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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 212/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 212/2023

AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DO TJPI

PROCESSO SEI Nº 23.0.000115607-1

 

SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000115607-1

RESPONSÁVEL

SETOR REQUISITANTE: STIC

Clayton Farias de Ataíde

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A aquisição de itens de informática para a implementação de projetos do TJPI visa dar continuidade às ações estratégicas da ADMINISTRAÇÃO no sentido de adequar os espaços físicos dos setores administrativos, melhorando a qualidade dos ambientes de trabalho, baseados nos princípios de ergonomia, bem-estar, durabilidade e respeito ao meio ambiente.

1.2. A necessidade da presente contratação tem a finalidade de atender a implementação dos seguintes projetos do TJPI:

1.3. A realização da contratação para aquisição do objeto faz-se necessária em razão de não termos nenhuma Ata de Registro de Preços vigente que contemple tais itens.

1.4. Pretende-se adquirir o objeto, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. A aquisição de itens de informática para a implementação de projetos do TJPI se justifica no sentido de apoiar a realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.

1.2.2. A presente aquisição atende a modernização e a atualização tecnológica do TJPI.

1.2.3. Ao investir em equipamentos modernos, o Tribunal demonstra o compromisso em acompanhar as tendências tecnológicas e proporciona um ambiente de trabalho atualizado para seus colaboradores, resultando em maior eficiência operacional e uma imagem positiva perante a sociedade.

1.2.4. Não obstante, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades.

1.2.5. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

1.2.6. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº 247/2021.

2.2. Corroborando a necessidade da contratação a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão 15103 (4800629), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000044333-6, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de itens de informática para a implementação de projetos do TJPI, no sentido de apoiar a realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 242/2023 (4768096), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de aquisição dos itens, de modo a atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Assim, verifica-se que este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa formular colaborativamente estratégias que busquem maior eficiência através das melhores práticas de gestão, nos termos do Planejamento Estratégico - Ciclo (2021-2026) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a implementação da contratação, o fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da Unidade relacionada neste ETP, conforme solicitação formal prévia por parte da Unidade demandante:

UNIDADE DEMANDANTE

METODOLOGIA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS

STIC

AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DO TJPI

3.1.1. Os materiais permanentes a serem adquiridos deverão conter as seguintes especificações mínimas:

Nº DE ORDEM

CATMAT

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

01

 

CÂMERA 360º

  1. Campo de visão horizontal: 360º (trezentos e sessenta graus) sem que seja necessário rotação horizontal. A câmera deverá fornecer duas imagens panorâmicas de 360º (trezentos e sessenta graus) e possuir capacidade interna de unir as imagens e transmitir como uma única imagem;

  2. Foco: fixo ou automático;

  3. Resolução: Full HD (1080p);

  4. Compressão de vídeo: suporte às compressões de vídeo das principais plataformas de vídeo do padrão UVC (USB Video Class);

  5. Taxa de quadros: 30fps (trinta frames por segundo);

  6. Microfone: 08 (oito) captadores embutidos e omnidirecionais com amplitude mínima de captação em um raio de 5,5 metros e tecnologia para redução de ruídos;

  7. Alto falante: 01 (um) embutido de alta fidelidade (Hi-Fi) com mínimo de 5W;

  8. Speaker Tracking: deve possuir capacidade de “localizar” uma pessoa falando. Essa localização deve ser realizada de forma inteligente e automática sem que seja necessário a operação do equipamento por um técnico.

