Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 216/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 216/2023

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS COMARCAS DO INTERIOR

PROC. SEI Nº 23.0.000117205-0

 

SETOR REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ 

 

ÁREA REQUISITANTE: 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 

RESPONSÁVEL

JOYCELLANE ALLINE DO NASCIMENTO CAMPOS RIBEIRO

23.0.000117205-0

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA;

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS;

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS.

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A necessidade da Administração é aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada têm por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. Inicialmente, cumpre destacar, por exemplo, que toda Sessão de Tribunal do Júri requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão para fazerem suas refeições diárias básicas em restaurante, residência, etc. Protocolo semelhante aplica-se em eventos da Turma Recursal Cível e Criminal.

1.2.2. Assim, fica evidenciada a necessidade de se contratar o fornecimento das refeições destinadas aos participantes, para consumo no próprio local de realização da sessão, inclusive atendimento de necessidades enfrentadas pelas demais unidades administrativas Fóruns e Juizados das Comarcas.

1.2.3. Apesar da aferição e estimativa realizadas no processo de elaboração destes estudos, inexiste a quantificação precisa do objeto, visto que a realização das sessões, quer ordinária ou extraordinária, está condicionada à evolução e êxito dos serviços judiciais de cada Unidade Judiciária envolvida, assim também no tocante aos eventos diversos de interesse do Poder Judiciário.

1.2.4. A presente contratação objetiva, primordialmente, conferir previsibilidade ao contínuo atendimento das demandas de alimentação para os participantes de eventos realizados por este Tribunal em suas diversas unidades localizadas no interior do estado do Piauí e, assim, minimizar a utilização de pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos, que deve se dar tão somente em casos urgentes e inadiáveis não subordinados ao processo normal de aquisição, consoante previsão do Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 1320/2022.

1.2.5. Por intermédio do Processo SEI nº 23.0.000014886-5, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou o Pregão Eletrônico nº 28/2023, destinado ao registro de preços de quentinhas e lanches voltados a atender às demandas da comarca do interior do Estado do Piauí, o qual originou as Atas de Registro de Preços nº 53/2023 e 54/2023, ambas publicadas em julho do corrente ano.

1.2.6. Impende destacar que, para realização do levantamento das quantidades a serem registradas no susodito certame, a Administração Superior do TJPI instou as unidades judiciais requisitantes da alimentação a informarem o número estimado de sessões e a média de seus participantes, por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), Processo SEI 23.0.000004720-1. 

1.2.7. Por oportuno, esclarece-se que a técnica de previsão de consumo acima mencionada possui natureza qualitativa, isto é, não matemática, e sua aplicação se justifica ante a inexistência de série histórica de consumo, que possibilitasse a projeção fidedigna das quantidades a serem registradas, haja vista que o último pregão eletrônico destinado ao registro de preços de alimentação para o interior ocorreu em 2019 (portanto há mais quatro anos), tendo sido fracassado.

1.2.8. Deste modo, no curso da execução das ARPs susomencionadas, constatou-se que os quantitativos informados pelas comarcas do interior tem se mostrado aquém de suas reais necessidades.

1.2.9. Como forma de demonstrar a situação fática descrita acima, colaciona-se abaixo o gráfico de consumo atual dos itens registrados no Pregão Eletrônico nº 28/2023:

 

 

1.2.10. Nesta senda, em cotejo das informações supra transcritas, é possível verificar que do total de itens abrangidos pelo certame, 18 (dezoito) deles já tiveram consumo superior a 50% do saldo registrado, dos quais 7 (sete) já tiveram consumo superior a 70% do quantitativo registrado. Além disso, destaca-se que quanto aos itens 51 e 52, referentes a contratação de quentinhas e lanches para a Comarca de Barro Duro, a integralidade do saldo destinado já foi consumido.

1.2.11. Às vistas disso, e objetivando evitar a utilização de suprimento de fundos, mormente nas comarcas que possuem um baixo saldo disponível para liberação, a Secretaria Geral do Tribunal determinou no Memorando Nº 3628/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4666440) a deflagração de novo procedimento licitatório destinado à contratação do referido serviço, a fim de implementar os preceitos de eficiência, de eficácia, de efetividade e de economicidade às ações promovidas por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, diretrizes prioritárias da Alta Gestão, Biênio 2023/2024.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Presidente do TJPI no exercício da Presidência , nos termos da Decisão 15973 (4856945), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000102591-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada têm por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 246 (4778870), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição dos referidos suprimentos para atender às necessidades do referido órgão, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

2.4.1. Visa, ainda, à X - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que busca ampliar o aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Tendo em vista a consequência que a qualidade dos alimentos fornecidos pode ter na saúde dos seus destinatários, são exigências técnicas para o fornecimento da alimentação, a empresa deverá:

3.1. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01(uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.

3.2. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata do TJ/PI, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.

3.3. Armazenar adequadamente em suas dependências todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto desta contratação.

3.4. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida;

3.5. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato ou de servidores designados pelo Departamento de Saúde, às instalações onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos trabalhos de transporte dos alimentos, para que possam ser aferidas a qualidade e higiene das refeições servidas;

3.6. Providenciar, em intervalos de três meses, a dedetização e desratização das áreas dos serviços, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local competente, por meio de  profissional(is) ou empresa(s) qualificada(s), encaminhando, de forma imediata, comprovante de realização dos serviços ao fiscal do contrato;

3.7. Arcar com os custos de análises microbiológicas em amostras coletadas pelo fiscal do contrato, no restaurante/cafeteria, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto fornecido;

3.8 Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020, as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999).

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Para delimitação do quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses, esta Coordenação de Compras e Serviços baseou-se no levantamento da quantidade de sessões do Tribunal do Júri que deverão ocorrer nas comarcas do interior no ano de 2023, subsidiada pelo expediente administrativo, Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhado às unidades judiciais localizadas no Interior do Estado listadas no SEI nº 3927857, conforme consta no Processo SEI n 23.0.000004720-1, além do quantitativo informado no Formulário de Levantamento de Demanda 81 (4810932) e sei Doc. Anexo - 4811010, formalizados nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000102591-0, cujo método de definição dos quantitativos passa a ser detalhado nos tópicos seguintes.

4.1.1. Por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), as Varas com competência para julgamentos do Tribunal do Júri das comarcas do interior foram instadas a informar sobre a quantidade de sessões previstas para o calendário de 2023, bem como o quantitativo de participantes de cada sessão.

4.1.2. Em resposta, 47 (quarenta e sete) das 60 (sessenta) comarcas do interior informaram as quantidades de sessões previstas para o corrente ano, tendo sido utilizada, na instrução do presente procedimento de contração, os valores por elas informadas.

