Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509 - Bairro São Raimundo -  - CEP 64075-065

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 16078/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Tratam-se os autos de expediente administrativo promovido pela Secretaria Geral deste Tribunal, através do Termo de Abertura 3518/2023 (SEI nº 4740127), acerca da necessária locação de imóveis para abrigar unidades judiciárias desta Capital em decorrência da determinação superior pela desocupação do antigo prédio do Palácio de Justiça, onde hoje funcionam as varas da Fazenda Pública, bem como da criação da 3ª Vara do Júri Popular, de uma nova Central de Inquérito, da Vara de Delitos de Roubo, da Vara de Delitos de Organização Criminosa e de 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Decisão Presidencial 15491/2023 (SEI nº 4824757), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, sobretudo em razão das novas recomendações exaradas pela ilustre Secretaria Jurídica da Presidência (SJP), nos termos da Manifestação Nº 99395/2023 (4846657).

A exemplo disso, foram colacionadas aos autos a Manifestação GABJAPRES2  97781/2023 (SEI nº 4835820), a Manifestação SJP 99395/2023 (SEI nº 4846657), o Quadro Comparativo de Valores 36/2023 (SEI nº 4861668) e a Manifestação SENA 101795/2023 (SEI nº 4863686). Nesta última, cabe uma transcrição, vejamos:

"Essa Superintendência de Engenharia e Arquitetura por ocasião do processo originário nº 23.0.000110708-9 elaborou o relatório nº 4059 (4747066) justificando a necessidade da locação do prédio em tela, nesse sentido nos manifestamos pela singularidade do mesmo, além de certificar que não dispomos de prédios públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e ainda que as características do imóvel estão aptas a acomodar a Central de Inquéritos 01 e 02, bem como as instalações para Audiência de Custódia e todas as unidades que se relacionam diretamente com a mesma, tendo em vista sua boa estrutura, área compatível, acessibilidade, vizinhança e vias de acesso.

Isto posto, verifica-se que a legislação aplicável foi plenamente observada, razão pela qual entendemos, smj, que os pontos levantados pela ilustre Secretaria Jurídica da Presidência foram amplamente esclarecidos."

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO, na íntegra, os termos da Manifestação SJP 99395/2023 (SEI nº 4846657), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, ao tempo em que AUTORIZO a contratação em tela da locação de imóvel situado na Avenida João XXIII, Nº 4651/D, bairro Uruguai, Teresina - PI, fundamentada no art. 74, inciso, V, § 5º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), de CIRO NOGUEIRA AGROP. E IMÓVEIS LTDA. (CNPJ n.º 06.666.770/0001-54), no importe de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) mensais.

 

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice Presidente do TJPI no exercício da Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Desembargador, em 31/10/2023, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4863764 e o código CRC EE4A74C7.




23.0.000111692-4 4863764v5