Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 8/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024

PROCESSO SEI Nº 23.0.000072770-9

 

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 08/2024 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN

Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP)

Critério de Julgamento: MENOR PREÇO, considerando o valor total do GRUPO

Sessão Pública: Dia 21/03/2024,  às 09 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br

Objeto:  Formação de Registro de Preços para a modernização e fornecimento de uma SOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E PALESTRAS DE FORMA HÍBRIDA PARA OS AUDITÓRIOS E CÂMARAS DO NOVO PALÁCIO DA JUSTIÇA, que fazem parte do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme exigências e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) 

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP: 64.075-066.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Agente de Contratação: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO​  -  Portaria (Presidência) Nº 83/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de janeiro de 2023.

Equipe de Apoio: Charles Antonio Gomes Evaristo

Telefone/Fax: (86) 3218-0881; (86) 98172-7539

E-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

OBSERVAÇÃO:

Na hipótese de o interessado em participar da licitação tiver dificuldades de localizar o procedimento no Sistema Comprasnet, poderá seguir o procedimento abaixo, indicado pela equipe de atendimento  SIASG:

Passo a passo:  PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL > Serviços do fornecedor > Dispensa/Licitação Eletrônica (Novo) > Todas as Compras > Preencher: Modalidade, Unidade Compradora (926454 – no caso do TJPI) e Número da Compra > Clicar no botão PESQUISAR > Clicar no botão com três traços (Acompanhar COMPRA) > Clicar em Termo de aceitação. Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação > Clicar no botão Confirmar > Em ITENS clicar na seta ao final para que sejam exibidas mais informações e preencher os campos abertos para ao final clicar no botão SALVAR.

 

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, este último Decreto no que couber, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame;

1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual;

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.4. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 3 de outubro de 2022 que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.5. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

1.6. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573) e Manual de Compras e Contratações do TJ-PI;

1.7. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1. Formação de Registro de Preços para a modernização e fornecimento de uma solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os auditórios, câmaras do novo Palácio da Justiça e diversos ambientes da Capital que fazem parte do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme exigências e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.

2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido durante a vigência da Ata de Registro de Preços será solicitado pelo setor demandante, de acordo com as necessidades, e o saldo da Ata será controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos.

2.2.1. A licitação será realizada em grupo único, formado por 48 itens, conforme tabela a seguir, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe.

 

GRUPO

ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

INTERFACE DE AUDIO DIGITAL

UNIDADE

06

02

PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO

UNIDADE

06

03

PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO

UNIDADE

05

04

MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 1

UNIDADE

05

05

MÓDULO DE POTÊNCIA - TIPO 2

UNIDADE

01

06

CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR

UNIDADE

78

07

CAIXA ACÚSTICA DIRECIONAL

UNIDADE

09

08

CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY

UNIDADE

08

09

SUPORTE PARA CAIXA LINE ARRAY

UNIDADE

02

10

SUBWOFER

UNIDADE

02

11

CAIXA ACÚSTICA MODULAR

UNIDADE

20

12

MONITOR DE REFERÊNCIA

UNIDADE

14

13

MICROFONES DE MESA OMNIDIRECIONAIS

UNIDADE

20

14

MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF

UNIDADE

14

15

MICROFONE GOOSENECK COM BASE.

UNIDADE

32

16

BASE MICROFONE TIPO 1 - PRESIDENTE

UNIDADE

05

17

BASE MICROFONE TIPO 2 - BANCADA (VOTAÇÃO)

UNIDADE

40

18

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANTENAS

UNIDADE

02

19

INTERFACE DE AUDIO/VÍDEO PARA IMPRENSA

UNIDADE

06

20

RACK 44 UR 980

UNIDADE

06

21

NOBREAK 6KVA

UNIDADE

04

22

NOBREAK 10KVA

UNIDADE

02

23

CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 1

UNIDADE

05

24

CÂMERA PTZ FULL HD - TIPO 2

UNIDADE

26

25

CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA DE ALTA DEFINIÇÃO

UNIDADE

09

26

CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ

UNIDADE

07

27

SWITCHER DE VIDEO AO VIVO

UNIDADE

08

28

MONITOR PROFISSIONAL 55'' POLEGADAS

UNIDADE

11

29

MONITOR PROFISSIONAL 75'' POLEGADAS

UNIDADE

04

30

MONITOR PROFISSIONAL 86'' POLEGADAS

UNIDADE

02

31

MONITOR PROFISSIONAL 85" POLEGADAS

UNIDADE

10

32

PAINEL DE LED + SUPORTE

UNIDADE

02

33

MONITORES DE 21,5" PARA GESTÃO DOS SISTEMAS.

UNIDADE

15

34

UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO VIA REDE

UNIDADE

15

35

KIT CHROMA KEY + ILUMINAÇÃO DE LED PROFISSIONAL (KIT PARA LIBRAS)

UNIDADE

01

36

KIT PARA AUDIODESCRIÇÃO

UNIDADE

01

37

CENTRAL DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO.

UNIDADE

06

38

ACCES POINT DE GERÊNCIA E CONTROLE

UNIDADE

06

39

SWITCH DE REDE GERENCIÁVEL POE 24 PORTAS

UNIDADE

06

40

INTERFACE DE VÍDEO PARA WEB CONFERÊNCIAS

UNIDADE

06

41

ENCODER DE GRAVAÇÃO E INDEXAÇÃO DE VÍDEO

UNIDADE

06

42

HUB DE MESA (TABLE HUB)

UNIDADE

09

43

HUB DE IMAGEM (DISPLAY HUB)

UNIDADE

09

44

SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 1

UNIDADE

04

45

SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 2

UNIDADE

02

46

SERVIÇO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO - TIPO 3

UNIDADE

09

47

OPERAÇÃO ASSISTIDA [DIA]

UNIDADE

87

48

SUPORTE TÉCNICO REMOTO 60 (SESSENTA) MESES

UNIDADE

15

 

2.3. As especificações técnicas dos itens a serem registrados estão definidas no subitem 2.1.4 do Termo de Referência Nº 16/2024 (Doc. SEI 5237616);

2.4. O sistema deverá ser instalado nos diversos ambientes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo um total de 15 espaços, conforme disposição dos equipamentos listados no subitem 2.3 do Termo de Referência.

2.4.1. Cada ambiente deverá estar equipado com as melhores tecnologias existentes para o total proveito e abstração do conteúdo apresentado nos espaços;

2.4.2. As quantidades dos equipamentos para cada ambiente são estimadas, entretanto a licitante, quando do envio de sua proposta, deverá ofertar o quantitativo total dos itens a ser registrado dos equipamentos e serviços.

2.4.2.1. Os valores unitários de cada item não poderão ser superiores ao valor orçado pela Administração, sob pena de ter sua proposta recusada pelo pregoeiro.

2.4.3. A quantidade e dimensão de cada sala, bem como o quantitativo máximo e descrição dos equipamentos/serviços necessários para cada ambiente encontram-se detalhados no subitem 2.5 do Termo de Referência.

2.4.3.1. As plantas baixas dos diferentes espaços figuram no Anexo II do Termo de Referência.

2.5. Os requisitos mínimos exigidos para a modernização e implantação da solução de gerenciamento de vídeo, áudio, controle, votação e transmissão das audiências de forma híbrida para os Auditórios, Câmaras do novo Palácio da Justiça, e dos diversos ambientes da Capital encontram-se descritos no item 5 do Termo de Referência:

2.6. Caso seja comprovado que os materiais/equipamentos foram entregue mediante fraude, em prejuízo da Administração Pública, com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, o TJ/PI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer.

2.7. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.

3.5. No presente Procedimento não haverá a aplicabilidade das disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme preconiza o Art. 4, §1º, I da Lei 14.133/21.

3.5.1. Na hipótese de o sistema convocar para desempate ME/EPP, considerando o valor do item, orienta-se que o licitante convocado não dê lance, caso o licitante dê lance esse será desconsiderado e não haverá alteração da classificação anterior, tendo em vista o valor do grupo se amoldar ao que preconiza o Art. 4, §1º, I da Lei 14.133/21.

3.6. Será admitida a participação de consórcios, atendidas às condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, além daquelas estabelecidas neste Edital.

3.6.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação.

3.6.2. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital.

3.6.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.

3.6.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira.

3.6.5. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei 14.133/2021.

3.6.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo.

3.6.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação pelo TJPI, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.

3.6.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.

3.6.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.

3.6.10. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do item 3.9.

3.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.7.1. Ao longo da execução da Ata/Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato.

3.8. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive.

3.9. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;

c) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente.

c.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.

d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998;

g) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada, desde que a sanção tenha sido aplicada no âmbito do Estado do Piauí;

h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção;

i) Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador.

j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

m) agente público do órgão ou entidade licitante;

n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

o) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.10. O impedimento de que tratam as letras g), h), i) do subitem 3.9. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.11. A vedação de que trata a letra m) do subitem 3.9. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.

4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

5.1. Na  presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 

5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

5.3.1. manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

5.3.2. a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;

5.3.3. atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório;

5.3.4. inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

5.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

5.3.6. manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

5.3.7. cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

5.3.8. observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante;

5.3.9. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.

5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

5.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 

5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 

5.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 

5.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

5.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência deste Edital.

6.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário de cada item, marca e modelo já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

6.2.2. Não haverá a possibilidade de previsão de preços diferentes referentes a um mesmo item.

6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.8. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema ComprasNet e as descritas neste Edital, prevalecerão estas.

6.9. Os valores de propostas e lances deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais, sob pena de desclassificação.

6.10. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

6.10.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.10.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas apresentadas.

7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro.

7.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante justificativa a ser registrada eletronicamente no sistema;

7.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.

7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

7.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção VIII deste Edital.

7.9.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

7.9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).

7.9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 

7.9.5. A disputa deverá ocorrer  por item individualizado e a classificação final observará o valor do item ou grupo, conforme o caso.

7.10. Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas na seção VIII DO EDITAL

7.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;

 

SEÇÃO VIII – DOS MODOS DE DISPUTA 

8.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.

8.1.1.  A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.1.2.  Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.1.2.1. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

8.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

8.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES

9.1.  Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio  utilizado para divulgação.

 

SEÇÃO X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO

10.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

10.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

10.1.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

10.1.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

10.1.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme os ditames do Decreto Federal Nº 11.340 de 08 de março de 2023.

