Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 165/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 165/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO E INSTITUCIONAL, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000088286-0

 

 

 

SETOR REQUISITANTE: Coordenação de Transportes - COOTRAN 

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO:  23.0.000088286-0

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: Coordenação de Transportes - COOTRAN 

João Sivoney Pimentel Barros

 

INTRODUÇÃO

Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme Manifestação Nº 51899/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (SEI nº 4429440)

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. Considerando que a Coordenação de Transportes - COOTRAN é responsável por coordenar, executar, acompanhar, e controlar as atividades de transporte de pessoal e de material desta instituição, apresentam-se abaixo as razões da necessidade de blindagem de veículos de representação e institucional para os desembargadores  pertencentes a este Tribunal de Justiça:

1.2.1.1. A Segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência. Para tanto, deve o Estado Democrático assegurar aos seus magistrados e autoridades em geral o respeito a sua integridade física;

1.2.1.2. Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ admite como medida de segurança, a adoção de veículos blindados pelos magistrados para suprir casos de uma súbita situação de risco, que poderá vir a acontecer no deslocamento dos mesmos, conforme inteligência do inciso XI, art. 14, da Resolução CNJ nº 435 de 28/10/2021, que dispõe:

Art. 14. Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança:

...

XI – disponibilização de veículos blindados, inclusive os apreendidos, aos(às) magistrados(as) em situação de risco real ou potencial, bem como de serviço de escolta, após avaliação pelas comissões permanentes de segurança;

1.2.1.3. A pretendida contratação se enquadra dentre as prestações de serviços que têm finalidade de atender o interesse público, posto que objetiva modernizar a frota do Tribunal de Justiça do Piauí com veículos que possam servir de instrumentos que atuarão como medida de segurança preventiva e proativa para os desembargadores desta Instituição.

1.2.1.4. É importante frisar, ainda, que a SUSEG ratificou, por meio da Manifestação Nº 74685/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (4636478), formalizada nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000055435-9, a necessidade de blindagem dos veículos em comento, tendo em vista a crescente onda de violência urbana e o enfrentamento da mesma, sendo o Judiciário peça atuante em tal enfrentamento, ficando, seus membros, a mercê de possíveis represarias por parte de marginais, a efetivação de escolta armada com utilização de carros blindados a Magistrados em situação risco é fator essencial para promoção das adequadas condições de segurança aos mesmos.

1.2.2. Portanto, resta configurada a necessidade da contratação, na medida em que a segurança institucional é parte integrante do serviço público.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 , que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 11184/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4554142), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000055435-9, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 192/2023 (4571057), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Portanto, este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos dos itens II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE que procura adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL que busca materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais e IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí, em conformidade com as exigências legais, em cumprimento à determinação contida na Decisão Nº 11184/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4554142), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000055435-9, da lavra do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, com caráter decisório e AUTORIZANDO a referida contratação. 3.1.1. Cabe aqui destacar que a pretensa contratação se funda na necessidade de assegurar o deslocamento velado em veículo seguro (blindado) dos desembargadores, resguardando, assim, a vida e integridade física no exercício das atribuições institucionais.

3.2. A necessidade descrita deve ser atendida mediante prestação do serviço, conforme abaixo descrito:

Item

Descrição

Quantidade

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO E INSTITUCIONAL, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

30

 

3.3. NÍVEL DE BLINDAGEM DOS VEÍCULOS E REQUISITOS DOS SERVIÇOS – CARACTERÍSTICAS:

3.3.1. O NÍVEL DE BLINDAGEM DOS VEÍCULOS E OS REQUISITOS DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS DEVERÃO OBEDECER, NO MÍNIMO, ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:

3.3.1.1. Tipo de blindagem: blindagem com material balístico com Nível III-A, resistente até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules; bem como a munições 44 Magnum SWC Chumbo, com energia cinética de 1.411 joules provenientes de revólveres 44 Magnum e inferiores;

