Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 190/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 190/2023

 

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MENTOR RH EM AMBIENTE DE NUVEM COM MANUTENÇÃO E SUPORTE, A SER FORNECIDO DE FORMA ÚNICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional:

I - Lei nº 14.133/2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

II - Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

III - Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

1.2. Legislação do Estado do Piauí:

I -  Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.3. Legislação do Poder Judiciário:

I - Resolução Nº 468/2022 / Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

II - Provimento Nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

III - Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

IV - No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe.

2. OBJETO

2.1. Definição

2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MENTOR RH EM AMBIENTE DE NUVEM COM MANUTENÇÃO E SUPORTE, a ser fornecido de forma única no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CATMAT/CATSV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

26077

Licenciamento Modelo Cessão por cliente já licenciado MENTORH  Vitalício (Desconto de 100%) 

Unidade

01

-

-

02

26077

Instalação da Solução MENTORH (software como serviço - saas)

Unidade

01

R$ 1.181.362,74 R$ 1.181.362,74

03

26077

 Implantação:

a) 3 (três) Meses em 2023:(out/nov/dez) e b) 3 (três) Meses em  2024: ( jan/fev/mar)

 

Mensal

06

R$ 470.832,97

R$ 2.824.997,82

 

 

04

 

 

 

 

26077

 

 

Manutenção e Suporte (após implantação)

 

 

Mensal

 

 

30

R$ 59.068,14

R$ 1.772.044,20

 

 

05

 

 

 

 

 

26077

 

 

 

Ativação do Serviço em Nuvem

 

 

Mensal

 

 

 

36

R$ 10.478,17

R$ 377.214,12

06

26077

Consultoria  ( 2024 a 2026)*

Horas

720

R$ 832,09

R$ 599.104,80

 

 

 

07

 

 

 

 

26077

 

 

Treinamentos (turma com 25 pessoas) - realizado em 2024 a 2026*

Unidade

12

R$ 25.681,80

R$ 308.181,60

08

26077

Pontos de Função*

HORAS

1080

R$ 834,14

R$ 900.871,20

 

 

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO......................................................................................................................................................................................................................

OBSERVAÇÃO: * OS ITENS 06, 07 E 08 SERÃO SOLICITADOS POR DEMANDA.

 

 

(A)

R$ 7.963.776,46 (sete milhões, novecentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos)

VALOR DA CONTRATAÇÃO SEM OS ITENS POR DEMANDA................................................................................................................................................

 

(B)

R$ 6.155.618,86 (seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos)

DIFERENÇA ENTRE (A) -(B)...........................................................................................................................................................................................................

R$ 1.808.157,60 (um milhão, oitocentos e oito mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)

2.1.2. O Objeto desta contratação é composto dos serviços de instalação, implantação, ativação do serviço de nuvem, manutenção e suporte do sistema Mentor RH, com o consumo eventual de horas de consultoria, treinamentos e pontos de função para o desenvolvimento de novas funcionalidades.

2.1.3. A Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios e o setor demandante se resguardam no direito de recusar o fornecimento do produto e serviços que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1. MOTIVAÇÃO

3.1.1. Há quase uma década o TJPI vem desenvolvendo internamente soluções que visam automatizar os processos de gestão de pessoas existentes no Tribunal não conseguindo, no entanto chegar a uma solução completa que atendesse a todas as necessidades do órgão, gerando sistemas legados com tecnologias defasadas ao longo de todos esses anos, que dificultam a manutenção e integração, como o gestor rh e o intranet.

3.1.2. Há aproximadamente 4 anos atrás, iniciou-se o desenvolvimento do sistema Pessoas visando à substituição dos sistemas legados gestor RH e Intranet, atingindo um percentual de cerca de 40% de automatização dos processos de gestão de pessoas do Tribunal.

3.1.3. Ante esse cenário, a atual gestão tomou para si o desafio de imprimir resolutividade à questão, procurando alternativas que não mais protelassem a solução, buscando alcança-la ainda na atual gestão.

