Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 172/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 172/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE 30 (TRINTA) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO E INSTITUCIONAL, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000088286-0

 

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, este último Decreto no que couber, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.4. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.5. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com o Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

1.6. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.7. A licitante deverá se credenciar no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

 

2. DO OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência é o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Blindagem Total NÍVEL III-A, de 30 (trinta) veículos de representação e institucional, seminovos, tipo sedan, pertencentes a frota do Tribunal de Justiça do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo.

ITEM

CATSER

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

24406

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLINDAGEM TOTAL NÍVEL III-A, DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO E INSTITUCIONAL, SEMINOVOS, TIPO SEDAN, PERTENCENTES A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NOS ANEXOS I e II do TR.

UNIDADE

30

2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos, que se resguarda no direito de recusar a prestação de serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.

2.3. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros lados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

2.4. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

2.5. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item.

2.6. DAS COTAS RESERVADAS A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ( Lei Complementar 123/2006)

2.6.1Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006; e do Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, já que o tratamento diferenciado tem alto potencial de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, em face do princípio da padronização, descrito na alínea a), Inciso V do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, que impõe a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas e de desempenho entre os itens, de maneira uniforme, observadas as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

 

3. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS

3.1. Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços.

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

4.1. O orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023.

4.1.1. Justifica-se o sigilo do orçamento na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

4.1.2. Dessa maneira, percebe-se que o preço sigiloso, com base na publicidade diferida, promove o surgimento de preços mais justos e consoantes com o custo de produção, sem se afastar da margem de lucro necessária para a manutenção da preservação das empresas e consequente geração de empregos, permanecendo assim a defesa dos interesses da Administração e da maximização dos lucros pelos licitantes.

5. DA JUSTIFICATIVA:

5.1. Considerando que a Coordenação de Transportes - COOTRAN é responsável por coordenar, executar, acompanhar, e controlar as atividades de transporte de pessoal e de material desta instituição, apresentam-se abaixo as razões da necessidade de blindagem de veículos de representação e institucional para os desembargadores  pertencentes a este Tribunal de Justiça:

5.1.1. A Segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência. Para tanto, deve o Estado Democrático assegurar aos seus magistrados e autoridades em geral o respeito a sua integridade física;

5.1.2. Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ admite como medida de segurança, a adoção de veículos blindados pelos magistrados para suprir casos de uma súbita situação de risco, que poderá vir a acontecer no deslocamento dos mesmos, conforme inteligência do inciso XI, art. 14, da Resolução CNJ nº 435 de 28/10/2021, que dispõe:

Art. 14. Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança:

...

XI – disponibilização de veículos blindados, inclusive os apreendidos, aos(às) magistrados(as) em situação de risco real ou potencial, bem como de serviço de escolta, após avaliação pelas comissões permanentes de segurança;

 

5.1.3. A pretendida contratação se enquadra dentre as prestações de serviços que têm finalidade de atender o interesse público, posto que objetiva modernizar a frota do Tribunal de Justiça do Piauí com veículos que possam servir de instrumentos que atuarão como medida de segurança preventiva e proativa para os desembargadores desta Instituição.

5.2. Outro ponto importante a justificar a blindagem dos veículos institucionais dos desembargadores, é que conforme noticiado diariamente pelos meios de comunicação, várias facções criminosas começaram a se instalar e atuar no território piauiense. À medida que as forças policiais do estado vêm apertando o cerco e tomando medidas mais rígidas no combate a esses grupos criminosos, a quantidade de processo criminais, envolvendo tais agentes, vêm crescendo vertiginosamente  nas Câmaras Criminais do TJPI.

5.3. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos dos itens II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE que procura adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL que busca materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais e IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

5.4. Por fim, a fundamentação para contratação do serviço encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 165/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4571059).

 

6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

6.1. Nos termos do artigo 140  da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

6.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviços com as exigências contratuais;

6.1.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

6.1.3.  Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.2. O prazo de entrega do objeto que eventualmente vierem a ser executados serão definidos na Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 50 (cinquenta) dias úteis, a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Piauí.