3.3.1.2. a blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01 e Portaria n.º 55 – COLOG, de 05 de julho de 2017, o Decreto 3.665/2000, Norma Internacional do National Instituto of Justice, a Portaria do departamento Logístico do Exército Brasileiro, contendo normas reguladoras dos procedimentos para blindagem de veículos e demais atividades relacionadas com veículos blindados (Norblind) e respectivas atualizações;

3.3.1.3. a blindagem deverá estar autorizada na forma da lei e pelo órgão competente, bem como registrada no Departamento de Trânsito, com inclusão nos campos de observações do CRLV e CRV, da característica de “veículo blindado”;

3.3.1.4. a blindagem deverá ser executada por empresa regularmente credenciada, detentora do respectivo Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro, o qual deverá ser apresentado junto com a Proposta;

3.3.1.5. a CONTRATADA deverá fornecer o CSV – Certificado de Segurança Veicular, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas, se houver;

3.3.1.6. a CONTRATADA deverá fornecer Declaração de blindagem no País emitida pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro constando o registro da modificação de característica em órgão de trânsito no nome da empresa prestadora do serviço, no momento da entrega dos veículos;

3.3.1.7. a CONTRATADA deverá fornecer Autorização de Blindagem de Veículo emitida pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro no nome da empresa responsável pela blindagem do veículo, e que é responsável pela abertura do processo, à empresa contratada, que fica responsável pela integralidade da execução dos serviços e toda a documentação sem ônus para o CONTRATANTE;

3.3.1.8. a CONTRATADA deverá fornecer Termo de Responsabilidade de Blindagem no País, certificando as blindagens balísticas, opacas e transparentes, aplicadas no veículo, e que foram declaradas no processo de blindagem, constante do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balística – SICOVAB, que garantem o Nível de proteção balística III-A, conforme previsto na Portaria n.º 94 – COLOG, de 16 de agosto de 2019;

3.3.1.9. a CONTRATADA deve fornecer Notas Fiscais dos bens adquiridos contendo todos os dados, especificações de objetos e peças e as alterações decorrentes das modificações, quando for o caso de blindagem feita por terceiro contratado, contendo os valores expressos em reais, separadamente, para cada um dos itens descritos trocados ou modificados;

3.3.1.10. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o Projeto de Blindagem contendo cortes esquemáticos do respectivo veículo, relação dos materiais empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original dos veículos e peso final depois da blindagem, o qual deverá ser aprovado pela Equipe Técnica da COOTRAN.

3.3.1.11. a CONTRATADA deve fornecer Manual contendo instruções de uso e cuidados requeridos com veículos blindados;

3.3.2. DA BLINDAGEM DO VEÍCULO: A BLINDAGEM DEVERÁ ATENDER, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES PARTES DO VEÍCULO:

3.3.2.1. blindagem completa do habitáculo com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

3.3.2.2. blindagem completa no espaço entre painel (corta-fogo) e motor, resguardado o curso completo dos pedais de freio e de acelerador, com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

3.3.2.3. blindagem do capô com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

3.3.2.4. blindagem da bateria (somente quando esta ficar fora do alcance do capô), instalada de forma removível;

3.3.2.5. blindagem do tanque de combustível;

3.3.2.6. blindagem do teto com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

3.3.2.7. blindagem dos para-lamas dianteiro e traseiro e das partes da caixa de roda que não estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitáculo;

3.3.2.8. a blindagem das partes opacas dos veículos deverá atender às seguintes especificações:

3.3.2.8.1. manta de aramida impermeabilizada, com no mínimo 9 (nove) camadas. “ARAMIDA: material elétrico, isolador de eletricidade, sintético, em forma de fibras, muito leve e de grande resistência mecânica à tração, responsável pela diminuição do peso da blindagem”;

3.3.2.8.2. aço inoxidável, do tipo 304 “L”, com pelo menos 3mm (três milímetros) de espessura ou aço de qualidade superior, onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida impermeabilizada.

