Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC 

Avenida Padre Humberto Pietro Grande, 3509 - Bairro São Raimundo -  - CEP 64075-065

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 192/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC

 

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 192/2023

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MENTOR RH EM AMBIENTE DE NUVEM COM MANUTENÇÃO E SUPORTE, A SER FORNECIDO DE FORMA ÚNICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000105365-5

 

 

 

SETOR REQUISITANTE:  SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000105365-5

 

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante:

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC

Clayton Farias de Ataide

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 16 da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA  (Art. 16, I da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.1.1 Contextualização

1.1.1.1 Há quase uma década o TJPI vem desenvolvendo internamente soluções que visam automatizar os processos de gestão de pessoas existentes no Tribunal não conseguindo, no entanto chegar a uma solução completa que atendesse a todas as necessiades do órgão, gerando sistemas legados com tecnologias defasadas ao longo de todos esses anos, que dificultam a manutenção e integração, como o gestor rh e o intranet.

1.1.1.2. Há aproximadamente 4 anos atrás, iniciou-se o desenvolvimento do sistema Pessoas visando a substituição dos sistemas legados gestor RH e Intranet, atingindo um percentual de cerca de 40% de automatização dos processos de gestão de pessoas do Tribunal. 

1.1.1.3. Ante esse cenário, a atual gestão tomou para si o desafio de imprimir resolutividade à questão, procurando alternativas que não mais protelassem a solução, buscando alcança-la ainda na atual gestão.

1.1.1.4. Apresentaram-se como alternativas viáveis duas opções: a continuação do desenvolvimento dos sistemas atuais por uma fábrica de software a ser contratada pelo TJPI ou a contratação de uma solução pronta no mercado, no caso, o Mentor RH, cuja licença foi recebida por este Tribunal do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

1.1.1.5. Tendo a Administração acatado a recomendação da STIC pela contratação do Mentor RH, tendo em vista a possibilidade de sua implantação em menos de 12 meses, tendo obtido gratuitamente o direito de uso de sua licença junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e tendo em vista, a empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda. ser a ÚNICA desenvolvedora, autora, detentora dos direitos autorais e proprietária de todos os direitos do sistema MENTORRH - Sistema de Gestão de Pessoas, possuindo exclusividade em todo o território nacional sobre quaisquer serviços relacionados ao mesmo, conforme certidões constantes do Anexo II da Proposta Comercial no evento 4376136, APRESENTAM-SE estes Estudos Preliminares com o objetivo de realizar a contratação de Serviço de Instalação, Implantação, Manutenção e Suporte da Solução e Manutenção Evolutiva junto à referida empresa por 36 (trinta e seis) meses, junto à referida empresa.

1.1.2.  DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA

1.1.2.1 Identificação das necessidades de negócio (Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio)

1.1.2.1.1. A solução a ser contratada deverá garantir o pleno funcionamento do sistema Mentor RH com os seguintes requisitos funcionais:

1.1.2.1.1.1. Funcionalidade 1: Instalação do Sistema Mentor RH

1.1.2.1.1.1.1. A instalação da Solução MENTORH deverá ser executada na infraestrutura de servidores do modelo computacional em nuvem da CONTRATADA (modelo cloud), com entrega da licença para uso perpétuo.

1.1.2.1.1.1.2. A instalação e a configuração do ambiente computacional compreendem:

a) Instalação da Solução MENTORH com configuração e parametrizações básicas;

b) Instalação de tecnologias embarcadas;

c) Instalação e configuração de eventuais softwares de apoio;

d) Criação de usuários e permissões de acesso aos módulos da Solução.

1.1.2.1.1.1.3. AMBIENTE CLOUD DA CONTRATADA

1.1.2.1.1.1.3.1. No modelo de instalação na infraestrutura da OSM (cloud), o e. Tribunal de Justiça do Piauí terá sua própria Solução MENTORH com suas tecnologias embarcadas e seus dados de forma isolada, sem qualquer tipo de ligação/integração com outras instalações em produção neste ambiente.

1.1.2.1.1.1.3.2. A responsabilidade pela execução de qualquer serviço relacionado ao ambiente, como disponibilização, configuração, monitoramento, backup, suporte, manutenção e geração de relatórios dos serviços executados, será de exclusiva responsabilidade da OSM, não sobrecarregando a equipe de TI da CONTRATANTE com quaisquer atribuições em relação ao ambiente de instalação da Solução MENTORH.

1.1.2.1.1.2. Funcionalidade 2: Serviço de Implantação:

1.1.2.1.1.2.1. Trata-se do conjunto de serviços, que deverão ser organizados na forma de projeto, seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK, com a finalidade de entregar a Solução MENTORH adaptada às necessidades da CONTRATANTE e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução.

1.1.2.1.1.2.2. Os serviços de implantação contemplam as seguintes tarefas:

a) Planejamento da Implantação;

O Planejamento da Implantação deve contemplar, entre outros, o plano de projeto, no qual será detalhado o cronograma físico-financeiro, com descrições das atividades a serem realizadas, responsáveis e prazos.

A CONTRATADA será a responsável por elaborar e coordenar o Plano de Projeto.

O início da execução da implantação dependerá do aceite do cliente do plano de projeto elaborado.

b) Migração de Dados;

A CONTRATADA deve garantir a realização da migração de dados para que as informações contidas em sistemas legados e em planilhas ou outra base de dados não sejam perdidas e para garantir que os dados migrados a serem utilizados pela Solução MENTORH obedeçam aos requisitos de negócio exigidos.

