PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Termo de Referência Nº 16/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MODERNIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE UMA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO, TRANSMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E PALESTRAS DE FORMA HÍBRIDA PARA OS AUDITÓRIOS, CÂMARAS DO NOVO PALÁCIO DA JUSTIÇA DO TJPI
PROCESSO SEI Nº 23.0.000072770-9
1. FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Legislação Federal/Nacional:
1.1.1. Lei nº 14.133/2021 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
1.1.2. Lei complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
1.1.3. Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
1.1.4. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
1.2. Legislação do Estado do Piauí:
1.2.1. Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.
1.3. Legislação do Poder Judiciário:
1.3.1. Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no que couber;
1.3.2. Portaria TJPI Nº 2.503/2016, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo TJ/PI, cujos artigos encontram-se ao lado cada item abaixo para efeito de auditoria futura pelo CNJ e pelo Controle Interno, no que couber;
1.3.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
1.3.4. Resolução Nº 468 de 15/07/2022, Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
1.3.5. Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE - Regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.
1.4. Para a elaboração deste Termo de Referência e dos Encartes que o compõem, além da legislação acima citada, foram objetos de pesquisa documentos tais como, Editais, Contratos e Termos de Referência de outras instituições públicas, sites de tecnologia e manuais técnicos de produtos, bem como os documentos abaixo relacionados:
1.4.1. TCU - Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação Ver 1.0
1.4.2. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
1.4.3. NBR 5474 - Eletrotécnica e Eletrônica - conectores elétricos;
1.4.4. NBR 5471 - Condutores Elétricos;
1.4.5. NBR 14565/19 – Cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
1.4.6. ABNT NBR IEC 60268-3:2010 (Versão Corrigida 2011) – Equipamentos de sistemas de som Parte 3: Amplificadores.
1.4.7. Normas Americanas Normas da EIA - 'Electronic Industries Association';
1.4.8. Práticas SEAP - Governo Federal;
1.5. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.
2. OBJETO (Art. 20, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
2.1. Definição (Art. 20, 3º, I , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é a Contratação de empresa especializada para a modernização e fornecimento de uma Solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os Auditórios e Câmaras do novo Palácio da Justiça, que fazem parte do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme exigências e condições descritas neste termo de referência e anexos, por Sistema de Registro de Preços.
GRUPO ÚNICO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
06 |
|
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
06 |
|
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO |
UNIDADE |
05 |
|
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1 |
UNIDADE |
05 |
|
05 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 2 |
UNIDADE |
01 |
|
06 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
UNIDADE |
78 |
|
07 |
CAIXA ACÚSTICA DIRECIONAL |
UNIDADE |
09 |
|
08 |
CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY |
UNIDADE |
08 |
|
09 |
SUPORTE PARA CAIXA LINE ARRAY |
UNIDADE |
02 |
|
10 |
SUBWOFER |
UNIDADE |
02 |
|
11 |
CAIXA ACÚSTICA MODULAR |
UNIDADE |
20 |
|
12 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
14 |
|
13 |
MICROFONES DE MESA OMNIDIRECIONAIS |
UNIDADE |
20 |
|
14 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
14 |
|
15 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
32 |
|
16 |
BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE |
UNIDADE |
05 |
|
17 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO) |
UNIDADE |
40 |
|
18 |
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANTENAS |
UNIDADE |
02 |
|
19 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
06 |
|
20 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
06 |
|
21 |
NOBREAK 6KVA |
UNIDADE |
04 |
|
22 |
NOBREAK 10KVA |
UNIDADE |
02 |
|
23 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 1 |
UNIDADE |
05 |
|
24 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
26 |
|
25 |
CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA DE ALTA DEFINIÇÃO |
UNIDADE |
09 |
|
26 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
07 |
|
27 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
08 |
|
28 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS |
UNIDADE |
11 |
|
29 |
MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS |
UNIDADE |
04 |
|
30 |
MONITOR PROFISSIONAL 86'' POLEGADAS |
UNIDADE |
02 |
|
31 |
MONITOR PROFISSIONAL 85" POLEGADAS |
UNIDADE |
10 |
|
32 |
PAINEL DE LED + SUPORTE |
UNIDADE |
02 |
|
33 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
15 |
|
34 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
15 |
|
35 |
KIT CHROMA KEY + ILUMINAÇÃO DE LED PROFISSIONAL (KIT PARA LIBRAS) |
UNIDADE |
01 |
|
36 |
KIT PARA AUDIODESCRIÇÃO |
UNIDADE |
01 |
|
37 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
06 |
|
38 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
06 |
|
39 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
06 |
|
40 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
06 |
|
41 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
06 |
|
42 |
HUB DE MESA (TABLE HUB) |
UNIDADE |
09 |
|
43 |
HUB DE IMAGEM (DISPLAY HUB) |
UNIDADE |
09 |
|
44 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1 |
UNIDADE |
04 |
|
45 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 2 |
UNIDADE |
02 |
|
46 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 3 |
UNIDADE |
09 |
|
47 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
87 |
|
48 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
15 |
2.1.2. Desta forma, o objetivo desta contratação consiste em equipar e qualificar os ambientes descritos do TJPI para a realização de eventos produtivos através de equipamentos de última geração e alta qualidade, propiciando aos usuários locais e remotos uma comunicação de alta resolução em áudio e vídeo ao mesmo tempo fácil de operar e robusto e garantindo a proteção do investimento por vários anos através da possibilidade de realização de diversos tipos de eventos com segurança de funcionamento.
2.1.3. Cada ambiente deverá estar equipado com as melhores tecnologias existentes para a total proveito e abstração do conteúdo apresentado nos ambientes.
2.1.4. As especificações técnicas mínimas que os equipamentos devem possuir seguem conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL
|
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO
|
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO
|
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1
|
05 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 2
|
06 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR
|
07 |
CAIXA ACÚSTICA DIRECIONAL
|
08 |
CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY
|
09 |
SUPORTE PARA CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY
|
10
|
SUBWOOFER
|
11 |
CAIXA ACÚSTICA MODULAR
|
12 |
MONITOR DE REFERÊNCIA
|
13 |
MICROFONES DE MESA OMNIDIRECIONAIS
|
14 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF
|
15 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE.
|
16 |
BASE MICROFONE TIPO 1 – PRESIDENTE
|
17 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO)
|
18 |
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANTENAS
|
19 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA
|
20 |
RACK 44 UR 980
|
21 |
NOBREAK 6KVA
|
22 |
NOBREAK 10KVA
|
23 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 1
|
24 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2
|
25 |
CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA DE ALTA DEFINIÇÃO
|
26 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ
|
27 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO
|
28 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS
|
29 |
MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS
|
30 |
MONITOR PROFISSIONAL 86'' POLEGADAS
|
31 |
MONITOR PROFISSIONAL 85" POLEGADAS
|
32 |
PAINEL DE LED + SUPORTE
|
33 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS.
|
34 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE
|
35 |
KIT CHROMA KEY + ILUMINAÇÃO DE LED PROFISSIONAL (KIT PARA LIBRAS)
|
36 |
KIT PARA AUDIODESCRIÇÃO
|
37 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO
|
38 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE
|
39 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS
|
40 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEBCONFERÊNCIAS
|
41 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO
|
42 |
HUB DE MESA (TABLE HUB)
|
43 |
HUB DE IMAGEM (DISPLAY HUB)
|
44 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1 (AMBIENTE MEDIO)
|
45 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 2 (AMBIENTE GRANDE)
|
46 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 3 (AMBIENTE PEQUENO)
|
47 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA]
|
48 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES
|
2.2. Estratégia de contratação:
2.2.1.A adjudicação por preço global por GRUPO se deve ao fato de que todos os equipamentos e serviços estão intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração e uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para a CONTRATANTE. A divisão do objeto a ser licitado em itens pode acarretar prejuízos quanto à instalação, configuração e operacionalização de todo o sistema, bem como sua manutenção, uma vez que se exige total compatibilidade entre os equipamentos da solução a ser adquirida, ou seja, a instalação tem que ser uniforme. Se cada empresa instalar de uma forma ou plataforma diferente, o sistema como um todo pode não funcionar.
2.2.2. Em termos econômicos, na hipótese de se contratar diversas empresas para proceder ao fornecimento e respectivas instalações, treinamento, manutenção e suporte técnico a alternativa não se revelaria vantajosa para a administração, uma vez que o preço final de toda a solução certamente seria consideravelmente maior.
2.2.3. Por essas razões, o critério de adjudicação por menor preço global - se revela o mais adequado a essa contratação. A empresa proponente deverá, além de ofertar preços para todos os equipamentos, fazer a integração, a configuração, a programação, o comissionamento, o treinamento técnico operacional e suporte técnico do sistema. Garantindo a solução pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses de garantia, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência.
2.3. O sistema deverá ser instalado nos ambientes do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme disposição dos equipamentos listados a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÂMARA REUNIDA CIVIL/ CRIMINAL 01 |
CÂMARA REUNIDA CIVIL/ CRIMINAL 02 |
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 01 |
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 02 |
AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO |
AUDITÓRIO MULTIUSO |
SALA DE REUNIÃO PRESIDENCIA |
SALAS DE REUNIÃO MULTIUSO |
SALA DE REUNIÃO MÓVEL |
QUANTIDADE DE AMBIENTES |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
07 |
|
01 |
Interface de Audio digital |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
02 |
Processador Digital de Áudio |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
03 |
Processador das bases de microfone/votação |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
|
04 |
Módulo de Potência - Tipo 1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
|
05 |
Módulo de Potência - Tipo 2 |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
06 |
Caixa Acústica de Embutir |
12 |
12 |
12 |
12 |
30 |
|
|
|
|
07 |
Caixa Acústica Direcional |
|
|
|
|
5 |
4 |
|
|
|
08 |
Caixa Acústica Line Array |
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
09 |
Suporte para caixa line array |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
10 |
Subwofer |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
11 |
Caixa Acústica modular |
|
|
|
|
|
|
2 |
4 |
14 |
12 |
Monitor de Referência |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
4 |
|
|
|
13 |
Microfones de mesa Omnidirecionais |
|
|
|
|
|
|
3 |
3 |
14 |
14 |
Microfone Bastão Sem Fio UHF |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
4 |
|
|
|
15 |
Microfone Gooseneck com base. |
3 |
3 |
3 |
3 |
7 |
13 |
|
|
|
16 |
Base Microfone Tipo 1 - Presidente |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
|
17 |
Base Microfone Tipo 2 - Bancada (votação) |
12 |
2 |
2 |
2 |
22 |
|
|
|
|
18 |
Sistema de Distribuição de Antenas |
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
|
19 |
Interface de Audio/Vídeo para Imprensa |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
20 |
Rack 44 UR 980 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
21 |
Nobreak 6kVA |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
22 |
Nobreak 10kVA |
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
|
23 |
Câmera PTZ Full HD - Tipo 1 |
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
24 |
Câmera PTZ Full HD - Tipo 2 |
4 |
4 |
4 |
4 |
6 |
4 |
|
|
|
25 |
Câmera videoconferência de alta definição |
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
7 |
26 |
Controlador para Câmera PTZ |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
|
|
|
27 |
Switcher de Vídeo Ao Vivo |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
|
|
|
28 |
Monitor Profissional 55'' polegadas |
1 |
1 |
1 |
1 |
7 |
|
|
|
|
29 |
Monitor Profissional 75'' polegadas |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
30 |
Monitor Profissional 86'' polegadas |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
31 |
Monitor Profissional 85" polegadas |
|
|
|
|
|
|
1 |
2 |
7 |
32 |
Painel de LED + Suporte |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
33 |
monitores de 21,5" para gestão dos sistemas. |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
4 |
|
|
|
34 |
Unidade de colaboração de conteúdo via rede |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
7 |
35 |
Kit chroma key + Iluminação de LED Profissional (kit para libras) |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
36 |
Kit para Audiodescrição |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
37 |
Central de Operação e Controle de áudio e vídeo |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
38 |
Acces point de gerência e controle |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
39 |
Switch de Rede Gerenciável Poe 24 portas |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
40 |
Interface de video para webconferências |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
41 |
Encoder de gravação e indexação de video |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
42 |
Hub de mesa (table hub) |
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
7 |
43 |
Hub de imagem (display hub) |
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
7 |
44 |
Serviço de projeto, instalação, configuração e treinamento - Tipo 1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
45 |
Serviço de projeto, instalação, configuração e treinamento - Tipo 2 |
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
|
46 |
Serviço de projeto, instalação, configuração e treinamento - Tipo 3 |
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
7 |
47 |
Operação Assistida [DIA] |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
3 |
3 |
21 |
48 |
Suporte Técnico Remoto 60 meses |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
7 |
2.4. As quantidades dos equipamentos para cada ambiente são estimadas, a contratada na sua proposta deverá ofertar o valor para todos os itens registrado dos equipamentos e serviços, lembrando que os valores unitários de cada item não poderão ser superiores ao valor orçado pela Administração, sob pena de ter sua proposta recusada pelo pregoeiro.
