Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 203/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 203/2023

AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (INCLUINDO PLACA DE SINALIZAÇÃO E SUPORTE), PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS  UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

PROCESSO SEI Nº 23.0.000109732-6

 

SETOR REQUISITANTE: Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000109732-6

RESPONSÁVEL

SETOR REQUISITANTE: SENA

Otávio Nogueira Matias

Superintendente de Engenharia e Arquitetura - SENA.

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A contratação de empresa para fornecimento de extintores de incêndio, incluindo acessórios complementares (placa de sinalização e suporte), visa implementar normas de segurança indispensáveis ao bom funcionamento das Unidades administrativas e Judiciárias, garantindo a segurança das pessoas e do patrimônio.

1.2. A eventual aquisição de extintores de incêndio possibilitará a substituição dos equipamentos antigos presentes em diversas edificações, visto que o cilindro do extintor possui validade de 5 (cinco) anos, bem como a instalação nas Unidades Judiciárias que ainda não possuem.

1.3. A realização da contratação para aquisição do objeto faz-se necessária em razão de não termos nenhuma Ata de registro de Preços vigente que contemple tais itens.

1.4. Pretende-se adquirir o objeto, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. A aquisição de extintores de incêndio, incluindo acessórios complementares (placa de sinalização e suporte), para atendimento da demanda da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA  justifica-se face ao interesse público de manter a segurança das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.

1.2.2. Como também, será utilizada para substituição de materiais que apresentam desgaste e danificação, colocando em perigo a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde dos servidores, que passam a maior parte do seu tempo naquele ambiente de trabalho.

1.2.3 Não obstante, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, comodidade e acolhimento aos servidores.

1.2.4 Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

1.2.5 Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação encontra previsão no item 02 do Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão 15103 (4800629), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000044333-6, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de extintores de incêndio, incluindo acessórios complementares (placa de sinalização, suporte, etc) para atendimento da demanda da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA, face ao interesse público de manter a segurança das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 230/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4728890), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição de extintores de incêndio para a SENA, de modo a atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa formular colaborativamente estratégias que busquem maior eficiência através das melhores práticas de gestão, nos termos do Planejamento Estratégico - Ciclo (2021-2026) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a implementação da contratação, o fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da Unidade relacionada neste ETP, conforme solicitação formal prévia por parte da Unidade demandante:

UNIDADE DEMANDANTE

METODOLOGIA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS

SENA

AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (INCLUINDO PLACA DE SINALIZAÇÃO E SUPORTE), PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS  UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

3.1.1. Os materiais permanentes a serem adquiridos deverão conter as seguintes especificações mínimas:

3.1.1.1 O extintor de incêndio, destinado ao combate a incêndios de Classe A (aparas de papel, papelão, madeira), Classe B (líquidos inflamáveis, óleos, tintas) e Classe C (materiais elétricos energizados), deverá possuir as seguintes características:

a) Tipo: portátil, com pó químico ABC;

b) Capacidade: 6 kg;

c) Carga de pó de pressurização direta;

d) Tempo de descarga estimado: 12 segundos;

e) Alcance médio do jato: 5 metros;

f) Rendimento na posição vertical: 93%;

g) Capacidade extintora mínima: 3-A:20-B:C.

3.1.1.2. Deverá vir com carga completa (validade da carga 5 anos) e equipado com indicador de pressão, válvula e mangueira de descarga.

3.1.1.3. Pré-tratamento do cilindro com fosfatização interna e externa, pintura vermelha aplicada por processo eletrostático, conforme Norma NBR 15808/2010 da ABNT. Acompanhado de suporte para fixação em parede. 

3.1.1.4. Deverá acompanhar placa de sinalização para parede, confeccionada em material anti-chama, com o pictograma fotoluminescente do extintor. Dimensões aproximadas: 20 cm (largura) x 20 cm (comprimento).

3.1.1.5. Os extintores de incêndio deverão ser certificados pelo INMETRO.

3.1.1.6. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens adequadas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

3.1.2. Os bens enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do inciso XIII do Art. 6º da Lei n° 14.133/2021 de 2019, pois padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

3.1.3. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça.

