PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Estudos Preliminares Nº 216/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
ESTUDOS PRELIMINARES Nº 216/2023
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS COMARCAS DO INTERIOR
PROC. SEI Nº 23.0.000117205-0
SETOR REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ
ÁREA REQUISITANTE:
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES |
|
PROCESSO: |
RESPONSÁVEL JOYCELLANE ALLINE DO NASCIMENTO CAMPOS RIBEIRO |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA; SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS; COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS. |
INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A necessidade da Administração é aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada têm por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1. Inicialmente, cumpre destacar, por exemplo, que toda Sessão de Tribunal do Júri requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão para fazerem suas refeições diárias básicas em restaurante, residência, etc. Protocolo semelhante aplica-se em eventos da Turma Recursal Cível e Criminal.
1.2.2. Assim, fica evidenciada a necessidade de se contratar o fornecimento das refeições destinadas aos participantes, para consumo no próprio local de realização da sessão, inclusive atendimento de necessidades enfrentadas pelas demais unidades administrativas Fóruns e Juizados das Comarcas.
1.2.3. Apesar da aferição e estimativa realizadas no processo de elaboração destes estudos, inexiste a quantificação precisa do objeto, visto que a realização das sessões, quer ordinária ou extraordinária, está condicionada à evolução e êxito dos serviços judiciais de cada Unidade Judiciária envolvida, assim também no tocante aos eventos diversos de interesse do Poder Judiciário.
1.2.4. A presente contratação objetiva, primordialmente, conferir previsibilidade ao contínuo atendimento das demandas de alimentação para os participantes de eventos realizados por este Tribunal em suas diversas unidades localizadas no interior do estado do Piauí e, assim, minimizar a utilização de pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos, que deve se dar tão somente em casos urgentes e inadiáveis não subordinados ao processo normal de aquisição, consoante previsão do Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 1320/2022.
1.2.5. Por intermédio do Processo SEI nº 23.0.000014886-5, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou o Pregão Eletrônico nº 28/2023, destinado ao registro de preços de quentinhas e lanches voltados a atender às demandas da comarca do interior do Estado do Piauí, o qual originou as Atas de Registro de Preços nº 53/2023 e 54/2023, ambas publicadas em julho do corrente ano.
1.2.6. Impende destacar que, para realização do levantamento das quantidades a serem registradas no susodito certame, a Administração Superior do TJPI instou as unidades judiciais requisitantes da alimentação a informarem o número estimado de sessões e a média de seus participantes, por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), Processo SEI 23.0.000004720-1.
1.2.7. Por oportuno, esclarece-se que a técnica de previsão de consumo acima mencionada possui natureza qualitativa, isto é, não matemática, e sua aplicação se justifica ante a inexistência de série histórica de consumo, que possibilitasse a projeção fidedigna das quantidades a serem registradas, haja vista que o último pregão eletrônico destinado ao registro de preços de alimentação para o interior ocorreu em 2019 (portanto há mais quatro anos), tendo sido fracassado.
1.2.8. Deste modo, no curso da execução das ARPs susomencionadas, constatou-se que os quantitativos informados pelas comarcas do interior tem se mostrado aquém de suas reais necessidades.
1.2.9. Como forma de demonstrar a situação fática descrita acima, colaciona-se abaixo o gráfico de consumo atual dos itens registrados no Pregão Eletrônico nº 28/2023:
1.2.10. Nesta senda, em cotejo das informações supra transcritas, é possível verificar que do total de itens abrangidos pelo certame, 18 (dezoito) deles já tiveram consumo superior a 50% do saldo registrado, dos quais 7 (sete) já tiveram consumo superior a 70% do quantitativo registrado. Além disso, destaca-se que quanto aos itens 51 e 52, referentes a contratação de quentinhas e lanches para a Comarca de Barro Duro, a integralidade do saldo destinado já foi consumido.
1.2.11. Às vistas disso, e objetivando evitar a utilização de suprimento de fundos, mormente nas comarcas que possuem um baixo saldo disponível para liberação, a Secretaria Geral do Tribunal determinou no Memorando Nº 3628/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4666440) a deflagração de novo procedimento licitatório destinado à contratação do referido serviço, a fim de implementar os preceitos de eficiência, de eficácia, de efetividade e de economicidade às ações promovidas por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, diretrizes prioritárias da Alta Gestão, Biênio 2023/2024.
2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.
2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Presidente do TJPI no exercício da Presidência , nos termos da Decisão 15973 (4856945), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000102591-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada têm por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário.
2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 246 (4778870), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição dos referidos suprimentos para atender às necessidades do referido órgão, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.
2.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA , que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.
2.4.1. Visa, ainda, à X - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que busca ampliar o aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a consequência que a qualidade dos alimentos fornecidos pode ter na saúde dos seus destinatários, são exigências técnicas para o fornecimento da alimentação, a empresa deverá:
3.1. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01(uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.
3.2. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata do TJ/PI, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.
3.3. Armazenar adequadamente em suas dependências todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto desta contratação.
3.4. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida;
3.5. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato ou de servidores designados pelo Departamento de Saúde, às instalações onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos trabalhos de transporte dos alimentos, para que possam ser aferidas a qualidade e higiene das refeições servidas;
3.6. Providenciar, em intervalos de três meses, a dedetização e desratização das áreas dos serviços, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local competente, por meio de profissional(is) ou empresa(s) qualificada(s), encaminhando, de forma imediata, comprovante de realização dos serviços ao fiscal do contrato;
3.7. Arcar com os custos de análises microbiológicas em amostras coletadas pelo fiscal do contrato, no restaurante/cafeteria, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto fornecido;
3.8 Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020, as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999).
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
4.1. Para delimitação do quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses, esta Coordenação de Compras e Serviços baseou-se no levantamento da quantidade de sessões do Tribunal do Júri que deverão ocorrer nas comarcas do interior no ano de 2023, subsidiada pelo expediente administrativo, Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhado às unidades judiciais localizadas no Interior do Estado listadas no SEI nº 3927857, conforme consta no Processo SEI n 23.0.000004720-1, além do quantitativo informado no Formulário de Levantamento de Demanda 81 (4810932) e sei Doc. Anexo - 4811010, formalizados nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000102591-0, cujo método de definição dos quantitativos passa a ser detalhado nos tópicos seguintes.
4.1.1. Por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), as Varas com competência para julgamentos do Tribunal do Júri das comarcas do interior foram instadas a informar sobre a quantidade de sessões previstas para o calendário de 2023, bem como o quantitativo de participantes de cada sessão.
4.1.2. Em resposta, 47 (quarenta e sete) das 60 (sessenta) comarcas do interior informaram as quantidades de sessões previstas para o corrente ano, tendo sido utilizada, na instrução do presente procedimento de contração, os valores por elas informadas.
4.1.3. Em seguida, quanto àquelas comarcas que não apresentaram as referidas informações, procedeu-se o cálculo da média das quantidades de sessões previstas para as comarcas de mesmo entrância, como medida voltada a equiparar as quantidades estimadas de sessões para as unidades jurisdicionais de mesmo porte, tendo sido obtido a seguinte quantidade estimada de sessões para cada entrância:
# |
QUANTIDADE DE COMARCAS |
QUANTIDADE ESTIAMDA DE SESSÕES POR COMARCA POR ENTRÂNCIA |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES POR ENTRÂNCIA |
FINAL |
7 |
22 |
35 |
INTERMEDIÁRIA |
38 |
7 |
36 |
INICIAL |
15 |
7 |
35 |
4.1.4. Ao fim, o conjunto das quantidades informadas pelas comarcas do interior e os levantamentos estatísticos acima consignados foram utilizados para estimar-se as quantidades a serem utilizadas para registro de cada comarca do interior, mormente quanto aos itens Quentinhas e Lanches para as sessões do Júri, conforme metodologia explicitada a seguir.
4.1.5. Por oportuno, deve-se destacar que a técnica de previsão de consumo acima referida é de natureza qualitativa, uma vez que, ante a inexistência da totalidade das informações prestadas pelas comarcas instadas.
4.1.6. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE QUENTINHAS PARA O JÚRI
4.1.6.1. Neste primeiro momento, impende mencionar que a susodita metodologia de cálculo já havia sido utilizada para estimar as quantidades a serem registradas no certame do SEI nº 23.0.000014886-5, o qual originou as Atas de Registro de Preços nº 53/2023 e 54/2023, e que atualmente se destinam ao fornecimento de lanches e quentinhas para as comarcas do interior do Estado do Piauí.