3.3.2.9. blindagem das partes transparentes com vidros blindados com, no mínimo, 21mm (vinte e um milímetros) de espessura, com policarbonato, tecnologia em gel, ou tecnologia equivalente ou superior, e transparência normatizada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, resguardado a abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Devem estar instalados amortecedores especiais e, se necessário, realizado aprimoramento do sistema de abertura com aumento de indutância. Os vidros também não poderão apresentar distorções ópticas, devendo obedecer aos contornos originais dos veículos e possuirão antenas incorporadas quando original para rádio, celular, GPS dentre outros. Indutância medida em Henry, que significa a propriedade de um circuito elétrico ou dois circuitos vizinhos, que determina força eletromotriz que é induzida num dos circuitos por uma determinada variação de campo magnético;

3.3.2.10. deverão ser usadas Overlaps nas bordas das mantas de aramida das partes blindadas, especialmente, nas molduras das 4 (quatro) portas e do porta-malas, no vidro traseiro e para-brisa, nos espelhos retrovisores, nas fechaduras, nas maçanetas e na carroceria e demais transições de materiais, eliminando Gaps balísticos e aumentando a resistência de ataques continuados. OVERLAP: superposição – moldura de reforço acrescentada nos limites das partes blindadas. Colocação de aço balístico nos principais pontos vulneráveis dos veículos e nas junções dos materiais, normalmente instalado na proteção das bordas das mantas de aramida, molduras das portas, espelhos retrovisores, fechaduras, maçanetas e carroceria. GAPS balísticos: espaço sem blindagem, que ocorrem geralmente nas junções dos diferentes materiais que compõem a blindagem;

3.3.2.11. blindagem dos 5 (cinco) pneus, inclusive o de estepe, em cada veículo, a ser executado apenas nos sistemas de mobilidade Runflat, FlatsOver, Rodgard ou similar, utilizando tecnologia de borracha, ou tecnologia equivalente ou superior, de forma a permitir que o veículo possa se deslocar por, no mínimo, 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 100Km/h (cem quilômetros) por hora;

3.3.2.12. readequação do peso do veículo acrescido pela blindagem: a CONTRATADA deverá entregar os veículos com recalibragem adequada da suspensão, como molas, amortecedores e demais componentes, e o redimensionamento do sistema de freios. Deverá, também, providenciar todos os serviços, resultantes das alterações feitas decorrentes da blindagem, a pedido do CONTRATANTE, caso se constate a necessidade, sem ônus para o CONTRATANTE;

3.3.2.13. peso total dos veículos após blindagem: o peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em nível muito superior ao original, de modo que o veículo não perca desempenho, sendo aceitável a variação máxima entre 190 (cento e noventa) à 250 (duzentos e cinquenta) quilos;

3.3.2.14. deverá ser feito o reforço ou acréscimo das dobradiças das portas dos veículos de modo a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido;

3.3.3. Antes da entrega, os veículos deverão passar por revisão da geometria e do balanceamento, devendo a CONTRATADA apresentar o comprovante respectivo, correspondendo a cada veículo;

3.3.4. Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército, cabendo ainda à CONTRATADA a apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Relatórios Técnicos Experimentais dos materiais utilizados nas blindagens dos veículos;

3.3.5. O acabamento padrão originário do veículo deve ser mantido pela CONTRATADA;

3.3.6. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as observações as normas dos fabricantes, assim como as normas pertinentes a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

3.3.7. Deverá ser instalada tampa do tanque de combustível metálica e com tranca se for o caso;

3.3.8. O CONTRATANTE poderá realizar visitas de inspeção e vistoria na fase final do processo de blindagem opaca, no momento da instalação de blindagem na parte metálica e do aço; e na fase final da blindagem transparente, que é a blindagem das áreas envidraçadas; ou a qualquer tempo, e a seu critério, durante a realização dos serviços de blindagem, no local de execução dos serviços;

