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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 192/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 192/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000088286-0

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - COOTRAN 

Data:

17/08/2023

Nome do Projeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Responsável pela Demanda:

João Sivoney Pimentel Barros

Matrícula:

27489

E-mail do Responsável:

cootrantjpi@gmail.com

Telefone:

 (86) 98191-1188

 

1.2 RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS

Matrícula:

27489

Telefone:

(86) 98191-1188

E-mail:

cootrantjpi@gmail.com

 

1.3.  INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS

Matrícula:

27489

Telefone:

(86) 98191-1188

E-mail:

cootrantjpi@gmail.com

 

 1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT

Matrícula:

4090594

Telefone:

( 86) 99482-5453

E-mail:

cootrantjpi@gmail.com

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme Manifestação Nº 51899/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (SEI nº 4429440).

 

3. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO​

3.1. Considerando que a Coordenação de Transportes - COOTRAN é responsável por coordenar, executar, acompanhar, e controlar as atividades de transporte de pessoal e de material desta instituição, apresentam-se abaixo as razões da necessidade de blindagem de veículos de representação para os desembargadores  pertencentes a este Tribunal de Justiça:

3.1.1. A Segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência. Para tanto, deve o Estado Democrático assegurar aos seus magistrados e autoridades em geral o respeito a sua integridade física;

3.1.2. Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ admite como medida de segurança, a adoção de veículos blindados pelos magistrados para suprir casos de uma súbita situação de risco, que poderá vir a acontecer no deslocamento dos mesmos, conforme inteligência do inciso XI, art. 14, da Resolução CNJ nº 435 de 28/10/2021, que dispõe:

Art. 14. Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança:

...

XI – disponibilização de veículos blindados, inclusive os apreendidos, aos(às) magistrados(as) em situação de risco real ou potencial, bem como de serviço de escolta, após avaliação pelas comissões permanentes de segurança;

 

3.1.3. A pretendida contratação se enquadra dentre as prestações de serviços que têm finalidade de atender o interesse público, posto que objetiva modernizar a frota do Tribunal de Justiça do Piauí com veículos que possam servir de instrumentos que atuarão como medida de segurança preventiva e proativa para os desembargadores desta Instituição.

3.2. Outro ponto importante a justificar a blindagem dos veículos institucionais dos desembargadores, é que conforme noticiado diariamente pelos meios de comunicação, várias facções criminosas começaram a se instalar e atuar no território piauiense. À medida que as forças policiais do estado vêm apertando o cerco e tomando medidas mais rígidas no combate a esses grupos criminosos, a quantidade de processo criminais, envolvendo tais agentes, vêm crescendo vertiginosamente  nas Câmaras Criminais do TJPI.

3.3. Portanto, resta configurada a necessidade da contratação.

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Constituem resultados a serem alcançados com a contratação:

4.1.1.  Viabilizar segurança pessoal e institucional no desempenho das atribuições durante os deslocamentos a serviços do poder judiciário por magistrados e autoridades do Tribunal de Justiça do Piauí;

4.1.2.  Assegurar o deslocamento velado em veículo seguro (blindado) de autoridades, resguardando, assim, a vida e integridade física no exercício das atribuições institucionais;

4.1.3.  Possibilitar a renovação e readequação gradativa da frota veicular do Tribunal de Justiça do Piauí;

4.1.4.  Ampliação da eficiência das atribuições judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Piauí, contribuindo, assim, com a ampliação da qualificação e elevação da produtividade da prestação jurisdicional.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1  O quantitativo necessário para solução da demanda tomou por base o quantitativo informado na Manifestação Nº 51899/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (4429440) e no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 56/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (4586151) , formalizado pela Coordenação de Transportes - COOTRAN nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000055435-9, que revela necessário a blindagem de 21 (vinte e um) veículos de representação para os desembargadores em atividade  e 09 (nove) para reserva técnica.

 

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 83948/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4586879), nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000088286-0 , indicada abaixo:

Contratação de BLINDAGEM DE VEÍCULOS INSTITUCIONAIS​ do Tribunal de Justiça do Piauí

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Indicador

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

II

AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Objetivo

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil;

III

AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Objetivo

Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

IX

APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

João Sivoney Pimentel Barros

Matrícula:

27489

E-mail do Integrante Requisitante:

jbarros@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3217-6655

Integrante da Área Administrativa:

Charles Antonio Gomes Evaristo

Matrícula:

30815

E-mail do Integrante Administrativo:

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 98132-6826

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Após análise de conveniência e oportunidade, aprovamos o prosseguimento dos atos necessários à presente contratação, considerando a relevância do objeto, a demonstração justificada da necessidade e o alinhamento aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA

DR. HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO 

Secretário Geral do TJPI

 

AUTORIDADE MÁXIMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/08/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 18/08/2023, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4571057 e o código CRC AD60118C.




23.0.000088286-0 4571057v25