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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - AGENTESCGJ 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Aviso Dispensa Licitação Nº 48/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/AGENTESCGJ

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 48/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000136068-0

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI), por meio da Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR), torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, conforme enquadramento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidos neste AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, conforme segue: 

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TELÃO DE LED COM ALTA RESOLUÇÃO E GRIDE DE MONTAGEM PARA EVENTO INSTITUCIONAL A SER PROMOVIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CGJ) NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO HISTÓRICO DO TJPI (TERESINA - PIAUÍ), DAS 8H ÀS 14H.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.725,00 (UM MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.

CONTRATANTE (UASG): Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (UASG: 926462).

ENDEREÇO: Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR), Prédio Histórico do Tribunal de Justiça, situado na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

SÍTIO ELETRÔNICO: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/contratacoes.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 08h00m às 17h00m (Horário local).

DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 29/11/2023

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Abertura às 08h00m, Encerramento às 14h00m (Horário de Brasília).

ENDEREÇO ELETRÔNICO (LINK DE ACESSO): https://www.gov.br/compras/pt-br.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO: MAIKON LIMA FERREIRA, Matrícula nº 27682.

EQUIPE DE APOIO: JULIANNA FELISMINA DE HOLANDA MAIA, Matrícula nº 1966; MARIA IZABEL BARROSO MENDES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 28994.

TELEFONE: (86) 3317-6650.

E-MAIL: clc-corcgjpi@tjpi.jus.br.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Leis Nacionais / Federais: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais leis aplicáveis ao objeto.

Instruções Normativas Federais: Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 (Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica), Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3/2018 (Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF).

Normas específicas: Resolução TJ/PI nº 247/2021 (Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí), Provimento CGJ/PI nº 107/2022 (Regula os processos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí ‒ CGJ/PI) e demais atos normativos aplicáveis ao objeto.

SEÇÃO I ‒ OBJETO:

1.1. O objeto da presente Dispensa Eletrônica é a seleção de proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada na LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TELÃO DE LED COM ALTA RESOLUÇÃO E GRIDE DE MONTAGEM PARA EVENTO INSTITUCIONAL A SER PROMOVIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CGJ) NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO HISTÓRICO DO TJPI (TERESINA - PIAUÍ), DAS 8H ÀS 14H, em quantidades e prazos suficientes ao atendimento da demanda, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01

Contratação de empresa especializada na Locação, montagem e desmontagem de Telão de LED com alta resolução e gride de montagem para evento institucional a ser promovido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no dia 12 de dezembro de 2023, no Auditório do Prédio Histórico do TJPI, das 8h às 14h, em quantidade e prazo suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Painel de led indoor p3 2 x 4m de largura + Estrutura em treliça q-30 para painel de led + Operadores.

 

CATSER: 14591

Evento

01

R$ 1.725,00

R$ 1.725,00

 

• Quantidade:

‒ 01 (um) serviço de locação, montagem e desmontagem, necessários à disponibilização em 01 (um) evento institucional da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

• Data e local de realização do serviço:

‒ Data: Evento institucional promovido pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, previsto para ocorrer no dia 12/12/2023.

‒ Local: Auditório do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça.

1.2. Havendo mais de um Item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.

1.3. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO SERÁ O MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. Havendo divergências entre as especificações de Item constante deste Aviso de Contratação Direta e aquelas cadastradas nos Sistemas do Compras.gov.br (Comprasnet), prevalecerão as primeiras.

SEÇÃO II ‒ PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:

2.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.

2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado (SICAF), por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.

2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA DISPENSA DE LICITAÇÃO OS FORNECEDORES:

2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s);

2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;

f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

2.2.3.2. O disposto no subitem 2.2.3. "c" aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.

2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 TCU, Plenário).

2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021.

2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.

2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Dispensa Eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.5. A PARTICIPAÇÃO É EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.

2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere este subitem fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da Dispensa, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual ‒ MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.

SEÇÃO III ‒ INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:

3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

3.5. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

3.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.

3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;

3.8.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;

3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

3.9. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.

3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.

3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).

3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.

3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.

3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

SEÇÃO IV ‒ FASE DE LANCES:

4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

4.2.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.

4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

4.3.2. O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta É DE R$ 1,00 (UM REAL).

4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.

