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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 239/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 239/2023

 AQUISIÇÃO DE RODÍZIOS DE CARGA PARA O DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000114730-7

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT

Data:

02/10/2023

Nome do Projeto:

AQUISIÇÃO DE RODÍZIOS DE CARGA PARA O DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

Responsável pela Demanda:

Igor Mendes Carvalho

Diretor do Departamento de Material e Patrimônio

Matrícula:

30359

E-mail do Responsável:

 igor.carvalho@tjpi.jus.br

Telefone:

 (86) 98117-2721

 

 1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Igor Mendes Carvalho

Matrícula

30359

Telefone:

(86) 98117-2721

E-mail:

igor.carvalho@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Igor Mendes Carvalho

Matrícula

30359

Telefone:

(86) 98117-2721

E-mail:

igor.carvalho@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Nádia Soares Livramento

Matrícula:

 31526

Telefone:

 (86) 98884-6316

E-mail:

nadia.livramento@tjpi.jus.br

 

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. O objeto desta solução é a Aquisição de Rodízios de Carga para o Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPAT para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A aquisição de Rodízios de Carga para os carrinhos de transporte de materiais objetiva, primordialmente, assegurar que a logística interna de entregas (e recolhimentos) de materiais de consumo e permanentes, no âmbito desta Corte Judiciária, possam ser realizadas com continuidade, efetividade e eficácia, levando em consideração o labor com ergonomia, por parte da equipe de Carregadores, quando na rotina de transporte de materiais necessários às atividades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Piauí;

3.2.  Os rodízios podem amenizar a carga do trabalho no transporte de materiais. Rodízios são aplicáveis ​​em uma ampla gama de indústrias para aumentar a eficiência e diminuir o esforço de trabalho. Com um dispositivo de rodas, o rodízio pode ser acoplado a uma variedade de carrinhos de carga, de modo que os trabalhadores não precisem transportar cargas pesadas fisicamente;

3.3. O Rodízio de Carga requerido baseou-se na Proposta de Layout (4767285), após a análise da conformidade do modelo aos rodízios traseiros dos carrinhos de transporte de cargas próprios deste Tribunal. Além disso, os rodízios de carga atuais estão desgastados, ocasionando travamento das rodas, e por sua vez, aumento do peso que dificulta o transporte de cargas de materiais de consumo e bens permanentes, conforme as imagens a seguir:

IMAGENS ATUAIS DOS RODÍZIOS DOS CARRINHOS DE TRANSPORTE

3.9. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Resultados a serem alcançados com a contratação:

4.1.1. Assegurar ao público interno o fornecimento ininterrupto de pedidos de materiais de consumo e permanentes;

4.1.2. Realizar tarefas de maneira inteligente, com o mínimo de esforço e com o melhor aproveitamento possível de recursos; 

4.1.3. Reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

4.1.4. Melhoria no grau de satisfação dos servidores do DEPMATPAT, devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;

4.1.5. Dar seguimento aos princípios da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, considerando a necessidade de otimização de processos e procedimentos, a fim de atender prontamente as demandas existentes pelo setores solicitantes.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 63/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4638869), conforme segue o quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

RODÍZIO DE CARGA, EIXO: GIRATÓRIO, APLICAÇÃO: MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, MATERIAL DA RODA: POLIURETANO, MATERIAL DO GARFO: AÇO, DIÂMETRO DO RODÍZIO: 5", DIÂMETRO DA ESPIGA: 1", DIÂMETRO DO FURO: 10 MM, ALTURA TOTAL DO RODÍZIO: 216 MM, ALTURA DA BASE: 88 MM, COMPRIMENTO DA ESPIGA: 62 - 63 MM.

Unidade

30

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 108316/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4760884), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000098825-1, indicada abaixo:

AQUISIÇÃO DE RODÍZIOS DE CARGA

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

R$ 8.018,70 (​2023NR02331)

                                                                                                                        

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

Indicador

 IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Igor Mendes Carvalho

Matrícula:

30359

E-mail do Integrante Requisitante:

igor.carvalho@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 98117-2721

Integrante da Área Administrativa:

Charles Antonio Gomes Evaristo

Matrícula:

30815

E-mail do Integrante Administrativo:

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

Thaís Andrade de Sousa

Matrícula:

 31386

E-mail do Integrante Técnico:

andradethais1911@tjpi.jus.br

Telefone:

 (86) 3237-9984

 

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. DATA PROVÁVEL  DA ENTREGA DO MATERIAL

10.1. A entrega do material se dará em 30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, a critério da Administração desde que, justificadamente motivado pelo Contratado.

10.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.

 

11. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 03/10/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/10/2023, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4761299 e o código CRC 35DF036F.




23.0.000114730-7 4761299v15