PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 239/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 239/2023
AQUISIÇÃO DE RODÍZIOS DE CARGA PARA O DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO SEI Nº 23.0.000114730-7
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT |
Data: |
02/10/2023 |
Nome do Projeto: |
AQUISIÇÃO DE RODÍZIOS DE CARGA PARA O DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ |
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Responsável pela Demanda: |
Igor Mendes Carvalho Diretor do Departamento de Material e Patrimônio |
Matrícula: |
30359 |
E-mail do Responsável: |
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 98117-2721 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula |
30359 |
Telefone: |
(86) 98117-2721 |
E-mail: |
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula |
30359 |
Telefone: |
(86) 98117-2721 |
E-mail: |
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Nádia Soares Livramento |
Matrícula: |
31526 |
Telefone: |
(86) 98884-6316 |
E-mail: |
nadia.livramento@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a Aquisição de Rodízios de Carga para o Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPAT para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de Rodízios de Carga para os carrinhos de transporte de materiais objetiva, primordialmente, assegurar que a logística interna de entregas (e recolhimentos) de materiais de consumo e permanentes, no âmbito desta Corte Judiciária, possam ser realizadas com continuidade, efetividade e eficácia, levando em consideração o labor com ergonomia, por parte da equipe de Carregadores, quando na rotina de transporte de materiais necessários às atividades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Piauí;
3.2. Os rodízios podem amenizar a carga do trabalho no transporte de materiais. Rodízios são aplicáveis em uma ampla gama de indústrias para aumentar a eficiência e diminuir o esforço de trabalho. Com um dispositivo de rodas, o rodízio pode ser acoplado a uma variedade de carrinhos de carga, de modo que os trabalhadores não precisem transportar cargas pesadas fisicamente;
3.3. O Rodízio de Carga requerido baseou-se na Proposta de Layout (4767285), após a análise da conformidade do modelo aos rodízios traseiros dos carrinhos de transporte de cargas próprios deste Tribunal. Além disso, os rodízios de carga atuais estão desgastados, ocasionando travamento das rodas, e por sua vez, aumento do peso que dificulta o transporte de cargas de materiais de consumo e bens permanentes, conforme as imagens a seguir:
IMAGENS ATUAIS DOS RODÍZIOS DOS CARRINHOS DE TRANSPORTE |
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3.9. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. Resultados a serem alcançados com a contratação:
4.1.1. Assegurar ao público interno o fornecimento ininterrupto de pedidos de materiais de consumo e permanentes;
4.1.2. Realizar tarefas de maneira inteligente, com o mínimo de esforço e com o melhor aproveitamento possível de recursos;
4.1.3. Reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
4.1.4. Melhoria no grau de satisfação dos servidores do DEPMATPAT, devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;
4.1.5. Dar seguimento aos princípios da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, considerando a necessidade de otimização de processos e procedimentos, a fim de atender prontamente as demandas existentes pelo setores solicitantes.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 63/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4638869), conforme segue o quadro abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
RODÍZIO DE CARGA, EIXO: GIRATÓRIO, APLICAÇÃO: MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, MATERIAL DA RODA: POLIURETANO, MATERIAL DO GARFO: AÇO, DIÂMETRO DO RODÍZIO: 5", DIÂMETRO DA ESPIGA: 1", DIÂMETRO DO FURO: 10 MM, ALTURA TOTAL DO RODÍZIO: 216 MM, ALTURA DA BASE: 88 MM, COMPRIMENTO DA ESPIGA: 62 - 63 MM. |
Unidade |
30 |
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 108316/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4760884), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000098825-1, indicada abaixo:
AQUISIÇÃO DE RODÍZIOS DE CARGA |
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Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Valor reservado: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2865 R$ 8.018,70 (2023NR02331) |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula: |
30359 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 98117-2721 |
Integrante da Área Administrativa: |
Charles Antonio Gomes Evaristo |
Matrícula: |
30815 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
charles.evaristo@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
Thaís Andrade de Sousa |
Matrícula: |
31386 |
E-mail do Integrante Técnico: |
andradethais1911@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3237-9984 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. DATA PROVÁVEL DA ENTREGA DO MATERIAL
10.1. A entrega do material se dará em 30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, a critério da Administração desde que, justificadamente motivado pelo Contratado.
10.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.
11. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 03/10/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/10/2023, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4761299 e o código CRC 35DF036F. |
23.0.000114730-7 | 4761299v15 |