2.5. DETALHAMENTO DE CADA AMBIENTE
2.5.1. CÂMARA REUNIDA CIVIL/ CRIMINAL 01:
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
|||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
Pé-direito de 3,00 metros, área da sala de 159,51 m². |
|||
PLANTA BAIXA |
Documento SEI Nº 4620442 |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
|
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
01 |
|
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
01 |
|
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO |
UNIDADE |
01 |
|
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
05 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
UNIDADE |
12 |
|
06 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
2 |
|
07 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
2 |
|
08 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
3 |
|
09 |
BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE |
UNIDADE |
1 |
|
10 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO) |
UNIDADE |
12 |
|
11 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
01 |
|
12 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
01 |
|
13 |
NOBREAK 6KVA |
UNIDADE |
01 |
|
14 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
04 |
|
15 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
01 |
|
16 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
01 |
|
17 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
18 |
MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
19 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
02 |
|
20 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
|
21 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
01 |
|
22 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
01 |
|
23 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
01 |
|
24 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
01 |
|
25 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
01 |
|
26 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
27 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
10 |
|
28 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
|
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.2. CÂMARA REUNIDA CIVIL/ CRIMINAL 02:
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
|||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
Pé-direito de 3,00 metros, área das salas de 123,30 m². |
|||
PLANTA BAIXA |
Documento SEI Nº 4620442 |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
|
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
01 |
|
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
01 |
|
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO |
UNIDADE |
01 |
|
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
05 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
UNIDADE |
12 |
|
06 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
2 |
|
07 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
2 |
|
08 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
3 |
|
09 |
BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE |
UNIDADE |
1 |
|
10 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO) |
UNIDADE |
12 |
|
11 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
01 |
|
12 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
01 |
|
13 |
NOBREAK 6KVA |
UNIDADE |
01 |
|
14 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
04 |
|
15 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
01 |
|
16 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
01 |
|
17 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
18 |
MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
19 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
02 |
|
20 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
|
21 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
01 |
|
22 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
01 |
|
23 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
01 |
|
24 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
01 |
|
25 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
01 |
|
26 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
27 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
10 |
|
28 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
|
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.3. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 01:
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
|||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
Pé-direito de 3,00 metros, área das salas de 131,48 m². |
|||
PLANTA BAIXA |
Documento SEI Nº 4620442 |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
|
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
01 |
|
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
01 |
|
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO |
UNIDADE |
01 |
|
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
05 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
UNIDADE |
12 |
|
06 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
2 |
|
07 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
2 |
|
08 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
3 |
|
09 |
BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE |
UNIDADE |
1 |
|
10 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO) |
UNIDADE |
12 |
|
11 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
01 |
|
12 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
01 |
|
13 |
NOBREAK 6KVA |
UNIDADE |
01 |
|
14 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
04 |
|
15 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
01 |
|
16 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
01 |
|
17 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
18 |
MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
19 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
02 |
|
20 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
|
21 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
01 |
|
22 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
01 |
|
23 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
01 |
|
24 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
01 |
|
25 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
01 |
|
26 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
27 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
10 |
|
28 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
|
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.4. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 02:
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
|||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
Pé-direito de 3,00 metros, área das salas de 131,53 m². |
|||
PLANTA BAIXA |
Documento SEI Nº 4620442 |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
|
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
01 |
|
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
01 |
|
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO |
UNIDADE |
01 |
|
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
05 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
UNIDADE |
12 |
|
06 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
2 |
|
07 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
2 |
|
08 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
3 |
|
09 |
BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE |
UNIDADE |
1 |
|
10 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO) |
UNIDADE |
12 |
|
11 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
01 |
|
12 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
01 |
|
13 |
NOBREAK 6KVA |
UNIDADE |
01 |
|
14 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
04 |
|
15 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
01 |
|
16 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
01 |
|
17 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
18 |
MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
|
19 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
02 |
|
20 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
|
21 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
01 |
|
22 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
01 |
|
23 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
01 |
|
24 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
01 |
|
25 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
01 |
|
26 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
|
27 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
10 |
|
28 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
|
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.5. AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO:
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
Pé-direito de 3,00 metros, área das salas de 606,62 m². Parte 1: Plenário: área = 231,46 m2 p=85,00m pd=2,70m Parte 2: Platéia plenário: 212,21 m2 p=85,00m pd=3,00m Parte 3: Salão Nobre. área: 105,87 m2 p=42,87m pd=3,00m Parte 4: Banheiros: área: 23,32 m2 Parte 5: Verificar com a engenharia Parte 6: Imprensa TJ: área: 14,12m Parte 7: Cabine som / vídeo: área: 10,23m Parte 8: Imprensa Externa: área: 9,41m
|
||
PLANTA BAIXA |
Documento SEI Nº 4620468 |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
01 |
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
01 |
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO |
UNIDADE |
01 |
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1 |
UNIDADE |
01 |
05 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 2 |
UNIDADE |
01 |
06 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
UNIDADE |
30 |
07 |
CAIXA ACÚSTICA DIRECIONAL |
UNIDADE |
05 |
08 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
2 |
09 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
2 |
10 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
7 |
11 |
BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE |
UNIDADE |
1 |
12 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO) |
UNIDADE |
22 |
13 |
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANTENAS |
UNIDADE |
01 |
14 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
01 |
15 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
01 |
16 |
NOBREAK 10KVA |
UNIDADE |
01 |
17 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
06 |
18 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
01 |
19 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
01 |
20 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS |
UNIDADE |
07 |
21 |
MONITOR PROFISSIONAL 86'' POLEGADAS |
UNIDADE |
02 |
22 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
03 |
23 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
24 |
KIT CHROMA KEY + ILUMINAÇÃO DE LED PROFISSIONAL (KIT PARA LIBRAS) |
UNIDADE |
01 |
25 |
KIT PARA AUDIODESCRIÇÃO |
UNIDADE |
01 |
26 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
01 |
27 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
01 |
28 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
01 |
29 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
01 |
30 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
01 |
31 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 2 |
UNIDADE |
01 |
32 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
10 |
33 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.6. AUDITÓRIO MULTIUSO:
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
Área do auditório de 982,85 m². Parte 1: Palco: Urdimento de 10,92 metros, área de 100,71 m². Parte 2: Auditório: Pé-direito de 8,36 metros, área de 587,07 m². Parte 3: Mezanino: Pé-direito de 5,60 metros (médio), área de 295,07 m².
|
||
PLANTA BAIXA |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
01 |
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
01 |
03 |
CAIXA ACÚSTICA DIRECIONAL |
UNIDADE |
04 |
04 |
CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY |
UNIDADE |
08 |
05 |
SUPORTE PARA CAIXA LINE ARRAY |
UNIDADE |
02 |
06 |
SUBWOFER |
UNIDADE |
02 |
07 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
04 |
08 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
04 |
09 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
13 |
10 |
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANTENAS |
UNIDADE |
01 |
11 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
01 |
12 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
01 |
13 |
NOBREAK 10KVA |
UNIDADE |
01 |
14 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 1 |
UNIDADE |
05 |
15 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
04 |
16 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
02 |
17 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
03 |
18 |
PAINEL DE LED + SUPORTE |
UNIDADE |
02 |
19 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
04 |
20 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
21 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
01 |
22 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
01 |
23 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
01 |
24 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
01 |
25 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
01 |
26 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 2 |
UNIDADE |
01 |
27 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
10 |
28 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.7. SALA DE REUNIÃO PRESIDÊNCIA:
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
pé-direito de 3,00 metros, área da sala de 37,16 m² |
||
PLANTA BAIXA |
Documento SEI Nº 4620468 |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
01 |
CAIXA ACÚSTICA MODULAR |
UNIDADE |
02 |
02 |
MICROFONES DE MESA OMNIDIRECIONAIS |
UNIDADE |
03 |
03 |
CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA DE ALTA DEFINIÇÃO |
UNIDADE |
01 |
04 |
MONITOR PROFISSIONAL 85" POLEGADAS |
UNIDADE |
01 |
05 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
06 |
HUB DE MESA (TABLE HUB) |
UNIDADE |
01 |
07 |
HUB DE IMAGEM (DISPLAY HUB) |
UNIDADE |
01 |
08 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 3 |
UNIDADE |
01 |
09 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
03 |
10 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.8. SALA DE REUNIÃO MULTIUSO
QUANTIDADE DE SALAS |
01 |
||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
Pé-direito de 3,00 metros, área da sala de 44,18 m². |
||
PLANTA BAIXA |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
01 |
CAIXA ACÚSTICA MODULAR |
UNIDADE |
04 |
02 |
MICROFONES DE MESA OMNIDIRECIONAIS |
UNIDADE |
03 |
03 |
CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA DE ALTA DEFINIÇÃO |
UNIDADE |
01 |
04 |
MONITOR PROFISSIONAL 85" POLEGADAS |
UNIDADE |
02 |
05 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
01 |
06 |
HUB DE MESA (TABLE HUB) |
UNIDADE |
01 |
07 |
HUB DE IMAGEM (DISPLAY HUB) |
UNIDADE |
01 |
08 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 3 |
UNIDADE |
01 |
09 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
03 |
10 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
01 |
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.5.9. SALA DE REUNIÃO MÓVEL
QUANTIDADE DE SALAS |
07 |
||
DIMENSÃO DO AMBIENTE |
- |
||
PLANTA BAIXA |
- |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMATIVA MÁXIMA |
01 |
CAIXA ACÚSTICA MODULAR |
UNIDADE |
14 |
02 |
MICROFONES DE MESA OMNIDIRECIONAIS |
UNIDADE |
14 |
03 |
CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA DE ALTA DEFINIÇÃO |
UNIDADE |
07 |
04 |
MONITOR PROFISSIONAL 85" POLEGADAS |
UNIDADE |
07 |
05 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
07 |
06 |
HUB DE MESA (TABLE HUB) |
UNIDADE |
07 |
07 |
HUB DE IMAGEM (DISPLAY HUB) |
UNIDADE |
07 |
08 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 3 |
UNIDADE |
07 |
09 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
21 |
10 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
07 |
Software (s) com as Seguintes Funcionalidades integradas:
|
2.6. DA VISTORIA:
2.6.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às horas às 17:00 horas.
2.6.1.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
2.6.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. O termo de vistoria (Anexo III) poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
2.6.3. É responsabilidade da contratada a ocorrência de prejuízos, que eventualmente possam ocorrer, em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução do objeto.
2.6.4. Agendar com STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC, localizada à Avenida Padre Humberto Pietro Grande, 3509 - Bairro São Raimundo - CEP 64075-065,Teresina - PI, com a anuência da equipe técnica da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, a visita técnica através do telefone (86) 3218-0854/ 0809 e que devem ser realizas em dias diferentes.
2.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
2.7.1. Contratada pode realizar uma visita in loco ou entrar em contato com a equipe de contratação e engenharia do TJPI. Dessa forma, é possível obter informações detalhadas sobre as características dos espaços e as necessidades específicas de cada um, o que contribui para uma proposta mais precisa e adequada às demandas da contratante. Com essa abordagem, é possível garantir a qualidade da sonorização, gravação e transmissão em cada ambiente, atendendo às expectativas do TJPI.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 20, § 3º, II , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
3.1. Motivação (Art. 20, § 3º, II, a , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
3.1.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conta com diversas salas de audiência e auditórios multiuso, dentre eles, alguns estão listados na tabela abaixo e outros de forma genérica para atender os mais diversos ambientes do PJPI na Capital do estado, além das fotografias dos ambientes (ANEXO II):
Prédio |
Pavimento |
Tipo de Ambiente |
Cenário Atual |
Novo Palácio da Justiça |
Térreo |
CÂMARA REUNIDA CÍVIL/CRIMINAL 01 |
|
CÂMARA REUNIDA CÍVEL/CRIMINAL 02 |
|||
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 01 |
|||
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 02 |
|||
2º Pavimento |
AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO |
|
|
2º Pavimento |
SALA DA PRESIDÊNCIA DO TJPI |
|
|
Para os demais ambientes do PJPI na Capital |
- |
AUDITÓRIO MULTIUSO/ SALA DE REUNIÃO MULTIUSO/ SALA DE REUNIÃO MOVEL |
|
3.1.2. Consoante aos problemas relatados acima, acrescenta-se que a sonorização interna do Plenário do Novo Palácio da Justiça é insuficiente quando há grande presença de público e que somado aos problemas de ruído e microfonia, causam diversos transtornos no rito processual das sessões plenárias. Além do exposto, há constantes reclamações sobre equipamentos que se encontram em péssima condição de funcionamento, conforme relatados na Ouvidoria, Ofício Nº 12065/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/OUV (SEI N° 3109984) e manifestações dos técnicos da Central de Serviços de Suporte da STIC (Manifestação Nº 6815/2022 SEI N º 3179302).
3.1.3. A EMPRESA CONTRATADA DO SOFTWARE PARA GRAVAÇÃO, INDEXAÇÃO E PUBLICAÇÃO AUDIOVISUAL DAS SESSÕES, não realiza suporte técnico destes equipamentos, por não haver obrigação contratual para prestação deste serviço. Soma-se a este fato, que há diversos equipamentos obsoletos e sem garantia. Portanto, o uso da solução de gravação e indexação das sessões judiciais colegiadas do 2º Grau é extremamente prejudicada por não dispor de equipamento de qualidade para gravação, transmissão dos julgamentos e sessões do Tribunal Pleno.
3.1.4. Salienta-se que acelerou-se diversas iniciativas de transformação digital, através da adoção de diversos paradigmas de trabalho como o Balcão Virtual, Julgamentos Remotos e Videoconferências. Para garantir a permanente disponibilidade destes sistemas, é necessário equipamentos adequados para continuidade dos serviços de suporte de hardware.
3.1.5. Por não dispormos de recursos técnicos e servidores especializados para desenvolver e realizar manutenção a uma solução dessa natureza, e considerando que os modernos sistemas de sonorização digitais tem melhor qualidade sonora, decidiu-se modernizar o sistema atual, adotando um modelo de contratação que considere a aquisição de equipamentos, instalação, treinamento de operadores e software para gravação, votação, videoconferência híbrida, transcrição dos conteúdos gravados e transmissão das audiências além de realizar a migração de todas as gravações existentes, de modo a garantir a permanente disponibilidade destes serviços.
3.1.6. Diante do exposto, o Poder Judiciário Piauiense enfrenta enormes desafios para viabilizar as sessões e audiências perante a realidade configurada. Portanto necessita adquirir uma nova solução de áudio e vídeo para os auditórios (Plenário e sala de sessões) do novo Palácio da Justiça.