3.1.4. Apresentaram-se como alternativas viáveis duas opções: a continuação do desenvolvimento dos sistemas atuais por uma fábrica de software a ser contratada pelo TJPI ou a contratação de uma solução pronta no mercado, no caso, o Mentor RH, cuja licença foi recebida por este Tribunal do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

3.1.5. Tendo a Administração acatado a recomendação da STIC pela contratação do Mentor RH, tendo em vista a possibilidade de sua implantação em menos de 12 meses, tendo obtido gratuitamente o direito de uso de sua licença junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e tendo em vista, a empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda. ser a ÚNICA desenvolvedora, autora, detentora dos direitos autorais e proprietária de todos os direitos do sistema MENTORRH - Sistema de Gestão de Pessoas, possuindo exclusividade em todo o território nacional sobre quaisquer serviços relacionados ao mesmo, conforme certidões constantes do Anexo II da Proposta Comercial no evento 4376136, APRESENTAM-SE estes Estudos Preliminares com o objetivo de realizar a contratação de Serviço de Instalação, Implantação, Manutenção e Suporte da Solução e Manutenção Evolutiva junto à referida empresa por 36 (trinta e seis) meses, junto à referida empresa.

3.1.6. Portanto, resta configurado o interesse público, visto que a presente contratação irá potencializar a prestação jurisdicional, bem como os processos administrativos.

 

3.2. OBJETIVOS

3.2.1. Disponibilizar o sistema Mentor RH em ambiente de nuvem;

3.2.2. Substituição dos sistemas legados Gestor RH, Intranet e Pessoas para uso no TJPI com importação de dados para o novo sistema; após o período de implantação e instalação, o Mentor RH atenderá integralmente a Administração.

3.2.3. Contratar manutenção e suporte ao sistema Mentor RH objetivando sua sustentação no ambiente do TJPI;

3.2.4. Permitir a contratação de customizações no sistema Mentor RH por meio de horas de consultoria, treinamentos e pontos de função para desenvolvimento de software.

3.3. BENEFÍCIOS

3.3.1. Como resultados da presente contratação espera-se:

3.3.1.1. Instalação do sistema Mentor RH em ambiente computacional em nuvem totalmente mantido e gerenciado pela OSM desonerando a equipe de infraestrutura do TJPI de quaisquer atividades relacionadas ao ambiente computacional do sistema, backup, performance, incidentes, dentre outros;

3.3.1.2. Implantação do sistema Mentor RH de acordo com priorização de módulos definida pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do TJPI;

3.3.1.3. Garantia de suporte e manutenção no sistema que sanará quaisquer dificuldades ou mal funcionamentos percebidos pelos usuários dentro de Acordo de Nível de Serviços previsto em contrato;

3.3.1.4. Possibilidade de implementação de customizações do sistema para atender necessidades específicas do TJPI, integrações com sistemas legados, importações de dados, dentre outros;

3.3.1.5. Possibilidade de contratar treinamentos sobre a solução para nivelamento da equipe da Sead;

3.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

3.4.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

3.4.1.1. A presente demanda está alinhada ao PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTI TJPI 2023-2024 (SEI 4425560) e a ESTRATÉGIA NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - ENTIC-JUD 2021-2026:

PLANO DE GESTÃO TJPI 2023-2024 (3976120)

MACRODESAFIO 3

AÇÃO

AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Integrar os sistemas administrativos em base única com painel gerencial

MACRODESAFIO 10

AÇÃO

:APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS

Implantar a avaliação de desempenho.

 

ALINHAMENTO - PDTI TJPI 2023-2024 (SEI )

8.1 PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE TIC 2023

AÇÃO

DESCRIÇÃO

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

Contratação de Sistema de Gestão de Pessoas (Instalação, Implantação)

 

ALINHAMENTO - ENTIC-JUD 2021 -2026

4.1.1 Sociedade

Objetivo Estratégico 1

Iniciativa

Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário

Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual.

 

3.5. Estudos Preliminares da Solução

3.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda Nº 219/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC (4689024) e os Estudos Preliminares Nº 192/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC (4689113) .

3.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada

3.6.1. A licença recebida pelo TJPI, garante o uso do sistema para uma quantidade ilimitada de usuários e os custos de implantação foram dimensionados pela empresa com base na quantidade horas de consultoria, treinamentos e pontos de função estimados para o projeto, de acordo com o porte do Tribunal, conforme proposta apresentada pela empresa no processo originário, evento 4590834.