4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

SEÇÃO V ‒ JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:

5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na Ata do procedimento da Dispensa Eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao melhor lance ou ao valor negociado (envio de documento de PROPOSTA AJUSTADA), acompanhada de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, se necessários, por meio do sistema, em PRAZO NÃO INFERIOR A 02 (DUAS) HORAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.6. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA VENCEDORA QUE:

5.6.1. Contiver vícios insanáveis;

5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos;

5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;

5.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.

5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.

5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no Chat a nova data e horário para a sua continuidade.

5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

SEÇÃO VI ‒ HABILITAÇÃO:

6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a CONSULTA AOS SEGUINTES CADASTROS:

a) Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF);

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; e Lista de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. A verificação poderá ser realizada mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); e

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

6.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

6.1.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

6.1.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

6.1.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.

6.2. Serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances os seguintes DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO:

6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971.

6.2.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

6.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

6.2.2.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Neste caso, a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.

6.2.2.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

6.2.2.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na Dispensa (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

6.2.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Certidões ou Atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

6.2.3.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os Atestados deverão dizer respeito a Contratos executados com as seguintes características mínimas: Prestação de serviço de Locação de Painel de LED com montagem e desmontagem de estrutura e operador.

6.2.3.2. Os Atestados de Capacidade Técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

6.2.3.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados, apresentando, quando solicitado pelo Contratante, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

6.2.4. Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:

6.2.4.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI; 21, inciso I; e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971;

6.2.4.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados;

6.2.4.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

6.2.4.4. O registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;

6.2.4.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o Contrato; e

6.2.4.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) Ata de fundação; b) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; c) Regimento dos Fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia; d) Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias; e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembleias Gerais ou nas reuniões seccionais; e f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da Dispensa;

6.2.4.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

6.3. Caso atendidas as condições de participação, A HABILITAÇÃO DOS FORNECEDORES SERÁ VERIFICADA POR MEIO DO SICAF, NOS DOCUMENTOS POR ELE ABRANGIDOS.

6.3.1. Para fins do disposto no subitem acima, CONSIDERAM-SE DOCUMENTOS ABRANGIDOS PELO SICAF aqueles relativos à habilitação jurídica e à habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3/2018), referidos nos subitens 6.2.1. e 6.2.2. acima.

6.3.2. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

6.3.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

6.4. Na hipótese de necessidade de envio de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de DOCUMENTOS NÃO CONSTANTES DO SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, em PRAZO NÃO INFERIOR A 02 (DUAS) HORAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.

6.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, SALVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, para:

a) COMPLEMENTAÇÃO de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

b) ATUALIZAÇÃO de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.6. EM SEDE DE DILIGÊNCIA, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PODERÁ REALIZAR, DE OFÍCIO, CONSULTAS junto aos sítios eletrônicos e às bases de dados oficiais para verificação do atendimento de condições de habilitação do fornecedor, INCLUSIVE NO TOCANTE A DOCUMENTOS EVENTUALMENTE NÃO APRESENTADOS.

6.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

6.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

6.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada no Chat a nova data e horário para a sua continuidade.

6.12. SERÁ INABILITADO o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

6.12.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

6.14. Previamente à celebração do Contrato deverá o fornecedor apresentar Declaração de não enquadramento nas restrições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 156/2012, conforme Modelo constante do Anexo III deste Aviso de Contratação Direta.

SEÇÃO VII ‒ CONTRATAÇÃO:

7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato ou emitido instrumento equivalente.

7.2. Realizada a homologação e adjudicação, inicia-se o PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para o adjudicatário solicitar seu cadastramento e enviar os documentos necessários para liberação como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

7.2.1. Para a liberação como Usuário Externo no Sistema SEI, deverá o adjudicatário, dentro do prazo fixado no subitem acima, em sequência:

a) Solicitar seu cadastro no Sistema SEI através do link de acesso:

https://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0;

b) Enviar para validação os documentos necessários (RG, CPF e Comprovante de Residência) através do link de acesso:

https://glpi.tjpi.jus.br/glpi/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=3.

7.2.2. O cadastramento da empresa como Usuário Externo no Sistema SEI deverá ser realizado em nome de seu representante legal (pessoa física), conforme art. 4º, inciso I da Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021.

7.3. Após a liberação do adjudicatário como Usuário Externo no Sistema SEI, o Contratante realizará a convocação para contratação.

7.3.1. O adjudicatário terá o PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, contados a partir da data de liberação para assinatura externa eletrônica do documento através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); ou para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

7.3.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

7.5. Na assinatura do Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso de Contratação Direta, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do Contrato.