3.3.9. Todo o procedimento de autorização da blindagem deve ser realizado pela CONTRATADA, assim como o de alteração de dados no DETRAN/PI – Departamento de Trânsito do Piauí, após a obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, em empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com os pagamentos de taxas, se houver;

3.3.10. Todo o processo de execução da blindagem, desde a desmontagem, blindagem e remontagem, passo a passo, deverá ser ilustrado com imagens, fotos coloridas e digital (CD/DVD), de modo que se possa verificar, através da observação dos fatos, exatamente qual foi a solução adotada para a blindagem de cada ponto dos veículos, inclusive para as colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras, teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (Overlaps) e demais processos necessários para a execução da blindagem;

3.3.11. Após a blindagem, é também de responsabilidade da CONTRATADA:

3.3.11.1. A aplicação de película em todos os vidros dos veículos, respeitados os índices de transparências normatizados pelo CONTRAN, Resolução n.º 254/2007, como as da Insulfilm, Intercontrol e 3M, não podendo ser inferior;

3.3.11.2. Todas as despesas, seguros, transporte em veículos apropriados, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, assim como as taxas de regularização dos veículos decorrentes da execução da blindagem são de responsabilidade da CONTRATADA;

 

3.4. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

3.4.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.4.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.4.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.4.4. Portanto, deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1   O quantitativo necessário para solução da demanda tomou por base o quantitativo informado na Manifestação Nº 51899/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (4429440), formalizado pela Coordenação de Transportes - COOTRAN nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000055435-9, que revela necessário a blindagem de 21 (vinte e um) veículos de representação e institucional para os desembargadores em atividade  e 09 (nove) para reserva técnica, para o caso de aumento do número de desembargadores e necessidade de substituição do veículo em caso de colisão, furto ou para uso por juízes de primeiro grau em situação de risco real ou potencial, atuantes em processos criminais contra facções ou quadrilhas.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

PODER JUDICIÁRIO  - Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná 

Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de blindagem completa nível III-A de 02 (dois) veículos Mitsubishi Outlander 2.2 HPES, ano modelo 2021/22 (item 1) e serviços de escudo balístico (blindagem parcial sem vidros laterais) em nível III-A de 02 (dois) veículos Mitsubishi Caminhonete Triton SPO Outdoor, ano modelo 2020/21 (item 2).

Pregão Eletrônico -  Nº 26/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO - Tribunal Superior Eleitoral  -Tribunal Regional Eleitoral do Ceara

Objeto: Contratação de empresa especializada em implementação de blindagem de veículos, a fim de executar a blindagem de 2 (dois) veículos tipo SUV médio, conforme especificações do Edital e anexos.

Pregão Eletrônico - Nº  49/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de blindagem de veículos da frota do Tribunal de Justiça do Pará

Pregão Eletrônico - Nº  81/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico

*Pesquisa realizada no Sistema do Banco de Preços, Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Painel de Preços do Governo Federal e no Painel Nacional de Contratações Públicas em 08/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada para blindagem de veículos seminovos ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico.

5.4. Por outro lado, é importante destacar que o sistema de aquisição por preços registrados (SRP) não obriga à Administração contratar todo o quantitativo registrado, e, caso mostre-se necessário, essas aquisições poderão se dar de forma parcelada, observando-se critérios de conveniência e oportunidade. Dessa forma, o quantitativo fixado na ARP não será revertido, necessariamente, em custos adicionais para a Administração, mas tão somente serão adquiridos à medida que forem demandados pela unidade requisitante.

5.5. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, pelo sistema de registro de preços, nos termos da Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, além da da Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual, dentre outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado com a referida contratação fora detalhado na Pesquisa de Preços Nº 277/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4585923) e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24, da Lei 14.133/2021.

6.1.1. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí.