3.2. Objetivos e benefícios esperados (Art. 20, § 3º, II, b, c , Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
a) Realização das sessões plenárias de forma segura e eficiente para os jurisdicionados;
b) Som ambiente mais agradável, sem microfonia e com controles;
c) Sistema de comunicação ágil;
d) Disseminar informações, garantir visibilidade e publicidade através de ambiente multimídia;
e) Gestão unificada, através de solução de gerenciamento e realização das sessões plenárias de forma segura e eficiente;
f) Continuidade operacional e melhoria da solução para captura audiovisual de sessões plenárias e audiências, gravação digital, armazenamento, gerenciamento e disponibilização por meio digital, para posterior transcrição, análises, entre outras atividades.
g) Permitir a realização de audiências, júris e sessões de julgamento com a participação de quaisquer entes ou interessados de forma hibrida (presencial e remota), nos critérios definidos pelo CNJ;
h) Maior transparência e fidedignidade dos registros;
i) Permitir atividades jurisdicionais e administrativas com segurança e eficiência;
j) Maior qualidade dos serviços de TI disponibilizados através da modernização tecnológica; e
l) Economia de recursos gastos com deslocamentos de Advogados e pessoas custodiadas;
3.3. Alinhamento Estratégico (Art. 20, § 3º, II, d , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
3.3.1. A presente demanda está alinhada os objetivos estratégicos de TIC conforme elencados abaixo.
De acordo com o plano de gestão 2023-2024 (4055667) |
|||
Perspectiva |
Objetivos Estratégicos |
Descrição |
|
MACRODESAFIO 08 |
PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE |
Estruturar a Unidade de Acessibilidade e Inclusão do TJPI |
|
De acordo com ENTIC-JUD 2021-2026 |
|||
Perspectiva |
Objetivos Estratégicos |
Descrição |
|
Sociedade |
01. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário |
Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual. |
|
Sociedade |
Promover Transformação Digital |
Promover o aperfeiçoamento dos resultados utilizando as ferramentas tecnológicas disruptivas de transformação digital com o objetivo de otimizar os recursos humanos e aprimorar a eficácia na execução dos recursos financeiros, seguindo o princípio da economicidade processual e a satisfação dos usuários. |
|
De Acordo com as diretrizes abaixo |
|||
Necessidades |
Diretrizes |
Alinhamento em relação às necessidades |
|
MELHORIAS E APERFEIÇOAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO PODER JUDICIÁRIO |
Aquisição de Equipamentos para Plenário e Salas de Câmaras do 2° Grau e demais auditórios. |
||
FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil. |
||
II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Objetivo Simplificado: Entregar à sociedade um Tribunal transparente, acessível e efetivo. |
||
XII - FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS |
Fortalecer as estratégias digitais do TJPI e a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais. |
3.4. Estudos Preliminares da Solução (Art. 20, § 3º, II, e , Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
3.4.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda Nº 90/2023 (4428879) e os Estudos Preliminares da STIC Nº 10/2023 (4822974).
3.5. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 20, § 3º, II, f , Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
SOLUÇÃO |
NÚMERO DE ORDEM |
AUDITÓRIO/ESPAÇO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER REGISTRADA. |
QUANTIDADE INICIAL A SER CONTRATADA. |
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MODERNIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE UMA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO, TRANSMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E PALESTRAS DE FORMA HÍBRIDA PARA OS AUDITÓRIOS, CÂMARAS DO NOVO PALÁCIO DA JUSTIÇA.
|
01 |
CÂMARA REUNIDA CIVIL/CRIMINAL 01 |
01 |
01 |
02 |
CÂMARA REUNIDA CIVIL/CRIMINAL 02 |
01 |
00 |
|
03 |
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 01 |
01 |
00 |
|
04 |
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 02 |
01 |
00 |
|
05 |
AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO |
01 |
01 |
|
06 |
AUDITÓRIO MULTIUSO |
01 |
00 |
|
07 |
SALA DE REUNIÃO (PRESIDÊNCIA) |
01 |
00 |
|
08 |
SALA REUNIÃO MULTIUSO |
01 |
00 |
|
09 |
SALA DE REUNIÃO-MOVEL |
07 |
01 |
|
10 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA |
87 |
30 |
|
11 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
15 |
03 |
3.5.1. O Levantamento dos quantitativos de ambientes para registro da ata utilizou como parâmetro:
3.5.1.1 Itens 01 a 08, como são espaços únicos, a quantidade a ser registrada será de 1 (uma unidade para cada ambiente).
3.5.1.2. Itens de 01 a 08 foram definidos de acordo com o quantitativo estimado pela SENA no documento (4208351).
3.5.1.3. Item 09 - como os espaços serão implantados por demanda, esta equipe de planejamento da contratação estimou a realização em sete unidades.
3.5.2. O Levantamento dos quantitativos de equipamentos mínimos e estimados para cada ambiente, utilizou como parâmetro:
3.5.2.1. A quantidade de bancadas individuais de cada ambiente;
3.5.2.2. O número de participantes das sessões;
3.5.2.3. Tamanho, pé direito e capacidade do ambiente.
4. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC, BEM COMO A DEFINIÇÃO E A JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO (Art. 20, § 3º, II, g , Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
4.1. Análise de Mercado de TIC
4.1.1. Com base nos requisitos básicos para atender à demanda, foi realizado um levantamento no mercado de TIC para buscar soluções que possam modernizar os ambientes do TJPI. Foi identificado que existem fornecedores experientes e confiáveis, capazes de oferecer soluções personalizadas e integradas, envolvendo a integração de diversos equipamentos e softwares organizados em diferentes arquiteturas, para entregar a qualidade exigida.
4.1.2. Assim, a equipe de planejamento da contratação entrou em contato com fornecedores que já possuem experiência no fornecimento de soluções similares e que participaram de pregões anteriores. O objetivo foi garantir a escolha de uma solução de gravação de audiências de alta qualidade, eficiente e de fácil gerenciamento.
4.2. Justificativa da Solução Escolhida
4.2.1. Grupo único: Auditórios, Câmaras do novo Palácio da Justiça, e diversos ambientes da Capital que fazem parte do Poder Judiciário do Piauí.
4.2.2. A solução escolhida pela equipe de contratação é a Contratação de empresa especializada para a modernização e fornecimento de uma SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO, ÁUDIO, CONTROLE, VOTAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE FORMA HÍBRIDA para os Auditórios, Câmaras do novo Palácio da Justiça, e dos diversos ambientes da Capital que fazem parte do Poder Judiciário do Piauí.
4.2.3. Além dos motivos expostos no item 1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC.
4.2.4. Portanto a contratação de fornecedor experiente para fornecer uma solução de gravação de audiências de alta qualidade pode trazer várias vantagens, tais como:
4.2.4.1. Experiência e conhecimento: um fornecedor experiente trará consigo conhecimentos e experiência acumulada ao longo de anos de trabalho, o que pode ajudar a garantir que a solução fornecida seja de alta qualidade.
4.2.4.2. Qualidade garantida: um fornecedor experiente deve ter processos estabelecidos e rigorosos de controle de qualidade em cada etapa do desenvolvimento e implantação da solução, o que pode garantir que o produto final tenha qualidade consistente. Além disso fornecedores experientes geralmente têm acesso às mais recentes tecnologias de gravação de áudio e vídeo, o que significa que suas soluções tendem a ser de alta qualidade.
4.2.4.3. Personalização: um fornecedor experiente deve ter a habilidade de personalizar a solução de gravação de audiências de acordo com as necessidades específicas do cliente, permitindo que a solução seja mais eficaz e eficiente para o cliente.
4.2.4.4. Atendimento ao cliente: um fornecedor experiente deve ter uma equipe de atendimento ao cliente experiente e eficiente, que pode ajudar a garantir que o cliente receba o suporte necessário durante todo o ciclo de vida da solução.
4.2.4.5. Atualizações e manutenção: um fornecedor experiente deve ter a capacidade de fornecer atualizações e manutenção da solução para garantir que ela permaneça relevante e operacional por um longo período.
4.2.4.6. Economia de tempo e dinheiro: uma solução de gravação de audiências de alta qualidade fornecida por um fornecedor experiente pode ajudar a economizar tempo e dinheiro, reduzindo a necessidade de reparos, substituições e retrabalho.
4.2.4.7. Confiabilidade: Fornecedores experientes tendem a ter um histórico comprovado de fornecer soluções confiáveis e estáveis que não falham ou apresentam problemas técnicos.
4.2.4.8. Suporte: Fornecedores experientes tendem a ter equipes de suporte dedicadas que estão prontas para ajudar seus clientes em caso de qualquer problema ou pergunta.
4.2.4.9. Economia de dinheiro: Embora possa ser mais caro contratar um fornecedor experiente, isso pode ser benéfico a longo prazo, uma vez que a qualidade da solução de gravação pode evitar gastos adicionais com regravações, por exemplo.
4.2.4.10. Garantia de conformidade: Fornecedores experientes geralmente têm experiência em lidar com requisitos regulatórios e legais para a gravação de audiências, o que significa que seus clientes podem ter garantia de conformidade com esses requisito s.
4.3. Análise de Contratações Públicas Similares
4.3.1. A seguir são apresentadas as contratações feitas em outros órgãos da administração pública. Por serem recursos complexos, que integram equipamentos e softwares de fabricantes diferentes, devem contar com serviços especializados de suporte técnico, manutenção e garantia, para evitar os riscos relacionados a falhas de configurações.
ÓRGÃO / UASG |
PREGÃO |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA / 200331 (4432662) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 |
ALEGO (4432676) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 |
TJ GO (4432686) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 |
5. NATUREZA DO OBJETO (Art. 20, § 3º, II, h, Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
5.1. Descrição da Solução
5.1.1. Considerações iniciais
5.1.1.1. O objetivo organizacional consiste na Contratação de empresa especializada para a modernização e fornecimento de uma SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO, ÁUDIO, CONTROLE, VOTAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE FORMA HÍBRIDA para os Auditórios, Câmaras do novo Palácio da Justiça, e dos diversos ambientes da Capital, que fazem parte do Poder Judiciário do Piauí.
5.1.1.2. O presente documento descreve os requisitos mínimos para a modernização e implantação dos sistemas nos ambientes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
5.1.1.2.1. A contratada deverá realizar o projeto executivo de ambiente contratado de como ficará depois da solução contratada, posteriormente apresentada para a STIC/SENA/Comissão de fiscalização para aprovação e instalação;
5.1.1.2.2. Para o perfeito funcionamento de todo o sistema, todos os equipamentos deverão funcionar de forma integrada, comunicando-se entre si, especificamente: os microfones, o processador do sistema, sistema de votação, sistema de câmeras de vídeo, software de cadastros e operação e software de streaming;
5.1.1.2.3. O sistema contratado deverá permitir, mesmo que na sessão ocorra partes sigilosas ou o sinal de transmissão ao vivo seja interrompido, realizar a gravação da sessão completa. Dessa forma, é necessário que a solução seja capaz de emitir dois sinais distintos: um para a transmissão ao vivo e outro para realizar a gravação local.
5.1.1.2.4. Todo o cabeamento, periféricos, suportes e acessórios necessários para a instalação de todo o sistema deverão seguir as normas técnicas com alto padrão de qualidade e deverão estar inclusos na solução.
5.1.2. Deverá ser fornecido um sistema de vídeo:
5.1.2.1. Composto de câmeras de vídeo PTZ Full HD;
5.1.2.2. Um sistema ou software de captura de vídeo e controle de câmeras PTZ;
5.1.2.3. O sistema deverá fazer com que as câmeras de vídeo foquem automaticamente (sem interferência do operador) no participante que estiver fazendo o uso da palavra gerando, automaticamente (sem interferência do operador), uma legenda com o nome, cargo e outras informações pertinentes à sessão.
5.1.3. Deverá ser fornecido um sistema de áudio e votação:
5.1.3.1. Que permitirá a votação através das bases dos microfones;
5.1.3.2. O painel de votação deverá ser embutido em um único equipamento para que os participantes possam tem a possibilidade de registrar/autenticar sua presença através de senha numérica (de 0 a 9) e complementarmente por uma das seguintes:
5.1.3.2.1. Biometria;
5.1.3.2.2. Cartão NFC;
5.1.3.3. A capacidade de registrar o voto (Sim, Não e Abstenção / voto numérico, em lista ou voto com nota de 0 a 100) diretamente pela sua base individual.
5.1.3.4. Para o áudio, as bases dos participantes deverão possuir um microfone Gooseneck com anel luminoso na extremidade que indique quando o microfone estiver ativo, além de um botão para ligar/desligar/solicitar a palavra. Em síntese, o microfone e a base de votação deverão estar integrados em um único produto compacto e microprocessado digitalmente para permitir a ligação em série entre eles, utilizando-se de um único cabo para dados, áudio e alimentação, e com isso permitir uma instalação limpa visualmente e de fácil manutenção.
5.1.3.5. Deverá ainda permitir a autenticação, para permitir a confirmação de presença dos participantes, identificação do voto durante as votações e identificação na legenda do vídeo e possuir display para visualização do usuário autenticado, informações sobre o andamento da votação, tais como início, confirmação de voto e resultado.
5.1.3.6. Além disso, as bases integradas de microfone/votação deverão possuir a tecnologia de detecção de voz, de forma a assegurar a comunicação integrada com as câmeras de vídeo PTZ, para que essas enquadrem e foquem o participante que estiver fazendo uso da palavra de forma autônoma e com comutação automática entre elas, dispensando o uso de mesas de corte e edição de vídeo.
5.1.3.7. A mudança das câmeras deverá ocorrer em corte seco, ou seja, o chaveamento entre as câmeras deverá ocorrer somente quando as mesmas estiverem na devida posição, evitando-se assim o envio de imagem durante a movimentação das mesmas.
5.1.3.8. O vídeo gerado pelo sistema ou software de captura das câmeras deverá ser disponibilizado com legenda juntamente com as demais informações do sistema de votação e da sessão, para a visualização pelos participantes com baixa latência no monitor de retorno e projetor para visualização, assim como no streaming ao vivo.
5.1.3.9. Para controle dos sistemas deverão ser instalados softwares no computador para controlar todo o sistema, incluindo o controle das bases microfone/votação, o controle das solicitações de palavra, controle do andamento da sessão, captura e gravação do vídeo e transmissão ao vivo.
5.1.3.10. Para o sistema de projeção de áudio, deverão ser instaladas nos ambientes caixas acústicas em substituição às caixas existentes, Interface/mesa de som digital e amplificador de áudio.
