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Decisão Nº 16179/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Tratam-se os autos de solicitação formulada pela Superintendência de Licitações e Contratos, devidamente autorizada através do Documento de Oficialização da Demanda 250 (SEI nº 4799872), em que demanda pretende a viabilização da contratação da Empresa CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 36.003.671/0001-53, para efetivar a participação de servidores do Cerimonial - CER no curso "Cerimonial, Protocolo e Organização de Eventos", que será realizado nos dias 08, 09 e 10 de Novembro de 2023, em São Paulo - SP, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024, conforme as especificações descritas e detalhadas no Termo de Referência e em seus anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 311/2023 (SEI nº 4864112) e do Parecer SJP 1832/2023 (SEI nº 4867320), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, a exemplo de Manifestação Cerimonial (SEI nº 4867520) e Dotação Orçamentária Atualizada (SEI nº 4867521).
Dito isso, ACATO na íntegra os termos do Parecer SJP 1832/2023 (SEI nº 4867320), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 256/2023 (SEI nº 4861354) e a Minuta Carta-Contrato 29/2023 (SEI nº 4861333), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESA: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 36.003.671/0001-53, pelo valor de R$ R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais).
CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Diretor Geral da Escola Judiciária do Piauí
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 01/11/2023, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000120098-4 | 4868345v6 |