3.7. Dotação Orçamentária

3.7.1. Registro da indicação da fonte de recursos que comportará a realização das despesas decorrentes da contratação.

Contratação de Sistema de Gestão de Pessoas (Instalação, Implantação) - (outubro - dezembro, 3 meses)

Unidade Orçamentária:

FONTE:

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061.0015.1845

Natureza de despesa: 

Plano Orçamentário: 

Valor reservado:

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

000162 - 1º Grau de Jurisdição

R$ 2.526.875,27 (2023NR00283)

Natureza de despesa: 

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 161.289,91 (2023NR00284)

4. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC, BEM COMO A DEFINIÇÃO E A JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO

4.1. Análise de Mercado de TIC

4.1.1. A empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda. é a ÚNICA desenvolvedora, autora, detentora dos direitos autorais e proprietária de todos os direitos do sistema MENTORRH - Sistema de Gestão de Pessoas, possuindo exclusividade em todo o território nacional sobre quaisquer serviços relacionados ao mesmo, conforme certidões constantes do Anexo II da Proposta Comercial no evento 4376136.

4.2. Justificativa da Solução Escolhida

4.2.1.  Tendo em vista a empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda. ser a ÚNICA desenvolvedora, autora, detentora dos direitos autorais e proprietária de todos os direitos do sistema MENTORRH - Sistema de Gestão de Pessoas, possuindo exclusividade em todo o território nacional sobre quaisquer serviços relacionados ao mesmo, configura-se como única alternativa viável a contratação da referida empresa para os serviços pretendidos.

4.3 Análise de Contratações Públicas Similares

4.3.1. Conforme os Estudos Preliminares, foram encontradas pelo menos 3 contratações similares que demonstraram similaridade não apenas nos serviços como também nos valores, guardadas as devidas proporções dos órgãos envolvidos. São elas:

4.3.1.1. ALEPA: Contrato 06/2022

4.3.1.2. TCMPA: Contrato nº 062/2022

4.3.1.3. MPPA: Contrato 009/2023

5. NATUREZA DO OBJETO

5.1. Descrição da Solução

5.1.1. A solução deverá conter os seguintes requisitos:

5.1.1.1. Identificação das necessidades de negócio (Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio)

5.1.1.1.1. A solução a ser contratada deverá garantir o pleno funcionamento do sistema Mentor RH com os seguintes requisitos funcionais:

5.1.1.1.1.1. Funcionalidade 1: Instalação do Sistema Mentor RH

5.1.1.1.1.1.2. A instalação da Solução MENTORH deverá ser executada na infraestrutura de servidores do modelo computacional em nuvem da CONTRATADA (modelo cloud), com entrega da licença para uso perpétuo.

5.1.1.1.1.1.3. A instalação e a configuração do ambiente computacional compreendem:

a) Instalação da Solução MENTORH com configuração e parametrizações básicas;

b) Instalação de tecnologias embarcadas;

c) Instalação e configuração de eventuais softwares de apoio;

d) Criação de usuários e permissões de acesso aos módulos da Solução.

5.1.1.1.1.1.4. AMBIENTE CLOUD DA CONTRATADA

5.1.1.1.1.1.4.1. No modelo de instalação na infraestrutura da OSM (cloud), o e. Tribunal de Justiça do Piauí terá sua própria Solução MENTORH com suas tecnologias embarcadas e seus dados de forma isolada, sem qualquer tipo de ligação/integração com outras instalações em produção neste ambiente.

5.1.1.1.1.1.4.2. A responsabilidade pela execução de qualquer serviço relacionado ao ambiente, como disponibilização, configuração, monitoramento, backup, suporte, manutenção e geração de relatórios dos serviços executados, será de exclusiva responsabilidade da OSM, não sobrecarregando a equipe de TI da CONTRATANTE com quaisquer atribuições em relação ao ambiente de instalação da Solução MENTORH.

5.1.1.1.1.2. Funcionalidade 2: Serviço de Implantação:

5.1.1.1.1.2.1. Trata-se do conjunto de serviços, que deverão ser organizados na forma de projeto, seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK, com a finalidade de entregar a Solução MENTORH adaptada às necessidades da CONTRATANTE e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução.

5.1.1.1.1.2.2. Os serviços de implantação contemplam as seguintes tarefas:

a) Planejamento da Implantação;

(1) O Planejamento da Implantação deve contemplar, entre outros, o plano de projeto, no qual será detalhado o cronograma físico-financeiro e os módulos a serem implantados, com descrições das atividades a serem realizadas, responsáveis e prazos.

(2) A CONTRATADA será a responsável por elaborar e coordenar o Plano de Projeto.

(3) O início da execução da implantação dependerá do aceite do cliente do plano de projeto elaborado.

b) Migração de Dados;

(1) A CONTRATADA deve garantir a realização da migração de dados para que as informações contidas em sistemas legados e em planilhas ou outra base de dados não sejam perdidas e para garantir que os dados migrados a serem utilizados pela Solução MENTORH obedeçam aos requisitos de negócio exigidos.