10.1.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

10.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

10.1.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

10.1.2.2. Empresas brasileiras;

10.1.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.1.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação de danos ao clima, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

10.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

10.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.4.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

10.5. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e na seção III deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

11.1.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

11.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

11.1.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

11.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo de 02 (duas) horas, encaminhar, via sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos:

a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada de acordo com o disposto nesta Seção, na Seção V, com a Estimativa de Preços e especificações constantes no Termo de Referência; e

b) Termo de Vistoria conforme modelo do anexo III do TR ou declaração conforme previsto no item 13.2.1 deste edital.

c) Documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação das exigências mínimas de qualidade do objeto proposto pelo licitante.

11.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

11.4. Caso o pregoeiro suspenda a sessão na fluência do prazo de envio da documentação, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada.

11.5. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

a) identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) indicação do responsável pela assinatura da Ata, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente;

c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

d) indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo;

e) descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca, modelo e demais características do produto ofertado, em especial características adicionais acerca de prazo de garantia oferecido pela montadora, quantidade de revisões gratuitas, se houver.

11.5.1. A marca e modelo a ser considerada será aquela ofertada na proposta ajustada definitiva, ou em caso de amostra, aquela que foi efetivamente apresentada, devendo a mesma ser consignada na proposta, e vinculará o objeto a ser registrado/fornecido. 

11.5.2. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, deverá conter, preferencialmente, índice, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 

11.6. Deverão acompanhar a proposta, sob pena de eventual desclassificação, prospectos e/ou manuais técnicos de cada um dos equipamentos ofertados, com detalhamento de suas características e funcionalidades, sendo admitida a documentação oficial do fabricante e/ou a impressão dos dados a partir da rede mundial de computadores, desde que devidamente identificado o endereço do sítio de origem, ainda que como nota de cabeçalho ou de rodapé de página.

11.6.1. Não serão aceitas alegações sobre falta de conhecimento do ambiente e dificuldades na instalação, pois, na vistoria facultativa aos ambientes, serão fornecidas todas as informações necessárias e requeridas pelas licitantes para o correto dimensionamento da proposta.

11.6.2. O licitante deverá apresentar toda documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos equipamentos cotados e descrição detalhada dos softwares desenvolvidos ou customizados para o sistema de automação.

11.6.3. Considera-se documentação oficial do fabricante:

11.6.3.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante;

11.6.3.2. Documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada.

11.6.4. Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em situações não prevista em material público preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.

11.6.5. O licitante deverá apresentar declaração de que durante a vigência da garantia efetuará todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software dos equipamentos fornecidos e que essas despesas correrão por sua conta.

11.6.6. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão, respectivamente, os preços unitários e os subtotais.

11.7. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJPI, o pregoeiro poderá fixar prazo, nunca inferior a sessenta minutos, para que o licitante interessado promova os ajustes necessários e o envio da proposta ajustada. 

11.7.1. Tão logo a proposta ajustada seja enviada pelo licitante e recebida no sistema eletrônico, o pregoeiro poderá dar prosseguimento ao certame.

11.7.2. Na proposta ajustada, o licitante poderá esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não poderá incluir documentos novos que deveriam ter constado na proposta original. Exclusivamente para fins de instrução da proposta ajustada, não serão considerados novos os documentos que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicas, privadas e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.

11.7.3. Quando do envio da proposta ajustada, a licitante interessada poderá evidenciar informações que eventualmente tenham constado de forma implícita na proposta originária, desde que não se configure como documentos que deveriam constar na proposta inicial.

11.8. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao Tribunal de Justiça do Piauí, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis.

11.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:

11.9.1. Contiver vícios insanáveis, conforme a análise  do pregoeiro, podendo haver a deliberação do Gabinete da SLC e a consulta prévia ao setor jurídico deste Tribunal.

11.9.1.1. Vícios insanáveis para fins deste procedimento licitatório, são aqueles que não permitem o reaproveitamento ou complementação do ato ou documento mediante diligência suplementar, ou que seja contrário às previsões editalicias.

11.9.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

11.9.3.  Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

11.9.4.  Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

11.9.4.1. A demonstração de exequibilidade para fins deste procedimento licitatório, far-se-á mediante apresentação de planilhas e/ou documentos idôneos que comprovem os custos para o fornecimento do material ou prestação do serviço, conforme o caso.

11.9.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 

11.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

11.10.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior  só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

11.10.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

11.10.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

11.11. Erros sanáveis no preenchimento da planilha ou proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha ou proposta, conforme o caso, poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo concedido pela administração, desde que não haja majoração do preço. 

11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, por exemplo, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 

11.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

11.13. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviá-la, ou ainda, não atender aos requisitos técnicos mínimos, o pregoeiro examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital.

11.14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação do licitante.

 

SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO

12.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos discriminados nos itens subsequentes:

12.2. Da Habilitação Jurídica

a) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

b) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

c) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

d) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

e) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

12.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

12.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

12.3.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

12.4. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

d) O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

12.4.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 6% do valor total estimado do(s) item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

12.4.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

12.4.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).

12.4.4. O pregoeiro poderá solicitar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, a ser apresentada pelo fornecedor, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos neste edital.

12.5. Qualificação Técnica

12.5.1. A contratada deverá apresentar:

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços de implantação de sistema multimídia com padrão redundante de captura de áudio digital e imagens, tratamento, gravação e transmissão de áudio e vídeo em padrão digital Full-HD/3G/SDI, com instalação e configuração, contendo no mínimo os seguintes equipamentos: 2 processadores de áudio digital, 2 amplificadores de áudio, 2 matrizes - sistemas de vídeo modular e 2 switchers. O documento deverá conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o TJPI possa valer-se para manter contato com os declarantes;

b) Declaração de que possui (ou de que possuirá) em seu quadro de pessoal, no mínimo, 1 (um) Responsável Técnico (que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica) na área de Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações, conforme Resolução CONFEA/CREA n. 218/1973 (ANEXO VI do Termo de Referência);

c) Comprovar no ato da contratação vínculo entre a licitante e os Responsáveis Técnicos, que  far-se-á mediante a apresentação da cópia autenticada do contrato social da empresa, da CTPS, do Registro de Empregado, de contrato de prestação de serviços ou de declaração conjunta da empresa e do profissional que será contratado pela licitante;

d) Certidão de Acervo Técnico - CAT, que comprove que o profissional indicado na letra "b":

d.1) Executou a instalação e configuração de soluções com processadores digitais de áudio, sistema de visualização de imagens e automação.

d.2) Prestou serviços de instalação e programação de sistemas processamento digital de sinais de áudio (DSP) programáveis por software com interface gráfica e automação;

d.3) Prestou serviços de ajustes acústico através de revestimentos e programação de sistemas digitais e áudio;

e) Certidão de Registro da empresa expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de Responsável Técnico na área de Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações, conforme Resolução CONFEA/CREA n. 218/1973.

12.5.2. Não serão aceitos atestados de contratações não concluídas, executadas parcialmente ou em andamento;

12.5.3. O pregoeiro poderá proceder, antes da aceitação, diligências para comprovação da execução dos serviços objeto dos atestados de capacidade técnica, inclusive exigir que a licitante apresente notas fiscais e/ou contratos dos serviços prestados;

12.5.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

12.5.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 

12.5.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

12.5.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

12.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

12.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

12.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

12.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

12.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

12.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

12.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

12.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

12.7 . DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

12.7.1 O pregoeiro verificará a documentação necessária à habilitação discriminada nos itens anteriores, por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 

12.7.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, em prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro; 

12.7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º);

12.7.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

12.7.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação, em especial, quando o pregoeiro não logre êxito em conseguir algumas das documentações que originariamente deveriam constar do referido cadastro. 

12.7.4. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor;

12.7.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

12.7.6. Os documentos para habilitação exigidos nesta seção deverão ser encaminhados em relação ao estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto.

15.7.7. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

12.7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

12.7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

12.7.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

12.7.9.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

12.7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

12.7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 

12.7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

12.7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a definição de um licitante apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

12.7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

12.7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

 

SEÇÃO XIII – DA VISTORIA

13.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às  horas às 17:00 horas.  

13.1.1. A Licitante pode realizar uma visita in loco ou entrar em contato com a equipe de contratação e engenharia do TJPI. Dessa forma, é possível obter informações detalhadas sobre as características dos espaços e as necessidades específicas de cada um, o que contribui para uma proposta mais precisa e adequada às demandas da contratante. Com essa abordagem, é possível garantir a qualidade da sonorização, gravação e transmissão em cada ambiente, atendendo às expectativas do TJPI.

13.1.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

13.1.3. A Licitante interessada em realizar a vistoria deverá agendar com STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC, localizada à Avenida Padre Humberto Pietro Grande, 3509 - Bairro São Raimundo - CEP 64075-066,Teresina - PI, com a anuência da equipe técnica da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, a visita técnica através do telefone (86) 3218-0854/ 0809 e que devem ser realizadas em dias diferentes.

13.1.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

13.2. O licitante deverá apresentar o termo de vistoria assinada por servidor do TJPI, conforme modelo constante do ANEXO III do TR.

13.2.1. O termo de vistoria previsto no item 13.2 poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

13.3. É responsabilidade da contratada a ocorrência de prejuízos, que eventualmente possam ocorrer, em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução do objeto. 

13.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS

14.1.  A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

14.3.  Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

14.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

14.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.

14.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

14.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

14.8.  O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

SEÇÃO XV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,  de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO XVI – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

16.1. A critério do Pregoeiro, a licitante vencedora poderá ser convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, à Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP: 64.075-066, os originais e/ou cópias autenticadas dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, de acordo com a Seção XIV (Da Aceitabilidade da Proposta) e Seção XV (Da Habilitação), ressalvadas as declarações firmadas em campo próprio no sistema eletrônico.

 

SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

SEÇÃO XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

18.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original

18.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

18.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

18.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

18.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

18.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, poderá:

a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

b)  adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

SEÇÃO XIX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

19.1. Após a homologação do certame,  o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para  efetivar o cadastro no sistema SEI, devendo solicitar o cadastro por meio do link (http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, e anexar os documentos (RG, CPF e Comprovante de residência) no link (https://glpi.tjpi.jus.br/glpi/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=3), para fins de possibilitar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos.

