Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 201/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 201/2023

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (AR-CONDICIONADO, FRIGOBAR, REFRIGERADOR E VENTILADOR DE COLUNA) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

PROCESSO SEI Nº 23.0.000109728-8

 

SETOR REQUISITANTE: Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000109728-8

RESPONSÁVEL

SETOR REQUISITANTE: SENA

Otávio Nogueira Matias

Superintendente de Engenharia e Arquitetura - SENA.

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A aquisição de condicionadores de ar, de ventiladores de coluna, de geladeiras e de frigobar visa a reposição do estoque para atendimento das demandas de todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.2. A futura aquisição visa também dar continuidade às ações estratégicas da ADMINISTRAÇÃO no sentido de adequar os espaços físicos dos setores administrativos, melhorando a qualidade dos ambientes de trabalho, baseados nos princípios de ergonomia, bem-estar, durabilidade e respeito ao meio ambiente.

1.3. A realização da contratação para aquisição do objeto faz-se necessária em razão de não termos nenhuma Ata de registro de Preços vigente que contemple tais itens.

1.4. Pretende-se adquirir o objeto, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. A aquisição de Materiais Permanentes (Ar-Condicionado, Frigobar, Refrigerador e Ventilador de Coluna) para atendimento da demanda do DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT e da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA se justifica no sentido de apoiar a realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.

1.2.3. Como também, será utilizada para substituição de equipamentos que apresentam desgaste e danificação, que comprometem a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde dos servidores, que passam a maior parte do seu tempo naquele ambiente de trabalho.

1.2.4. Não obstante, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, comodidade e acolhimento aos servidores.

1.2.5. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

1.2.6. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 15103/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4800629), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000044333-6, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de materiais permanentes (Ar-Condicionado, Frigobar, Refrigerador e Ventilador de Coluna) para atendimento da demanda do DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT e da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA, no sentido de apoiar a realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 228/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4723444), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição de bens (Material Permanente) de modo a atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa formular colaborativamente estratégias que busquem maior eficiência através das melhores práticas de gestão, nos termos do Planejamento Estratégico - Ciclo (2021-2026) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a implementação da contratação, o fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da Unidade relacionada neste ETP, conforme solicitação formal prévia por parte da Unidade demandante:

UNIDADE DEMANDANTE

METODOLOGIA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS

SENA

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (AR-CONDICIONADO, FRIGOBAR, REFRIGERADOR E VENTILADOR DE COLUNA) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

3.1.1. Os materiais permanentes a serem adquiridos deverão conter as seguintes especificações mínimas:

Nº DE ORDEM

CATMAT

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

01

414749

AR-CONDICIONADO ​SPLIT 9.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

44

02

440744

AR-CONDICIONADO ​SPLIT 12.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar;

UNIDADE

96

03

440745

AR-CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

04

440747

AR-CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

49

05

483097

AR-CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

06

448818

AR-CONDICIONADO SPLIT TIPO PISO-TETO 36.000 BTUS, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

07

448820

AR-CONDICIONADO SPLIT TIPO PISO-TETO 60.000 BTUS, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de   classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e  01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste  automático de direção do ar);

UNIDADE

18

08

451539

AR CONDICIONADO PORTÁTIL DE 12.000 BTUS, ciclo frio, com filtro antibacteriano além de: Baixo nível de ruído;  Baixo consumo de energia/alta eficiência energética; Tensão do aparelho: 220 volts; Ajuste de temperatura e velocidade do ventilador; Garantia mínima de 12 (doze) meses; Inclui: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) controle remoto, acessórios de instalação com tubulação para saída de ar quente e adaptadores para janela pelos quais é feita a exaustão do produto, e recipiente interno para armazenamento de água como opção de substituir o dreno;

UNIDADE

77

09

436864

FRIGOBAR, com capacidade mínima de 116 litros, prateleiras 2,00 unidades removíveis, gaveta com tampa, pés niveladores, capacidade para garrafas de até 2,5 litros, 220v. Certificado pelo INMETRO;

