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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CORREGEDORIA - ASCOMCGJ 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 215/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 215/2023

FUNDAMENTAÇÃO. REGIME LEGAL APLICÁVEL

FUNDAMENTAÇÃO:

O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 11 do Provimento CGJ/PI nº 107/2022 e no art. 12, inciso II c/c art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.

O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).

O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 245/2023 (4775625), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da contratação pretendida.

Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boa prática, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados em seu art. 9º.

Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).

REGIME LEGAL APLICÁVEL:

A presente contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.

A prática recente no âmbito da Administração vem revelando a difusão da aplicação da Lei nº 14.133/2021 para contratações diretas  por dispensa de licitação em razão do baixo valor (art. 75, incisos I e II).

Desta forma, vislumbra-se como mais oportuna e conveniente, inclusive a título de ampliação da experimentação da novel legislação, a opção pelo prosseguimento do feito na forma dos regramentos da Lei nº 14.133/2021.

 

01. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. I, IN 58/2022)

A Corregedoria Geral da Justiça possui como atividades precípuas, dentre outras, a de orientar e fiscalizar os serviços judiciais em todo o Estado, bem como a de fiscalizar as secretarias das unidades judiciais de primeiro grau e as serventias extrajudiciais, além de realizar correições e inspeções em comarcas, unidades judiciárias e serventias, consoante previsão contida nos incisos I, III e IV do art. 34 da Lei de Organização Judiciária TJPI (LC nº 266/2022).

Por seu turno, o art. 7º do Regimento Interno da CGJ/PI (Provimento CGJ/PI nº 21/2014) elenca as atribuições do Órgão Correicional, destacando-se a realização da correição geral ordinária anual, bem como as atividades de acompanhamento  e fiscalização dos serviços da Justiça de 1º Grau.

Em síntese, da leitura dos dispositivos supracitados, infere-se que a CGJPI possui atribuições vinculadas ao acompanhamento, orientação e fiscalização das atividades da Justiça de 1º Grau, notabilizando-se como órgão dotado de missão institucional de destacada relevância no âmbito do Poder Judiciário Piauiense.

Ademais, a Corregedoria Geral de Justiça atua diariamente na regulação da pesquisa e divulgação das ações e resultados dos serviços realizados pelos servidores da Justiça do 1º grau; posto isto, condecorações constituem formas de reconhecimento de mérito e de estímulo às boas práticas institucionais, reconhecendo publicamente as contribuições de excepcional relevância por parte de servidores e servidoras prestados à Justiça, no Poder Judiciário do Estado do Piauí.

As honrarias permitem, ainda, ao Poder Judiciário, além de reconhecer, honorificar àqueles(as) que, em razão de seus valorosos esforços, dão efetiva contribuição em prol da Justiça.

Ademais, a homenagem prestada, oportuniza a contínua melhoria dos serviços prestados por este Tribunal, visando a valorização dos servidores, a humanização nas relações de trabalho, o aprimoramento contínuo das condições de trabalho, a qualidade de vida no trabalho e o desenvolvimento de competências e dos talentos dos seus servidores.

Por ocasião do Dia do Servidor Público, a CGJ realizará solenidade de homenagem e reconhecimento aos servidores do 1º grau de jurisdição, por seus relevantes serviços ao Poder Judiciário do Piauí.

Assim sendo, a distribuição de placas personalizadas de honra ao mérito oportuniza a busca aos seguintes resultados: (i.) Reconhecer o mérito e estimular boas práticas institucionais, por parte de servidores da Justiça de 1º Grau; (ii.) Honorificar servidores em razão de seus valorosos esforços; (iii) Oportunizar a contínua melhoria dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, visando a valorização dos servidores; (iv) Humanização das relações de trabalho, aprimoramento da qualidade de vida no trabalho, aperfeiçoamento das condições de trabalho e o desenvolvimento de competências e dos talentos dos seus servidores.