  9. Conexão: 01 (uma) interface USB 2.0, 01 (uma) interface HDMI, 01 (uma) Interface LAN, Wi-Fi 5 (802.1ac) dual band (2.4 e 5 GHz) e bluetooth 4.1;

  10. Alimentação: via cabo USB utilizado para conexão e/ou fonte de alimentação (interna ou externa) fornecida com o equipamento;

  11. Acessórios: deverá possuir todos os cabos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e meio), fontes e acessórios necessários ao seu funcionamento e conexão com computadores;

  12. Softwares e licenciamento: deverá vir acompanhado de todos os softwares, drivers e licenças necessário ao seu funcionamento completo e com todos os recursos (features) ativas;

  13. Compatibilidade: deverá ser totalmente compatível para uso com os Sistemas Operacionais: Windows 10, Linux e MacOS; e com as plataformas de videoconferência: Microsoft Teams, Zoom, Google Meet, Big Blue Button entre outras (principais ferramentas de conferência);

  14. Gravação: entrada para SD card, o que possibilita gravação local;

  15. Controle remoto: com funções liga/desliga, mute, troca de modo de apresentação, ajuste de volume e start/stop da gravação;

  16. Modos de utilização: deverá funcionar como um endpoint, dispensando assim o uso de um laptop ou computador, através da conexão com um monitor ou TV via HDMI e como uma webcam convencional através de conexão com o cabo USB;

  17. Espelhamento de tela: deverá possuir suporte aos protocolos Airplay e Miracast, possibilitando o espelhamento de tela com dispositivos iOS, MacOS, Android e sistema Windows;

  18. Espelhamento de imagem: deverá suportar o ajuste horizontal e vertical;

  19. Deve possuir certificação ANATEL conforme Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

  20. Deverá vir acompanhada com os seguintes cabos:

    21.1. Patch cord cat6 de 2,5 metros de comprimento

          21.2. Cabo HDMI 1.4 de 10 metros de comprimento

  1. Garantia: 12 (doze) meses direto com o fabricante.

UNIDADE

300

02

 

SMART TV 55"

  1. Tela LED

  2. Tamanho da Tela: 55" polegadas

  3. Resolução: 4K - 3840 x 2160 (4x o Full HD)

  4. Taxa de atualização: 60 Hz

  5. Entradas: 2 USB, 4 HDMI,

  6. Conexões: 1 Ethernet,  Bluetooth; Wi-Fi;

  7. Bivolt

  8. Garantia mínima: 12 meses;

  9. Acessórios: Controle Remoto e  Cabo de Força

  10. Potência de áudio total (RMS): mínimo de 20W

UNIDADE

300

03

 

SMART TV 85"

  1. Tela LED

  2. Tamanho da Tela: 85" polegadas

  3. Resolução: 4K - 3840 x 2160 (4x o Full HD)

  4. Taxa de atualização: 60 Hz

  5. Entradas: 2 USB, 4 HDMI,

  6. Conexões: 1 Ethernet,  Bluetooth; Wi-Fi;

  7. Bivolt

  8. Garantia: 12 meses;

  9. Acessórios: Controle Remoto e  Cabo de Força

  10. Potência de áudio total (RMS): mínimo de 20W

UNIDADE

100

04

 

PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA TV DE 55" ATÉ 85"

  1. Deve suportar TVs de 55 a 85 polegadas com até 50kg
  2. Padrão de Fixação apropriado para TVs de 55" a 85"
  3. Fabricado em aço carbono com pintura eletrostática a pó
  4. Cor: preto
  5. Altura regulável livre de até 1,8 m do piso ao centro do suporte da tv
  6. Compatível com padrão VESA de até 600x400
  7. Carga admissível para altura do piso até ao centro do suporte de: até 1,8m 65kg, para altura até 1,5m 85kg
  8. Deve acompanhar 1 jogo de rodízios e 1 jogo de pés niveladores fixo, possibilitando a opção de manter fixo ou móvel
  9. Peso máximo sem a TV de até 25kg
  10. Deve acompanhar parafusos e arruelas para afixação da TV com a quantidade mínima a seguir:
  • 4 parafusos m8x45
  • 4 parafusos m8x25
  • 4 parafusos m8x20
  • 4 parafusos m6x16
  • 8 arruelas m8 esp. 3mm (utilizar se necessário)
  • 4 arruelas m8 esp. 1,5mm (utilizar se necessário)