UNIDADE

151

10

472879

REFRIGERADOR, tipo doméstico, capacidade mínima de 375 a 386 litros, modelo vertical. Deverá conter: conjunto motor-compressor tipo unidade selada, cfc-free, nível "A" em eficiência energética, conforme aprovação do INMETRO, degelo automático, frost free, 01 porta provida de puxador externo super resistente, 01 congelador, degelo automático, termostato com respectivas informações de funcionamento e ajuste da temperatura, lâmpada, bandeja aparadora móvel, compartimento extra-frio, gavetão transparente para frutas e legumes, 03 prateleiras gradeadas em aço inoxidável, reguláveis e removíveis. O gabinete da geladeira deverá ser em aço com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática, na cor branca, com secagem em estufa de alta temperatura, as paredes deverão ter isolamento perfeito, prateleiras com acabamento anti-corrosivo e porta com guarnição adequada para garantir perfeita vedação, pés niveladores frontais e traseiros. Voltagem: 220v. Selo PROCEL com classe ”A” em consumo de energia;

UNIDADE

31

11

453582

VENTILADOR DE COLUNA, oscilante, diâmetro mínimo de 50 cm, potência mínima de 140 w, rotação de no mínimo 1400 rpm, grade metálica, velocidade regulável, altura regulável, tensão 220 v.

UNIDADE

34

 

3.1.2. Os bens enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do inciso XIII do Art. 6º da Lei n° 14.133/2021 de 2019, pois padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

3.1.3. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça.

3.1.4. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) diasdesde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

3.1.5. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar a Ordem de Fornecimento e/ou a Nota de Empenho.

3.1.6. Caberá ao Fiscal de Contrato/Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.1.7. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com ou  almoxarifado@tjpi.jus.br,  e do telefone: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721.

3.1.8. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

3.1.9. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/Ordem de Fornecimento.

3.1.10. Nos termos do Artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

3.1.10.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

3.1.10.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

3.1.11. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do produto entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

3.1.12. O quantitativo a ser eventualmente adquirido pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto/serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

3.1.13. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do produto, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

3.1.14. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

3.1.15. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

3.1.16. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

3.1.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

3.1.18. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no Artigo nº 31 da Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

3.2. DA ANÁLISE DOS CATÁLOGOS E/OU AMOSTRAS

3.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar, se necessário, catálogos, fichas técnicas ou folhetos que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico dos itens 01 a 11, informando marca e modelo de cada item ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto, sob pena de não aceitação da proposta.

3.2.2. O prazo para a apresentação dos catálogos, fichas técnicas ou folhetos que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico, será de 02 (duas) horas a partir da convocação pelo pregoeiro, em local próprio da realização da aceitabilidade da proposta no site de compras públicas, como também pelo e-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br;

3.2.3. No catálogo dos materiais devem constar as características idênticas ao material ofertado, constando fotos dos materiais e todas as especificações listadas no item 3.1 deste Termo de Referência;

3.2.4. Em caso de necessidade de esclarecimento quanto às informações dispostas no catálogo, poderá o Pregoeiro diligenciar junto à licitante a fim de dirimir dúvidas, solicitar novo catálogo ou informações adicionais, que deverá ser atendido em até 02 (duas) horas;

3.2.5. Não serão permitidos ajustes ou modificações nos catálogos e/ou amostras apresentados depois de decorrido o prazo da notificação.

3.2.6. A aprovação dos catálogos será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora.

 

3.3. DA GARANTIA DO OBJETO

3.3.1. O prazo de garantia do objeto deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

3.3.3. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

3.3.4. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

3.3.5. A assistência técnica deverá ser prestada mediante manutenção corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os materiais em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;

3.3.5.1. A garantia será prestada com vistas a manter o equipamento fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

3.4.5.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada em Teresina-PI e outra localidades do estado do Piauí, de acordo com as normas técnicas específicas.

3.3.5.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

3.3.5.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

3.3.5.5. A assistência técnica será acionada diretamente pelo TJPI, preferencialmente via e-mail, podendo ainda ser feito por meio de telefone, devendo a CONTRATADA fornecer conta de e-mail, telefone e endereço da assistência técnica autorizada em Teresina-PI e, se for necessário, em  outras localidades do estado do Piauí para as referidas solicitações.

3.3.5.6. O prazo máximo para execução da manutenção e entrega do produto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da abertura do chamado técnico informado no subitem anterior;

3.3.5.6.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

3.4.5.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

3.3.5.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

3.3.5.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

3.3.5.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

3.3.5.11. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

3.3.5.12. Realizar, sem custo, as entregas no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail:  almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com ou  almoxarifado@tjpi.jus.br,  e dos telefones: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721

3.4. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.4.1. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

3.4.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução da confecção dos equipamentos contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.4.3. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

3.4.4. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.