4.1.3. Em seguida, quanto àquelas comarcas que não apresentaram as referidas informações, procedeu-se o cálculo da média das quantidades de sessões previstas para as comarcas de mesmo entrância, como medida voltada a equiparar as quantidades estimadas de sessões para as unidades jurisdicionais de mesmo porte, tendo sido obtido a seguinte quantidade estimada de sessões para cada entrância:

 

 

#

QUANTIDADE DE COMARCAS

QUANTIDADE ESTIAMDA DE SESSÕES POR COMARCA POR ENTRÂNCIA

QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES POR ENTRÂNCIA

FINAL

7

22

35

INTERMEDIÁRIA

38

7

36

INICIAL

15

7

35

 

4.1.4. Ao fim, o conjunto das quantidades informadas pelas comarcas do interior e os levantamentos estatísticos acima consignados foram utilizados para estimar-se as quantidades a serem utilizadas para registro de cada comarca do interior, mormente quanto aos itens Quentinhas e Lanches para as sessões do Júri, conforme metodologia explicitada a seguir.

4.1.5. Por oportuno, deve-se destacar que a técnica de previsão de consumo acima referida é de natureza qualitativa, uma vez que, ante a inexistência  da totalidade das informações prestadas pelas comarcas instadas.

 

4.1.6. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE QUENTINHAS PARA O JÚRI

4.1.6.1. Neste primeiro momento, impende mencionar que a susodita metodologia de cálculo já havia sido utilizada para estimar as quantidades a serem registradas no certame do SEI nº 23.0.000014886-5, o qual originou as Atas de Registro de Preços nº 53/2023 e 54/2023, e que atualmente se destinam ao fornecimento de lanches e quentinhas para as comarcas do interior do Estado do Piauí.

4.1.6.2. Assim, conforme disposto no tópico 4.1.3, as quantidades estimadas pelas comarcas são obtidas por meio da multiplicação da quantidade estimada de sessões do Tribunal do Júri designadas para o ano pela quantidade média de participantes das sessões.

4.1.6.3. Ocorre que, conforme exposto no tópico 1.2.8 e 1.2.9., as quantidades de sessões e de participantes informadas pelas comarcas têm se mostrado aquém de suas necessidades de consumo.

4.1.6.4. À título ilustrativo, destacam-se os exemplos dos pedidos de aquisição oriundos da Comarca de Padre Marcos/PI (Processo SEI 23.0.000096220-1) e da Comarca de Inhuma (Processo SEI 23.0.000115390-0.

4.1.6.5. No primeiro exemplo, após instada a se manifestar no Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), Processo SEI 23.0.000004720-1, a referida unidade judicial informou que para o ano corrente estavam previstas a realização de 5 (cinto) sessões, com uma média de 30 (trinta) participantes em cada uma delas, conforme disposto na Manifestação Nº 8288/2023 - VARUNIPADMAR (4631541​).

4.1.6.6. No entanto, quando da formalização do pedido de contratação, por meio da Requisição de Alimentação do Júri - RAJ Nº 31/2023 - VARUNIPADMAR (4620366), a Comarca pediu a aquisição de alimentos para 8 (oito) sessões, com uma média de 33 (trinta e três) participantes.

4.1.6.7. Quanto à Comarca de Inhuma, na Requisição de Alimentação do Júri - RAJ Nº 51/2023 (4766035), no processo 23.0.000115390-0, esta Unidade Judicial demandou alimentação para 55 (cinquenta e cinco) pessoas, ou seja, uma quantidade 57% maior do aquela consignada na Informação Nº 12250/2023 - VARUNIPIOIX (4017630), apresentada em resposta ao Ofício-Circular Nº 37/2023 - GABPRE (3948339), nos autos do SEI 23.0.000004720-1.

4.1.6.8. Além disso, os modelos de projeção de cenário utilizados para estimar os quantitativos a serem contratados são probabilísticos, e não determinísticos, o que significa que estão sujeitos a variáveis aleatórias e incontroláveis, cujo impacto deve ser mitigado pela Administração.

4.1.6.9. Desta forma, às vistas do histórico acima constatado, esta Coordenação de Compras entendeu pela necessidade de aplicação  de margem de segurança de 30% tanto sobre as quantidades de sessões do Júri informadas, quanto sobre a quantidade média de seus participantes, como medida destinada a mitigar o risco de os valores informados pelas comarcas serem insuficientes para atender às suas necessidades.

4.1.6.10. Ao fim, foram obtidos os seguintes quantitativos, uma vez que, o quantitativo total de quentinhas, acrescido da margem de segurança, foi obtido a partir da seguinte fórmula:

 

 T = (QS*1,3)*(QP*1,3) 

Onde: 

