Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Contrato Nº 306/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

CONTRATO Nº 306/2023 - PJPI

Processo SEI nº 23.0.000105365-5

Contratação Direta por Inexigibilidade nº 95/2023

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA,​ PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MENTOR RH EM AMBIENTE DE NUVEM COM MANUTENÇÃO E SUPORTE, NA FORMA ABAIXO:

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, em Teresina - PI, CEP: 64.075-066, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro lado, a empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 88.633.680/0002-02​, sediada na SHS QUADRA 6 CONJUNTO A BLOCO A SALA 905, COMPLEXO BRASIL 21 – ASA SUL – BRASILIA - DF, CEP: 70.316-102, Telefone: (61) 3964-7777, neste ato representado pelo Sr(a). Guilherme Koebe de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Processo SEI nº 23.0.000105365-5 e Decisão Nº 16590/2023, com fundamento no  art. 74, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/21, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB, no que couber, e, ainda, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MENTOR RH EM AMBIENTE DE NUVEM COM MANUTENÇÃO E SUPORTE, a ser fornecido de forma única no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CATMAT/CATSER

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

26077

Licenciamento Modelo Cessão por cliente já licenciado MENTORH  Vitalício (Desconto de 100%) 

Unidade

01

-

-

02

26077

Instalação da Solução MENTORH (software como serviço - saas)

Unidade

01

R$ 1.181.362,74

R$ 1.181.362,74

03

26077

Implantação: (6 meses)

Mensal

06

R$ 470.832,97

R$ 2.824.997,82

04

26077

Manutenção e Suporte (após implantação)

Mensal

30

R$ 59.068,14

R$ 1.772.044,20

05

26077

Ativação do Serviço em Nuvem

Mensal

36

R$ 10.478,17

R$ 377.214,12

06

26077

Consultoria 

(sob demanda)

Horas

720

R$ 832,09

R$ 599.104,80

07

26077

Treinamentos (turma com 25 pessoas)

(sob demanda)

Unidade

12

R$ 25.681,80

R$ 308.181,60)

08

26077

Pontos de Função

(sob demanda)

Horas

1080

R$ 834,14

R$ 900.871,20)

(A) - INVESTIMENTO FIXO

(Itens de 01 a 05)

R$ 6.155.618,88 (seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos)

(B) - INVESTIMENTO VARIÁVEL (DE ACORDO COM A DEMANDA)

(Itens de 06 a 08)

R$ 1.808.157,60 (um milhão, oitocentos e oito mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)

VALOR MÁXIMO DO INVESTIMENTO

(A) FIXO + (B) VARIÁVEL

R$ 7.963.776,48 (sete milhões, novecentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos)

 

1.2. O Objeto desta contratação é composto dos serviços de instalação, implantação, ativação do serviço de nuvem, manutenção e suporte do sistema Mentor RH, com o consumo eventual de horas de consultoria, treinamentos e pontos de função para o desenvolvimento de novas funcionalidades;

1.3. A Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios e o setor demandante se resguardam no direito de recusar o fornecimento do produto e serviços que estiver em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;

1.4. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.4.1. Termo de Referência Nº 190/2023 (Doc. SEI 4945487);

1.4.2. Proposta Comercial (Doc. SEI 4810664);

1.4.3. Autorização da Contratação Direta por Inexigibilidade - Decisão Nº 16590/2023 (Doc. SEI 4895682);

1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total máximo estimado de R$ 7.963.776,48 (sete milhões, novecentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), possuindo um cronograma de desembolso conforme Informação Nº 95660/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC (4923875), abaixo transcrito:

Tabela 1: Previsão de desembolso em 2023

Item

Descrição

Valor não recorrente parcela única

Valor não recorrente parcelado

Recorrente

Sob Demanda

Total 2023

1º Grau

2º Grau

Pagamento Mensal Total no ano
1 Licenciamento (suprimido pela cessão do CNMP) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2 Instalação R$ 1.181.362,74 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.181.362,74 R$ 1.110.480,98 R$ 70.881,76
3 Implantação (total de 6 parcelas, sendo 1 em 2023 - dezembro) R$ 0,00 R$ 470.832,97   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 470.832,97 R$ 442.582,99 R$ 28.249,98
4 Manutenção e Suporte (após implantação, abril a dez/2024 - 9 meses) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5 Ativação do Serviço em Nuvem (setembro a dezembro de 2023) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.478,17 R$ 10.478,17 R$ 0,00 R$ 10.478,17 R$ 9.849,48 R$ 628,69
6 240 Horas de Consultoria R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
7 4 treinamentos (turma com 25 pessoas) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
8 360 pontos de função R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
  TOTAL R$ 1.181.362,74 R$ 470.832,97   R$ 10.478,17 R$ 0,00 R$ 1.662.673,88 R$ 1.562.913,45 R$ 99.760,43

 Tabela 2: Previsão de desembolso em 2024

Item

Descrição

Valor não recorrente parcela única

Valor não recorrente parcelado

Recorrente

Sob Demanda

Total 2024

1º Grau

2º Grau

Pagamento Mensal

Total no ano

1 Licenciamento (suprimido pela cessão do CNMP) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2 Instalação R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3 Implantação (total de 6 parcelas, sendo 5 em 2024 - jan-mai) R$ 0,00 R$ 2.354.164,85   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.354.164,85 R$ 2.212.914,96 R$ 141.249,89
4 Manutenção e Suporte (após implantação, junho a dez/2024 - 7 meses) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 59.068,14 R$ 413.476,98 R$ 0,00 R$ 472.545,12 R$ 444.192,41 R$ 28.352,71
5 Ativação do Serviço em Nuvem (12 meses) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.478,17 R$ 125.738,04 R$ 0,00 R$ 136.216,21 R$ 128.043,24 R$ 8.172,97
6 240 Horas de Consultoria (7 meses) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 116.492,60 R$ 116.492,60 R$ 109.503,04 R$ 6.989,56
7 4 treinamentos (turma com 25 pessoas) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 102.727,20 R$ 102.727,20 R$ 96.563,57 R$ 6.163,63
8 360 pontos de função (7 meses) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 175.169,40 R$ 175.169,40 R$ 164.659,24 R$ 10.510,16
  TOTAL R$ 0,00 R$ 2.354.164,85   R$ 539.215,02 R$ 394.389,20 R$ 3.357.315,38 R$ 3.155.876,46 R$ 201.438,92

Tabela 3: Previsão de desembolso em 2025

Item

Descrição

Valor não recorrente parcela única

Valor não recorrente parcelado

Recorrente

Sob Demanda

Total 2025

1º Grau

2º Grau

Pagamento Mensal

Total no Ano

1 Licenciamento (suprimido pela cessão do CNMP) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2 Instalação R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3 Implantação (total de 6 parcelas, sendo 3 em 2024 - jan/fev/mar) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4 Manutenção e Suporte (12 meses) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 59.068,14 R$ 708.817,68 R$ 0,00 R$ 767.885,82 R$ 721.812,67 R$ 46.073,15
5 Ativação do Serviço em Nuvem (12 meses) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.478,17 R$ 125.738,04 R$ 0,00 R$ 136.216,21 R$ 128.043,24 R$ 8.172,97
6 240 Horas de Consultoria R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 199.701,60 R$ 199.701,60 R$ 187.719,50 R$ 11.982,10
7 4 treinamentos (turma com 25 pessoas) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 102.727,20 R$ 102.727,20 R$ 96.563,57 R$ 6.163,63
8 360 pontos de função R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 300.290,40 R$ 300.290,40 R$ 282.272,98 R$ 18.017,42
  TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 834.555,72 R$ 602.719,20 R$ 1.506.821,23 R$ 1.416.411,96 R$ 90.409,27