Para isso, as condições abaixo devem ser cumpridas:

i) a CONTRATANTE fornecerá os dados em mídia e formatos solicitados pela CONTRATADA;
ii) a CONTRATANTE fornecerá toda a documentação necessária para a elaboração dos programas de conversão;
iii) a CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de dados para apoiar a CONTRATADA em todas as etapas do serviço de migração de dados.

c) Execução da Implantação;

A execução da implantação deverá ser composta, no mínimo, das seguintes tarefas:

i) Implantação de requisitos previstos – Módulos do MENTORH;

ii) Implementação de Customizações e Parametrizações necessárias para atendimento completo de requisitos previstos em Termo de Referência e/ou Edital;

iii) Testes e Homologação.

1.1.2.1.1.3. CUSTOMIZAÇÕES

1.1.2.1.1.3.1. Atividade destinada ao desenvolvimento de rotinas com o objetivo de atender as necessidades específicas da CONTRATANTE durante ou após a implantação. Em diálogo com os fornecedores chegou-se à conclusão que o contrato de implantação deve contemplar o desenvolvimento de até 50 (cinquenta) pontos de função, visando objetividade e agilidade durante essa etapa, ficando as demais customizações para serem feitas no decorrer da vigência contratual. 

1.1.2.1.1.1.2.Após o término da implantação, estes desenvolvimentos poderão ser medidos e faturados com base na metodologia de pontos de função.

 

1.2. Identificação das necessidades tecnológicas

1.2.1. O sistema a ser contratado deve ser compatível com o Sistema Operacional Windows, versão 10 ou superior.

 

1.3.Requisitos de capacitação

1.3.1. Treinamentos

1.3.1.1. A CONTRATADA fornecerá capacitação operacional para gestores e avançada para administradores de TI aos profissionais indicados pela CONTRATANTE.

1.3.1.2. A capacitação poderá ser realizada ao final do período de implantação ou a cada etapa do projeto concluída, de forma remota.

1.3.1.3. O planejamento e conteúdo da capacitação serão aprovados pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis antes do seu início programado.

1.3.1.4. Em caso de capacitação local, o ambiente (espaço físico e computadores) serão disponibilizados pela CONTRATANTE, bem como, os custos de logística envolvidos (passagens aéreas, hospedagens e transporte).

1.3.1.5. Este treinamento deverá ser complementado com os serviços de consultoria e com a prática na utilização da Solução.

 

1.3.2. Consultorias.

1.3.2.1. A CONTRADA deverá designar os colaboradores da Gerência de Projetos e/ou da Gerência de Sistemas para prestar apoio operacional a (os) usuário(s) do cliente durante o período de implantação da Solução. Esta consultoria será prestada para um comitê da CONTRATANTE constituídos de servidores da área de Gestão de Pessoas e de TI que se encarregará de transferir o conhecimento.

1.3.2.2. São tarefas cobertas pela Consultoria:

1.3.2.2.1.   Esclarecimento de dúvidas quanto à utilização da Solução;

1.3.2.2.2.   Acompanhamento dos usuários para parametrização da Solução;

1.3.2.2.3. Esclarecimento aos técnicos do cliente para melhor utilização do Banco de Dados;

1.3.2.2.4. Elaboração junto aos técnicos do cliente de procedimentos de segurança do Banco de Dados;

1.3.2.2.5.  Acompanhamento dos usuários para implementação de todas as rotinas do MENTORH;

1.3.2.2.6.  Acompanhamento dos usuários durante testes;

1.3.2.2.7.  Outras tarefas que visem proporcionar agilidade e segurança na utilização da nova Solução;

1.3.2.2.8.  Capacitação de usuários – via comitê;

1.3.2.2.9. A proposta da CONTRATADA deverá contemplar até 100 (cem) horas de consultoria, de forma remota.

 

1.4. Requisitos legais

1.4.1. Esta contratação busca atender as necessidades da CONTRATANTE, obedecendo às seguintes legislações:

1.4.1.1. Legislação Federal/Nacional:

1.4.1.1.1. Lei nº 14.133/2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

1.4.1.1.2. Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

1.4.1.1.3.  Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

1.4.1.2. Legislação do Estado do Piauí:

1.4.1.2.1. Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.4.1.3. Legislação do Poder Judiciário:

1.4.1.3.1. Resolução Nº 468/2022 / Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

1.4.1.3.2. Provimento Nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

1.4.1.3.3. Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.4.1.4. .No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe.

 

1.5. Requisitos de manutenção

1.5.1.  A fornecedora da solução deverá prestar suporte técnico, nas seguintes modalidades:

1.5.1.1. suporte técnico negocial: a atividade intelectual e tecnológica, que tem por fim solucionar problemas técnicos à Solução fornecida. Engloba correções de defeitos (erros) identificados na solução contratada; disposição e manutenção atualizada de toda a documentação pertinentes às ferramentas; e esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução.

1.5.1.2. Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica: compreende-se a atividade tecnológica e material que tem por fim solucionar problemas técnicos relacionados à Infraestrutura de TI que suporta a solução de forma proativa e reativa, bem como garantir a segurança de TI dos dados manipulados pela solução, a disponibilidade da Solução e a performance adequada.

1.5.1.2.1. A CONTRATADA deve proporcionar a segurança da sua própria Solução, como senhas de acesso à Solução com captcha, senhas criptografadas, banco de dados criptografado.

1.5.1.2.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por redimensionar a capacidade do ambiente tecnológico em nuvem de forma a evitar indisponibilidade e perda e performance.

1.5.1.3. Manutenção Corretiva: Correção de defeitos identificados na solução do software em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de erros, bugs, falhas de funcionamento.