(2) Para isso, as condições abaixo devem ser cumpridas:

i) a CONTRATANTE fornecerá os dados em mídia e formatos solicitados pela CONTRATADA;

ii) a CONTRATANTE fornecerá toda a documentação necessária para a elaboração dos programas de conversão;

iii) a CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de dados para apoiar a CONTRATADA em todas as etapas do serviço de migração de dados.

c) Execução da Implantação;

(1) A execução da implantação deverá ser composta, no mínimo, das seguintes tarefas:

i) Implantação de requisitos previstos – Módulos do MENTORH;

ii) Implementação de Customizações e Parametrizações necessárias para atendimento completo de requisitos previstos em Termo de Referência e/ou Edital;

iii) Testes e Homologação.

5.1.1.1.1.3. CUSTOMIZAÇÕES

5.1.1.1.1.3.1. Atividade destinada ao desenvolvimento de rotinas com o objetivo de atender as necessidades específicas da CONTRATANTE durante ou após a implantação. O contrato deve contemplar o desenvolvimento de até 50 (cinquenta) pontos de função durante a implantação.

5.1.1.1.1.3.2. Após o término da implantação, estes desenvolvimentos poderão ser medidos e faturados com base na metodologia de pontos de função.

 

5.2. Identificação das necessidades tecnológicas

5.2.1. O sistema a ser contratado deve ser compatível com o Sistema Operacional Windows, versão 10 ou superior.

5.2.1.1.Requisitos de capacitação

5.2.1.1.1.  Treinamentos

5.2.1.1.2. A CONTRATADA fornecerá capacitação operacional para gestores e avançada para administradores de TI aos profissionais indicados pela CONTRATANTE.

5.2.1.1.3. A capacitação poderá ser realizada ao final do período de implantação ou a cada etapa do projeto concluída, de forma remota.

5.2.1.1.4. O planejamento e conteúdo da capacitação serão aprovados pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis antes do seu início programado.

5.2.1.1.5. Em caso de capacitação local, o ambiente (espaço físico e computadores) serão disponibilizados pela CONTRATANTE, bem como, os custos de logística envolvidos (passagens aéreas, hospedagens e transporte).

5.2.1.1.6. Este treinamento deverá ser complementado com os serviços de consultoria e com a prática na utilização da Solução.

5.3 . Consultorias

5.3.1. A CONTRATADA deverá designar os colaboradores da Gerência de Projetos e/ou da Gerência de Sistemas para prestar apoio operacional a (os) usuário(s) do cliente durante o período de implantação da Solução. Esta consultoria será prestada para um comitê da CONTRATANTE constituídos de servidores da área de Gestão de Pessoas e de TI que se encarregará de transferir o conhecimento.

5.3.1.1. São tarefas cobertas pela Consultoria:

5.3.1.1.1. Esclarecimento de dúvidas quanto à utilização da Solução;

5.3.1.1.2. Acompanhamento dos usuários para parametrização da Solução;

5.3.1.1.3. Esclarecimento aos técnicos do cliente para melhor utilização do Banco de Dados;

5.3.1.1.4. Elaboração junto aos técnicos do cliente de procedimentos de segurança do Banco de Dados;

5.3.1.1.5. Acompanhamento dos usuários para implementação de todas as rotinas do MENTORH;

5.3.1.1.6. Acompanhamento dos usuários durante testes;

5.3.1.1.7. Outras tarefas que visem proporcionar agilidade e segurança na utilização da nova Solução;

5.3.1.1.8. Capacitação de usuários – via comitê;

5.3.1.2.A proposta da CONTRATADA deverá contemplar até 100 (cem) horas de consultoria, de forma remota.

 

5.4. Requisitos legais

5.4.1. A legislação é a prevista no item 1 deste Termo de Referência.

 

5.5. Requisitos de manutenção

5.5.1. A fornecedora da solução deverá prestar suporte técnico, nas seguintes modalidades

5.5.1.1. suporte técnico negocial: a atividade intelectual e tecnológica, que tem por fim solucionar problemas técnicos à Solução fornecida. Engloba correções de defeitos (erros) identificados na solução contratada; disposição e manutenção atualizada de toda a documentação pertinentes às ferramentas; e esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução.

5.5.1.2. Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica: compreende-se a atividade tecnológica e material que tem por fim solucionar problemas técnicos relacionados à Infraestrutura de TI que suporta a solução de forma proativa e reativa, bem como garantir a segurança de TI dos dados manipulados pela solução, a disponibilidade da Solução e a performance adequada.