3.1.4. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

3.1.5. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar a Ordem de Fornecimento e/ou a Nota de Empenho.

3.1.6. Caberá ao Fiscal de Contrato/Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.1.7. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com ou  almoxarifado@tjpi.jus.br,  e do telefone: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721.

3.1.8. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

3.1.9. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/Ordem de Fornecimento.

3.1.10. Nos termos do Artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

3.1.10.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

3.1.10.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

3.1.11. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do produto entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

3.1.12. O quantitativo a ser eventualmente adquirido pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto/serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

3.1.13. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do produto, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

3.1.14. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

3.1.15. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

3.1.16. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

3.1.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

3.1.18. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no Artigo nº 31 da Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

3.2. DA ANÁLISE DOS CATÁLOGOS E/OU AMOSTRAS

3.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar, se necessário, catálogos, fichas técnicas ou folhetos que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico dos itens 01 a 11, informando marca e modelo de cada item ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto, sob pena de não aceitação da proposta.

3.2.2. O prazo para a apresentação dos catálogos, fichas técnicas ou folhetos que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico, será de 02 (duas) horas a partir da convocação pelo pregoeiro, em local próprio da realização da aceitabilidade da proposta no site de compras públicas, como também pelo e-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br;

3.2.3. No catálogo dos materiais devem constar as características idênticas ao material ofertado, constando fotos dos materiais e todas as especificações listadas no item 3.1;

3.2.4. Em caso de necessidade de esclarecimento quanto às informações dispostas no catálogo, poderá o Pregoeiro diligenciar junto à licitante a fim de dirimir dúvidas, solicitar novo catálogo ou informações adicionais, que deverá ser atendido em até 02 (duas) horas;

3.2.5. Não serão permitidos ajustes ou modificações nos catálogos e/ou amostras apresentados depois de decorrido o prazo da notificação.

3.2.6. A aprovação dos catálogos será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora.

 

3.3. DA GARANTIA DO OBJETO

3.3.1. O prazo de garantia do objeto deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

3.3.3. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

3.3.4. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

3.3.5. A assistência técnica deverá ser prestada mediante manutenção corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os materiais em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;

3.3.5.1. A garantia será prestada com vistas a manter o equipamento fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

3.3.5.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada em Teresina-PI e outra localidades do estado do Piauí, de acordo com as normas técnicas específicas.

3.3.5.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

3.3.5.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

3.3.5.5. A assistência técnica será acionada diretamente pelo TJPI, preferencialmente via e-mail, podendo ainda ser feito por meio de telefone, devendo a CONTRATADA fornecer conta de e-mail, telefone e endereço da assistência técnica autorizada em Teresina-PI e, se for necessário, em  outras localidades do estado do Piauí para as referidas solicitações.

3.3.5.6. O prazo máximo para execução da manutenção e entrega do produto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da abertura do chamado técnico informado no subitem anterior;

3.3.5.6.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

3.3.5.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

3.3.5.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

3.3.5.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

3.3.5.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

3.3.5.11. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

3.3.5.12. Realizar, sem custo, as entregas no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail:  almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com ou  almoxarifado@tjpi.jus.br,  e dos telefones: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721

3.4. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.4.1. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

3.4.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução da confecção dos equipamentos contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.4.3. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

3.4.4. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.

3.4.5. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.4.6. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

3.4.7. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, no que diz respeito à Logística Reversa.

 

3.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.5.1. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

3.5.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução da confecção dos equipamentos contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.5.3. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

3.5.4. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.