T = TOTAL

QS = QUANTIDADE DE SESSÕES

QP = QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUANTIDADE DE SESSÕES

QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES

QUANTIDADE DE SESSÕES COM MARGEM DE 30%

QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES COM MARGEM DE 30%

TOTAL UNITÁRIO A SER REGISTRADO

Campo Maior

FINAL

13

35

17

46

782

Corrente

FINAL

10

35

13

46

598

Floriano

FINAL

10

35

13

46

598

Oeiras

FINAL

22

35

29

46

1334

Parnaíba

FINAL

61

40

79

52

4108

Picos

FINAL

23

35

30

46

1380

Piripiri

FINAL

15

28

20

36

720

São Raimundo Nonato

INTERMEDIÁRIA

9

30

12

39

468

Barras

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

423

Valença do Piauí

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

322

Pedro II

INTERMEDIÁRIA

5

40

7

52

364

Esperantina

INTERMEDIÁRIA

8

40

10

52

520

Bom Jesus

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

322

Altos

INTERMEDIÁRIA

14

35

18

46

828

São João do Piauí

INTERMEDIÁRIA

2

40

3

52

156

União

INTERMEDIÁRIA

6

38

8

49

392

Uruçuí

INTERMEDIÁRIA

2

30

3

39

117

Simplício Mendes

INTERMEDIÁRIA

10

40

13

52

676

Água Branca

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

423

Amarante

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

423

Avelino Lopes

INTERMEDIÁRIA

10

35

13

46

598

Batalha

INTERMEDIÁRIA

7

30

9

39

351

Buriti dos Lopes

INTERMEDIÁRIA

7

40

9

52

468

Canto do Buriti

INTERMEDIÁRIA

15

40

20

52

1040

Castelo do Piauí

INTERMEDIÁRIA

3

35

4

46

184

Cocal

INTERMEDIÁRIA

6

30

8

39

312

Cristino Castro

INTERMEDIÁRIA

8

36

10

47

470

Demerval Lobão

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

322

Elesbão Veloso

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

322

Fronteiras

INTERMEDIÁRIA

8

50

10

65

650

Gilbués

INTERMEDIÁRIA

1

30

1

39

39

Guadalupe

INTERMEDIÁRIA

14

35

18

46

828

Inhuma

INTERMEDIÁRIA

2

35

3

46

138

Itaueira

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

423

Jaicós

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

423

José de Freitas

INTERMEDIÁRIA

10

45

13

59

767

Luís Correia

INTERMEDIÁRIA

10

40

13

52

676

Luzilândia

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

423

Paulistana

INTERMEDIÁRIA

6

35

8

46

368

Pio IX

INTERMEDIÁRIA

8

40

10

52

520

Piracuruca

INTERMEDIÁRIA

10

35

13

46

598

Porto

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

322

São Miguel do Tapuio

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

423

São Pedro do Piauí

INTERMEDIÁRIA

6

30

8

39

312

Simões

INTERMEDIÁRIA

10

30

13

39

507

Barro Duro

INICIAL

2

30

3

39

117

Capitão de Campos

INICIAL

6

42

8

55

440

Caracol

INICIAL

8

40

10

52

520

Itainópolis

INICIAL

5

40

7

52

364

Jerumenha

INICIAL

5

40

7

52

364

Manoel Emídio

INICIAL

7

35

9

46

414

Marcos Parente

INICIAL

7

35

9

46

414

Matias Olímpio

INICIAL

8

40

10

52

520

Miguel Alves

INICIAL

6

40

8

52

416

Monsenhor Gil

INICIAL

7

35

9

46

414

Padre Marcos

INICIAL

5

30

7

39

273

Parnaguá

INICIAL

3

28

4

36

144

Regeneração

INICIAL

15

30

20

39

780

Ribeiro Gonçalves

INICIAL

9

30

12

39

468

Santa Filomena

INICIAL

7

35

9

46

414

TOTAL A SER REGISTRADO

32.500 (trinta e dois mil e quinhentas) quentinhas

 

4.1.6.11. Portanto, estima-se que para atender às necessidades de fornecimento do item mencionado acima é necessário o registro da quantidade total de 32500 (trinta e dois mil e quinhentos) quentinhas. 

 

4.2 DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE LANCHES PARA O JÚRI

4.2.1. Para estimativa das quantidades estimadas de lanches, utilizou-se a mesma metodologia descrita no tópico 4.1.2.

4.2.2. Contudo, deve-se destacar que, diferente das quentinhas, que, como regra, são fornecidas apenas no almoço, os kits lanches podem ser fornecidos tanto no turno da manhã, quanto no da tarde, como se demonstra por meio da relação de processos abaixo:

Nr

UNIDADE JUDICIÁRIA

PROCESSO SEI

1

2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - 2VARCAMMAI

23.0.000104398-6

2

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - VARUNIUNI

23.0.000104167-3

3

1ª VARA DA COMARCA DE BARRAS - 1VARBAR

23.0.000107384-2

4

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - VARUNISAOMIGTAP

23.0.000104997-6

5

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - VARUNICAPCAM 

23.0.000111365-8

6

VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA - VARUNIINH

23.0.000115390-0

7

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS - VARUNIJOSFRE

23.0.000118751-1

 

4.2.3. Assim, para que as quantidades de lanches possam corresponder à real necessidades das comarcas do interior, faz-se necessário que sejam dobrados os seus quantitativos, a fim de que possam atender aos dois turnos em que pode haver solicitação, nos termos destacados acima.

4.2.4. Neste sentido, são quantidades a serem registradas de kits lanches:

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUANTIDADE DE SESSÕES

QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES

QUANTIDADE DE SESSÕES COM MARGEM DE 30%

QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES COM MARGEM DE 30%

TOTAL A SER REGISTRADO

Campo Maior

FINAL

13

35

17

46

1564

Corrente

FINAL

10

35

13

46

1196

Floriano

FINAL

10

35

13

46

1196

Oeiras

FINAL

22

35

29

46

2668

Parnaíba

FINAL

61

40

79

52

8216

Picos

FINAL

23

35

30

46

2760

Piripiri

FINAL

15

28

20

36

1440

São Raimundo Nonato

INTERMEDIÁRIA

9

30

12

39

936

Barras

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

846

Valença do Piauí

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

644

Pedro II

INTERMEDIÁRIA

5

40

7

52

728

Esperantina

INTERMEDIÁRIA

8

40

10

52

1040

Bom Jesus

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

644

Altos

INTERMEDIÁRIA

14

35

18

46

1656

São João do Piauí

INTERMEDIÁRIA

2

40

3

52

312

União

INTERMEDIÁRIA

6

38

8

49

784

Uruçuí

INTERMEDIÁRIA

2

30

3

39

234

Simplício Mendes

INTERMEDIÁRIA

10

40

13

52

1352

Água Branca

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

846

Amarante

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

846

Avelino Lopes

INTERMEDIÁRIA

10

35

13

46

1196

Batalha

INTERMEDIÁRIA

7

30

9

39

702

Buriti dos Lopes

INTERMEDIÁRIA

7

40

9

52

936

Canto do Buriti

INTERMEDIÁRIA

15

40

20

52

2080

Castelo do Piauí

INTERMEDIÁRIA

3

35

4

46

368

Cocal

INTERMEDIÁRIA

6

30

8

39

624

Cristino Castro

INTERMEDIÁRIA

8

36

10

47

940

Demerval Lobão

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

644

Elesbão Veloso

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

644

Fronteiras

INTERMEDIÁRIA

8

50

10

65

1300

Gilbués

INTERMEDIÁRIA

1

30

1

39

78

Guadalupe

INTERMEDIÁRIA

14

35

18

46

1656

Inhuma

INTERMEDIÁRIA

2

35

3

46

276

Itaueira

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

846

Jaicós

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

846

José de Freitas

INTERMEDIÁRIA

10

45

13

59

1534

Luís Correia

INTERMEDIÁRIA

10

40

13

52

1352

Luzilândia

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

846

Paulistana

INTERMEDIÁRIA

6

35

8

46

736

Pio IX

INTERMEDIÁRIA

8

40

10

52

1040

Piracuruca

INTERMEDIÁRIA

10

35

13

46

1196

Porto

INTERMEDIÁRIA

5

35

7

46

644

São Miguel do Tapuio

INTERMEDIÁRIA

7

36

9

47

846

São Pedro do Piauí

INTERMEDIÁRIA

6

30

8

39

624

Simões

INTERMEDIÁRIA

10

30

13

39

1014

Barro Duro

INICIAL

2

30

3

39

234

Capitão de Campos

INICIAL

6

42

8

55

880

Caracol

INICIAL

8

40

10

52

1040

Itainópolis

INICIAL

5

40

7

52

728

Jerumenha

INICIAL

5

40

7

52

728

Manoel Emídio

INICIAL

7

35

9

46

828

Marcos Parente

INICIAL

7

35

9

46

828

Matias Olímpio

INICIAL

8

40

10

52

1040

Miguel Alves

INICIAL

6

40

8

52

832

Monsenhor Gil

INICIAL

7

35

9

46

828

Padre Marcos

INICIAL

5

30

7

39

546

Parnaguá

INICIAL

3

28

4

36

288

Regeneração

INICIAL

15

30

20

39

1560

Ribeiro Gonçalves

INICIAL

9

30

12

39

936

Santa Filomena

INICIAL

7

35

9

46

828

 

