PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 192/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 192/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PROCESSO SEI Nº 23.0.000088286-0
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - COOTRAN |
Data: |
17/08/2023 |
Nome do Projeto: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ |
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Responsável pela Demanda: |
João Sivoney Pimentel Barros |
Matrícula: |
27489 |
E-mail do Responsável: |
cootrantjpi@gmail.com |
Telefone: |
(86) 98191-1188 |
1.2 RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS |
Matrícula: |
27489 |
Telefone: |
(86) 98191-1188 |
E-mail: |
cootrantjpi@gmail.com |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS |
Matrícula: |
27489 |
Telefone: |
(86) 98191-1188 |
E-mail: |
cootrantjpi@gmail.com |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT |
Matrícula: |
4090594 |
Telefone: |
( 86) 99482-5453 |
E-mail: |
cootrantjpi@gmail.com |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme Manifestação Nº 51899/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (SEI nº 4429440).
3. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que a Coordenação de Transportes - COOTRAN é responsável por coordenar, executar, acompanhar, e controlar as atividades de transporte de pessoal e de material desta instituição, apresentam-se abaixo as razões da necessidade de blindagem de veículos de representação para os desembargadores pertencentes a este Tribunal de Justiça:
3.1.1. A Segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência. Para tanto, deve o Estado Democrático assegurar aos seus magistrados e autoridades em geral o respeito a sua integridade física;
3.1.2. Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ admite como medida de segurança, a adoção de veículos blindados pelos magistrados para suprir casos de uma súbita situação de risco, que poderá vir a acontecer no deslocamento dos mesmos, conforme inteligência do inciso XI, art. 14, da Resolução CNJ nº 435 de 28/10/2021, que dispõe:
“Art. 14. Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança:
...
XI – disponibilização de veículos blindados, inclusive os apreendidos, aos(às) magistrados(as) em situação de risco real ou potencial, bem como de serviço de escolta, após avaliação pelas comissões permanentes de segurança;”
3.1.3. A pretendida contratação se enquadra dentre as prestações de serviços que têm finalidade de atender o interesse público, posto que objetiva modernizar a frota do Tribunal de Justiça do Piauí com veículos que possam servir de instrumentos que atuarão como medida de segurança preventiva e proativa para os desembargadores desta Instituição.
3.2. Outro ponto importante a justificar a blindagem dos veículos institucionais dos desembargadores, é que conforme noticiado diariamente pelos meios de comunicação, várias facções criminosas começaram a se instalar e atuar no território piauiense. À medida que as forças policiais do estado vêm apertando o cerco e tomando medidas mais rígidas no combate a esses grupos criminosos, a quantidade de processo criminais, envolvendo tais agentes, vêm crescendo vertiginosamente nas Câmaras Criminais do TJPI.
3.3. Portanto, resta configurada a necessidade da contratação.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. Constituem resultados a serem alcançados com a contratação:
4.1.1. Viabilizar segurança pessoal e institucional no desempenho das atribuições durante os deslocamentos a serviços do poder judiciário por magistrados e autoridades do Tribunal de Justiça do Piauí;
4.1.2. Assegurar o deslocamento velado em veículo seguro (blindado) de autoridades, resguardando, assim, a vida e integridade física no exercício das atribuições institucionais;
4.1.3. Possibilitar a renovação e readequação gradativa da frota veicular do Tribunal de Justiça do Piauí;
4.1.4. Ampliação da eficiência das atribuições judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Piauí, contribuindo, assim, com a ampliação da qualificação e elevação da produtividade da prestação jurisdicional.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1 O quantitativo necessário para solução da demanda tomou por base o quantitativo informado na Manifestação Nº 51899/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (4429440) e no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 56/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (4586151) , formalizado pela Coordenação de Transportes - COOTRAN nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000055435-9, que revela necessário a blindagem de 21 (vinte e um) veículos de representação para os desembargadores em atividade e 09 (nove) para reserva técnica.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 83948/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4586879), nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000088286-0 , indicada abaixo:
Contratação de BLINDAGEM DE VEÍCULOS INSTITUCIONAIS do Tribunal de Justiça do Piauí |
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Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 759 - Recursos Vinculados a Fundos |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 02.061.0015.2864 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Indicador |
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
II |
AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Objetivo |
Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; |
III |
AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
Objetivo |
Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais. |
IX |
APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
João Sivoney Pimentel Barros |
Matrícula: |
27489 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
jbarros@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3217-6655 |
Integrante da Área Administrativa: |
Charles Antonio Gomes Evaristo |
Matrícula: |
30815 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
charles.evaristo@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 98132-6826 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Após análise de conveniência e oportunidade, aprovamos o prosseguimento dos atos necessários à presente contratação, considerando a relevância do objeto, a demonstração justificada da necessidade e o alinhamento aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
DR. HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO Secretário Geral do TJPI |
AUTORIDADE MÁXIMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ |
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/08/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 18/08/2023, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4571057 e o código CRC AD60118C. |
23.0.000088286-0 | 4571057v25 |