UNIDADE

400

3.1.2. Os itens enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do inciso XIII do Art. 6º da Lei n° 14.133/2021 de 2019, pois padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

 

3.1.3. DA ENTREGA DO MATERIAIS

3.1.3.1. DO ITEM 01 - CÂMERA 360º

3.1.3.1.1.  A CONTRATADA deverá executar in loco as seguintes atividades, bem como realizar treinamento da equipe de suporte do TJPI para execução delas:

3.1.3.1.1.1.  Entregar os materiais nos seguintes locais indicados na tabela abaixo:
3.1.3.1.1.2. Instalar  via cabo USB a câmera até a máquina/PC do responsável pela abertura da sala de vídeo conferência, estabelecendo a conexão de áudio e vídeo com o software utilizado para a vídeo conferência naquele local;

3.1.3.1.1.3. Conectar via cabo HDMI  a câmera e o monitor para configuração de redes, presets e enquadramento do ambiente de acordo com o tamanho da sala e participantes;

3.1.3.1.1.4. Realizar treinamento da equipe de suporte do TJPI para execução dos serviços acima.

3.1.3.1.1.5. Por fim, em determinados locais, o acesso à câmera pode ser remoto, via rede, não sendo necessário a instalação do cabo junto ao PC.

3.1.3.1.2.  A CONTRATANTE deverá executar as seguintes atividades:

3.1.3.1.2.1. Instalar a tomada de alimentação elétrica para o eliminador da câmera, bem como o ponto de rede cabeado até o local onde a câmera será instalada;

3.1.3.1. As quantidades e o prazo de entrega e instalação do ITEM 01 que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivosa partir da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça.

3.1.3.2. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) diasdesde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

3.1.3.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar a Ordem de Fornecimento e/ou a Nota de Empenho.

3.1.3.4 Caberá ao Fiscal de Contrato/Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.1.3.5 Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

3.1.3.6. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/Ordem de Fornecimento.

3.1.3.7. Nos termos do Artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

3.1.3.7.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

3.1.3.7.2.Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

3.1.3.8. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do produto entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

3.1.3.9. O quantitativo a ser eventualmente adquirido pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto/serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

3.1.3.9.1. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do produto, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

3.1.3.10. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

3.1.3.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

3.1.3.12. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

3.1.3.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

3.1.3.14. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no Artigo nº 31 da Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

3.1.3.15. DOS ITENS 02, 03 e 04 ( SMART TV 55", SMART TV 85" E PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA TV DE 55" ATÉ 85")

3.1.3.15.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivosa partir da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça.

3.1.3.15.2. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) diasdesde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

3.1.3.15.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar a Ordem de Fornecimento e/ou a Nota de Empenho.

3.1.3.15.4. Caberá ao Fiscal de Contrato/Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.1.3.15.5. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com, e do telefone: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721.

3.1.3.15.6. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

3.1.3.15.7. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/Ordem de Fornecimento.

3.1.3.15.8. Nos termos do Artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

3.1.3.15.8.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

3.1.3.15.8.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

3.1.3.15.9. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do produto entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

3.1.3.15.10. O quantitativo a ser eventualmente adquirido pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto/serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

3.1.3.15.11. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do produto, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

3.1.3.15.12. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

3.1.3.15.13. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

3.1.3.15.14. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

3.1.3.15.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

3.1.3.15.16. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no Artigo nº 31 da Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

3.2. DA ANÁLISE DOS CATÁLOGOS E/OU AMOSTRAS

3.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar, se necessário, catálogos, fichas técnicas ou folhetos que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico dos itens, informando marca e modelo de cada item ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto, sob pena de não aceitação da proposta.