4.1.6.2. Assim, conforme disposto no tópico 4.1.3, as quantidades estimadas pelas comarcas são obtidas por meio da multiplicação da quantidade estimada de sessões do Tribunal do Júri designadas para o ano pela quantidade média de participantes das sessões.
4.1.6.3. Ocorre que, conforme exposto no tópico 1.2.8 e 1.2.9., as quantidades de sessões e de participantes informadas pelas comarcas têm se mostrado aquém de suas necessidades de consumo.
4.1.6.4. À título ilustrativo, destacam-se os exemplos dos pedidos de aquisição oriundos da Comarca de Padre Marcos/PI (Processo SEI 23.0.000096220-1) e da Comarca de Inhuma (Processo SEI 23.0.000115390-0.
4.1.6.5. No primeiro exemplo, após instada a se manifestar no Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), Processo SEI 23.0.000004720-1, a referida unidade judicial informou que para o ano corrente estavam previstas a realização de 5 (cinto) sessões, com uma média de 30 (trinta) participantes em cada uma delas, conforme disposto na Manifestação Nº 8288/2023 - VARUNIPADMAR (4631541).
4.1.6.6. No entanto, quando da formalização do pedido de contratação, por meio da Requisição de Alimentação do Júri - RAJ Nº 31/2023 - VARUNIPADMAR (4620366), a Comarca pediu a aquisição de alimentos para 8 (oito) sessões, com uma média de 33 (trinta e três) participantes.
4.1.6.7. Quanto à Comarca de Inhuma, na Requisição de Alimentação do Júri - RAJ Nº 51/2023 (4766035), no processo 23.0.000115390-0, esta Unidade Judicial demandou alimentação para 55 (cinquenta e cinco) pessoas, ou seja, uma quantidade 57% maior do aquela consignada na Informação Nº 12250/2023 - VARUNIPIOIX (4017630), apresentada em resposta ao Ofício-Circular Nº 37/2023 - GABPRE (3948339), nos autos do SEI 23.0.000004720-1.
4.1.6.8. Além disso, os modelos de projeção de cenário utilizados para estimar os quantitativos a serem contratados são probabilísticos, e não determinísticos, o que significa que estão sujeitos a variáveis aleatórias e incontroláveis, cujo impacto deve ser mitigado pela Administração.
4.1.6.9. Desta forma, às vistas do histórico acima constatado, esta Coordenação de Compras entendeu pela necessidade de aplicação de margem de segurança de 30% tanto sobre as quantidades de sessões do Júri informadas, quanto sobre a quantidade média de seus participantes, como medida destinada a mitigar o risco de os valores informados pelas comarcas serem insuficientes para atender às suas necessidades.
4.1.6.10. Ao fim, foram obtidos os seguintes quantitativos, uma vez que, o quantitativo total de quentinhas, acrescido da margem de segurança, foi obtido a partir da seguinte fórmula:
T = (QS*1,3)*(QP*1,3) |
Onde:
T = TOTAL
QS = QUANTIDADE DE SESSÕES
QP = QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES
COMARCA |
ENTRÂNCIA |
QUANTIDADE DE SESSÕES |
QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES |
QUANTIDADE DE SESSÕES COM MARGEM DE 30% |
QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES COM MARGEM DE 30% |
TOTAL UNITÁRIO A SER REGISTRADO |
Campo Maior |
FINAL |
13 |
35 |
17 |
46 |
782 |
Corrente |
FINAL |
10 |
35 |
13 |
46 |
598 |
Floriano |
FINAL |
10 |
35 |
13 |
46 |
598 |
Oeiras |
FINAL |
22 |
35 |
29 |
46 |
1334 |
Parnaíba |
FINAL |
61 |
40 |
79 |
52 |
4108 |
Picos |
FINAL |
23 |
35 |
30 |
46 |
1380 |
Piripiri |
FINAL |
15 |
28 |
20 |
36 |
720 |
São Raimundo Nonato |
INTERMEDIÁRIA |
9 |
30 |
12 |
39 |
468 |
Barras |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
423 |
Valença do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
322 |
Pedro II |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
40 |
7 |
52 |
364 |
Esperantina |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
40 |
10 |
52 |
520 |
Bom Jesus |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
322 |
Altos |
INTERMEDIÁRIA |
14 |
35 |
18 |
46 |
828 |
São João do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
2 |
40 |
3 |
52 |
156 |
União |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
38 |
8 |
49 |
392 |
Uruçuí |
INTERMEDIÁRIA |
2 |
30 |
3 |
39 |
117 |
Simplício Mendes |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
40 |
13 |
52 |
676 |
Água Branca |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
423 |
Amarante |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
423 |
Avelino Lopes |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
35 |
13 |
46 |
598 |
Batalha |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
30 |
9 |
39 |
351 |
Buriti dos Lopes |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
40 |
9 |
52 |
468 |
Canto do Buriti |
INTERMEDIÁRIA |
15 |
40 |
20 |
52 |
1040 |
Castelo do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
3 |
35 |
4 |
46 |
184 |
Cocal |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
30 |
8 |
39 |
312 |
Cristino Castro |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
36 |
10 |
47 |
470 |
Demerval Lobão |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
322 |
Elesbão Veloso |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
322 |
Fronteiras |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
50 |
10 |
65 |
650 |
Gilbués |
INTERMEDIÁRIA |
1 |
30 |
1 |
39 |
39 |
Guadalupe |
INTERMEDIÁRIA |
14 |
35 |
18 |
46 |
828 |
Inhuma |
INTERMEDIÁRIA |
2 |
35 |
3 |
46 |
138 |
Itaueira |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
423 |
Jaicós |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
423 |
José de Freitas |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
45 |
13 |
59 |
767 |
Luís Correia |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
40 |
13 |
52 |
676 |
Luzilândia |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
423 |
Paulistana |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
35 |
8 |
46 |
368 |
Pio IX |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
40 |
10 |
52 |
520 |
Piracuruca |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
35 |
13 |
46 |
598 |
Porto |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
322 |
São Miguel do Tapuio |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
423 |
São Pedro do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
30 |
8 |
39 |
312 |
Simões |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
30 |
13 |
39 |
507 |
Barro Duro |
INICIAL |
2 |
30 |
3 |
39 |
117 |
Capitão de Campos |
INICIAL |
6 |
42 |
8 |
55 |
440 |
Caracol |
INICIAL |
8 |
40 |
10 |
52 |
520 |
Itainópolis |
INICIAL |
5 |
40 |
7 |
52 |
364 |
Jerumenha |
INICIAL |
5 |
40 |
7 |
52 |
364 |
Manoel Emídio |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
414 |
Marcos Parente |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
414 |
Matias Olímpio |
INICIAL |
8 |
40 |
10 |
52 |
520 |
Miguel Alves |
INICIAL |
6 |
40 |
8 |
52 |
416 |
Monsenhor Gil |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
414 |
Padre Marcos |
INICIAL |
5 |
30 |
7 |
39 |
273 |
Parnaguá |
INICIAL |
3 |
28 |
4 |
36 |
144 |
Regeneração |
INICIAL |
15 |
30 |
20 |
39 |
780 |
Ribeiro Gonçalves |
INICIAL |
9 |
30 |
12 |
39 |
468 |
Santa Filomena |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
414 |
TOTAL A SER REGISTRADO |
32.500 (trinta e dois mil e quinhentas) quentinhas |
4.1.6.11. Portanto, estima-se que para atender às necessidades de fornecimento do item mencionado acima é necessário o registro da quantidade total de 32500 (trinta e dois mil e quinhentos) quentinhas.
4.2 DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE LANCHES PARA O JÚRI
4.2.1. Para estimativa das quantidades estimadas de lanches, utilizou-se a mesma metodologia descrita no tópico 4.1.2.
4.2.2. Contudo, deve-se destacar que, diferente das quentinhas, que, como regra, são fornecidas apenas no almoço, os kits lanches podem ser fornecidos tanto no turno da manhã, quanto no da tarde, como se demonstra por meio da relação de processos abaixo:
Nr |
UNIDADE JUDICIÁRIA |
PROCESSO SEI |
1 |
2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - 2VARCAMMAI |
23.0.000104398-6 |
2 |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - VARUNIUNI |
23.0.000104167-3 |
3 |
1ª VARA DA COMARCA DE BARRAS - 1VARBAR |
23.0.000107384-2 |
4 |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - VARUNISAOMIGTAP |
23.0.000104997-6 |
5 |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - VARUNICAPCAM |
23.0.000111365-8 |
6 |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA - VARUNIINH |
23.0.000115390-0 |
7 |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS - VARUNIJOSFRE |
23.0.000118751-1 |
4.2.3. Assim, para que as quantidades de lanches possam corresponder à real necessidades das comarcas do interior, faz-se necessário que sejam dobrados os seus quantitativos, a fim de que possam atender aos dois turnos em que pode haver solicitação, nos termos destacados acima.