5.1.3.11. Para garantir que a PRIMEIRA SESSÃO DO AMBIENTE INSTALADO OCORRA SEM PROBLEMAS, É FUNDAMENTAL QUE A EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA ESTEJA PRESENTE ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO. Contudo, é importante ressaltar que a permanência da equipe deve ser limitada à primeira sessão, a menos que ocorram problemas que exijam a sua continuidade. caso não ocorram problemas, a solução será homologada e o termo de recebimento definitivo será realizado;
5.1.3.13. Em resumo, a solução de conferência deverá permitir:
5.1.3.13.1. O controle dos microfones através de software que possibilite o enfileiramento das solicitações de palavra realizadas diretamente pelo microfone, com a liberação do microfone e desligamento através de comandos de fácil visualização com o layout do ambiente instalado;
5.1.3.13.2. O controle do sistema através de software que possibilite a liberação de cada base por meio de senha com biometria ou com cartão NFC, alternativamente com ao menos uma dessas opções, de cada usuário na sua respectiva base, nos ambientes que for exigido base de autenticação;
5.1.3.13.3. Controle de tempo de orador, através de cronômetro regressivo, acionamento e desligamento automático do microfone com o início e término do tempo do orador, o qual deve ser definido previamente via software;
5.1.3.13.4. Incremento e decremento do tempo do orador via software;
5.1.3.13.5. Controle automático de câmeras de vídeo PTZ, que foquem e enquadrem os participantes automaticamente utilizando sistema de detecção de voz do microfone;
5.1.3.13.6. Gravação de áudio e vídeo, minimamente em um dos seguintes formatos: WMV, MP4 e AVI; e permitir a geração de streaming de vídeo para transmissão ao vivo pela internet (YouTube e Facebook);
5.1.3.13.7. Legenda no vídeo contendo logo do Tribunal, data, andamento da sessão e nome do usuário que está fazendo uso da palavra, com troca automática dele, pelo sistema de detecção de voz.
5.1.3.13.8. Permitir adicionar captura de vídeo ao vivo em modo de picture-in-picture, possibilitando inserir no vídeo, com posição e dimensões configuráveis, imagem de tradutor de LIBRAS. Deverá contemplar ainda a função de chroma key, com seleção de cores de fundo.
5.1.3.13.9. Permitir adicionar captura de vídeo ao vivo na função picture-in-picture, com posição e dimensões configuráveis.
5.1.3.13.10. Ajuste de ganho individual por base de microfone, com configuração de frequências de áudio individuais e função ALC (Automatic Level Control) ou AGC (Controle de Ganho automático).
5.1.3.13.11. Operação remota para gerenciamento de microfones, via software em rede, permitindo o controle individual.
5.1.3.13.12. Alocação de câmeras remotas para inserção e captura de vídeo, inclusive por protocolo de conexão NDI.
5.1.3.13.13. Múltiplas conexões com transmissão de áudio e vídeo por meio de conexão NDI, em rede local, sem a necessidade de cabos SDI ou HDMI.
5.1.3.13.14. Reprodução de áudios e mídias, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar.
5.1.3.13.15. O sistema deverá permitir o registro de endereço IP e numeração das câmeras conectadas.
5.1.3.13.16. Deverá realizar a captura de vídeo e controle de câmeras PTZ, deverá fazer com que as câmeras de vídeo foquem automaticamente (sem interferência do operador) no participante que estiver fazendo o uso da palavra gerando, uma legenda com o nome, cargo e outras informações pertinentes à sessão.
5.1.3.13.17. Para os ambientes que terão sistema de áudio e votação, deverão ser instalados nos espaços unidades de bases de microfones processados com painel de votação embutidos em um único equipamento para que os participantes possam registrar sua presença através de senha numérica (de 0 a 9) e complementarmente por uma das seguintes: Biometria ou Cartão NFC e registrar seu voto (Sim, Não e Abstenção / voto numérico em lista ou voto com nota de 0 a 100) diretamente pela sua base individual.
5.1.3.13.18. Todo o controle das votações deverá ser realizado através de um software controlador das bases de votação dos participantes e fazer o gerenciamento delas.
5.1.3.13.19. A funcionalidade de Libras deve possuir baixa latência, abaixo de 1 segundo;
5.1.3.13.20. O sistema deve possibilitar a realização de sessões híbridas com atores presenciais e remotos de forma:
a) Os participantes remotos possam realizar votação, caso seja necessário.
b) Deve permitir convidados remotos durante as sessões híbridas.
c) A solução deve permitir que no mínimo 25 atores possam realizar a votação caso estejam presentes na sessão de forma remota.
d) Além disso, permitir que sejam atribuídas as funções de votação para pelo menos dois participantes extras, de forma volante.
5.1.3.13.21. Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, acondicionados em embalagem original lacrada que será aberta na presença de funcionários designados pelo CONTRATANTE para o recebimento dos equipamentos.
5.1.3.13.22. Deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e em linha de produção atual do fabricante, comprovado por meio de nota fiscal dos fabricantes, distribuidores ou fornecedores;
5.1.3.13.23. A solução deve permitir que no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO, o som possa ser individualizado entre os ambientes compostos na solução do pleno (hall, plenário, salão nobre e banheiros); (amplificador multicanal);
5.1.3.13.24. Depois de instalada a solução no ambiente, a empresa deve demonstrar todas as funcionalidades, essa exigência deve um pré-requisito para o aceite definitivo da solução;
5.1.3.13.25. O sistema deve garantir que todas as turmas da mesma localização cadastradas possam utilizar qualquer ambiente e desfrutar de todas as funcionalidades, independentemente do ambiente utilizado. Para isso, é essencial que o sistema colete as informações de um repositório central que armazena todos os dados necessários para o seu funcionamento.
5.1.3.13.26. Não serão aceitos equipamento que tenham sido descontinuados pelos fabricantes até o momento do recebimento das propostas da solução no processo licitatório.
5.1.3.13.27. Todos os softwares devem ser compatíveis com no mínimo Windows 10;
5.1.3.13.28. Os equipamentos deverão trabalhar em rede elétrica de 220 Volts. Caso necessário, a CONTRATADA deverá fornecer o transformador adequado à rede elétrica onde o equipamento será instalado, caso ele funcione em tensão diferente;
5.1.3.13.29. Caso sejam necessários transformadores ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela contratada e validados pela SENA por meio de um laudo a ser emitido pelo engenheiro eletricista do TJPI ou por outro profissional às expensas da contratada;
5.1.3.13.30. Todos os equipamentos fornecidos deverão estar acompanhados de conexão de energia no padrão ABNT (com cabo ou adaptador para tomada elétrica do padrão antigo, se necessário);
5.1.3.13.31. Os equipamentos devem possuir documentação técnica oficial do fabricante dos equipamentos e softwares ofertados, a exemplo de manuais, fichas técnicas, fôlderes e catálogos, preferencialmente em português, que comprove as características técnicas exigidas.
5.1.3.13.32. Toda a infraestrutura ativa de TI necessária para solução AV (acess points, switches e demais equipamentos que se fizerem necessários), serão de responsabilidade da Contratada, sendo suas quantidades e necessidades apresentadas junto ao projeto executivo a ser fornecido pela Licitante.
5.1.3.13.33. A estrutura de TI não contempla ponto de acesso e link para transmissão e videoconferência.
5.1.4. Elaboração do projeto técnico
5.1.4.1. Deverá a contratada elaborar Projeto Técnico, após o recebimento da Ordem de serviço ( ANEXO IV)/Nota de empenho em até 30 (trinta) dias corridos pela CONTRATADA, por cada ambiente, em conjunto com os técnicos indicados pela CONTRATANTE, os quais serão responsáveis por direcionar os trabalhos a serem realizados nesta etapa.
5.1.4.2. Para a elaboração deste Projeto Técnico, a CONTRATADA deverá tomar como referência a quantidade, as especificações e os requerimentos técnicos e funcionais mínimos fornecidos no Termo de Referência e ANEXOS, e nas demais informações prestadas pela CONTRATANTE na respectiva Ordem de serviço e através dos servidores técnicos indicados.
5.1.4.3. Caberá à CONTRATADA, nesta etapa, conhecer o local onde os equipamentos serão instalados;
5.1.4.4. Verificar as condições de acessibilidade dos equipamentos até a área onde serão armazenados até a instalação;
5.1.4.5. Circuitos elétricos necessários para energização de todos os equipamentos através das PDUs; Conexões lógicas a serem providas;
5.1.4.6. Para elaboração do Projeto Técnico deverá ser realizada uma reunião inicial entre a CONTRATADA, a CONTRATANTE e eventuais parceiros de forma a definir papéis e responsabilidades, fontes de informação e prazos limites para elaboração das tarefas relacionadas ao projeto.
5.1.4.7. O Projeto técnico deverá conter, minimamente:
5.1.4.7.1. A quantidade de cada item em conformidade com a quantidade de referência fornecida na PROPOSTA COMERCIAL ( ANEXO V).
5.1.4.7.2. A descrição detalhada de cada item, apresentando para cada um, pelo menos: o Fabricante / marca, o Modelo / ano.
5.1.4.7.3. Especificação técnica completa (catálogo do equipamento).
5.1.4.7.4. O Plano de instalação e comissionamento/testes padrão do fabricante.
5.1.4.7.5. O Registros e quaisquer outros documentos previstos.
5.1.4.7.6. Especificação e quantitativos de elementos acessórios ao fornecimento.
5.1.4.7.7. Descrição geral da solução, incluindo o desenho e descrição da arquitetura proposta e necessidades de segurança da informação.
5.1.4.7.8. Layout e desenhos técnicos esquemáticos (principalmente para as conexões lógicas e de alimentação e desenho e requisitos de rede);
5.1.4.7.9. Plano de implantação (cronograma físico-financeiro), com sequenciamento de atividades, datas de execução e recursos da CONTRATADA e da CONTRATANTE que serão necessários em cada tarefa.
5.1.4.7.10. Apontamento de não conformidades encontradas no local, características adversas da infraestrutura de energia, predial, localização espaci
al.
5.1.5. Operação assistida
5.1.5.1. A operação assistida será feita por profissional da contratada, certificado e qualificado na solução contratada. A Contratada deverá fornecer OPERAÇÃO ASSISTIDA, com disponibilidade de técnico presencial, durante a quantidade de dias contratados, visando a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho do(s) sistema(s) e equipamentos instalados.
5.1.5.2. A disponibilização de técnico capacitado presencial ao(s) operadores do sistema deverá ter início de acordo com agendamento entre contratada e contratante, e este deverá permanecer no local durante o funcionamento do TJPI. A Contratante deverá informar à contratada com 15 dias de antecedência de ativação da operação assistida.
5.1.5.3. A operação assistida não deverá iniciar-se antes da conclusão do processo de instalação dos equipamentos e testes do sistema nos ambientes contratados.
5.1.5.4. A aprovação desta fase pelo gestor do contrato configura condição necessária para a expedição do termo de recebimento definitivo do ambiente ou documento equivalente.
5.1.5.5. A operação assistida deverá ocorrer após a realização do treinamento incluso na solução de cada ambiente, o técnico da contratada deverá acompanhar o técnico do TJPI e assessorá-lo durante as sessões e quando não houver sessões. O início da operação assistida será acordado entre as partes, mas tendo seu início somente após o aceite da instalação da solução.
5.1.5.6. Responsabilidades da CONTRATADA durante a Operação Assistida:
5.1.5.6.1. Garantir a disponibilidade e desempenho do ambiente;
5.1.5.6.2. Auxíliar operador(es) da solução na administração e operação da solução;
5.1.5.6.2. Manter pelo menos um técnico nas instalações da CONTRATANTE durante a implantação da SOLUÇÃO CONTRATADA até que cessem os problemas.
5.1.6. Do suporte técnico e da manutenção - remoto
5.1.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação de fornecimento de bens e serviço de suporte técnico à CONTRATANTE:
5.1.6.1.1. Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico gratuito (0800 ou ligação com custo de local), com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 18h em dias úteis, para prestar suporte técnico aos usuários da solução contratada.
5.1.6.1.2. Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).
5.1.6.2. Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma.
5.1.6.3. No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço.
5.1.6.4. As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada.
5.1.6.5. Entende-se por término do atendimento quando a solução estiver em perfeito funcionamento no local onde estiver instalada. Cabe à CONTRATANTE a aprovação do término do atendimento através do setor competente. Caso o CONTRATANTE solicite, a CONTRATADA deverá fornecer, durante todo o período de suporte técnico remoto, as orientações e aprovações necessárias para que os ajustes sejam realizados, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE.
5.1.6.6. O suporte técnico deverá atender às demandas conforme os prazos definidos na tabela de Nível Mínimo de Serviço, descrito neste Termo de Referência.
5.1.6.7. Caso a nova atualização do software seja disponibilizada para download, todo suporte remoto visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.
5.1.7. DESCRIÇÃO DE FUNCIONALIDADES DOS SISTEMAS DA SOLUÇÃO
5.1.7.1. Requisitos gerais
5.1.7.1.1. Caso a contratada precise fornecer mais de um software para entregar todas as funcionalidades solicitadas, é necessário que eles trabalhem de forma integrada com cobertura de todas as especificações do termo de referência e seus anexos. Para garantir isso, a contratada deve apresentar um atestado dos fabricantes dos softwares que comprove a integração entre eles.
5.1.7.1.1.1. Todos os softwares deverão ter licenças perpétuas para o TJ-PI;
5.1.7.1.1.2. Os softwares deverão possuir mecanismo de autenticação de usuário;
5.1.7.1.1.3. Operar em ambiente Web (via browser Chrome ou firefox) ou por aplicativo Android;
5.1.7.1.1.4. Todos os softwares devem ser compatíveis com no mínimo Windows 10;
5.1.7.1.2. A solução a ser adquirida deverá ser provida dos seguintes subsistemas/funcionalidades:
5.1.7.1.2.1. Sistema de microfones e votação;
5.1.7.1.2.2. Sistema de gerenciamento de vídeo, transmissão, gerador de caracteres e controle das câmeras;
5.1.7.1.2.3. Sistema de controle e operação;
5.1.7.2. A seguir, detalhamento técnico de cada uma destas funcionalidades com seus respectivos requisitos mínimos.
5.1.7.2.1. SISTEMA DE MICROFONES E VOTAÇÃO
5.1.7.2.1.1. Todo o controle das votações deverá ser realizado através de um software controlador das bases de votação dos participantes e fazer o gerenciamento delas.
