Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS DA CGJ/PI - COMPRASCGJ 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 332/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ

PESQUISA DE PREÇOS Nº 332/2023

1. FUNDAMENTAÇÃO

A presente Pesquisa de Preços tem por finalidade obter o preço estimado para a contratação pretendida, conforme indicado no Estudos Preliminares Nº 215/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ (4775630), destinada ao atendimento da demanda formulada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 245/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ (4775625), tendo por objeto a contratação de empresa especializada na confecção de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar, com o fito de prestar homenagens aos servidores do 1º grau de jurisdição pela passagem do Dia do Servidor 2023,  promovido por esta  Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

Esta Pesquisa fundamenta-se no art. 23, §§ 1º e 4º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nas disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

Para a realização da Pesquisa, utilizam-se as diretrizes e parâmetros da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e do Manual de orientação: pesquisa de preços 2021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotados como referenciais de boas práticas, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 6º, § 3º do Provimento CGJ nº 107/2022in verbis:

Lei nº 14.133/202

Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

Provimento CGJ nº 107/2022

Art. 6º. [...] § 3º Na realização da pesquisa de preços de mercado acerca do objeto requerido, deverão ser observadas as diretrizes dispostas na Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME e outras normas legais vigentes.

Esta Pesquisa de Preços se faz em continuidade à Pesquisa de Preços Nº 328/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ (4769858) apresentada inicialmente no procedimento de levantamento de demanda (art. 6º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022), Processo SEI nº 23.0.000111162-0.

 

2. COTAÇÕES DE PREÇOS                                                                                                                 

Na pesquisa de preços realizada foram observados os elementos dispostos no caput do art. 4º da IN 65/21, especialmente as condições comerciais praticadas bem como os prazos e local de entrega.

2.1. Caracterização das fontes consultadas (art. 3º, inc. III, IN 65/21):

Conforme disposto no art. 7º, caput, IN 65/21, nas contratações diretas por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º, no que couber.

Para obtenção das cotações que compõem a série de preços coletados, foram realizadas pesquisas diretas com fornecedores (art. 5º, inc. IV, IN 65/21).

2.2. Série de preços coletados (art. 3º, inc. IV, IN 65/21):

PREÇOS COLETADOS ‒ CONTRATAÇÃO DE CONFECÇÃO DE PLACAS PERSONALIZADAS, CONFECCIONADAS EM MATERIAL DE FERRO/LATÃO/METAL/VIDRO RESINA OU SIMILAR:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

COTAÇÃO 1

COTAÇÃO 2

COTAÇÃO 3

COTAÇÃO 4

COTAÇÃO 5

1

- Especificação:
. Contratação de empresa especializada na na confecção de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar, com o fito de prestar homenagens aos servidores do 1º grau de jurisdição pela passagem do Dia do Servidor 2023.

- Especificações técnicas:

Material da Placa:

. Acrílico: Comprimento 18cm; Largura 15cm; Base 5 cm; Espessura mínima 3mm.

. Metal: Comprimento 16 cm; 12 cm largura.

- Especificações adicionais (arte gráfica e modelo de redação), conforme anexo 4779375.

- Prazo de entrega: 15 dias contados da vigência do Contrato.

- Local de entrega: Sala da Assessoria de Comunicação da Corregedoria (ASCOMCGJ), situada no Palácio da Justiça (Prédio Histórico), na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

- Condições de fornecimento: Entrega das Placas personalizadas mediante fornecimento único.

40

R$ 6.040,00

R$ 4.800,00

R$ 8.660,00

R$ 3.084,00

R$ 6.512,00

 

 COTAÇÃO 1: Fornecedor FORTES COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, CNPJ 13.275.422/0001-11 | Documento SEI: 4779424, pág. 02;

 COTAÇÃO 2: Fornecedor ANDREIA LARYSSA BORGES DA SILVA (DPRINTS COMUNICAÇÃO VISUAL), CNPJ nº 35.609.233/0001-70 | Documento SEI: 4779424, pág. 04;

 COTAÇÃO 3: Fornecedor KL COMERCIO DE BRINDES PROMOCIONAL EIRELI - ME (KALU BRINDES), CNPJ nº 24.251.822/0001-03 | Documento SEI: 4779424, pág. 06 e 07;