4.2.4. Neste sentido, são quantidades a serem registradas de kits lanches:
COMARCA |
ENTRÂNCIA |
QUANTIDADE DE SESSÕES |
QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES |
QUANTIDADE DE SESSÕES COM MARGEM DE 30% |
QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES COM MARGEM DE 30% |
TOTAL A SER REGISTRADO |
Campo Maior |
FINAL |
13 |
35 |
17 |
46 |
1564 |
Corrente |
FINAL |
10 |
35 |
13 |
46 |
1196 |
Floriano |
FINAL |
10 |
35 |
13 |
46 |
1196 |
Oeiras |
FINAL |
22 |
35 |
29 |
46 |
2668 |
Parnaíba |
FINAL |
61 |
40 |
79 |
52 |
8216 |
Picos |
FINAL |
23 |
35 |
30 |
46 |
2760 |
Piripiri |
FINAL |
15 |
28 |
20 |
36 |
1440 |
São Raimundo Nonato |
INTERMEDIÁRIA |
9 |
30 |
12 |
39 |
936 |
Barras |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
846 |
Valença do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
644 |
Pedro II |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
40 |
7 |
52 |
728 |
Esperantina |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
40 |
10 |
52 |
1040 |
Bom Jesus |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
644 |
Altos |
INTERMEDIÁRIA |
14 |
35 |
18 |
46 |
1656 |
São João do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
2 |
40 |
3 |
52 |
312 |
União |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
38 |
8 |
49 |
784 |
Uruçuí |
INTERMEDIÁRIA |
2 |
30 |
3 |
39 |
234 |
Simplício Mendes |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
40 |
13 |
52 |
1352 |
Água Branca |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
846 |
Amarante |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
846 |
Avelino Lopes |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
35 |
13 |
46 |
1196 |
Batalha |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
30 |
9 |
39 |
702 |
Buriti dos Lopes |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
40 |
9 |
52 |
936 |
Canto do Buriti |
INTERMEDIÁRIA |
15 |
40 |
20 |
52 |
2080 |
Castelo do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
3 |
35 |
4 |
46 |
368 |
Cocal |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
30 |
8 |
39 |
624 |
Cristino Castro |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
36 |
10 |
47 |
940 |
Demerval Lobão |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
644 |
Elesbão Veloso |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
644 |
Fronteiras |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
50 |
10 |
65 |
1300 |
Gilbués |
INTERMEDIÁRIA |
1 |
30 |
1 |
39 |
78 |
Guadalupe |
INTERMEDIÁRIA |
14 |
35 |
18 |
46 |
1656 |
Inhuma |
INTERMEDIÁRIA |
2 |
35 |
3 |
46 |
276 |
Itaueira |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
846 |
Jaicós |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
846 |
José de Freitas |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
45 |
13 |
59 |
1534 |
Luís Correia |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
40 |
13 |
52 |
1352 |
Luzilândia |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
846 |
Paulistana |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
35 |
8 |
46 |
736 |
Pio IX |
INTERMEDIÁRIA |
8 |
40 |
10 |
52 |
1040 |
Piracuruca |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
35 |
13 |
46 |
1196 |
Porto |
INTERMEDIÁRIA |
5 |
35 |
7 |
46 |
644 |
São Miguel do Tapuio |
INTERMEDIÁRIA |
7 |
36 |
9 |
47 |
846 |
São Pedro do Piauí |
INTERMEDIÁRIA |
6 |
30 |
8 |
39 |
624 |
Simões |
INTERMEDIÁRIA |
10 |
30 |
13 |
39 |
1014 |
Barro Duro |
INICIAL |
2 |
30 |
3 |
39 |
234 |
Capitão de Campos |
INICIAL |
6 |
42 |
8 |
55 |
880 |
Caracol |
INICIAL |
8 |
40 |
10 |
52 |
1040 |
Itainópolis |
INICIAL |
5 |
40 |
7 |
52 |
728 |
Jerumenha |
INICIAL |
5 |
40 |
7 |
52 |
728 |
Manoel Emídio |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
828 |
Marcos Parente |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
828 |
Matias Olímpio |
INICIAL |
8 |
40 |
10 |
52 |
1040 |
Miguel Alves |
INICIAL |
6 |
40 |
8 |
52 |
832 |
Monsenhor Gil |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
828 |
Padre Marcos |
INICIAL |
5 |
30 |
7 |
39 |
546 |
Parnaguá |
INICIAL |
3 |
28 |
4 |
36 |
288 |
Regeneração |
INICIAL |
15 |
30 |
20 |
39 |
1560 |
Ribeiro Gonçalves |
INICIAL |
9 |
30 |
12 |
39 |
936 |
Santa Filomena |
INICIAL |
7 |
35 |
9 |
46 |
828 |
TOTAL A SER REGISTRADO
|
65.000 (sessenta e cinco mil) Kits Lanches |
4.2.5. Portanto, estima-se que para atender às necessidades de fornecimento do item mencionado acima é necessário o registro da quantidade total de 65000 (sessenta e cinco mil) Kits Lanches.
4.3. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE COFFEE BREAKS E COQUETÉIS PARA OS EVENTOS PREVISTOS PARA O INTERIOR
4.3.1. Naquilo que tange às quantidades de coffee breaks e coquetéis, inicialmente, insta esclarecer que estes alimentos, diferente dos anteriores, não se destinam às varas do júri, mas sim ao fornecimento de alimentação rápida, nos eventos realizados pelo Poder Judiciário, com especificações que visam a atender à importância de suas solenidades, uma vez que faz parte da realidade institucional da corte a interação com outros órgãos componentes da estrutura estatal, além da população em geral, através de solenidades, cerimônias, encontros, eventos, etc.
4.3.2. Esclarece-se ainda que é meta da atual gestão realizar a interiorização de bens, de modo que as comarcas do interior possuam estrutura compatível com aquela encontrada na Capital, inclusive no que tange a todas as formas de alimentação.
4.3.3. Além disso, como exemplos de solenidades previstas para ocorrer no interior, pode-se citar os eventos de promoção do Programa Justo Acesso, cujas ocorrências foram consignadas nos autos do Processo SEI 23.0.000102591-0, por intermédio da Manifestação Nº 98585/2023 - CER (4840889) do Cerimonial e da Informações nº Nº 89023/2023 - SENA (4839292) da Superintendência de Engenharia e Arquitetura.