1.5.1.3. Manutenção Preventiva: Este tipo de manutenção consiste em modificar o software para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura. Neste sentido, o desenvolvedor do software pode descobrir algum aspecto que pode levar a uma falha no futuro e corrigi-lo antes que o problema ocorra. Por exemplo, supor que ocorrerão problemas quando o software trabalhar no seu limite de capacidade.

1.5.1.4. Manutenção Legal: Refere-se a alterações que visam adaptar o software a mudanças de leis ou regras definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, a Manutenção Legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas/previstas quando do licenciamento e especificações iniciais.

1.5.1.5. Manutenção Evolutiva: Manutenção Evolutiva trata da melhoria de softwares de informação, visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes e/ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade, eficiência e usabilidade dentro da organização.

1.5.1.6. Manutenção Adaptativa: Adequação de softwares de informação às mudanças internas (processo de negócio, regulação, ambiente operacional e/ou infraestrutura, mudanças de versão e ajustes de performance, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades. 

1.5.1.7. Manutenção Legal/Evolutiva: Manutenções legais não previstas inicialmente no escopo atual de sustentação serão reclassificadas como demandas legais/evolutivas, para atendimento aos normativos legais e poderá seguir os processos de atendimento das Manutenções Evolutivas.

1.5.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Resolução Nº 468/2022 e Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

1.5.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

1.5.4. A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos fiscais do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do sistema contratado.

 

1.6. Requisitos temporais:

1.6.1. Prazo de entrega da solução:  Por se tratar de uma solução de software, a instalação poderá ser realizada remotamente sob supervisão do fiscal técnico do contrato. A CONTRATADA deverá habilitar o acesso do usuário designado pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários para uso do sistema pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.

1.6.2. Prazo de treinamento da solução: A contratada deverá disponibilizar treinamento através de tutorias ou aulas por vídeo conferência, com início após o cadastro dos usuários no sistema. A aprovação desta fase pelo gestor do contrato configura condição necessária para a expedição do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente.

1.6.3. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis após disponibilização da solução aos usuários com respectivo acesso através de logins e senhas. O fiscal do contrato fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento.

1.6.4.  A CONTRATADA terá os seguintes prazos a cumprir em seu suporte técnico:

 

DEFINIÇÕES DE PRIORIDADE PARA O SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

 

Severidade

 

 

Descrição

Prazo Máximo

Início do Atendimento

Resolução ou Proposição de Alternativa

Alta

Erros críticos na Solução da empresa, onde toda a empresa ou uma de suas áreas está parada com Solução inativa, impactando diretamente no seu negócio. Em suma, a Solução ou módulos estão indisponíveis. (fora do ar).

01 Hora Útil.

08 Horas Úteis.

Média

Erros em rotinas importantes ou de uso diário, atualizações, rotinas de gestão de pessoas com impacto em uma única rotina da Solução.

04 Horas Úteis.

16 Horas Úteis.

Baixa

Erros em rotinas de uso não frequente e que não impactam no negócio da contratante ou uso da Solução.

08 Horas Úteis.

72 Horas Úteis.

Normal

Dúvidas de usuário sobre funcionalidades ou problemas em relatórios.

01 Dia Útil.

05 Dias Úteis.

Planejada

Mudança de versionamento da solução ou instalação de ferramentas adicionais serão previamente acordados com a contratada.

01 Dia Útil.

A Combinar

1.6.4.1. Segue abaixo o indicador para aplicação dos níveis mínimos de serviço. A CONTRATADA estará sujeita primeiro à advertência técnica e em caso de reincidência glosa sobre o valor mensal do serviço, conforme tabela abaixo.

IDAP - ÍNDICE DE DEMANDAS

ATENDIDAS NO PRAZO

Mensuração (%)

Glosa (%)

De 100% a 90%

0

De 89,99% a 80%

5

De 79,99% a 70%

10

Abaixo de 70%

15

1.6.4.2. Estipula-se por meta, solucionar no mínimo 90% (noventa por cento) das demandas dentro do prazo no período mensurado.

1.6.4.3. Os serviços prestados serão mensurados por mês, entre o primeiro e o último dia de cada mês.

1.7. Requisitos de segurança

1.7.1. A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

1.7.2. Todas as informações consideradas sensíveis pela CONTRATANTE deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente da CONTRATANTE.

1.7.3. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

1.7.3.1. Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores da CONTRATANTE, sejam elas residentes interna ou externamente.

1.7.3.2. Circulares e comunicações internas da CONTRATANTE.

1.7.3.3. Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pela CONTRATANTE.

1.7.4. Novos releases/novas versões

1.7.4.1. As atualizações de release serão repassadas aos Clientes sem nenhum ônus adicional.

1.7.4.2. As evoluções, “upgrade”, poderão ser comercializadas em condições especiais, que deverão ser objeto de proposta à parte.

1.7.4.3.Para ter direito à release sem custos é imprescindível que o cliente esteja com contrato de manutenção vigente e em dia com suas obrigações para com a OSM.

1.7.4.4. Release – Versões que não agregam valor, destinadas normalmente a pequenas e eventuais correções ou melhorias em funções já existentes.

1.7.4.5. “Upgrade” – Versões evolutivas que normalmente agregam valor, tais como: Ferramentas novas, novos Bancos de Dados e/ou novas funções.

 

2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS

2.1. Para atendimento da demanda, deverá ser utilizado o licenciamento, cujos direitos de uso foram cedidos pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que poderá ser utilizada por uma quantidade ilimitada de usuários.