5.5.1.2.1. A CONTRATADA deve proporcionar a segurança da sua própria Solução, como senhas de acesso à Solução com captcha, senhas criptografadas, banco de dados criptografado.

5.5.1.2.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por redimensionar a capacidade do ambiente tecnológico em nuvem de forma a evitar indisponibilidade e perda e performance.

5.5.1.3 Manutenção Corretiva: Correção de defeitos identificados na solução do software em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de erros, bugs, falhas de funcionamento.

5.5.1.4. Manutenção Preventiva: Este tipo de manutenção consiste em modificar o software para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura. Neste sentido, o desenvolvedor do software pode descobrir algum aspecto que pode levar a uma falha no futuro e corrigi-lo antes que o problema ocorra. Por exemplo, supor que ocorrerão problemas quando o software trabalhar no seu limite de capacidade.

5.5.1.5. Manutenção Legal: Refere-se a alterações que visam adaptar o software a mudanças de leis ou regras definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, a Manutenção Legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas/previstas quando do licenciamento e especificações iniciais.

5.5.1.6. Manutenção Evolutiva: Manutenção Evolutiva trata da melhoria de softwares de informação, visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes e/ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade, eficiência e usabilidade dentro da organização.

5.5.1.7. Manutenção Adaptativa: Adequação de softwares de informação às mudanças internas (processo de negócio, regulação, ambiente operacional e/ou infraestrutura, mudanças de versão e ajustes de performance, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.

5.5.1.8. Manutenção Legal/Evolutiva: Manutenções legais não previstas inicialmente no escopo atual de sustentação serão reclassificadas como demandas legais/evolutivas, para atendimento aos normativos legais e poderá seguir os processos de atendimento das Manutenções Evolutivas.

5.5.2 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Resolução Nº 468/2022 e Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

5.5.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

5.5.4. A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos fiscais do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do sistema contratado. 

 

5.6. Requisitos temporais:

5.6.1. Prazo de entrega da solução:  Por se tratar de uma solução de software, a instalação poderá ser realizada remotamente sob supervisão do fiscal técnico do contrato. A CONTRATADA deverá habilitar o acesso do usuário designado pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários para uso do sistema pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.

5.6.2. Prazo de treinamento da solução: A contratada deverá disponibilizar treinamento através de tutorias ou aulas por vídeo conferência, com início após o cadastro dos usuários no sistema. A aprovação desta fase pelo gestor do contrato configura condição necessária para a expedição do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente.

5.6.3. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis após disponibilização da solução aos usuários com respectivo acesso através de logins e senhas. O fiscal do contrato fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento.

5.6.4. A CONTRATADA terá os seguintes prazos a cumprir em seu suporte técnico:

DEFINIÇÕES DE PRIORIDADE PARA O SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

Severidade

Descrição

Prazo Máximo

Início do Atendimento

Resolução ou Proposição de Alternativa

Alta

Erros críticos na Solução da empresa, onde toda a empresa ou uma de suas áreas está parada com Solução inativa, impactando diretamente no seu negócio. Em suma, a Solução ou módulos estão indisponíveis. (fora do ar).

01 Hora Útil.

08 Horas Úteis.

Média

Erros em rotinas importantes ou de uso diário, atualizações, rotinas de gestão de pessoas com impacto em uma única rotina da Solução.

04 Horas Úteis.

16 Horas Úteis.

Baixa

Erros em rotinas de uso não frequente e que não impactam no negócio da contratante ou uso da Solução.

08 Horas Úteis.

72 Horas Úteis.

Normal

Dúvidas de usuário sobre funcionalidades ou problemas em relatórios.

01 Dia Útil.

05 Dias Úteis.

Planejada

Mudança de versionamento da solução ou instalação de ferramentas adicionais serão previamente acordados com a contratada.

01 Dia Útil.

A Combinar.

5.6.5. Segue abaixo o indicador para aplicação dos níveis mínimos de serviço. A CONTRATADA estará sujeita primeiro à advertência técnica e em caso de reincidência glosa sobre o valor mensal do serviço, conforme tabela abaixo.

IDAP - ÍNDICE DE DEMANDAS

ATENDIDAS NO PRAZO

Mensuração (%)

Glosa (%)

De 100% a 90%

0

De 89,99% a 80%

5

De 79,99% a 70%

10

Abaixo de 70%

15

Estipula-se por meta, solucionar no mínimo 90% (noventa por cento) das demandas dentro do prazo no período mensurado.

