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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CORREGEDORIA - ASCOMCGJ 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 164/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 164/2023

Processo SEI nº 23.0.000116751-0

 

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1. ESPECIFICAÇÕES DOS BENS:

1.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar, com o fito de prestar homenagens aos servidores do 1º grau de jurisdição pela passagem do Dia do Servidor 2023, promovido por esta Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), conforme especificações abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANTIDADE

Placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar.

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

•  Placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar:

MATERIAL DA PLACA  COMPRIMENTO  LARGURA  BASE ESPESSURA MÍNIMA 
ACRÍLICO  18 cm 15 cm 5 cm 3 mm
METAL 16 cm 12 cm - -

 • Quantidade: 40 (quarenta) placas personalizadas.

 • Prazo de entrega: 15 dias contados da vigência do Contrato.

 • Local de entrega: Sala da Assessoria de Comunicação da Corregedoria (ASCOMCGJ), situada no Palácio da Justiça (Prédio Histórico), na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

 • Condições de fornecimento: Entrega das Placas personalizadas mediante fornecimento único.

• Especificações adicionais: arte gráfica e modelo de redação, conforme anexo 4779375.

CATMAT: 256800

Unidade

40

1.1.2. O custo estimado total da contratação consta na Pesquisa de Preços 328 (4769858).

1.2. NATUREZA DO OBJETO:

1.2.1. Os bens objeto da contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. QUANTITATIVO DO OBJETO:

1.3.1. O quantitativo da contratação será o fornecimento de 40 (quarenta) placas comemorativas.

1.4. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

1.4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A fundamentação e a justificativa da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexos a este Termo de Referência.

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1. FORNECIMENTO DE PLACAS COMEMORATIVAS PERSONALIZADAS:

3.1.1. Placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar.

3.1.2. As demais especificações e descritivos encontram-se sintetizadas no quadro constante no item 1.1.1. e no anexo 4755323.

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

4.1. Constitui requisito da contratação a seleção de empresa apta ao fornecimento de bem especificado no item 03. (‘Descrição da Solução’) deste Termo de Referência.

4.2. Considerando que o objeto contratual exige determinado nível de expertise técnica, reputa-se adequada a exigência de requisitos de habilitação técnica do potencial fornecedor, conforme segue:

4.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Certidão ou Atestado, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

4.2.2. Para fins da comprovação, o Atestado deverá dizer respeito a Contrato(s) executados com as seguintes características mínimas: Confecção e fornecimento de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar.

4.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:

4.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.

4.3. SUBCONTRATAÇÃO:

4.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

5.1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENS:

5.1.1. Prazo de entrega dos bens: 15 (quinze) dias, após o início da vigência contratual, em remessa única.

5.1.1.1. Caso não seja possível a entrega na data indicada no subitem acima, a Contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.1.2. Local de entrega dos bens: Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Sala da Assessoria de Comunicação da Corregedoria (ASCOMCGJ), situada no Palácio da Justiça (Prédio Histórico), na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

06. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

6.1.O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos, observadas as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

6.3.1. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.3.2. O Fiscal do Contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

6.3.3.O Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.3.4. Além do disposto no item acima, a gestão e fiscalização do Contrato observará as disposições da Portaria Nº 825/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí nº 9319, de 9 de março de 2022).

6.4. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

6.5. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

6.6. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

6.6.1. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do Contrato.

6.7. O Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

6.8. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

7.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:

7.2.1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo Contratante, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.2.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.2.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.2.4. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo Contratante durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

7.2.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

7.3. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:

7.3.1. O procedimento de liquidação e pagamento observará as disposições definidas em Contrato.

08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser escolhida a proposta de menor valor dentre aquelas que manifestem interesse através de proposta comercial enviada e apresentem documentação devidamente habilitada.

8.1.1. Deverá ser realizada a divulgação de Aviso de Contratação Direta em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Corregedoria em obter propostas adicionais de eventuais interessados, na forma prevista em §3º do art. 75 da Lei 14133/21.

8.2. As condições de participação e as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado em Aviso de Contratação Direta.

8.3. As exigências de habilitação técnica são as seguintes:

8.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s), por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem acima, o(s) Atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a Contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas:

8.3.2.1. Confecção e fornecimento de placas personalizadas, confeccionadas em material de ferro/latão/metal/vidro resina ou similar.

09. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

9.1. O valor estimado total da contratação do objeto consta na Pesquisa de Preços 328 (4769858).

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

10.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes da contratação serão oriundas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí ‒ CGJ/PI, conforme disposto na tabela a seguir:

Dotação orçamentária - ND:

339030 - Material de Consumo 

Unidade orçamentária:

040103 - Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

0500 - Recursos do Tesouro Estadual

Programa orçamentário:

02.061.0015.2885 - Manutenção Administrativa da CGJ

 

NEHEMIAS LIMA VIEIRA FILHO

Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça


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Documento assinado eletronicamente por Nehemias Lima Vieira Filho, Servidor TJPI, em 16/10/2023, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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