ITEM

CATSER

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

24406

1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO E INSTITUCIONAL, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:

1.1. Tipo de blindagem: blindagem com material balístico com Nível III-A, resistente até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules; bem como a munições 44 Magnum SWC Chumbo, com energia cinética de 1.411 joules provenientes de revólveres 44 Magnum e inferiores;

1.2. a blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01 e Portaria n.º 55 – COLOG, de 05 de julho de 2017, o Decreto 3.665/2000, Norma Internacional do National Instituto of Justice, a Portaria do departamento Logístico do Exército Brasileiro, contendo normas reguladoras dos procedimentos para blindagem de veículos e demais atividades relacionadas com veículos blindados (Norblind) e respectivas atualizações;

1.3. a blindagem deverá estar autorizada na forma da lei e pelo órgão competente, bem como registrada no Departamento de Trânsito, com inclusão nos campos de observações do CRLV e CRV, da característica de “veículo blindado”;

1.4. a blindagem deverá ser executada por empresa regularmente credenciada, detentora do respectivo Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro, o qual deverá ser apresentado junto com a Proposta;

1.5. a CONTRATADA deverá fornecer o CSV – Certificado de Segurança Veicular, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas, se houver;

1.6. a CONTRATADA deverá fornecer Declaração de blindagem no País emitida pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro constando o registro da modificação de característica em órgão de trânsito no nome da empresa prestadora do serviço, no momento da entrega dos veículos;

1.7. a CONTRATADA deverá fornecer Autorização de Blindagem de Veículo emitida pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro no nome da empresa responsável pela blindagem do veículo, e que é responsável pela abertura do processo, à empresa contratada, que fica responsável pela integralidade da execução dos serviços e toda a documentação sem ônus para o CONTRATANTE;

1.8. a CONTRATADA deverá fornecer Termo de Responsabilidade de Blindagem no País, certificando as blindagens balísticas, opacas e transparentes, aplicadas no veículo, e que foram declaradas no processo de blindagem, constante do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balística – SICOVAB, que garantem o Nível de proteção balística III-A, conforme previsto na Portaria n.º 94 – COLOG, de 16 de agosto de 2019;

1.9. a CONTRATADA deve fornecer Notas Fiscais dos bens adquiridos contendo todos os dados, especificações de objetos e peças e as alterações decorrentes das modificações, quando for o caso de blindagem feita por terceiro contratado, contendo os valores expressos em reais, separadamente, para cada um dos itens descritos trocados ou modificados;

1.10. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias corridos o Projeto de Blindagem contendo cortes esquemáticos do respectivo veículo, relação dos materiais empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original dos veículos e peso final depois da blindagem, o qual deverá ser aprovado pela Equipe Técnica designada pelo Gabinete Institucional de Segurança – GSI do MPRN;

1.11. a CONTRATADA deve fornecer Manual contendo instruções de uso e cuidados requeridos com veículos blindados;

2. DA BLINDAGEM DO VEÍCULO: A BLINDAGEM DEVERÁ ATENDER, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES PARTES DO VEÍCULO:

2.1. blindagem completa do habitáculo com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.2. blindagem completa no espaço entre painel (corta-fogo) e motor, resguardado o curso completo dos pedais de freio e de acelerador, com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.3. blindagem do capô com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.4. blindagem da bateria (somente quando esta ficar fora do alcance do capô), instalada de forma removível;

2.5. blindagem do tanque de combustível;

2.6. blindagem do teto com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.7. blindagem dos para-lamas dianteiro e traseiro e das partes da caixa de roda que não estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitáculo;

2.8. a blindagem das partes opacas dos veículos deverá atender às seguintes especificações:

2.8.1. manta de aramida impermeabilizada, com no mínimo 9 (nove) camadas. “ARAMIDA: material elétrico, isolador de eletricidade, sintético, em forma de fibras, muito leve e de grande resistência mecânica à tração, responsável pela diminuição do peso da blindagem”;

2.8.2. aço inoxidável, do tipo 304 “L”, com pelo menos 3mm (três milímetros) de espessura ou aço de qualidade superior, onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida impermeabilizada.

