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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 15679/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Cuidam os autos de processo administrativo devidamente autuado sob o Termo de Abertura 2818 (SEI nº 4561215) e protocolado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI,  sob o nº 23.0.000088286-0, em que verifica-se o atendimento das exigências do art. 18, da Lei nº 14.133/2021, iniciado por meio do Termo de Abertura Nº 2818/2023 (4561215), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de Blindagem de 30 (trinta) veículos seminovos, por meio de pregão eletrônico, a fim de atender às demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 292/2023 (SEI nº 4786067) e do Parecer SJP 1766/2023 (SEI nº 4822697), não foram necessárias diligências para o saneamento integral da instrução processual da contratação em tela.

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 89868/2023 (SEI nº 4772252) e do Parecer SJP 1766/2023 (SEI nº 4822697), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 193/2023 (SEI nº 4592607) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4694325), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para o Tribunal de Justiça do Piauí.

 

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Desembargador, em 24/10/2023, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000088286-0 4836299v2