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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 16104/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Tratam-se os autos de processo instaurado por meio do Termo de Abertura nº 3631/2023 (SEI nº 4761290) que, em resumo, solicita a aquisição de 30 (trinta) Rodízios de Carga visando o uso no Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPAT, haja vista a grande demanda por esses materiais de consumo oriunda do referido setor, a fim de garantir o pleno funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 97446/2023 (SEI nº 4834495), houve a emissão do Parecer SJP 1798/2023 (SEI nº 4850934), opinando pela regularidade do procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, com base na Lei nº 14.133/2021, e sugerindo diligências que foram implementadas pela Superintendência de Licitações e Contratos, a exemplo da Manifestação 100761/2023 (SEI nº 4854913) e do Relatório de ocorrências (SEI nº 4855541).

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos do Parecer SJP 1798/2023 (SEI nº 4850934​), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 250/2023 (SEI nº 4828311) e a Minuta Carta-Contrato 23/2023 (SEI nº 4828480), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação direta de 30 (trinta) rodízios de carga, para utilização pelo Departamento de Materiais e Patrimônio (DEPMATPAT), fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), de DRIMEC Indústria Mecânica Ltda. – EPP (CNPJ n. 02.928.428/0001-24), no importe de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais).

 

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador  MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice Presidente do TJPI no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente, em 01/11/2023, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000114730-7 4865227v3