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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 272/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 249/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Capacitação em Direito Notarial e Registral, com os temas: i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis, a ser ministrado, em caráter de exclusividade, aos servidores da Corregedoria do Foro Extrajudicial, para fins de elaboração do Novo Código de Normas do Estado do Piauí, em formato EAD, com teoria, prática e oficinas.

Processo SEI n. 23.0.000117977-2

 

O presente Documento de Oficialização da Demanda fundamenta-se no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no art. 12, inciso I e § 1º da Resolução TJPI nº 247/2021, bem como no art. 9º, caput e § 2º do Provimento CGJ nº 107/2022, constituindo peça processual inserida na fase preparatória da contratação, produzida pela unidade demandante, na qual se justifica adequadamente a necessidade de prestação do serviço e se apresenta a descrição sintética da demanda formulada, considerando o planejamento estratégico vigente

01. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE

 

UNIDADE REQUISITANTE:

Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí

RESPONSÁVEL PELA DEMANDA:

Carlos Augusto Arantes Júnior

MATRÍCULA:

3920

RESPONSÁVEL PELA DEMANDA:

Rosely de Nazaré Santos Aguiar

MATRÍCULA:

31684

RESPONSÁVEL PELA DEMANDA:

Ana Maria Ribeiro Malta

MATRÍCULA:

31772

E-MAIL:

corregedoriaforoextrajudicial@tjpi.jus.br

TELEFONE:

(86) 3216-7441

 

02. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da empresa se justifica pela solicitação advinda da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000117976-4 (Atos Preparatórios).

2.2.  A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí possui como missão primária prestar orientações às Serventias Extrajudiciais, assim, a fim de promover a formação inicial de seus magistrados, servidores e colaboradores das Serventias Extrajudiciais, viabilizando o desenvolvimento educacional através do estabelecimento de uma política educacional pautada em saberes transdisciplinares, voltados à abrangência social de sua finalidade pública.

2.3. Para cumprir a este fim, a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí almeja investir na promoção de cursos oficiais, treinamentos e demais ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento profissional dos seus magistrados, servidores e demais colaboradores das Serventias Extrajudiciais, que atuam diretamente na consecução de seus objetivos institucionais.

2.4. Neste sentido, considerando que no exercício da sua competência de orientação dos serviços notariais e de registro, cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí a expedição de atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo, nos termos do art. 24, I, da Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí.

2.5.  A capacitação em tela visa ao aperfeiçoamento de equipe da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí para fins de elaboração do Novo Código de Normas do Estado do Piauí.

2.6. Resta demonstrada, portanto, a necessidade da participação dos servidores lotados na Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, uma vez que serão designados para atuar na elaboração do Novo Código de Normas do Estado do Piauí.

 

03. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

3.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

3.2. Fomentar o conhecimento em Direito Notarial e Registral no âmbito da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, capacitando seus magistrados e servidores, bem como disseminar o conhecimento aplicável às Serventias Extrajudiciais por meio de capacitação dos colaboradores atuantes nessas Unidades;

3.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

3.4. Elaborar, por meio de seus servidores da Corregedoria do Foro Extrajudicial, o Novo Código de Normas do Estado do Piauí.

 

04. SERVIDORES A SEREM CAPACITADOS

4.1. Serão capacitados 10 (dez) Servidores lotados na Corregedoria do Foro Extrajudicial, a serem distribuídos em 05 (cinco) turmas de até 02 (dois) Servidores por turma.

 

TEMA: Deontologia e Regras gerais: função correcional, pessoas e serviço

TURMA A

SERVIDOR (A)

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Ana Beatriz Coêlho Torres

Servidora 

31617

02

Helleny Batista Correia L.Coelho 

Servidora

30868

Módulo 1 (34h/aula)

Profº Ricardo Felicio Scaff -

Dias 20, 21, 22, 23, 24 e 27/11/2023 (Segunda a sexta-feira) – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 12h.

 

TEMATabelionato de Protesto

TURMA B

SERVIDOR (A)

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Elissa Teles Kup

Servidora

5015

02

Rafael Lima Martins

Servidor

3517

Módulo 2 (28h/aula)

Profº Marcos Claro da Silva - 

Dias 20, 21, 22, 23, 24/11/2023 (Segunda a sexta-feira) – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 11h.

 

TEMATabelionato de Notas.

TURMA C

SERVIDOR (A)

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Ana Maria Ribeiro Malta

Servidora 

31772

02

Theresa Christina Ferreira Linhares

Servidora

30872

Módulo 3 (31h/aula)

Profª Ana Paula Frontini -

Dias 20, 21, 22, 23, 24/11/2023 (Segunda a sexta-feira) – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 14h.