Os serviços prestados serão mensurados por mês, entre o primeiro e o último dia de cada mês.

5.2.1.7. Requisitos de segurança

a) A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

b) Todas as informações consideradas sensíveis pela CONTRATANTE deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente da CONTRATANTE.

c) São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

d). Novos releases/novas versões

6. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

6.1. O parcelamento da solução não se mostra necessária e nem viável por possuir fornecedor exclusivo.

6.2. A adjudicação do objeto deverá ser realizada para o único fornecedor habilitado para a prestação do serviço.

 

7. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

7.1. TIPO  E MODALIDADE DE LICITAÇÃO

7.1.1. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação;

 

7.2. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.2.1. Em razão de haver um único fornecedor para a presente contratação, esse mesmo fornecedor será devidamente habilitado em se cumprindo os requisitos da contratação.

 

7.2.1.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

7.2.1.1.1. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os seguintes:

7.2.2. Da Consulta aos Cadastros

7.2.2.1. Verificação se o fornecedor atende às condições de participação na inexigibilidade, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

7.2.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.2.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

7.2.2.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

7.2.2.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

7.2.3. Da Habilitação Jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

7.2.3.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

7.2.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

7.2.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.2.4.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

7.2.5. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

d) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

7.2.5.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo  de 6% (seis por cento) do valor total estimado da contratação.

7.2.5.2. .As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

7.2.5.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

7.2.5.4. Poderá  ser solicitado declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, a ser apresentada pelo fornecedor, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos neste edital.

7.2.6. Qualificação Técnica 

7.2.6.1. Os seguintes documentos servirão como condição para aceite da proposta:

7.2.6.1.1.  Especificação clara, completa e minuciosa do produto cotado, informando a marca, o modelo e o fabricante, bem como a indicação precisa da comprovação de cada característica constante nas especificações técnicas deste Termo de Referência, pontuando em forma de planilha cada exigência do edital com sua respectiva comprovação, que deve conter uma ou mais das seguintes:

a) Entende-se por documento (s) a documentação técnica oficial do fabricante do produto ofertado, seja em meio eletrônico ou materializada em papel;

b) Não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou adequação ao solicitado e especificado no termo de referência em substituição ou complementação da documentação técnica oficial e original.

7.2.6.1.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento do serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta inexigibilidade, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

7.2.6.1.3.  Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

7.2.6.1.4.  Os atestados deverão referir-se aos bens fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

7.2.6.1.5.  Considerar-se-ão fornecimentos e/ou serviços semelhantes aqueles de natureza e complexidade similar ao objeto e compatível em características, quantidades e prazos de execução relacionada com o objeto desta inexigibilidade, conforme Acórdão nº 914/2019-Plenário TCU;

7.2.6.1.6.   Não serão aceitos atestados decorrentes de contratos em andamento, exceto quando se tratar de serviços executados de forma contínua, conforme Lei nº 14.133/2021;

7.2.6.1.7.  Os serviços fornecidos, objeto desta inexigibilidade, deverão atender aos padrões de qualidade e estarem em conformidade com a legislação vigente no país;

7.2.6.1.8.  Quando solicitado pela a administração, a empresa deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado entregue, apresentando, dentre outros documentos, cópia dos contratos, notas fiscais e dos documentos do responsável técnico pela execução do contrato, com registro no conselho de classe, conforme o caso;

 

8. IMPACTO AMBIENTAL

8.1. A presente contratação não gera impacto ambiental, por esta ser uma solução de software e não haver necessidade de adequação da estrutura física da instituição para a contratação do serviço.

 

9. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL

9.1. Da Conformidade Técnica

9.1.1. De modo a garantir a compatibilidade técnica da solução contratada, esta deverá atender os requisitos descritos no item 5.2. (Descrição da Solução) deste Termo de Referência.

9.1.2. Para a fiscalização do contrato almejado, serão designados servidores desta Corte, conforme a Resolução Nº 468/2022 / Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário.

9.2. Da Conformidade Legal

9.2.1 Este Termo de Referência e suas especificações legais foram elaborados visando atender aos regramentos descritos no Item 1 (FUNDAMENTO LEGAL) deste Termo de Referência.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

10.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

10.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.

10.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

10.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.

10.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

10.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

10.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

10.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.

10.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.