19.2. O Adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

19.3. Os prazos previstos nos itens 19.1 e 19.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e se devidamente justificados e aceito pela Administração.

19.4. Desobedecido o prazo estabelecido nesta seção, é facultado ao Pregoeiro(a), convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento a licitante vencedora, em igual prazo.

19.5. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do contrato com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

19.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

19.7. Nas situações previstas no item anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

19.8. Caso a Beneficiária do Registro não concorde com a contratação pelo preço de mercado, quando este se apresentar abaixo do preço registrado, a preferência de contratação se estenderá, pela ordem de classificação, às demais empresas classificadas na licitação, devidamente consignadas na Ata de Registro de Preços.

19.9. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
b)  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

19.10. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

19.11. O beneficiário do registro fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

19.12. Qualquer entendimento relevante entre o Órgão Realizador da Licitação e a Beneficiária do Registro de Preços será formalizado por escrito e também integrará a respectiva Ata de Registro de Preços.

19.13. A gestão e controle do Sistema de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Licitações e Contratos - SLC/TJPI.

19.14. As situações de cancelamento e os prazos de vigências estão descritos nas minutas da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo.

19.15. Na vigência da Ata de Registro de Preços o TJ/PI não se obriga a firmar contratações para fornecimento de produtos nela contidos, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

19.16. Em havendo Contrato Administrativo, sua execução, sua alteração e extinção, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021, combinado com inciso III do Artigo 92 do mesmo diploma legal.

19.17. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.

19.18. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.

 

SEÇÃO XX – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

20.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

20.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

20.3. Os órgãos não participantes da licitação que manifestarem interesse em aderir às Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo Tribunal de Justiça do Piau deverão utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, instruindo suas solicitações com os documentos necessários à avaliação do pedido, nos termos deste Edital, da Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações.

20.4. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

20.5. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

20.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

20.7. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

20.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

20.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, podendo ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador,  observado o prazo de vigência da ata.

20.10. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

20.11. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

20.12. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

SEÇÃO XXI – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

21.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

21.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

21.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

21.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

21.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

21.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

21.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

21.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

21.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

21.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

21.1.5. Fraudar a licitação

21.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

21.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

21.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

21.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

21.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

21.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

21.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

21.2.1. Advertência;

21.2.2. Multa;

21.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

21.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

21.3.2. As peculiaridades do caso concreto

21.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

21.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

21.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

21.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

21.4.1. Para as infrações previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

21.4.2. Para as infrações previstas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

21.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

21.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

21.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

21.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

21.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 21.1.3.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

21.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

21.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

21.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

21.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

21.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

SEÇÃO XXII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

22.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

23.1. Os prazos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIV – DO PAGAMENTO

24.1. As Condições de pagamento estão previstas na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

25.1. As despesas com as eventuais aquisições do objeto do presente Pregão correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015.1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

SEÇÃO XXVI – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO  

26.1. Qualquer interessado, antes de decidir participar do Pregão, deverá providenciar exaustivo estudo do inteiro teor do Edital e apresentar ao Agente de Contratação as dúvidas e impugnações (inclusive as correlatas a eventuais irrazoabilidades, desproporcionalidades e/ou omissões) que entender existentes neste instrumento.

26.2. Ao participar desta licitação, a licitante estará se declarando ciente de que as condições editalícias, descrições de produtos, condições de fornecimento e outras fórmulas destinam-se a garantir, nos termos da Lei, transparência, objetividade, certeza jurídica e isonomia de tratamento a todos os participantes bem como à obtenção de eficácia e celeridade para o processo seletivo do menor preço e da melhor proposta.

26.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura, exclusivamente por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

26.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

26.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

26.5. As impugnações aos Termos do Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devem ser protocoladas até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br.

26.6. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

26.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no portal da transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.

26.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

26.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

26.10. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

26.11. Em caso de realização de modificações no edital, estas deverão ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

27.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

27.3. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

27.4. A Administração, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

27.5. É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

27.6. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF.

27.8.  A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços. 

27.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

27.10. A Administração não se obriga a adquirir do licitante vencedor os itens relacionados, nem nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica, para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83. da Lei nº 14.133/202.

27.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão Realizador, sem prejuízo do disposto n a alínea a) inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021.

27.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

27.13. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar o objeto, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

27.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

27.15. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

27.16. Todas as informações referentes a esta licitação, como Edital, impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como suas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link  http://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP: 64.075-066, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

27.17. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

27.18. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

SEÇÃO XXVIII – DO FORO

28.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XXIX – DOS ANEXOS

29.1. São partes integrantes deste Edital:

29.1.1. Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;

29.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

29.1.3. Anexo III– Minuta da Ata de Registro de Preços;

29.1.4. Anexo IV – Minuta do Contrato; e

29.1.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Fornecimento.

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

 

Termo de Referência Nº 16/2024 (Doc. SEI 5237616)

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Agente de Contratação SLC-TJPI

Ref: (Pregão Eletrônico nº __/2024)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o fornecimento dos produtos do Item _________(descrever os objetos com base no Termo de Referência), conforme a seguir:

 

Item

Descrição do Objeto

Marca e Modelo

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXX (xxx).

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.

Declaramos que, durante a vigência da garantia, serão efetuadas todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software dos equipamentos fornecidos e que essas despesas correrão por nossa conta.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar a ATA e/ou Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DA ATA E CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

 

Local, ___ de_____________ de 2024.

 

___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2024-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2024 (Processo SEI nº 23.0.000072770-9)

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96,  com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, Teresina-PI, CEP: 64.075-066,  neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº ____/____, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa _________________, inscrita no CNPJ nº ____________, Inscrição Estadual nº __________________, estabelecida na ________ CEP – CIDADE/ESTADO, Telefone para contato: __________, site/e-mail: ______________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)  ______________, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 14.133/2021 e do Decreto nº  11462/2023, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para a modernização e fornecimento de uma solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os auditórios, câmaras do novo Palácio da Justiça e diversos ambientes da Capital, que fazem parte do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme exigências e condições descritas no Termo de Referência Nº XX/2024 e seus anexos.

 

ARP Nº

Item

Especificação do Objeto

Marca e Modelo

Unidade de

Fornecimento

Quantidade Registrada

Valor Unitário

 

 

 

 

 

 

 

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e no Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de ________________________ e vinculado ao CNPJ nº _________________, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: xxx - xxxxx, Agência: xxxxxx, Conta: xxxxxxx-x.

 

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.2.  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.2.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos

7.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. Os órgãos não participantes da licitação que manifestarem interesse em aderir às Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo Tribunal de Justiça do Piau deverão utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, instruindo suas solicitações com os documentos necessários à avaliação do pedido, nos termos deste Edital, da Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações.

7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 7.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.

7.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços de que trata o item 7.1 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.6.1. O prazo de que trata o subitem 7.6 poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador e registrar no SICAF.

7.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

8. DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

9.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina, PI, ___ de ________________ de 2024.

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FORNECEDOR REGISTRADO

 

____________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO Nº ___/2024 - PJPI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2024 (Processo SEI nº 23.0.000072770-9)

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA XXX, para modernização e fornecimento de uma solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os auditórios, câmaras do novo Palácio da Justiça e diversos ambientes da Capital que fazem parte do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP: 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________, CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº _____, (Processo SEI nº ________), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB e, ainda mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a modernização e fornecimento de uma solução de gravação, transmissão e apresentação de audiências e palestras de forma híbrida para os [auditórios, câmaras do novo Palácio da Justiça e diversos ambientes da Capital], de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº XX/2024 (Doc. SEI XXX) e seus Anexos, de acordo com as especificações, condições e quantidades abaixo descritas:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.2.1. Edital da Licitação Nº __ (Doc. SEI XXX) e seus anexos;

1.2.2. Proposta de Preços da CONTRATADA (Doc. SEI XXX);

1.2.3. Ata de Registro de Preços nº __/2024.

1.2.4. Termo de Liberação Administrativa Interna nº __/20__.

1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de de R$ ____ (_______), sendo R$ _______ (__________) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ _______ (__________) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

3.1.1. O objetivo organizacional consiste na Contratação de empresa especializada para a modernização e fornecimento de uma SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO, ÁUDIO, CONTROLE, VOTAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE  FORMA HÍBRIDA  para os Auditórios, Câmaras do novo Palácio da Justiça,  e dos diversos ambientes da Capital,  que fazem parte do Poder Judiciário do Piauí;

3.1.2. O presente instrumento e seus anexos descrevem os requisitos mínimos para a modernização e implantação dos sistemas nos ambientes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

3.1.2.1. A contratada deverá realizar o projeto executivo de ambiente contratado de como ficará depois da solução contratada, posteriormente apresentada para a STIC/SENA/Comissão de fiscalização para aprovação e instalação;

3.1.2.2. Para o perfeito funcionamento de todo o sistema, todos os equipamentos deverão funcionar de forma integrada, comunicando-se entre si, especificamente: os microfones, o processador do sistema, sistema de votação, sistema de câmeras de vídeo, software de cadastros e operação e software de streaming;

3.1.2.3. O sistema contratado deverá permitir, mesmo que na sessão ocorra partes sigilosas ou o sinal de transmissão ao vivo seja interrompido, realizar a gravação da sessão completa. Dessa forma, é necessário que a solução seja capaz de emitir dois sinais distintos: um para a transmissão ao vivo e outro para realizar a gravação local.

3.1.2.4. Todo o cabeamento, periféricos, suportes e acessórios necessários para a instalação de todo o sistema deverão seguir as normas técnicas com alto padrão de qualidade e deverão estar inclusos na solução.

3.2. DEVERÁ SER FORNECIDO UM SISTEMA DE VÍDEO:

3.2.1. Composto de câmeras de vídeo PTZ Full HD;

3.2.2. Um sistema ou software de captura de vídeo e controle de câmeras PTZ;

3.2.3. O sistema deverá fazer com que as câmeras de vídeo foquem automaticamente (sem interferência do operador) no participante que estiver fazendo o uso da palavra gerando, automaticamente (sem interferência do operador), uma legenda com o nome, cargo e outras informações pertinentes à sessão.