4.3.4. Desta forma, para delimitação do quantitativo a ser registrado, esta COORDCOMPRAS realizou levantamento baseado na quantidade de alimentação fornecida para os eventos realizados no interior, utilizando-se da técnica de previsão de consumo da Projeção, tomando-se por série história as quantidades de participantes dos eventos ocorridos em 2023, como se detalha:
CONTRATO |
OBJETO |
QUANTIDADE DE PESSOAS |
Contrato Nº 97/2023 |
Coquetéis |
150 |
Contrato Nº 97/2023 |
Coffee Breaks |
150 |
Contrato Nº 98/2023 |
Almoço |
110 |
Carta-Contrato Nº 5/2023 |
Almoço |
200 |
Carta-Contrato Nº 11/2023 |
Coffee Breaks |
250 |
QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES |
172 |
4.3.5. Ao fim, acresceu-se a esta quantidade estimada de participantes a margem de segurança de 30%, como medida voltada a mitigação dos riscos de insuficiência das quantidades a serem registradas, obtendo-se os seguintes quantitativos:
Nº DE ORDEM |
OBJETO/MARCA |
QUANTIDADE ESTIMADA |
QUANTIDADE ESTIMADA ACRESCIDA DE MARGE DE SEGURANÇA DE 30% |
1 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
172 |
224 |
2 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
172 |
224 |
3 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
172 |
224 |
4 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
172 |
224 |
5 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
172 |
224 |
6 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
172 |
224 |
7 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
172 |
224 |
8 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
172 |
224 |
9 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
172 |
224 |
10 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
172 |
224 |
11 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
172 |
224 |
12 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
172 |
224 |
13 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
172 |
224 |
14 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
172 |
224 |
15 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
172 |
224 |
16 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
172 |
224 |
17 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
172 |
224 |
18 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
172 |
224 |
19 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
172 |
224 |
20 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
172 |
224 |
21 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
172 |
224 |
22 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
172 |
224 |
23 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
172 |
224 |
24 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
172 |
224 |
25 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
172 |
224 |
26 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
172 |
224 |
27 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
172 |
224 |
28 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
172 |
224 |
29 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
172 |
224 |
30 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
172 |
224 |
31 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
172 |
224 |
32 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
172 |
224 |
33 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
172 |
224 |
34 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
172 |
224 |
35 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
172 |
224 |
36 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
172 |
224 |
37 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
172 |
224 |
38 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
172 |
224 |
39 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
172 |
224 |
40 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
172 |
224 |
41 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
172 |
224 |
42 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
172 |
224 |
43 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
172 |
224 |
44 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
172 |
224 |
45 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
172 |
224 |
46 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
172 |
224 |
47 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
172 |
224 |
48 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
172 |
224 |
49 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
172 |
224 |
50 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
172 |
224 |
51 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
172 |
224 |
52 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
172 |
224 |
53 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
172 |
224 |
54 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
172 |
224 |
55 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
172 |
224 |
56 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
172 |
224 |
57 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
172 |
224 |
58 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
172 |
224 |
59 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
172 |
224 |
60 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
172 |
224 |
61 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
172 |
224 |
62 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
172 |
224 |
63 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
172 |
224 |
64 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
172 |
224 |
65 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
172 |
224 |
66 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
172 |
224 |
67 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
172 |
224 |
68 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
172 |
224 |
69 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
172 |
224 |
70 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
172 |
224 |
71 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
172 |
224 |
72 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
172 |
224 |
73 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
172 |
224 |
74 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
172 |
224 |
75 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
172 |
224 |
76 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
172 |
224 |
77 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
172 |
224 |
78 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
172 |
224 |
79 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
172 |
224 |
80 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
172 |
224 |
81 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
172 |
224 |
82 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
172 |
224 |
83 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
172 |
224 |
84 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
172 |
224 |
85 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
172 |
224 |
86 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
172 |
224 |
87 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
172 |
224 |
88 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
172 |
224 |
89 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
172 |
224 |
90 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
172 |
224 |
91 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
172 |
224 |
92 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
172 |
224 |
93 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
172 |
224 |
94 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
172 |
224 |
95 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
172 |
224 |
96 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
172 |
224 |
97 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
172 |
224 |
98 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
172 |
224 |
99 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
172 |
224 |
100 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
172 |
224 |
101 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
172 |
224 |
102 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
172 |
224 |
103 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
172 |
224 |
104 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
172 |
224 |
105 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
172 |
224 |
106 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
172 |
224 |
107 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
172 |
224 |
108 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
172 |
224 |
109 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
172 |
224 |
110 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
172 |
224 |
111 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
172 |
224 |
112 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
172 |
224 |
113 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
172 |
224 |
114 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
172 |
224 |
115 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
172 |
224 |
116 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
172 |
224 |
117 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
172 |
224 |
118 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
172 |
224 |
119 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
172 |
224 |
120 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
172 |
224 |
4.3.6. Além disso, deve-se destacar as inaugurações de fóruns, como eventos para os quais será necessário o fornecimento de alimentação para solenidade institucional.
4.3.7. Assim, pra estimar as quantidades a serem registradas, novamente, recorreu-se à técnica de previsão de consumo da projeção, in casu, levando-se em consideração o quantitativo de pessoas para os quais foi fornecido alimentação na inauguração dos fóruns ocorridos em 2018, como se demonstra:
PROCESSO |
EVENTO |
NÍVEL |
OBJETO |
QUANTIDADE DE PESSOAS |
18.0.000060856-0 |
Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Campo Maior |
FINAL |
Coquetel 1 |
300 |
18.0.000042168-1 |
Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Cristino Castro |
INTERMEDIÁRIA |
COQUETEL 1 |
250 |
18.0.000019222-4 |
Inauguração do fórum da comarca de PHB |
FINAL |
Coffe Break |
650 |
18.0.000042166-5 |
Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Elesbão Veloso |
INTERMEDIÁRIA |
Coquetel 1 |
300 |
MÉDIA DE PARTICIPANTES NAS INAUGURAÇÕES DE FORUM (2018) |
375 |
|||
MÉDIA DE PARTICIPANTES NAS INAUGURAÇÕES DE FORUM (2018) COM MARGEM DE SEGURANÇA DE 30% |
488 |
4.3.8. Por outro giro, a Informação nº Nº 89023/2023 - SENA (4839292) e da Informação Nº 88720/2023 - SENA (4835415), no Processo SEI 23.0.000102591-0, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura informou a relação de fóruns que serão inaugurados em 2023/2024, como se transcreve:
Nº DE ORDEM |
OBRA |
PREVISÃO |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES ACRESCIDA A MARGEM DE SEGURANÇA DE 30% |
1 |
Novo Fórum e JECC de José de Freitas |
2023 |
375 |
488 |
2 |
Novo Fórum de Jaicós |
2024 (1º semestre) |
375 |
488 |
3 |
Novo Fórum de Simões |
2024 (1º semestre) |
375 |
488 |
4 |
Fórum de Itaueira |
2024 (1º semestre) |
375 |
488 |
5 |
Fórum de São João do Piauí |
2024 (1º semestre) |
375 |
488 |
6 |
Novo Fórum e JECC de Piracuruca |
2024 (1º semestre) |
375 |
488 |
7 |
Novo Fórum e JECC de Barras |
2024 (1º semestre) |
375 |
488 |
9 |
Novo Fórum de Canto do Buriti |
2024 (2º semestre) |
375 |
488 |
10 |
Novo Fórum de Itainópolis |
2024 (2º semestre) |
375 |
488 |
11 |
Novo Fórum e JECC de União |
2024 (2º semestre) |
375 |
488 |
12 |
Novo Fórum e JECC de Uruçuí |
2024 (2º semestre) |
375 |
488 |
13 |
Novo Fórum e JECC de Altos |
2024 (2º semestre) |
375 |
488 |
14 |
Novo Fórum de Pio IX |
2024 (2º semestre) |
375 |
488 |
15 |
Novo Fórum de Cocal |
2024 (2º semestre) |
375 |
488 |
4.3.9. Por oportuno, destaca-se que, dentre as opções de fornecimento de alimentação, para as inaugurações de fóruns o fornecimento de coquetel é o mais adequado, tendo em vista que suas especificações são mais apropriadas para os eventos formais.
4.3.10. Assim, em consolidação das quantidades de alimentos para eventos institucionais e para as inaugurações de fóruns, obtém-se os seguintes montantes a serem registrados:
ITEM |
OBJETO/MARCA |
TOTAL A SER REGISTRADO |
1 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
712 |
2 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
224 |
3 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
224 |
4 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
224 |
5 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
224 |
6 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
224 |
7 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
224 |
8 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
224 |
9 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
224 |
10 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
224 |
11 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
224 |
12 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
224 |
13 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
224 |
14 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
224 |
15 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
224 |
16 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
224 |
17 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
224 |
18 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
224 |
19 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
712 |
20 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
224 |
21 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
224 |
22 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
224 |
23 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
224 |
24 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
224 |
25 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
712 |
26 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
224 |
27 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
712 |
28 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
224 |
29 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
224 |
30 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
224 |
31 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
712 |
32 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
224 |
33 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
224 |
34 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
224 |
35 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
712 |
36 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
224 |
37 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
224 |
38 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
224 |
39 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
224 |
40 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
224 |
41 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
224 |
42 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
224 |
43 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
224 |
44 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
224 |
45 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
224 |
46 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
224 |
47 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
224 |
48 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
224 |
49 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
224 |
50 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
224 |
51 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
224 |
52 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
224 |
53 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
224 |
54 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
224 |
55 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
224 |
56 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
224 |
57 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
224 |
58 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
224 |
59 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
224 |
60 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
224 |
61 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
224 |
62 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
224 |
63 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
224 |
64 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
224 |
65 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
224 |
66 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
224 |
67 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
712 |
68 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
224 |
69 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
224 |
70 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
224 |
71 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
224 |
72 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
224 |
73 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
224 |
74 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
224 |
75 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
224 |
76 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
224 |
77 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
712 |
78 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
224 |
79 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
224 |
80 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
224 |
81 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
224 |
82 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
224 |
83 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
224 |
84 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
224 |
85 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
224 |
86 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
224 |
87 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
712 |
88 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
224 |
89 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
224 |
90 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
224 |
91 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
224 |
92 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
224 |
93 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
224 |
94 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
224 |
95 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
224 |
96 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
224 |
97 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
224 |
98 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
224 |
99 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
224 |
100 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
224 |
101 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
224 |
102 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
224 |
103 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
712 |
104 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
224 |
105 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
224 |
106 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
224 |
107 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
712 |
108 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
224 |
109 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
712 |
110 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
224 |
111 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
224 |
112 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
224 |
113 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
224 |
114 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
224 |
115 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
712 |
116 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
224 |
117 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
712 |
118 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
224 |
119 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
224 |
120 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
224 |
TOTAL DE COQUETÉIS A SEREM REGISTRADOS |
20272 (Vinte mil, duzentos e setenta e dois) Coquetéis |
|
TOTAL DE COFFEE BREAKS A SEREM REGISTRADOS |
13440 (Treze Mil Quatrocentos e Quarenta) Coffee Breaks |
4.3.11. Portanto, estima-se que para atender às necessidades de fornecimento do item mencionado acima é necessário o registro da quantidade total de 20272 (Vinte mil, duzentos e setenta e dois) Coquetéis e 13440 (Treze Mil Quatrocentos e Quarenta) Coffee Breaks para o interior.