5.1.7.2.1.2. O software de votação e controle deverá ser configurado para atender ao regimento padrão de sessões plenárias e outras sessões necessárias, incluindo:
5.1.7.2.1.2.1. Verificação de presença: Permitir habilitar a opção de identificação nas bases de microfone/votação aos participantes para que esses possam fazer seu registro através da sua senha numérica, biometria ou cartão NFC, alternativamente com ao menos uma dessas opções. Também permitir ao presidente da sessão solicitar a recomposição do quórum a qualquer momento, através de comando, momento em que o sistema deverá zerar as presenças anteriormente registradas no Painel. Deverá exibir a confirmação de presença em tempo real no Painel.
5.1.7.2.1.2.2. Votação: O software deverá permitir o início da votação previamente cadastrada, com opção de inclusão de documentos e anexos em formato PDF, ou votação rápida, com início automático e exibir o resultado em tempo real ou apenas o resultado final (dependendo do tipo de votação), incluindo a opção de liberar o microfone dos oradores cadastrados para cada discussão automaticamente com acionamento do cronômetro e corte automático do microfone após o término do tempo.
5.1.7.2.1.3. O sistema deverá possuir criptografia para segurança dos resultados das votações e aceitar somente votações de terminais logados para evitar que pessoas votem no lugar de outras e possuir banco de dados relacional garantindo a integridade das informações e apurações geradas.
5.1.7.2.1.4. Para registro de operações e ocorrências (LOGs), as principais operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema.
5.1.7.2.1.5. Deverá ser possível gerenciar e operar o sistema, executando comandos de início e fim de sessão, início e fim de parte de sessão, início e fim de votação, início e fim de tempo de orador, entre outros, a partir de qualquer máquina ligada em rede, simultaneamente.
5.1.7.2.1.6. Em casos de utilização do plenário ou salas, sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico de votação, os microfones deverão funcionar normalmente.
5.1.7.2.1.7. Para fácil visualização do sistema, o software deverá permitir a criação de um layout gráfico do plenário com a posição de cada microfone/participante representando o layout real do plenário, com seu respectivo status (solicitação de palavra, ligado, desligado), com botão para ligar, liberar a palavra e desligar qualquer microfone. Durante a sessão, caso seja necessário, o sistema deverá exibir os registros de presença, criando uma lista no painel e também deverá exibir o resultado das votações e sua aprovação ou não.
5.1.7.2.1.8. Deverá ser possível efetuar cadastro rápido de um orador com a seleção do tempo durante a sessão e deverá disponibilizar recursos de construção de relatórios e visualização ou impressão de relatórios das diversas informações constantes na base de dados do sistema. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos para envio ou arquivamento digital, e contemplar minimamente:
5.1.7.2.1.8.1. Relatórios de participantes: Relatório com a relação de nomes de todos os participantes ativos ou inativos cadastrados no sistema com respectivo cargo.
5.1.7.2.1.8.2. Relatórios de Frequências: Relatório com a relação de frequência de todos os participantes registrados em determinada sessão.
5.1.7.2.1.8.3. Relatórios de resultado de votações: Relatório com todas as votações de uma determinada sessão com o respectivo voto de cada participante.
5.1.7.2.1.9. O painel deverá permitir a configuração de layouts específicos para cada etapa da sessão: início de sessão, início de parte de sessão, verificação de presença, discussão de processos, tempo de orador, em votação e resultado de votação. Deverá permitir ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão.
5.1.7.2.2. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO, TRANSMISSÃO, GERADOR DE CARACTERES E CONTROLE DAS CÂMERAS.
5.1.7.2.2.1. O software deverá possibilitar a gravação do vídeo na máquina local com configuração para qualidade de vídeo full HD, compatível com as câmeras previstas para aquisição, sendo possível ainda o armazenamento em servidor da CONTRATANTE ou em nuvem.
5.1.7.2.2.2. Além disso, o sistema deverá contar com a função de transmissão ao vivo para plataformas como Youtube e Facebook, de forma simultânea, sendo toda configuração realizada por meio do software fornecido pela contratada.
5.1.7.2.2.3. O conteúdo gravado deverá estar disponível para ser usado depois das sessões, alimentando assim os portais com os vídeos de todos os eventos realizados nos ambientes contratados.
5.1.7.2.2.4. O software de gerenciamento de Vídeo e streaming deverá contar com configurações gráficas, como formatação de fonte, tamanho e cor de informações que são inseridas, tais como na barra de informação (GC de vídeo). Ainda assim, deverá haver opções para troca de layout de barra de informação, bem como inserção de data e hora no vídeo, além da possibilidade de customizar todas as informações que são inseridas.
5.1.7.2.2.5. O sistema em tela deverá contar com funcionalidades adicionais, como inserção de legenda manual no caso de participação nas sessões de pessoas não cadastradas no sistema, bem como opção para inclusão de tradução em libras no formato Picture-in-picture no vídeo ao vivo, mediante a participação de um tradutor(a) cuja imagem é captada por câmera acoplada ao sistema e enviada ao software que faz o gerenciamento e a inclusão do respectivo overlay no vídeo.
5.1.7.2.2.6. O sistema deverá permitir ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão, contando ainda com uma chave croma com seletor de cores, com o qual os usuários obtém amostras de cores do segundo plano para geração automática dos parâmetros da chave.
5.1.7.2.2.7. O software deverá possuir a função de multi visualização de fontes e status de vídeo, o que facilita muito ao realizar produções ao vivo maiores com várias câmeras em um único monitor, sendo útil para visualizar todas as fontes de vídeo ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real de todas entradas de imagem. Neste sentido, todas as visualizações de câmera deverão incluir indicadores de sinalização para que saiba quando cada fonte estiver no ar, bem como multi visualizador para verificar status de gravação, streaming e captura de LIBRAS.
5.1.7.2.2.8. Deverá permitir enviar vídeos para locações remotas na rede Ethernet local, ou globalmente através da internet, além de poder controlar remotamente as câmeras, inclusive por aplicação de conexão NDI, significando que se pode controlar as configurações de câmera, assim como o zoom, foco da câmera, entre outras funcionalidades.
5.1.7.2.2.9. O sistema deverá permitir múltiplas conexões dentro da rede local, fornecendo fluxo de trabalho de baixa latência entre as soluções que estão implantadas nos espaços, sem degradação da qualidade.
5.1.7.2.2.10. Deverá ser possível ainda a inclusão de músicas para tocar de introdução, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar. A solução deverá assegurar um corte seco ao alternar entre fontes. O sistema deverá permitir o registro de endereço IP e numeração às câmeras conectadas.
5.1.7.2.2.11. Deve permitir extração de áudio da interface de áudio para o servidor de streaming com a qualidade exigida, sem ruído, interferência e chiados;
5.1.7.2.2.12. A equipe de fiscalização orientará os testes a serem feitos pela contratada e somente emitir o termo de recebimento após verificar que o áudio tenha a qualidade exigida;
5.1.7.3. SISTEMA DE CONTROLE E OPERAÇÃO
5.1.7.3.1. Em síntese, o software para controle e operação do sistema deverá contemplar minimamente os seguintes recursos:
5.1.7.3.1.1. Cadastro de bases de microfone/votação. cadastro de participantes, suplentes, com ao menos nome, cargo e senha numérica para login nas bases. cadastro de órgão julgador e seus membros.
5.1.7.3.1.2. Cadastro de sessões com título, tipo de sessão, data de início, participantes, cronograma (pauta ou partes da sessão), oradores e tempo do orador de cada etapa do cronograma.
5.1.7.3.1.3. Cadastro de votações, com ao menos título, tipo de matéria, tipo de votação, tipo de resposta (SIM, NÃO, ABS / seleção em lista / atribuição de nota de 0 a 100), cadastro de quórum e maioria através de fórmula, votação secreta ou aberta, resultado em tempo real ou após o término da votação, oradores e tempo do orador. cadastro de usuários com login e senha e definições de permissões de acesso. cadastro de layout gráfico com a disposição das mesas e bases no ambiente.
5.1.7.3.1.4. Configuração de layout do painel eletrônico, que deverá conter no mínimo: lista de presentes, vídeo ao vivo da sessão com os overlays constantes na gravação do vídeo, cronômetro com o tempo do orador, texto com a etapa da sessão, lista de solicitações de palavra, resultado de votações, com ajustes de tamanho de cada painel, seleção de fonte e tamanho da fonte.
5.1.7.3.1.5. Gerador de layout de relatórios.
5.1.7.3.1.6. Emissão de relatórios.
5.1.7.3.1.7. Captura de áudio e vídeo, com inserção de overlays (gerador de caracteres), data e hora, imagens, picture-in-picture, chroma-key para LIBRAS, controle de PTZ, captura de câmeras IP, web cams, captura de tela, gravação de vídeo e transmissão (streaming) de vídeo ao vivo, e saída de vídeo por protocolo NDI.
5.1.7.3.1.8. Cadastro de presets das câmeras de vídeo PTZ.
5.1.8. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.8.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, observando sempre a boa técnica aplicável ao objeto em aquisição, buscando torná-lo o mais eficiente possível:
5.1.8.1.1. Inicialmente, a CONTRATADA deverá desenvolver as atividades preliminares exigidas na execução dos serviços, incluindo remanejamento de instalações de infraestrutura (fios, redes, tubulações externas e internas, pintura, ajuste no ambiente, etc.), ou quaisquer outros equipamentos existentes nas áreas de influência da montagem, sempre em conformidade com os projetos executivos apresentados e seus propósitos, e ainda:
a) Executar serviços gerais, como ligações provisórias, aluguel de equipamentos e ferramentas, transportes e fretes, além de responsabilizar-se pela contratação dos profissionais especializados;
b) Possuir pleno conhecimento dos projetos em todos os seus detalhes. Se, durante a execução dos trabalhos, forem necessárias alterações nas especificações e projetos originais, competirá ao licitante vencedor elaborar o projeto da parte a modificar e submetê-lo à aprovação do Fiscal, não podendo ocorrer, no entanto, alteração substancial das disposições gerais formuladas pelo projeto original;
c) Obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
d) Detalhar Projeto Executivo, por intermédio de fases de execução da solução proposta.
e) Descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e conclusiva. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da solução, o tempo previsto, as tecnologias e cenários envolvidos e os pré-requisitos necessários à implantação da solução, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto);
f) Aprovar projeto executivo junto à Contratante, conforme cronograma físico financeiro, a ser conduzido pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação, podendo sofrer alterações até a aprovação final pelo Fiscal. O prazo de análise de cada projeto encaminhado à fiscalização é de 5 dias úteis e já está incluso dentro do prazo estipulado. Após a aprovação pela Contratante, deverá ser efetuada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a cargo da CONTRATADA;
g) Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e pontos de alimentação;
h) Responsabilizar-se por todos os instrumentais necessários durante o período de implantação e testes de aceitação; Entregar, nos locais de instalação, todos os materiais de acordo com o projeto executivo, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro;
i) Executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades mantidas nos locais, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e em fins de semana, para que seja cumprido o cronograma de entrega da Contratante;
j) Fechar provisoriamente com tapumes ou divisórias os ambientes atingidos pelos serviços, onde se mantenham atividades e/ou equipamentos da Contratante e de acordo com determinação da FISCALIZAÇÃO;
k) Guardar especial atenção à proteção das áreas trabalhadas para que sejam evitados danos aos revestimentos de paredes e pisos, como também às divisórias, forros e terminais elétricos existentes no local;
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão utilizado;
m) Responsabilizar-se, sempre que necessário, pela movimentação (incluindo a reposição no local de origem) de divisórias, forros, esquadrias, mobiliário ou quaisquer outros componentes existentes;
n) Atentar para que divisórias e painéis paginados apresentem parâmetros perfeitamente planos e aprumados, sem bolhas ou reentrâncias nos laminados, encaixes alinhados, presilhas seguras, estrutura firme e nivelada em todos os seus planos;
o) Apresentar à fiscalização da Contratante todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida para conferência à prévia encomenda para fabricação;
p) Responsabilizar-se pelo refazimento da pintura em todos os locais em que a pintura for danificada ou que por decorrência dos serviços sejam necessárias restaurações, devendo essas restaurações serem executadas nas mesmas condições existentes anteriormente, sem que se evidenciem as diferenças entre o revestimento novo e o antigo; Responsabilizar-se para que os materiais empregados em pinturas sejam de primeira linha (não sendo permitido o uso de linhas econômicas) tendo como referência os fabricantes Coral, Suvinil ou Leinertex. As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante. A segunda demão só poderá ser aplicada 24 horas após a primeira, observando-se que esta esteja inteiramente seca. Serão aplicadas tantas demãos quantas forem necessárias, até que se obtenha o acabamento uniforme desejado;
q) Cuidar para que sejam evitados respingos e escorrimento nas superfícies não destinadas à pintura (ferragens, vidros, etc.) as quais serão devidamente protegidas. Os respingos inevitáveis serão removidos com solventes adequados enquanto a tinta estiver fresca;
r) Atentar para que os materiais elétricos sejam de primeira qualidade, tendo como referência cabos Pirelli, tomadas e interruptores com acabamento em PVC branco modelo da Iriel, Siemens, Prime, Pial Legrand e Fame. Deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e obedecer às normas ABNT NBR NM 60669-1:2004 (para interruptores) e ABNT NBR NM 60884-1:2010 (para plugues e tomadas).
s) As tomadas trifásicas previstas em projeto, terão os seus tipos previamente aprovados pela fiscalização;
t) Observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito e seguirão o padrão de cores existentes;
u) Responsabilizar-se para que todo o entulho proveniente dos serviços de demolições e preparo do local de intervenção, bem como aquele que venha a ser produzido durante a execução, seja removido do local dos serviços para áreas externas diariamente. Todas as dúvidas não sanadas com informações contidas no Termo de Referência e seus anexos deverão ser remetidas à equipe de fiscalização;
v) Possuir durante a execução do projeto um engenheiro responsável pela obra como gerente de projeto; e
Outras providências técnicas que não estejam previstas expressamente neste contrato mas que atendam às premissas de segurança e eficiência, incluindo w) as recomendações desta mesma natureza que advenham da SENA (Superintendencia de Engenharia).