TOTAL A SER REGISTRADO

 

65.000 (sessenta e cinco mil) Kits Lanches

 

4.2.5. Portanto, estima-se que para atender às necessidades de fornecimento do item mencionado acima é necessário o registro da quantidade total de 65000 (sessenta e cinco mil) Kits Lanches.

 

4.3. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE COFFEE BREAKS E COQUETÉIS PARA OS EVENTOS PREVISTOS PARA O INTERIOR

4.3.1. Naquilo que tange às quantidades de coffee breaks e coquetéis, inicialmente, insta esclarecer que estes alimentos, diferente dos anteriores, não se destinam às varas do júri, mas sim ao fornecimento de alimentação rápida, nos eventos realizados pelo Poder Judiciário, com especificações que visam a atender à importância de suas solenidades, uma vez que faz parte da realidade institucional da corte a interação com outros órgãos componentes da estrutura estatal, além da população em geral, através de solenidades, cerimônias, encontros, eventos, etc.

4.3.2. Esclarece-se ainda que é meta da atual gestão realizar a interiorização de bens, de modo que as comarcas do interior possuam estrutura compatível com aquela encontrada na Capital, inclusive no que tange a todas as formas de alimentação.

4.3.3. Além disso, como exemplos de solenidades previstas para ocorrer no interior, pode-se citar os eventos de promoção do Programa Justo Acesso, cujas ocorrências foram consignadas nos autos do Processo SEI 23.0.000102591-0, por intermédio da Manifestação Nº 98585/2023 - CER (4840889) do Cerimonial e da Informações nº Nº 89023/2023 - SENA (4839292) da Superintendência de Engenharia e Arquitetura.

4.3.4. Desta forma, para delimitação do quantitativo a ser registrado, esta COORDCOMPRAS realizou levantamento baseado na quantidade de alimentação fornecida para os eventos realizados no interior, utilizando-se da técnica de previsão de consumo da Projeção, tomando-se por série história as quantidades de participantes dos eventos ocorridos em 2023, como se detalha:

 

CONTRATO

OBJETO

QUANTIDADE DE PESSOAS

Contrato Nº 97/2023

Coquetéis

150

Contrato Nº 97/2023

Coffee Breaks

150

Contrato Nº 98/2023

Almoço

110

Carta-Contrato Nº 5/2023

Almoço

200

Carta-Contrato Nº 11/2023

Coffee Breaks

250

QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES

172

 

4.3.5. Ao fim, acresceu-se a esta quantidade estimada de participantes a margem de segurança de 30%, como medida voltada a mitigação dos riscos de insuficiência das quantidades a serem registradas, obtendo-se os seguintes quantitativos:

 

Nº DE ORDEM

OBJETO/MARCA

QUANTIDADE ESTIMADA

QUANTIDADE ESTIMADA ACRESCIDA DE MARGE DE SEGURANÇA DE 30%

1

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

172

224

2

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

172

224

3

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

172

224

4

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

172

224

5

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

172

224

6

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

172

224

7

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

172

224

8

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

172

224

9

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

172

224

10

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

172

224

11

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

172

224

12

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

172

224

13

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

172

224

14

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

172

224

15

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

172

224

16

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

172

224

17

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

172

224

18

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

172

224

19

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

172

224

20

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

172

224

21

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

172

224

22

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

172

224

23

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

172

224

24

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

172

224

25

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

172

224

26

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

172

224

27

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

172

224

28

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

172

224

29

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

172

224

30

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

172

224

31

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

172

224

32

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

172

224

33

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

172

224

34

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

172

224

35

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

172

224

36

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

172

224

37

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

172

224

38

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

172

224

39

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

172

224

40

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

172

224

41

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

172

224

42

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

172

224

43

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

172

224

44

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

172

224

45

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

172

224

46

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

172

224

47

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

172

224

48

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

172

224

49

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

172

224

50

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

172

224

51

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

172

224

52

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

172

224

53

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

172

224

54

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

172

224

55

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

172

224

56

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

172

224

57

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

172

224

58

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

172

224

59

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

172

224

60

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

172

224

61

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

172

224

62

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

172

224

63

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

172

224

64

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

172

224

65

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

172

224

66

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

172

224

67

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

172

224

68

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

172

224

69

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

172

224

70

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

172

224

71

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

172

224

72

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

172

224

73

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

172

224

74

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

172

224

75

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

172

224

76

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

172

224

77

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

172

224

78

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

172

224

79

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

172

224

80

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

172

224

81

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

172

224

82

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

172

224

83

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

172

224

84

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

172

224

85

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

172

224

86

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

172

224

87

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

172

224

88

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

172

224

89

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

172

224

90

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

172

224

91

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

172

224

92

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

172

224

93

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

172

224

94

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

172

224

95

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

172

224

96

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

172

224

97

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

172

224

98

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

172

224

99

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

172

224

100

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

172

224

101

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

172

224

102

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

172

224

103

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

172

224

104

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

172

224

105

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

172

224

106

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

172

224

107

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

172

224

108

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

172

224

109

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

172

224

110

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

172

224

111

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

172

224

112

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

172

224

113

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

172

224

114

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

172

224

115

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

172

224

116

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

172

224

117

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

172

224

118

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

172

224

119

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

172

224

120

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

172

224

 

4.3.6. Além disso, deve-se destacar as inaugurações de fóruns, como eventos para os quais será necessário o fornecimento de alimentação para solenidade institucional.