SEÇÃO VIII ‒ INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

8.1. Comete INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa:

8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante a Dispensa Eletrônica;

8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:

a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; ou

c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a Dispensa Eletrônica;

8.1.5. Fraudar o procedimento de Dispensa Eletrônica;

8.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei, em qualquer momento da Dispensa Eletrônica, mesmo após o encerramento da fase de lances;

b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

c) Prestar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;

8.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Dispensa Eletrônica;

8.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes SANÇÕES:

8.2.1. Multa;

8.2.2. Impedimento de licitar e contratar;

8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.

8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.4. A MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial, observado o seguinte:

8.4.1. Para as infrações previstas nos SUBITENS 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3., a multa será de 0,5% a 10% do valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;

8.4.2. Para as infrações previstas nos SUBITENS 8.1.4., 8.1.5., 8.1.6., 8.1.7. e 8.1.8., a multa será de 10% a 30% do valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor.

8.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

8.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

8.7. A sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos SUBITENS 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3., QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

8.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, em decorrência da prática das infrações dispostas nos SUBITENS 8.1.4., 8.1.5., 8.1.6., 8.1.7. e 8.1.8., BEM COMO PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS SUBITENS 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE que a sanção de impedimento de licitar e contratar.

8.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à Autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

8.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

8.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

8.13. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

8.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

8.15. A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

8.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

8.17. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

8.18. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos Anexos a este Aviso de Contratação Direta.

SEÇÃO IX ‒ DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.1.1. Republicar o presente Aviso de Contratação Direta com uma nova data;

9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; ou

9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.2. As providências dos subitens 9.1.1. e 9.1.2. também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

9.3. No caso do subitem 9.1.2., a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PODERÁ SANAR ERROS OU FALHAS que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

9.13. O presente Aviso de Contratação Direta e seus respectivos Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/contratacoes.

SEÇÃO X ‒ ANEXOS:

10.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

10.1.1. Anexo I – Termo de Referência;

10.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

10.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração exigida;

10.1.4. Anexo IV – Minuta de Contrato.

 

Teresina/PI, 24 de novembro de 2023.

 

______________________________________

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Termo de Referência Nº 188/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4943426).

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

À Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI)

Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR)

Referência: Dispensa de Licitação nº 48/2023

 

Prezados Senhores,

Apresentamos a presente Proposta de Preços para fornecimento do bem / prestação do serviço referente à Dispensa de Licitação nº 48/2023, conforme adiante especificado:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO PROPOSTO

VALOR TOTAL PROPOSTO

01

Contratação de empresa especializada na Locação, montagem e desmontagem de Telão de LED com alta resolução e gride de montagem para evento institucional a ser promovido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no dia 12 de dezembro de 2023, no Auditório do Prédio Histórico do TJPI, das 8h às 14h, em quantidade e prazo suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Painel de led indoor p3 2 x 4m de largura + Estrutura em treliça q-30 para painel de led + Operadores.

 

Marca / Fabricante: ----------

Modelo / Versão: ----------

Descrição detalhada: ----------

(A ser preenchido pelo fornecedor conforme bem ou serviço ofertado)

Unidade

01

-----

(A ser preenchido pelo fornecedor)

-----

(A ser preenchido pelo fornecedor)

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

O prazo de validade da presente Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega deste documento.

Assumimos a obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas nesta Proposta, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, bem como o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Declaramos compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

Caso o objeto nos seja adjudicado, assumimos o compromisso de celebrar o Contrato e entregar a documentação exigida para a contratação, quando a convocação ocorrer dentro do prazo de validade desta Proposta.

 

DADOS DO FORNECEDOR:

Razão Social: ....................     CNPJ: ..........

Endereço: ....................     Cidade: ....................     UF: ..........     CEP: ..........

Telefone / Celular: ..........     E-mail: ..........

Dados Bancários: Banco: ..........     Agência: ..........     Conta: ..........

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Representante legal: ....................

Endereço: ....................     Cidade: ....................     UF: ..........     CEP: ..........

Telefone / Celular: ..........     E-mail: ..........

Cargo / Função: ..........     CPF: ..........     RG: ..........

 

Local .......... / UF ..........

Data ..........

 

Nome e Assinatura do Representante Legal ...................

