Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 220/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 220/2023

EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES PARA O CURSO "CERIMONIAL, PROTOCOLO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS​"

PROC. SEI Nº 23.0.000120098-4

 

 

SETOR REQUISITANTE: CERIMONIAL - CER

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000120098-4

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: CER

Matheus Santos Sousa

Assistente de Cerimonial

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1.1. A necessidade da contratação decorre da efetivação da participação de servidores do Cerimonial - CER no curso "Cerimonial, Protocolo e Organização de Eventos​", que será realizado nos dias 08, 09 e 10 de Novembro de 2023, em São Paulo - SP, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024.

1.1.2. Os treinamentos e desenvolvimentos institucionais servem de mola mestra para a melhoria do desempenho individual e organizacional, razão pela qual a política de capacitação deve ser um objetivo constante das Organizações Públicas que prezam pela efetividade dos resultados almejados.

1.1.3. Portanto, no caso do Poder Judiciário, que tem como missão a promoção da paz social, é essencial que se tenham contratos bem geridos para possibilitar toda a estrutura de serviços e de bens para se obter a melhor prestação jurisdicional possível.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1 Inicialmente, é oportuno mencionar que assim como a sociedade está em constante modificação, o mesmo ocorre com o Estado e subsequentemente com a gestão pública. Transformações importantes se instalaram nesse meio desde meados do início do século XX, notadamente no que se refere ao papel desempenhado pelas esferas do governo, quem sejam: a União, os Estados-membros e os Municípios.

1.2.2 Por intermédio da Constituição da República Federativa de 1988, a União cede espaço para que os Estados e Municípios ganhem mais autonomia e independência. Para tanto, precisam de mão de obra qualificada e, cada vez mais, a Sociedade Civil Politicamente Organizada demanda servidores preparados para darem respostas céleres, mas com nível de excelência que se exige, compatíveis com o zelo no trato da coisa pública.

1.2.3. O Tribunal de Justiça do Piauí, dispõe de uma unidade de cerimonial que desempenha atividades de suma importância para a elaboração e organização de todos os eventos institucionais, sendo uma área portanto que exige um alto nível de profissionalismo. Os servidores deste setor são responsáveis por coordenar eventos solenes, como cerimônias de posse, reuniões importantes, organização de palestras, sessões plenárias, eventos diplomáticos, ornamentação do ambiente e outros. Diante disso, uma capacitação adequada ajuda a garantir que esses eventos ocorram de maneira suave, respeitosa e satisfatória.

1.2.4. Além disso, esses eventos frequentemente envolvem protocolos e etiquetas específicas que precisam ser seguidos, uma vez que a capacitação ensina os servidores a lidar com questões como ordem de precedência, cumprimentos, comportamento adequado e outros detalhes que são essenciais para o sucesso dessas cerimônias.

1.2.5. Também, é importante mencionar a necessidade de uma Coordenação Logística, pois organizar solenidades envolve uma gerência complexa, desde a reserva de locais até a coordenação de convidados e participantes. A capacitação ajuda os servidores a desenvolver habilidades de planejamento e coordenação necessárias para garantir que tudo ocorra conforme o planejado.

1.2.6. Os servidores do cerimonial frequentemente precisam se comunicar com uma variedade de partes interessadas, incluindo autoridades, convidados de honra e outros participantes, destarte a capacitação ora pleiteada inclui treinamento em comunicação eficaz, incluindo habilidades de fala pública, diplomacia além de estudos de casos e exercícios práticos.

1.2.7. Noutro giro, também cumpre destacar que em eventos cerimoniais, podem surgir imprevistos e problemas inesperados, com isso a capacitação prepara os servidores para lidar com essas situações de forma eficaz e rápida, minimizando o impacto negativo que possa ocorrer.

1.2.8. Diante disso, é perceptível que a atividade dos servidores do Cerimonial carecem de capacitação, conhecimentos técnicos e práticos. Destarte, faz-se necessário a contratação em tela, tendo em vista a necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

 

(...)

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

(...)

1.2.9. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

(...)

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

 

1.2.10 Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, em cumprimento à determinação superior exarada no Despacho 118062 (4844088), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000118822-4, ratificada no Documento de Oficialização da Demanda 250 (4799872), que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à contratação do evento em comento.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 250 (4799872), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da efetivação das inscrições a pedido da Secretaria da Presidência para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, motivo pelo qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra-se alinhada, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que busca a implementação de políticas, políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Primeiramente, é de bom alvitre frisar que, para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda mediante a contratação de empresa especializada na oferta de curso/evento voltado para o treinamento, capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização de servidores em exercício no âmbito do Cerimonial do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, em cumprimento à determinação superior exarada no Despacho 118062 (4844088), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000118822-4, ratificada no Documento de Oficialização da Demanda 250 (4799872).