4.3.7. Assim, pra estimar as quantidades a serem registradas, novamente, recorreu-se à técnica de previsão de consumo da projeção, in casu, levando-se em consideração o quantitativo de pessoas para os quais foi fornecido alimentação na inauguração dos fóruns ocorridos em 2018, como se demonstra:

 

PROCESSO

EVENTO

NÍVEL

OBJETO

QUANTIDADE DE PESSOAS

18.0.000060856-0

Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Campo Maior

FINAL

Coquetel 1

300

18.0.000042168-1

Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Cristino Castro

INTERMEDIÁRIA

COQUETEL 1

250

18.0.000019222-4

Inauguração do fórum da comarca de PHB

FINAL

Coffe Break

650

18.0.000042166-5

Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Elesbão Veloso

INTERMEDIÁRIA

Coquetel 1

300

MÉDIA DE PARTICIPANTES NAS INAUGURAÇÕES DE FORUM (2018)

375

MÉDIA DE PARTICIPANTES NAS INAUGURAÇÕES DE FORUM (2018) COM MARGEM DE SEGURANÇA DE 30%

488

 

4.3.8. Por outro giro, a Informação nº Nº 89023/2023 - SENA (4839292) e da Informação Nº 88720/2023 - SENA (4835415), no Processo SEI 23.0.000102591-0, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura informou a relação de fóruns que serão inaugurados em 2023/2024, como se transcreve:

 

Nº DE ORDEM

OBRA

PREVISÃO

QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES

QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES ACRESCIDA A MARGEM DE SEGURANÇA DE 30%

1

Novo Fórum e JECC de José de Freitas

2023

375

488

2

Novo Fórum de Jaicós

2024 (1º semestre)

375

488

3

Novo Fórum de Simões

2024 (1º semestre)

375

488

4

Fórum de Itaueira

2024 (1º semestre)

375

488

5

Fórum de São João do Piauí

2024 (1º semestre)

375

488

6

Novo Fórum e JECC de Piracuruca

2024 (1º semestre)

375

488

7

Novo Fórum e JECC de Barras

2024 (1º semestre)

375

488

9

Novo Fórum de Canto do Buriti

2024 (2º semestre)

375

488

10

Novo Fórum de Itainópolis

2024 (2º semestre)

375

488

11

Novo Fórum e JECC de União

2024 (2º semestre)

375

488

12

Novo Fórum e JECC de Uruçuí

2024 (2º semestre)

375

488

13

Novo Fórum e JECC de Altos

2024 (2º semestre)

375

488

14

Novo Fórum de Pio IX

2024 (2º semestre)

375

488

15

Novo Fórum de Cocal

2024 (2º semestre)

375

488

 

4.3.9. Por oportuno, destaca-se que, dentre as opções de fornecimento de alimentação, para as inaugurações de fóruns o fornecimento de coquetel é o mais adequado, tendo em vista que suas especificações são mais apropriadas para os eventos formais.

4.3.10. Assim, em consolidação das quantidades de alimentos para eventos institucionais e para as inaugurações de fóruns, obtém-se os seguintes montantes a serem registrados:

 

ITEM

OBJETO/MARCA

TOTAL A SER REGISTRADO

1

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

712

2

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

224

3

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

224

4

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

224

5

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

224

6

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

224

7

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

224

8

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

224

9

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

224

10

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

224

11

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

224

12

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

224

13

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

224

14

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

224

15

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

224

16

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

224

17

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

224

18

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

224

19

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

712

20

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

224

21

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

224

22

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

224

23

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

224

24

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

224

25

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

712

26

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

224

27

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

712

28

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

224

29

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

224

30

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

224

31

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

712

32

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

224

33

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

224

34

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

224

35

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

712

36

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

224

37

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

224

38

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

224

39

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

224

40

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

224

41

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

224

42

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

224

43

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

224

44

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

224

45

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

224

46

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

224

47

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

224

48

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

224

49

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

224

50

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

224

51

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

224

52

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

224

53

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

224

54

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

224

55

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

224

56

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

224

57

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

224

58

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

224

59

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

224

60

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

224

61

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

224

62

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

224

63

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

224

64

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

224

65

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

224

66

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

224

67

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

712

68

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

224

69

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

224

70

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

224

71

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

224

72

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

224

73

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

224

74

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

224

75

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

224

76

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

224

77

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

712

78

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

224

79

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

224

80

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

224

81

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

224

82

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

224

83

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

224

84

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

224

85

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

224

86

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

224

87

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

712

88

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

224

89

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

224

90

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

224

91

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

224

92

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

224

93

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

224

94

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

224

95

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

224

96

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

224

97

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

224

98

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

224

99

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

224

100

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

224

101

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

224

102

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

224

103

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

712

104

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

224

105

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

224

106

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

224

107

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

712

108

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

224

109

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

712

110

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

224

111

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

224

112

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

224

113

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

224

114

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

224

115

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

712

116

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

224

117

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

712

118

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

224

119

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

224

120

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

224

TOTAL DE COQUETÉIS A SEREM REGISTRADOS

20272 (Vinte mil, duzentos e setenta e dois) Coquetéis

TOTAL DE COFFEE BREAKS A SEREM REGISTRADOS

13440 (Treze Mil Quatrocentos e Quarenta) Coffee Breaks

 

4.3.11. Portanto, estima-se que para atender às necessidades de fornecimento do item mencionado acima é necessário o registro da quantidade total de 20272 (Vinte mil, duzentos e setenta e dois) Coquetéis e 13440 (Treze Mil Quatrocentos e Quarenta) Coffee Breaks para o interior.

 