6.2.1. Excepcionalmente, o prazo de entrega poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias úteisdesde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa e aceita pela pela Comissão de Recebimento.

6.3. A CONTRATADA deverá entregar o veículo com o serviço de blindagem realizado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na  Coordenação de Transportes (COOTRAN) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: setordetransporte@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3317-6655.

6.3.1. Após a entrega do produto/serviço, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para fins de controle patrimonial.

6.4. Na entrega do veículo com o serviço de blindagem executado será atestado o recebimento provisório.

6.5. O ateste definitivo ocorrerá pela Comissão de Recebimento, após a conferência de todas as características e requisitos da blindagem; Somente após o recebimento definitivo, será efetuado o pagamento.

6.6. Por ocasião do recebimento do serviço aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

6.6.1. O serviço deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento.

6.7. Os serviços entregues em desconformidade com o especificado neste Termo de referência ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução:

6.7.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

6.7.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições do serviço executado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

6.7.3. Na prestação do serviço, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

6.7.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6.7.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

6.8. O veículo, após sua blindagem deverá ser devidamente regularizado no DETRAN do Estado do Piauí, em nome do Tribunal de  Justiça do Piauí (TJ/PI), correndo por conta do fornecedor, conforme Nota de Empenho.

6.9.  O  CONTRATADO deverá,  perante o DETRAN-PI, registrar a blindagem no certificado do veículo.

6.10. Juntamente com o veículo que foi blindado, deverão ser entregue ainda:

6.10.1. O Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exército Brasileiro;

6.10.2. Manual contendo instruções de uso e cuidados requeridos com os veículos blindados;

6.10.3. Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada (com nível e abrangência da blindagem), emitido pela empresa blindadora;

6.10.4. Outros documentos que se façam necessários, à data da entrega, relativos às exigências legais estabelecidas pelas autoridades brasileiras competentes, inerentes tanto ao veículo quanto aos materiais e procedimentos utilizados.

7.  DINÂMICA DE EXECUÇÃO COM A DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ETAPAS, LOGÍSTICA, CRONOGRAMAS, ENTRE OUTROS PERTINENTES
7.1. Agendar a retirada e a entrega dos veículos, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, com a  Coordenação de Transportes (COOTRAN) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, por meio do e-mail: setordetransporte@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3317-6655.

7.2. Os custos operacionais de deslocamento do veículo entre as dependências do CONTRATANTE para o endereço da CONTRATADA, bem como de seu retorno serão de responsabilidade da CONTRATADA;

7.3. Assinar, no momento da retirada dos veículos, TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, conforme modelo constante dos Anexos IV e V, tornando-se responsável pela guarda e integridade dos bens durante todo o deslocamento e período de execução dos serviços de blindagem;

7.4. Será parte integrante do Termo de Guarda Provisória o relatório de vistoria prévia que será realizada no momento da retirada dos veículos das dependências do CONTRATANTE com a participação do gestor/fiscal do contrato e representante formalmente designado pela CONTRATADA;

7.5. Na devolução dos veículos deverá ser apresentado pela CONTRATADA um RECIBO DE DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS que não se confundirá com o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços, sendo neste recibo consignados e aferidos todos os itens constantes do relatório de vistoria prévia descrito no ANEXO V;

7.6. DA VISTORIA

7.6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o LICITANTE poderá realizar Vistoria nos veículos, que receberão o serviço, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pela Coordenação de Transportes (COOTRAN) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, por meio do e-mail: setordetransporte@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3317-6655.

7.6.2. O prazo para Vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

7.6.3. Para a Vistoria, o LICITANTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

7.6.4. A Vistoria técnica constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais e equipamentos que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação dos veículos, caso oportuna, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições dos veículos que receberão o serviço, gerando possível omissão de não cumprimento de obrigações contratuais ou das exigências contidas no Edital de Licitação.

7.6.5. A realização da Vistoria não será obrigatória, entretanto, não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos.