3.3. DEVERÁ SER FORNECIDO UM SISTEMA DE ÁUDIO E VOTAÇÃO:

3.3.1. Que permitirá a votação através das bases dos microfones;

3.3.2. O painel de votação deverá ser embutido em um único equipamento para que os participantes possam tem a possibilidade de registrar/autenticar sua presença através de senha numérica (de 0 a 9) e complementarmente por uma das seguintes:

3.3.2.1. Biometria;

3.3.2.2. Cartão NFC.

3.3.3. A capacidade de registrar o voto (Sim, Não e Abstenção / voto numérico, em lista ou voto com nota de 0 a 100) diretamente pela sua base individual;

3.3.4. Para o áudio, as bases dos participantes deverão possuir um microfone Gooseneck com anel luminoso na extremidade que indique quando o microfone estiver ativo, além de um botão para ligar/desligar/solicitar a palavra. Em síntese, o microfone e a base de votação deverão estar integrados em um único produto compacto e microprocessado digitalmente para permitir a ligação em série entre eles, utilizando-se de um único cabo para dados, áudio e alimentação, e com isso permitir uma instalação limpa visualmente e de fácil manutenção;

3.3.5. Deverá ainda permitir a autenticação, para permitir a confirmação de presença dos participantes, identificação do voto durante as votações e identificação na legenda do vídeo e possuir display para visualização do usuário autenticado, informações sobre o andamento da votação, tais como início, confirmação de voto e resultado;

3.3.6. Além disso, as bases integradas de microfone/votação deverão possuir a tecnologia de detecção de voz, de forma a assegurar a comunicação integrada com as câmeras de vídeo PTZ, para que essas enquadrem e foquem o participante que estiver fazendo uso da palavra de forma autônoma e com comutação automática entre elas, dispensando o uso de mesas de corte e edição de vídeo;

3.3.7. A mudança das câmeras deverá ocorrer em corte seco, ou seja, o chaveamento entre as câmeras deverá ocorrer somente quando as mesmas estiverem na devida posição, evitando-se assim o envio de imagem durante a movimentação das mesmas;

3.3.8. O vídeo gerado pelo sistema ou software de captura das câmeras deverá ser disponibilizado com legenda juntamente com as demais informações do sistema de votação e da sessão, para a visualização pelos participantes com baixa latência no monitor de retorno e projetor para visualização, assim como no streaming ao vivo;

3.3.9. Para controle dos sistemas deverão ser instalados softwares no computador para controlar todo o sistema, incluindo o controle das bases microfone/votação, o controle das solicitações de palavra, controle do andamento da sessão, captura e gravação do vídeo e transmissão ao vivo;

3.3.10. Para o sistema de projeção de áudio, deverão ser instaladas nos ambientes caixas acústicas em substituição às caixas existentes, Interface/mesa de som digital e amplificador de áudio;

3.3.11. Para garantir que a PRIMEIRA SESSÃO DO AMBIENTE INSTALADO OCORRA SEM PROBLEMAS, É FUNDAMENTAL QUE A EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA ESTEJA PRESENTE ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO. Contudo, é importante ressaltar que a permanência da equipe deve ser limitada à primeira sessão, a menos que ocorram problemas que exijam a sua continuidade. caso não ocorram problemas, a solução será homologada e o termo de recebimento definitivo será realizado;

3.3.12. Em resumo, a solução de conferência deverá permitir:

3.3.12.1. O controle dos microfones através de software que possibilite o enfileiramento das solicitações de palavra realizadas diretamente pelo microfone, com a liberação do microfone e desligamento através de comandos de fácil visualização com o layout do ambiente instalado;

3.3.12.2. O controle do sistema através de software que possibilite a liberação de cada base por meio de senha com biometria ou com cartão NFC, alternativamente com ao menos uma dessas opções, de cada usuário na sua respectiva base, nos ambientes que for exigido base de autenticação;

3.3.12.3. Controle de tempo de orador, através de cronômetro regressivo, acionamento e desligamento automático do microfone com o início e término do tempo do orador, o qual deve ser definido previamente via software;

3.3.12.4. Incremento e decremento do tempo do orador via software;

3.3.12.5. Controle automático de câmeras de vídeo PTZ, que foquem e enquadrem os participantes automaticamente utilizando sistema de detecção de voz do microfone;

3.3.12.6. Gravação de áudio e vídeo, minimamente em um dos seguintes formatos: WMV, MP4 e AVI; e permitir a geração de streaming de vídeo para transmissão ao vivo pela internet (YouTube e Facebook);

3.3.12.7. Legenda no vídeo contendo logo do Tribunal, data, andamento da sessão e nome do usuário que está fazendo uso da palavra, com troca automática dele, pelo sistema de detecção de voz;

3.3.12.8. Permitir adicionar captura de vídeo ao vivo em modo de picture-in-picture, possibilitando inserir no vídeo, com posição e dimensões configuráveis, imagem de tradutor de LIBRAS. Deverá contemplar ainda a função de chroma key, com seleção de cores de fundo;

3.3.12.9. Permitir adicionar captura de vídeo ao vivo na função picture-in-picture, com posição e dimensões configuráveis;

3.3.12.10. Ajuste de ganho individual por base de microfone, com configuração de frequências de áudio individuais e função ALC (Automatic Level Control) ou AGC (Controle de Ganho automático);

3.3.12.11. Operação remota para gerenciamento de microfones, via software em rede, permitindo o controle individual;

3.3.12.12. Alocação de câmeras remotas para inserção e captura de vídeo, inclusive por protocolo de conexão NDI;

3.3.12.13. Múltiplas conexões com transmissão de áudio e vídeo por meio de conexão NDI, em rede local, sem a necessidade de cabos SDI ou HDMI;

3.3.12.14. Reprodução de áudios e mídias, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar;

3.3.12.15. O sistema deverá permitir o registro de endereço IP e numeração das câmeras conectadas;

3.3.12.16. Deverá realizar a captura de vídeo e controle de câmeras PTZ, deverá fazer com que as câmeras de vídeo foquem automaticamente (sem interferência do operador) no participante que estiver fazendo o uso da palavra gerando, uma legenda com o nome, cargo e outras informações pertinentes à sessão;

3.3.12.17. Para os ambientes que terão sistema de áudio e votação, deverão ser instalados nos espaços unidades de bases de microfones processados com painel de votação embutidos em um único equipamento para que os participantes possam registrar sua presença através de senha numérica (de 0 a 9) e complementarmente por uma das seguintes: Biometria ou Cartão NFC e registrar seu voto (Sim, Não e Abstenção / voto numérico em lista ou voto com nota de 0 a 100) diretamente pela sua base individual;

3.3.12.18. Todo o controle das votações deverá ser realizado através de um software controlador das bases de votação dos participantes e fazer o gerenciamento delas;

3.3.12.19. A funcionalidade de Libras deve possuir baixa latência, abaixo de 1 segundo;

3.3.12.20. O sistema deve possibilitar a realização de sessões híbridas com atores presenciais e remotos de forma:

a) Os participantes remotos possam realizar votação, caso seja necessário.

b) Deve permitir convidados remotos durante as sessões híbridas.

c) A solução deve permitir que no mínimo 25 atores possam realizar a votação caso estejam presentes na sessão de forma remota.

d) Além disso, permitir que sejam atribuídas as funções de votação para pelo menos dois participantes extras, de forma volante.

3.3.12.21. Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, acondicionados em embalagem original lacrada que será aberta na presença de funcionários designados pelo CONTRATANTE para o recebimento dos equipamentos;

3.3.12.22. Deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e em linha de produção atual do fabricante, comprovado por meio de nota fiscal dos fabricantes, distribuidores ou fornecedores;

3.3.12.23. A solução deve permitir que no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL PLENO, o som possa ser individualizado entre os ambientes compostos na solução do pleno (hall, plenário, salão nobre e banheiros); (amplificador multicanal);

3.3.12.24. Depois de instalada a solução no ambiente, a empresa deve demonstrar todas as funcionalidades, essa exigência deve um pré-requisito para o aceite definitivo da solução;

3.3.12.25. O sistema deve garantir que todas as turmas da mesma localização cadastradas possam utilizar qualquer ambiente e desfrutar de todas as funcionalidades, independentemente do ambiente utilizado. Para isso, é essencial que o sistema colete as informações de um repositório central que armazena todos os dados necessários para o seu funcionamento;

3.3.12.26. Não serão aceitos equipamento que tenham sido descontinuados pelos fabricantes até o momento do recebimento das propostas da solução no processo licitatório;

3.3.12.27. Todos os softwares devem ser compatíveis com no mínimo Windows 10;

3.3.12.28. Os equipamentos deverão trabalhar em rede elétrica de 220 Volts. Caso necessário, a CONTRATADA deverá fornecer o transformador adequado à rede elétrica onde o equipamento será instalado, caso ele funcione em tensão diferente;

3.3.12.29. Caso sejam necessários transformadores ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela contratada e validados pela SENA por meio de um laudo a ser emitido pelo engenheiro eletricista do TJPI ou por outro profissional às expensas da contratada;

3.3.12.30. Todos os equipamentos fornecidos deverão estar acompanhados de conexão de energia no padrão ABNT (com cabo ou adaptador para tomada elétrica do padrão antigo, se necessário);

3.3.12.31. Os equipamentos devem possuir documentação técnica oficial do fabricante dos equipamentos e softwares ofertados, a exemplo de manuais, fichas técnicas, fôlderes e catálogos, preferencialmente em português, que comprove as características técnicas exigidas;

3.3.12.32. Toda a infraestrutura ativa de TI necessária para solução AV (acess points, switches e demais equipamentos que se fizerem necessários), serão de responsabilidade da Contratada, sendo suas quantidades e necessidades apresentadas junto ao projeto executivo a ser fornecido pela Licitante;

3.3.12.33. A estrutura de TI não contempla ponto de acesso e link para transmissão e videoconferência.

3.4. ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO:

3.4.1. Deverá  a contratada elaborar  Projeto Técnico,  após o recebimento da Ordem de serviço/Nota de empenho em até 30 (trinta) dias corridos pela CONTRATADA, por cada ambiente, em conjunto com os técnicos indicados pela CONTRATANTE, os quais serão responsáveis por direcionar os trabalhos a serem realizados nesta etapa;

3.4.2. Para a elaboração deste Projeto Técnico, a CONTRATADA deverá tomar como referência a quantidade, as especificações e os requerimentos técnicos e funcionais mínimos fornecidos no Termo de Referência e ANEXOS, e nas demais informações prestadas pela CONTRATANTE na respectiva Ordem de serviço e através dos servidores técnicos indicados;

3.4.3. Caberá à CONTRATADA, nesta etapa, conhecer o local onde os equipamentos serão instalados;

3.4.4. Verificar as condições de acessibilidade dos equipamentos até a área onde serão armazenados até a instalação;

3.4.5. Circuitos elétricos necessários para energização de todos os equipamentos através das PDUs; Conexões lógicas a serem providas;

3.4.6. Para elaboração do Projeto Técnico deverá ser realizada uma reunião inicial entre a CONTRATADA, a CONTRATANTE e eventuais parceiros de forma a definir papéis e responsabilidades, fontes de informação e prazos limites para elaboração das tarefas relacionadas ao projeto.