 COTAÇÃO 4: Fornecedor EVESON RIBEIRO LEAL - SEVEN GRÁFICA, CNPJ: 19.580.922/0001-43 | Documento SEI: 4779424, pág. 09;

 COTAÇÃO 5: Fornecedor PONCE DESIGN COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ: 10.176.750/0001-72 | Documento SEI: 4779424, pág. 11;

 

Referente à série de preços coletados, apresenta(m)-se a(s) Justificativa(s) abaixo indicada(s):

⦁ Justificativa 1: Em atenção ao § 1º do art. 5º da IN 65/21, justifica-se a impossibilidade de priorização dos parâmetros estabelecidos nos incisos I e II (Painel de Preços e contratações similares feitas pela Administração Pública) por se tratar a presente contratação de bens personalizados (compra, inclusive por encomenda, art. 2º, inc. II, da 14.133/21), de modo que a pesquisa em contratações públicas anteriores poderia resultar em uma imprecisão quanto ao preço de mercado, considerando a natureza individualizada do bem pretendido.

2.3. Fornecedores consultados (art. 5º, § 2º c/c art. 3º, inc. VIII, IN 65/21):

Nas consultas aos fornecedores, foram observados os requisitos dos inc. I a III do art. 5º, § 2º, da IN 65/21, conforme documentos comprobatórios em anexo (4779431).

Segue a relação de fornecedores consultados (art. 5º, § 2º, inc. IV, IN 65/21).

FORNECEDORES CONSULTADOS ‒ CONTRATAÇÃO DE CONFECÇÃO DE PLACAS PERSONALIZADAS, CONFECCIONADAS EM MATERIAL DE FERRO/LATÃO/METAL/VIDRO RESINA OU SIMILAR:

⦁ 01. FORNECEDOR: FORTES COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

CNPJ: 13.275.422/0001-11 

ENDEREÇO: Rua E, nº981, , Bairro Distrito Industrial,, lote 70, CEP:64027-470, Teresina-PI.

E-MAIL: st_jones@ig.com.br

TELEFONE: (86) 3227-6400 / (86) 9483-4669

 

⦁ 02. FORNECEDOR: PONCE DESIGN COMUNICAÇÃO VISUAL

CNPJ: 10.176.750/0001-72

ENDEREÇO: R. Projetada, CASA, 27 - São Cristóvão, Teresina - PI, 64056-025

E-MAIL: pdcvisual@gmail.com

TELEFONE: (86) 32261801

 

⦁ 03. FORNECEDOR: DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP

CNPJ: 27.024.502/0001-09

ENDEREÇO: Rua Santa Catarina 320 Sala A, Frei Serafim, Teresina PI, 64001-530

E-MAIL: franciscadestaque4@hotmail.com

TELEFONE: (86) 3226-1801

 

⦁ 04. FORNECEDOR: QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI

CNPJ: 32.800.531/0001-55

ENDEREÇO: Rua Canada, nº 78, Casa 01, Quadra 08, Lote 17, Bairro: Rancho Novo, Nova Iguaçu, CEP: 26.013-210

E-MAIL: qc.amilitares@gmail.com

TELEFONE: (21) 2668-6346 // (21) 96443-7729

 

⦁ 05. FORNECEDOR: EVESON RIBEIRO LEAL - SEVEN GRÁFICA

CNPJ: 19.580.922/0001-43

ENDEREÇO: Avenida Miguel Rosa, 1304-B, Centro, Teresina-PI, 64.000-480

E-MAIL: contato@sevengrafica.com.br

TELEFONE: (86) 3232-0201

 

⦁ 06. FORNECEDOR: KALU BRINDES LTDA

CNPJ: 24.251.822/0001-03

ENDEREÇO: Avenida Paula Ferreira 1694 Sala 02, Pirituba, São Paulo SP, 02916-000

E-MAIL: vendas@kalubrindes.com.br

TELEFONE: (11) 3991-5192 / (11) 2386-0520

 

⦁ 07. FORNECEDOR: METALVEST INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

CNPJ:  01.095.360/0001-87

ENDEREÇO: Rua Raposo Bocarro 59, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte MG, 31250-580

E-MAIL: licitacao@metalvest.com.br

TELEFONE: (31) 3524-9900/99148-7359

 

