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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

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Estudos Preliminares Nº 226/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 226/2023

EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES PARA O XVII CONGRESSO BRASILEIRO DOS ASSESSORES DE COMUNICAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA (CONBRASCOM) - EDIÇÃO 2023

PROC. SEI Nº 23.0.000122417-4

 

 

 

SETOR REQUISITANTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000122417-4

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: ASCOM

Francisco Daniel Silva

Assistente de Imprensa e Divulgação

 

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1.1. A necessidade da contratação decorre da efetivação da participação de servidores da Assessoria de Comunicação - ASCOM no XVII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (CONBRASCOM) - Edição 2023, que será realizado na cidade de Belém - PA, dias 08, 09 e 10 de novembro de 2023, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024.

1.1.2. Os treinamentos e desenvolvimentos institucionais servem de mola mestra para a melhoria do desempenho individual e organizacional, razão pela qual a política de capacitação deve ser um objetivo constante das Organizações Públicas que prezam pela efetividade dos resultados almejados.

1.1.3. Portanto, no caso do Poder Judiciário, que tem como missão a promoção da paz social, é essencial que se tenham contratos bem geridos para possibilitar toda a estrutura de serviços e de bens para se obter a melhor prestação jurisdicional possível.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1 Inicialmente, é oportuno mencionar que assim como a sociedade está em constante modificação, o mesmo ocorre com o Estado e subsequentemente com a gestão pública. Transformações importantes se instalaram nesse meio desde meados do início do século XX, notadamente no que se refere ao papel desempenhado pelas esferas do governo, quem sejam: a União, os Estados-membros e os Municípios.

1.2.2 Por intermédio da Constituição da República Federativa de 1988, a União cede espaço para que os Estados e Municípios ganhem mais autonomia e independência. Para tanto, precisam de mão de obra qualificada e, cada vez mais, a Sociedade Civil Politicamente Organizada demanda servidores preparados para darem respostas céleres, mas com nível de excelência que se exige, compatíveis com o zelo no trato da coisa pública.

1.2.3. O Tribunal de Justiça do Piauí, dispõe de uma unidade de comunicação que desempenha atividades importantes que ajudam a garantir que as operações do órgão sejam comunicadas de maneira pública, transparente e acessível ao público, sendo essencial para ajudar a manter a confiança dos cidadãos e a transparência de seus atos. Diante disso, uma capacitação adequada para os servidores que desempenham essas atividades, ajuda e auxilia a garantir o aprimoramento e o desenvolvimento de competências de modo a tornar mais efetiva a forma como o judiciário se comunica com a sociedade.

1.2.4. Além disso, com a unidade de comunicação, a sociedade trabalha na construção e manutenção de uma imagem positiva do órgão, destacando seu compromisso com a eficiência e a eficiência na prestação de seus serviços. Destarte, o Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (CONBRASCOM) reunirá assessores de Comunicação do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, tribunais de contas e instituições afins para promover a troca de experiências e ampliar o debate de ações que aproximem as organizações do cidadão, tornando portanto o evento mais diversificado e proveitoso. 

1.2.5. Também, vale destacar que o evento contará com palestras sobre temas importantes para a comunicação do judiciário, apresentação de projetos de destaque sobre comunicação em todo o país, além da troca de experiências de profissionais que fazem a comunicação nos órgãos da justiça.

1.2.6. A assessoria de comunicação desenvolve um trabalho fundamental tanto para o Poder Judiciário quanto para a sociedade, pois dedica-se na construção e manutenção de uma imagem positiva do órgão, destacando seu compromisso com a eficiência e a eficiência na prestação de seus serviços, além de administrar a informação para repassá-la por meio de diferentes canais para o público interno e externo. 

1.2.7. Noutro giro, também cumpre destacar que a Assessoria de Comunicação do TJPI, tem como função principal a comunicação social e as atividades que com ela se relacionam, direta ou indiretamente, em termos administrativos e operacionais, como  áreas de atendimento à imprensa, cobertura jornalística, serviços de publicidade, identidade visual, sinalização de ambientes institucionais, alimentação das páginas eletrônicas institucionais e mídias sociais. 