2.2. Os módulos do sistema deverão ser implantados conforme priorização indicada pela SEAD - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

 

3. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO DE TIC

3.1. Disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública

3.1.1. ALEPA: Contrato 06/2022

3.1.2. TCMPA: Contrato nº 062/2022

3.1.3. MPPA: Contrato 009/2023

 

3.2. Portal do Software Público Brasileiro

3.2.1. Não se aplica, visto que a presente contratação é referente a serviços visando a implantação de sistema específico privado, no caso, o Mentor RH.

 

3.3. Alternativa no Mercado de TIC incluindo software livre ou software público

3.3.1. Não se aplica, tendo em vista, a empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda. ser a ÚNICA desenvolvedora, autora, detentora dos direitos autorais e proprietária de todos os direitos do sistema MENTORRH - Sistema de Gestão de Pessoas, possuindo exclusividade em todo o território nacional sobre quaisquer serviços relacionados ao mesmo, conforme certidões constantes do Anexo II da Proposta Comercial no evento 4376136.

3.4. Não se aplica nesta contratação as especificações técnicas exigidas na Resolução Nº 468/2022, quanto ao:

3.4.1. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI,

3.4.2. A aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), 

3.4.3. não ser obrigatória a utilização de certificação digital e a Observância às orientações, premissas e especificações técnicas ao Modelo de Requisitos Moreq-Jus, por não tratar-se de desenvolvimento de software para área fim desta Corte.

3.5. Orçamento estimado com composição de custos unitários em contratações similares por órgãos ou entidades da Administração Pública. 

Item

Descrição

ALEPA: Contrato 06/2022

TCMPA: Contrato nº 062/2022

MPPA: Contrato 009/2023

MÉDIA

1

Instalação

R$ 1.000.000,00

R$ 1.150.000,00

R$ 1.150.000,00

R$ 1.100.000,00

2

Implantação

R$ 1.404.000,00

R$ 822.000,00

R$ 2.750.000,00

R$ 1.658.666,67

3

Manutenção e Suporte

R$ 1.973.607,48

R$ 1.440.000,00

R$ 2.070.000,00

R$ 1.827.869,16

4

Ativação do Serviço em Nuvem

-

-

R$ 367.200,00

R$ 122.400,00

5

240 Horas de Consultoria

R$ 540.000,00

R$ 540.000,00

R$ 584.640,00

R$ 554.880,00

6

4 treinamentos (turma com 25 pessoas)

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

7

360 pontos de função

R$ 877.953,60

R$ 877.953,60

R$ 876.960,00

R$ 877.622,40

*

TOTAL

R$ 6.095.561,08

R$ 5.129.953,60

R$ 8.098.800,00

R$ 6.441.438,23

3.6. Análise dos custos totais das soluções de TIC identificadas

3.6.1. É importante observar no item 3.5 que os contratos da ALEPA e TCMPA não possuem o item 4 da tabela, tornando-se por isso menos onerosos do que o do MPPA.

3.6.2. Os quantitativos de horas de consultoria, treinamentos e pontos de função foram estimados com base no porte da CONTRATANTE, tendo sido calculados com base nos valores desses itens constantes dos respectivos contratos.

3.6.3. Os itens 5, 6 e 7 serão consumidos sob demanda, conforme a necessidade de serviços que os demandem e, portanto, só serão executados se houver orçamento disponível.

3.7. Solução escolhida

3.7.1 Justificativa da solução escolhida

3.7.1.1. Tendo em vista a empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda. ser a ÚNICA desenvolvedora, autora, detentora dos direitos autorais e proprietária de todos os direitos do sistema MENTORRH - Sistema de Gestão de Pessoas, possuindo exclusividade em todo o território nacional sobre quaisquer serviços relacionados ao mesmo, conforme certidões constantes do Anexo II da Proposta Comercial no evento 4376136, configura-se como única alternativa viável a contratação da referida empresa para os serviços pretendidos.

3.7.1.2. As soluções apontadas no item 3.1 não constituem soluções diferentes, tratando-se da mesma solução descrita no item 1.1.2 e foram trazidas a estes Estudos Preliminares apenas para demonstrar a compatibilidade dos valores propostos pela empresa a CONTRATANTE com aqueles cobrados por ela em contratos similares com outros órgãos.

3.7.2. Descrição e Composição da Solução

3.7.2.1. A solução será composta pelos seguintes itens: 

ITENS

DESCRIÇÃO DOS ITENS​

FINALIDADE

1

Serviço de Instalação

A instalação da Solução MENTORH será executada na infraestrutura de servidores do modelo computacional em nuvem da CONTRATADA (modelo cloud), com entrega da licença para uso perpétuo.

A instalação e a configuração do ambiente computacional compreendem:

a) Instalação da Solução MENTORH com configuração e parametrizações básicas;
b) Instalação de tecnologias embarcadas;

c) Instalação e configuração de eventuais softwares de apoio;
d) Criação de usuários e permissões de acesso aos módulos da Solução.

2

Serviço de Implantação

Trata-se do conjunto de serviços, que deverão ser organizados na forma de projeto, seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK, com a finalidade de entregar a Solução MENTORH adaptada às necessidades da CONTRATANTE e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução.

Os serviços de implantação contemplam as seguintes tarefas:

a) Planejamento da Implantação;

O Planejamento da Implantação deve contemplar, entre outros, o plano de projeto, no qual será detalhado o cronograma físico-financeiro, com descrições das atividades a serem realizadas, responsáveis e prazos.

A CONTRATADA será a responsável por elaborar e coordenar o Plano de Projeto.

O início da execução da implantação dependerá do aceite do cliente do plano de projeto elaborado.

b) Migração de Dados;

A CONTRATADA deve garantir a realização da migração de dados para que as informações contidas em sistemas legados e em planilhas ou outra base de dados não sejam perdidas e para garantir que os dados migrados a serem utilizados pela Solução MENTORH obedeçam aos requisitos de negócio exigidos.