Tabela 4: Previsão de desembolso em 2026

Item

Descrição

Valor não recorrente parcela única

Valor não recorrente parcelado

Recorrente

Sob Demanda

Total 2026

1º Grau

2º Grau

Pagamento Mensal

Total no Ano

1 Licenciamento (suprimido pela cessão do CNMP) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2 Instalação R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3 Implantação (total de 6 parcelas, sendo 3 em 2024 - jan/fev/mar) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4 Manutenção e Suporte (11 meses) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 59.068,14 R$ 649.749,54 R$ 0,00 R$ 708.817,68 R$ 666.288,62 R$ 42.529,06
5 Ativação do Serviço em Nuvem (11 meses) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.478,17 R$ 115.259,87 R$ 0,00 R$ 125.738,04 R$ 118.193,76 R$ 7.544,28
6 240 Horas de Consultoria R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 199.701,60 R$ 199.701,60 R$ 187.719,50 R$ 11.982,10
7 4 treinamentos (turma com 25 pessoas) R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 102.727,20 R$ 102.727,20 R$ 96.563,57 R$ 6.163,63
8 360 pontos de função R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 0,00 R$ 300.290,40 R$ 300.290,40 R$ 282.272,98 R$ 18.017,42
  TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00   R$ 765.009,41 R$ 602.719,20 R$ 1.437.274,92 R$ 1.351.038,42 R$ 86.236,50

 

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre a aquisição do objeto contratado, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos para atender os valores a serem pagos em 2023 serão oriundos do FERMOJUPI, Despacho Nº 101522/2023 (4788922) conforme disposto na tabela a seguir:

Contratação de Sistema de Gestão de Pessoas (Instalação, Implantação) - (outubro - dezembro, 3 meses)

Unidade Orçamentária:

FONTE:

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061.0015.1845

Natureza de despesa: 

Plano Orçamentário: 

Valor reservado:

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

000162 - 1º Grau de Jurisdição

R$ 2.526.875,27 (2023NR00283)

Natureza de despesa: 

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 161.289,91 (2023NR00284)

3.1.1. Os valores acima reservados referem-se unicamente aos valores estimados para execução contratual no exercício financeiro 2023.

3.2. Os recursos orçamentários para atender à despesas deste contrato relativamente aos exercícios financeiros subsequentes estarão garantidos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A solução deverá conter os seguintes requisitos:

4.1. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE NEGÓCIO (REQUISITOS FUNCIONAIS / NECESSIDADES DO NEGÓCIO):

4.1.1. A solução a ser contratada deverá garantir o pleno funcionamento do sistema Mentor RH com os seguintes requisitos funcionais:

4.1.1.1. Funcionalidade 1: Instalação do Sistema Mentor RH

4.1.1.1.1. A instalação da Solução MENTORH deverá ser executada na infraestrutura de servidores do modelo computacional em nuvem da CONTRATADA (modelo cloud), com entrega da licença para uso perpétuo;

4.1.1.1.2. A instalação e a configuração do ambiente computacional compreendem:

a) Instalação da Solução MENTORH com configuração e parametrizações básicas;

b) Instalação de tecnologias embarcadas;

c) Instalação e configuração de eventuais softwares de apoio;

d) Criação de usuários e permissões de acesso aos módulos da Solução.

4.1.1.1.3. AMBIENTE CLOUD DA CONTRATADA:

4.1.1.1.3.1. No modelo de instalação na infraestrutura da OSM (cloud), o e. Tribunal de Justiça do Piauí terá sua própria Solução MENTORH com suas tecnologias embarcadas e seus dados de forma isolada, sem qualquer tipo de ligação/integração com outras instalações em produção neste ambiente;

4.1.1.1.3.2. A responsabilidade pela execução de qualquer serviço relacionado ao ambiente, como disponibilização, configuração, monitoramento, backup, suporte, manutenção e geração de relatórios dos serviços executados, será de exclusiva responsabilidade da OSM, não sobrecarregando a equipe de TI da CONTRATANTE com quaisquer atribuições em relação ao ambiente de instalação da Solução MENTORH.