1.2.8. Diante disso, é perceptível que a atividade dos servidores da Assessoria de Comunicação carecem de capacitação, conhecimentos técnicos e práticos. Destarte, faz-se necessário a contratação em tela, tendo em vista a necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

 

(...)

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

(...)

1.2.9. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

(...)

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

 

1.2.10 Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, em cumprimento à determinação superior exarada no Despacho 118482 (4847538),  nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000117155-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à contratação do evento em comento.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 258 (4819593), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da efetivação das inscrições a pedido da Secretaria da Presidência para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, motivo pelo qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra-se alinhada, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que busca a implementação de políticas, políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Primeiramente, é de bom alvitre frisar que, para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda mediante a contratação de empresa especializada na oferta de curso/evento voltado para o treinamento, capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização de servidores em exercício no âmbito da Assessoria de Comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, conforme manifestação constante no Formulário Nº 165/2023 (4778490), em cumprimento à determinação superior exarada no Despacho 118482 (4847538),  nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000117155-0.

3.2. Revela-se necessária a capacitação de 03 (três) servidores a serem inscritos no evento, no qual haverá discussões, atualizações e debates de importantes temas relacionados atualização e capacitação de profissionais, utilizando ferramentas contemporâneas de comunicação social, com o objetivo de promover as boas práticas profissionais e garantir a excelência do serviço público prestado.

3.3. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se que será realizado o "XVII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom) - Edição 2023", no período de 08 a 10 de novembro de 2023 em Belém - Pará a ser fornecido pelo FÓRUM NACIONAL DE COMUNICAÇÃO E JUSTIÇA, CNPJ: 05.569.714/0001-39, que tem como objetivo principal reunir assessores de Comunicação do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, tribunais de contas e instituições afins para promover a troca de experiências e ampliar o debate de ações que aproximem as organizações do cidadão, conforme a Proposta em anexo (4783121).

3.4. O evento em tela está em total consonância com as competências específicas dos servidores que atuam no âmbito das unidades do Tribunal de Justiça, oportunizando a ampliação e a atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, potencializando o aprimoramento de suas capacidades e o desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecas às atividades exercidas.

 

3.5. Notória especialização da empresa: 

3.5.1. O Fórum Nacional de Comunicação & Justiça (FNCJ), entidade não-governamental, fundada em 1999, que congrega assessores de Comunicação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas, OABs, entidades representativas da magistratura e instituições afins.

3.5.2. Sua missão é colaborar para a construção de instituições do Sistema de Justiça mais democráticas e efetivas, nas quais a comunicação esteja a serviço do cidadão, dentre eles estão: 

 

3.5.3. O XVII CONBRASCOM, terá como tema principal “Diálogos na Amazônia - A Comunicação como instrumento de transformação e defesa das instituições”, e reunirá na cidade de Belém-PA vários dos principais nomes da Justiça e da comunicação do país, fazendo da capital paraense a capital nacional da comunicação pública. O evento terá como participantes assessores e profissionais do Judiciário e de todo o sistema de justiça brasileiro, jornalistas, profissionais e universitários de comunicação social.

3.5.4. É possível inferir que a capacitação em foco é essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

3.5.5. Equipe técnica vinculada: 

3.5.5.1. Palestrantes: 

Jornalista, atuou no jornal Resistência, em Belém do Pará, na revista LEIA, Jornal do Brasil, revista Veja e Rede Globo, onde foi correspondente em Nova York e comentarista do quadro “Meninas do JÔ”, no programa de Jô Soares. Também escreveu no jornal Folha de São Paulo de 2020 a 2023, sobre temas como política, meio ambiente e direitos humanos. Atualmente, é analista de política no site ICL Notícias. É escritora, com quatro livros publicados, entre eles: “Tragédia em Mariana – a história do maior desastre ambiental do Brasil”. Seu mais novo livro chama-se “Nós, sobreviventes do ódio”.