Para isso, as condições abaixo devem ser cumpridas:

i) a CONTRATANTE fornecerá os dados em mídia e formatos solicitados pela CONTRATADA;
ii) a CONTRATANTE fornecerá toda a documentação necessária para a elaboração dos programas de conversão;
iii) a CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de dados para apoiar a CONTRATADA em todas as etapas do serviço de migração de dados.

c) Execução da Implantação;

A execução da implantação deverá ser composta, no mínimo, das seguintes tarefas:

i) Implantação de requisitos previstos – Módulos do MENTORH;

ii) Implementação de Customizações e Parametrizações necessárias para atendimento completo de requisitos previstos em Termo de Referência e/ou Edital;

iii) Testes e Homologação.

3

Manutenção e Suporte

A OSM prestará suporte técnico, nas seguintes modalidades

i) suporte técnico negocial: a atividade intelectual e tecnológica, que tem por fim solucionar problemas técnicos à Solução fornecida. Engloba correções de defeitos (erros) identificados na solução contratada; disposição e manutenção atualizada de toda a documentação pertinentes às ferramentas; e esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução.

ii) Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica: compreende-se a atividade tecnológica e material que tem por fim solucionar problemas técnicos relacionados à Infraestrutura de TI que suporta a solução de forma proativa e reativa, bem como garantir a segurança de TI dos dados manipulados pela solução, a disponibilidade da Solução e a performance adequada.

A OSM deve proporcionar a segurança da sua própria Solução, como senhas de acesso à Solução com captcha, senhas criptografadas, banco de dados criptografado.

A OSM deverá responsabilizar-se por redimensionar a capacidade do ambiente tecnológico em nuvem de forma a evitar indisponibilidade e perda e performance.

iii) Manutenção Corretiva: Correção de defeitos identificados na solução do software em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de erros, bugs, falhas de funcionamento.

iv) Manutenção Preventiva: Este tipo de manutenção consiste em modificar o software para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura. Neste sentido, o desenvolvedor do software pode descobrir algum aspecto que pode levar a uma falha no futuro e corrigi-lo antes que o problema ocorra. Por exemplo, supor que ocorrerão problemas quando o software trabalhar no seu limite de capacidade.

v) Manutenção Legal: Refere-se a alterações que visam adaptar o software a mudanças de leis ou regras definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, a Manutenção Legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas/previstas quando do licenciamento e especificações iniciais.

vi) Manutenção Evolutiva: Manutenção Evolutiva trata da melhoria de softwares de informação, visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes e/ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade, eficiência e usabilidade dentro da organização.

vii) Manutenção Adaptativa: Adequação de softwares de informação às mudanças internas (processo de negócio, regulação, ambiente operacional e/ou infraestrutura, mudanças de versão e ajustes de performance, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades. 

viii) Manutenção Legal/Evolutiva: Manutenções legais não previstas inicialmente no escopo atual de sustentação serão reclassificadas como demandas legais/evolutivas, para atendimento aos normativos legais e poderá seguir os processos de atendimento das Manutenções Evolutivas.

b) A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Resolução Nº 468/2022 e Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

d) A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos fiscais do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do sistema contratado.  

4

Ativação do Serviço em Nuvem

No modelo de instalação na infraestrutura da OSM (cloud), o CONTRATANTE terá sua própria Solução MENTORH com suas tecnologias embarcadas e seus dados de forma isolada, sem qualquer tipo de ligação/integração com outras instalações em produção neste ambiente.

A responsabilidade pela execução de qualquer serviço relacionado ao ambiente, como disponibilização, configuração, monitoramento, backup, suporte, manutenção e geração de relatórios dos serviços executados, será de exclusiva responsabilidade da OSM, não sobrecarregando a equipe de TI da CONTRATANTE com quaisquer atribuições em relação ao ambiente de instalação da Solução MENTORH.

Neste modelo, há um custo mensal adicional a ser faturado durante a vigência do contrato para a manutenção da ativação do ambiente.

5

Consultoria

A CONTRADA deverá designar os colaboradores da Gerência de Projetos e/ou da Gerência de Sistemas para prestar apoio operacional a (os) usuário(s) do cliente durante o período de implantação da Solução. Esta consultoria será prestada para um comitê da CONTRATANTE constituídos de servidores da área de Gestão de Pessoas e de TI que se encarregará de transferir o conhecimento.

São tarefas cobertas pela Consultoria:

• Esclarecimento de dúvidas quanto à utilização da Solução;
• Acompanhamento dos usuários para parametrização da Solução;
• Esclarecimento aos técnicos do cliente para melhor utilização do Banco de Dados;
• Elaboração junto aos técnicos do cliente de procedimentos de segurança do Banco de Dados;
• Acompanhamento dos usuários para implementação de todas as rotinas do MENTORH;
• Acompanhamento dos usuários durante testes;
• Outras tarefas que visem proporcionar agilidade e segurança na utilização da nova Solução;
• Capacitação de usuários – via comitê;

A proposta da CONTRATADA deverá contemplar até 100 (cem) horas de consultoria, de forma remota.

6

Treinamentos

A CONTRATADA fornecerá capacitação operacional para gestores e avançada para administradores de TI aos profissionais indicados pela CONTRATANTE.

A capacitação poderá ser realizada ao final do período de implantação ou a cada etapa do projeto concluída, de forma remota.

O planejamento e conteúdo da capacitação serão aprovados pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis antes do seu início programado.