4.1.1.2. Funcionalidade 2: Serviço de Implantação

4.1.1.2.1. Trata-se do conjunto de serviços, que deverão ser organizados na forma de projeto, seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK, com a finalidade de entregar a Solução MENTORH adaptada às necessidades da CONTRATANTE e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução.

4.1.1.2.2. Os serviços de implantação contemplam as seguintes tarefas:

a) Planejamento da Implantação;

(1) O Planejamento da Implantação deve contemplar, entre outros, o plano de projeto, no qual será detalhado o cronograma físico-financeiro e os módulos a serem implantados, com descrições das atividades a serem realizadas, responsáveis e prazos.

(2) A CONTRATADA será a responsável por elaborar e coordenar o Plano de Projeto.

(3) O início da execução da implantação dependerá do aceite do cliente do plano de projeto elaborado.

b) Migração de Dados;

(1) A CONTRATADA deve garantir a realização da migração de dados para que as informações contidas em sistemas legados e em planilhas ou outra base de dados não sejam perdidas e para garantir que os dados migrados a serem utilizados pela Solução MENTORH obedeçam aos requisitos de negócio exigidos.

(2) Para isso, as condições abaixo devem ser cumpridas:

i) a CONTRATANTE fornecerá os dados em mídia e formatos solicitados pela CONTRATADA;

ii) a CONTRATANTE fornecerá toda a documentação necessária para a elaboração dos programas de conversão;

iii) a CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de dados para apoiar a CONTRATADA em todas as etapas do serviço de migração de dados.

c) Execução da Implantação;

(1) A execução da implantação deverá ser composta, no mínimo, das seguintes tarefas:

i) Implantação de requisitos previstos – Módulos do MENTORH;

ii) Implementação de Customizações e Parametrizações necessárias para atendimento completo de requisitos previstos em Termo de Referência e/ou Edital;

iii) Testes e Homologação.

4.1.1.3. CUSTOMIZAÇÕES

4.1.1.3.1. Atividade destinada ao desenvolvimento de rotinas com o objetivo de atender as necessidades específicas da CONTRATANTE durante ou após a implantação. O contrato deve contemplar o desenvolvimento de até 50 (cinquenta) pontos de função durante a implantação;

4.1.1.3.2. Após o término da implantação, estes desenvolvimentos poderão ser medidos e faturados com base na metodologia de pontos de função.

4.2. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS:

4.2.1. O sistema a ser contratado deve ser compatível com o Sistema Operacional Windows, versão 10 ou superior.

4.2.1.1. Requisitos de capacitação:

4.2.1.1.1. Treinamentos

4.2.1.1.1.1. A CONTRATADA fornecerá capacitação operacional para gestores e avançada para administradores de TI aos profissionais indicados pela CONTRATANTE;

4.2.1.1.1.2. A capacitação poderá ser realizada ao final do período de implantação ou a cada etapa do projeto concluída, de forma remota;

4.2.1.1.1.3. O planejamento e conteúdo da capacitação serão aprovados pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis antes do seu início programado;

4.2.1.1.1.4. Em caso de capacitação local, o ambiente (espaço físico e computadores) serão disponibilizados pela CONTRATANTE, bem como, os custos de logística envolvidos (passagens aéreas, hospedagens e transporte);

4.2.1.1.1.5. Este treinamento deverá ser complementado com os serviços de consultoria e com a prática na utilização da Solução.