 

8. VALIDADE DA PROPOSTA:

8.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

9.2. Assinar o Contrato Administrativo e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

9.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, quaisquer falhas verificadas na prestação do serviço, objeto da presente contratação;

9.4. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais necessários, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos na prestação do serviço;

9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21;

9.6. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

9.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.8. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.9. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

9.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

9.11. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

9.12. Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pelo TJPI, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

9.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

9.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

9.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

9.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

9.17. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

9.18. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

9.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.21. É expressamente vedado à CONTRATADA:

9.21.1. A subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que não tenham vínculo com a empresa vencedora do certame;

9.21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.

9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

10.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

10.2. Efetuar o pagamento da prestação do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF/FERMOJUPI;

10.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

10.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

10.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

10.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

10.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes no Termo de Referência;

10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

10.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

10.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

10.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

10.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado,  no prazo máximo de 90 (noventa) dias do seu recebimento;

11.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

10.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

10.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

10.15. Designar servidor do TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

10.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

11.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

11.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

11.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

11.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

11.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

11.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

11.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

11.10. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

11.12. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

11.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

11.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

11.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

11.17. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

11.17.1. A eventual perda das condições de que trata o item 11.8 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

11.17.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

11.17.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

11.17.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.18. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 9.5.

11.19.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

11.20. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

11.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1. O Contrato Administrativo objeto deste Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.

12.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

 

13. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

13.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado da data do orçamento estimado na Pesquisa de Preços considerada pela Administração para estabelecer o preço de Referência.

13.2. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

13.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.2.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.2.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

13.2.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.2.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Equipe de Fiscalização devidamente designado(a).

14.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei 14.133/2021.

14.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Edital e seus anexos.

14.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.

14.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

14.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

14.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

14.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

14.9. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

14.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

14.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

14.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

14.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

14.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

14.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

14.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

16.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo III;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo III;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITALÍCIAS E SANÇÕES

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

17.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital de Licitação;

17.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

17.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

17.1.5. Fraudar a licitação

17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

17.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

17.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.2.1. Advertência;

17.2.2. Multa;

17.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

17.3.2. As peculiaridades do caso concreto

17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

17.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

18. DA PUBLICIDADE

18.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Art. 91, da Lei nº 14.133/2021.

 

19. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

19.1. Será exigido garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor de  5% (cinco por cento) do valor total do contrato:

19.1.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia. 

19.1.1.1 Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.

19.1.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

19.1.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.

19.1.2. O contratante deverá apresentar a garantia no prazo de 1(um) mês, contado da data da homologação da licitação, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade de seguro-garantia.

19.1.3.  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

19.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 

19.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

19.4. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

19.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

19.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

19.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

19.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

19.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

19.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 19.6., observada a legislação que rege a matéria .

19.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

19.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

19.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

19.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

19.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

19.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

19.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

19.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

19.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

19.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

19.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

19.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente na cláusula décima sétima.

 

 

20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

20.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 192/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4571057) e  Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 83948/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4586879),  na forma que segue:

Contratação de BLINDAGEM DE VEÍCULOS INSTITUCIONAIS​ do Tribunal de Justiça do Piauí

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

 

21. DA ADJUDICAÇÃO

21.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

22. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

22.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

22.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

22.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

22.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

22.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

22.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

22.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

22.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

22.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

22.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

22.4.3. Indenizações e multas.

22.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

23.  DA SUBCONTRATAÇÃO

23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

24. DA GARANTIA DO OBJETO

24.1. Da garantia da blindagem

24.1.1. A Contratada deverá certificar garantia mínima de 05 (cinco) anos para todos os serviços de blindagem executados e partes blindadas, opacas e transparentes, contados do recebimento definitivo do objeto, incluindo:

24.1.1.1. Garantia da blindagem, inclusive quanto à segurança pretendida, mantendo-se o acabamento no padrão original dos veículos;

24.1.1.2 Com relação aos vidros, garantia quanto à delaminação;

24.1.1.3. Com relação à blindagem opaca, garantia quanto a ruídos e acabamentos.

24.1.2. Além das descritas no subitem anterior, a empresa deverá conceder as seguintes garantias:

24.1.2.1. Garantia de substituição de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para a Justiça Estadual do Piauí, durante o prazo previsto no item 24.1.1.