5.1.8.1.2. Entregar, ao final dos serviços, em duas vias, o manual de operação e manutenção do sistema que deverá conter os seguintes documentos:
a) Projeto executivo aprovado;
b) AS Built da obra;
c) Todos os diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente fornecidos e instalados; Relatório fotográfico dos serviços executados;
e) Relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema;
f) Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos materiais instalados e folhas técnicas de todos os equipamentos fornecidos;
g) Manual de operação e de configuração do software de gerenciamento das matrizes de áudio e vídeo; Catálogo de todos os equipamentos instalados; Certificados de garantia de todos os equipamentos mais relevantes fornecidos, emitidos pelos respectivos fabricantes; e
h) Notas fiscais e certificado de garantia dos equipamentos e instalação, conforme descrito neste Termo de Referência.
5.1.8.1.3. Toda a documentação técnica deverá ter registro nos órgãos competentes, quando possível de fazê-lo.
5.1.9. GARANTIA
5.1.9.1. Para os equipamentos fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados objetos do Termo de Referência e seus anexos: no mínimo 12 meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da última nota fiscal/fatura do cronograma físico financeiro.
5.1.9.2. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam deste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original, novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
5.1.9.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a Contratante quaisquer ônus.
5.1.9.4. O prazo para atendimento aos chamados técnicos é de até 24 (vinte e quatro) horas após comunicado da Contratante;
5.1.9.5. O prazo para solução de problema não crítico é de até 05 (cinco) dias úteis após comunicado da Contratante.O prazo para solução de problema crítico é de até 03 (três) dias úteis após comunicado da Contratante.
5.1.9.6. Caso o defeito apresentado nos equipamentos não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção nos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, a Contratante poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. Nesse caso, o licitante vencedor deverá fornecer peça ou componente igual ou similar em substituição provisória, sem que implique acréscimos aos preços contratados. A Contratada deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Contratante, sempre que forem encontradas falhas de operação em software ou firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.
5.1.9.7. Durante todo o prazo de garantia dos materiais e equipamentos, a Contratada deverá prestar suporte técnico aos servidores do TJPI responsáveis pela operação e gestão do sistema instalado, dando apoio técnico para resolução de problemas e dúvidas que possam surgir. Esse suporte pode ser realizado por videoconferência, telefone ou presencial.
5.1.9.8. A garantia deverá ser acionada a partir de telefone ou e-mail fornecido pela Contratada, sem limites de chamadas para os itens cobertos pela garantia, sendo a contratada responsável pela avaliação in loco.
5.1.9.9. Para execução dos serviços de garantia, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
5.1.10. DA SONORIZAÇÃO
5.1.10.1. A sonorização do objeto contratado deverá atender os seguintes requisitos técnicos:
a) Sonorização com processamento digital com ajustes automáticos de ganho, abertura e fechamento de microfones dinamicamente, controle de todo o áudio via sistema de automação composto por estações de conferência para os membros da mesa.
b) O sistema de processamento dos microfones das estações de conferência deve permitir o posicionamento automático das câmeras PTZ focando diretamente o locutor atual.
c) O sistema de áudio deverá permitir a realização de chamadas em teleconferência e videoconferência com cancelamento de eco acústico.
d) O sistema digital de áudio deve proporcionar diversas programações e ajustes conforme a necessidade de cada ambiente, sendo que estas configurações serão salvas e poderão ser retomadas a qualquer momento, mantendo o sistema sempre operacional e pronto para uso.
e) O sistema digital de áudio deverá ser operado via rede.
f) O sistema de áudio deverá possibilidade de a gravação de todas as fontes de áudio do ambiente.
g) Serão instaladas caixas acústicas em cada ambiente para reprodução de áudio durante as sessões de webconferência e/ou apresentações locais.
h) Os sinais de áudio deverão ser monitorados através da rede local da CONTRATANTE.
5.1.11. SISTEMA DE CAPTURA DE VIDEO
5.1.11.1. A captura de vídeo do objeto contratado deverá atender os seguintes requisitos técnicos mínimos:
a) Sistema composto por câmeras PTZ com interfaces SDI e IP com resolução Full HD (1080p) interligadas a um comutador de vídeo digital profissional e ao processador digital de áudio para realização de videoconferência através de soluções em Nuvem (Webex, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom dentre outros).
b) As câmeras serão fixadas em pontos estratégicos de cada ambiente permitindo a captação de vários ângulos.
c) Todas estas câmeras serão comandadas pelo sistema de automação permitindo o seu posicionamento automático mediante a abertura dos microfones do ambiente.
d) As câmeras também serão interligadas ao microcomputador existente no ambiente de forma a permitir a realização de webconferências e gravações utilizando os recursos do sistema de áudio e vídeo do ambiente.
e) Todo o áudio e vídeo do ambiente deverá ser gravado em sistema de Storage disponibilizado pela CONTRATANTE e ao mesmo tempo indexado através e marcações das fases em que se encontra o evento, facilitando assim a procura após a gravação através da PLATAFORMA DE GRAVAÇÃO, INDEXAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO existente na contratante.
5.1.12. SISTEMA DE EXIBIÇÃO DE VÍDEO
5.1.12.1. O sistema de exibição de vídeo do objeto contratado deverá atender minimamente os seguintes requisitos técnicos:
a) A exibição de imagens em cada ambiente será realizada através de monitores profissionais de 55”, idênticos entre si desde que não afetem o layout ou a configuração do próprio sistema, para a visualização pelos magistrados e público.
b) Todos os sinais de vídeo serão entregues em formato digital (HDMI ou HD-SDI) para os dispositivos de visualização garantindo a máxima qualidade das imagens.
c) Todo o roteamento e processamento de vídeo serão realizados através de equipamentos de vídeo digital e demais acessórios para garantir a máxima qualidade nas imagens.
5.1.13. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE
5.1.13.1. O sistema de automação e controle do objeto contratado deverá atender minimamente os seguintes requisitos técnicos:
a) O sistema de automação de cada ambiente deverá possuir uma interface gráfica virtual acessível pelo microcomputador existente no ambiente permitindo a gerências dos equipamentos multimídia que serão instalados.
b) O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e vídeo do ambiente.
c) Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as necessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão para o ambiente evitando possíveis falhas.
6. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 20, § 3º, II, i, Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
6.1. Considerando o escopo desta contratação e os requisitos identificados, conforme os Relatórios de Especificações e Quantidades (4428954 e 4428955), percebe-se que os mesmos equipamentos serão utilizados em todos os ambientes, diferenciando-se apenas em suas quantidades, a equipe responsável pela contratação propõe que o pregão seja conduzido em grupo único.
6.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, caso não haja interposição de recurso ou após a regular decisão dos recursos apresentados;
6.3. Desta forma, o objeto será adjudicado pelo menor preço global do grupo único, lembrando que o preço uninátio de cada ítem não poderá se superior ao valor orçado pela Administração, sob pena de ter sua proposta recusada pelo pregoeiro..
7. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO (Art. 20, § 3º, II, j, Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
7.1 Tipo e Modalidade de Licitação
7.1.1. Recomendamos que a modalidade de licitação adotada seja o Registro de Preços em sua forma eletrônica, baseado no critério de menor preço e com vigência em conformidade com a legislação aplicável.
7.1.2. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da publicação do extrato do contrato no Diário da Justiça, com revisão técnica periódica anual, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.2 Critérios de Habilitação e Qualificação Técnica para o Grupo Único.
7.2.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a contratada deverá apresentar:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços de implantação de sistema multimídia com padrão redundante de captura de áudio digital e imagens, tratamento, gravação e transmissão de áudio e vídeo em padrão digital Full-HD/3G/SDI, com instalação e configuração, contendo no mínimo os seguintes equipamentos: 2 processadores de áudio digital, 2 amplificadores de áudio, 2 matrizes - sistemas de vídeo modular e 2 switchers. O documento deverá conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o TJPI possa valer-se para manter contato com os declarantes;
b) Declaração de que possui (ou de que possuirá) em seu quadro de pessoal, no mínimo, 1 (um) Responsável Técnico (que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica) na área de Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações, conforme Resolução CONFEA/CREA n. 218/1973 (ANEXO VI);
c) Comprovar no ato da contratação vínculo entre a licitante e os Responsáveis Técnicos, que far-se-á mediante a apresentação da cópia autenticada do contrato social da empresa, da CTPS, do Registro de Empregado, de contrato de prestação de serviços ou de declaração conjunta da empresa e do profissional que será contratado pela licitante;
d) Certidão de Acervo Técnico - CAT, que comprove ter o profissional indicado na letra "b":
d.1) Executou a instalação e configuração de soluções com processadores digitais de áudio, sistema de visualização de imagens e automação.
d.2) Prestou serviços de instalação e programação de sistemas processamento digital de sinais de áudio (DSP) programáveis por software com interface gráfica e automação;
d.3) Prestou serviços de ajustes acústico através de revestimentos e programação de sistemas digitais e áudio;
e) Certidão de Registro da empresa expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de Responsável Técnico na área de Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações, conforme Resolução CONFEA/CREA n. 218/1973;
7.2.2. Não serão aceitos atestados de contratações não concluídas, executadas parcialmente ou em andamento.
7.2.3. O pregoeiro poderá proceder, antes da aceitação, diligências para comprovação da execução dos serviços objeto dos atestados de capacidade técnica, inclusive exigir que a licitante apresente notas fiscais e/ou contratos dos serviços prestados.
7.2.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
7.3. Das Propostas
7.3.1. Os licitantes deverão apresentar uma listagem completa de equipamentos da solução ofertada para cada ambiente, desde que atendidas plenamente todas as funções e características exigidas neste documento.
7.3.2. Todos os licitantes deverão relacionar em sua proposta, sob pena de desclassificação, todos os materiais e serviços contendo marca, modelo e quantidades para a perfeita análise da ofertada mesma. Quaisquer acessórios necessários a composição correta da solução, deverão ser relacionados.
7.3.3. Deverão acompanhar a proposta, sob pena de eventual desclassificação, prospectos e/ou manuais técnicos de cada um dos equipamentos ofertados, com detalhamento de suas características e funcionalidades, sendo admitida a documentação oficial do fabricante e/ou a impressão dos dados a partir da rede mundial de computadores, desde que devidamente identificado o endereço do sítio de origem, ainda que como nota de cabeçalho ou de rodapé de página.
7.3.4. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão conter a planilha de custos com o preço unitário de cada item conforme ANEXO V. O orçamento detalhado deverá discriminar marca e modelo, contendo os quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, e o valor global. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
7.3.5. Não serão aceitas alegações sobre falta de conhecimento do ambiente e dificuldades na instalação, pois, na vistoria facultativa aos ambientes, serão fornecidas todas as informações necessárias e requeridas pelas licitantes para o correto dimensionamento da proposta.
7.3.6. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação.
7.3.7. O licitante deverá apresentar toda documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos equipamentos cotados e descrição detalhada dos softwares desenvolvidos ou customizados para o sistema de automação.
7.3.8. Considera-se documentação oficial do fabricante:
7.3.8.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante;
7.3.8.2. Documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
7.3.9. Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em situações não prevista em material público preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
7.3.10. O licitante deverá apresentar declaração de que durante a vigência da garantia efetuará todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software dos equipamentos fornecidos e que essas despesas correrão por sua conta.
7.3.11. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão, respectivamente, os preços unitários e os subtotais.
7.4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
7.4.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.734.837,57 (dez milhões, setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme Pesquisa de Preços Nº 35/2024 (Doc. SEI nº 5138784) e Pesquisa de Preços - Cálculos (Doc. SEI nº 5138623).
8. IMPACTO AMBIENTAL (Art. 20, § 3º, II, k, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
8.1. Haverá necessidade de adequação da estrutura física da instituição para a contratação dos serviços, apesar da mesma já conta com infraestrutura mínima;
8.2. Os equipamentos serão instalados nas salas de audiências e em gabinetes de magistrados nos Fóruns. Quando necessário, poderão ser instalados nos ambientes dos eventos periódicos de curta duração, mutirões e eventos de esforço concentrado.
8.3. Os bens ofertados à administração não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT, certificado emitido por organismo acreditado pelo Cgcre (INMETRO) que assegure a conformidade com a Diretiva RoHS ou autodeclaração de conformidade emitida pelo fabricante atestando a conformidade com a Diretiva RoHS, para garantir que o equipamento não possua determinadas substâncias perigosas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental;
8.4. Tendo em vista de se tratar de equipamento de informática com vida útil relativamente curta e cujo descarte gera impactos ambientais, seu descarte deve obedecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que assegurem um processo de controle de gestão ambiental.
9. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 20, § 3º, II, l, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
9.1 Da Conformidade Técnica
9.1.1. De modo a garantir a compatibilidade técnica da solução contratada, esta deverá atender conter os requisitos descritos nos itens de 2 a 5 deste Termo de Referência.
9.1.2. Para a fiscalização do contrato almejado, serão designados servidores desta Corte, conforme ato normativo interno do do TJ-PI.
9.2 Da Conformidade Legal
9.2.1. Este Termo de Referência e suas especificações legais foram elaborados visando atender aos regramentos descritos no Item 1 (FUNDAMENTO LEGAL) deste Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Art. 20, § 3º, II, m, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:
10.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
10.2. Efetuar o pagamento do material/serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF e/ou FERMOJUPI .
10.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
10.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
10.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
10.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
10.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;
10.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;
10.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;
10.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.