3.4.5. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.4.6. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

3.4.7. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, no que diz respeito à Logística Reversa.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Como método de obtenção do quantitativo a ser adquirido tomou-se por base as quantidades registradas nas últimas ARPs, com os saldos existentes, bem como acrescentando um saldo reserva de 30% (trinta por cento), como margem de segurança, através da Manifestação Nº 56421/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4478693), no Processo Original SEI Nº 23.0.000044333-6, haja vista a necessidade de aquisição desses materiais permanentes, bem como satisfazer a demanda existente neste Tribunal, conforme tabela a seguir:

Nº DE ORDEM

CATMAT

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

MEMORIAL DE CÁLCULO

01

414749

AR-CONDICIONADO ​SPLIT 9.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

44

(4478693)

02

440744

AR-CONDICIONADO ​SPLIT 12.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar;

UNIDADE

96

(4478693)

03

440745

AR-CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

(4478693)

04

440747

AR-CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

49

(4478693)

05

483097

AR-CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

(4478693)

06

448818

AR-CONDICIONADO SPLIT TIPO PISO-TETO 36.000 BTUS, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

(4478693)

07

448820

AR-CONDICIONADO SPLIT TIPO PISO-TETO 60.000 BTUS, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de   classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e  01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste  automático de direção do ar);

UNIDADE

18

(4478693)

08

451539

AR CONDICIONADO PORTÁTIL DE 12.000 BTUS, ciclo frio, com filtro antibacteriano além de: Baixo nível de ruído;  Baixo consumo de energia/alta eficiência energética; Tensão do aparelho: 220 volts; Ajuste de temperatura e velocidade do ventilador; Garantia mínima de 12 (doze) meses; Inclui: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) controle remoto, acessórios de instalação com tubulação para saída de ar quente e adaptadores para janela pelos quais é feita a exaustão do produto, e recipiente interno para armazenamento de água como opção de substituir o dreno;

UNIDADE

77

(4478693)

09

436864

FRIGOBAR, com capacidade mínima de 116 litros, prateleiras 2,00 unidades removíveis, gaveta com tampa, pés niveladores, capacidade para garrafas de até 2,5 litros, 220v. Certificado pelo INMETRO;

UNIDADE

151

(4478693)

10

472879

REFRIGERADOR, tipo doméstico, capacidade mínima de 375 a 386 litros, modelo vertical. Deverá conter: conjunto motor-compressor tipo unidade selada, cfc-free, nível "A" em eficiência energética, conforme aprovação do INMETRO, degelo automático, frost free, 01 porta provida de puxador externo super resistente, 01 congelador, degelo automático, termostato com respectivas informações de funcionamento e ajuste da temperatura, lâmpada, bandeja aparadora móvel, compartimento extra-frio, gavetão transparente para frutas e legumes, 03 prateleiras gradeadas em aço inoxidável, reguláveis e removíveis. O gabinete da geladeira deverá ser em aço com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática, na cor branca, com secagem em estufa de alta temperatura, as paredes deverão ter isolamento perfeito, prateleiras com acabamento anti-corrosivo e porta com guarnição adequada para garantir perfeita vedação, pés niveladores frontais e traseiros. Voltagem: 220v. Selo PROCEL com classe ”A” em consumo de energia;

UNIDADE

31

(4478693)

11

453582

VENTILADOR DE COLUNA, oscilante, diâmetro mínimo de 50 cm, potência mínima de 140 w, rotação de no mínimo 1400 rpm, grade metálica, velocidade regulável, altura regulável, tensão 220 v.

UNIDADE

34

(4478693)

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo e solução a contratar, observou-se que no mercado ofertante da solução de aquisição de materiais permanentes (Ar-Condicionado, Frigobar, Refrigerador e Ventilador de Coluna) para atendimento da demanda do DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT e da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA predominam 04 (quatro) tipos de soluções, conforme seguem detalhamentos:

5.1.1. Solução 1: Aquisição de materiais permanentes através de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços.
5.1.1.1 De modo geral, acredita-se no ganho econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas margens de lucro, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração. Ademais, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços poderá viabilizar a participação de outras Unidades Gestoras do Tribunal de Justiça do Piauí, órgãos interessados em aderir na origem, através da Intenção de Registro de Preços, podendo elevar ainda mais o quantitativo da licitação.
5.1.1.2. Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas suas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.