Nessa linha, a entrega de placas personalizadas de honra ao mérito constitui-se valioso instrumento de valorização funcional, permitindo aos servidores homenageados um instrumento concreto do reconhecimento da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí aos esforços desprendidos na prestação jurisdicional.

Desta forma, partindo da constatação realística que de esta Corregedoria não possui meios próprios para prover a disponibilização de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar, evidencia-se como necessária a contratação de empresa para fornecimento de tais bens.

Diante das razões fáticas e jurídicas expostas, entende-se como objetivamente demonstrada a justificativa de necessidade da contratação.

 

02. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. II, IN 58/2022)

02.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante o fornecimento do objeto conforme abaixo descrito:

Fornecimento de Placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar, com o fito de prestar homenagens aos servidores do 1º grau de jurisdição pela passagem do Dia do Servidor 2023, promovido por esta  Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em quantidades e prazos suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

MATERIAL DA PLACA  COMPRIMENTO  LARGURA  BASE ESPESSURA MÍNIMA 
ACRÍLICO  18 cm 15 cm 5 cm 3 mm
METAL 16 cm 12 cm - -

Especificações adicionais (arte gráfica e modelo de redação), conforme anexo 4779375.

02.2. QUANTIDADE:

Considerando o pleito formulado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 245/2023 (4775625), entende-se suficiente o total de 40 (quarenta) placas personalizadas, considerando os quantitativos de servidores a serem homenageados.

02.3. DEMAIS REQUISITOS:

Sustentabilidade:

Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa comprometida com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, deverá ser seguida a legislação ambiental com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

Padrões mínimos de qualidade e desempenho:

A contratação deve se ater ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante apresentação de proposta de bem que atenda às especificações técnicas exigidas (tópico 4.2. deste ETP) por fornecedor que comprove o cumprimento de requisitos de qualificação técnica adequados ao objeto (tópico 4.3. deste ETP).

Garantia da contratação:

Considerando o reduzido montante da contratação e se tratando de contratação de objeto com especificações técnicas usualmente praticadas no mercado, fatores que, em tese, traduzem um risco mitigado na fase de execução contratual, entende-se adequada a não exigência de garantia da contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021).

Subcontratação:

Dada a natureza e especificação do objeto, entende-se adequada a impossibilidade de subcontratação (art. 122, caput e § 2º da Lei nº 14.133/2021).

Impossibilidade de contratação de pessoa física:

Considerando que o objeto da contratação exige tecnologia mínima para produção do bem em destaque, revela-se incompatível com a natureza profissional da pessoa física (art. 4º, parágrafo único da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021).

 

03. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

(Art. 9º, inc. III, IN 58/2022)

03.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO – PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES:

Tendo em vista a necessidade descrita e objetivamente justificada no tópico 01. deste Estudo Preliminar, a demanda em tela deve ser atendida mediante a contratação de empresa especializada na confecção de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro/resina ou similar, em quantidades suficientes ao atendimento do pleito, conforme especificações definidas no tópico 02. deste ETP, a serem detalhadas no Termo de Referência.

Em prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para atendimento da demanda em tela, podem ser pontuados os dois cenários abaixo:

• Cenário 1: Aquisição de placas em medidas, materiais e especificações em geral no mercado.

Análise: A aquisição de placas em medidas, materiais e especificações em geral do mercado não se revela como melhor solução, haja vista que o objetivo da contratação é a condecoração de Servidores e a serem homenageados, além da outorga da honraria por parte da Autoridade Máxima desta Corregedoria.

• Cenário 2: Aquisição de placas em medidas, materiais e especificações personalizadas, voltadas ao fornecimento específico do evento planejado da Corregedoria.