Em caso de capacitação local, o ambiente (espaço físico e computadores) serão disponibilizados pela CONTRATANTE, bem como, os custos de logística envolvidos (passagens aéreas, hospedagens e transporte).

Este treinamento deverá ser complementado com os serviços de consultoria e com a prática na utilização da Solução.

7

Pontos de Função

Atividade destinada ao desenvolvimento de rotinas com o objetivo de atender as necessidades específicas da CONTRATANTE durante ou após a implantação. O contrato deve contemplar o desenvolvimento de até 50 (cinquenta) pontos de função durante a implantação.

Após o término da implantação, estes desenvolvimentos poderão ser medidos e faturados com base na metodologia de pontos de função

 

3.7.3. Alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos

 

Necessidades

Alinhamento em relação às necessidades e requisitos tecnológicos

Instalação do Sistema Mentor RH

A instalação da Solução MENTORH será executada na infraestrutura de servidores do modelo computacional em nuvem da CONTRATADA (modelo cloud), com entrega da licença para uso perpétuo.

A instalação e a configuração do ambiente computacional compreendem:

a) Instalação da Solução MENTORH com configuração e parametrizações básicas;
b) Instalação de tecnologias embarcadas;

c) Instalação e configuração de eventuais softwares de apoio;
d) Criação de usuários e permissões de acesso aos módulos da Solução.

Serviço de Implantação do Sistema Mentor RH

A OSM prestará um conjunto de serviços organizados na forma de projeto, seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK, com a finalidade de entregar a Solução MENTORH adaptada às necessidades da CONTRATANTE e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução.

Os serviços de implantação contemplam as seguintes tarefas:

a) Planejamento da Implantação;

O Planejamento da Implantação deve contemplar, entre outros, o plano de projeto, no qual será detalhado o cronograma físico-financeiro, com descrições das atividades a serem realizadas, responsáveis e prazos.

A CONTRATADA será a responsável por elaborar e coordenar o Plano de Projeto.

O início da execução da implantação dependerá do aceite do cliente do plano de projeto elaborado.

b) Migração de Dados;

A CONTRATADA deve garantir a realização da migração de dados para que as informações contidas em sistemas legados e em planilhas ou outra base de dados não sejam perdidas e para garantir que os dados migrados a serem utilizados pela Solução MENTORH obedeçam aos requisitos de negócio exigidos.

Para isso, as condições abaixo devem ser cumpridas:

i) a CONTRATANTE fornecerá os dados em mídia e formatos solicitados pela CONTRATADA;
ii) a CONTRATANTE fornecerá toda a documentação necessária para a elaboração dos programas de conversão;
iii) a CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de dados para apoiar a CONTRATADA em todas as etapas do serviço de migração de dados.

c) Execução da Implantação;

A execução da implantação deverá ser composta, no mínimo, das seguintes tarefas:

i) Implantação de requisitos previstos – Módulos do MENTORH;

ii) Implementação de Customizações e Parametrizações necessárias para atendimento completo de requisitos previstos em Termo de Referência e/ou Edital;

iii) Testes e Homologação.

Serviço de Manutenção e Suporte do Sistema Mentor RH

A OSM prestará suporte técnico, nas seguintes modalidades

i) suporte técnico negocial: a atividade intelectual e tecnológica, que tem por fim solucionar problemas técnicos à Solução fornecida. Engloba correções de defeitos (erros) identificados na solução contratada; disposição e manutenção atualizada de toda a documentação pertinentes às ferramentas; e esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução.

ii) Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica: compreende-se a atividade tecnológica e material que tem por fim solucionar problemas técnicos relacionados à Infraestrutura de TI que suporta a solução de forma proativa e reativa, bem como garantir a segurança de TI dos dados manipulados pela solução, a disponibilidade da Solução e a performance adequada.

A OSM deve proporcionar a segurança da sua própria Solução, como senhas de acesso à Solução com captcha, senhas criptografadas, banco de dados criptografado.

A OSM deverá responsabilizar-se por redimensionar a capacidade do ambiente tecnológico em nuvem de forma a evitar indisponibilidade e perda e performance.

iii) Manutenção Corretiva: Correção de defeitos identificados na solução do software em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de erros, bugs, falhas de funcionamento.

iv) Manutenção Preventiva: Este tipo de manutenção consiste em modificar o software para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura. Neste sentido, o desenvolvedor do software pode descobrir algum aspecto que pode levar a uma falha no futuro e corrigi-lo antes que o problema ocorra. Por exemplo, supor que ocorrerão problemas quando o software trabalhar no seu limite de capacidade.

v) Manutenção Legal: Refere-se a alterações que visam adaptar o software a mudanças de leis ou regras definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, a Manutenção Legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas/previstas quando do licenciamento e especificações iniciais.

vi) Manutenção Evolutiva: Manutenção Evolutiva trata da melhoria de softwares de informação, visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes e/ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade, eficiência e usabilidade dentro da organização.

vii) Manutenção Adaptativa: Adequação de softwares de informação às mudanças internas (processo de negócio, regulação, ambiente operacional e/ou infraestrutura, mudanças de versão e ajustes de performance, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades. 

viii) Manutenção Legal/Evolutiva: Manutenções legais não previstas inicialmente no escopo atual de sustentação serão reclassificadas como demandas legais/evolutivas, para atendimento aos normativos legais e poderá seguir os processos de atendimento das Manutenções Evolutivas.

b) A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Resolução Nº 468/2022 e Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

d) A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos fiscais do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do sistema contratado.  