3.5. O PROJETO TÉCNICO DEVERÁ CONTER, MINIMAMENTE:

3.5.1. A quantidade de cada item em conformidade com a quantidade de referência fornecida na PROPOSTA COMERCIAL;

3.5.2. A descrição detalhada de cada item, apresentando para cada um, pelo menos: o Fabricante / marca, o Modelo / ano;

3.5.3. Especificação técnica completa (catálogo do equipamento);

3.5.4. O Plano de instalação e comissionamento/testes padrão do fabricante;

3.5.5. O Registros e quaisquer outros documentos previstos;

3.5.6. Especificação e quantitativos de elementos acessórios ao fornecimento;

3.5.7. Descrição geral da solução, incluindo o desenho e descrição da arquitetura proposta e necessidades de segurança da informação;

3.5.8. Layout e desenhos técnicos esquemáticos (principalmente para as conexões lógicas e de alimentação e desenho e requisitos de rede);

3.5.9. Plano de implantação (cronograma físico-financeiro), com sequenciamento de atividades, datas de execução e recursos da CONTRATADA e da CONTRATANTE que serão necessários em cada tarefa;

3.5.10. Apontamento de não conformidades encontradas no local, características adversas da infraestrutura de energia, predial, localização espacial.

3.6. OPERAÇÃO ASSISTIDA:

3.6.1.  A operação assistida será feita por profissional da contratada, certificado e qualificado na solução contratada. A Contratada deverá fornecer OPERAÇÃO ASSISTIDA, com disponibilidade de técnico presencial, durante a quantidade de dias contratados, visando a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho do(s) sistema(s) e equipamentos instalados;

3.6.2. A disponibilização de técnico capacitado presencial ao(s) operadores do sistema deverá ter início de acordo com agendamento entre contratada e contratante, e este deverá permanecer no local durante o funcionamento do TJPI. A Contratante deverá informar à contratada com 15 dias de antecedência de ativação da operação assistida;

3.6.3. A operação assistida não deverá iniciar-se antes da conclusão do processo de instalação dos equipamentos e testes do sistema nos ambientes contratados;

3.6.4. A aprovação desta fase pelo gestor do contrato configura condição necessária para a expedição do termo de recebimento definitivo do ambiente ou documento equivalente.

3.6.5. A operação assistida deverá ocorrer após a realização do treinamento incluso na solução de cada ambiente, o técnico da contratada deverá acompanhar o técnico do TJPI e assessorá-lo durante as sessões e quando não houver sessões. O início da operação assistida será acordado entre as partes, mas tendo seu início somente após o aceite da instalação da solução.

3.6.6.  Responsabilidades da CONTRATADA durante a Operação Assistida:

3.6..6.1. Garantir a disponibilidade e desempenho do ambiente;

3.6..6.2. Auxíliar operador(es) da solução na administração e operação da solução;

3.6..6.3. Manter pelo menos um técnico nas instalações da CONTRATANTE durante a implantação da SOLUÇÃO CONTRATADA até que cessem os problemas.

3.7. DO SUPORTE TÉCNICO E DA MANUTENÇÃO - REMOTO:

3.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação de fornecimento de bens e serviço de suporte técnico à CONTRATANTE:

3.7.1.1. Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico gratuito (0800 ou ligação com custo de local), com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 18h em dias úteis, para prestar suporte técnico aos usuários da solução contratada;

3.7.1.2. Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).

3.7.2. Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma;

3.7.3. No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço;

3.7.4. As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;

3.7.5. Entende-se por término do atendimento quando a solução estiver em perfeito funcionamento no local onde estiver instalada. Cabe à CONTRATANTE a aprovação do término do atendimento através do setor competente. Caso o CONTRATANTE solicite, a CONTRATADA deverá fornecer, durante todo o período de suporte técnico remoto, as orientações e aprovações necessárias para que os ajustes sejam realizados, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE;

3.7.6. O suporte técnico deverá atender às demandas conforme os prazos definidos na tabela de Nível Mínimo de Serviço, descrito neste Termo de Referência;

3.7.7. Caso a nova atualização do software seja disponibilizada para download, todo suporte remoto visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.

3.8. DESCRIÇÃO DE FUNCIONALIDADES DOS SISTEMAS DA SOLUÇÃO:

3.8.1. Caso a contratada precise fornecer mais de um software para entregar todas as funcionalidades solicitadas, é necessário que eles trabalhem de forma integrada com cobertura de todas as especificações do termo de referência e seus anexos. Para garantir isso, a contratada deve apresentar um atestado dos fabricantes dos softwares que comprove a integração entre eles.

3.8.1.1. Todos os softwares deverão ter licenças perpétuas para o TJ-PI;

3.8.1.2. Os softwares deverão possuir mecanismo de autenticação de usuário;

3.8.1.3. Operar em ambiente Web (via browser Chrome ou firefox) ou por aplicativo Android;

3.8.1.4. Todos os softwares devem ser compatíveis com no mínimo Windows 10.

3.8.2. A solução a ser adquirida deverá ser provida dos seguintes subsistemas/funcionalidades:

3.8.2.1. Sistema de microfones e votação;​

3.8.2.2. Sistema de gerenciamento de vídeo, transmissão, gerador de caracteres e controle das câmeras;

3.8.2.3. Sistema de controle e operação.

3.8.3. SISTEMA DE MICROFONES E VOTAÇÃO

3.8.3.1. Todo o controle das votações deverá ser realizado através de um software controlador das bases de votação dos participantes e fazer o gerenciamento delas.

3.8.3.1.1. O software de votação e controle deverá ser configurado para atender ao regimento padrão de sessões plenárias e outras sessões necessárias, incluindo:

3.8.3.1.1.1. Verificação de presença: Permitir habilitar a opção de identificação nas bases de microfone/votação aos participantes para que esses possam fazer seu registro através da sua senha numérica, biometria ou cartão NFC, alternativamente com ao menos uma dessas opções. Também permitir ao presidente da sessão solicitar a recomposição do quórum a qualquer momento, através de comando, momento em que o sistema deverá zerar as presenças anteriormente registradas no Painel. Deverá exibir a confirmação de presença em tempo real no Painel;

3.8.3.1.1.2. Votação: O software deverá permitir o início da votação previamente cadastrada, com opção de inclusão de documentos e anexos em formato PDF, ou votação rápida, com início automático e exibir o resultado em tempo real ou apenas o resultado final (dependendo do tipo de votação), incluindo a opção de liberar o microfone dos oradores cadastrados para cada discussão automaticamente com acionamento do cronômetro e corte automático do microfone após o término do tempo.

3.8.3.1.2. O sistema deverá possuir criptografia para segurança dos resultados das votações e aceitar somente votações de terminais logados para evitar que pessoas votem no lugar de outras e possuir banco de dados relacional garantindo a integridade das informações e apurações geradas;

3.8.3.1.3. Para registro de operações e ocorrências (LOGs), as principais operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema;

3.8.3.1.4. Deverá ser possível gerenciar e operar o sistema, executando comandos de início e fim de sessão, início e fim de parte de sessão, início e fim de votação, início e fim de tempo de orador, entre outros, a partir de qualquer máquina ligada em rede, simultaneamente;

3.8.3.1.5. Em casos de utilização do plenário ou salas, sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico de votação, os microfones deverão funcionar normalmente;

3.8.3.1.6. Para fácil visualização do sistema, o software deverá permitir a criação de um layout gráfico do plenário com a posição de cada microfone/participante representando o layout real do plenário, com seu respectivo status (solicitação de palavra, ligado, desligado), com botão para ligar, liberar a palavra e desligar qualquer microfone. Durante a sessão, caso seja necessário, o sistema deverá exibir os registros de presença, criando uma lista no painel e também deverá exibir o resultado das votações e sua aprovação ou não;

3.8.3.1.7. Deverá ser possível efetuar cadastro rápido de um orador com a seleção do tempo durante a sessão e deverá disponibilizar recursos de construção de relatórios e visualização ou impressão de relatórios das diversas informações constantes na base de dados do sistema. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos para envio ou arquivamento digital, e contemplar minimamente:

3.8.3.1.7.1. Relatórios de participantes: Relatório com a relação de nomes de todos os participantes ativos ou inativos cadastrados no sistema com respectivo cargo;

3.8.3.1.7.2. Relatórios de Frequências: Relatório com a relação de frequência de todos os participantes registrados em determinada sessão;

3.8.3.1.7.3. Relatórios de resultado de votações: Relatório com todas as votações de uma determinada sessão com o respectivo voto de cada participante.

3.8.3.1.8. O painel deverá permitir a configuração de layouts específicos para cada etapa da sessão: início de sessão, início de parte de sessão, verificação de presença, discussão de processos, tempo de orador, em votação e resultado de votação. Deverá permitir ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão.