Análise: A aquisição de placas em medidas, materiais e especificações personalizadas, voltadas individualmente para ser fornecida em evento desta Corregedoria (Dia do Servidor) revela-se como a solução mais adequada. Com efeito, o fornecimento personalizado será capaz de atender ao layout/arte gráfica definido para a condecoração (4779375). Ademais, atende-se ao objetivo de condecorar especificamente o Servidor (com menção a seu nome) bem como a outorga da homenagem pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Des. Olímpio José Passos Galvão.

Diante do exposto, conclui-se que a aquisição de placas em medidas, materiais e especificações personalizadas, de modo individualizado para serem entregues em evento específico (Dia do Servidor) revela-se como a opção mais vantajosa para a Administração, sendo, portanto, a solução eleita para atendimento da demanda.

03.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:

justificativa técnica da solução eleita reside na adequação das especificações detalhadas do objeto pretendido (tópico 02.1. destes Estudos Preliminares ‒ 'Especificações Técnicas'), considerando especialmente a personalização do objeto conforme estipulado pela unidade requisitante (layout/arte gráfica definido - 4755323).

justificativa econômica da solução eleita tem por objetivo obter uma vantajosidade na contratação a ser firmada, lastreando-se, essencialmente, em ampla pesquisa de preços prévia, submetida a critérios analíticos de factibilidade, exequibilidade e correspondência à realidade mercadológica de valores praticados.

A contratação de empresa especializada para fornecimento de placas personalizadas destinadas à homenagem aos Servidores do 1º Grau de jurisdição, pela passagem do Dia do Servidor, insere-se em contexto já amplamente difundido na Administração, podendo-se citar como contratação similar (art. 9º, inc. III, 'a', da IN 58/2022), exemplificativamente, a contratação realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí vinculada ao Processo SEI nº 22.0.000061354-5 (Aquisição de um total de 100 Placas personalizadas com o intuito de homenagear Servidores, na ocasião da comemoração dos 131 anos do Tribunal de Justiça do Piauí).

Reputam-se inaplicáveis, ante a caracterização do objeto da demanda, as disposições das alíneas 'b', 'c' e 'd' do inciso III do art. 9º da IN nº 58/2022.

 

04. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

(Art. 9º, inc. IV, IN 58/2022)

04.1. INDICAÇÃO DA SOLUÇÃO ELEITA:

AQUISIÇÃO DE PLACAS PERSONALIZADAS

 

• Descrição do objeto:

Contratação de empresa especializada na confecção de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar.

‒ Especificações técnicas:

MATERIAL DA PLACA  COMPRIMENTO  LARGURA  BASE ESPESSURA MÍNIMA 
ACRÍLICO  18 cm 15 cm 5 cm 3 mm
METAL 16 cm 12 cm - -

 Especificações adicionais (arte gráfica e modelo de redação), conforme anexo 4779375.

• Quantidade: 40 (quarenta) placas personalizadas.

• Prazo de entrega: 15 dias contados da vigência do Contrato.

• Local de entrega: Sala da Assessoria de Comunicação da Corregedoria (ASCOMCGJ), situada no Palácio da Justiça (Prédio Histórico), na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

• Condições de fornecimento: Entrega das Placas personalizadas mediante fornecimento único.

04.2. DESCRIÇÃO DOS BENS A SEREM FORNECIDOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

QUANTIDADE

01

Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar, com o fito de prestar homenagens aos servidores do 1º grau de jurisdição pela passagem do Dia do Servidor 2023, promovido por esta  Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

40 unidades

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

MATERIAL DA PLACA  COMPRIMENTO  LARGURA  BASE ESPESSURA MÍNIMA 
ACRÍLICO  18 cm 15 cm 5 cm 3 mm
METAL 16 cm 12 cm - -

Especificações adicionais (arte gráfica e modelo de redação), conforme anexo 4755323.

04.3. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA:

Considerando que o objeto contratual exige determinado nível de expertise técnica, reputa-se adequada a exigência de requisitos de habilitação técnica do potencial fornecedor, conforme segue:

• Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Certidão ou Atestado, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação, o Atestado deverá dizer respeito a Contrato(s) executados com as seguintes características mínimas: Confecção e fornecimento de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar.