10.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

10.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

10.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

10.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.14. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

10.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

11.1.  Cumprir todas as cláusulas constantes no contrato, no Termo de Referência, normas legais e demais documentos relativos à contratação, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de funcionamento, conforme especificações e prazo(s) constante(s) neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento;

11.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência, correio eletrônico ou sistema SEI;

11.4. Reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com defeito, tais como instabilidade, bugs ou quaisquer avarias que prejudiquem o pleno funcionamento da solução.

11.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes do itens especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

11.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

11.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

11.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

11.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

11.11. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.

11.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

11.13. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

11.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

11.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar número de telefone da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para prestar suporte técnico aos usuários da solução contratada.

11.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

11.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

11.18. São expressamente vedadas à CONTRATADA, contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de prestação do serviço contratado.

11.19. Designar preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto.

11.20. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.

 

12. DETALHAMENTO DO OBJETO

12.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato

12.1.1. Principais Papéis

A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

Função

Formação

Atribuições / Responsabilidades

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

2 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Acompanhar todas as questões administrativas da execução do contrato, responsabilizando-se, pelos aspectos relacionadas ao pagamento de notas fiscais, verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, atendimento das condições de habilitação ao longo da execução do contrato e caso necessário, apoio ao Gestor no controle no controle dos prazos de execução e expiração do contrato.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

 

12.1.2. Dinâmica da Execução

I - No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

II - A CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários para uso do sistema pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato. 

12.1.3. Instrumentos Formais de Fornecimento dos Bens ou Solicitação dos Serviços

I - A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação formal de fornecimento de bens e disponibilização de serviços à CONTRATANTE:

a) Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico, com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 17h em dias úteis;;

b) Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).

II - Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, via sistema próprio de chamados, ou por e-mail, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

 

12.1.4. Forma de Acompanhamento do Atendimento aos Prazos de Garantia e Níveis Mínimos de Qualidade Aceitável de Serviços Exigidos (NSE)

I - Os tempos de resposta e de solução para os chamados técnicos abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato telefônico ou por outro meio disponível.

II - Quanto aos níveis de SLA:

a) Ficam estabelecidos níveis mínimos de serviço a serem cumpridos pela CONTRATADA, com mensuração consolidada mensal e emissão de relatórios pelos fiscais do contrato para sua aferição.

b) O prazo de solução é o período compreendido entre a abertura do chamado pelo Tribunal e a solução efetiva do mesmo.

c) A Contratada deverá atender e solucionar todos os chamados, conforme os prazos estabelecidos.

d) Os prazos de atendimento definidos pelo Tribunal são aqueles dispostos no subitem 5.6.4.

III -  Na hipótese do descumprimento do nível de qualidade aceitável, o Tribunal poderá aplicar sanções administrativas, conforme tabela abaixo.

Serviço

Falhas

Grau da Infração

Tipo de Multas

Disponibilidade do Sistema

Atraso injustificado na instalação do sistema e habilitação dos usuários entre 8 a 12 horas consecutivas.

Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves

1

Atraso injustificado na instalação do sistema e habilitação dos usuários superior a 12 horas consecutivas.

Erros de execução do objeto

3

Atraso injustificado na instalação do sistema superior a 12 horas consecutivas.

Execução imperfeita do objeto

3

Suporte Técnico

Chamados de Severidade Baixa sem resolução em período superior 72 horas/úteis.

Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves

1

Chamados de Severidade Média sem resolução em período superior 16 horas/úteis.

Descumprimento de outros prazos

2

Chamados de Severidade Alta sem resolução em período superior 08 horas/úteis

Execução imperfeita do objeto

3

 

IV - As penalidades a serem aplicadas pela Contratante estão discriminadas no Anexo I deste Termo de Referência.

12.1.5. Monitoramento da Execução

I - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

II - Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato, de acordo com os termos da Lei nº 14.133/2021;

III - Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

IV - A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

12.1.6. Transferência de Conhecimento

I -A contratada deverá disponibilizar ao TJPI a adequada transferência de conhecimento da solução adquirida com a oferta de manuais em língua portuguesa ou tutoriais.

12.1.7. Direitos de Propriedade Intelectual

I - Os conhecimentos técnicos repassados para a equipe técnica do TJPI serão utilizados em casos de interrupção, transição e encerramento contratual, de modo a minimizar impactos e permitir que as necessidades do Tribunal não sejam prejudicadas;

II - A CONTRATADA compartilhará com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência do cumprimento deste contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação didática, em papel ou mídia eletrônica, por ocasião da execução do contrato, quando aplicáveis.

