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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

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Decisão Nº 16064/2023 - PJPI/EJUD-PI

Vistos, etc.

Tratam os autos de procedimento instaurado mediante Termo de Abertura 2280 (4456875), visando a contratação de empresa especializada para efetuar  02 (duas) inscrições no XVII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (CONBRASCOM) com o tema "Diálogos na Amazônia: a comunicação como instrumento de transformação e defesa das instituições".

Em análise objetiva dos autos, verifica-se que, após emissão da Minuta de Contrato Administrativo AGENTESCGJ (4785681), do Parecer 1786 (4845552), emitido pela SJP, e Parecer SCI 295 (4793611), foram implementadas diligências que sanearam integralmente a instrução processual da contratação em epígrafe.

Ante a caracterização ora delineada, o treinamento em tela pretendido adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização. Assim, nos termos do Parecer Nº 00001/2023/CNLCA/CGU/AGU:

 

"Além dos requisitos próprios de cada hipótese de inexigibilidade admitida nos diversos incisos do art. 74, há que se comprovar sempre o cumprimento do requisito geral que permite a contratação direta por inexigibilidade de licitação, qual seja, a inviabilidade de competição. Assim está previsto no caput do art. 74: é inexigível a licitação quando inviável a competição."

 

Portanto, a notória especialização da empresa pode-se verificar a partir da anterior realização de eventos de excelência na área de atuação, notabilizando-se na realização de Congressos, Workshops e Seminários, diferenciando-se pela sua dedicação total ao estudo de comunicação nos sistemas de justiça, qualificando suas soluções como singulares, fato que justifica sua escolha para executar os serviços desejados a partir da confiabilidade demonstrada (Notas fiscais outras contratações (4497964); Atestado Capacidade Técnica (4774062)), bem como apresentar a adequação dos preços à realidade.

Diante disso, ACATO na íntegra os termos dos pareceres supramencionados, por seus próprios fundamentos, ao tempo que APROVO a Minuta de Contrato Administrativo AGENTESCGJ (4785681) e, por conseguinte, AUTORIZO a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, da empresa FÓRUM NACIONAL DE COMUNICAÇÃO E JUSTIÇA – FNCGJ, CNPJ 05.569.714/0001-39, que possibilite a efetivação de 02 (duas) inscrições destinado ao treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional de Servidores da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (ASCOMCGJ), com atendimento do requisito da contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ e demais artigos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

À Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ/PI - CLCCOR, para providências de estilo e continuidade do feito.

CUMPRA-SE.

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor Geral da EJUD-PI


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 31/10/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000076216-4 4862279v15