 

05. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA

(Art. 9º, inc. V, IN 58/2022)

Considerando a justificativa da contratação nos termos acima expressos, estima-se como necessário ao atendimento da demanda o fornecimento de 40 placas personalizadas.

 

06. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. VI, IN 58/2022)

O valor estimado médio total da contratação é de R$ 5.784,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais), obtido mediante pesquisa de preço realizada com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), consubstanciada no documento ‒ Pesquisa de Preços Nº 332/2023 (4779398 4779450).

 

07. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

(Art. 9º, inc. VII, IN 58/2022)

A contratação em tela visa à contratação de empresa especializada na confecção de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar destinadas à solenidade de homenagem aos servidores do 1º grau de jurisdição pela passagem do Dia do Servidor de 2023, promovido por esta Corregedoria. Verifica-se, assim, que a demanda constitui-se de apenas um Item. Desta forma, não cabem maiores digressões acerca da contratação da solução eleita através de "Itens" ou de "Grupo".

 

08. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

(Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022)

 

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026

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Alinhamento Estratégico:

01.

Aprimoramento da gestão administrativa e da governança judiciária

02.

Otimização da Gestão de Pessoas

A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Aprendizagem e Crescimento, assim sintetizada: "Situa-se na base da gestão estratégica no setor público e demonstra como as pessoas capacitadas e motivadas utilizam os recursos orçamentários e tecnológicos para garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos.".

Com efeito, o objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:

• Macrodesafio IX ‒ Aprimoramento da gestão administrativa e da governança judiciária:

"Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão."

• Macrodesafio X ‒ Otimização da Gestão de Pessoas:

"Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho".

 

09. PREVISÃO NO PAC/2023

(Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022)

A contratação em tela encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações de 2023 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovada pela Resolução TJ/PI nº 355/2023, constando no Item 09 do Anexo (47384024738406), conforme PAC/2023 reformulado, mediante decisão Nº 14215/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4742555).

 

10. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

(Art. 9º, inc. X, IN 58/2022)

Com a contratação pretendida, os resultados a serem alcançados são os seguintes:

• Reconhecer o mérito e estimular boas práticas institucionais, por parte de servidores da Justiça de 1º Grau;

• Honorificar servidores em razão de seus valorosos esforços prestados, que contribuem em prol da incessante evolução da justiça;

• Oportunizar a contínua melhoria dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, visando a valorização dos servidores;

• Humanização das relações de trabalho, aprimoramento da qualidade de vida no trabalho, aperfeiçoamento das condições de trabalho e o desenvolvimento de competências e dos talentos dos seus servidores.

 

11. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

11.1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:

(Art. 9º, inc. VIII, IN 58/2022)

Não há, considerando a caracterização do objeto.

11.2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

(Art. 9º, inc. XI, IN 58/2022)

Não há, considerando a caracterização do objeto.

11.3. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:

(Art. 9º, inc. XII, IN 58/2022)

A contratação observará práticas de sustentabilidade, integrando-se às medidas ambientais previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma da Resolução TJ/PI nº 242/2021 (dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021/2026 do Poder Judiciário do Estado do Piauí - PJPI e sobre competências da Comissão Gestora do PLS - CGPLS e do Núcleo de Gestão Socioambiental - NUSA), publicada em atenção ao determinado na Resolução CNJ nº 400/2021 (dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário).

Desta forma, visando ao fomento do desenvolvimento nacional sustentável, serão observados os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.

11.4. AVALIAÇÕES NA FORMA DO ART. 10 DA IN nº 58/2022:

(Art. 10, IN 58/2022)

Considerando a caracterização do objeto, não cabem as avaliações indicadas nos incisos I e II do art. 10 da IN nº 58/2022, conforme segue: inciso I) Considerando o reduzido quantitativo e valor dos serviços, bem como sua baixa complexidade, não se vislumbra potencial benefício sensível em matéria de fomento à economia local com a contratação pretendida; inciso II) Considerando a caracterização do objeto, não há previsão de manutenção e assistência técnica.