3.8.4. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO, TRANSMISSÃO, GERADOR DE CARACTERES E CONTROLE DAS CÂMERAS

3.8.4.1. O software deverá possibilitar a gravação do vídeo na máquina local com configuração para qualidade de vídeo full HD, compatível com as câmeras previstas para aquisição, sendo possível ainda o armazenamento em servidor da CONTRATANTE ou em nuvem;

3.8.4.2. Além disso, o sistema deverá contar com a função de transmissão ao vivo para plataformas como Youtube e Facebook, de forma simultânea, sendo toda configuração realizada por meio do software fornecido pela contratada;

3.8.4.3. O conteúdo gravado deverá estar disponível para ser usado depois das sessões, alimentando assim os portais com os vídeos de todos os eventos realizados nos ambientes contratados;

3.8.4.4. O software de gerenciamento de Vídeo e streaming deverá contar com configurações gráficas, como formatação de fonte, tamanho e cor de informações que são inseridas, tais como na barra de informação (GC de vídeo). Ainda assim, deverá haver opções para troca de layout de barra de informação, bem como inserção de data e hora no vídeo, além da possibilidade de customizar todas as informações que são inseridas;

3.8.4.5. O sistema em tela deverá contar com funcionalidades adicionais, como inserção de legenda manual no caso de participação nas sessões de pessoas não cadastradas no sistema, bem como opção para inclusão de tradução em libras no formato Picture-in-picture no vídeo ao vivo, mediante a participação de um tradutor(a) cuja imagem é captada por câmera acoplada ao sistema e enviada ao software que faz o gerenciamento e a inclusão do respectivo overlay no vídeo;

3.8.4.6. O sistema deverá permitir ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão, contando ainda com uma chave croma com seletor de cores, com o qual os usuários obtém amostras de cores do segundo plano para geração automática dos parâmetros da chave;

3.8.4.7. O software deverá possuir a função de multi visualização de fontes e status de vídeo, o que facilita muito ao realizar produções ao vivo maiores com várias câmeras em um único monitor, sendo útil para visualizar todas as fontes de vídeo ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real de todas entradas de imagem. Neste sentido, todas as visualizações de câmera deverão incluir indicadores de sinalização para que saiba quando cada fonte estiver no ar, bem como multi visualizador para verificar status de gravação, streaming e captura de LIBRAS;

3.8.4.8. Deverá permitir enviar vídeos para locações remotas na rede Ethernet local, ou globalmente através da internet, além de poder controlar remotamente as câmeras, inclusive por aplicação de conexão NDI, significando que se pode controlar as configurações de câmera, assim como o zoom, foco da câmera, entre outras funcionalidades;

3.8.4.9. O sistema deverá permitir múltiplas conexões dentro da rede local, fornecendo fluxo de trabalho de baixa latência entre as soluções que estão implantadas nos espaços, sem degradação da qualidade;

3.8.4.10. Deverá ser possível ainda a inclusão de músicas para tocar de introdução, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar. A solução deverá assegurar um corte seco ao alternar entre fontes. O sistema deverá permitir o registro de endereço IP e numeração às câmeras conectadas;

3.8.4.11. Deve permitir extração de áudio da interface de áudio para o servidor de streaming com a qualidade exigida, sem ruído, interferência e chiados;

3.8.4.12. A equipe de fiscalização orientará os testes a serem feitos pela contratada e somente emitir o termo de recebimento após verificar que o áudio tenha a qualidade exigida;

3.8.5. SISTEMA DE CONTROLE E OPERAÇÃO

3.8.5.1. Em síntese, o software para controle e operação do sistema deverá contemplar minimamente os seguintes recursos:

3.8.5.1.1. Cadastro de bases de microfone/votação. cadastro de participantes, suplentes, com ao menos nome, cargo e senha numérica para login nas bases. cadastro de órgão julgador e seus membros;

3.8.5.1.2. Cadastro de sessões com título, tipo de sessão, data de início, participantes, cronograma (pauta ou partes da sessão), oradores e tempo do orador de cada etapa do cronograma;

3.8.5.1.3. Cadastro de votações, com ao menos título, tipo de matéria, tipo de votação, tipo de resposta (SIM, NÃO, ABS / seleção em lista / atribuição de nota de 0 a 100), cadastro de quórum e maioria através de fórmula, votação secreta ou aberta, resultado em tempo real ou após o término da votação, oradores e tempo do orador. cadastro de usuários com login e senha e definições de permissões de acesso. cadastro de layout gráfico com a disposição das mesas e bases no ambiente;

3.8.5.1.4. Configuração de layout do painel eletrônico, que deverá conter no mínimo: lista de presentes, vídeo ao vivo da sessão com os overlays constantes na gravação do vídeo, cronômetro com o tempo do orador, texto com a etapa da sessão, lista de solicitações de palavra, resultado de votações, com ajustes de tamanho de cada painel, seleção de fonte e tamanho da fonte;

3.8.5.1.5. Gerador de layout de relatórios;

3.8.5.1.6. Emissão de relatórios;

3.8.5.1.7. Captura de áudio e vídeo, com inserção de overlays (gerador de caracteres), data e hora, imagens, picture-in-picture, chroma-key para LIBRAS, controle de PTZ, captura de câmeras IP, web cams, captura de tela, gravação de vídeo e transmissão (streaming) de vídeo ao vivo, e saída de vídeo por protocolo NDI;

3.8.5.1.8. Cadastro de presets das câmeras de vídeo PTZ.

3.9. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.9.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, observando sempre a boa técnica aplicável ao objeto em aquisição, buscando torná-lo o mais eficiente possível:

3.9.1.1. Inicialmente, a CONTRATADA deverá desenvolver as atividades preliminares exigidas na execução dos serviços, incluindo remanejamento de instalações de infraestrutura (fios, redes, tubulações externas e internas, pintura, ajuste no ambiente, etc.), ou quaisquer outros equipamentos existentes nas áreas de influência da montagem, sempre em conformidade com os projetos executivos apresentados e seus propósitos, e ainda:

a) Executar serviços gerais, como ligações provisórias, aluguel de equipamentos e ferramentas, transportes e fretes, além de responsabilizar-se pela contratação dos profissionais especializados;

b) Possuir pleno conhecimento dos projetos em todos os seus detalhes. Se, durante a execução dos trabalhos, forem necessárias alterações nas especificações e projetos originais, competirá ao licitante vencedor elaborar o projeto da parte a modificar e submetê-lo à aprovação do Fiscal, não podendo ocorrer, no entanto, alteração substancial das disposições gerais formuladas pelo projeto original;

c) Obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

d) Detalhar Projeto Executivo, por intermédio de fases de execução da solução proposta.

e) Descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e conclusiva. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da solução, o tempo previsto, as tecnologias e cenários envolvidos e os pré-requisitos necessários à implantação da solução, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto);

f) Aprovar projeto executivo junto à Contratante, conforme cronograma físico financeiro, a ser conduzido pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação, podendo sofrer alterações até a aprovação final pelo Fiscal. O prazo de análise de cada projeto encaminhado à fiscalização é de 5 dias úteis e já está incluso dentro do prazo estipulado. Após a aprovação pela Contratante, deverá ser efetuada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a cargo da CONTRATADA;

g) Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e pontos de alimentação;

h) Responsabilizar-se por todos os instrumentais necessários durante o período de implantação e testes de aceitação; Entregar, nos locais de instalação, todos os materiais de acordo com o projeto executivo, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro;

i) Executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades mantidas nos locais, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e em fins de semana, para que seja cumprido o cronograma de entrega da Contratante;

j) Fechar provisoriamente com tapumes ou divisórias os ambientes atingidos pelos serviços, onde se mantenham atividades e/ou equipamentos da Contratante e de acordo com determinação da FISCALIZAÇÃO;

k) Guardar especial atenção à proteção das áreas trabalhadas para que sejam evitados danos aos revestimentos de paredes e pisos, como também às divisórias, forros e terminais elétricos existentes no local;

l) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão utilizado;

m) Responsabilizar-se, sempre que necessário, pela movimentação (incluindo a reposição no local de origem) de divisórias, forros, esquadrias, mobiliário ou quaisquer outros componentes existentes;

n) Atentar para que divisórias e painéis paginados apresentem parâmetros perfeitamente planos e aprumados, sem bolhas ou reentrâncias nos laminados, encaixes alinhados, presilhas seguras, estrutura firme e nivelada em todos os seus planos;

o) Apresentar à fiscalização da Contratante todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida para conferência à prévia encomenda para fabricação;

p) Responsabilizar-se pelo refazimento da pintura em todos os locais em que a pintura for danificada ou que por decorrência dos serviços sejam necessárias restaurações, devendo essas restaurações serem executadas nas mesmas condições existentes anteriormente, sem que se evidenciem as diferenças entre o revestimento novo e o antigo;   Responsabilizar-se para que os materiais empregados em pinturas sejam de primeira linha (não sendo permitido o uso de linhas econômicas) tendo como referência os fabricantes Coral, Suvinil ou Leinertex. As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante. A segunda demão só poderá ser aplicada 24 horas após a primeira, observando-se que esta esteja inteiramente seca. Serão aplicadas tantas demãos quantas forem necessárias, até que se obtenha o acabamento uniforme desejado;

q) Cuidar para que sejam evitados respingos e escorrimento nas superfícies não destinadas à pintura (ferragens, vidros, etc.) as quais serão devidamente protegidas. Os respingos inevitáveis serão removidos com solventes adequados enquanto a tinta estiver fresca;

r) Atentar para que os materiais elétricos sejam de primeira qualidade, tendo como referência cabos Pirelli, tomadas e interruptores com acabamento em PVC branco modelo da Iriel, Siemens, Prime, Pial Legrand e Fame. Deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e obedecer às normas ABNT NBR NM 60669-1:2004 (para interruptores) e ABNT NBR NM 60884-1:2010 (para plugues e tomadas).

s) As tomadas trifásicas previstas em projeto, terão os seus tipos previamente aprovados pela fiscalização;

t) Observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito e seguirão o padrão de cores existentes;

u) Responsabilizar-se para que todo o entulho proveniente dos serviços de demolições e preparo do local de intervenção, bem como aquele que venha a ser produzido durante a execução, seja removido do local dos serviços para áreas externas diariamente. Todas as dúvidas não sanadas com informações contidas no Termo de Referência e seus anexos deverão ser remetidas à equipe de fiscalização;

v) Possuir durante a execução do projeto um engenheiro responsável pela obra como gerente de projeto; e

w) Outras providências técnicas que não estejam previstas expressamente neste contrato mas que atendam às premissas de segurança e eficiência, incluindo as recomendações desta mesma natureza que advenham da SENA (Superintendência de Engenharia).