4.2.1.1.2. Consultorias

4.2.1.1.2.1. A CONTRATADA deverá designar os colaboradores da Gerência de Projetos e/ou da Gerência de Sistemas para prestar apoio operacional a (os) usuário(s) do cliente durante o período de implantação da Solução. Esta consultoria será prestada para um comitê da CONTRATANTE constituídos de servidores da área de Gestão de Pessoas e de TI que se encarregará de transferir o conhecimento;

4.2.1.1.2.2. São tarefas cobertas pela Consultoria:

a) Esclarecimento de dúvidas quanto à utilização da Solução;

b) Acompanhamento dos usuários para parametrização da Solução;

c) Esclarecimento aos técnicos do cliente para melhor utilização do Banco de Dados;

d) Elaboração junto aos técnicos do cliente de procedimentos de segurança do Banco de Dados;

e) Acompanhamento dos usuários para implementação de todas as rotinas do MENTORH;

f) Acompanhamento dos usuários durante testes;

g) Outras tarefas que visem proporcionar agilidade e segurança na utilização da nova Solução;

h) Capacitação de usuários – via comitê.

4.3. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO:

4.3.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico, nas seguintes modalidades:

4.3.1.1. Suporte técnico negocial: a atividade intelectual e tecnológica, que tem por fim solucionar problemas técnicos à Solução fornecida. Engloba correções de defeitos (erros) identificados na solução contratada; disposição e manutenção atualizada de toda a documentação pertinentes às ferramentas; e esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução;

4.3.1.2. Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica: compreende-se a atividade tecnológica e material que tem por fim solucionar problemas técnicos relacionados à Infraestrutura de TI que suporta a solução de forma proativa e reativa, bem como garantir a segurança de TI dos dados manipulados pela solução, a disponibilidade da Solução e a performance adequada.

4.3.1.2.1. A CONTRATADA deve proporcionar a segurança da sua própria Solução, como senhas de acesso à Solução com captcha, senhas criptografadas, banco de dados criptografado.

4.3.1.2.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por redimensionar a capacidade do ambiente tecnológico em nuvem de forma a evitar indisponibilidade e perda e performance.

4.3.1.3. Manutenção Corretiva: Correção de defeitos identificados na solução do software em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de erros, bugs, falhas de funcionamento.

4.3.1.4. Manutenção Preventiva: Este tipo de manutenção consiste em modificar o software para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura. Neste sentido, o desenvolvedor do software pode descobrir algum aspecto que pode levar a uma falha no futuro e corrigi-lo antes que o problema ocorra. Por exemplo, supor que ocorrerão problemas quando o software trabalhar no seu limite de capacidade.

4.3.1.5. Manutenção Legal: Refere-se a alterações que visam adaptar o software a mudanças de leis ou regras definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, a Manutenção Legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas/previstas quando do licenciamento e especificações iniciais.

4.3.1.6. Manutenção Evolutiva: Manutenção Evolutiva trata da melhoria de softwares de informação, visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes e/ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade, eficiência e usabilidade dentro da organização.

4.3.1.7. Manutenção Adaptativa: Adequação de softwares de informação às mudanças internas (processo de negócio, regulação, ambiente operacional e/ou infraestrutura, mudanças de versão e ajustes de performance, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.

4.3.1.8. Manutenção Legal/Evolutiva: Manutenções legais não previstas inicialmente no escopo atual de sustentação serão reclassificadas como demandas legais/evolutivas, para atendimento aos normativos legais e poderá seguir os processos de atendimento das Manutenções Evolutivas.

4.3.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Resolução Nº 468/2022 e Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

4.3.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

4.3.4. A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos fiscais do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do sistema contratado. 

4.4. REQUISITOS TEMPORAIS:

4.4.1. Prazo de entrega da solução:  Por se tratar de uma solução de software, a instalação poderá ser realizada remotamente sob supervisão do fiscal técnico do contrato. A CONTRATADA deverá habilitar o acesso do usuário designado pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários para uso do sistema pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração;

4.4.2. Prazo de treinamento da solução: A contratada deverá disponibilizar treinamento através de tutorias ou aulas por vídeo conferência, com início após o cadastro dos usuários no sistema. A aprovação desta fase pelo gestor do contrato configura condição necessária para a expedição do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente;