Em análise a contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade semelhante (fornecimento de placas personalizadas para entrega em eventos institucionais condecorativos), não se vislumbra a exigência de adoção de medidas como forma de melhorar a performance contratual (inciso III do art. 10 da IN nº 58/2022), haja vista a não detecção de intercorrências ou inexecuções contratuais pretéritas, conforme abaixo:

CONTRATAÇÕES ANTERIORES IDÊNTICAS/SEMELHANTES

Procedimento:

Intercorrência / Inexecução contratual:

Processo SEI nº 23.0.000108302-3

Objeto: aquisição de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar

Fornecimento via suprimento de fundos, através da NE - Nota de Empenho Nº 5101/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ (4729883)

Não houve.

11.5. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011:

(Art. 13, IN 58/2022)

Considerando a caracterização do objeto, entende-se desnecessário o enquadramento destes Estudos nos termos da Lei nº 12.527/2011.

 

12. ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Objetivando eliminar/reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas da Corregedoria Geral da Justiça, procedeu-se à realização de Estudo de Gerenciamento de Riscos, visando a identificar, analisar e responder aos riscos inerentes à contratação em tela, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

RISCO WEAKNESSES (FRAQUEZAS)

PROBABILIDADE

IMPACTO

AÇÃO PREVENTIVA

AÇÃO DE CONTINGÊNCIA

RESPONSÁVEL

•  Não entrega do bem,  pela empresa contratada, dentro do prazo estipulado.

Baixa

Médio

Efetivar a contratação com antecedência suficiente para que a contratada possa atender ao prazo de entrega do bem, a fim de realizar o fornecimento previamente à realização do evento, viabilizando sua devida utilização na data prevista.

Verificado atraso ou irregularidade, o Fiscal do Contrato deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigor e instrumento contratual firmado.

CLCCOR

CGCCOR

Fiscal do Contrato

• Procedimento de seleção do fornecedor resultar como fracassado ou deserto.

Médio

Baixa

Finalizar a fase preparatória e publicar o Aviso de Licitação/Contratação Direta com a maior antecedência possível em relação à data do evento.

Verificado que o procedimento restou fracassado ou deserto, avaliar a possibilidade de realizar contratação direta (art. 75, inc. III, Lei 14.133/21).

Unidade demandante

CLCCOR

Agente de Contratação

• Ausência de previsão orçamentária para custeio do valor decorrente da contratação.

Baixa

Alto

Formalizar a contratação somente após indicação nos autos de previsão de créditos orçamentários.

Acionar a FINCGJ para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro caso necessário ou, em último caso, suspender a contratação.

FINCGJ

CGCCOR

Verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais envolvem atuação efetiva do Fiscal de Contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no instrumento contratual.

 

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO

(Art. 9º, inc. XIII, IN 58/2022)

Em razão de todo o exposto, diante da necessidade objetivamente descrita e em consideração aos levantamentos, análises, justificativas e demais informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar, bem como ao alinhamento da demanda às diretrizes de planejamento estratégico da Gestão, opina-se pela VIABILIDADE de prosseguimento dos atos necessários à contratação, conforme disponibilidade orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça, vislumbrando-se como solução mais adequada e vantajosa à Administração a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de Placas personalizadas, sem prejuízo do exame de conveniência/oportunidade inerente ao crivo analítico discricionário da Autoridade Superior.

 

Servidor da Unidade Demandante

VIVIANE BANDEIRA DE ANDRADE

Assessora de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

 


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Bandeira de Andrade, Servidora TJPI, em 04/10/2023, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4775630 e o código CRC AFDAAA93.




23.0.000116751-0 4775630v11