4.4. DO QUANTITATIVO TOTAL A SER REGISTRADO:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

CIDADE

QUANTIDADE

1

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Água Branca

224

2

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Água Branca

224

3

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Água Branca

423

4

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Água Branca

846

5

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Altos

712

6

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Altos

224

7

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Altos

828

8

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Altos

1656

9

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Amarante

224

10

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Amarante

224

11

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Amarante

423

12

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Amarante

846

13

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avelino Lopes

224

14

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avelino Lopes

224

15

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avelino Lopes

598

16

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avelino Lopes

1196

17

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Barras

712

18

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Barras

224

19

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Barras

423

20

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Barras

846

21

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Barro Duro

224

22

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Barro Duro

224

23

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Barro Duro

117

24

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Barro Duro

234

25

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Batalha

224

26

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Batalha

224

27

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Batalha

351

28

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Batalha

702

29

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Bom Jesus

224

30

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Bom Jesus

224

31

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Bom Jesus

322

32

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Bom Jesus

644

33

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Buriti dos Lopes

468

34

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Buriti dos Lopes

936

35

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Buriti dos Lopes

224

36

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Buriti dos Lopes

224

37

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Campo Maior

224

38

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Campo Maior

224

39

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Campo Maior

782

40

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Campo Maior

1564

41

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Canto do Buriti

712

42

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Canto do Buriti

224

43

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Canto do Buriti

1040

44

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Canto do Buriti

2080

45

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Capitão de Campos

440

46

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Capitão de Campos

880

47

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Capitão de Campos

224

48

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Capitão de Campos

224

49

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Caracol

224

50

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Caracol

224

51

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Caracol

520

52

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Caracol

1040

53

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí

184

54

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí

368

55

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí

224

56

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí

224

57

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Cocal

712

58

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Cocal

224

59

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Cocal

312

60

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Cocal

624

61

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Corrente

224

62

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Corrente

224

63

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Corrente

598

64

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Corrente

1196

65

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Cristino Castro

224

66

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Cristino Castro

224

67

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Cristino Castro

470

68

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Cristino Castro

940

69

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Demerval Lobão

224

70

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Demerval Lobão

224

71

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Demerval Lobão

322

72

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Demerval Lobão

644

73

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

224

74

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

224

75

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

322

76

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

644

77

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Esperantina

224

78

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Esperantina

224

79

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Esperantina

520

80

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Esperantina

1040

81

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Floriano

224

82

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Floriano

224

83

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Floriano

598

84

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Floriano

1196

85

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Fronteiras

224

86

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Fronteiras

224

87

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Fronteiras

650

88

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Fronteiras

1300

89

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Gilbués

224

90

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Gilbués

224

91

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Gilbués

39

92

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Gilbués

78

93

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Guadalupe

224

94

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Guadalupe

224

95

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Guadalupe

828

96

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Guadalupe

1656

97

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Inhuma

224

98

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Inhuma

224

99

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Inhuma

138

100

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Inhuma

276

101

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Itainópolis

712

102

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Itainópolis

224

103

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Itainópolis

364

104

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Itainópolis

728

105

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Itaueira

712

106

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Itaueira

224

107

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Itaueira

423

108

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Itaueira

846

109

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicós

712

110

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicós

224

111

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicós

423

112

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicós

846

113

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Jerumenha

224

114

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Jerumenha

224

115

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Jerumenha

364

116

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Jerumenha

728

117

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

José de Freitas

712

118

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

José de Freitas

224

119

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

José de Freitas

767

120

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

José de Freitas

1534

121

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Luís Correia

224

122

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Luís Correia

224

123

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Luís Correia

676

124

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Luís Correia

1352

125

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Luzilândia

224

126

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Luzilândia

224

127

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Luzilândia

423

128

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Luzilândia

846

129

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Manoel Emídio

224

130

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Manoel Emídio

224

131

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Manoel Emídio

414

132

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Manoel Emídio

828

133

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Marcos Parente

224

134

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Marcos Parente

224

135

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Marcos Parente

414

136

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Marcos Parente

828

137

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Matias Olímpio

224

138

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Matias Olímpio

224

139

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Matias Olímpio

520

140

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Matias Olímpio

1040

141

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Miguel Alves

224

142

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Miguel Alves

224

143

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Miguel Alves

416

144

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Miguel Alves

832

145

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Monsenhor Gil

224

146

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Monsenhor Gil

224

147

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Monsenhor Gil

414

148

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Monsenhor Gil

828

149

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Oeiras

224

150

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Oeiras

224

151

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Oeiras

1334

152

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Oeiras

2668

153

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Padre Marcos

224

154

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Padre Marcos

224

155

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Padre Marcos

273

156

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Padre Marcos

546

157

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Parnaguá

224

158

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Parnaguá

224

159

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Parnaguá

144

160

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Parnaguá

288

161

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Parnaíba

224

162

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Parnaíba

224

163

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Parnaíba

4108

164

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Parnaíba

8216

165

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Paulistana

224

166

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Paulistana

224

167

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Paulistana

368

168

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Paulistana

736

169

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Pedro II

224

170

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Pedro II

224

171

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Pedro II

364

172

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Pedro II

728

173

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Picos

224

174

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Picos

224

175

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Picos

1380

176

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Picos

2760

177

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Pio IX

712

178

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Pio IX

224

179

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Pio IX

520

180

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Pio IX

1040

181

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Piracuruca

712

182

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Piracuruca

224

183

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Piracuruca

598

184

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Piracuruca

1196

185

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Piripiri

224

186

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Piripiri

224

187

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Piripiri

720

188

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Piripiri

1440

189

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Porto

224

190

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Porto

224

191

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Porto

322

192

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Porto

644

193

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Regeneração

224

194

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Regeneração

224

195

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Regeneração

780

196

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Regeneração

1560

197

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Ribeiro Gonçalves

468

198

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Ribeiro Gonçalves

936

199

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Ribeiro Gonçalves

224

200

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Ribeiro Gonçalves

224

201

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Santa Filomena

224

202

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Santa Filomena

224

203

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Santa Filomena

414

204

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Santa Filomena

828

205

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

São João do Piauí

156

206

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

São João do Piauí

312

207

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

São João do Piauí

712

208

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

São João do Piauí

224

209

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

São Miguel do Tapuio

423

210

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

São Miguel do Tapuio

846

211

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

São Miguel do Tapuio

224

212

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

São Miguel do Tapuio

224

213

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

São Pedro do Piauí

312

214

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

São Pedro do Piauí

624

215

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

São Pedro do Piauí

224

216

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

São Pedro do Piauí

224

217

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

São Raimundo Nonato

468

218

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

São Raimundo Nonato

936

219

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

São Raimundo Nonato

224

220

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

São Raimundo Nonato

224

221

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Simões

712

222

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Simões

224

223

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Simões

507

224

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Simões

1014

225

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Simplício Mendes

676

226

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Simplício Mendes

1352

227

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Simplício Mendes

224

228

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Simplício Mendes

224

229

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

União

712

230

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

União

224

231

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

União

392

232

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

União

784

233

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Uruçuí

712

234

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Uruçuí

224

235

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Uruçuí

117

236

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Uruçuí

234

237

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença do Piauí

322

238

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença do Piauí

644

239

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença do Piauí

224

240

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença do Piauí

224

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da adoção do Sistema de Registro de Preço se justifica em razão da necessidade de aquisições frequentes e parceladas dos produtos, dada a sua perecibilidade, bem como em razão da impossibilidade de armazenamento a médio/longo prazo dos itens em espaço físico, em razão da natureza dos gêneros alimentícios, com respaldo no inciso I do art. 3º do Decreto Nº 11.462/2023.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Objeto: Contratação de empresa para o  fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço/jantar, coffee-break, coquetel, kit lanche, incluindo os serviços correlatos e de suporte, lanches avulsos e espaço buffet – estabelecimento não pertencente ao MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos, treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos.