24.1.2.2. Garantia de funcionamento adequado  dos sistemas que compõem a suspensão (molas e amortecedores) e máquinas dos vidros;

24.1.2.3. Garantia de manutenção de âmbito nacional do veículo. A empresa contratada deverá realizar todos os procedimentos de garantia e manutenção preferencialmente em Teresina-PI, ainda que por meio de representante credenciado, salvo as manutenções corretivas de grande vulto expressamente autorizadas pela contratante, sendo todos os custos decorridos do transporte de responsabilidade da Contratada.

24.1.2.4. Os reparos necessários, cobertos pela garantia, deverão ser realizados pela empresa em até 7 (sete) dias úteis, sob pena de incorrer na em inexecução parcial do contrato.

24.1.4. Em caso de reparo no veículo, o transporte deverá ser realizado através de caminhão plataforma para o local dos serviços, sendo todos os custos decorrentes do transporte para envio e retorno, de responsabilidade exclusiva da contratada.

24.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE;

24.2.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante;

24.2.2. Na hipótese de a contratada não conseguir cumprir os prazos previsto nos itens 24.2 e 24.2.1., este  deverá disponibilizar veículo equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;

24.3. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;

24.4. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos;

24.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;

24.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;

24.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;

24.8. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado;

24.9. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;

24.10. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

25. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

25.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação 

25.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

25.1. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os seguintes:

25.2. Da Consulta aos Cadastros

25.2.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.13 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

25.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

25.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

25.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

25.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

25.2.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

25.3. Da Habilitação Jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

25.3.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

25.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

25.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

25.4.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

25.5. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

d) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

25.5.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo  de 6% (seis por cento) do valor total estimado da contratação.

25.5.2. .As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

25.5.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

25.5.4. O pregoeiro poderá solicitar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, a ser apresentada pelo fornecedor, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos neste edital.

25.6. Qualificação Técnica 

25.6.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

25.6.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a) Ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido serviço pertinentes com o objeto descrito no Anexo I deste TR,

b) Os atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à prestação de serviço atendendo ao quantitativo mínimo de 30 % (trinta por cento) das quantidades apresentadas neste Termo de Referência.

25.6.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 

25.6.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

25.6.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

25.7. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

25.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

25.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

25.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

25.7.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

25.7.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

25.7.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

25.7.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

25.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste TR e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

 

26. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

 

26.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

26.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

26.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

26.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

26.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

26.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

26.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

26.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

26.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

26.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

26.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

27.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

27.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

27.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

27.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

27.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

27.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

27.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

27.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO ITEM

 

ITEM

ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO

1

1.1. Tipo de blindagem: blindagem com material balístico com Nível III-A, resistente até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules; bem como a munições 44 Magnum SWC Chumbo, com energia cinética de 1.411 joules provenientes de revólveres 44 Magnum e inferiores;

1.2. a blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01 e Portaria n.º 55 – COLOG, de 05 de julho de 2017, o Decreto 3.665/2000, Norma Internacional do National Instituto of Justice, a Portaria do departamento Logístico do Exército Brasileiro, contendo normas reguladoras dos procedimentos para blindagem de veículos e demais atividades relacionadas com veículos blindados (Norblind) e respectivas atualizações;

1.3. a blindagem deverá estar autorizada na forma da lei e pelo órgão competente, bem como registrada no Departamento de Trânsito, com inclusão nos campos de observações do CRLV e CRV, da característica de “veículo blindado”;

1.4. a blindagem deverá ser executada por empresa regularmente credenciada, detentora do respectivo Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro, o qual deverá ser apresentado junto com a Proposta;

1.5. a CONTRATADA deverá fornecer o CSV – Certificado de Segurança Veicular, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas, se houver;

1.6. a CONTRATADA deverá fornecer Declaração de blindagem no País emitida pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro constando o registro da modificação de característica em órgão de trânsito no nome da empresa prestadora do serviço, no momento da entrega dos veículos;

