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Decisão Nº 16698/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de demanda requisitada pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SENA, por meio do Documento de Oficialização da Demanda nº 230/2023 (4728890), com autorização da autoridade máxima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, visando a: “AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (INCLUINDO ACESSÓRIOS COMPLEMENTARES) PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA”.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer Nº 1865/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (SEI nº 4895973) e do Parecer SCI Nº 314/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (SEI nº 4883187), não foram necessárias diligências para o saneamento integral da instrução processual da contratação em tela.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação Nº 102440/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (SEI nº 4870694) e do Parecer Nº 1865/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (SEI nº 4895973), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 230/2023 (SEI nº 4759517) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4867801), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para o Tribunal de Justiça do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/11/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000109732-6 | 4903828v8 |