4.4.3. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis após disponibilização da solução aos usuários com respectivo acesso através de logins e senhas. O fiscal do contrato fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento;

4.4.4. A CONTRATADA terá os seguintes prazos a cumprir em seu suporte técnico:

DEFINIÇÕES DE PRIORIDADE PARA O SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

Severidade

Descrição

Prazo Máximo

Início do Atendimento

Resolução ou Proposição de Alternativa

Alta

Erros críticos na Solução da empresa, onde toda a empresa ou uma de suas áreas está parada com Solução inativa, impactando diretamente no seu negócio. Em suma, a Solução ou módulos estão indisponíveis. (fora do ar).

01 Hora Útil.

08 Horas Úteis.

Média

Erros em rotinas importantes ou de uso diário, atualizações, rotinas de gestão de pessoas com impacto em uma única rotina da Solução.

04 Horas Úteis.

16 Horas Úteis.

Baixa

Erros em rotinas de uso não frequente e que não impactam no negócio da contratante ou uso da Solução.

08 Horas Úteis.

72 Horas Úteis.

Normal

Dúvidas de usuário sobre funcionalidades ou problemas em relatórios.

01 Dia Útil.

05 Dias Úteis.

Planejada

Mudança de versionamento da solução ou instalação de ferramentas adicionais serão previamente acordados com a contratada.

01 Dia Útil.

A Combinar.

4.4.5. Segue abaixo o indicador para aplicação dos níveis mínimos de serviço. A CONTRATADA estará sujeita primeiro à advertência técnica e em caso de reincidência glosa sobre o valor mensal do serviço, conforme tabela abaixo.

IDAP - ÍNDICE DE DEMANDAS

ATENDIDAS NO PRAZO

Mensuração (%)

Glosa (%)

De 100% a 90%

0

De 89,99% a 80%

5

De 79,99% a 70%

10

Abaixo de 70%

15

4.4.5.1. Estipula-se por meta, solucionar no mínimo 90% (noventa por cento) das demandas dentro do prazo no período mensurado;

4.4.5.2. Os serviços prestados serão mensurados por mês, entre o primeiro e o último dia de cada mês.

4.5. REQUISITOS DE SEGURANÇA:

4.5.1. A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí;

4.5.2. Todas as informações consideradas sensíveis pela CONTRATANTE deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente da CONTRATANTE.

4.5.3. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

4.5.4. Novos releases/novas versões:

4.6. Da Dinâmica da Execução:

4.6.1.  No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

4.6.2. A CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários para uso do sistema pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato. 

4.7. Dos Instrumentos Formais de Fornecimento dos Bens ou Solicitação dos Serviços:

4.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação formal de fornecimento de bens e disponibilização de serviços à CONTRATANTE:

a) Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico, com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 17h em dias úteis;

b) Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).

4.7.2. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, via sistema próprio de chamados, ou por e-mail, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

4.8. Da Forma de Acompanhamento do Atendimento aos Prazos de Garantia e Níveis Mínimos de Qualidade Aceitável de Serviços Exigidos (NSE):

4.8.1. Os tempos de resposta e de solução para os chamados técnicos abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato telefônico ou por outro meio disponível.

4.9.2. Quanto aos níveis de SLA:

a) Ficam estabelecidos níveis mínimos de serviço a serem cumpridos pela CONTRATADA, com mensuração consolidada mensal e emissão de relatórios pelos fiscais do contrato para sua aferição.

b) O prazo de solução é o período compreendido entre a abertura do chamado pelo Tribunal e a solução efetiva do mesmo.

c) A Contratada deverá atender e solucionar todos os chamados, conforme os prazos estabelecidos.

d) Os prazos de atendimento definidos pelo Tribunal são aqueles dispostos no subitem 4.4.4

4.9.3. Na hipótese do descumprimento do nível de qualidade aceitável, o Tribunal poderá aplicar sanções administrativas, conforme tabela abaixo.

