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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 185/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 185/2023

Processo SEI nº 23.0.000117977-2

 

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada na realização de Capacitação Direito Notarial e Registral, destinado a 10 (dez) Servidores da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, tendo como objeto de abordagem os temas a seguir: i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis, promovido pela VFK EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ 07.284.949/0001-00), com carga horária de 238 (duzentos e trinta e oito) horas, no período de 23/11/2023 a 14/12/2023 (nos horários especificados no cronograma atualizado constante da proposta), na modalidade in company, mediante transmissão on line.

1.2. NATUREZA DO OBJETO:

1.2.1. A capacitação/treinamento objeto deste Termo de Referência adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

1.2.2. A capacitação notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades das unidades administrativas da estrutura da Corregedoria do Foro Extrajudicial.

1.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO:

1.3.1. Carga horária: 238 (duzentos e trinta e oito) horas.

1.3.2. Quantidade de participantes: 10 (dez) Servidores participantes.

1.4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

1.4.1. Realização: VFK EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ 07.284.949/0001-00).

1.4.2. Curso: Capacitação Direito Notarial e Registral, com os temas i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis.

1.4.3. Modalidade in company, mediante transmissão on line.

1.4.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

Módulo I Deontologia e Regras gerais da Atividade (4863220)

1. Função correcional
2. Livros e classificadores obrigatórios
3. Emolumentos e despesas dos notários e registradores
4. Atendimento ao público
5. Conciliação e mediação
6. Tratamento e proteção de dados pessoais
7. Do pessoal dos serviços extrajudiciais
7.1. Notários e registradores
7.2. Prepostos
7.3. Regime disciplinar

 

Módulo 2 Tabelionato de Protesto (4863220)

1. Disposições gerais
2. Da ordem dos serviços
3. Recepção e protocolização dos títulos
4. Prazos
5. Intimação
6. Desistência e sustação do protesto
7. Do pagamento
8. Do protesto de títulos e outros documentos de dívida
9. Das retificações, cancelamentos e averbações
10. Informações e certidões
11. Dos serviços eletrônicos
12. Das mediadas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas

 

Módulo 3 - Tabelionato de Notas (4863220)
1. Do tabelião de notas
2. Dos livros e arquivo
3. Impressos e segurança
4. Escrituras públicas e atas notariais
5. Traslados e certidões
6. Sinal público
7. Cópias e autenticações
8. Reconhecimento de firmas
9. Serviços notariais eletrônicos
10. Cartas de sentença notariais

 

Módulo 4 - Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (4863220)

1. Registro de Títulos e Documentos
1.1. Atribuições
1.2. Registro para fins de publicidade e eficácia em relação à terceiros
1.3. Registro para fins de conservação
1.4. Escrituração e ordem de serviço
1.5. Notificações em geral
1.6. Averbações e cancelamento
1.7. Centrais eletrônicas
1.8. Certidões
1.9. Autenticação de microfilmes

2. Registro Civil das Pessoas Jurídicas
2.1. Atribuições
2.2. Escrituração e ordem de serviço
2.3. Registro de atos constitutivos e de filiais
2.4. Averbações e cancelamentos
2.5. Certidões
2.6. Matrículas
2.7. Registro e autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas
2.8. Da adesão à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
2.9. Central de serviços eletrônicos

 

Módulo 5 - Registro de Imóveis (4863220)
1. Disposições gerais
2. Finalidades do Registro de Imóveis
3. Conservação e ordem de serviço
4. Apresentação e protocolo do título

5. Exame e cálculo
6. Atribuições
7. Registro e averbação
8. Livros e classificadores
9. Pessoas
10. Dos títulos em geral
11. Títulos judiciais
12. Atos de registro
12.1. Compra e venda
12.2. Doação
12.3. Permuta e promessa de permuta
12.4. Locação
12.5. Bem de família
12.6. Enfiteuse
12.7. Servidões
12.8. Superfície
12.9. Usufruto
12.10. Anticrese
12.11. Hipotecas
12.12. Arrematações e adjudicações em hasta pública
12.13. Penhora, arresto e sequestro
12.14. Pactos antenupciais
12.15. Cartas de sentença e Formais de partilha
12.16. Cédula de crédito
12.17. Penhor rural
12.18. Transferência de imóvel a pessoa jurídica e para sociedade empresária
13. Atos de averbação
14. Procedimento de registro
14.1. Prenotação
14.2. Exigências

14.3. Suscitação de dúvida
14.4. Alteração de circunscrição
14.5. Retificação, cancelamento e nulidade do registro
14.6. Certidões
15. Aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro
16. Registro Torrens
17. Loteamentos de imóveis urbanos e rurais
18. Imóvel rural
19. Imóveis da União
20. Incorporação imobiliária e instituição de condomínio
21. Regularização fundiária urbana
22. Retificações no registro imobiliário
23. Compromisso de compra e venda
24. Desapropriação
25. Usucapião Extrajudicial
26. Ofício Eletrônico
26.1. Disposições gerais
26.2. Penhora online
26.3. Matrícula online
26.4. Pesquisa eletrônica
26.5. Gestão de dados eletrônicos
26.6. Central de indisponibilidade de bens

 

1.5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

1.5.1. O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

 

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1.1. A justificativa da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexos a este Termo de Referência.