2.9. blindagem das partes transparentes com vidros blindados com, no mínimo, 21mm (vinte e um milímetros) de espessura, com policarbonato, tecnologia em gel, ou tecnologia equivalente ou superior, e transparência normatizada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, resguardado a abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Devem estar instalados amortecedores especiais e, se necessário, realizado aprimoramento do sistema de abertura com aumento de indutância. Os vidros também não poderão apresentar distorções ópticas, devendo obedecer aos contornos originais dos veículos e possuirão antenas incorporadas quando original para rádio, celular, GPS dentre outros. Indutância medida em Henry, que significa a propriedade de um circuito elétrico ou dois circuitos vizinhos, que determina força eletromotriz que é induzida num dos circuitos por uma determinada variação de campo magnético;

2.10. deverão ser usadas Overlaps nas bordas das mantas de aramida das partes blindadas, especialmente, nas molduras das 4 (quatro) portas e do porta-malas, no vidro traseiro e para-brisa, nos espelhos retrovisores, nas fechaduras, nas maçanetas e na carroceria e demais transições de materiais, eliminando Gaps balísticos e aumentando a resistência de ataques continuados. OVERLAP: superposição – moldura de reforço acrescentada nos limites das partes blindadas. Colocação de aço balístico nos principais pontos vulneráveis dos veículos e nas junções dos materiais, normalmente instalado na proteção das bordas das mantas de aramida, molduras das portas, espelhos retrovisores, fechaduras, maçanetas e carroceria. GAPS balísticos: espaço sem blindagem, que ocorrem geralmente nas junções dos diferentes materiais que compõem a blindagem;

2.11. blindagem dos 5 (cinco) pneus, inclusive o de estepe, em cada veículo, a ser executado apenas nos sistemas de mobilidade Runflat, FlatsOver, Rodgard ou similar, utilizando tecnologia de borracha, ou tecnologia equivalente ou superior, de forma a permitir que o veículo possa se deslocar por, no mínimo, 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 100Km/h (cem quilômetros) por hora;

2.12. readequação do peso do veículo acrescido pela blindagem: a CONTRATADA deverá entregar os veículos com recalibragem adequada da suspensão, como molas, amortecedores e demais componentes, e o redimensionamento do sistema de freios. Deverá, também, providenciar todos os serviços, resultantes das alterações feitas decorrentes da blindagem, a pedido do CONTRATANTE, caso se constate a necessidade, sem ônus para o CONTRATANTE;

2.13. peso total dos veículos após blindagem: o peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em nível muito superior ao original, de modo que o veículo não perca desempenho, sendo aceitável a variação máxima entre 190 (cento e noventa) à 250 (duzentos e cinquenta) quilos;

2.14. deverá ser feito o reforço ou acréscimo das dobradiças das portas dos veículos de modo a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido;

2.15. Antes da entrega, os veículos deverão passar por revisão da geometria e do balanceamento, devendo a CONTRATADA apresentar o comprovante respectivo, correspondendo a cada veículo;

2.16. Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército, cabendo ainda à CONTRATADA a apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Relatórios Técnicos Experimentais dos materiais utilizados nas blindagens dos veículos;

2.17.  O acabamento padrão originário do veículo deve ser mantido pela CONTRATADA;

2.18.  Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as observações as normas dos fabricantes, assim como as normas pertinentes a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

2.19. Deverá ser instalada tampa do tanque de combustível metálica e com tranca se for o caso;

2.20.  O CONTRATANTE poderá realizar visitas de inspeção e vistoria na fase final do processo de blindagem opaca, no momento da instalação de blindagem na parte metálica e do aço; e na fase final da blindagem transparente, que é a blindagem das áreas envidraçadas; ou a qualquer tempo, e a seu critério, durante a realização dos serviços de blindagem, no local de execução dos serviços;

