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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 17818/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR

Vistos, etc.,

 

Trata-se de procedimento administrativo instaurado através do Termo de Abertura Nº 4516/2023 (4925462) com a finalidade de realização dos atos necessários à contratação que tem por objeto a locação, montagem e desmontagem de Telão de LED com alta resolução e gride de montagem, para evento institucional a ser promovido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), conforme levantamento de demanda realizado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000134042-5.

Após regular instrução processual, consoante já exaustivamente expresso nos autos, bem como atendo-se àquilo que realmente importa, o procedimento foi realizado via Sistema de Dispensa Eletrônica, através do Aviso Dispensa Licitação Nº 48/2023 (4947981), na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

Finda a Sessão Pública da Dispensa Eletrônica, o Agente de Contratação atuante na fase de disputa, Sr. Maikon Lima Ferreira, noticiou o fracasso do procedimento de disputa (Relatório 4962174; Informação Nº 98843/2023 - 4962152).

Ato seguinte, o Agente de Contratação atuante na fase preparatória, Sr. Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, exarou o Despacho Nº 132434/2023 (4962214), recomendando a aplicação do inciso III do art. 22 da IN nº 67/2021, in verbis:

 

Despacho Nº 104543/2023

 

“Passa-se a tecer breves comentários acerca das três soluções indicadas no normativo:

‒ inciso I) Republicação do procedimento: Não se revela como solução adequada, haja vista a urgência de atendimento da demanda considerando o evento estar previsto para ocorrer no dia 12/12/2023 (subitem 1.1.1. do Termo de Referência Nº 188/2023 - 4943426), bem como a necessidade de montagem prévia com pelo menos um dia útil de antecedência (subitens 5.3.1. e 5.3.2. do TR);

‒ inciso II) Reabertura de prazo para adequação de propostas / documentos de habilitação: Aqui igualmente não se revela uma solução adequada, haja vista ao único participante do certame ter se recusado a chegar ao preço estimado;

‒ inciso III) Realização de contratação mediante seleção de proposta obtida na pesquisa de preços: Revela-se como a solução mais vantajosa ao interesse público no presente caso concreto, considerando a necessidade premente de atendimento da demanda e a urgência na prestação do serviço (evento designado para o dia 12/12/2023).

Desta forma, DEVOLVEM-SE os autos ao Agente de Contratação em atuação na fase de disputa, Sr. Maikon Lima Ferreira, para dar continuidade ao procedimento, valendo-se para tanto das propostas de preços oriundas da Pesquisa de Preços Nº 372/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4925470), atentando-se para o trecho final do inciso III do art. 22 da IN nº 67/2021 (‘privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas’).”

 

 

Em sequência, observado o critério de menor preço e o atendimento às condições de habilitação delineadas no Aviso Dispensa Licitação Nº 48/2023, procedeu-se à seleção dentre as propostas colhidas na fase de pesquisa de preços (cotações obtidas na Pesquisa de Preços Nº 372/2023 - 4925470).

Como resultado, o Agente de Contratação Sr. Maikon Lima Ferreira, após realizadas as devidas análises de aceitação de proposta e de validade de documentação de habilitação (Análise Nº 431/2023 - 4962345  e  Análise Nº 432/2023 - 4962353), indica a regularidade da contratação do fornecedor ALMEIDA E GOMES LTDA., CNPJ 43.379.680/0001-09, conforme proposta formulada em cotação de preços (4941782, págs. 06/07) posteriormente ratificada em proposta formal (4964551).

Transcreva-se da Informação Nº 98871/2023 (4962676):

 

Informação Nº 98871/2023

 

1) Cotação 6 (R$ 1.600,00): trata-se de preço público, registrado em ARP, oriundo de licitação;

2) Cotação 4 (R$ 1.600,00) - INFOSOM EVENTOS: realizada a convocação, o fornecedor informou desinteresse na contratação, por e-mail (4962692 / 4964542);

3) Cotação 2 (R$ 1.700,00) - ALMEIDA E GOMES LTDA (JOÃO PRODUÇÕES EVENTOS), CNPJ 43.379.680/0001-09: seguindo a ordem classificatória de preços, realizada a convocação do fornecedor mencionado, foi informado interesse na manutenção da proposta e realização da contratação (4964551) bem como encaminhados os documentos necessários (496244249625834962586 e 4964571).

[...] Ante o exposto, indica-se a regularidade de contratação da empresa ALMEIDA E GOMES LTDA., CNPJ 43.379.680/0001-09 (nome fantasia: JOÃO PRODUÇÕES E EVENTOS), ao tempo em que remeto os autos à Superior deliberação para autorização da contratação direta, na forma do Art. 72, VIII, da Lei N° 14.133/2021.”

 

Ante o exposto, ACOLHO os termos do Despacho Nº 132434/2023 (4962214) e da Informação Nº 98871/2023 (4962676), ao tempo em que AUTORIZO a contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de Locação, montagem e desmontagem de Telões de LED com alta resolução e gride de montagem, para evento institucional a ser promovido por esta Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), junto ao fornecedor ALMEIDA E GOMES LTDA., CNPJ 43.379.680/0001-09, com as cautelas de praxe.

À CLCCOR para providências necessárias à formalização contratual e ao FINCGJ, para os devidos fins.

Cumpra-se.

 

Teresina, 30 de novembro de 2023.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor-Geral da Justiça


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Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 30/11/2023, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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