1.7. a CONTRATADA deverá fornecer Autorização de Blindagem de Veículo emitida pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro no nome da empresa responsável pela blindagem do veículo, e que é responsável pela abertura do processo, à empresa contratada, que fica responsável pela integralidade da execução dos serviços e toda a documentação sem ônus para o CONTRATANTE;

1.8. a CONTRATADA deverá fornecer Termo de Responsabilidade de Blindagem no País, certificando as blindagens balísticas, opacas e transparentes, aplicadas no veículo, e que foram declaradas no processo de blindagem, constante do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balística – SICOVAB, que garantem o Nível de proteção balística III-A, conforme previsto na Portaria n.º 94 – COLOG, de 16 de agosto de 2019;

1.9. a CONTRATADA deve fornecer Notas Fiscais dos bens adquiridos contendo todos os dados, especificações de objetos e peças e as alterações decorrentes das modificações, quando for o caso de blindagem feita por terceiro contratado, contendo os valores expressos em reais, separadamente, para cada um dos itens descritos trocados ou modificados;

1.10. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias corridos o Projeto de Blindagem contendo cortes esquemáticos do respectivo veículo, relação dos materiais empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original dos veículos e peso final depois da blindagem, o qual deverá ser aprovado pela Equipe Técnica  da COOTRAN.

1.11. a CONTRATADA deve fornecer Manual contendo instruções de uso e cuidados requeridos com veículos blindados;

2. DA BLINDAGEM DO VEÍCULO: A BLINDAGEM DEVERÁ ATENDER, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES PARTES DO VEÍCULO:

2.1. blindagem completa do habitáculo com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.2. blindagem completa no espaço entre painel (corta-fogo) e motor, resguardado o curso completo dos pedais de freio e de acelerador, com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.3. blindagem do capô com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.4. blindagem da bateria (somente quando esta ficar fora do alcance do capô), instalada de forma removível;

2.5. blindagem do tanque de combustível;

2.6. blindagem do teto com manta de aramida, no mínimo, de 9 (nove) camadas;

2.7. blindagem dos para-lamas dianteiro e traseiro e das partes da caixa de roda que não estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitáculo;

2.8. a blindagem das partes opacas dos veículos deverá atender às seguintes especificações:

2.8.1. manta de aramida impermeabilizada, com no mínimo 9 (nove) camadas. “ARAMIDA: material elétrico, isolador de eletricidade, sintético, em forma de fibras, muito leve e de grande resistência mecânica à tração, responsável pela diminuição do peso da blindagem”;

2.8.2. aço inoxidável, do tipo 304 “L”, com pelo menos 3mm (três milímetros) de espessura ou aço de qualidade superior, onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida impermeabilizada.

2.9. blindagem das partes transparentes com vidros blindados com, no mínimo, 21mm (vinte e um milímetros) de espessura, com policarbonato, tecnologia em gel, ou tecnologia equivalente ou superior, e transparência normatizada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, resguardado a abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Devem estar instalados amortecedores especiais e, se necessário, realizado aprimoramento do sistema de abertura com aumento de indutância. Os vidros também não poderão apresentar distorções ópticas, devendo obedecer aos contornos originais dos veículos e possuirão antenas incorporadas quando original para rádio, celular, GPS dentre outros. Indutância medida em Henry, que significa a propriedade de um circuito elétrico ou dois circuitos vizinhos, que determina força eletromotriz que é induzida num dos circuitos por uma determinada variação de campo magnético;

2.10. deverão ser usadas Overlaps nas bordas das mantas de aramida das partes blindadas, especialmente, nas molduras das 4 (quatro) portas e do porta-malas, no vidro traseiro e para-brisa, nos espelhos retrovisores, nas fechaduras, nas maçanetas e na carroceria e demais transições de materiais, eliminando Gaps balísticos e aumentando a resistência de ataques continuados. OVERLAP: superposição – moldura de reforço acrescentada nos limites das partes blindadas. Colocação de aço balístico nos principais pontos vulneráveis dos veículos e nas junções dos materiais, normalmente instalado na proteção das bordas das mantas de aramida, molduras das portas, espelhos retrovisores, fechaduras, maçanetas e carroceria. GAPS balísticos: espaço sem blindagem, que ocorrem geralmente nas junções dos diferentes materiais que compõem a blindagem;