2.21. Todo o procedimento de autorização da blindagem deve ser realizado pela CONTRATADA, assim como o de alteração de dados no DETRAN/PI – Departamento de Trânsito do Piauí, após a obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, em empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com os pagamentos de taxas, se houver;

2.22. Todo o processo de execução da blindagem, desde a desmontagem, blindagem e remontagem, passo a passo, deverá ser ilustrado com imagens, fotos coloridas e digital (CD/DVD), de modo que se possa verificar, através da observação dos fatos, exatamente qual foi a solução adotada para a blindagem de cada ponto dos veículos, inclusive para as colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras, teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (Overlaps) e demais processos necessários para a execução da blindagem;

3. Após a blindagem, é também de responsabilidade da CONTRATADA:

3.1. A aplicação de película em todos os vidros dos veículos, respeitados os índices de transparências normatizados pelo CONTRAN, Resolução n.º 254/2007, como as da Insulfilm, Intercontrol e 3M, não podendo ser inferior;

3.2. Todas as despesas, seguros, transporte em veículos apropriados, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, assim como as taxas de regularização dos veículos decorrentes da execução da blindagem são de responsabilidade da CONTRATADA.

UNIDADE

30

7.2. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, pelo sistema de registro de preços, nos termos da Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, além da da Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual, dentre outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado. 

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Constituem resultados a serem alcançados com a contratação:

9.1.1. Viabilizar segurança pessoal e institucional no desempenho das atribuições durante os deslocamentos a serviços do poder judiciário por magistrados e autoridades do Tribunal de Justiça do Piauí;

9.1.2.  Assegurar o deslocamento velado em veículo seguro (blindado) de autoridades, resguardando, assim, a vida e integridade física no exercício das atribuições institucionais;

9.1.3.  Possibilitar a renovação e readequação gradativa da frota veicular do Tribunal de Justiça do Piauí;

9.1.4.  Ampliação da eficiência das atribuições judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Piauí, contribuindo, assim, com a ampliação da qualificação e elevação da produtividade da prestação jurisdicional.

9.1.5. Ao reduzir o risco de assaltos ou sequestros, a  blindagem dos veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan acarretará na proteção de vidas e bens, o que pode ter implicações econômicas significativas.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Coordenação de Transportes - COOTRAN, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções. 

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se a inexistência de contratações correlatas e/ou interdependentes.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A Administração, na formalização da presente contratação, deverá estratégias que podem ser adotadas para reduzir os impactos ambientais do serviço de blindagem, que podem se dar, dentre outras, das seguintes formas:

12.1.1. Utilizar materiais mais leves no serviço de blindagem dos veículos, como ligas de alumínio de alta resistência ou compósitos de fibra de carbono. Isso pode reduzir o peso total do veículo, resultando em menor consumo de combustível e emissões reduzidas.

12.1.2. Implementar práticas de gestão de resíduos adequadas nas instalações onde será realizada a blindagem dos veículos, que inclui o correto tratamento e descarte de produtos químicos, metais pesados e outros materiais tóxicos utilizados no serviço.

12.1.3. Promover a reciclagem e reutilização de materiais utilizados na blindagem dos veículos, como metais, plásticos e vidros, de forma a reduzir a demanda por recursos naturais e a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários;

12.1.4. Explorar o uso de energias renováveis para alimentar as operações de blindagem de veículos;

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores dos serviços gráficos após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Prestação do serviço de baixa qualidade, com qualidade comprometida, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e  prever a utilização de equipamento de blindagem adequada. Levar a pleno conhecimento dos fornecedores as condições e especificações dos serviços a serem contratados.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS

Coordenador dos Transportes


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Documento assinado eletronicamente por João Sivoney Pimentel Barros, Servidor TJPI, em 30/08/2023, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4571059 e o código CRC 8A8FAF47.




23.0.000088286-0 4571059v53