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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Bairro Jóquei Club - Prédio da EJUD - CEP 64048-301

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 179/2023 - PJPI/EJUD-PI

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 179/2023 - PJPI/EJUD-PI

OBJETO: Curso "Gestão Humanizada"

Processo SEI n. 23.0.000077102-3

 

Unidade Demandante

Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI

Responsável pela Demanda

Maria Clara de Melo Cunha Félix de Andrade

Matrícula 31271

E-mail: ejud@tjpi.jus.br

Telefone: (86) 3215-7301

 

1. INTRODUÇÃO

1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que tem como finalidade a contratação de empresa especializada para oferta de curso com o tema: "Gestão Humanizada​", bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

1.2. O Estudo Preliminar encontra embasamento no Provimento Nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (3949042) e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação pretendida alinha-se à necessidade de contínua formação, atualização e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, através da implementação de ações de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual, revelando-se necessária ao cumprimento da missão institucional da Escola Judiciária - EJUD/TJPI e relacionando-se à gestão estratégica de processos e projetos, conforme delineado no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento do Poder Judiciário do Piauí, vide artigos 17 e 18 da aludida RESOLUÇÃO Nº 247/2021:

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

 

Art. 17. O Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento deverá servir de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, são consideradas ações de educação corporativa: os cursos presenciais e à distância, os grupos formais de estudo, os treinamentos em serviço, estágios supervisionados, seminários, congressos, simpósios e correlatos, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e do magistrado e estejam alinhados com as necessidades institucionais dos órgãos que compõem a Justiça Estadual do Piauí.

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

[..]

2.2. Outrossim, a capacitação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades dos servidores do TJPI, notadamente para aquelas equipes que desejam atingir seus objetivos, é importante que saibam gerir equipes, de forma a engajar e motivar para o alcance das metas e ao mesmo tempo que tenhamos a habilidade de exercitar a empatia e a compaixão diante das dificuldade.

2.3. Nesse sentido, é de bom grado frisar que, com a presente contratação, tenciona-se promover uma abordagem das principais regras de execução e fiscalização contratual que entraram em vigor com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/21), traçando-se um paralelo com a Lei n. 8.666/93, bem como a compreensão das principais irregularidades e riscos envolvidos na execução de obras públicas.

 

3. CONTRATAÇÕES ANTERIORES, CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

3.1. Em prospecção de contratações por inexigibilidade relativas a treinamentos/eventos afins, verificou-se a existência de capacitações presenciais destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí - TJPI, vide Processos SEI:

3.2. As capacitações em destaque possuem em comum a caracterização como ações de educação corporativa, destinadas à gestão estratégica de processos e projetos no âmbito das Unidades interessadas do Tribunal de Justiça, nas quais buscou-se atender a legítima necessidade de capacitação e contínuo aperfeiçoamento de seus integrantes, Magistrados e Servidores.

3.3. Assim, o planejamento para contratação dos cursos relatados buscou atender às diretrizes do planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, além das bases estabelecidas pelo Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento do Poder Judiciário do Piauí, regido pela RESOLUÇÃO Nº 247/2021.

3.4. Nesse sentido, é também objetivo do curso "Gestão Humanizada" a formação, atualização e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.

4. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO

4.1. O objeto proposto encontra-se alinhado ao planejamento estratégico vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme verificado nos itens I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que englobam a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

4.2. Ademais, a contratação de empresa especializada na oferta de curso com o tema "Gestão Humanizada" tem por objetivo agregar valiosos conhecimentos técnicos para os servidores do TJPI, oportunizando a troca de experiências com profissionais de outros órgãos, que vivenciam realidades distintas, com o objetivo de propiciar o equilíbrio entre inteligência analítica e emocional, liderança de empoderamento, como delegar de forma a empoderar os colaboradores, feedback humanizado, como dar e receber feedback de forma humanizada, produtiva e eficiente, e gestão em tempos de crise.

4.3. Não obstante o alinhamento da pretensa contratação com o Planejamento Estratégico do TJPI, não há como se falar, na presente hipótese, em cumprimento ao disposto no inciso II, § 1º, artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, vez que não há Plano Anual de Contratações (PAC) vigente para o ano-exercício de 2023.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. A solução pretendida consiste na contratação de curso/treinamento com o tema: "Gestão Humanizada" (4464250), voltado aos servidores do TJPI. A necessidade de contínuo aperfeiçoamento técnico e profissional do público-alvo interessado deverá ser atendida mediante a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, integrada por profissionais de notória especialização. Nesta hipótese, vislumbra-se a possibilidade de contratação por inexigibilidade de procedimento licitatório, conforme previsão do art. 74. inciso III, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

5.2. O treinamento deverá ser ofertado na modalidade EAD, nos dias 06 a 20 de novembro de 2023, com carga-horária de de 20 horas-aula, sendo 4 encontros de 2 horas de 30 minutos e mais 10 horas de atividades assíncronas, para 30 até 60 participantes, dentre magistrados e servidores do TJPI.