3.2. Revela-se necessária a capacitação de 03 (três) servidores a serem inscritos no curso, no qual haverá discussões, atualizações e debates de importantes temas relacionados  atualização e capacitação de profissionais, utilizando ferramentas contemporâneas de gestão do protocolo e do cerimonial, com o objetivo de promover as boas práticas profissionais e garantir a excelência do serviço público prestado.

3.3. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se que será realizado o curso "Cerimonial, Protocolo e Organização de Eventos​", no período de 08 a 10 de novembro de 2023 em São Paulo - SP a ser fornecido pela empresa CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 36.003.671/0001-53, que tem como objetivo habilitar os participantes do curso a executarem solenidades com excelência, apresentar o código de regras que rege o cerimonial brasileiro, tratar dos princípios que devem ser observados na prática do cerimonial e protocolo e garantir o profissionalismo na manutenção protocolar dos eventos, conforme a Proposta em anexo (4800609).

3.4. O curso em tela está em total consonância com as competências específicas dos servidores que atuam no âmbito das unidades do Tribunal de Justiça, oportunizando a ampliação e a atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, potencializando o aprimoramento de suas capacidades e o desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecas às atividades exercidas.

 

3.5. Notória especialização da empresa: 

3.5.1.CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 36.003.671/0001-53 é uma empresa reconhecida nacionalmente, com mais de 30 anos de experiência, especializada no desenvolvimento de soluções em Educação Corporativa dentro de mais de 10 áreas da Administração Pública. O reconhecimento pelo mercado da seriedade, competência e excelência nas soluções desenvolvidas pela Consultre legitima a sua notória especialização e alicerça a sua vasta experiência na capacitação e desenvolvimento de pessoas, por meio de seus cursos e eventos realizados em agenda aberta ou fechada (in company). Como resultado do trabalho desenvolvido, a sociedade empresária em questão, além de ser uma das empresas mais tradicionais do segmento, apresenta marcos expressivos em seu escopo de atuação, dentre eles:

3.5.2. É possível inferir que a capacitação em foco é essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

3.5.3. Equipe técnica vinculada: 

3.5.3.1. Palestrante: 

Palestrante, consultora e professora de cerimonial e protocolo de eventos e etiqueta com mais de 20 anos de experiência na área de cerimonial e protocolo. Há oito anos ministra aula de cerimonial e protocolo no âmbito acadêmico. Administradora, com especializações em organização e gestão de eventos e em turismo. Cursou Protocolo na Escola Internacional de Protocolo em Madri. Atuou 11 anos na Polícia Federal na área de cerimonial e protocolo, bem como organizou eventos solenes para várias instituições como: Universidade de Brasília, Fundação Polícia Federal, Secretaria de Administração Pública do DF, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do DF, , Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil AMPOL, Secretaria de Planejamento do DF, , Associação Brasileira de Especialistas em Alta Tecnologia, Associação dos Peritos Criminais Federais etc. Ministrou aula de cerimonial para o Itamaraty, órgão de referência na área, além de ter ministrado cursos e/ou palestras em outras instituições como: Escola de Governo do Distrito Federal, Polícia Federal, Biblioteca Nacional, Faculdades UPIS, Centro Universitário do Distrito Federal, Centro Universitário IESB, Faculdade AD1, Grancursos, Legião da Boa Vontade, TRTs, TSE, Funasa, Ministério do Trabalho, Câmara dos Deputados etc.

 

3.5.3.1.1. Conteúdo Programático:

a) Os conceitos sobre os três temas.

a) Passo a passo para organizar uma solenidade;

b) Elaboração de projeto de eventos;

c) Elaboração de checklist;

d) O relatório;

e) Pós evento.

​a) Conceitos;

b) Regras e normas oficiais do cerimonial público;

c) Estudo do Decreto 70.274;

d) Quando usar os critérios de precedência oficial nas empresas privadas.

e) A identificação dos eventos oficiais na legislação;

f) Critérios de precedência;

g) Regras gerais de precedência;

h) Precedência entre presidentes de partidos políticos;

i) Precedência nos órgãos internacionais;

j) Precedência dos estados da Federação;

l) Precedência dos Ministérios;

m) Precedência das Secretarias de Estaduais, Distritais e Municipais;

n) Precedência nas entidades de classe;

o) Precedência nas empresas privadas.

 

a) O planejamento da composição de mesa;

b) Composição de mesa par;

c) Composição de mesa impar;

d) Composição de variados tipos de mesa de refeição e de trabalho;

e) O princípio da direita;

f) A ordem de chamada para a composição da mesa;

g) A ordem de chamada para os discursos;

h) O Lugar do Presidente da solenidade;

i) O lugar do convidado de honra;

j) O lugar do anfitrião;

l) O lugar da maior autoridade.

a) Atividades a serem executadas pelo cerimonial;

b) O perfil do Chefe do Cerimonial; 

c) O Papel dos Componentes da Equipe;

 

a) Cartão de citação;

b) Prismas de identificação;

c) Nominata;

d) Pedestais de identificação.