2.2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

2.2.1. Fundamentação com base no que estabelece a alínea "b" do inciso XXIII, do art. 6º, da Lei nº 14.133/2021:

2.2.1.1. A capacitação objeto deste Termo de Referência é baseada nos Estudos Preliminares Nº 241/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA (4928448).

2.2.2. Enquadramento como hipótese de contratação direta por inexigibilidade com fundamento no art. 74, inciso III, 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021:

2.2.2.1. A capacitação objeto deste Termo de Referência adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

2.2.3. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

2.2.3.1. A capacitação objeto deste Termo de Referência enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

2.2.4. Notória especialização da empresa:

2.2.4.1. A teor do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização e equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

2.2.4.2. A VFK EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ 07.284.949/0001-00) é reconhecida como empresa de excelência na área de atuação, notabilizando-se na realização de cursos, capacitações e treinamentos, diferenciando-se pela sua dedicação ao Direito Notarial e Registral. A notória especialização da referida empresa qualifica suas soluções como singulares e justifica sua escolha para executar os serviços desejados.

2.2.4.3. Com mais de 18 (dezoito) anos de atuação, a VFK EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ 07.284.949/0001-00)  é referência de qualidade em área de atuação.

2.2.4.4. O reconhecimento pelo mercado da qualidade e confiabilidade das informações e soluções produzidas pela VFK EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ 07.284.949/0001-00) legitima a sua notória especialização. 

2.2.4.5. O reconhecimento acadêmico da qualidade e confiabilidade das atividades ministradas pelos docentes responsáveis pela Capacitação que ora se pretende contratar, devidamente atestada também por outras instituições anteriormente já contratadas (4784672), legitima a especificidade das ações formativas ofertadas pela empresa VFK EDUCAÇÃO LTDA. Além da excelência no que faz, são marcas do trabalho e de sua atuação a inovação e o conhecimento da realidade e das necessidades da Administração Pública, características essenciais para uma atuação segura e eficiente.

2.2.4.6. É possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto da contratação pretendida, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

2.2.4.7. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA:

Atestados de Capacidade Técnica (SEI ID 4784672).

2.2.4.8. EQUIPE TÉCNICA VINCULADA:

a) Professor VITOR FREDERICO KÜMPEL:

Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1991), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2003) e é Livre Docente em Direito Notarial e Registral também pela Universidade de São Paulo (2020). Atualmente é juiz de direito titular II - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Notarial e Registral.

b) Professora CARLA MODINA FERRARI: Especialista em Direito Notarial e Registral. Pós-Graduada pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Professora convidada da Escola Paulista de Direito; da Escola Superior de Advocacia de São Paulo e do Curso Preparatório VFK Educação. Registradora do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Ibiúna de 2007 a 2011. Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Vinhedo desde 2011.

c) Professor RICARDO FELICIO SCAFF:

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Notarial pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. Mestre em Direito Público pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo. Juiz Diretor do Fórum da comarca de Guarulhos. Juiz Eleitoral na 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, Estado de São Paulo. Atuou como Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo no biênio 2014-2015. Atuou como Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo no biênio 2012-2013. Atuou como Juiz Assessor na Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ nos biênios 2012-2013 e 2016-2017. Professor do Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" - Especialização em Direito Notarial e Registral - 2023/2024 na Escola Paulista da Magistratura – EPM. Professor universitário. Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para Escrevente Técnico Judiciário para as Circunscrições Judiciárias que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária e da capital – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para Oficial de Justiça da 1ª Região Administrativa Judiciária – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juiz Membro da Comissão do 1º Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas.

d) Professor MARCOS CLARO DA SILVA

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. 7° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - SP.

e)  Professora ANA PAULA FRONTINI:

22ª Tabeliã de Notas da Capital do estado de São Paulo. Mestre em Direito Político Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão Examinadora do 9º e 12º Concurso de Outorga de Delegação dos Serviços Notarias e Registrais do estado de São Paulo, e do 1º Concurso de Delegações do estado de Alagoas. Diretora do Colégio Notarial de São Paulo e Conselho Federal.

f)  Professor GRACIANO PINHEIRO DE SIQUEIRA:

Especialista em Direito Comercial pela FDUSP. Professor em Cursos Preparatórios e de Pós-Graduação na área Notarial e Registral, dentre os quais: VFK EDUCAÇÃO, ENNOR, ACADEMIA SPCM, CERS, LFG, DAMÁSIO, FMB e Ductor/Campinas. Professor convidado da ESA/OAB/SP. Ex- Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP. Ex- Oficial Titular do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Valente/BA. Aprovado no Concurso para Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros da Paraíba. Autor e coautor de obras e artigos na área notarial e de registro. Colunista do Boletim Eletrônico INR.