12.1.8. Qualificação Técnica dos Profissionais

I - Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA.

II - No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço

12.1.9. Requisitos Técnicos

12.1.9.1. Como a instalação do sistema ocorrerá em ambiente de nuvem mantido pela CONTRATADA, todos os requisitos técnicos necessários para o bom funcionamento do sistema, dentro dos níveis de qualidade exigidos neste Termo de Referência deverão ser garantidos pela empresa;

12.1.10 Requisitos de segurança

a) Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

b) São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

 

13. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. As quantidades e o prazo de entrega do serviços contratados será definido na respectiva Ordem de Serviço/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de acordo de acordo com Plano de Trabalho a ser elaborado em conjunto com a Sead e Stic a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Serviço.

13.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

13.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato e/ou Nota de Empenho.

13.1.3. Caberá aos Fiscais de Contrato e/ou setor demandante e/ou à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

13.2. A CONTRATADA deverá entregar as senhas de acesso ao sistema de acompanhamento contratado, através do email institucional dos servidores designados de cada setor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo obrigatório o aviso por telefone a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (86) 3230-7869.

13.3. Por ocasião do recebimento das senhas de acesso ao software contratado, serão verificadas a quantidade das mesmas de acordo com o número definido em contrato, caso seja necessário.

13.4. Nos termos da lei 14.133/2021, executado o contrato, o seu objeto será recebido:

13.4.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado.

13.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório/ Emissão do Termo de Implantação da Unidade – TIU  e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.

13.4.3. O produto/serviço entregue em desconformidade com o especificado neste TR ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

13.4.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

13.4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

13.4.5. Comprovado que a prestação do serviço não seja oriunda da contratação, fornecida como se fosse genuína, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece no art. 337-L, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)''.

13.4.6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.


14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e  Lei 14.133/2021.

14.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

14.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

14.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

14.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

14.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

14.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

14.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

14.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

14.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

14.10. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

14.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

14.12. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

14.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

14.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

14.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

14.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

14.17. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

14.17.1. A eventual perda das condições de que trata o item 11.17 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

14.17.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

14.17.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

14.17.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.18. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 14.5.

14.19.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

14.20. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

14.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

15. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

15.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

15.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

15.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

15.3.1. No caso de reajuste será utilizado Índice de Custos de Tecnologia da Informação ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

15.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

15.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

15.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

15.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

15.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

15.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.5. A resposta à pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será dado no prazo de até 90 (noventa) dias.

 

 

16.  DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

16.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

16.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

16.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

16.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

16.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

16.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

16.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

16.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

16.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

16.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

16.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

16.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

16.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

16.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

16.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

16.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;

17.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato sem motivo justificado;

17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a contratação direta ou a execução do contrato;

17.1.9. fraudar  ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação.

17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 a 17.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

17.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

17.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

17.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

17.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

17.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

17.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

17.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

17.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

17.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

18. VALIDADE DA PROPOSTA:

18.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

19. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

19.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

19.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

19.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

19.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

19.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

19.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

19.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

19.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

19.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

19.4.3. Indenizações e multas.

19.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

 

20. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

20.1. Será exigido garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor de  5% (cinco por cento) do valor total do contrato:

20.1.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia. 

20.1.1.1 Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.

20.1.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

20.1.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.

20.1.2. O contratante deverá apresentar a garantia no prazo de 1(um) mês, contado da data da homologação da licitação, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade de seguro-garantia.

20.1.3.  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

20.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 

20.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

20.4. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

20.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

20.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

20.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

20.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

20.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

20.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 20.6., observada a legislação que rege a matéria .

20.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 

20.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

20.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

20.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

20.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

20.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

20.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

20.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

20.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

20.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

20.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste TR.

20.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.

 

21. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação de seu extrato no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a período máximo permitido em lei, conforme artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

23. DA SUBCONTRATAÇÃO 

23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Todas as comunicações referentes à execução do contrato ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

24.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

24.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

24.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

24.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

24.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

24.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

24.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

24.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

24.10. No ato da assinatura do contrato a Contratada declarará que:

a) Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

b) Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

c) Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

24.11. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO ÚNICO

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não realizar entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

 

Clayton Farias de Ataide

Integrante Demandante

 

Ernani Moura Lima

Integrante Técnico

 

Levi de Sousa Soares Ciríaco

Integrante Administrativo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clayton Farias de Ataide, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, em 24/11/2023, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4945487 e o código CRC 821DC170.




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