3.9.1.2. Entregar, ao final dos serviços, em duas vias, o manual de operação e manutenção do sistema que deverá conter os seguintes documentos:

a) Projeto executivo aprovado;

b) AS Built da obra;

c) Todos os diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente fornecidos e instalados; Relatório fotográfico dos serviços executados;

e) Relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema;

f) Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos materiais instalados e folhas técnicas de todos os equipamentos fornecidos;

g) Manual de operação e de configuração do software de gerenciamento das matrizes de áudio e vídeo; Catálogo de todos os equipamentos instalados; Certificados de garantia de todos os equipamentos mais relevantes fornecidos, emitidos pelos respectivos fabricantes; e

h) Notas fiscais e certificado de garantia dos equipamentos e instalação, conforme descrito neste Termo de Referência.

3.9.1.3. Toda a documentação técnica deverá ter registro nos órgãos competentes, quando possível de fazê-lo.

3.10. DA SONORIZAÇÃO:

3.10.1. A sonorização do objeto contratado deverá atender os seguintes requisitos técnicos:

a) Sonorização com processamento digital com ajustes automáticos de ganho, abertura e fechamento de microfones dinamicamente, controle de todo o áudio via sistema de automação composto por estações de conferência para os membros da mesa.

b) O sistema de processamento dos microfones das estações de conferência deve permitir o posicionamento automático das câmeras PTZ focando diretamente o locutor atual.

c) O sistema de áudio deverá permitir a realização de chamadas em teleconferência e videoconferência com cancelamento de eco acústico.

d) O sistema digital de áudio deve proporcionar diversas programações e ajustes conforme a necessidade de cada ambiente, sendo que estas configurações serão salvas e poderão ser retomadas a qualquer momento, mantendo o sistema sempre operacional e pronto para uso.

e) O sistema digital de áudio deverá ser operado via rede.

f) O sistema de áudio deverá possibilidade de a gravação de todas as fontes de áudio do ambiente.

g) Serão instaladas caixas acústicas em cada ambiente para reprodução de áudio durante as sessões de webconferência e/ou apresentações locais.

h) Os sinais de áudio deverão ser monitorados através da rede local da CONTRATANTE.

3.11. SISTEMA DE CAPTURA DE VIDEO:

3.11.1. A captura de vídeo do objeto contratado deverá atender os seguintes requisitos técnicos mínimos:

a) Sistema composto por câmeras PTZ com interfaces SDI e IP com resolução Full HD (1080p) interligadas a um comutador de vídeo digital profissional e ao processador digital de áudio para realização de videoconferência através de soluções em Nuvem (Webex, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom dentre outros).

b) As câmeras serão fixadas em pontos estratégicos de cada ambiente permitindo a captação de vários ângulos.

c) Todas estas câmeras serão comandadas pelo sistema de automação permitindo o seu posicionamento automático mediante a abertura dos microfones do ambiente.

d) As câmeras também serão interligadas ao microcomputador existente no ambiente de forma a permitir a realização de webconferências e gravações utilizando os recursos do sistema de áudio e vídeo do ambiente.

e) Todo o áudio e vídeo do ambiente deverá ser gravado em sistema de Storage disponibilizado pela CONTRATANTE e ao mesmo tempo indexado através e marcações das fases em que se encontra o evento, facilitando assim a procura após a gravação através da PLATAFORMA DE GRAVAÇÃO, INDEXAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO existente na contratante.

3.12. SISTEMA DE EXIBIÇÃO DE VÍDEO:

3.12.1. O sistema de exibição de vídeo do objeto contratado deverá atender minimamente os seguintes requisitos técnicos:

a) A exibição de imagens em cada ambiente será realizada através de monitores profissionais de 55”, idênticos entre si desde que não afetem o layout ou a configuração do próprio sistema,  para a visualização pelos magistrados e público.

b) Todos os sinais de vídeo serão entregues em formato digital (HDMI ou HD-SDI) para os dispositivos de visualização garantindo a máxima qualidade das imagens.

c) Todo o roteamento e processamento de vídeo serão realizados através de equipamentos de vídeo digital e demais acessórios para garantir a máxima qualidade nas imagens.

3.13. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE:

3.13.1. O sistema de automação e controle do objeto contratado deverá atender minimamente os seguintes requisitos técnicos:

a) O sistema de automação de cada ambiente deverá possuir uma interface gráfica virtual acessível pelo microcomputador existente no ambiente permitindo a gerências dos equipamentos multimídia que serão instalados.

b) O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e vídeo do ambiente.

c) Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as necessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão para o ambiente evitando possíveis falhas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. A contratada deverá entregar o sistema totalmente instalado, integrado e totalmente funcional.

4.1.1. A contratada concorda antecipadamente a entregar todos os equipamentos e serviços necessários a perfeita instalação e funcionamento da solução, mesmo que não estejam listados ou especificados no Termo de Referência, mas que sejam necessários ao perfeito funcionamento e atendimento da resolução prevista.

4.2. As quantidades e o prazo de entrega do serviços/equipamentos contratados será definido na respectiva Ordem de Serviço/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, e observará o seguinte cronograma:

 

DESCRIÇÃO

DURAÇÃO

RESPONSABILIDADE

Assinatura do instrumento contratual.

D

Contratado / Contratante

Emissão do projeto executivo.

D+30

Contratado

Análise e aprovação do projeto executivo.

D+35

Contratante

Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instalação

D+120

Contratado

Conferência da entrega e aceite dos itens entregues

D+125

Contratante

Término da instalação.

D+155

Contratado

Treinamento.

D+155

Contratado

Conferência da entrega e aceite provisório da instalação do sistema e liberação da parcela referente ao sistema entregue

D+160

Contratante

Obs.: D = data da assinatura do instrumento contratual.

 

4.2.1. Excepcionalmente, os prazos previstos no item anterior poderão ser prorrogados, por interesse de Administração ou ainda a critério desta quando solicitado pelo fornecedor com apresentação de justificativa e aceita pela contratante, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

4.2.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato e/ou Nota de Empenho;

4.2.3. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

4.3.  A CONTRATADA deverá entregar as senhas de acesso ao sistema de acompanhamento contratado, através do e-mail institucional dos servidores designados de cada setor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo obrigatório o aviso por telefone à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (86) 3230-7869.

4.4. Por ocasião do recebimento das senhas de acesso ao software contratado, serão verificadas a quantidade das mesmas de acordo com o número definido em contrato, caso seja necessário.

4.5. Nos termos da lei 14.133/2021, executado o contrato, o seu objeto será recebido:

4.5.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes nos prazo definidos.

4.5.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório/Emissão do Termo de Implantação da Unidade – TIU  e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.

4.5.3. O produto/serviço entregue em desconformidade com o especificado no TR e seus anexos ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer;

4.5.6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021 e observará o seguinte cronograma financeiro:

CRONOGRAMA FINANCEIRO

ITEM

EQUIPAMENTO / SERVIÇO

PAGAMENTO

01

Projeto Executivo

Entrega do projeto executivo

Até 5% (cinco por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração.

02

Infraestrutura

Entrega das atividades de infraestrutura

Até 5% (cinco por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração.

03

Equipamentos

Após a entrega dos equipamentos

Até 15% (quinze por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração.

04

Instalação e comissionamento

Ao término da instalação e aceite da solução

Até 25% (vinte e cinco por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração.

05

Termo de aceite definitivo

Após a emissão do termo de aceite definitivo

Até 50% (cinquenta por cento) correspondente ao valor global do projeto Executivo, por ambiente apresentado, pelo Contratado e aprovado pela Administração.

5.2. O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, e após a instrução realizada pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

5.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

5.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

5.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

5.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;

5.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste contrato.

5.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

5.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: _____, Agência: _____, Conta Corrente: _____;

5.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

5.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar, por escrito, à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

5.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

5.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

5.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

5.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

5.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

5.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

5.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

5.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 5.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

5.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

5.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 5.5.

5.9.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

5.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

5.11.  Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

5.12. Considerando que a demanda de serviços é fluída e variável, o empenho será estimativo, obedecendo-se o princípio da anualidade.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O Contrato Administrativo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, com revisão técnica periódica anual, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

7.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

7.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

7.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

7.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

7.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

7.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

7.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

7.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

7.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

7.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

7.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

7.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

8.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado ou material fornecido fora das especificações constantes no Termo de Referência;

8.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

8.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

8.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

8.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.15. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

8.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega e instalação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17, a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

9.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

9.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

9.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

9.11. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

9.12. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

9.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

9.14. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

9.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

9.16. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

9.17. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

9.18. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

9.19. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

9.20. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

9.21. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

9.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

9.25. Designar preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto.

9.26. A CONTRATADA deverá comprovar que os bens ofertados à administração não conterão substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs).

9.26.1. A comprovação de que trata o subitem anterior poderá ser feita mediante apresentação de Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT, certificado emitido por organismo acreditado pelo Cgcre (INMETRO) que assegure a conformidade com a Diretiva RoHS ou autodeclaração de conformidade emitida pelo fabricante atestando a conformidade com a Diretiva RoHS, para garantir que o equipamento não possua determinadas substâncias perigosas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental.

9.27. Considerando a Resolução nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e a implementação pelo CONTRATANTE da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, a CONTRATADA obriga-se a fornecer aos seus colaboradores a estrutura de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e contra toda forma de discriminação, através do planejamento e execução de ações preventivas, que devem ser divulgadas e adotadas como práticas permanentes, capacitando os colaboradores em como proceder no caso de suspeita de assédio; fornecer canal de recebimento de denúncias a serem apuradas e solucionadas, sempre que possível, por via conciliatória que resulte no ajuste de condutas, além de garantir a punição dos responsáveis, conforme cada caso.

9.27.1. As práticas estabelecidas no subitem anterior podem ser executadas mediante parceria entre o Contratante e a Contratada, cuja avença deve ser levada a termo através do competente instrumento, o que constitui uma faculdade do Contratante.

9.28. A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades preliminares exigidas na execução dos serviços, incluindo remanejamento de instalações de infraestrutura (fios, redes, tubulações externas e internas, pintura, ajuste no ambiente etc.), ou quaisquer outros equipamentos existentes nas áreas de influência da montagem, sempre em conformidade com os projetos executivos apresentados e seus propósitos, e ainda:

9.28.1. Os serviços serão executados nos edifícios, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, nos horários definidos no Termo de Referência e previamente acordados com os gestores do contrato ou SENA/STIC;

9.28.2. A critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem quaisquer ônus adicionais para o TJ-PI;

9.28.3. Em caso de realização de trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22h:00 e 05h:00, não haverá pagamento de adicional noturno de mão de obra.