3.2.2. O prazo para a apresentação dos catálogos, fichas técnicas ou folhetos que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico, será de 02 (duas) horas a partir da convocação pelo pregoeiro, em local próprio da realização da aceitabilidade da proposta no site de compras públicas, como também pelo e-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br;

3.2.3. No catálogo dos materiais devem constar as características idênticas ao material ofertado, constando fotos dos materiais e todas as especificações listadas no item 3.1;

3.2.4. Em caso de necessidade de esclarecimento quanto às informações dispostas no catálogo, poderá o Pregoeiro diligenciar junto à licitante a fim de dirimir dúvidas, solicitar novo catálogo ou informações adicionais, que deverá ser atendido em até 02 (duas) horas;

3.2.5. Não serão permitidos ajustes ou modificações nos catálogos e/ou amostras apresentados depois de decorrido o prazo da notificação.

3.2.6. A aprovação dos catálogos será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora.

 

3.3. DA GARANTIA DO OBJETO

3.4.1. O prazo de garantia do objeto deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

3.4.3. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

3.4.4. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

3.4.5. A assistência técnica deverá ser prestada mediante manutenção corretiva durante o prazo de garantia e realizada na localidade onde estiver localizado o material, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os materiais em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;

3.4.5.1. A garantia será prestada com vistas a manter o equipamento fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

3.4.5.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, de acordo com as normas técnicas específicas.

3.4.5.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

3.4.5.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

3.4.5.5. A assistência técnica será acionada diretamente pelo TJPI preferencialmente via e-mail, podendo ainda ser feito por meio de telefone, devendo a CONTRATADA fornecer conta de e-mail, telefone e endereço da assistência técnica autorizada para as referidas solicitações.

3.4.5.6. O prazo máximo para execução da manutenção e entrega do produto será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da abertura do chamado técnico informado no subitem anterior;

3.4.5.6.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

3.4.5.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

3.4.5.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

3.4.5.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

3.4.5.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

3.4.5.11. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

3.4.5.12. Para viabilização da garantia pela Contratante junto às autorizadas, a Contratada deverá fornecer à Contratante um documento (Certificado ou Termo de Garantia) válido para revisões, com validade para qualquer autorizada da referida marca;

 

3.7. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.7.1. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

3.7.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução da confecção dos equipamentos contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.7.3. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

3.7.4. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.

3.7.5. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.7.6. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

3.7.7. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, no que diz respeito à Logística Reversa.

 

 

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. O método utilizado para a definição do quantitativo a ser contratado está contido no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 2122023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (4785430), nos autos do Processo Originário n° 23.0.000044333-6. Portanto, faz-se necessário o registro qualitativo e quantitativo auferido, conforme demonstrativo a seguir:

4.1.1. A necessidade da presente contratação tem a finalidade de atender a implementação dos seguintes projetos do TJPI, nos termos do Formulário de Levantamento da Demanda 72 (4785430):

4.1.2. Item 1: 65 futuras unidades do programa justo acesso; Pelo menos 35 varas não-criminais em todo o Estado; 100 para projetos futuros e salas de videoconferência.

4.1.3. Item 2: 165 futuras unidades do programa justo acesso; 35 varas não-criminais em todo o Estado.

4.1.4. Item 3: Em levantamento realizado, foram verificados aproximadamente 100 locais de grande circulação como hall de entrada, hall de acesso a elevadores, salas de espera, gabinetes, dentre outros; Serão priorizados os locais a serem adquiridas as SMART TV de acordo com a disponibilidade orçamentária.

4.1.5. Item 4: Quantidade de TVs a serem adquiridas nesta contratação.

 

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo e solução a contratar, observou-se que no mercado ofertante da solução para aquisição dos itens predominam 04 (quatro) tipos de soluções, conforme seguem detalhamentos:

5.1.1. Solução 1: Aquisição através de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços.
5.1.1.1 De modo geral, acredita-se no ganho econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas margens de lucro, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração. Ademais, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços poderá viabilizar a participação de outras Unidades Gestoras do Tribunal de Justiça do Piauí, órgãos interessados em aderir na origem, através da Intenção de Registro de Preços, podendo elevar ainda mais o quantitativo da licitação.
5.1.1.2. Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas suas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.