4.4. DO QUANTITATIVO TOTAL A SER REGISTRADO:
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
CIDADE |
QUANTIDADE |
1 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
Água Branca |
224 |
2 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
Água Branca |
224 |
3 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
Água Branca |
423 |
4 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca |
Água Branca |
846 |
5 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
Altos |
712 |
6 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
Altos |
224 |
7 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
Altos |
828 |
8 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos |
Altos |
1656 |
9 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
Amarante |
224 |
10 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
Amarante |
224 |
11 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
Amarante |
423 |
12 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante |
Amarante |
846 |
13 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
Avelino Lopes |
224 |
14 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
Avelino Lopes |
224 |
15 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
Avelino Lopes |
598 |
16 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes |
Avelino Lopes |
1196 |
17 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
Barras |
712 |
18 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
Barras |
224 |
19 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
Barras |
423 |
20 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras |
Barras |
846 |
21 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
Barro Duro |
224 |
22 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
Barro Duro |
224 |
23 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
Barro Duro |
117 |
24 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro |
Barro Duro |
234 |
25 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
Batalha |
224 |
26 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
Batalha |
224 |
27 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
Batalha |
351 |
28 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha |
Batalha |
702 |
29 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
Bom Jesus |
224 |
30 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
Bom Jesus |
224 |
31 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
Bom Jesus |
322 |
32 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus |
Bom Jesus |
644 |
33 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
Buriti dos Lopes |
468 |
34 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
Buriti dos Lopes |
936 |
35 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
Buriti dos Lopes |
224 |
36 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
Buriti dos Lopes |
224 |
37 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
Campo Maior |
224 |
38 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
Campo Maior |
224 |
39 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
Campo Maior |
782 |
40 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior |
Campo Maior |
1564 |
41 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
Canto do Buriti |
712 |
42 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
Canto do Buriti |
224 |
43 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
Canto do Buriti |
1040 |
44 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti |
Canto do Buriti |
2080 |
45 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
Capitão de Campos |
440 |
46 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
Capitão de Campos |
880 |
47 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
Capitão de Campos |
224 |
48 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos |
Capitão de Campos |
224 |
49 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
Caracol |
224 |
50 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
Caracol |
224 |
51 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
Caracol |
520 |
52 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol |
Caracol |
1040 |
53 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí |
184 |
54 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí |
368 |
55 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí |
224 |
56 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí |
224 |
57 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
Cocal |
712 |
58 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
Cocal |
224 |
59 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
Cocal |
312 |
60 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal |
Cocal |
624 |
61 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
Corrente |
224 |
62 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
Corrente |
224 |
63 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
Corrente |
598 |
64 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente |
Corrente |
1196 |
65 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
Cristino Castro |
224 |
66 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
Cristino Castro |
224 |
67 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
Cristino Castro |
470 |
68 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro |
Cristino Castro |
940 |
69 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
Demerval Lobão |
224 |
70 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
Demerval Lobão |
224 |
71 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
Demerval Lobão |
322 |
72 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão |
Demerval Lobão |
644 |
73 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
Elesbão Veloso |
224 |
74 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
Elesbão Veloso |
224 |
75 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
Elesbão Veloso |
322 |
76 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso |
Elesbão Veloso |
644 |
77 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
Esperantina |
224 |
78 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
Esperantina |
224 |
79 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
Esperantina |
520 |
80 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina |
Esperantina |
1040 |
81 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
Floriano |
224 |
82 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
Floriano |
224 |
83 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
Floriano |
598 |
84 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano |
Floriano |
1196 |
85 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
Fronteiras |
224 |
86 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
Fronteiras |
224 |
87 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
Fronteiras |
650 |
88 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras |
Fronteiras |
1300 |
89 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
Gilbués |
224 |
90 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
Gilbués |
224 |
91 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
Gilbués |
39 |
92 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués |
Gilbués |
78 |
93 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
Guadalupe |
224 |
94 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
Guadalupe |
224 |
95 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
Guadalupe |
828 |
96 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe |
Guadalupe |
1656 |
97 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
Inhuma |
224 |
98 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
Inhuma |
224 |
99 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
Inhuma |
138 |
100 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma |
Inhuma |
276 |
101 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
Itainópolis |
712 |
102 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
Itainópolis |
224 |
103 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
Itainópolis |
364 |
104 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis |
Itainópolis |
728 |
105 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
Itaueira |
712 |
106 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
Itaueira |
224 |
107 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
Itaueira |
423 |
108 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira |
Itaueira |
846 |
109 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
Jaicós |
712 |
110 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
Jaicós |
224 |
111 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
Jaicós |
423 |
112 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós |
Jaicós |
846 |
113 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
Jerumenha |
224 |
114 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
Jerumenha |
224 |
115 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
Jerumenha |
364 |
116 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha |
Jerumenha |
728 |
117 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
José de Freitas |
712 |
118 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
José de Freitas |
224 |
119 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
José de Freitas |
767 |
120 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas |
José de Freitas |
1534 |
121 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
Luís Correia |
224 |
122 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
Luís Correia |
224 |
123 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
Luís Correia |
676 |
124 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia |
Luís Correia |
1352 |
125 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
Luzilândia |
224 |
126 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
Luzilândia |
224 |
127 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
Luzilândia |
423 |
128 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia |
Luzilândia |
846 |
129 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
Manoel Emídio |
224 |
130 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
Manoel Emídio |
224 |
131 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
Manoel Emídio |
414 |
132 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio |
Manoel Emídio |
828 |
133 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
Marcos Parente |
224 |
134 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
Marcos Parente |
224 |
135 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
Marcos Parente |
414 |
136 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente |
Marcos Parente |
828 |
137 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
Matias Olímpio |
224 |
138 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
Matias Olímpio |
224 |
139 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
Matias Olímpio |
520 |
140 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio |
Matias Olímpio |
1040 |
141 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
Miguel Alves |
224 |
142 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
Miguel Alves |
224 |
143 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
Miguel Alves |
416 |
144 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves |
Miguel Alves |
832 |
145 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
Monsenhor Gil |
224 |
146 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
Monsenhor Gil |
224 |
147 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
Monsenhor Gil |
414 |
148 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil |
Monsenhor Gil |
828 |
149 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
Oeiras |
224 |
150 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
Oeiras |
224 |
151 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
Oeiras |
1334 |
152 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras |
Oeiras |
2668 |
153 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
Padre Marcos |
224 |
154 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
Padre Marcos |
224 |
155 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
Padre Marcos |
273 |
156 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos |
Padre Marcos |
546 |
157 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
Parnaguá |
224 |
158 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
Parnaguá |
224 |
159 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
Parnaguá |
144 |
160 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá |
Parnaguá |
288 |
161 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
Parnaíba |
224 |
162 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
Parnaíba |
224 |
163 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
Parnaíba |
4108 |
164 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba |
Parnaíba |
8216 |
165 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
Paulistana |
224 |
166 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
Paulistana |
224 |
167 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
Paulistana |
368 |
168 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana |
Paulistana |
736 |
169 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
Pedro II |
224 |
170 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
Pedro II |
224 |
171 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
Pedro II |
364 |
172 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II |
Pedro II |
728 |
173 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
Picos |
224 |
174 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
Picos |
224 |
175 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
Picos |
1380 |
176 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos |
Picos |
2760 |
177 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
Pio IX |
712 |
178 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
Pio IX |
224 |
179 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
Pio IX |
520 |
180 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX |
Pio IX |
1040 |
181 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
Piracuruca |
712 |
182 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
Piracuruca |
224 |
183 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
Piracuruca |
598 |
184 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca |
Piracuruca |
1196 |
185 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
Piripiri |
224 |
186 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
Piripiri |
224 |
187 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
Piripiri |
720 |
188 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri |
Piripiri |
1440 |
189 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
Porto |
224 |
190 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
Porto |
224 |
191 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
Porto |
322 |
192 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto |
Porto |
644 |
193 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
Regeneração |
224 |
194 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
Regeneração |
224 |
195 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
Regeneração |
780 |
196 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração |
Regeneração |
1560 |
197 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
Ribeiro Gonçalves |
468 |
198 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
Ribeiro Gonçalves |
936 |
199 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
Ribeiro Gonçalves |
224 |
200 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
Ribeiro Gonçalves |
224 |
201 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
Santa Filomena |
224 |
202 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
Santa Filomena |
224 |
203 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
Santa Filomena |
414 |
204 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena |
Santa Filomena |
828 |
205 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
São João do Piauí |
156 |
206 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
São João do Piauí |
312 |
207 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
São João do Piauí |
712 |
208 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí |
São João do Piauí |
224 |
209 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
São Miguel do Tapuio |
423 |
210 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
São Miguel do Tapuio |
846 |
211 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
São Miguel do Tapuio |
224 |
212 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
São Miguel do Tapuio |
224 |
213 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
São Pedro do Piauí |
312 |
214 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
São Pedro do Piauí |
624 |
215 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
São Pedro do Piauí |
224 |
216 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
São Pedro do Piauí |
224 |
217 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
São Raimundo Nonato |
468 |
218 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
São Raimundo Nonato |
936 |
219 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
São Raimundo Nonato |
224 |
220 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
São Raimundo Nonato |
224 |
221 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
Simões |
712 |
222 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
Simões |
224 |
223 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
Simões |
507 |
224 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões |
Simões |
1014 |
225 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
Simplício Mendes |
676 |
226 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
Simplício Mendes |
1352 |
227 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
Simplício Mendes |
224 |
228 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes |
Simplício Mendes |
224 |
229 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
União |
712 |
230 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
União |
224 |
231 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
União |
392 |
232 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União |
União |
784 |
233 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
Uruçuí |
712 |
234 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
Uruçuí |
224 |
235 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
Uruçuí |
117 |
236 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí |
Uruçuí |
234 |
237 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
Valença do Piauí |
322 |
238 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
Valença do Piauí |
644 |
239 |
COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
Valença do Piauí |
224 |
240 |
COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí |
Valença do Piauí |
224 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES
5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da adoção do Sistema de Registro de Preço se justifica em razão da necessidade de aquisições frequentes e parceladas dos produtos, dada a sua perecibilidade, bem como em razão da impossibilidade de armazenamento a médio/longo prazo dos itens em espaço físico, em razão da natureza dos gêneros alimentícios, com respaldo no inciso I do art. 3º do Decreto Nº 11.462/2023.
5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço/jantar, coffee-break, coquetel, kit lanche, incluindo os serviços correlatos e de suporte, lanches avulsos e espaço buffet – estabelecimento não pertencente ao MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos, treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos. Modalidade: Pregão - Edital de Licitação Nº 23/2022 Status: Finalizada. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Objeto: Contratação de empresa especializada para a fornecimento de alimentação preparada (quentinhas, coffee break e lanche) para atender as necessidades das secretarias do município de Luís Correia/PI Modalidade: Pregão Nº 01/2020 Valor: R$ 326.041,00 (trezentos e vinte e seis mil quarenta e um reais) Status: Finalizada. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS Objeto: Alimentação Preparada e outros: Quentinhas (Lote I); Refeição Tipo SELF SERVICE (Lote II); Lanches, bebidas não alcoólicas e sucos em geral (Lote III); Material para construção de uso contínuo (Lote IV – Cota Principal); Material para construção de uso contínuo (Lote V – Cota Reservada) Modalidade: Pregão N° 021/2021 Valor: R$ 331.778.041,96 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil quarenta e um reais e noventa e seis centavos) Status: Finalizada. |
*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal em 11/2023.
5.3. O fornecimento será de forma parcelada, mediante a formalização de contratos por Unidade Demandante do Poder Judiciário, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 65/2017 - TJPI, durante a validade da Ata de Registro de Preços.
5.4. Além disso, conforme constatado através de pesquisa de mercado, esta é a mesmo modelo de contratação seguido por outros órgãos do Estado do Piauí, dentre os quais cita-se como exemplo:
5.4.1. Tribunal de Contas do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 18/2020;
5.4.2. Ministério Público do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 10/2020;
5.4.3. Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 13/2020;
5.5. Dessa forma, com o retorno gradual das atividades, no período pós pandemia, ainda paira incerteza quanto ao quantitativo a ser contratado, de modo que, apenas o Registro de Preços, em função de não implicar obrigatoriedade de contratação e de geração de despesa, permite o gerenciamento eficiente das quantidades a serem contratadas.
5.6. Por fim, após levantamento dos modelos de prestação do serviço demandado, conclui-se que o procedimento licitatório para registro de preços de empresa destinada ao fornecimento de alimentação é o modelo que melhor atende ao interesse público.
6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 331/2023 (4778880).
Como método de obtenção do valor estimado, esta Coordenação de Compras - COORDCOMPRAS procedeu ampla pesquisa mercadológica visando à obtenção de orçamentos juntos a outros Órgãos Públicos, utilizando-se, para tanto, de valores registrados em ARPs e/ou Contratos vigentes, cujos objetos assemelham-se aos itens a serem registrados no processo em epígrafe, nos termos do Manual de Compras e Contratações do TJPI.
Nesse sentido, foram realizadas buscas junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para o atendimento da necessidade, obtendo-se diversas cotações públicas semelhantes à esta pretensa contratação, na forma de ARPs e Contratos vigentes, conforme Documentação SEI Nº (4778877).
Noutro giro, no decorrer das diligências necessárias à obtenção de orçamentos junto a fornecedores diretos, foram verificados diversos percalços (dificuldades) no desenlace dos atos próprios à formação da cesta de preços ao longo de todo o território do estado do Piauí, principalmente no que tange à ausência de respostas às solicitações de orçamento formalizada por esta unidade, realizadas tanto por meio de correspondência eletrônica quanto por contato telefônico.
Dessa forma, considerando o efetivo exercício da prestação jurisdicional do TJPI, de modo a garantir a manutenção da ordem social e para a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, esta COORDCOMPRAS realizou amplo levantamento de documentação juntada a processos de Requerimento de Adiantamento (R.A), onde foram formalmente apresentados a este Tribunal orçamentos de alimentação voltada para o atendimento de necessidades de unidades que realizam sessões do Tribunal do Júri em diversas comarcas localizadas no interior do Piauí, por parte de fornecedores diretos e locais, com o objetivo de compor a cesta de preços com valores factíveis e consonantes com os praticados no mercado.
É importante frisar que os orçamentos colacionados aos autos no Doc. Sei Nº referem-se a orçamentos obtidos junto a empresas que aceitaram fornecer alimentação (Quentinha e Kit Lanches) para sessões do Júri das respectivas comarcas requisitantes, todas integrantes deste Tribunal de Justiça, ou seja, em condições que assemelham-se às necessárias para o pleno atendimento da necessidades deste pretenso processo de registro de preços.