10.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
10.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
10.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;
10.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.14. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;
10.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 20, § 3º, II, m, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:
11.1. Cumprir todas as cláusulas constantes no contrato, no Termo de Referência, normas legais e demais documentos relativos à contratação, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de funcionamento, conforme especificações e prazo(s) constante(s) neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de serviço;
11.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência, correio eletrônico ou sistema SEI;
11.4. Reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com defeito, tais como instabilidade, bugs ou quaisquer avarias que prejudiquem o pleno funcionamento da solução.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme estabelece Lei nº 14.133/2021;
11.6. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;
11.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;
11.8. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
11.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.10. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
11.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
11.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
11.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
11.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar número de telefone da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para prestar suporte técnico aos usuários da solução contratada.
11.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;
11.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
11.17. Designar preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto.
11.18. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.
11.19. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
11.19.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de prestação do serviço contratado.
11.19.2. Sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
12. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 20, § 3º, III, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
12.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 20, § 3º, III, a Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
12.1.1. Principais Papéis e Responsabilidades (Art. 20, § 3º, III, a, (1), Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
12.1.1.1. A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Função |
Formação |
Atribuições/Responsabilidades |
---|---|---|
Fiscal Técnico |
Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação. |
1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços. 2 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI. |
Fiscal Demandante |
Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução |
1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio. |
Fiscal Administrativo |
Servidor do TJPI representante da Área Administrativa. |
1 - Verificação de aderência aos termos contratuais. 2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento. |
Gestor do Contrato |
Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato |
1 - Iniciar o contrato. 2 - Encaminhar ordem de serviço. 3 - Monitorar a execução do contrato. 4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais. |
Integrante Requisitante |
Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução |
1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato. |
Integrante Técnico |
Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação. |
1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário. |
Preposto |
Funcionário da CONTRATADA |
1 - Acompanhar a execução do contrato. 2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE. 3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados; 5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado. |
12.2. Instrumentos
12.2.1. A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades preliminares exigidas na execução dos serviços, incluindo remanejamento de instalações de infraestrutura (fios, redes, tubulações externas e internas, pintura, ajuste no ambiente etc.), ou quaisquer outros equipamentos existentes nas áreas de influência da montagem, sempre em conformidade com os projetos executivos apresentados e seus propósitos, e ainda:.
12.2.2. Os serviços serão executados nos edifícios, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, nos horários neste Termo de Referência e previamente acordados com os gestores do contrato ou SENA/STIC.
12.2.3. A critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem quaisquer ônus adicionais para o TJ-PI.
12.2.4. Em caso de realização de trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22h:00 e 05h:00, não haverá pagamento de adicional noturno de mão de obra.
12.2.5. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os seus funcionários que realizarão o serviço de instalação e manutenção, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
12.2.6. Os representantes da CONTRATANTE, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e toda pessoa autorizada por esta, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados os materiais, peças e equipamentos relativos ao objeto da contratação.
12.2.7. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Responsável Técnico pelos serviços, com fins de representá-la técnica e administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
12.2.8. A CONTRATADA deverá instruir seu Responsável Técnico quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
12.2.9. Executar serviços gerais, como ligações provisórias, aluguel de equipamentos e ferramentas, transportes e fretes, além de responsabilidade pela contratação dos profissionais especializados.
12.2.10. Obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela ABNT e demais normativas vigentes que competem a solução a ser implementada, bem como as melhores práticas e recomendações exigidas pelos fabricantes.
12.2.11. Detalhar Projeto Executivo para implementação das soluções por ambiente e submetê-lo à aprovação do Fiscal, com definição de fases de execução da solução proposta, com cronograma que indique o número de dias para cada fase.
12.2.12. Descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e conclusiva. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da solução, o tempo previsto, as tecnologias e cenários envolvidos e os pré-requisitos necessários à implantação da solução, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto.
12.2.13. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e pontos de alimentação.
12.2.14. Responsabilizar-se por todos os instrumentos necessários durante o período de implantação e testes de aceitação.
12.2.15. Entregar nos locais de instalação todos e materiais de acordo com o Projeto Executivo aprovado, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro.
12.2.16. Executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades no local, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e fins de semana para que seja cumprido o cronograma de entrega da Contratante.
12.2.17. Fechar provisoriamente com tapumes ou divisórias os ambientes atingidos pelos serviços - onde se mantêm atividades e equipamentos da Contratante e de acordo com determinação da fiscalização.
12.2.18. Guardar especial atenção à proteção das áreas trabalhadas para que sejam evitados danos aos revestimentos de paredes e pisos, como também às divisórias, forros e terminais elétricos existentes no local.
12.2.19. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado.
12.2.20. Responsabilizar-se sempre que necessário, pela movimentação (incluindo a reposição no local de origem) de divisórias, forros, esquadrias, mobiliário ou quaisquer outros componentes existentes.
12.2.21. Atentar para que divisórias e painéis paginados apresentem parâmetros perfeitamente planos e aprumados, sem bolhas ou reentrâncias nos laminados, encaixes alinhados, presilhas seguras, estrutura firme e nivelada em todos os seus planos.
12.2.22. Apresentar à equipe de fiscalização da Contratante todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida para conferência prévia à encomenda para fabricação.
12.2.23. Responsabilizar-se pelo refazimento da pintura em todos os locais em que a pintura for danificada ou que por decorrência dos serviços sejam necessárias restaurações, devendo essas restaurações serem executadas nas mesmas condições existentes anteriormente, sem que se evidenciem as diferenças entre o revestimento novo e o antigo.
12.2.24. Atentar para que os materiais elétricos sejam de primeira qualidade, tomadas e interruptores com acabamento em PVC. Todos os interruptores e tomadas (tripolar) deverão ser certificados pelo Inmetro e obedecer às normas ANBT NBR vigente para interruptores e tomadas. Os espelhos serão plásticos na cor branca. As tomadas trifásicas previstas em projeto, terão os seus tipos previamente aprovados pela fiscalização.
12.2.25. Observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito.
12.2.26. Responsabilizar-se para que todo o entulho proveniente dos serviços de demolições e preparo do local de intervenção, bem como aquele que venha a ser produzido durante a execução, seja removido do local dos serviços para áreas externas diariamente. Todas as dúvidas não sanadas com as informações contidas no Termo de Referência e seus anexos deverão ser remetidas ao gestor de contrato ou à equipe de fiscalização.
12.2.27. Entregar, ao final dos serviços, em duas vias, o Manual de Operação e Manutenção do Sistema que deverá conter os seguintes documentos:
a) Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos materiais instalados e folhas técnicas de todos os equipamentos fornecidos;
b) Manual de operação e de configuração do software de gerenciamento das matrizes de áudio e vídeo;
c) Catálogo de todos os equipamentos instalados;
d) Certificados de garantia de todos os equipamentos mais relevantes fornecidos, emitidos pelos respectivos fabricantes; e
e) Certificado de garantia dos equipamentos e instalação, conforme descrito neste Termo de Referência.
12.3. Instrumentos Formais de Fornecimento dos Bens ou Solicitação dos Serviços (Art. 20, § 3º, III, a, (3), Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
12.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação formal de fornecimento de bens e disponibilização de serviços à CONTRATANTE:
a) Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico gratuito (0800 ou ligação com custo de local), com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 14h em dias úteis;
b) Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).
12.3.2. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;
12.3.3. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;
12.3.4. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, via sistema próprio de chamados, ou por e-mail, contendo as seguintes informações:
a) Nº do chamado;
b) Descrição do problema e da solução;
c) Procedimentos realizados;
d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;
e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;
f) Identificação do técnico da empresa.
12.4. Monitoramento da Execução (Art. 20, § 3º, III, a, (5), Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
12.4.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;
12.4.2. Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato, de acordo as leis vigentes.
12.4.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;
12.4.4. A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.
12.5. Transferência de Conhecimento (Art. 20, § 3º, III, a, (8), Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
12.5.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.
12.5.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para o Tribunal, garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.
12.6. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 20, § 3º, III, a, (9), Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
12.6.1. Os conhecimentos técnicos repassados para a equipe técnica do TJPI serão utilizados em casos de interrupção, transição e encerramento contratual, de modo a minimizar impactos e permitir que as necessidades do Tribunal não sejam prejudicadas;
12.6.2. A CONTRATADA cederá ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos lei, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência do cumprimento deste contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação didática, em papel ou mídia eletrônica (Anexo VII).
12.6.3. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do CONTRATANTE, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
12.6.4. Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
12.6.4.1. Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual;
12.6.4.2. Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado.
12.6.5. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.6.6. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.6.7. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.6.8 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6.11. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.6.12. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.7. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 20, § 3º, III, a, (10), Portaria TJPI Nº 2.503/2016):
12.7.1. Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma.
12.8. Requisitos de segurança:
12.8.1. Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.
12.8.2. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:
a) Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores do TJPI, sejam elas residentes interna ou externamente.
b) Circulares e comunicações internas do TJPI.
c) Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo TJPI.
13. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 20, § 3º, III, a, (6), Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
13.1. A contratada deverá entregar o sistema totalmente instalado, integrado e totalmente funcional. A licitante vencedora concorda antecipadamente a entregar todos os equipamentos e serviços necessários a perfeita instalação e funcionamento da solução. Mesmo que não estejam listados ou especificados neste termo de referência, mas que sejam necessários a perfeito funcionamento e atendimento a descrição deste termo de referência.
13.2. As quantidades e o prazo de entrega do serviços/equipamentos contratados será definido na respectiva Ordem de Serviço/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, e observará o seguinte cronograma:
Descrição |
Duração |
Responsabilidade |
Assinatura do instrumento contratual. |
D |
Licitante vencedor / Contratante |
Emissão do projeto executivo. |
D+30 |
Licitante vencedor |
Análise e aprovação do projeto executivo. |
D+35 |
Contratante |
Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instalação |
D+120 |
Licitante vencedor |
Conferência da entrega e aceite dos itens entregues |
D+125 |
Contratante |
Término da instalação. |
D+155 |
Licitante vencedor |
Treinamento. |
D+155 |
Licitante vencedor |
Conferência da entrega e aceite provisório da instalação do sistema e liberação da parcela referente ao sistema entregue |
D+160 |
Contratante |
Obs.: D = data da assinatura do instrumento contratual. |
13.2.1. Excepcionalmente, os prazos previstos no item anterior poderão ser prorrogados, por interesse de Administração ou ainda a critério desta quando solicitado pelo fornecedor com apresentação de justificativa e aceita pela contratante, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
13.2.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato e/ou Nota de Empenho.
13.2.3. Caberá aos Fiscais de Contrato e/ou setor demandante e/ou à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
13.3. A CONTRATADA deverá entregar as senhas de acesso ao sistema de acompanhamento contratado, através do email institucional dos servidores designados de cada setor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo obrigatório o aviso por telefone a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (86)3230-7869.
13.4. Por ocasião do recebimento das senhas de acesso ao software contratado, serão verificadas a quantidade das mesmas de acordo com o número definido em contrato, caso seja necessário.
13.5. Nos termos da lei 14.133/2021, executado o contrato, o seu objeto será recebido:
13.5.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes nos prazo definidos de acordo com o Anexo .
13.5.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório/ Emissão do Termo de Implantação da Unidade – TIU e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
13.5.3. O produto/serviço entregue em desconformidade com o especificado neste TR e seus anexos ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
13.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
13.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
13.5.5. Comprovado que a prestação do serviço não seja oriunda da contratação, fornecida como se fosse genuína, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece no art. 337-L, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)''.
13.5.6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
14. DO PAGAMENTO (Art. 20, 3º, III, a, (7) - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
14.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e Lei 14.133/2021 e observará o seguinte cronograma financeiro:
CRONOGRAMA FINANCEIRO |
|||
ITEM |
EQUIPAMENTO / SERVIÇO |
PAGAMENTO |
|
01 |
Projeto Executivo |
Entrega do projeto executivo |
Até 5% (cinco por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração. |
02 |
Infraestrutura |
Entrega das atividades de infraestrutura |
Até 5% (cinco por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração. |
03 |
Equipamentos |
Após a entrega dos equipamentos. |
Até 15% (quinze por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração. |
04 |
Instalação e comissionamento |
Ao término da instalação e aceite da solução. |
Até 25% (vinte e cinco por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração. |
05 |
Termo de aceite definitivo |
Após a emissão do termo de aceite definitivo |
Até 50% (cinquenta por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração. |
14.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::
a) Requerimento de Pagamento;
b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
14.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
14.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
14.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
14.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
14.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.
14.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
14.10. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
14.12. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
14.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
14.17. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
14.17.1. A eventual perda das condições de que trata o item 14.17 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.
14.17.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.
14.17.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
14.17.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.18. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 14.5.
14.19. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
14.20. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
14.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
14.22. Considerando que a demanda de serviços é fluída e variável, o empenho será estimativo, obedecendo-se o princípio da anualidade.
15. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
15.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.
15.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
15.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
15.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos, contando que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.
15.6. A resposta à pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será dado no prazo de até 90 (noventa) dias.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
16.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
16.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
16.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
16.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
16.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
16.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
16.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
16.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
16.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
16.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
16.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
16.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
16.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
16.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
16.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
16.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES
17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:
17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do serviço da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
17.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 a 17.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
17.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
17.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
17.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
17.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
17.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
17.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITALÍCIAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;
18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
18.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa;
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. As peculiaridades do caso concreto
18.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 13190/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (Doc. SEI 5144321), nos autos do Processo de Contratação N° 23.0.000072770-9, na forma que segue:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: |
04105 - FERMOJUPI 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: |
6076 - JUSTIÇA DIGITAL 02.061. 0115. 6076 000162 - 1º Grau de Jurisdição |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: |
6076 - JUSTIÇA DIGITAL 02.061. 0115. 6076 000163 - 2º Grau de Jurisdição |
20. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
20.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
20.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
20.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
20.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
20.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.5.3. Indenizações e multas.