5.1.1.3. Outra vantagem é a conveniência das entregas parceladas, a fim de que evitar acúmulo de materiais e equipamento em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, perda da garantia ou demais causas;

5.1.2. Solução 2: Adesão a Ata de Registro de Preços.
5.1.2.1. Por intermédio do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades. Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:
5.1.2.1.1. Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;
5.1.2.1.2. Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;
5.1.2.1.3. Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada esta a não gerar prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços;
5.1.2.1.4. Embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias.
5.1.2.1.5. O Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 continuou com barreiras às adesões a ata de registro de preços, permanecendo no decreto que cada aderente somente pode contratar 50% do registrado na ata e a soma de todas as adesões não pode ultrapassar o dobro do registrado na ata.
5.1.2.1.6. Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades do TJPI teria que ser preenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a este Poder Judiciário Estadual.

5.1.3. Solução 3: Dispensa de Licitação.
5.1.3.1. De acordo com a Lei nº 14.133/2021 os valores previstos para contratação direta são insuficientes para atender a demanda do TJPI, conforme quantitativos e valores apresentados na Pesquisa de Preços Nº 335/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4788897), no processo SEI Nº 23.0.000044333-6.

5.1.4. Solução 4: Pregão eletrônico
5.1.4.1. A modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento será de menor preço por item, impõe à Administração o dever de adquirir todos os itens de uma só vez.

5.2. Análise e escolha entre as soluções existentes.
5.2.1. Ao apreciar as soluções, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado na SOLUÇÃO 1.
5.2.2. Ressalta-se que as soluções foram apreciadas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos. A solução escolhida atende às determinações legais, mostrando-se a opção mais viável e econômica à Instituição.

5.3. Segue o rol exemplificativo de AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA, por meio de SRP, realizadas por órgãos locais e regionais, cujo porte estrutural assemelha-se ao deste Tribunal: 

UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - UASG: 928244

Objeto: Aquisição de material para manutenção, reposição e ampliação dos recursos tecnológicos da UniRV, equipamentos de áudio e vídeo para atender às demandas da Faculdade de Design e Assessoria de Comunicação da UniRV - Universidade de Rio Verde.

Pregão Eletrônico: 49/2022.

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - UASG: : 987493

Objeto: Registro de preços, com vigência de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda de toda a Administração Direta do Município de Cascavel/PR.

Pregão Eletrônico: 221/2022 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

MINISTÉRIO DA DEFESA | Comando da Aeronáutica | Grupamento de Apoio de Manaus- UASG: 120630

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de para emprego em controle de acesso e vigilância eletrônica para o Grupo de Segurança e Defesa de Manaus, e demais unidades subordinadas à Base Aérea de Manaus, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento.

Pregão Eletrônico: 79/2022 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | Secretaria Executiva | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará | Campus Fortaleza - UASG: 158313

Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de Aquisição de bens de Tecnologia da Informação para as unidades do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE

Pregão Eletrônico: 10/2022 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Banco de Preços em 10/2023.

5.4. Diante dos resultados obtidos, observa-se que o Sistema de Registro de Preços é a alternativa mais apropriada para o registro e aquisição de itens de informática para atendimento da demanda da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.

5.5. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônicapor meio do sistema de registro de preços, tipo menor preço, na forma da Lei nº 14.133/2021.

5.6. Será permitida a utilização da ata de registro de preços, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, atendendo ao disposto no Decreto nº 11.462/2023.