Diante do exposto, restou formalizada a Pesquisa de Preços nº 331/2023 (4778880) em observância aos preceitos do Manual de Compras e Contratações do TJPI, com o objetivo de garantir efetividade na prestação jurisdicional deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma vez que o acesso à justiça e a resolução adequada dos conflitos são elementos essenciais para a garantia da paz social e da estabilidade institucional.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Para solução, será necessário o registro de preços dos seguintes itens:
7.1. QUENTINHAS, compostas de:
ITEM 1 - QUENTINHA |
|||
COMPOSTA DE: |
|||
ALIMENTO |
QUANTIDADE |
ROL EXEMPLIFICATIVO |
QUANTIDADE POR PESSOA |
CARNES |
Dois tipos |
Carne Suína – De boa qualidade, magra . Carne Bovina – Peso de primeira (traseiro sem osso), utilizando-se os seguintes tipos: a) Preparações cozidas: lagarto, chã de dentro, filé; b) Preparações assadas ou grelhadas: filé, contrafilé, alcatra e picanha. Carne de Frango – De boa qualidade na forma de peito sem osso. Carne de Peixe – Congelados na forma de filé ou posta sem pele. Ex: Pescada Amarela, Vermelho, Dourado, Namorado. |
200g |
ARROZ |
Um tipo |
Simples, à grega, maria isabel, baião-de-dois, com cenoura ralada |
120g |
SALADA |
Um tipo, com no mínimo 4 ingredientes e um molho |
Salpicão, salada tropical, salada Caeser de Frango, salada da horta, primavera, similar ou de melhor qualidade.
Observação: Os molhos deverão ser à base de azeite puro de oliva, limão ou vinagre de maçã, maionese light, mostarda, ketchup, iogurte e temperos verdes. Todos os produtos de boa qualidade e com selo da Vigilância Sanitária. |
Cozida – 80g; Verde- 50g |
FAROFA |
Em saquinho |
- |
30 g |
MASSA COM MOLHO |
Um tipo |
Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes |
100g |
ACOMPANHAMENTO |
Um tipo |
Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente |
60g |
Outras especificações |
As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros) ou superior, desde que a alimentação permaneça bem acondicionada, acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis. |
7.2. KITS LANCHE, compostos de:
ITEM 2 - KIT LANCHE |
|
COMPOSTOS DE: |
|
UMA OPÇÃO DE SANDUÍCHE, DENTRE AS SEGUIR: |
|
Opção 1 Sanduiche "Natural", composto de pão integral ou de Natural, cenoura crua ralada, carne de soja-frango, alface americana, uva passa, requeijão, queijo ricota - fatia, semente de abobora (farinha), azeite de oliva extra virgem |
1 (uma) unidade por pessoa |
Opção 2 Sanduíche tipo "misto quente", composto de pão de forma, tamanho tradicional, com fatia de queijo muçarela e fatia de presunto, rodelas de tomate, folhas de alface e um sache de maionese e um sache de ketchup |
1 (uma) unidade por pessoa |
Opção 3 Cachorro quente contendo: salsicha (de boa qualidade), carne moída, molho de tomate, milho verde, cenoura, um sache de maionese e um sache de ketchup |
1 (uma) unidade por pessoa |
UMA OPÇÃO DE BEBIDA, DENTRE AS SEGUIR: |
|
Refrigerante em lata de 350 ml (guaraná, coca cola, fanta, sprite, similar ou de melhor qualidade), OU; |
350ml |
Suco, preferencialmente natural – Tipo: polpa de fruta natural |
250ml (mínimo) |
UMA OPÇÃO DE FRUTAS, DENTRE AS SEGUIR (ROL EXEMPLIFICATIVO): |
|
Banana |
1 (uma) unidade por pessoa |
Maçã |
1 (uma) unidade por pessoa |
COMPLEMENTOS |
|
Um guardanapo; Todos os produtos em embalagem apropriada e identificados com o nome do produto, data da fabricação e tempo de validade. |
7.2.2. Item destinado primariamente a atender as necessidades habituais e programadas de fornecimento de lanches aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:
O referido item destina-se, primariamente, ao atendimento das necessidades habituais e programadas de fornecimento de Refeições do tipo Kit lanche aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:
a) às unidades judiciárias, quando da realização das sessões do Tribunal do Júri;
b) aos juizados especiais, em atendimento aos plantões e situações que ocorram em horários diferenciados do expediente regulamentar;
c) às turmas recursais, quando em sessões que ultrapassem seus horários de expediente regulamentar, conforme art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017.
Além disto, este item também está destinado a atender às necessidades extraordinárias e não programadas de refeições, tipo lanches, conforme previsto no art. 2º, VI da Resolução nº 65 de 2017:
a) servidores, quando em trabalho especial e em horários diferenciados que ultrapasse o expediente regulamentar, desde que autorizados pela autoridade superior competente.
7.3. COQUETÉIS, compostos de:
COQUETÉIS |
|
ESPECIFICAÇÕES DO ITEM |
Quantidade por |
2.1- BEBIDAS |
|
Água mineral com e sem gás |
300 ml |
Três(3) tipos de refrigerantes incluindo o zero. |
250 ml |
Cajuína |
200 ml |
Três(3) tipos de sucos natural (laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, |
250 ml |
2.2 SALGADOS FRITOS NA HORA |
|
Coxinha com catupiry, quibe com catupiry, rabinho de tatu (dois tipos de |
6 unidades |
2.3 SALGADOS DE FORNO E OUTROS |
6 unidades |
Finger food de bacalhau, de frango. |
2 unidades |
Escondidinho de carne de sol |
2 unidades |
Tartelettes de palmito; |
2 unidades |
2.4 FRIOS |
|
Peito de peru, rosbife artesanal ou peru fatiado |
80 g |
2.5 PÃES E PATÊS |
|
Dois (2) tipos de pães para patês: pães de batata, sírios e leite |
2 unidades |
Dois (2) tipos de patês: frango, tomate seco, presunto, atum |
20 g |
2.6. PRATOS QUENTES: |
|
Três (3) tipos de tortas salgada ( frango, palmito, camarão, bacalhau, peito |
100 g |
Dois (2) tipos de creme (camarão/ galinha/ bacalhau/ palmito); |
80 g |
2.7 TORTAS DOCES |
|
Dois (2) tipos de torta doces (castanha, chocolate, ameixa, doce de leite, crocante, morango) |
100 g |
7.4. COFFEE BREAKS, compostos de:
COFEE BREAKS |
|
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM |
Quantidade por Pessoa |
1.1 - BEBIDAS Opções – no mínimo três |
|
Café |
50 ml |
Chá |
150 ml |
Água mineral com e/ou sem gás |
200 ml |
Chocolate quente ou frio |
200 ml |
Suco natural (3 tipos), com opção para adoçante. Opções: laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá, acerola, manga e goiaba. |
300 ml |
Cajuína |
200 ml |
Refrigerantes (3 tipos, com opção tipo zero) |
250 ml |
1.2 – SALGADOS FRITOS |
|
Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, coxinha, quibe, rissoles, bolinho de queijo, croquete de carne, canudinho. |
6 unidades |
1.3 - SALGADOS DE FORNO |
|
Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, empadinha, delicia de goiaba, 02 dois tipos de folhados (frango, queijo ou presunto), 03 tipos de mini quiches (bacalhau, frango, camarão ou palmito) |
6 unidades |
1.4 - PAES E PATÊS |
|
Mini pão de queijo ou esfiha |
3 unidades |
Mini pão (batata, francês, leite) |
3 unidades |
Torradas |
3 unidades |
trança de carne de sol ou queijo |
100 g |
2 tipos de mini sanduiches (presunto queijo, peito de peru) |
3 unidades |
2 tipos de patês (presunto, berinjela, frango, tomate seco, atum, etc.) |
50 g |
Geleia (morango, groselha, pimenta, goiaba, ameixa) ou equivalentes. |
30g |
1.5 BOLOS E OUTROS |
|
Três (3) tipos de biscoitos finos (doce e salgado) |
3 unidades |
3 tipos de bolos doces (laranja, chocolate, mesclado, milho, macaxeira), |
80 g |
3 tipos bolo salgado (queijo, farinha de goma ou goma). |
80 g |
1.6 - FRUTAS: |
|
Salada de frutas natural (rol exemplificativo): melancia, laranja maçã, mamão, abacaxi, uva, melão, banana. |
150 g |
Leite condensado e creme de leite (complementos à parte). |
20 ml |
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.
8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.
8.2.1. No presente caso, o parcelamento da solução propicia ao certame melhor aproveitamento das alternativas disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, visto que permite aos licitantes apresentar propostas voltadas a itens ou unidades autônomas, caso não disponham de capacidade para fornecimento da totalidade da solução.