5.3. Em pesquisa das alternativas de mercado capazes de atender a contento a referida necessidade de capacitação, verificou-se a proposta da empresa INSTITUTO EXPANSÃO LTDA, CNPJ:29.270.547/0001-99, para oferta do curso acima mencionado. O treinamento será ministrado pela facilitadora Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, servidora da Justiça Federal do Rio Grande do Sul de 1993 a 2000, Juíza Federal da 4ª Turma Recursal dos Juizados Federais do Rio Grande do Sul, graduada em Direito pela UFRGS; Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS, professora do curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário da UNOESC, profissional de notória especialização e reconhecimento. A proposta notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades dos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.4. O evento em tela revela-se em consonância com as competências específicas dos servidores da EJUD/TJPI, oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como o equilíbrio entre inteligência analítica e emocional, liderança, feedback humanizado e eficiente e gestão em tempos de pandemia.

5.5. Desse modo, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

5.6. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados sob a égide Lei nº 8.666/93):

[...]

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

[...]

5.6.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado.

5.6.2. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

5.6.3. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso).

5.6.4. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

6. ESTIMATIVAS DE CUSTOS

6.1. O valor da contratação da empresa especializada INSTITUTO EXPANSÃO LTDA​ está orçado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Proposta de Curso (4464250).

6.1.1. O valor da futura contratação, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, será referente ao 2º grau de jurisdição.

Unidade Orçamentária:

 

Natureza da Despesa:

 

Fonte:

04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

6.2. Contratações públicas similares  

6.2.1. Foi realizado levantamento com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal nos mais diversos entes do poder público, a fim de identificar a melhor solução/contratação a ser utilizada. Verificou-se que a empresa pretensa contratada demonstra possuir capacidade técnica e experiência na área de execução do objeto solicitado, pois  de acordo com os documentos constantes nos autos, ela já prestou serviços assemelhados a diversas instituições no território nacional. 

6.2.2. Desta feita, para efeito de comparação entre as contratações realizadas apresenta-se a tabela abaixo com alguns dos serviços já realizados pela empresa a ser contratada, que apresentam similaridade com o objeto demandado:

REFERÊNCIA

OBJETO

VALOR TOTAL

CARGA HORÁRIA

Nota de Empenho Nº 2023NE435- PARANÁ TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2023
(Doc Id 4500026)

CONTRAT. DE EMPRESA P/ MINISTRAR O CURSO - GESTÃO DE PESSOAS P/ A JUSTIÇA ELEITORAL, P/ QUATRO TURMAS DE 60 ALUNOS DOS CARTÓRIOS DO INTERIOR E DA CAPITAL. O CURSO SERÁ HÍBRIDO, COMPOSTO POR 15 H AULAS ONLINE ASSÍNCRONAS E 15 H AULAS SÍNCRONAS, TOTALIZANDO 30 HORAS/AULA E 240 ALUNOS

R$ 120.000,00

30 h/a

Nota Fiscal Nº 2023/8 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (Doc Id 4551848)

INSCRIÇÃO DE ATÉ 30 (TRINTA) SERVIDORES, NO CURSO GESTÃO DE PESSOAS MÓDULO II: DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES DE TRABALHO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE JUNHO DE 2023. DEMAIS CONDIÇÕES CONFORME PROPOSTA DA EMPRESA.

R$ 7.000,00

6 h/a


6.2.3. Bem assim, apresenta-se comprovação de valores praticados pela pretensa contratada em período superior ao previsto no § 4º do art. 23 da Lei nº 14.133/21, a qual se pretende fazer incluir como outro meio idôneo para fins de verificação da conformidade e adequação dos preços propostos no documento Id. 4500026.