5.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, conforme Art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida aquisição encontra-se disponibilizado na Pesquisa de Preços Nº 335/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4788897), no processo SEI Nº 23.0.000044333-6 e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

6.1.1. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos abaixo descritos:

Nº DE ORDEM

CATMAT

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

01

 

CÂMERA 360º

  1. Campo de visão horizontal: 360º (trezentos e sessenta graus) sem que seja necessário rotação horizontal. A câmera deverá fornecer duas imagens panorâmicas de 360º (trezentos e sessenta graus) e possuir capacidade interna de unir as imagens e transmitir como uma única imagem;

  2. Foco: fixo ou automático;

  3. Resolução: full HD (1080p);

  4. Compressão de vídeo: suporte às compressões de vídeo das principais plataformas de vídeo do padrão UVC (USB Video Class);

  5. Taxa de quadros: 30fps (trinta frames por segundo);

  6. Microfone: 08 (oito) captadores embutidos e omnidirecionais com amplitude mínima de captação em um raio de 5,5 metros e tecnologia para redução de ruídos;

  7. Alto falante: 01 (um) embutidos de alta fidelidade (Hi-Fi) com mínimo de 5W;

  8. Speaker Tracking: deve possuir capacidade de “localizar” uma pessoa falando. Essa localização deve ser realizada de forma inteligente e automática sem que seja necessário a operação do equipamento por um técnico.

  9. Conexão: 01 (uma) interface USB 2.0, 01 (uma) interface HDMI, 01 (uma) Interface LAN, Wi-Fi 5 (802.1ac) dual band (2.4 e 5 GHz) e bluetooth 4.1;

  10. Alimentação: via cabo USB utilizado para conexão e/ou fonte de alimentação (interna ou externa) fornecida com o equipamento;

  11. Acessórios: deverá possuir todos os cabos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e meio), fontes e acessórios necessários ao seu funcionamento e conexão com computadores;

  12. Softwares e licenciamento: deverá vir acompanhado de todos os softwares, drivers e licenças necessário ao seu funcionamento completo e com todos os recursos (features) ativas;

  13. Compatibilidade: deverá ser totalmente compatível para uso com os Sistemas Operacionais: Windows 10, Linux e MacOS; e com as plataformas de videoconferência: Microsoft Teams, Zoom, Google Meet, Big Blue Button entre outras (principais ferramentas de conferência);

  14. Gravação: entrada para SD card, o que possibilita gravação local;

  15. Controle remoto: com funções liga/desliga, mute, troca de modo de apresentação, ajuste de volume e start/stop da gravação;

  16. Modos de utilização: deverá funcionar como um endpoint, dispensando assim o uso de um laptop ou computador, através da conexão com um monitor ou TV via HDMI e como uma webcam convencional através de conexão com o cabo USB;

  17. Espelhamento de tela: deverá possuir suporte aos protocolos Airplay e Miracast, possibilitando o espelhamento de tela com dispositivos iOS, MacOS, Android e sistema Windows;

  18. Espelhamento de imagem: deverá suportar o ajuste horizontal e vertical;

  19. Deve possuir certificação ANATEL conforme Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

  20. Deverá vir acompanhada com os seguintes cabos:

    21.1. Patch cord cat6 de 2,5 metros de comprimento

          21.2. Cabo HDMI 1.4 de 10 metros de comprimento

  1. Garantia: 12 (doze) meses direto com o fabricante.

UNIDADE

300

02

 

SMART TV 55"

  1. Tela LED

  2. Tamanho da Tela: 55" polegadas,

  3. Resolução: 4K - 3840 x 2160 (4x o Full HD)

  4. Taxa de atualização: 60 Hz

  5. Entradas: 2 USB, 4 HDMI,

  6. Conexões: 1 Ethernet,  Bluetooth; Wi-Fi;

  7. Bivolt

  8. Garantia mínima: de 12 meses;

  9. ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO e  Cabo de Força

  10. Potência de áudio total (RMS): mínimo de 20 W

UNIDADE

300

03

 

SMART TV 85"

  1. Tela LED

  2. Tamanho da Tela: 85" polegadas,

  3. Resolução: 4K - 3840 x 2160 (4x o Full HD)

  4. Taxa de atualização: 60 Hz

  5. Entradas: 2 USB, 4 HDMI,

  6. Conexões: 1 Ethernet,  Bluetooth; Wi-Fi;

  7. Bivolt

  8. Garantia: de 12 meses;

  9. ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO e  Cabo de Força

  10. Potência de áudio total (RMS): mínimo de 20

UNIDADE

100

04

 

PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA TV DE 55" ATÉ 85"

  1. Deve suportar TVs de 55 a 86 polegadas com até 50kg
  2. Padrão de Fixação apropriado para TVs de 55" a 85"
  3. Fabricado em aço carbono com pintura eletrostática a pó
  4. Cor: preto
  5. Altura regulável livre de até 1,8 m do piso ao centro do suporte da tv
  6. Compatível com padrão VESA de até 600x400
  7. Carga adimissível para altura do piso até ao centro do suportede : até 1,8m 65kg , para altura até 1,5m 85kg
  8. Deve acompanhar 1 jogo de rodízios e 1 jogo de pés niveladores fixo , possibilitando a opção de manter fixo ou móvel
  9. Peso máximo sem a TV de até 25kg
  10. Deve acompanhar parafusos e arruelas para afixação da TV com a quantidade mínima a seguir:
  • 4 parafuso m8x45
  • 4 parafuso m8x25
  • 4 parafuso m8x20
  • 4 parafuso m6x16
  • 8 arruelas m8 esp. 3mm (utilizar se necessário)
  • 4 arruelas m8 esp. 1,5mm (utilizar se necessário)

UNIDADE

400

7.2. Sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Preços nos termos da Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, além da da Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual, dentre outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

7.2.1. Da conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de equipamento em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, ou perda da garantia de fábrica ou demais causas.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.2. No presente caso, considerando a viabilidade técnica, a solução foi parcelada em itens, obedecendo à regra prevista no instrumento legal supracitado, de modo a viabilizar o fornecimento dos materiais por diversas empresas, promovendo, portanto, ampla participação, competitividade e vantagem econômica ao certame.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. A contratação objetiva a eficiência operacional interna, a humanização do serviço, a desburocratização, a simplificação de processos internos, o fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e a adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

9.2. Com o fornecimento dos equipamentos, pretende-se:

9.2.1. Operacionalização com maior nível de excelência das audiências nos postos Justo Acesso e nas salas de audiência não-criminais da unidades judiciais;

9.2.2. Utilização de câmeras que permitem a visualização de toda a sala (360º) conectadas diretamente a TVs de 55";

9.2.3. Ingresso em audiências remotas ou reuniões virtuais sem a utilização de computadores e equipamentos de áudio analógicos (mesa de som, microfones, caixas de som e cabos analógicos) evitando ruídos (microfonia) e problemas com a qualidade do áudio a ser gravado;

9.2.4. Exibição de conteúdos de interesse do Tribunal para rápida comunicação interna em locais de grande circulação nas dependências do Tribunal e parceiros;

9.2.5. Equipar salas de reuniões maiores ou auditórios com telas de grandes dimensões para visualização com maior nitidez a distâncias maiores.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O TJPI dispõe de pessoal capacitado para o recebimento, manejo, controle e transporte dos itens a serem adquiridos através do DEPMATPAT, assim como servidores aptos para atuarem na fiscalização e na gestão dos instrumentos resultantes do presente registro, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se a existência de contratações correlatas conforme Processos SEI Nº 21.0.000110212-2.

11.2. Por outro lado, não foram encontras contratações interdependentes.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1.  Preferência por produtos de baixo impacto ambiental;

12.1.1. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei n° 12.305/2010);

12.1.2. Preferência por produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n° 12.305/2010);

12.1.3.  Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);

12.1.4.  Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;

12.1.5. Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);

12.1.6. Estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei n° 12.349/2010;

12.1.7. Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n° 4.150/1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados; e

12.1.8. Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei n° 9.933/1999).

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos, matérias-primas e impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada neste ETP, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

Atenciosamente,

 

CLAYTON FARIAS DE ATAIDE

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

 

 

LEVI DE SOUSA SOARES CIRIACO

Analista da STIC


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clayton Farias de Ataide, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, em 25/10/2023, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000115607-1 4768107v52