8.3. A opção pelo parcelamento pode ser justificado com base em diversas razões, considerando as necessidades e especificidades da contratação, como por exemplo:
8.3.1. Distribuição Geográfica: como as unidades a serem atendidas estão localizadas em diferentes regiões geográficas, o parcelamento pode ser justificado para facilitar a logística de entrega e minimizar os custos de transporte. Isso é particularmente relevante para aquisição de melhores preços pela Administração.
8.3.2. Capacidade dos Fornecedores: Parcelar a licitação pode levar em consideração a capacidade dos fornecedores em atender a demanda de cada parte da aquisição. Diferentes fornecedores podem ter especializações em tipos específicos de alimentos e ainda em determinada região territorial.
8.3.3. Facilitação da Competição: Parcelar a licitação também pode estimular a competição entre fornecedores, o que pode resultar em preços mais competitivos e vantajosos para a administração pública.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1. Pretende-se, com a contratação:
9.1.1 Materialização a razoável duração do processo através do fornecimento de alimentação para os plantões dos juizados especiais, que ocorrem em horário diferenciado do expediente regulamentar, para os participantes das ações e mutirões tanto da Justiça Itinerante quanto de outras equipes que desempenhem atividades semelhantes, e para os participantes de sessões e outras atividades que extrapolem o expediente regulamentar, acelerando, assim, o julgamento e a baixa processual;.
9.2. Assegurar o regular fornecimento de alimentação para as sessões dos Tribunais do Júri, viabilizando a prestação jurisdicional, tendo em vista que estas sessões podem se prolongar por todo o dia, exigindo a permanência dos envolvidos no seu local de realização, inclusive, especificamente no caso dos jurados, de forma incomunicável;
9.3. Aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências;
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO
10.1. Tendo em vista o Princípio do Planejamento, que deve permear a fase preparatória dos procedimentos de contratação pelo Poder Público, bem como a fase de execução contratual, consoante ditames das normas do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, resta imperioso que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí disponha de pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Licitações e Contratos, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios.
10.2. Neste prumo, faz-se necessária a capacitação dos novos servidores para exercerem as referidas funções, tendo em vista a complexidade intrínseca aos contratos de alimentação, cujas demandas partem de diversas unidades localizadas ao longo do interior do estado do Piauí.
10.3. Além disso, destaca-se a necessidade de orientação às unidades habitualmente demandantes para que comuniquem à Secretaria Geral a proximidade de encerramento de sua vigência, com antecedência mínima de 40 dias, ou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo, como ação preventiva ao risco de solução de continuidade do objeto, conforme elencado no tópico 11 do Estudo Preliminar.
11. CONTRATAÇÕES ANTERIORES
11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.
Nº DO PROCESSO |
OBJETO |
19.0.000087273-6 |
Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada |
18.0.000010628-0 |
Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada |
17.0.000005215-9 |
Registrar preços objetivando futuras contratações para aquisição de alimentação preparada e semi-preparada |
19.0.000098935-8 |
Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXIII/2018- SEADPREV - ITEM 01 , Itens 17 e 18. |
21.0.000100917-3 |
Adesão à ARP Nº 06/2021 - Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI |
21.0.000087483-0 |
Adesão à ARP Nº 13/2020 - PE Nº 13/2020 - SEADPREV |
21.0.000094432-4 |
Pregão eletrônico destinado ao registro de preços para aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, da Corregedoria Geral da Justiça e da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/PI |
23.0.000014886-5 |
Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário |
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
12.1. A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais:
12.1.1 Como principal impacto ambiental vislumbrado tem-se o volume de embalagens que poderão ser geradas com o fornecimento da alimentação, de modo que, como medida voltada à mitigação deste impacto, prevê-se que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, quando possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
12.2. Os produtos devem ser minimamente impactantes ao meio ambiente e concentrados (a fim de evitar excesso de embalagens);
12.2.2. Preferencialmente, devem ser utilizados produtos que possuam comercialização em refil e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.
12.3. A contratada deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
12.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.
12.5. Assim, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).
12.5.1. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.
13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:
RISCO Weaknesses (fraquezas) |
Probabilidade |
Impacto |
Ação Preventiva |
Ação de Contingência |
Responsável |
Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação. |
Baixa |
Alto |
A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária. |
Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento. |
SOF, SGC |
RISCOS Threads (ameaças) |
Probabilidade |
Impacto |
Ação Preventiva (Ações que deverão) |
Ação de Contingência |
Responsável |
Interrupção do fornecimento dos itens por parte da empresa contratada. |
Baixa |
Alto |
Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento. |
Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado. |
SGC, Fiscal do Contrato |
Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação. |
Média |
Médio |
Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da Lei 8.666/93, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores. |
Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente no âmbito da SGC/PI e demais setores envolvidos. |
SGC, Fiscal do Contrato |
Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência. |
Baixa |
Alto |
Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores. |
Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis. |
Fiscal do Contrato |
Violação pela unidade demandante do saldo contratado. |
Média |
Alto |
Obrigatoriedade de Preenchimento de Planilha de Controle de Saldo conforme modelo que deverá constar como ANEXO ao TERMO DE REFERÊNCIA |
Interrupção imediata do fornecimento de Alimentação por meio do Contrato cujo saldo tenha sido ultrapassado e imediata celebração de novo contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços vigente no momento |
Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC) |
Ausência de Contrato vigente na unidade habitualmente demandante para Fornecimento da Alimentação. |
Médio |
Alto |
Orientação às unidades habitualmente demandantes para que comuniquem à Secretaria Geral a proximidade de encerramento de sua vigência, com antecedência mínima de 40 dias, ou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo. |
Interrupção imediata do fornecimento de Alimentação por meio do Contrato cujo saldo tenha sido ultrapassado e imediata celebração de novo contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços vigente no momento |
Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC) |
Ausência de Registro de Preços vigente para atender às demandas eventuais (não planejadas) de alimentação. |
Médio |
Médio |
Abertura de procedimento pela SLC para comunicação às unidades do Poder Judiciário (Memorando-circular) informando acerca da proximidade de encerramento da vigência das ARPs de alimentação, com antecedência mínima de 30 dias, ou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo, a fim de que estas formalizem as demandas a serem cobertas por “contratos tampão”, até que procedimento licitatório seja finalizado |
Remessa dos autos pela demandante da alimentação para verificação de atendimento da necessidade por outro meio – suprimento de fundos, dispensa de licitação ou outro – sem fornecimento da alimentação em caso de constatação da impossibilidade, a fim de que não ocorra hipótese de pagamento sem cobertura contratual. |
SLC e Secretaria Geral |
Ausência de Registro de Preços vigente para atender às demandas de alimentação do Poder Judiciário. |
Médio |
Médio |
Deflagração de procedimento licitatório para contratação do objeto com pelo menos 3 (três) meses do esgotamento da vigência da ARP |
Remessa da demanda à Secretaria Geral e à SLC para análise da possibilidade de a demanda ser atendida por dispensa, por licitação mais célere |
Superintendência de Licitações e Contratos ; Secretaria Geral e Secretaria da Presidência (demandante) |
13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração.
15. CONCLUSÃO
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, e no seu detalhamento, a equipe de planejamento ou o gestor do projeto e os responsáveis pela unidade administrativa deste projeto entendem ser viável o prosseguimento da contratação a ser concretizada, pois:
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada.
2. As quantidades de itens a registrar/adquirir estão coerentes com as demandas previstas, considerando que, para a sua metrificação, foram utilizados como parâmetros o consumo médio dos últimos anos e a projeção de consumo para o ano de 2022.
3. Foi realizada a estimativa dos preços do objeto a ser adquirido, com a cotação de mercado para a precificação, a fim de que a administração superior do TJPI possa estimar o correto custo para aquisição do objeto demandado.
4. A forma de aquisição definida no presente estudo condiz com as necessidades desta Corte, tendo sido realizados os estudos que indicam a melhor opção levando-se em conta a eficácia, eficiência, economicidade e sustentabilidade da aquisição.
5. Conforme se constata no presente estudo, não há qualquer impedimento relacionado à necessidade de insumos diversos ou treinamento de pessoal para aquisição do objeto, não sendo demonstrado, portanto, qualquer óbice que inviabilize a aquisição.
6. Os riscos relevantes foram adequadamente levantados, tendo sido realizadas propostas para sua mitigação.
7. A relação custo-benefício da aquisição é considerada favorável
Documento assinado eletronicamente por Pedro Leopoldino Ferreira Filho, Servidor TJPI, em 08/11/2023, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4778871 e o código CRC 076F4F91. |
23.0.000117205-0 | 4778871v75 |