 

a) Tipos de trajes;

b) O uso do traje correto nas cerimônias – convidados e cerimonialistas;

c) A forma feminina de se apresentar;

d) A forma masculina de se apresentar;

e) O traje nos convites.

 

a) A legislação sobre o assunto;

b) O uso correto de Bandeiras nas solenidades;

c) Disposição e apresentação de bandeiras em eventos solenes;

d) Precedência das bandeiras dos estados;

e) Precedência das bandeiras internacionais;

f) Cálculo do tamanho do mastro;

g) O uso do Hino Nacional nas solenidades;

h) O uso do Hino estrangeiro nos eventos brasileiros;

i) Esclarecimento sobre os mitos a respeito dos Símbolos Nacionais. Forma de tratamento:

j) Norma sobre o assunto;

l) A forma de tratamento correta nas instituições públicas e privadas;

m) O uso do tratamento no vocativo;

n) O uso do tratamento no âmbito dos órgãos públicos;

o)  O uso do tratamento no âmbito social;

p) O uso do tratamento nas empresas privadas;

q) O uso do tratamento no endereçamento;

r) Formas de tratamento em desuso.

 

a) Quando formalizar um convite;

b) Procedimentos para elaboração de convites;

c) Definição do modelo;

d) Redação do texto;

e) O uso de termos estrangeiros nos convites;

f) Anexos ;

g) Quantidade de convites impressos;

h) Etiquetas com nomes e endereços;

i) Prazo de entrega;

j) Expedição de convites;

l) O que vai no envelope?

m) Legislação sobre o convite oficial.

 

3.5.3.1.2. Formatação do Curso: 

3.5.3.2.  A capacitação possui previsão para ocorrer dias 08, 09 e 10 de Novembro de 2023, na modalidade PRESENCIAL na cidade de São Paulo - SP, com carga horária total de 30 horas. 

3.6. Desta feita, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.7. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93): 

..........

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

..........

3.7.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado.

Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

3.7.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso).

3.7.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, materializando a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve certo grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.8.  CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

3.8.1. Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental, visto que essa preocupação tem lastro constitucional e, dessa maneira, deve ser uma meta almejada constantemente.

3.8.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente, visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, da eficácia e da eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores.

3.8.3. Dessa forma, a empresa contratada, dentro da sua área de atuação, deverá viabilizar a implementação de políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos do Órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação com a sociedade civil politicamente organizada.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. 03 (três) inscrições e a efetiva participação de servidores do Cerimonial - CER deste Tribunal, conforme solicitado no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 79/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4790381), na Proposta (4802458) colacionada nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000118822-4 e ainda ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 250/2023 (4799872).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Os custos estimados para a referida contratação serão obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), como consta no Anexo (4799874).

5.2. Desta maneira, tais comprovações estão dispostas no Quadro Comparativo de Valores Nº 29/2023 (4799876).

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será no valor total de R$ 9.870,00 (nove mil oitocentos e setenta reais), equivalente a soma de 03 (três) inscrições, sendo portanto R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais) o valor unitário (inscrição individual por servidor), conforme Proposta de Preços Anexo SEI (4800609). Diante disso, o preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado (Doc. SEI 4799874), demonstrando que os valores correspondem aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações. A documentação em questão visa satisfazer o mandamento do Artigo 74, parágrafo único, II da Lei n.º 14.133/2021.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa especializada CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 36.003.671/0001-53 com sede jurídica no endereço Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, 3º andar – Centro – 29.100-011 – Vila Velha, Espírito Santo, Telefone: (27) 3340-0122 / (27) 9 8179-1115 (WhatsApp), e E-mail: consultre@consultre.com.br​, para realização de 03 (três) inscrições para o curso "Cerimonial, Protocolo e Organização de Eventos", na modalidade presencial de 08 a 10 de novembro de 2023, na cidade de São Paulo - SP. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e a lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. Dessa forma, no presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

9.1.2. Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atuam diretamente na área-fim do objeto do Cerimonial;

9.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

9.1.4. Garantir que os servidores do cerimonial tenham as habilidades e o conhecimento necessários para organizar e executar eventos solenes de maneira profissional, respeitosa e eficaz;

9.1.5. Possibilitar a melhoria das habilidades dos profissionais, uma vez que cursos de capacitação podem ajudar os servidores do cerimonial a aprimorar suas habilidades e conhecimentos relacionados ao planejamento e execução de eventos cerimoniais, aprimorando suas habilidades de comunicação, conhecimento de protocolo, etiqueta e gestão de logística.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe de pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito do Cerimonial -CER, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não se verificou a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas ao instrumento contratual afeto a este serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais diretos, não obstante a empresa a ser contratada ter o dever legal de aplicar técnicas e metodologias sustentáveis naquilo que couber.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar quadro comparativo de preços obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com conteúdo divergente do previsto, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Matheus Santos Sousa

Coordenador do Cerimonial


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 26/10/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4799873 e o código CRC 55D7D4C7.




23.0.000120098-4 4799873v42