Serviço em Nuvem para o Sistema Mentor RH

A OSM fornecerá ao TJPI sua própria Solução MENTORH com suas tecnologias embarcadas e seus dados de forma isolada, sem qualquer tipo de ligação/integração com outras instalações em produção no ambiente de nuvem.

A responsabilidade pela execução de qualquer serviço relacionado ao ambiente, como disponibilização, configuração, monitoramento, backup, suporte, manutenção e geração de relatórios dos serviços executados, será de exclusiva responsabilidade da OSM, não sobrecarregando a equipe de TI da CONTRATANTE com quaisquer atribuições em relação ao ambiente de instalação da Solução MENTORH.

Neste modelo, há um custo mensal adicional a ser faturado durante a vigência do contrato para a manutenção da ativação do ambiente.

3.7.4. Benefícios esperados

3.7.4.1. Como resultados da presente contratação espera-se:

I - Instalação do sistema Mentor RH em ambiente computacional em nuvem totalmente mantido e gerenciado pela OSM desonerando a equipe de infraestrutura do TJPI de quaisquer atividades relacionadas ao ambiente computacional do sistema, backup, performance, incidentes, dentre outros;

II - Implantação do sistema Mentor RH de acordo com priorização de módulos definida pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do TJPI;

III - Garantia de suporte e manutenção no sistema que sanará quaisquer dificuldades ou mal funcionamentos percebidos pelos usuários dentro de Acordo de Nível de Serviços previsto em contrato;

IV - Possibilidade de implementação de customizações do sistema para atender necessidades específicas do TJPI, integrações com sistemas legados, importações de dados, dentre outros;

V - Possibilidade de contratar treinamentos sobre a solução para nivelamento da equipe da SEAD;

 

3.7.5. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada

3.7.5.1. A licença recebida pelo TJPI, garante o uso do sistema para uma quantidade ilimitada de usuários e os custos de implantação foram dimensionados pela empresa com base na quantidade horas de consultoria, treinamentos e pontos de função estimados para o projeto, de acordo com o porte do Tribunal, conforme proposta apresentada pela empresa no processo originário, evento 4590834.

3.8. Necessidades de adequação do ambiente do órgão

Tipo

Necessidade

Infraestrutura tecnológica

Não é necessário investimento adicional na infraestrutura tecnológica para suportar a Solução a ser contratada visto se tratar de uma instalação em nuvem pública sob a responsabilidade da empresa

Infraestrutura elétrica

Não é necessário investimento adicional na infraestrutura tecnológica para suportar a Solução a ser contratada visto se tratar de uma instalação em nuvem pública sob a responsabilidade da empresa

Logística de implantação

Não se aplica.

Espaço físico

Não se aplica.

Mobiliário

Não se aplica.

Impacto ambiental

Não se aplica.

 

4. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO

4.1 Recursos necessários à continuidade do objeto contratado

4.1.1. A contratação da solução em epígrafe não necessita de recursos materiais adicionais, uma vez que trata-se de contratação de software.

4.1.2. Recursos humanos:

Id

Função

Formação

Atribuições/Responsabilidades

1

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar às ordens de serviços;

2 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

3 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração da CONTRATANTE.

2

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

3

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

4

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Monitorar a execução do contrato. 

3 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

5

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

6

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Infraestrutura

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar durante a fase de elaboração do projeto de contratação, as questões técnicas da solução, caso necessário.

7

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições da CONTRATANTE em tempo hábil de acordo com o disposto no Termo de Referência e no Contrato;

5 - Atualizar ou orientar a Contratante quanto a atualizações da solução, sempre que necessário;

6 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado

 

 

4.1.3. Com exceção dos serviços acessórios inclusos no fornecimento do serviço, tais como treinamento e suporte técnico, a sustentação da solução não requer a disponibilização, por parte do órgão, de materiais e recursos humanos além dos já existentes na CONTRATANTE.

4.2 Estratégia de continuidade em eventual interrupção contratual

4.2.1. A contratação prevê na execução do serviço, o acompanhamento por equipe de fiscalização do contrato, que informará as possíveis irregularidades à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios para aplicação das sanções ou penalidades decorrentes.

4.2.2. Em caso de impossibilidade de execução do serviço, a contratante poderá utilizar o Painel de Preços do Governo Federal, que embora seja uma solução pública gratuita, contém limitações que reduzem a produtividade dos processos de contratações e aquisições.

4.2.3.No caso de impossibilidade de cumprimento total do contrato por parte da contratada, a administração da CONTRATANTE reserva-se a exercer o seu direito conforme as leis pertinentes a contratações públicas e  normas de proteção e defesa do consumidor.

4.2.4. No caso de impossibilidade de continuidade do serviço prestado, a instalação do sistema Mentor RH completa é de propriedade do TJPI e poderá ser requisitada junto à CONTRATADA para instalação on premise, na sala cofre do TJPI.

4.3 Ações para transição e encerramento contratual

Ação

Responsável

Data de Início

Data de Fim

Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação

Contratada

Por ser um sistema com funcionamento em nuvem mantido pela CONTRATADA, a mesma deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, a versão mais recente do mesmo.

Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá disponibilizar para a Contratante todas as atualizações do software que poderão ocorrer sem custo.

Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação 

Contratada

A contratada deverá disponibilizar tutoriais em texto ou vídeos, em idioma português, para usuários designados para operar o sistema, e deverá manter um canal de suporte aos usuários do produto contratado.

A Contratada fica desobrigada de transferir quaisquer conhecimento relativo a utilização do software por usuários cadastrados da Contratante após o fim de vigência do contrato, exceto se o contrato for prorrogado.

Devolução de recursos materiais

Não há necessidade de devolução de qualquer dos materiais contratados.