2.11. blindagem dos 5 (cinco) pneus, inclusive o de estepe, em cada veículo, a ser executado apenas nos sistemas de mobilidade Runflat, FlatsOver, Rodgard ou similar, utilizando tecnologia de borracha, ou tecnologia equivalente ou superior, de forma a permitir que o veículo possa se deslocar por, no mínimo, 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 100Km/h (cem quilômetros) por hora;

2.12. readequação do peso do veículo acrescido pela blindagem: a CONTRATADA deverá entregar os veículos com recalibragem adequada da suspensão, como molas, amortecedores e demais componentes, e o redimensionamento do sistema de freios. Deverá, também, providenciar todos os serviços, resultantes das alterações feitas decorrentes da blindagem, a pedido do CONTRATANTE, caso se constate a necessidade, sem ônus para o CONTRATANTE;

2.13. peso total dos veículos após blindagem: o peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em nível muito superior ao original, de modo que o veículo não perca desempenho, sendo aceitável a variação máxima entre 190 (cento e noventa) à 250 (duzentos e cinquenta) quilos;

2.14. deverá ser feito o reforço ou acréscimo das dobradiças das portas dos veículos de modo a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido;

2.15. Antes da entrega, os veículos deverão passar por revisão da geometria e do balanceamento, devendo a CONTRATADA apresentar o comprovante respectivo, correspondendo a cada veículo;

2.16. Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército, cabendo ainda à CONTRATADA a apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Relatórios Técnicos Experimentais dos materiais utilizados nas blindagens dos veículos;

2.17.  O acabamento padrão originário do veículo deve ser mantido pela CONTRATADA;

2.18.  Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as observações as normas dos fabricantes, assim como as normas pertinentes a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

2.19. Deverá ser instalada tampa do tanque de combustível metálica e com tranca se for o caso;

2.20.  O CONTRATANTE poderá realizar visitas de inspeção e vistoria na fase final do processo de blindagem opaca, no momento da instalação de blindagem na parte metálica e do aço; e na fase final da blindagem transparente, que é a blindagem das áreas envidraçadas; ou a qualquer tempo, e a seu critério, durante a realização dos serviços de blindagem, no local de execução dos serviços;

2.21. Todo o procedimento de autorização da blindagem deve ser realizado pela CONTRATADA, assim como o de alteração de dados no DETRAN/PI – Departamento de Trânsito do Piauí, após a obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, em empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com os pagamentos de taxas, se houver;

2.22. Todo o processo de execução da blindagem, desde a desmontagem, blindagem e remontagem, passo a passo, deverá ser ilustrado com imagens, fotos coloridas e digital (CD/DVD), de modo que se possa verificar, através da observação dos fatos, exatamente qual foi a solução adotada para a blindagem de cada ponto dos veículos, inclusive para as colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras, teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (Overlaps) e demais processos necessários para a execução da blindagem;

3. Após a blindagem, é também de responsabilidade da CONTRATADA:

3.1. A aplicação de película em todos os vidros dos veículos, respeitados os índices de transparências normatizados pelo CONTRAN, Resolução n.º 254/2007, como as da Insulfilm, Intercontrol e 3M, não podendo ser inferior;

3.2. Todas as despesas, seguros, transporte em veículos apropriados, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, assim como as taxas de regularização dos veículos decorrentes da execução da blindagem são de responsabilidade da CONTRATADA.