 

TEMARTD e RCPJ

TURMA D

SERVIDOR (A)

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Carlos Augusto Arantes Junior

Juiz Auxiliar

3920

02

Rosely de Nazaré Santos Aguiar

Servidora

31684

Módulo 4 (31h/aula)

 - Profº Graciano Pinheiro de Siqueira -

Dias 20, 21, 22, 23, 24/11/2023 (Segunda a sexta-feira) – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 14h.

 

TEMA:  Registro de Imóveis.

TURMA E

SERVIDOR (A)

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Danilo da Rocha Luz Araújo

Servidor 

28623

02

Renata Izabel de Brandão Barbosa

Servidora

30789

Módulo 5 (114h/aula)

- Profº Vitor Frederico Kümpel e Profª Carla Modina Ferrari -

Dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2023, e 01, 04, 05, 06, 07, 08 e 11/12/2023

(Segunda a sexta-feira) – Das 14h às 20h; e

Dias 25/11/2023, e 02 e 09/12/2023 (Sábados) – Das 08h às 14h.

 

05. PERÍODO DE APLICAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

5.1. A Capacitação em Direito Notarial Registral, com os temas: i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis, serão ministrados, em caráter de exclusividade, aos servidores da Corregedoria do Foro Extrajudicial, para fins de elaboração do Novo Código de Normas do Estado do Piauí. 

5.2. VKF EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.284.949/0001-00.

5.3. Modalidade:  EAD com teoria, prática e oficinas.

5.4. Período da Capacitação: De 20/11/2023 a 11/12/2023.

 

06. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

6.1. A A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Aprendizagem e Crescimento, assim sintetizada: “Situa-se na base da gestão estratégica no setor público e demonstra como as pessoas capacitadas e motivadas utilizam os recursos orçamentários e tecnológicos para garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos”:

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

"Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil".

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

“Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão”.

X - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS

“Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição”.

 

Item

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

01

Ampliação da Relação institucional do judiciário com a sociedade

02

Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

03

Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

 

07. PREVISÃO NO PAC/2023

A contratação em tela não se encontra inicialmente prevista no Plano Anual de Contratações de 2023 da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, aprovada pela Resolução TJ/PI nº 355/2023.

Nada obstante, em conformidade com o art. 5º da referida Resolução, submete-se a presente demanda para análise de mérito e deliberação autorizativa de prosseguimento do feito mediante subscrição conjunta do presente DOD pela Autoridade Máxima da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí.

Caso autorizada a continuidade do procedimento, sugere-se que, paralelamente ao prosseguimento do feito, sejam os autos encaminhados para adoção das providências necessárias à inclusão do objeto e alteração do PAC/2023, na forma do art. 4º da Resolução TJ/PI nº 355/2023.

 

08. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. A pretensa contratação está orçada no valor de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), correspondente à efetivação de Contratação de empresa especializada para Capacitação em Direito Notarial e Registral, com os com os temas: i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis, a ser ministrado, em caráter de exclusividade, aos servidores da Corregedoria do Foro Extrajudicial, para fins de elaboração do Novo Código de Normas do Estado do Piauí, em formato EAD, com teoria, prática e oficinas, conforme proposta (4862435).

8.2. O valor da futura contratação, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, deverá ser retirado do 2º Grau de Jurisdição, conforme disposto na Informação 89050  (4839528), exarada nos autos do Processo SEI 23.0.000117976-4, e na tabela a seguir:

 

Dotação orçamentária - ND:

 339039 –  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade orçamentária:

 040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

0759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2890

Valor Orçado:

R$ 154.700,00

 

09. INDICAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO

Para fins de acompanhamento da futura contratação, integrarão a equipe de fiscais as seguintes servidoras:

Integrante Requisitante

E-mail

Matrícula

Rosely de Nazaré Santos Aguiar

(Titular)

rosely.aguiar@tjpi.jus.br

31684

Ana Maria Ribeiro Malta

(Suplente)

ana.malta@tjpi.jus.br

31772

 

10. ASSINATURA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE

 

Servidor da Unidade Demandante

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

Servidor da Unidade Demandante

ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR

Auxiliar Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

Servidor da Unidade Demandante

ANA MARIA RIBEIRO MALTA

Assistente Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

 

11. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Após análise de conveniência e oportunidade, aprovo o prosseguimento dos atos necessários ao atendimento da presente demanda, considerando a relevância do objeto, a demonstração justificada da necessidade de prestação do serviço e o alinhamento aos objetivos estratégicos da Unidade Demandante.

Autoridade Máxima da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Corregedor do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 07/11/2023, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 07/11/2023, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 07/11/2023, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 07/11/2023, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4873885 e o código CRC 16F8208F.




23.0.000117977-2 4873885v7