2.2.5. Especificidade do objeto:

2.2.5.1. A contratação da empresa VFK EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ 07.284.949/0001-00) para a realização de Capacitação/treinamento em Direito Notarial e Registral, com os temas com os temas i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis viabilizará a incorporação de valiosos conhecimentos técnicos aos Servidores da Corregedoria do Foro Extrajudicial.

2.2.5.2. Verifica-se a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

2.2.6. Resta assim evidenciado que a capacitação, conforme detalhada no documento do Conteúdo Programático em anexo (SEI ID 4928428), atende às necessidades atuais da Unidade demandante, no tocante ao objetivo de viabilizar o treinamento e aperfeiçoamento dos Servidores da Corregedoria do Foro Extrajudicial, e na consequente atuação da equipe na elaboração do Novo Código de Normas.

 

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Descrição da solução eleita:

VFK EDUCAÇÃO LTDA

 

CURSO: CAPACITAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, com os temas: i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis. 

 

CARGA HORÁRIA: 238 (duzentos e trinta e oito) horas.

A carga horária do curso será distribuída entre 05 (cinco) turmas, com até 02 (dois) servidores cada, designadas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

 

A Capacitação terá em seu escopo teoria, prática e oficinas.

 

QUANTIDADE DE PARTICIPANTES: 10 (dez) Servidores.

 

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

4.1.1. CAPACITAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, com os temas: i) Regras gerais, função correcional, pessoas e serviço; ii) Tabelionato de Protesto; iii) Tabelionato de Notas; iv) Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ); e v) Registro de Imóveis.

4.1.2. Carga horária: 238 (duzentos e trinta e oito) horas.

4.1.3. Quantidade de participantes: 10 (dez) Servidores participantes.

4.1.4. Modalidade in company, mediante transmissão on line.

4.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:

4.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.

4.3. SUBCONTRATAÇÃO:

4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1. Período da execução do objeto: De 23/11/2023 a 14/12/2023.

5.1.2. O Curso contará com uma carga-horária de 238 (duzentos e trinta e oito) horas.

5.1.3. Os temas serão distribuídas em 05 (cinco) turmas, com até 02 (dois) servidores cada.

5.1.4. Cronograma de realização dos serviços: A realização da capacitação observará seguinte o cronograma de realização:

 

TEMARegras gerais, função correcional, pessoas e serviço

TURMA A

SERVIDOR (A)

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Ana Beatriz Coêlho Torres

Servidora 

31617

02

Helleny Batista Correia L.Coelho 

Servidora

30868

Módulo 1 (34h/aula)

Profº Ricardo Felicio Scaff - 

Dias 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2023 – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 12h.

 

TEMATabelionato de Protesto

TURMA B

SERVIDOR (A)

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Elissa Teles Kup

Servidora

5015

02

Rafael Lima Martins

Servidor

3517

Módulo 2 (28h/aula)

Profº Marcos Claro da Silva - 

Dias 23, 24, 27, 28, e 29/11/2023 – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 11h.

 

TEMATabelionato de Notas.

TURMA C

SERVIDOR

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Ana Maria Ribeiro Malta

Servidora 

31772

02

Theresa Christina Ferreira Linhares

Servidora

30872

Módulo 3 (31h/aula)

Profª Ana Paula Frontini -

Dias 23, 24, 27, 28, e 29/11/2023 – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 14h.

 

TEMARTD e RCPJ

TURMA D

SERVIDOR

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Carlos Augusto Arantes Junior

Juiz Auxiliar

3920

02

Rosely de Nazaré Santos Aguiar

Servidora

31684

Módulo 4 (31h/aula)

 - Profº Graciano Pinheiro de Siqueira -

Dias 23, 24, 27, 28, e 29/11/2023 – Das 14h às 19h; e

Dias 25/11/2023 (Sábado) – Das 08h às 14h.

 

TEMA:  Registro de Imóveis.

TURMA E

SERVIDOR

FUNÇÃO

 MATRÍCULA

01

Danilo da Rocha Luz Araújo

Servidor 

28623

02

Renata Izabel de Brandão Barbosa

Servidora

30789

Módulo 5 (114h/aula)

- Profº Vitor Frederico Kümpel e Profª Carla Modina Ferrari  -

Dias 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2023, e 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13 e 14/12/2023

(Segunda a sexta-feira) – Das 14h às 20h; e

Dias 25/11/2023, e 02 e 09/12/2023 (Sábados) – Das 08h às 14h.