⦁ 08. FORNECEDOR: J R MACHADO COMÉRCIO E SERVIÇOS ME

CNPJ: 01.756.582/0001-01

ENDEREÇO: Rua Alagoinha, nº 35, Jardim Sulacap, Rio de Janeiro-RJ, 21.740-210

E-MAIL: jrmachadocomercio@gmail.com.br

TELEFONE: (21) 3357-8652

 

⦁ 09. FORNECEDOR: MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES

CNPJ: 21.883.166/001-73

ENDEREÇO: Avenida Fernando Ferrari 185 Slj 195, Ferrazopolis, São Bernardo do Campo SP, 09790-110

E-MAIL: contato@meritobp.com.br

TELEFONE: (11) 4335-4198

 

⦁ 10. FORNECEDOR: KA EMPORIO DOS METAIS LTDA

CNPJ: 06.698.751/0001-00

ENDEREÇO: Rua Angelo Steck 65, Vila Nova, Louveira SP, 13290-000

E-MAIL: contato@emporiodosmetais.com.br

TELEFONE: (11) 2725-3900/98964-9454

 

⦁ 11. FORNECEDOR: MARINALDO SILVA DUARTE - MEI

CNPJ: 35.476.636/0001-99

ENDEREÇO: Avenida São Bento, 591, Vila Galvão, CEP: 07.070-000, Guarulhos - SP

E-MAIL: elcril@elcril.com.br/comercial@elcril.com.br

TELEFONE: (11) 4574-6543/94455-9052

 

⦁ 12. FORNECEDOR: ANDREIA LARYSSA BORGES DA SILVA (DPRINTS COMUNICAÇÃO VISUAL)

CNPJ: 35.609.233/0001-70

ENDEREÇO: Rua Antônio Gomes Chaves, - Quadra 91 Casa 11 - Dirceu I, Teresina-PI, CEP: 64077-290

E-MAIL: dpr9@hotmail.com

TELEFONE: (86) 3236-2045 / 98817-5759 / 98842-6562

 

⦁ 13. FORNECEDOR: IMPER PLACAS PERSONALIZADAS MARCIA NAIARA DE ANDRADE

CNPJ: 24.944.231/0001-11

ENDEREÇO: R. Irmã Catarina Levrine, 4914 - Memorare, Teresina - PI, 64008-230

E-MAIL: imperplacas@gmail.com

TELEFONE: (86) 99934-4881

 

⦁ 14. FORNECEDOR: PLACAS FRANZE - FRANCISCO JOSE DA SILVA MERCANTIL

CNPJ: 63.508.618/0001-87

ENDEREÇO: R. Arlindo Nogueira, 1582 - Mafuá, Teresina - PI, 64000-000

E-MAIL: placasfranzepi@gmail.com

TELEFONE:  (86) 3305-7477

 

 

Em atenção ao art. 3º, inc. VIII c/c art. 5º, inc. IV, IN 65/21, informa-se que os fornecedores consultados foram escolhidos a partir de prospecções mercadológicas, pesquisas visando à busca de empresas potencialmente aptas à execução do objeto, bem como exame de contratações públicas semelhantes realizadas recentemente no âmbito da Administração Pública.

 

3. METODOLOGIA APLICADA                                                                                                          

3.1. Desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis e excessivamente elevados (art. 3º, inc. VI, IN 65/21). Avaliação crítica das cotações (Acórdão 403/2013, Primeira Câmara do TCU):

Conforme disposto no art. 3º, inc. VI da IN 65/21, devem ser apresentadas justificativas para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados.

Por sua vez, os §§ 3º e 4º do art. 6º da IN 65/21 determinam a descrição e fundamentação dos critérios adotados para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, impondo a análise crítica dos preços coletados, especialmente quando houver grande variação entre os valores apresentados.

Assim também o Acórdão 403/2013, Primeira Câmara do TCU, que orienta no sentido da realização de avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais.

Desta forma, com a finalidade de atribuir higidez e consistência à Pesquisa de Preços, foram aplicados os critérios de exclusão de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, adotando como parâmetros a retirada de preços superiores em 30% à média dos demais preços (preços excessivamente elevados) e, em sequência, a desconsideração de preços inferiores a 70% da média dos demais preços (preços inexequíveis). Referidos critérios de exclusão decorrem do padrão utilizado no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça em contratações recentes.