5.1.1.3. Outra vantagem é a conveniência das entregas parceladas, a fim de que evitar acúmulo de materiais e equipamento em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, perda da garantia ou demais causas;

5.1.2. Solução 2: Adesão a Ata de Registro de Preços.
5.1.2.1. Por intermédio do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades. Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:
5.1.2.1.1. Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;
5.1.2.1.2. Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;
5.1.2.1.3. Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada esta a não gerar prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços;
5.1.2.1.4. Embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias.
5.1.2.1.5. O Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 continuou com barreiras às adesões a ata de registro de preços, permanecendo no decreto que cada aderente somente pode contratar 50% do registrado na ata e a soma de todas as adesões não pode ultrapassar o dobro do registrado na ata.
5.1.2.1.6. Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades do TJPI teria que ser preenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a este Poder Judiciário Estadual.

5.1.3. Solução 3: Dispensa de Licitação.
5.1.3.1. De acordo com a Lei nº 14.133/2021 os valores previstos para contratação direta são insuficientes para atender a demanda do TJPI, conforme quantitativos e valores apresentados na Pesquisa de Preços Nº 318/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4757142)

5.1.4. Solução 4: Pregão eletrônico
5.1.4.1. A modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento será de menor preço por item, impõe à Administração o dever de adquirir todos os itens de uma só vez.

5.2. Análise e escolha entre as soluções existentes.
5.2.1. Ao apreciar as soluções, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado na SOLUÇÃO 1.
5.2.2. Ressalta-se que as soluções foram apreciadas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos. A solução escolhida atende às determinações legais, mostrando-se a opção mais viável e econômica à Instituição.

5.3. Segue o rol exemplificativo de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (AR-CONDICIONADO, FRIGOBAR, REFRIGERADOR E VENTILADOR DE COLUNA), por meio de SRP, realizadas por órgãos locais e regionais, cujo porte estrutural assemelha-se ao deste Tribunal: 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - UASG: 925814

Objeto: Registro de preço visando à aquisição de aparelhos de ar condicionados (evaporadora e condensadora).

Pregão Eletrônico: 34/2023 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ - UASG: 70019

Objeto: Registro de preços para aquisição de condicionadores de ar.

Pregão Eletrônico: 07/2023 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UASG: 153080

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de ares condicionados tipo split para atender as necessidades dos 03 (três) campi da Universidade Federal de Pernambuco.

Pregão Eletrônico: 02/2023 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - UASG: 926430

Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de material permanente, a fim de atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Pregão Eletrônico: 04/2023 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - UASG: 980957

Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais permanentes, com o fito de atender as necessidades do Município de Santa Inês - MA.

Pregão Eletrônico: 62/2022 - Sistema de Registro de Preços.

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Banco de Preços (https://www.bancodeprecos.com.br/PrecosPublicos/Pesquisa?IdLogPesquisa=PFhAu4gBSfz-Txw8SquM) em 09/2023.

5.4. Diante dos resultados obtidos, observa-se que o Sistema de Registro de Preços é a alternativa mais apropriada para o registro e aquisição de materiais permanentes (Ar-Condicionado, Frigobar, Refrigerador e Ventilador de Coluna) para atendimento da demanda do DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT e da SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA.

5.5. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônicapor meio do sistema de registro de preços, tipo menor preço, na forma da Lei nº 14.133/2021.

5.6. Será permitida a utilização da ata de registro de preços, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, atendendo ao disposto no Decreto nº 11.462/2023.

5.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, conforme Art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida aquisição encontra-se disponibilizado na Pesquisa de Preços Nº 318/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4757142e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023.

6.1.1. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos abaixo descritos:

Nº DE ORDEM

CATMAT

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

01

414749

AR-CONDICIONADO ​SPLIT 9.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

44

02

440744

AR-CONDICIONADO ​SPLIT 12.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar;

UNIDADE

96

03

440745

AR-CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

04

440747

AR-CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

49

05

483097

AR-CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

06

448818

AR-CONDICIONADO SPLIT TIPO PISO-TETO 36.000 BTUS, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar);

UNIDADE

51

07

448820

AR-CONDICIONADO SPLIT TIPO PISO-TETO 60.000 BTUS, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de   classificação “A” no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e  01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções FAN (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste  automático de direção do ar);