 

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA

 

 

DECLARAÇÃO

 

À Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI)

Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR)

Referência: Dispensa de Licitação nº 48/2023

 

Razão Social ...................., CNPJ .........., Endereço: ...................., Cidade: ...................., UF: .........., CEP: .........., Telefone / Celular: .........., E-mail: .........., DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins legais e de direito, o seguinte:

I – Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005, alterada em seu art. 3º pela Resolução do CNJ nº 09/2005, que veda a ma-nutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí;

II – Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

 

Local .......... / UF ..........

Data ..........

 

Nome e Assinatura do Representante Legal ...................

 

 

 

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

***

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ----------/2023

Processo SEI nº 23.0.000096806-4

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI ‒ 040103, CNPJ: 07.240.515/0001-08, E A EMPRESA RAZÃO SOCIAL ----------, CNPJ ----------, PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE SE ESPECIFICA: LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TELÃO DE LED COM ALTA RESOLUÇÃO E GRIDE DE MONTAGEM PARA EVENTO INSTITUCIONAL A SER PROMOVIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CGJ) NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO HISTÓRICO DO TJPI (TERESINA - PIAUÍ), DAS 8H ÀS 14H, EM QUANTIDADE E PRAZO SUFICIENTES AO ATENDIMENTO DA DEMANDA (CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 188/2023).

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI ‒ 040103, CNPJ 07.240.515/0001-08, Endereço: Palácio da Justiça (Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Piauí), situado na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP: 64.000-830, neste ato representada pelo Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RAZÃO SOCIAL ----------, CNPJ ----------, Endereço: ----------, Cidade: ----------, UF: -----, CEP: -----, Telefone / Celular: ----------, E-mail: ----------, neste ato representada pelo(a) Sr(a). NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL ----------, Cargo / Função ----------, conforme Contrato Social da empresa / Procuração constante dos autos, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato decorrente de procedimento de contratação direta por dispensa de licitação fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, vinculado ao Processo SEI nº 23.0.000136068-0, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ‒ DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TELÃO DE LED COM ALTA RESOLUÇÃO E GRIDE DE MONTAGEM PARA EVENTO INSTITUCIONAL A SER PROMOVIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CGJ) NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO HISTÓRICO DO TJPI (TERESINA - PIAUÍ), DAS 8H ÀS 14H, EM QUANTIDADE E PRAZO SUFICIENTES AO ATENDIMENTO DA DEMANDA, conforme especificações do Termo de Referência Nº 188/2023.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa especializada na Locação, montagem e desmontagem de Telão de LED com alta resolução e gride de montagem para evento institucional a ser promovido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no dia 12 de dezembro de 2023, no Auditório do Prédio Histórico do TJPI, das 8h às 14h, em quantidade e prazo suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Painel de led indoor p3 2 x 4m de largura + Estrutura em treliça q-30 para painel de led + Operadores.

 

Marca / Fabricante: ----------

Modelo / Versão: ----------

Descrição detalhada: ----------

(Conforme bem ou serviço ofertado pelo fornecedor contratado)

Unidade

01

-----

(Valor contratado)

-----

(Valor contratado)

 

• Quantidade:

‒ 01 (um) serviço de locação, montagem e desmontagem, necessários à disponibilização em 01 (um) evento institucional da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

• Data e local de realização do serviço:

‒ Data: Evento institucional promovido pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, previsto para ocorrer no dia 12/12/2023.

‒ Local: Auditório do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça.

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

a) O Aviso Dispensa Licitação Nº 48/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/AGENTESCGJ (4947981);

b) O Termo de Referência Nº 188/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4943426);

c) A Proposta de Preços da Contratada (-----);

d) A Decisão Nº 17426/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4947720) e o Termo de Homologação da Dispensa Eletrônica nº 48/2023 (-----).

CLAÚSULA SEGUNDA  DA VIGÊNCIA:

2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 06 (SEIS) MESES, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA ‒ DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

3.1. O modelo de execução do objeto e o regime de execução contratual, bem como os modelos de gestão e fiscalização, os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento provisório e definitivo constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA ‒ DA SUBCONTRATAÇÃO:

4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA ‒ DO PREÇO:

5.1. O Contratante pagará pelo fornecimento do objeto contratado o VALOR UNITÁRIO DE R$ ----- (-----), PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ ----- (-----).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA ‒ DO PAGAMENTO:

6.1. As condições, prazos e demais disposições sobre o pagamento encontram-se definidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA ‒ DO REAJUSTE:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no PRAZO DE UM ANO CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO, EM 23/11/2023.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.2.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será paga à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.2.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.2.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.3. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA ‒ OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Contrato e seus anexos;