REFERÊNCIA

OBJETO

VALOR TOTAL

CARGA HORÁRIA

Nota de Empenho Nº : 2022NE000548

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

Nota de Empenho referente Contratação de serviços em favor da pessoa jurídica, abaixo especificada, referente a contratação do curso "Gestão Humanizada e Empatia ", a ser realizado no período de 02 de maio a 10 de junho de 2022, com duração de 30h, na modalidade semipresencial 

R$ 30.000,00

30 h/a

6.2.4. Como se nota, os valores praticados com outros órgãos não são dissonantes ou discrepantes da proposta ora juntada a esses autos, que apresentam-se como factíveis e exequíveis, sem gerar desvantagem para a Administração. 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa especializada  INSTITUTO EXPANSÃO LTDA., CNPJ: 18.133.018/0001-27, com sede no endereço Rua Jose Kanan Aranha nº 284 Jardin Isabel, Porto Alegre - RS, telefone (51) 9274-8295, e-mail: anacristinamonteirodeandrade@gmail.com, para oferta de curso com o tema: "Gestão Humanizada", a ser ministrado pela facilitadora Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, servidora da Justiça Federal do Rio Grande do Sul de 1993 a 2000, Juíza Federal da 4ª Turma Recursal dos Juizados Federais do Rio Grande do Sul, graduada em Direito pela UFRGS; Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS, professora do curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário da UNOESC, nos dias 06 a 20 de novembro de 2023 (modalidade EAD).

7.2. No caso em apreço, o requisito da contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”) encontra-se demonstrado pela consonância que se verifica entre a relevância do curso ofertado e a necessidade de contínuo aperfeiçoamento de magistrados, servidores e colaboradores que atuam no âmbito de diversas unidades do TJPI.

7.3. Conteúdo mínimo do curso

7.3.1. O curso terá o seguinte conteúdo programático: 

1. Equilíbrio entre as inteligências analítica e emocional. Autoconhecimento. Pontos fortes. Após atividade assíncrona e fórum de dúvidas sobre o tema.

2. Liderança. Espécies de liderança. Como delegar de forma a empoderar os colaboradores. Após, atividades assíncronas e fórum de dúvidas sobre o tema.

3. Feedback. Como dar e receber feedback de forma humanizada e produtiva. Técnicas de feedback. Após, atividades assíncronas e fórum de dúvidas sobre o tema.

4. Gestão em tempos de Crise. Após, atividades assíncronas e fórum de dúvidas sobre o tema.

7.4. Objetivos

7.4.1. A contratação em análise visa possibilitar  a capacitação dos servidores do TJPI para alcance dos seguintes objetivos:

1.Equilibrar inteligência Analítica e Inteligência Emocional, reconhecendo em que pontos precisa melhorar.

2.Exercer a liderança de forma humanizada empoderando os colaboradores.

3.Dar e receber feedback de forma humanizada e produtiva.

4.Gerir em tempos de Crise adotando estratégias humanas e eficazes.

7.5. Formatação do evento

7.5.1. O treinamento está previsto para ser ofertado nos dias 06 a 20 de novembro de 2023, na modalidade EAD, Carga horária: de 20 horas-aula, sendo 4 encontros de 2 horas de 30 minutos e mais 10 horas de atividades assíncronas. Participantes: turmas de 30 até 60 (sessenta) participantes, totalizando a carga-horária de 20 h/a. 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não será adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 9. AVALIAÇÕES NECESSÁRIAS (Art. 10, Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022)

9.1. Considerada a natureza (treinamento e aperfeiçoamento de pessoal) e as especificações do objeto da pretensa contratação (prestação de serviços de educação corporativa por empresa especializada), verifica-se a impossibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, nos moldes previstos no inciso I do Art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.

9.2. Outrossim, descabida é a necessidade de serviços de manutenção e assistência técnica, haja vista a natureza consumível do objeto pretendido, que irá se exaurir durante a sua própria execução. A exigência está prevista no inciso II do Art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, descabida a aplicação também na hipótese da pretensa contratação.

 10. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

10.1. Com a pretensa contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados: 

 11. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

11.1. Visando a eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí, procedeu-se à realização de estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

RISCO

Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

• Baixa

• Alto

• A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

• Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

• SOF, SGC

RISCO

Threads (ameaças)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Interrupção do fornecimento dos serviços por parte da empresa contratada.

• Baixa

• Alto

• Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no Contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

• Verificada a irregularidade, o Fiscal deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigore e instrumento contratual firmado.

• SGC, Fiscal do Contrato (EJUD/TJPI)


11.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 12. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

12.1. Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade ambiental.

12.2. Para tanto, as empresas deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

12.3. Visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 13. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Após apreciação e aprovação dos estudos ora apresentados, sugere-se que a Direção da EJUD/TJPI proceda à indicação dos possíveis fiscais da contratação a ser formalizada, permitindo assim um acompanhamento e aprimoramento contínuo no processo de contratação. Bem assim, sugere-se que, após a formalização da equipe fiscalizatória, essa participe de uma capacitação e treinamento visando uma maior eficiência e operacionalização contratual.

 14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, a qual será inserida nos autos, oportunamente, após deliberação superior da EJUD/PI.

 

Respeitosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 18/08/2023, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4614251 e o código CRC 4FD756AE.




23.0.000077102-3 4614251v4