UNIDADE

18

08

451539

AR CONDICIONADO PORTÁTIL DE 12.000 BTUS, ciclo frio, com filtro antibacteriano além de: Baixo nível de ruído;  Baixo consumo de energia/alta eficiência energética; Tensão do aparelho: 220 volts; Ajuste de temperatura e velocidade do ventilador; Garantia mínima de 12 (doze) meses; Inclui: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) controle remoto, acessórios de instalação com tubulação para saída de ar quente e adaptadores para janela pelos quais é feita a exaustão do produto, e recipiente interno para armazenamento de água como opção de substituir o dreno;

UNIDADE

77

09

436864

FRIGOBAR, com capacidade mínima de 116 litros, prateleiras 2,00 unidades removíveis, gaveta com tampa, pés niveladores, capacidade para garrafas de até 2,5 litros, 220v. Certificado pelo INMETRO;

UNIDADE

151

10

472879

REFRIGERADOR, tipo doméstico, capacidade mínima de 375 a 386 litros, modelo vertical. Deverá conter: conjunto motor-compressor tipo unidade selada, cfc-free, nível "A" em eficiência energética, conforme aprovação do INMETRO, degelo automático, frost free, 01 porta provida de puxador externo super resistente, 01 congelador, degelo automático, termostato com respectivas informações de funcionamento e ajuste da temperatura, lâmpada, bandeja aparadora móvel, compartimento extra-frio, gavetão transparente para frutas e legumes, 03 prateleiras gradeadas em aço inoxidável, reguláveis e removíveis. O gabinete da geladeira deverá ser em aço com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática, na cor branca, com secagem em estufa de alta temperatura, as paredes deverão ter isolamento perfeito, prateleiras com acabamento anti-corrosivo e porta com guarnição adequada para garantir perfeita vedação, pés niveladores frontais e traseiros. Voltagem: 220v. Selo PROCEL com classe ”A” em consumo de energia;

UNIDADE

31

11

453582

VENTILADOR DE COLUNA, oscilante, diâmetro mínimo de 50 cm, potência mínima de 140 w, rotação de no mínimo 1400 rpm, grade metálica, velocidade regulável, altura regulável, tensão 220 v;

UNIDADE

34

7.2. Sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Preços nos termos da Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, além da da Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual, dentre outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

7.2.1. Da conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de equipamento em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, ou perda da garantia de fábrica ou demais causas.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de serviços realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, com a finalidade de amplia fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. A contratação objetiva a eficiência operacional interna, a humanização do serviço, a desburocratização, a simplificação de processos internos, o fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e a adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

9.2. Com o fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes, pretende-se:

9.2.1. Adequar os espaços físicos dos setores administrativos, melhorando a qualidade dos ambientes de trabalho, baseados nos princípios de ergonomia, bem-estar, durabilidade e respeito ao meio ambiente, garantindo a funcionalidade e o conforto para os usuários;

9.2.2. Resolver a demanda reprimida por materiais permanentes;

9.2.3. Manter o estoque mínimo dos produtos para o atendimento ininterrupto das demandas das unidades judiciárias e administrativas do TJPI em Teresina-PI, sem comprometer o espaço do Almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT);

9.2.4. Atender às demandas futuras por materiais permanentes das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, objetivando a melhoria contínua dos serviços prestados por este Tribunal.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. Serão realizadas, sem custo, as entregas no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail:  almoxarifado.tjpi.jus@gmail.com ou  almoxarifado@tjpi.jus.br,  e do telefone: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721
10.2. Por fim, o TJPI possui servidores aptos para atuarem na fiscalização e na gestão dos instrumentos resultantes do presente registro, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação destes materiais.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. Preferência por produtos de baixo impacto ambiental;

12.1.1. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei n° 12.305/2010);

12.1.2. Preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n° 12.305/2010);

12.1.3.  Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);

12.1.4.  Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;

12.1.5. Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);

12.1.6. Estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei n° 12.349/2010;

12.1.7. Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n° 4.150/1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados; e

12.1.8. Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei n° 9.933/1999).

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos, matérias-primas e impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1.  Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Atenciosamente,

 

CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA

Engenheiro Eletricista da SENA

 

IGOR MENDES CARVALHO

Coordenador do DEPMATPAT


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo de Carvalho e Souza, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 08/11/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Barradas Neto, Analista Judiciário - Engenheiro Civil/TJPI, em 08/11/2023, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Otávio Nogueira Matias, Superintendente de Engenharia e Arquitetura/TJPI, em 08/11/2023, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Igor Mendes Carvalho, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, em 09/11/2023, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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