8.2. RECEBER O OBJETO no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato;

8.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do serviço, para que realize, no total ou em parte, a suas expensas, o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato;

8.4. ACOMPANHAR E FISCALIZAR a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;

8.5. Comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;

8.6. EFETUAR O PAGAMENTO à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência anexo;

8.7. Aplicar à Contratada as SANÇÕES previstas na lei e neste Contrato;

8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Contratante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;

8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

8.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período;

8.11. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA ‒ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações dispostas nos subitens seguintes;

9.1.1. Manter Preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato;

9.1.2. A indicação ou a manutenção do Preposto da empresa poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;

9.2. RESPONSABILIZAR-SE PELOS VÍCIOS E DANOS decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3. Comunicar ao Contratante, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem a execução, com a devida comprovação;

9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato ou Autoridade Superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5. REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR OU SUBSTITUIR, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS contados da solicitação formal, os seguintes documentos:

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

b) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Contratada;

d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

9.7. RESPONSABILIZAR-SE PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS, COMERCIAIS e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato;

9.8. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

9.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.10. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

9.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

9.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021;

9.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

9.14. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;

9.14.1. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;

9.14.2. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.17. Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA ‒ DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LGPD:

10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ‒ LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Contrato, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‒ DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‒ DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

12.1. Comete INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, nos termos da lei, a Contratada que:

12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;

12.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

12.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

12.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

12.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes SANÇÕES:

12.2.1. ADVERTÊNCIA, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

12.2.2. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos SUBITENS 12.1.2., 12.1.3. e 12.1.4. DESTE CONTRATO, SEMPRE QUE NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE;

12.2.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos SUBITENS 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7., 12.1.8. e 12.1.9. DESTE CONTRATO, BEM COMO NOS SUBITENS 12.1.2., 12.1.3. e 12.1.4., QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE;

12.2.4. MULTA:

12.2.4.1. COMPENSATÓRIA de 0,5% a 5% de forma proporcional à obrigação inadimplida, no caso de inexecução parcial do contrato prevista no SUBITEM 12.1.1.;

12.2.4.2. MORATÓRIA de 5% a 15%, no caso de atraso injustificado na prestação do serviço, calculada de forma proporcional à parcela da obrigação em atraso, observado o prazo limite definido no subitem 7.2.1.2.4. do Termo de Referência anexo a este Contrato;

12.2.4.3. COMPENSATÓRIA de 15% a 20% de forma proporcional à obrigação inadimplida, no caso de inexecução parcial que cause grave dano prevista no SUBITEM 12.1.2.;

12.2.4.4. COMPENSATÓRIA de 20% a 30% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total prevista no SUBITEM 12.1.3.;

12.2.4.5. COMPENSATÓRIA de 10% a 30% sobre o valor do contrato, nos casos das infrações previstas nos SUBITENS 12.1.5. a 12.1.9..

12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

12.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Autoridade Competente.

12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à Autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

12.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

12.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

12.12. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

12.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

12.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

12.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

12.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‒ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

13.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o Contratante providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

13.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:

a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) Poderá o Contratante optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos MOTIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 137 DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO AMIGAVELMENTE, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

13.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).

13.7. O Contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‒ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI), conforme disposto na tabela a seguir:

Dotação orçamentária - ND:

339039 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade orçamentária:

040103 - Corregedoria Geral da Justiça

Fonte:

0500 - Recursos do Tesouro Estadual

Programa orçamentário:

02.061.0015.2885 - Manutenção Administrativa da CGJ

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‒ DOS CASOS OMISSOS:

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, demais legislações e atos normativos aplicáveis, bem como segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor ‒ CDC), além dos preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‒ DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos ARTS. 124 E SEGUINTES DA LEI Nº 14.133/2021.

16.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

16.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do Aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

16.5. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‒ DA PUBLICAÇÃO:

17.1. O extrato deste Contrato será publicado pelo Contratante no Diário da Justiça do Estado do Piauí, bem como no respectivo sítio eletrônico oficial na internet, conforme previsto no art. 72, parágrafo único c/c art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021.

17.2. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ‒ DO FORO:

18.1. Fica eleito o FORO DA COMARCA​ DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução TJ/PI nº 22/2016, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

 

Assinatura eletrônica

Representante legal do CONTRATANTE

 

Assinatura eletrônica

Representante legal da CONTRATADA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Agente de Contratação, em 24/11/2023, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4947981 e o código CRC B7CA8E97.




23.0.000136068-0 4947981v9