 

Professora da Universidade Federal de Pernambuco, Campus Agreste. Pesquisa hierarquização social e a relação jornalismo e subjetividade. Vencedora de prêmios como Esso e Petrobras de Jornalismo,  é autora de seis livros, entre eles O Nascimento de Joicy e A pauta é uma arma de combate (Arquipélago Editorial). Foi repórter especial do Jornal do Commercio. Colunista do The Intercept Brasil. Antes,  UOL e Piauí.

 

Professor da Universidade Federal do Pará, atuando no Núcleo de Altos Estudos Amazônicos e no PPG Comunicação, Cultura e Amazônia. Doutor em Sociologia com pós-doutorado em Etnometodologia, mestre em antropologia e em comunicação. Coordenador do Grupo de Pesquisa Ontologias do Desenvolvimento, no CNPq.

 

Grazielle Albuquerque é jornalista e cientista política. Pesquisa política e sistema de justiça, em especial na sua interface com a mídia. É colunista do Le Monde Diplomatique Brasil sobre o tema e, como resultado da sua pesquisa de doutorado, está lançando o livro "Da lei aos desejos: o agendamento estratégico do Sobre Nós Faça Parte STF", que aborda a trajetória de exposição do Supremo e ajuda a compreender o 8 de janeiro. Atualmente, realiza seu pós-doutorado no Programa de Comunicação da Universidade Federal do Ceará (UFC), onde é professora do mestrado em Avaliação em Políticas Públicas. Também coordena o Núcleo de Estudos e Pesquisas da DPCE e o GT de Comunicação e Justiça do Compolítica. 

 

Juliana Dal Piva é jornalista formada pela Universidade Federal de Santa Catarina com mestrado pelo CPDOC da FGV-RJ e atualmente é colunista e repórter investigativa do portal UOL. Também é repórter do Centro Latinoamericano de Investigação Jornalística (CLIP). Apresentadora do podcast A vida secreta de Jair. Autora do livro "O negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro", da editora Zahar.

 

Kátia Brasil é co-fundadora e editora executiva da agência de jornalismo independente e investigativo Amazônia Real, com sede em Manaus (AM). Formada pela Faculdade Hélio Alonso (RJ), trabalhou na TV Cultura e jornais O Globo, A Gazeta de Roraima, O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo. Entre os prêmios que ganhou estão o Esso Regional Norte e Women Journo Heroes (#JournoHeroes), da International Women’s Media Foundation (IWMF), Prêmio Abraji de 2020 e Vladimir Herzog, em 2022.Mulher negra e feminista, é conselheira da Énois e do projeto Tornavoz.

 

Sócia-fundadora da Oficina Consultoria de Reputação e Gestão de Relacionamento, sócia do Grupo In Press, Co-fundadora do WOB (Women on Board) e Diretora do Setor Público da Abracom, Conselheira Consultiva do Congresso em Foco, Conselheira do Movimento Expansão e Embaixadora do SheInc, Conselheira do MeToo Brasil. Patrícia Marins é jornalista com especialização em Comunicação do Serviço Público pela Universidade George Washington (Washington DC) e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É professora do curso de Relações Públicas e Diplomacia do Instituto Rio Branco/Ministério de Relações Exteriores e especialista em comunicação integrada, com ênfase em posicionamento de imagem, gerenciamento de crise, programas de relações públicas e public affairs.

 

Editor na Amanuense Livros e consultor em comunicação. Jornalista há 26 anos, especializado na cobertura do Poder Judiciário. Foi repórter, editor e chefe de redação do site Consultor Jurídico, em São Paulo e Brasília. Chefiou a equipe de produção do Anuário da Justiça por cinco anos. Também trabalhou na revista CartaCapital e no Portal iG, e escreveu para o jornal Valor Econômico. Foi colunista de assuntos jurídicos da rádio BandNews FM e na BandNews TV.