Serviço

Falhas

Grau da Infração

Tipo de Multas

Disponibilidade do Sistema

Atraso injustificado na instalação do sistema e habilitação dos usuários entre 8 a 12 horas consecutivas.

Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves

1

Atraso injustificado na instalação do sistema e habilitação dos usuários superior a 12 horas consecutivas.

Erros de execução do objeto

3

Atraso injustificado na instalação do sistema superior a 12 horas consecutivas.

Execução imperfeita do objeto

3

Suporte Técnico

Chamados de Severidade Baixa sem resolução em período superior 72 horas/úteis.

Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves

1

Chamados de Severidade Média sem resolução em período superior 16 horas/úteis.

Descumprimento de outros prazos

2

Chamados de Severidade Alta sem resolução em período superior 08 horas/úteis

Execução imperfeita do objeto

3

4.9.4. As penalidades a serem aplicadas pela Contratante estão discriminadas no Anexo Único do Termo de Referência.

4.10. Da Transferência de Conhecimento:

4.10.1. A contratada deverá disponibilizar ao TJPI a adequada transferência de conhecimento da solução adquirida com a oferta de manuais em língua portuguesa ou tutoriais.

4.11. Dos Direitos de Propriedade Intelectual:

4.11.1. Os conhecimentos técnicos repassados para a equipe técnica do TJPI serão utilizados em casos de interrupção, transição e encerramento contratual, de modo a minimizar impactos e permitir que as necessidades do Tribunal não sejam prejudicadas;

4.11.2. A CONTRATADA compartilhará com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência do cumprimento deste contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação didática, em papel ou mídia eletrônica, por ocasião da execução do contrato, quando aplicáveis.

4.12. Da Qualificação Técnica dos Profissionais:

4.12.1. Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA;

4.12.2. No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço.

4.13. Dos Requisitos Técnicos:

4.13.1. Como a instalação do sistema ocorrerá em ambiente de nuvem mantido pela CONTRATADA, todos os requisitos técnicos necessários para o bom funcionamento do sistema, dentro dos níveis de qualidade exigidos no Termo de Referência deverão ser garantidos pela empresa;

4.14. Dos Requisitos de Segurança:

4.14.1. Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI;

4.14.2. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

a) Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores do TJPI, sejam elas residentes interna ou externamente;

b) Circulares e comunicações internas do TJPI;

c) Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo TJPI.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. As quantidades e o prazo de entrega do serviços contratados será definido na respectiva Ordem de Serviço/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de acordo de acordo com Plano de Trabalho a ser elaborado em conjunto com a Sead e Stic a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Serviço.

5.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa. Ademais, toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente por celebrar o contrato.

5.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

5.2. A CONTRATADA deverá entregar as senhas de acesso ao sistema de acompanhamento contratado, através do e-mail institucional dos servidores designados de cada setor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo obrigatório o aviso por telefone a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (86) 3230-7869.

5.3. Por ocasião do recebimento das senhas de acesso ao software contratado, serão verificadas a quantidade delas, de acordo com o número definido, caso seja necessário.

5.4. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto deste contrato será recebido:

5.4.1. Provisoriamenteem até 05 (cinco) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

5.4.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

5.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório/ Emissão do Termo de Implantação da Unidade – TIU  e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.

5.4.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no Termo de Referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;

5.4.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

5.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

5.6. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE;

5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;

5.8. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

6.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

6.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

6.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 6.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

6.4.1. Os valores a serem pagos obedecerão às unidades de medida descritas na tabela constante do item 1.1.

6.4.2. Para os itens 06 à 08 só haverá pagamento quando comprovado a utilização do aludido serviço e de acordo com a quantidade efetivamente utilizada, por tratar-se de serviço a ser executado sob demanda.

6.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

6.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;

6.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste contrato.