20.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
20.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
20.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
20.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
20.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
20.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
20.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
20.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
20.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
20.9.3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
20.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
20.10. A aplicação das medidas previstas nos incisos 20.9.1 e 20.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
20.11. Na hipótese do inciso 20.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
22. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
22.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, PELO sISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
22.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
22.2.1. Da Consulta aos Cadastros
22.2.1.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.13 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;
22.2.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
22.2.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
22.2.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
22.2.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
22.2.1.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Habilitação jurídica
22.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
22.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
22.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
22.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
22.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
22.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
22.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
22.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
22.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
22.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
22.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
22.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
22.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
22.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Econômico-Financeira
22.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
22.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
22.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
22.23. O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
22.23.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 06% (seis por cento) do valor total estimado dos item (ns) arrematado (s) pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira..
22.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
22.25. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
22.27. A contratada deverá atender os requisitos estabelecidos no subitem 7.2.1. deste TR.
23. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
23.1. Será exigido garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato:
23.1.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia.
23.1.1.1 Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.
23.1.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.1.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.
23.1.2. O contratante deverá apresentar a garantia no prazo de 1(um) mês, contado da data da homologação da licitação, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade de seguro-garantia.
23.1.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
23.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
23.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
23.4. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
23.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
23.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 23.6., observada a legislação que rege a matéria .
23.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
23.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
23.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
23.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
24. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI
24.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
24.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
24.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
24.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
24.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
24.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
24.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
24.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
25.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.
25.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.
25.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
25.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
25.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
25.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
25.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
25.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.
ANEXO I
(Infrações, graus, multas e penalidades)
Item |
Infração |
Grau da Infração |
Tipo de Multas |
---|---|---|---|
1 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves |
1 |
Moratória |
2 |
Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE |
1 |
Moratória |
3 |
Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias. |
1 |
Moratória |
4 |
Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias. |
2 |
Moratória |
5 |
Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias. |
2 |
Compensatória |
6 |
Descumprimento de outros prazos, previstos do TR |
2 |
Moratória |
7 |
Erros de execução do objeto |
2 |
Moratória |
8 |
Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE |
3 |
Moratória |
9 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias |
3 |
Moratória |
10 |
Execução imperfeita do objeto |
3 |
Moratória |
11 |
Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual |
4 |
Compensatória |
12 |
Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE |
4 |
Compensatória |
13 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves |
4 |
Compensatória |
14 |
Inexecução parcial do Contrato |
4 |
Compensatória |
15 |
Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta) |
5 |
Compensatória |
16 |
Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados |
5 |
Compensatória |
17 |
Inexecução total do Contrato |
5 |
Compensatória |
Grau |
Advertência - 1ª Ocorrência |
Mora moratória Valor Mensal |
Multa Compensatória |
---|---|---|---|
1 |
Sim |
Não |
Não |
2 |
Não |
1% a 4,9% por ocorrência ou contrato |
1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato |
3 |
Não |
5% a 8,9% por ocorrência ou contrato |
8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato |
4 |
Não |
9% a 11,9% por ocorrência ou contrato |
15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato |
5 |
Não |
12% a 15% por ocorrência ou contrato |
25% a 30% por ocorrência ou contrato |
ANEXO II
TABELA LOCALIDADES/ PLANTAS/ FOTOS DOS AMBIENTES
TIPO DE AMBIENTE |
PLANTA |
FOTOGRAFIAS DOS AMBIENTES |
CÂMARA REUNIDA CIVIL/CRIMINAL 01 |
||
CÂMARA REUNIDA CIVIL/CRIMINAL 02 |
||
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 01 |
||
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 02 |
||
AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO |
||
AUDITÓRIO MULTIUSO |
_____________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
TERMO DE VISTORIA (Modalidade e nº da Licitação)
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Tel.
Email:
Nome do Representante:
Nº da Identidade:
CPF:
A empresa acima qualificada através do seu Representante também acima qualificado, compareceu ao _________________________ da Comarca de________________________, tendo vistoriado as suas dependências e instalações, onde será executado o objeto, sendo-lhe esclarecidas todas as informações solicitadas relativas às condições e peculiaridades para a execução do objeto do presente procedimento licitatório.
Local e data
_____________________________
Assinatura do servidor do TJ/PI
___________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº __________
OBJETO |
|
SEI |
|
DEMANDANTE |
|
DOC./DATA/DEMANDA |
|
CONTRATADA |
|
CNPJ |
|
ENDEREÇO |
|
CONTATO/E-MAIL |
|
DADOS BANCÁRIOS |
|
DATA/AUTORIZAÇÃO |
|
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|
DOCS./INTEGRANTES |
|
ENTREGA DO OBJETO |
|
RECURSO ORÇAMENTÁRIO |
|
HABILITAÇÃO |
|
CONDIÇÕES/PAGAMENTO |
|
N° DO EMPENHO/DATA |
|
PRAZO ASSINATURA/DEVOLUÇÃO |
|
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
|
OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
|
DO FORO |
|
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:
ARP Nº ___/____ – ITEM ___ DO P. E. Nº ___/____ |
|||||
Item |
Síntese do objeto |
Valor Unitário |
Qtd. Contratada |
Grau de Jurisdição |
Valor Requerido |
|
|
|
|
|
|
Valor Total contratado: |
|
Teresina (PI), ___ de ________ de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente TJPI
Conheço e concordo com o teor da OF:
Teresina/PI, em _____/____/____.
________________________________
Representante Legal da CONTRATADA
____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
A/C: Agente de Contratação SLC-TJPI
Ref: (Pregão Eletrônico nº __/2024)
Prezados Senhores,
1. Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o fornecimento dos produtos do Grupo xxxx Itens xxxxxxx _________(descrever os objetos com base no Termo de Referência), conforme a seguir:
GRUPO ÚNICO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA e MODELO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL |
01 |
INTERFACE DE AUDIO DIGITAL |
UNIDADE |
06 |
||||
02 |
PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
UNIDADE |
06 |
||||
03 |
PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO |
UNIDADE |
05 |
||||
04 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1 |
UNIDADE |
05 |
||||
05 |
MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 2 |
UNIDADE |
01 |
||||
06 |
CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
UNIDADE |
78 |
||||
07 |
CAIXA ACÚSTICA DIRECIONAL |
UNIDADE |
09 |
||||
08 |
CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY |
UNIDADE |
08 |
||||
09 |
SUPORTE PARA CAIXA LINE ARRAY |
UNIDADE |
02 |
||||
10 |
SUBWOFER |
UNIDADE |
02 |
||||
11 |
CAIXA ACÚSTICA MODULAR |
UNIDADE |
20 |
||||
12 |
MONITOR DE REFERÊNCIA |
UNIDADE |
14 |
||||
13 |
MICROFONES DE MESA OMNIDIRECIONAIS |
UNIDADE |
20 |
||||
14 |
MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
UNIDADE |
14 |
||||
15 |
MICROFONE GOOSENECK COM BASE. |
UNIDADE |
32 |
||||
16 |
BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE |
UNIDADE |
05 |
||||
17 |
BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO) |
UNIDADE |
40 |
||||
18 |
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANTENAS |
UNIDADE |
02 |
||||
19 |
INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA |
UNIDADE |
06 |
||||
20 |
RACK 44 UR 980 |
UNIDADE |
06 |
||||
21 |
NOBREAK 6KVA |
UNIDADE |
04 |
||||
22 |
NOBREAK 10KVA |
UNIDADE |
02 |
||||
23 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 1 |
UNIDADE |
05 |
||||
24 |
CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2 |
UNIDADE |
26 |
||||
25 |
CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA DE ALTA DEFINIÇÃO |
UNIDADE |
09 |
||||
26 |
CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
UNIDADE |
07 |
||||
27 |
SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
UNIDADE |
08 |
||||
28 |
MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS |
UNIDADE |
11 |
||||
29 |
MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS |
UNIDADE |
04 |
||||
30 |
MONITOR PROFISSIONAL 86'' POLEGADAS |
UNIDADE |
02 |
||||
31 |
MONITOR PROFISSIONAL 85" POLEGADAS |
UNIDADE |
10 |
||||
32 |
PAINEL DE LED + SUPORTE |
UNIDADE |
02 |
||||
33 |
MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS. |
UNIDADE |
15 |
||||
34 |
UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE |
UNIDADE |
15 |
||||
35 |
KIT CHROMA KEY + ILUMINAÇÃO DE LED PROFISSIONAL (KIT PARA LIBRAS) |
UNIDADE |
01 |
||||
36 |
KIT PARA AUDIODESCRIÇÃO |
UNIDADE |
01 |
||||
37 |
CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO. |
UNIDADE |
06 |
||||
38 |
ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE |
UNIDADE |
06 |
||||
39 |
SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS |
UNIDADE |
06 |
||||
40 |
INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS |
UNIDADE |
06 |
||||
41 |
ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO |
UNIDADE |
06 |
||||
42 |
HUB DE MESA (TABLE HUB) |
UNIDADE |
09 |
||||
43 |
HUB DE IMAGEM (DISPLAY HUB) |
UNIDADE |
09 |
||||
44 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1 |
UNIDADE |
04 |
||||
45 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 2 |
UNIDADE |
02 |
||||
46 |
SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 3 |
UNIDADE |
09 |
||||
47 |
OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA] |
UNIDADE |
87 |
||||
48 |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES |
UNIDADE |
15 |
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA.................................................... R$ (xxxx).
2. Conforme preços unitários acima referenciados, os valores totais para cada ambiente é o que se seguem:
NÚMERO DE ORDEM |
AMBIENTE |
VALOR A SER DISPENDIDO POR AMBIENTE |
01 |
CÂMARA REUNIDA CIVIL/CRIMINAL 01 |
R$ (xxxx) |
02 |
CÂMARA REUNIDA CIVIL/CRIMINAL 02 |
R$ (xxxx) |
03 |
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 01 |
R$ (xxxx) |
04 |
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 02 |
R$ (xxxx) |
05 |
AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO |
R$ (xxxx) |
06 |
AUDITÓRIO MULTIUSO |
R$ (xxxx) |
07 |
SALA DE REUNIÃO (PRESIDÊNCIA) |
R$ (xxxx) |
08 |
SALA REUNIÃO MULTIUSO |
R$ (xxxx) |
09 |
SALA DE REUNIAO -MOVEL |
R$ (xxxx) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.................................................... R$ (xxxx).
3. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.
4. O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.
5. Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.
6. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar a ATA e/ou Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................
Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................
CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................
DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DA ATA E CONTRATO ADMINISTRATIVO
Representante Legal..........................................................................................................................
Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................
CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................
CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................
RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................
Local, ___ de_____________ de 2024.
___________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
Eu,........................................................, CPF..........................................., CREA .........................., declaro que estou de acordo que serei o responsável técnico na área de engenharia ......................, a serviço da empresa ........................................................................, CNPJ .................................................para os serviços objeto do Pregão Eletrônico-SRP Nº _____2024.
Teresina-PI, _____de ___________________de 2024
............................................................
Assinatura do profissional a ser contratado
........................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS
Por meio deste instrumento, o Senhor (nome do responsável pela empresa), (qualificação) doravante denominado CEDENTE transfere, total e definitivamente, os direitos autorais patrimoniais referentes ao fornecimento de uma solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os Auditórios e Câmaras do novo Palácio da Justiçado, compreendendo a instalação e manutanção de: a) sistema de microfones e votação, sistema de gerenciamento de vídeo; b) transmissão, gerador de caracteres e controle das câmeras e c) sistema de controle e operação Solução de gravação, dentre outros, ao FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ- FERMOJUPI, cujo endereço está localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509 - Bairro São Raimundo - CEP 64075-065, Teresina - PI - www.tjpi.jus.br, doravante denominada CESSIONÁRIA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.540.909/0001-96, em conformidade com o processo em referência, as disposiçõescontidas na Lei 14.133 de 2021 e com o Edital do Pregão Eletrônico- SRP n. _________ e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é a cessão total e definitiva dos direitos autorais patrimoniais referentes ao fornecimento de uma solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os Auditórios e Câmaras do novo Palácio da Justiçado, compreendendo a instalação e manutanção de: a) sistema de microfones e votação, sistema de gerenciamento de vídeo; b) transmissão, gerador de caracteres e controle das câmeras e c) sistema de controle e operação Solução de gravação, dentre outros, pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA, realizados durante a vigência do Contrato n. __/__, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico- SRP n. __________ e seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em relação aofornecimento de uma solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os Auditórios e Câmaras do novo Palácio da Justiçado, compreendendo a instalação e manutanção de: a) sistema de microfones e votação, sistema de gerenciamento de vídeo; b) transmissão, gerador de caracteres e controle das câmeras e c) sistema de controle e operação Solução de gravação, dentre outros, o CEDENTE transfere à CESSIONÁRIA todos os direitos de autoria/propriedade necessários à utilização, divulgação, difusão, comercialização e reprodução.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A cessão de direitos objeto do contrato não se restringe ao território nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CEDENTE manterá a CESSIONÁRIA incólume em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem de possível violação de direitos autorais, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA CESSÃO
O prazo da cessão de direitos patrimoniais será indeterminado, a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A presente cessão é parte integrante do preço constante da proposta da CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico- SRP nº _________
CLÁUSULA QUARTA – DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Nenhuma omissão ou demora por parte da CESSIONÁRIA em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste termo, no contrato n. ____, no edital do Pregão Eletrônico n. ______e Anexos, ou previsto em Lei, deverá operar ou se reconstituir em renúncia do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Tampouco deverá qualquer exercício parcial ou isolado, ou o exercício de qualquer direito contratual ou legal excluir outro direito que será sempre cumulativo e não exclusivo.
Teresina-PI, _______ de _______2024
(NOME E ASSINATURA)
CEDENTE
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Documento assinado eletronicamente por Clayton Farias de Ataide, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, em 06/03/2024, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5237616 e o código CRC 950D4170. |
23.0.000072770-9 | 5237616v2 |