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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 246/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 246/2023

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS COMARCAS DO INTERIOR

PROCESSO SEI Nº 23.0.000117205-0

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ 

Data:

30/10/2023

Nome do Projeto:

Aquisição de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas localizadas no Interior do estado do Piauí, visando atender às necessidades do TJPI.

Responsável pela Demanda:

Joycellane Alline do Nascimento Campos Ribeiro

Matrícula:

 30653

E-mail do Responsável:

joycellane.ribeiro@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0863

 

1.1. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Pedro Leopoldino Ferreira Filho

Matrícula:

 29987

Telefone:

(86)3218-0863

 

1.2. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Kacianny da Silva Belo Brito Nogueira

Matrícula:

170485-X

Telefone:

(86) 3218-0863

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

 Joycellane Alline do Nascimento Campos Ribeiro 

Matrícula:

29494

Telefone:

(86) 3218-0863

E-mail:

joycellane.ribeiro@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a aquisição de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

2.2. A presente contratação se fundamenta na necessidade de implementação de políticas, que favoreçam o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas localizadas nas comarcas do interior do Piauí, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A aquisição de Alimentação Preparada e Semipreparada para as comarcas do interior o aproveitamento judicioso do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões.

3.2. Nesse caminho, convém lembrar, por exemplo, que toda Sessão de Tribunal do Júri requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão para fazerem suas refeições diárias básicas em restaurante, residência, etc. Protocolo semelhante aplica-se em eventos da Turma Recursal Cível e Criminal.

3.3. Assim, fica evidenciada a necessidade de se contratar o fornecimento das refeições destinadas aos participantes, para consumo no próprio local de realização da sessão, inclusive atendimento de necessidades enfrentadas pelas demais unidades administrativas Fóruns e Juizados das Comarcas.

3.4. Apesar da aferição e estimativa realizadas no processo de elaboração destes estudos, inexiste a quantificação precisa do objeto, visto que a realização das sessões, quer ordinária ou extraordinária, está condicionada à evolução e êxito dos serviços judiciais de cada Unidade Judiciária envolvida, assim também no tocante aos eventos diversos de interesse do Poder Judiciário.

3.5. A presente contratação objetiva, primordialmente, conferir previsibilidade ao contínuo atendimento das demandas de alimentação para os participantes de eventos realizados por este Tribunal em suas diversas unidades localizadas no interior do estado do Piauí e, assim, minimizar a utilização de pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos, que deve se dar tão somente em casos urgentes e inadiáveis não subordinados ao processo normal de aquisição, consoante previsão do Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 1320/2022.

3.6. Diante do exposto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Pretende-se, com a contratação:

4.1.1  Materialização a razoável duração do processo através do fornecimento de alimentação para os plantões dos juizados especiais, que ocorrem em horário diferenciado do expediente regulamentar, para os participantes das ações e mutirões tanto da Justiça Itinerante quanto de outras equipes que desempenhem atividades semelhantes, e para os participantes de sessões e outras atividades que extrapolem o expediente regulamentar, acelerando, assim, o julgamento e a baixa processual;.

4.2. Assegurar o regular fornecimento de alimentação para as sessões dos Tribunais do Júri, viabilizando a prestação jurisdicional, tendo em vista que estas sessões podem se prolongar por todo o dia, exigindo a permanência dos envolvidos no seu local de realização, inclusive, especificamente no caso dos jurados, de forma incomunicável;

4.3. Aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências;

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. Como metodologia para obtenção da quantidade estimada da contratação, esta COORDCOMPRAS baseou-se nos quantitativos informados pelas varas encarregadas da condução das sessões do Tribunal do Júri no interior do Estado, provocadas através do Processo SEI 23.0.000004720-1, por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), nas informações contidas no Formulário de Levantamento de Demanda 81 (4810932) e no Doc. SEI Nº 4811010, nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000102591-0.​

5.1.1. O método utilizado para a definição dos quantitativos dos itens a serem registrados será detalhado nos estudos preliminares acostados aos presentes autos.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho 119277 (4854291), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000102591-0, indicada abaixo:

Deflagração de procedimento licitatório para a aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada

Unidade Orçamentária:

Fonte:

Natureza da Despesa:

04101 - Tribunal de Justiça

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

339030 - Material de Consumo

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

Id

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

IX

AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Objetivo:

Busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão

 

Id

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

X

AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Objetivo:

Ampliar o aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Joycellane Alline do Nascimento Campos Ribeiro

Matrícula:

29494

E-mail do Integrante Requisitante:

 joycellane.ribeiro@tjpi.jus.br

Telefone:

(86)3218-0863

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva  

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. DATA PROVÁVEL  DA ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO

10.1. A entrega da alimentação se dará 30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, a critério da Administração desde que, justificadamente motivado pelo Contratado.

10.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.

 

11. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

 

JOICE MEDEIROS DE CARVALHO

Secretária Geral do TJ/PI em exercício.

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente, em 31/10/2023, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 06/11/2023, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4778870 e o código CRC A260A47A.




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