9.28.4. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os seus funcionários que realizarão o serviço de instalação e manutenção, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor;

9.29. Os representantes da CONTRATANTE, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e toda pessoa autorizada por esta, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados os materiais, peças e equipamentos relativos ao objeto da contratação;

9.30. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Responsável Técnico pelos serviços, com fins de representá-la técnica e administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;

9.30.1. A CONTRATADA deverá instruir seu Responsável Técnico quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;

9.31. Executar serviços gerais, como ligações provisórias, aluguel de equipamentos e ferramentas, transportes e fretes, além de responsabilidade pela contratação dos profissionais especializados;

9.32. Obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela ABNT e demais normativas vigentes que competem a solução a ser implementada, bem como as melhores práticas e recomendações exigidas pelos fabricantes;

9.33. Detalhar Projeto Executivo para implementação das soluções por ambiente e submetê-lo à aprovação do Fiscal, com definição de fases de execução da solução proposta, com cronograma que indique o número de dias para cada fase;

9.34. Descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e conclusiva. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da solução, o tempo previsto, as tecnologias e cenários envolvidos e os pré-requisitos necessários à implantação da solução, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto;

9.35. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e pontos de alimentação;

9.36. Responsabilizar-se por todos os instrumentos necessários durante o período de implantação e testes de aceitação;

9.37. Entregar nos locais de instalação todos e materiais de acordo com o Projeto Executivo aprovado, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro;

9.38. Executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades no local, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e fins de semana para que seja cumprido o cronograma de entrega da Contratante;

9.39. Fechar provisoriamente com tapumes ou divisórias os ambientes atingidos pelos serviços - onde se mantêm atividades e equipamentos da Contratante e de acordo com determinação da fiscalização;

9.40. Guardar especial atenção à proteção das áreas trabalhadas para que sejam evitados danos aos revestimentos de paredes e pisos, como também às divisórias, forros e terminais elétricos existentes no local;

9.41. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado;

9.42. Responsabilizar-se sempre que necessário, pela movimentação (incluindo a reposição no local de origem) de divisórias, forros, esquadrias, mobiliário ou quaisquer outros componentes existentes;

9.43. Atentar para que divisórias e painéis paginados apresentem parâmetros perfeitamente planos e aprumados, sem bolhas ou reentrâncias nos laminados, encaixes alinhados, presilhas seguras, estrutura firme e nivelada em todos os seus planos;

9.44. Apresentar à equipe de fiscalização da Contratante todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida para conferência prévia à encomenda para fabricação;

9.45. Responsabilizar-se pelo refazimento da pintura em todos os locais em que a pintura for danificada ou que por decorrência dos serviços sejam necessárias restaurações, devendo essas restaurações serem executadas nas mesmas condições existentes anteriormente, sem que se evidenciem as diferenças entre o revestimento novo e o antigo;

9.46. Atentar para que os materiais elétricos sejam de primeira qualidade, tomadas e interruptores com acabamento em PVC. Todos os interruptores e tomadas (tripolar) deverão ser certificados pelo Inmetro e obedecer às normas ANBT NBR vigente para interruptores e tomadas. Os espelhos serão plásticos na cor branca. As tomadas trifásicas previstas em projeto, terão os seus tipos previamente aprovados pela fiscalização;

9.47. Observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito;

9.48. Responsabilizar-se para que todo o entulho proveniente dos serviços de demolições e preparo do local de intervenção, bem como aquele que venha a ser produzido durante a execução, seja removido do local dos serviços para áreas externas diariamente. Todas as dúvidas não sanadas com as informações contidas neste instrumento e seus anexos deverão ser remetidas ao gestor de contrato ou à equipe de fiscalização;

9.49. Entregar, ao final dos serviços, em duas vias, o Manual de Operação e Manutenção do Sistema que deverá conter os seguintes documentos:

9.49.1. Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos materiais instalados e folhas técnicas de todos os equipamentos fornecidos;

9.49.2. Manual de operação e de configuração do software de gerenciamento das matrizes de áudio e vídeo;

9.49.3. Catálogo de todos os equipamentos instalados;

9.49.4. Certificados de garantia de todos os equipamentos mais relevantes fornecidos, emitidos pelos respectivos fabricantes; e

9.49.5. Certificado de garantia dos equipamentos e instalação, conforme descrito no Termo de Referência. 

9.50. Da Comunicação:

9.50.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação formal de fornecimento de bens e disponibilização de serviços à CONTRATANTE:

a) Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico gratuito (0800 ou ligação com custo de local), com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 14h em dias úteis;

b) Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).

9.50.2. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

9.50.3. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

9.50.4. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, via sistema próprio de chamados, ou por e-mail, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

9.51. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

9.52. A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

9.53. Da Transferência de Conhecimento:

9.53.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços;

9.53.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para o Tribunal, garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.

9.54. Dos Direitos de Propriedade Intelectual:

9.54.1. Os conhecimentos técnicos repassados para a equipe técnica do TJPI serão utilizados em casos de interrupção, transição e encerramento contratual, de modo a minimizar impactos e permitir que as necessidades do Tribunal não sejam prejudicadas;

9.54.2. A CONTRATADA cederá ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos lei, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência do cumprimento deste contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação didática, em papel ou mídia eletrônica (Anexo VII do Termo de Referência);

9.54.3. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do CONTRATANTE, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade;

9.54.4. Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:

9.54.4.1. Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual;

9.54.4.2. Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado.

9.54.5. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;

9.54.6. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD;

9.54.7. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;

9.54.8 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;

9.54.9. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.54.10. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

9.54.11. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.54.12. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.55. Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma.

9.56. Dos Requisitos de segurança:

9.56.1. Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI;

9.56.2. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

9.56.2.1. Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores do TJPI, sejam elas residentes interna ou externamente;

9.56.2.2. Circulares e comunicações internas do TJPI;

9.56.2.3. Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo TJPI.

9.57. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

10.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

10.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado;

10.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

10.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

10.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

10.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.3. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

10.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

11.1.9. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo Único;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo Único;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

11.10. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

11.11. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo I do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

12.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6. A extinção do contrato poderá ser:

12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

12.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

12.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

12.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

12.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

12.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

12.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 12.9.1. e 12.9.2. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

12.11. Na hipótese do subitem 12.9.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

13.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 13.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

13.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 13.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

13.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

14.1. Este Contrato fundamenta-se:

14.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

14.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

14.2.1. Edital de Licitação nº __/2024/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000072770-9;

14.2.2. Da Proposta de Preço da CONTRATADA;

14.2.3. Ao Termo de Referência XX/2024 (Doc. SEI XXX);

14.2.4. ARP nº ____/2024/TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA

16.1. O prazo de garantia da solução como um todo, o que envolve os equipamentos fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados, será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da última nota fiscal/fatura do cronograma físico financeiro;

16.2. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam do Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original, novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.

16.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do contratado, não cabendo a Contratante quaisquer ônus.

16.4. O prazo para atendimento aos chamados técnicos é de até 24 (vinte e quatro) horas após comunicado da Contratante;

16.5. O prazo para solução de problema não crítico é de até 05 (cinco) dias úteis após comunicado da Contratante. O prazo para solução de problema crítico é de até 03 (três) dias úteis após comunicado da Contratante.

16.6. Caso o defeito apresentado nos equipamentos não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção nos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, a Contratante poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. Nesse caso, o contratado deverá fornecer peça ou componente igual ou similar em substituição provisória, sem que implique acréscimos aos preços contratados.

16.6.1. A Contratada deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Contratante, sempre que forem encontradas falhas de operação em software ou firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.

16.7. Durante todo o prazo de garantia dos materiais e equipamentos, a Contratada deverá prestar suporte técnico aos servidores do TJPI responsáveis pela operação e gestão do sistema instalado, dando apoio técnico para resolução de problemas e dúvidas que possam surgir. Esse suporte pode ser realizado por videoconferência, telefone ou presencial.

16.8. A garantia deverá ser acionada a partir de telefone ou e-mail fornecido pela Contratada, sem limites de chamadas para os itens cobertos pela garantia, sendo a contratada responsável pela avaliação in loco.

16.9. Para execução dos serviços de garantia, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.

16.10. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

18.1.A contratada deverá prestar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, da Lei nº 14.133, de 2021 em valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;

18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

18.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.

18.2.1.1. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 

18.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

18.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.

18.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

18.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.

18.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

18.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

18.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

18.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

18.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

18.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

18.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 18.7, observada a legislação que rege a matéria .

18.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 

18.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

18.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

18.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

18.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

18.15. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

18.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

18.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

18.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

18.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

18.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

19.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015.1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE

20.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Art. 91, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

21.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

22.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

22.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

22.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

22.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

22.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. O objeto deverá entregue acondicionado adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;

23.2. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento;

23.3. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

23.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

23.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado;

23.5.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam;

23.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

23.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

23.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

23.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

23.9. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:

23.9.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

23.9.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

23.9.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

23.10. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO

24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina (PI), _____ de ________ de 2024.

 

________________________________________

CONTRATANTE

 

________________________________________

Representante Legal

CONTRATADA

 

____________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO V

MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº __________

 

OBJETO

                                                

SEI

 

DEMANDANTE

 

DOC./DATA/DEMANDA

 

CONTRATADA

 

CNPJ

 

ENDEREÇO

 

CONTATO/E-MAIL

 

DADOS BANCÁRIOS

 

DATA/AUTORIZAÇÃO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

DOCS./INTEGRANTES

 

ENTREGA DO OBJETO

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

HABILITAÇÃO

                                                                                                                                      

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

 

N° DO EMPENHO/DATA

 

PRAZO ASSINATURA/DEVOLUÇÃO

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

DO FORO

 

 

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:

ARP Nº ___/____ – ITEM ___ DO P. E. Nº ___/____

Item

Síntese do objeto

Valor Unitário

Qtd. Contratada

Grau de Jurisdição

Valor Requerido

 

 

 

 

 

 

Valor Total contratado:

 

 

 

Teresina (PI), ___ de ________ de 2024.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente TJPI

 

 

Conheço e concordo com o teor da OF:

Teresina/PI, em _____/____/____.

 

________________________________

Representante Legal da CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor Tiago de Lima, Agente de Contratação, em 06/03/2024, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5238072 e o código CRC ADE084C5.




23.0.000072770-9 5238072v2