3.5.5. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.5.6. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

3.5.7. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, no que diz respeito à Logística Reversa.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Como método de obtenção do quantitativo a ser adquirido tomou-se por base as quantidades registradas nas últimas ARPs, tendo como base a quantidade registrada, bem como acrescentando um saldo reserva de 30% (trinta por cento), como margem de segurança, conforme descrito na Manifestação Nº 56421/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4478693) no Processo Original SEI Nº 23.0.000044333-6, haja vista a necessidade de aquisição desses materiais, bem como satisfazer a demanda existente neste Tribunal, conforme segue o quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (INCLUINDO PLACA DE SINALIZAÇÃO E SUPORTE), PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS  UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

UNIDADE

281

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo e solução a contratar, observou-se que no mercado ofertante da solução de aquisição de extintores de incêndio, incluindo acessórios complementares (placa de sinalização e suporte) para atendimento da demanda da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA predominam 04 (quatro) tipos de soluções, conforme seguem detalhamentos:

5.1.1. Solução 1: Aquisição através de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços.
5.1.1.1 De modo geral, acredita-se no ganho econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas margens de lucro, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração. Ademais, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços poderá viabilizar a participação de outras Unidades Gestoras do Tribunal de Justiça do Piauí, órgãos interessados em aderir na origem, através da Intenção de Registro de Preços, podendo elevar ainda mais o quantitativo da licitação.
5.1.1.2. Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas suas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.

5.1.1.3. Outra vantagem é a conveniência das entregas parceladas, a fim de que evitar acúmulo de materiais e equipamento em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, perda da garantia ou demais causas;

5.1.2. Solução 2: Adesão a Ata de Registro de Preços.
5.1.2.1. Por intermédio do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades. Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:
5.1.2.1.1. Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;
5.1.2.1.2. Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;
5.1.2.1.3. Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada esta a não gerar prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços;
5.1.2.1.4. Embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias.
5.1.2.1.5. O Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 continuou com barreiras às adesões a ata de registro de preços, permanecendo no decreto que cada aderente somente pode contratar 50% do registrado na ata e a soma de todas as adesões não pode ultrapassar o dobro do registrado na ata.
5.1.2.1.6. Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades do TJPI teria que ser preenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a este Poder Judiciário Estadual.

5.1.3. Solução 3: Dispensa de Licitação.
5.1.3.1. De acordo com a Lei nº 14.133/2021 os valores previstos para contratação direta são insuficientes para atender a demanda do TJPI, conforme quantitativos e valores apresentados na Pesquisa de Preços Nº 319/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4759516).

5.1.4. Solução 4: Pregão eletrônico
5.1.4.1. A modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento será de menor preço por item, impõe à Administração o dever de adquirir todos os itens de uma só vez.

5.2. Análise e escolha entre as soluções existentes.
5.2.1. Ao apreciar as soluções, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado na SOLUÇÃO 1.
5.2.2. Ressalta-se que as soluções foram apreciadas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos. A solução escolhida atende às determinações legais, mostrando-se a opção mais viável e econômica à Instituição.

5.3. Segue o rol exemplificativo de AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (PLACA DE SINALIZAÇÃO E SUPORTE), por meio de SRP, realizadas por órgãos locais e regionais, cujo porte estrutural assemelha-se ao deste Tribunal: 

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA - ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - UASG: 120025

Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de equipamentos extintores de incêndio dos tipos PQS ABC 6 Kg, PQS ABC 50 Kg e CO2 6 Kg, para atender às necessidades de segurança contra incêndio das instalações da escola Preparatória de Cadetes do Ar.

Pregão Eletrônico: 07/2023 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GDF - UASG: 974002

Objeto: Prestação de serviços de manutenção de equipamento de proteção e segurança e aquisição de extintores de incêndio e suportes, conf. especificações e condições estabelecidas no TR constante do Anexo I do Edital.

Pregão Eletrônico: 146/2022 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - UASG: 158131

Objeto: Aquisição de materiais e insumos de proteção individual (EPI's) e materiais de segurança do trabalho, demandados no âmbito do Campus Palmas e demais unidades do Instituto Federal do Tocantins.

Pregão Eletrônico: 11/2023 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Banco de Preços (https://www.bancodeprecos.com.br/PrecosPublicos/Pesquisa?IdLogPesquisa=PFhAu4gBSfz-Txw8SquM) em 10/2023.

