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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 253/2023 - PJPI/EJUD-PI

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 198/2023 - PJPI/EJUD-PI

OBJETO: “ XI Congresso Intercontinental de Direito Civil"

Processo SEI n. 23.0.000091480-0

 

O presente Documento de Oficialização da Demanda fundamenta-se no art. 9º, caput e § 2º, do Provimento CGJ nº 107/2022 e no art. 12, inciso I e § 1º da Resolução TJPI nº 247/2021, constituindo peça processual inserida na etapa de planejamento da contratação, produzida pela unidade requisitante da solução eleita, na qual se justifica adequadamente a necessidade da contratação, explicitando o objetivo do fornecimento do bem a ser adquirido, considerando o planejamento estratégico vigente.

 

01. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE

 

Unidade Requisitante: EJUD-PI

Responsável pela demanda: Geovana Rocha Caldas Lima

Matrícula: 31514

E-mail: geovana.rocha@tjpi.jus.br

Telefone: 86 8195-5647

Objeto: Contratação de empresa especializada para efetuar 05 (cinco) inscrições de magistrados (desembargadores) em capacitação do XI Congresso Intercontinental de Direito Civil.

 

02. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O art. 47 da Lei de Organização Judiciária TJPI (LC nº 266/2022) estabelece que compete à Escola Judiciária a realização de cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados (desembargadores) e servidores do Poder Judiciário Estadual, além de cursos de Pós-Graduação, dentre outros cursos, simpósios e palestras, observando-se a orientação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM - a teor do que dispõe o art. 93, incisos II, letra “c” e IV da Constituição da República Federativa do Brasil e orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, em análise do mencionado normativo, infere-se que a Escola Judiciária possui como missão primeira a necessidade de fomentar e viabilizar a capacitação dos magistrados, servidores, auxiliares da Justiça, estagiários e colaboradores, na produção e disseminação de conhecimento, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e institucional, havendo a necessidade de constante incentivo ao aperfeiçoamento dos componentes deste Tribunal de Justiça.

Logo, na busca pelo desenvolvimento educacional por meio do estabelecimento de uma política pautada em saberes transdisciplinares, voltados à abrangência social do seu fim público, investindo na promoção de ações formativas direcionadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, evidencia-se como elevada necessidade a efetivação da presente contratação.

Neste sentido, a contratação de empresa especializada na realização de treinamento/capacitação e eventos jurídicos do Brasil, com reunião de toda a comunidade jurídica do ramo do direito privado para discutir os temas mais atuais e polêmicos com os maiores doutrinadores da área, justifica-se em razão da necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional relacionada à atividade eminentemente jurídica dos magistrados piauienses no que tange aos aspectos mais relevantes entre doutrinas e jurisprudências.

Ademais, a demanda alinha-se ao proposto no art. 18 da Resolução TJPI nº 247/2021 e às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II.

 

03. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA

Considerando a justificativa da contratação nos termos acima detalhados, estima-se como necessário ao atendimento da demanda a realização de capacitação no evento jurídico "XI Congresso Intercontinental de Direito Civil" de 05 (cinco) magistrados (desembargadores) deste Tribunal de Justiça.

 

04. PREVISÃO DA DATA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Estima-se como data para prestação dos serviços objeto desta demanda a 2ª quinzena do mês de novembro de 2023.

 

05. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí no ramo do direito privado com discussão dos temas mais atuais do direito privado;

Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

 

06. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A contratação pretendida encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos dos itens IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA e X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que englobam a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Item

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

01

Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

02

Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

 

A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Aprendizagem e Crescimento, assim sintetizada: "Situa-se na base da gestão estratégica no setor público e demonstra como as pessoas capacitadas e motivadas utilizam os recursos orçamentários e tecnológicos para garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos".

Com efeito, o objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:

• Macrodesafio IX - Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária: "Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".

• Macrodesafio X - Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas: "Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição".

 

07. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A pretensa contratação está orçada no valor de R$ 8.304,00 (oito mil trezentos e quatro reais), correspondente à efetivação de contratação para atender inscrição de 05 (cinco) magistrados (desembargadores) deste Tribunal de Justiça em evento a ser realizado em 16 e 17 de novembro de 2023, em Salamanca, Espanha, promovido pela pretensa contratada Grupo Notorium (Notorium Eventos e Serviços LTDA.), conforme Proposta atualizada (4739149).

O valor da futura contratação, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, deverá ser retirado do 1º Grau de Jurisdição.

 

Unidade Orçamentária:

04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Natureza da Despesa:

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte:

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

 

08. APROVAÇÃO DA DEMANDA

 

Servidor da Unidade Demandante

Geovana Rocha Caldas Lima

Chefe da Seção de Ensino à Distância

 

09. APROVAÇÃO DA DEMANDA

8.1. Após análise de conveniência e oportunidade, aprovamos o prosseguimento dos atos necessários à presente contratação, considerando a relevância do objeto, a demonstração justificada da necessidade e o alinhamento aos objetivos estratégicos da unidade requisitante.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

GERMANA LEAL DE SOUSA

Superintendente Administrativa da EJUD-PI

 

Autoridade Máxima da EJUD-PI

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor-Geral da EJUD-PI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geovana Rocha Caldas Lima, Servidora TJPI, em 10/10/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 10/10/2023, às 22:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 10/10/2023, às 22:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4804540 e o código CRC D4E6EFD6.




23.0.000091480-0 4804540v2