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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Decisão Nº 17043/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Cuidam os autos de processo instaurado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, por meio do Documento de Oficialização da Demanda 242/2023 (SEI nº 4768096) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para a aquisição de aquisição de Itens de Informática para a implementação de Projetos do TJPI, para o atendimento contínuo às diversas unidades judiciárias e administrativas, na capital piauiense, de modo a viabilizar um melhor desenvolvimento das atividades jurisdicionais prestadas pelo TJPI.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 315/2023 (SEI nº 4888722) e do Parecer SJP 1890/2023 (SEI nº 4915792), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, a exemplo da Pesquisa de Preços 367/2023 (SEI nº 4912785).

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 102405/2023 (SEI nº 4870411) e do Parecer SJP 1890/2023 (SEI nº 4915792), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 235/2023 (SEI nº 4768139) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4867812), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para a Administração Pública, em especial o Tribunal de Justiça do Piauí.

 

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

DES. MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice Presidente do TJPI no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente, em 20/11/2023, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000115607-1 4925407v2