Modalidade: Pregão - Edital de Licitação Nº 23/2022 

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA

Objeto: Contratação de empresa especializada para a fornecimento de alimentação preparada (quentinhas, coffee break e lanche) para atender as necessidades das secretarias do município de Luís Correia/PI

Modalidade: Pregão Nº  01/2020

ValorR$ 326.041,00 (trezentos e vinte e seis mil quarenta e um reais)

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS

Objeto: Alimentação Preparada e outros: Quentinhas (Lote I); Refeição Tipo SELF SERVICE (Lote II); Lanches, bebidas não alcoólicas e sucos em geral (Lote III); Material para construção de uso contínuo (Lote IV – Cota Principal); Material para construção de uso contínuo (Lote V – Cota Reservada)

Modalidade: Pregão N° 021/2021

Valor: R$ 331.778.041,96 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil quarenta e um reais e noventa e seis centavos)

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal em 11/2023.

5.3. O fornecimento será de forma parcelada, mediante a formalização de contratos por Unidade Demandante do Poder Judiciário, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 65/2017 - TJPI, durante a validade da Ata de Registro de Preços.

5.4. Além disso, conforme constatado através de pesquisa de mercado, esta é a mesmo modelo de contratação seguido por outros órgãos do Estado do Piauí, dentre os quais cita-se como exemplo:

5.4.1. Tribunal de Contas do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 18/2020;

5.4.2. Ministério Público do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 10/2020;

5.4.3. Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 13/2020;

5.5. Dessa forma, com o retorno gradual das atividades, no período pós pandemia, ainda paira incerteza quanto ao quantitativo a ser contratado, de modo que, apenas o Registro de Preços, em função de não implicar obrigatoriedade de contratação e de geração de despesa, permite o gerenciamento eficiente das quantidades a serem contratadas.

5.6. Por fim, após levantamento dos modelos de prestação do serviço demandado, conclui-se que o procedimento licitatório para registro de preços de empresa destinada ao fornecimento de alimentação é o modelo que melhor atende ao interesse público.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 331/2023 (4778880).

Como método de obtenção do valor estimado, esta Coordenação de Compras - COORDCOMPRAS procedeu ampla pesquisa mercadológica visando à obtenção de orçamentos juntos a outros Órgãos Públicos, utilizando-se, para tanto, de valores registrados em ARPs e/ou Contratos vigentes, cujos objetos assemelham-se aos itens a serem registrados no processo em epígrafe, nos termos do Manual de Compras e Contratações do TJPI.

Nesse sentido, foram realizadas buscas junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para o atendimento da necessidade, obtendo-se diversas cotações públicas semelhantes à esta pretensa contratação, na forma de ARPs e Contratos vigentes, conforme Documentação SEI Nº (4778877).

Noutro giro, no decorrer das diligências necessárias à obtenção de orçamentos junto a fornecedores diretos, foram verificados diversos percalços (dificuldades) no desenlace dos atos próprios à formação da cesta de preços ao longo de todo o território do estado do Piauí, principalmente no que tange à ausência de respostas às solicitações de orçamento formalizada por esta unidade, realizadas tanto por meio de correspondência eletrônica quanto por contato telefônico.

Dessa forma, considerando o efetivo exercício da prestação jurisdicional do TJPI, de modo a garantir a manutenção da ordem social e para a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, esta COORDCOMPRAS realizou amplo levantamento de documentação juntada a processos de Requerimento de Adiantamento (R.A), onde foram formalmente apresentados a este Tribunal orçamentos de alimentação voltada para o atendimento de necessidades de unidades que realizam sessões do Tribunal do Júri em diversas comarcas localizadas no interior do Piauí, por parte de fornecedores diretos e locais, com o objetivo de compor a cesta de preços com valores factíveis e consonantes com os praticados no mercado.

É importante frisar que os orçamentos colacionados aos autos no Doc. Sei Nº referem-se a orçamentos obtidos junto a empresas que aceitaram fornecer alimentação (Quentinha e Kit Lanches) para sessões do Júri das respectivas comarcas requisitantes, todas integrantes deste Tribunal de Justiça, ou seja, em condições que assemelham-se às necessárias para o pleno atendimento da necessidades deste pretenso processo de registro de preços.

Diante do exposto, restou formalizada a Pesquisa de Preços nº 331/2023 (4778880) em observância aos preceitos do Manual de Compras e Contratações do TJPI, com o objetivo de garantir efetividade na prestação jurisdicional deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma vez que o acesso à justiça e a resolução adequada dos conflitos são elementos essenciais para a garantia da paz social e da estabilidade institucional.

 

7.  DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

Para solução, será necessário o registro de preços dos seguintes itens:

7.1. QUENTINHAS, compostas de:

ITEM 1 - QUENTINHA

COMPOSTA DE:

ALIMENTO

QUANTIDADE

ROL EXEMPLIFICATIVO

QUANTIDADE POR PESSOA

CARNES

Dois tipos

Carne Suína – De boa qualidade, magra .

Carne Bovina – Peso de primeira (traseiro sem osso), utilizando-se os seguintes tipos: a) Preparações cozidas: lagarto, chã de dentro, filé; b) Preparações assadas ou grelhadas: filé, contrafilé, alcatra e picanha.

Carne de Frango – De boa qualidade na forma de peito sem osso.

Carne de Peixe – Congelados na forma de filé ou posta sem pele. Ex: Pescada Amarela, Vermelho, Dourado, Namorado.

200g

ARROZ

Um tipo

Simples, à grega, maria isabel, baião-de-dois, com cenoura ralada

120g

SALADA

Um tipo, com no mínimo 4 ingredientes e um molho

Salpicão, salada tropical, salada Caeser de Frango, salada da horta, primavera, similar ou de melhor qualidade.

 

Observação:

Os molhos deverão ser à base de azeite puro de oliva, limão ou vinagre de maçã, maionese light, mostarda, ketchup, iogurte e temperos verdes. Todos os produtos de boa qualidade e com selo da Vigilância Sanitária.

Cozida – 80g; Verde- 50g

FAROFA

Em saquinho

-

30 g

MASSA COM MOLHO

Um tipo

Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes

100g

ACOMPANHAMENTO

Um tipo

Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente

60g

Outras especificações

As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros) ou superior, desde que a alimentação permaneça bem acondicionada, acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.