Revogação de perfis de acesso da Contratada

Contratada

A contratada tem até 5 dias úteis subsequentes após o término do contrato para exclusão dos dados dos seus usuários cadastrados no sistema após encerramento do contrato, exceto se o contrato for renovado.

Eliminação de caixas postais

Não serão criadas caixas postais para atendimento da implantação desta solução.

4.4. Estratégia de independência

4.4.1 Como o objeto deste estudo não é o desenvolvimento de software sob encomenda no mercado de TIC, e sim contratação de um sistema pronto de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não se vislumbra necessidade de transferência de conhecimento na forma prevista na citada Portaria, salvo os direitos de uso dos sistemas contratados.

Contratação de Sistema de Gestão de Pessoas (Instalação, Implantação) - (outubro - dezembro, 3 meses)

Unidade Orçamentária:

FONTE:

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061.0015.1845

Natureza de despesa: 

Plano Orçamentário: 

Valor reservado:

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

000162 - 1º Grau de Jurisdição

R$ 2.526.875,27 (2023NR00283)

Natureza de despesa: 

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 161.289,91 (2023NR00284)

5.6. Vigência da garantia e da prestação dos serviços

5.6.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação de seu extrato no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a período máximo permitido em lei, conforme artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

5.7. Equipe de Apoio à Contratação

5.7.1. Conforme Portaria Nº 4962/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 20 de setembro de 2023, publicada no Diário da Justiça de 321 de setembro de 2023, foi designada a equipe de planejamento da contratação abaixo:

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Demandante

Clayton Farias de Ataide

Matrícula

1055410

E-mail

cfariasataide@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3215-1120

Integrante Demandante Suplente

Lúcio Brígido Júnior

Matrícula

3060

E-mail

lucio.brigido@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3215-1120

Integrante Técnico

Ernani Moura Lima

Matrícula

30267

E-mail

ernani.lima@tjpi.jus.br

Telefone

86) 3215-1120

Integrante Técnico Suplente

Matheus Freire e Silva do Nascimento

Matrícula

27571

E-mail

matheuso.nascimento@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3215-1120

Integrante Administrativo

Levi de Sousa Soares Ciríaco

Matrícula

3654

E-mail

levi.soares@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3215-1120

Integrante Administrativo Suplente

Francisco Igor de Lima e Silva

Matrícula

3069

E-mail

igor@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3215-112

5.8. Equipe de gestão da contratação

 

Gestor do Contrato

José Milton Neves Borges Júnior

Matrícula

27690

E-mail

ze.milton.jr@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3221-1032

Fiscal Demandante

Karel Cristian Gomes de Lima

Matrícula

31498

E-mail

karel@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3221-1032

Fiscal Técnico

Francisco Igor de Lima e Silva

Matrícula

3069

E-mail

igor@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3221-1032

Fiscal Administrativo

Levi de Sousa Soares Ciríaco

Matrícula

3654

E-mail

levi.soares@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3215-1120

5.9. Documento de Aprovação do COMITÊ DE GESTÃO DE TIC

5.9.1. A presente contratação deste serviço encontra-se devidamente aprovada pelo Comitê de Governança de TIC, conforme costa em Ata Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho Nº 28 (4215277) e Minuta 414 (SEI n.º 4215212). 

 

6. ANÁLISE DE RISCOS 

Descrição do Risco

Probabilidade

Dano Potencial

Ação preventiva

Ação de contingência

Responsáveis pelas ações de prevenção e ações de contingência

Restrição orçamentária

Baixa

Manutenção da situação atual e atraso na execução dos trabalhos que dependem da solução.

Priorização desta contratação pelo Comitê Gestor de TIC

Utilização do sistema atual até que seja remanejado crédito para a contratação.

Equipe de Planejamento da Contratação.

Risco Operacional

Baixo

Atraso na execução de serviços administrativos.

Priorização desta contratação

Realizar pesquisas com os fornecedores de produtos e serviços que pretende-se contratar.

Fiscal Demandante.

Indisponibilidade dos serviços em função de atrasos nos atendimento e solução aos chamados.

Baixo

Atraso na execução dos trabalhos que dependem da solução.

Monitorar e notificar preventivamente a contratada para que cumpra níveis mínimos de qualidade de serviço a ser prestado.Prevê no Termo de Referência a aplicação de sanções e penalidades .

Informar à unidade para que tome as providências administrativas cabíveis.

Equipe de Planejamento da Contratação.

Interrupção da relação contratual entre o TJPI e a CONTRATADA

Baixo

Inviabilidade do acesso ao sistema e de suporte da contratada

Incluir cláusula contratual que contemple a obrigatoriedade da CONTRATADA em manter o sistema funcional por até 180 dias após cessar a relação contratual 

Realizar nova contratação emergencial dos módulos essenciais para o funcionamento do TJPI .

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Interrupção prolongada não planejada do acesso ao sistema, seja por questões técnicas, seja por questões administrativas Baixo Inviabilidade do acesso às funcionalidades do sistema Manter réplica do banco de dados e da aplicação no datacenter do TJPI, mantendo as devidas atualizações de versões e configurações realizadas no ambiente da contratada "Subir" a aplicação no datacenter do TJPI. Coordenadoria de Infraestrutura.

 

7. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

7.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, a presente demanda.

 

Clayton Farias de Ataide

Integrante Demandante

 

Ernani Moura Lima

Integrante Técnico

 

 

 

Levi de Sousa Soares Ciríaco

Integrante Administrativo

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clayton Farias de Ataide, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, em 05/10/2023, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4689113 e o código CRC 94CF0E64.




23.0.000105365-5 4689113v58