 

 

ANEXO II

(RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJ/PI QUE PASSARÃO PELO PROCEDIMENTO DE BLINDAGEM)

 

ITEM TIPO DE VEÍCULO MARCA MODELO PLACA ANO MODELO COR
1 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW5E72 2021 2021 PRETO
2 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW1D52 2021 2021 PRETO
3 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW1B72 2021 2021 PRETO
4 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRV7F66 2021 2021 PRETO
5 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW2B22 2021 2021 PRETO
6 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW0J82 2021 2021 PRETO
7 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW7B42 2021 2021 PRETO
8 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW4I02 2021 2021 PRETO
9 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW0H22 2021 2021 PRETO
10 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW0J02 2021 2021 PRETO
11 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRV7G86 2021 2021 PRETO
12 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW9J32 2021 2021 PRETO
13 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRV6G66 2021 2021 PRETO
14 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRV6G86 2021 2021 PRETO
15 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRX5H96 2021 2021 PRETO
16 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW3F67 2021 2022 PRATA
17 SEDAN TOYOTA COROLLA XEI 2.0 QRW3F77 2021 2022 PRATA
18 SEDAN FORD FUSION SEL GTDI QRO-2429 2018 2018 PRETO
19 SEDAN FORD FUSION SEL GTDI QRO-2029 2018 2018 PRETO
20 SEDAN FORD FUSION SEL GTDI QRO-2969 2018 2018 PRETO
21 SEDAN FORD FUSION SEL GTDI PIH-7258 2018 2018 PRETO

 

(RESERVA TÉCNICA DE VEÍCULOS PARA SEREM  BLINDADOS)*

 

ITEM TIPO DE VEÍCULO

MARCA

EXEMPLIFICATIVA

MODELO

EXEMPLIFICATIVO

UNIDADE QUANTIDADE
01 SEDAN TOYOTA e/ou FORD COROLLA XEI 2.0 e/ ou FUSION SEL GTDI UNIDADE 09

* Conforme processo de aquisição de novos veículos (23.0.000008513-8) para renovação parcial da frota do TJ/PI foi verificado a necessidade de registrado pelo menos mais 09 (nove) veículos, tendo em vista as futuras aquisições de viaturas.

 

 

 

ANEXO III

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

ANEXO IV

 TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA


Atestamos a retirada, nesta data, dos veículos Marca _________, modelo: ________ ano ______ placas _____ e______ das dependências do Tribunal de Justiça do Piauí, fins de execução dos serviços de blindagem objeto do contrato Nº ______/20____.
Nos responsabilizamos por meio deste termo de guarda provisório pela devolução dos veículos nas mesmas condições de uso e características aferidas e descritas no Relatório de Vistoria Prévia que é parte integrante desse documento.
Declaramos ter ciência quanto a vedação de circulação dos veículos durante o período em que os mesmos estiverem sob a guarda dessa empresa, salvo para finalidade dos testes que se façam necessários para avaliar qualidade dos serviços executados;

 

Teresina-Piauí, ______ de _______________ de 20____.

 

 


_______________________________________
Ass. Do Representante Legal da Contratada

 


_______________________________________
Ass. Do Fiscal do Contrato

 

ANEXO V – RELATÓRIO DE VISTORIA

 

1.  Identificação

Local/ data Descritivo do veículo Marca:

Modelo:

Nº chassi:

Placa:

2.  Relatório fotográfico

a.  Foto do painel com visualização da quilometragem

 

b.  Foto Motor

 

c.  Foto do interior do veículo

 

d.  Foto Frontal / Foto Teto / Foto Capô / Foto traseira do veículo / Foto lateral direita /

Foto Lateral Esquerda/ Foto das Rodas e pneus permitindo aferir condições gerais e marca

 

3.  Verificação de acessórios

 

4.  Verificação mecânica

5.  Funilaria e pintura

6.  Observações

 

7.  Declaração

Declaramos para os devidos fins que esta vistoria foi realizada conjuntamente entre CONTRATADA e CONTRATANTE, sendo registradas todas as características e estado geral dos veículos com as quais aspartes concordam e assinam.

 

Teresina-Piauí,           de                               de 20        .

 

 

Ass. do representante legal da contratada

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS

Coordenador dos Transportes


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Sivoney Pimentel Barros, Servidor TJPI, em 30/10/2023, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4858557 e o código CRC 40467518.




23.0.000088286-0 4858557v3