 

Cria da Vila Operária, formada em direito pela UFRJ, diretora executiva do PerifaConnection, integrante da Coalizão Negra por Direitos e Movimenta Caxia.

 

3.5.5.2. Conteúdo Programático:

 

 

 

3.5.5.3. Formatação do Curso: 

3.5.5.3.1.  A capacitação possui previsão para ocorrer dias 08, 09 e 10 de Novembro de 2023, na modalidade PRESENCIAL na cidade de Belém-PA, com carga horária total de 30 horas. 

3.6. Desta feita, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.7. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93): 

..........

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

..........

3.7.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado.

Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

3.7.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso).

3.7.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, materializando a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve certo grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.8.  CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

3.8.1. Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental, visto que essa preocupação tem lastro constitucional e, dessa maneira, deve ser uma meta almejada constantemente.

3.8.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente, visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, da eficácia e da eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores.

3.8.3. Dessa forma, a empresa contratada, dentro da sua área de atuação, deverá viabilizar a implementação de políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos do Órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação com a sociedade civil politicamente organizada.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. 03 (três) inscrições e a efetiva participação de servidores da Assessoria de Comunicação deste Tribunal, em cumprimento à determinação superior exarada no Despacho 118482 (4847538),  nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000117155-0 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 258/2023 (4819593).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Os custos estimados para a referida contratação serão obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), como consta no Anexo (4824300).

5.2. Desta maneira, tais comprovações estão dispostas no Quadro Comparativo de Valores Nº 29/2023 (4838049).

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será no valor total de  3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais)​, equivalente a soma de 03 (três) inscrições, conforme Proposta de Preços Anexo SEI (4824311). Diante disso, o preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado (Doc. SEI 4824300), demonstrando que os valores correspondem aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações. A documentação em questão visa satisfazer o mandamento do Artigo 74, parágrafo único, II da Lei n.º 14.133/2021.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa especializada: FÓRUM NACIONAL DE COMUNICAÇÃO E JUSTIÇA, CNPJ: 05.569.714/0001-39​ com sede jurídica no endereço  Av. Conselheiro Carrão, nº 1862 – Sala 4, Vila Carrão – São Paulo/SP – CEP 03402-001 e Telefone: (11) 4200 0327, para realização de 03 (três) inscrições para o XVII CONGRESSO BRASILEIRO DOS ASSESSORES DE COMUNICAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA (CONBRASCOM) - EDIÇÃO 2023, na modalidade presencial de 08 a 10 de novembro de 2023, a ser realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), localizado na cidade de Belém - Pará. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e a lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. Dessa forma, no presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

9.1.2. Avanço na forma de comunicar os serviços da justiça;

9.1.3. Implantação de práticas inovadoras de comunicação em suas mídias;

9.1.4. Melhoria das ações de planejamento na Comunicação; 

9.1.5. Aplicação de Comunicação estratégica junto às unidades judiciais e administrativas;

9.1.6. Conhecer projetos inovadores e novos produtos de comunicação;

9.1.7. Desenvolver conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências dos servidores;

9.1.8. Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atuam diretamente na área-fim do objeto da Assessoria de Comunicação;

9.1.9. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua; e

9.1.10. Garantir que os servidores da ASCOM tenham as habilidades e o conhecimento necessários para organizar e executar suas atividades de maneira profissional e eficaz.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe de pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Assessoria de Comunicação - ASCOM, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não se verificou a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas ao instrumento contratual afeto a este serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais diretos, não obstante a empresa a ser contratada ter o dever legal de aplicar técnicas e metodologias sustentáveis naquilo que couber.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar quadro comparativo de preços obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com conteúdo divergente do previsto, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Francisco Daniel Silva

Assistente de Imprensa e Divulgação


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa da Silva Mendonça, Servidor TJPI, em 26/10/2023, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Daniel Silva, Servidor TJPI, em 26/10/2023, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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