 

5.1.5. Além de acesso à aula ao vivo nos dias e horários programados, as aulas ficarão disponíveis para replay por até 07 (sete) dias após a finalização da capacitação. 

5.1.6. O objeto da contratação abrange:

a) Direito de acesso à sala de aula;

b) Replay da aula;

c) Material técnico;

d) Certificado de participação.

5.1.7. Emissão do Certificado de participação:

5.1.7.1. O link para acesso ao certificado será enviado para o e-mail dos servidores indicados após o término do Curso (última aula).

5.1.8. A Contratada disponibilizará o link de acesso às aulas. Cada participante, previamente indicado pelo Contratante, receberá em seu e-mail link

5.2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSModalidade in company, mediante transmissão on line.

 

6. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos, observadas as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

6.3.1. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.3.2. O Fiscal do Contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

6.3.3. Além do disposto no item acima, a gestão e fiscalização do Contrato observará as disposições da Portaria Nº 825/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí nº 9319, de 9 de março de 2022).

6.4. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

6.5. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

6.6. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

6.6.1. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do Contrato.

6.7. O Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se o objeto tiver sido executado em desacordo com a descrição e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

6.8. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.9. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

 

07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto observará o disposto neste item.

7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a) Não produzir os resultados acordados, assim considerada a situação em que os temas, abordagens e elementos que compõem o Conteúdo Programático não forem transmitidos durante o Curso, hipótese em que a retenção ou glosa ocorrerá proporcionalmente ao conteúdo não transmitido, considerando o conjunto do Conteúdo Programático previsto;

b) Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, assim consideradas as situações em que o conteúdo não seja transmitido, ou em que o conteúdo seja transmitido sem a devida abordagem legal, regulamentar, doutrinária e jurisprudencial atinente ao tema ministrado, hipótese em que a retenção ou glosa ocorrerá proporcionalmente ao conteúdo não transmitido ou ao conteúdo transmitido em qualidade inferior à esperada, considerando o conjunto do Conteúdo Programático previsto; ou

c) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada, assim considerada a situação em que não haja a devida disponibilização das apostilas e materiais de apoio exigidos, ou em que haja substituição do Professor responsável pelo respectivo tema do Conteúdo Programático sem anuência prévia formal do Contratante, hipótese em que a retenção ou glosa ocorrerá proporcionalmente ao material ou recurso humano não utilizado, considerando o total dos materiais e recursos humanos previstos neste Termo de Referência.

7.2. RECEBIMENTO:

7.2.1. Recebimento Provisório:

7.2.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

7.2.1.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem o valor a ser pago.

7.2.1.2. Para efeito de recebimento provisório, o(s) Fiscal(is) do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.

7.2.1.2.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.2.1.2.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.2.1.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.2.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.

7.2.2. Recebimento Definitivo:

7.2.2.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pela fiscalização técnica e administrativa quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;

b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

c) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;

d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.2.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.2.2.3. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.2.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

7.4. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:

7.4.1. O procedimento de liquidação e pagamento observará as disposições definidas em Contrato.

 

08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea 'f', da Lei nº 14.133/2021.

8.2. Previamente à celebração do Contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; e Lista de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. A verificação poderá ser realizada mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.2.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

8.3. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.3.1. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.5. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

8.5.1. Habilitação Jurídica:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz.

8.5.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.5.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.5.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.5.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Neste caso, a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.

8.5.3. Habilitação Técnica:

8.5.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.5.4. Habilitação econômico-financeira:

8.5.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

8.6. Além do disposto no item 8.5., previamente à celebração do Contrato deverá o fornecedor apresentar Declaração:

a) de atendimento ao inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021;

b) de não enquadramento na vedação do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

c) de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991;

d) de não enquadramento nas restrições das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005 e nº 156/2012.

 

09. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O valor estimado da contratação do objeto é de R$ 154.700,00 (cento r cinquenta e quatro mil e setecentos reais), conforme Proposta de Preço apresentada pela empresa VFK EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ 07.284.949/0001-00 (SEI ID 4928428).

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes da contratação serão oriundas da Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme disposto na Informação 89050  (4839528), exarada nos autos do Processo SEI 23.0.000117976-4, e na tabela a seguir:

 

Dotação orçamentária - ND:

 339039 –  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade orçamentária:

 040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

0759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2890

Valor Orçado:

R$ 154.700,00

 

 

 

 

Servidor da Unidade Demandante

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

Servidora da Unidade Demandante

ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR

Auxiliar Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

Servidora da Unidade Demandante

ANA MARIA RIBEIRO MALTA

Assistente Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 22/11/2023, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 22/11/2023, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 22/11/2023, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4928462 e o código CRC 96A423F2.




23.0.000117977-2 4928462v5