6.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

6.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco do Brasil, Agência: 0452-9, Conta Corrente: 220.270-0;

6.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

6.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

6.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

6.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

6.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

6.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

6.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

6.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

6.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

6.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 6.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

6.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

6.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

6.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 6.5;

6.9.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita;

6.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

6.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

CLAÚSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

7.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

7.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136)

7.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.

7.2.1. No caso de reajuste será utilizado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

7.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

7.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

7.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

7.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

7.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.3. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

7.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

7.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento da prestação do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF;

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

8.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes no Termo de Referência;

8.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

8.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

8.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

8.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

8.15. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

8.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de funcionamento, conforme especificações e prazo(s) constante(s) no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento;

9.3. Assinar o Contrato Administrativo e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

9.4. Reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com defeito, tais como instabilidade, bugs ou quaisquer avarias que prejudiquem o pleno funcionamento da solução;

9.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes do itens especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21;

9.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

9.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

9.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

9.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

9.13. Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

9.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para prestar suporte técnico aos usuários da solução contratada;

9.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

9.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

9.17. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

9.18. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

9.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.22. Considerando a Resolução nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e a implementação pelo CONTRATANTE da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, a CONTRATADA obriga-se a fornecer aos seus colaboradores a estrutura de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e contra toda forma de discriminação, através do planejamento e execução de ações preventivas, que devem ser divulgadas e adotadas como práticas permanentes, capacitando os colaboradores em como proceder no caso de suspeita de assédio; fornecer canal de recebimento de denúncias a serem apuradas e solucionadas, sempre que possível, por via conciliatória que resulte no ajuste de condutas, além de garantir a punição dos responsáveis, conforme cada caso.

9.22.1. As práticas estabelecidas no item 9.22 podem ser executadas mediante parceria entre o Contratante e a Contratada, cuja avença deve ser levada a termo através do competente instrumento, o que constitui uma faculdade do Contratante.

9.23. Designar preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto.

9.24. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.

9.25. É expressamente vedado à CONTRATADA:

9.25.1. A subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade;

9.25.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

10.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

10.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

10.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

10.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

10.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

10.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

10.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

10.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

10.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

10.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

10.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

10.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

10.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

11.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa eletrônica, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1. Advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

11.2.2. Multa:

11.2.2.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

11.2.2.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

11.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Instrumento Contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º);

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º);

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

11.6.2. As peculiaridades do caso concreto;

11.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;

11.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);

11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

11.10. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

11.11. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo I do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

12.1. O presente instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;

13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.6. A extinção do contrato poderá ser:

13.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

13.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

13.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

13.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;

13.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

13.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

13.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

13.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

13.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

13.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

13.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 13.9.1 e 13.9.2  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;

13.11. Na hipótese do subitem 13.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

14.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

14.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 14.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

14.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 14.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

14.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA

15.1. Este Contrato fundamenta-se:

15.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto;

15.1.2. Nos preceitos de Direito Público;

15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

15.2.1. Do Termo de Referência 190/2023 (Doc. SEI 4945487) e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000105365-5;

15.2.2. Da proposta de Preço da CONTRATADA;

15.2.3. Autorização da Contratação Direta por Inexigibilidade - Decisão Nº 16590 (Doc. SEI 4895682).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

17.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

17.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE

18.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e seu inteiro teor mantido a disposição na transparência do TJPI e no Portal Nacional de Compras Públicas, conforme ditames da Lei 14.133/2021.

 

CLAUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento;

19.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

19.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

19.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

19.4.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

19.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

19.6. Não poderão participar desta contratação:

19.6.1. Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador;

19.6.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, desde que o Estado do Piauí tenha aplicado a sanção;

19.6.3. Empresas declaradas inidôneas, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção.

19.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

19.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

19.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

19.9. No ato da assinatura do presente contrato a Contratada declara que:

19.9.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

19.9.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

19.9.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

19.10. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 22/2016 TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME KOEBE DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 24/11/2023, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 27/11/2023, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4922257 e o código CRC EB2A71F2.




23.0.000105365-5 4922257v12