Na metodologia sugerida no Manual de Pesquisa de Preços 2021 do STJ, "[...] os preços excessivamente elevados deverão ser excluídos individualmente antes de se proceder à eliminação dos inexequíveis, tendo em vista o princípio da economicidade e objetivando obter a melhor contratação para a Administração Pública." (págs. 30)

Particularmente quanto aos preços inferiores a 70%, consigne-se que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, segundo a metodologia do aludido Manual, "não deverão ser considerados inexequíveis, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação já tiveram sua exequibilidade demonstrada." (págs. 28)

Passa-se à aplicação dos referidos critérios à série de preços coletados, através da Planilha de Pesquisa de Preços parametrizada, vigente no âmbito desta Corregedoria (4779450).

3.1.1. Exclusão de preços excessivamente elevados:

Verificando-se os preços coletados, procedeu-se à exclusão da seguinte cotação:

3.1.2. Exclusão de preços inexequíveis:

Verificando-se os preços coletados, procedeu-se à exclusão da seguinte cotação:

3.2. Método estatístico aplicado (art. 3º, inc. V, IN 65/21):

Conforme disposto no art. 3º, inc. VI da IN 65/21, a pesquisa de preço conterá a indicação do método estatístico aplicado para a definição do valor estimado, observadas as diretrizes do art. 6º, caput, IN 65/21, segundo o qual podem ser utilizados os métodos da média, mediana ou menor valor, conforme o caso, após devida análise crítica.

Entende-se como adequada a adoção, como referencial de boa prática, dos parâmetros delineados no Manual de Pesquisa de Preços 2021 do STJ, segundo o qual, havendo homogeneidade entre os preços obtidos, que se traduz num coeficiente de variação inferior a 25%, aplica-se o critério da média para definição do valor de mercado. Segue breve transcrição extraída do aludido Manual: "O coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a média como critério de definição do valor de mercado." (pág. 33)

Em análise aos preços obtidos (após aplicadas as exclusões), verifica-se um coeficiente de variação de 15,29%, razão pela qual se afigura adequada a utilização da média como critério de definição do valor de mercado.

 

4. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO                                                                  

Memória de Cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte (art. 3º, inc. VII, IN 65/21):

Após aplicação à série de preços coletadas dos critérios e parâmetros decorrentes metodologia adotada (através da Planilha de Pesquisa de Preços parametrizada, vigente no âmbito desta Corregedoria ‒ 4779450), obtém-se a seguinte Tabela de Pesquisa de Preços Consolidada, na qual consta o valor da média resultante:

PESQUISA DE PREÇOS CONSOLIDADA (4779450)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

COTAÇÃO 1

COTAÇÃO 2

COTAÇÃO 5

MÉDIA

MEDIANA

DESVIO PADRÃO

COEFICIENTE DE VARIAÇÃO

1

- Especificação:
. Contratação de empresa especializada na na confecção de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar, com o fito de prestar homenagens aos servidores do 1º grau de jurisdição pela passagem do Dia do Servidor 2023.

- Especificações técnicas:

Material da Placa:

. Acrílico: Comprimento 18cm; Largura 15cm; Base 5 cm; Espessura mínima 3mm.

. Metal: Comprimento 16 cm; 12 cm largura.

- Especificações adicionais (arte gráfica e modelo de redação), conforme anexo 4755323.

- Prazo de entrega: 15 dias contados da vigência do Contrato.

- Local de entrega: Sala da Assessoria de Comunicação da Corregedoria (ASCOMCGJ), situada no Palácio da Justiça (Prédio Histórico), na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

- Condições de fornecimento: Entrega das Placas personalizadas mediante fornecimento único.

Unidade

40

R$ 6.040,00

R$ 4.800,00

R$ 6.512,00

R$ 5.784,00

R$ 6.040,00

R$ 884,24

15,29%

VALOR TOTAL ESTIMADO:

R$ 5.784,00

 

Diante do exposto, apresenta-se a presente Pesquisa de Preços em atendimento aos requisitos legais e regulamentares, resultando no valor unitário estimado de R$ 144,60 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos)​, perfazendo o valor total estimado de R$ 5.784,00 (cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais)​.

 

 

Viviane Bandeira

(Servidora da unidade demandante)

Assessora de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

 

Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Chefe da Seção de Compras da Corregedoria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas, Servidora TJPI, em 04/10/2023, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Bandeira de Andrade, Servidora TJPI, em 04/10/2023, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4779398 e o código CRC 8E81241E.




23.0.000116751-0 4779398v6