5.4. Diante dos resultados obtidos, observa-se que o Sistema de Registro de Preços é a alternativa mais apropriada para o registro e aquisição de extintores de incêndio, incluindo acessórios complementares (placa de sinalização e suporte) para atendimento da demanda do da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA.

5.5. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônicapor meio do sistema de registro de preços, tipo menor preço, na forma da Lei nº 14.133/2021.

5.6. Será permitida a utilização da ata de registro de preços, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, atendendo ao disposto no Decreto nº 11.462/2023.

5.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, conforme Art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida aquisição encontra-se disponibilizado na Pesquisa de Preços Nº 319/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4759516) e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023

6.1.1. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos abaixo descritos:

Nº DE ORDEM

CATMAT

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

01

399427

EXTINTOR DE INCÊNDIO ABC DE PÓ QUÍMICO SECO, CAPACIDADE DE 6 KG (INCLUINDO PLACA DE SINALIZAÇÃO E SUPORTE).

a) Tipo: portátil, com pó químico ABC;

b) Capacidade: 6 kg;

c) Carga de pó de pressurização direta;

d) Tempo de descarga estimado: 12 segundos;

e) Alcance médio do jato: 5 metros;

f) Rendimento na posição vertical: 93%;

g) Capacidade extintora mínima: 3-A:20-B:C.

OBSERVAÇÃO: 

(1) Deverá vir com carga completa (validade da carga 5 anos) e equipado com indicador de pressão, válvula e mangueira de descarga;

(2) Pré-tratamento do cilindro com fosfatização interna e externa, pintura vermelha aplicada por processo eletrostático, conforme Norma NBR 15808/2010 da ABNT. Acompanhado de suporte para fixação em parede.

(3) Deverá acompanhar placa de sinalização para parede, confeccionada em material anti-chama, com o pictograma fotoluminescente do extintor. Dimensões aproximadas: 20 cm (largura) x 20 cm (comprimento).

(4) Os extintores de incêndio deverão ser certificados pelo INMETRO; e

(5) Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens adequadas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

UNIDADE

281

7.2. Sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Preços nos termos da Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, além da da Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual, dentre outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

7.2.1. Da conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de equipamento em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, ou perda da garantia de fábrica ou demais causas.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de serviços realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. A contratação objetiva a eficiência operacional interna, a humanização do serviço, a desburocratização, a simplificação de processos internos, o fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e a adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

9.2. Com o fornecimento dos materiais, pretende-se:

9.2.1. Resolver a demanda reprimida por novos extintores de incêndio;

9.2.2. Manter o estoque mínimo dos produtos para o atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do TJPI;

9.2.3. Atender às demandas futuras por extintores de incêndio nas unidades judiciárias e administrativas do TJPI.

9.2.4. Pretende-se equipar os prédios que compõem o Tribunal de |Justiça do estado do Piauí de equipamentos adequados exigidos pela legislação pertinente para prevenção e combate de incêndios, ocasionando na melhoria da infraestrutura institucional.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. Os extintores serão entregues, sem custo, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com ou  almoxarifado@tjpi.jus.br,  e do telefone: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721.
10.2. Por fim, o TJPI possui servidores aptos para atuarem na fiscalização e na gestão dos instrumentos resultantes do presente registro, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste objeto no corrente ano.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. Preferência por produtos de baixo impacto ambiental;

12.1.1. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei n° 12.305/2010);

12.1.2. Preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n° 12.305/2010);

12.1.3.  Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);

12.1.4.  Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;

12.1.5. Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);

12.1.6. Estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei n° 12.349/2010;

12.1.7. Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n° 4.150/1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados; e

12.1.8. Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei n° 9.933/1999).

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos, matérias-primas e impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Atenciosamente,

 

OTÁVIO NOGUEIRA MATIAS

Superintendente de Engenharia e Arquitetura - SENA

 

IGOR MENDES CARVALHO

Coordenador do DEPMATPAT


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Documento assinado eletronicamente por Samuel de Alencar Bezerra, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 18/10/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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