 

7.2. KITS LANCHE, compostos de:

ITEM 2 - KIT LANCHE

COMPOSTOS DE:

UMA OPÇÃO DE SANDUÍCHE, DENTRE AS SEGUIR:

Opção 1

Sanduiche "Natural", composto de pão integral ou de Natural, cenoura crua ralada, carne de soja-frango, alface americana, uva passa, requeijão, queijo ricota - fatia, semente de abobora (farinha), azeite de oliva extra virgem

1 (uma) unidade por pessoa

Opção 2 

Sanduíche tipo "misto quente", composto de pão de forma, tamanho tradicional, com fatia de queijo muçarela e fatia de presunto, rodelas de tomate, folhas de alface e um sache de maionese e um sache de ketchup

1 (uma) unidade por pessoa

Opção 3 

Cachorro quente contendo: salsicha (de boa qualidade), carne moída, molho de tomate, milho verde, cenoura, um sache de maionese e um sache de ketchup 

1 (uma) unidade por pessoa

UMA OPÇÃO DE BEBIDA, DENTRE AS SEGUIR:


 

Refrigerante em lata de 350 ml (guaraná, coca cola, fanta, sprite, similar ou de melhor qualidade), OU;

350ml
 

Suco, preferencialmente natural – Tipo: polpa de fruta natural

250ml (mínimo)

UMA OPÇÃO DE FRUTAS, DENTRE AS SEGUIR (ROL EXEMPLIFICATIVO):


 

Banana

1 (uma) unidade por pessoa

Maçã

1 (uma) unidade por pessoa

COMPLEMENTOS


 

Um guardanapo;

Todos os produtos em embalagem apropriada e identificados com o nome do produto, data da fabricação e tempo de validade.

7.2.2. Item destinado primariamente a atender as necessidades habituais e programadas de fornecimento de lanches aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:

O referido item destina-se, primariamente, ao atendimento das necessidades habituais e programadas de fornecimento de Refeições do tipo Kit lanche aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:

a) às unidades judiciárias, quando da realização das sessões do Tribunal do Júri;

b) aos juizados especiais, em atendimento aos plantões e situações que ocorram em horários diferenciados do expediente regulamentar;

c) às turmas recursais, quando em sessões que ultrapassem seus horários de expediente regulamentar, conforme art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017.

Além disto, este item também está destinado a atender às necessidades extraordinárias e não programadas de refeições, tipo lanches, conforme previsto no art. 2º, VI da Resolução nº 65 de 2017:

a) servidores, quando em trabalho especial e em horários diferenciados que ultrapasse o expediente regulamentar, desde que autorizados pela autoridade superior competente.

 

7.3. COQUETÉIS, compostos de:

COQUETÉIS 

ESPECIFICAÇÕES DO ITEM

Quantidade por
Pessoa

2.1- BEBIDAS

 

Água mineral com e sem gás

300 ml

Três(3) tipos de refrigerantes incluindo o zero.

250 ml

Cajuína

200 ml

Três(3) tipos de sucos natural (laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri,
maracujá, acerola, manga, goiaba);

250 ml

2.2 SALGADOS FRITOS NA HORA

 

Coxinha com catupiry, quibe com catupiry, rabinho de tatu (dois tipos de
recheio: frango, carne e/ou camarão) rissoles de camarão e palmito,
bolinho de bacalhau.

6 unidades

2.3 SALGADOS DE FORNO E OUTROS
Empadas de palmito e frango, barquete de palmito e bacalhau.
Pastel de forno três (3) tipos de recheio (frango, carne, bacalhau, camarão
e queijo); Dois (2) tipos de folhados (frango, queijo, peito de peru).

6 unidades

Finger food de bacalhau, de frango.

2 unidades

Escondidinho de carne de sol

2 unidades

Tartelettes de palmito;

2 unidades

2.4 FRIOS

 

Peito de peru, rosbife artesanal ou peru fatiado

80 g

2.5 PÃES E PATÊS

 

Dois (2) tipos de pães para patês: pães de batata, sírios e leite

2 unidades

Dois (2) tipos de patês: frango, tomate seco, presunto, atum

20 g

2.6. PRATOS QUENTES:

 

Três (3) tipos de tortas salgada ( frango, palmito, camarão, bacalhau, peito
de peru).

100 g

Dois (2) tipos de creme (camarão/ galinha/ bacalhau/ palmito);

80 g

2.7 TORTAS DOCES

 

Dois (2) tipos de torta doces (castanha, chocolate, ameixa, doce de leite, crocante, morango)

100 g

 

7.4. COFFEE BREAKS, compostos de:

COFEE BREAKS

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

Quantidade por Pessoa

1.1 - BEBIDAS Opções – no mínimo três

 

Café

50 ml

Chá

150 ml

Água mineral com e/ou sem gás

200 ml

Chocolate quente ou frio

200 ml

Suco natural (3 tipos), com opção para adoçante. Opções: laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá, acerola, manga e goiaba.

300 ml

Cajuína

200 ml

Refrigerantes (3 tipos, com opção tipo zero)

250 ml

1.2 – SALGADOS FRITOS

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, coxinha, quibe, rissoles, bolinho de queijo, croquete de carne, canudinho.

6 unidades

1.3 - SALGADOS DE FORNO

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, empadinha, delicia de goiaba, 02 dois tipos de folhados (frango, queijo ou presunto), 03 tipos de mini quiches (bacalhau, frango, camarão ou palmito)

6 unidades

1.4 - PAES E PATÊS

 

Mini pão de queijo ou esfiha

3 unidades

Mini pão (batata, francês, leite)

3 unidades

Torradas

3 unidades

trança de carne de sol ou queijo

100 g

2 tipos de mini sanduiches (presunto queijo, peito de peru)

3 unidades

2 tipos de patês (presunto, berinjela, frango, tomate seco, atum, etc.)

50 g

Geleia (morango, groselha, pimenta, goiaba, ameixa) ou equivalentes.

30g

1.5 BOLOS E OUTROS

 

Três (3) tipos de biscoitos finos (doce e salgado)

3 unidades

3 tipos de bolos doces (laranja, chocolate, mesclado, milho, macaxeira),

80 g

3 tipos bolo salgado (queijo, farinha de goma ou goma).

80 g

1.6 - FRUTAS:

 

Salada de frutas natural (rol exemplificativo): melancia, laranja maçã, mamão, abacaxi, uva, melão, banana.

150 g

Leite condensado e creme de leite (complementos à parte).

20 ml

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.2.1. No presente caso, o parcelamento da solução propicia ao certame melhor aproveitamento das alternativas disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, visto que permite aos licitantes apresentar propostas voltadas a itens ou unidades autônomas, caso não disponham de capacidade para fornecimento da totalidade da solução.

8.3. A opção pelo parcelamento pode ser justificado com base em diversas razões, considerando as necessidades e especificidades da contratação, como por exemplo:

8.3.1. Distribuição Geográfica: como as unidades a serem atendidas estão localizadas em diferentes regiões geográficas, o parcelamento pode ser justificado para facilitar a logística de entrega e minimizar os custos de transporte. Isso é particularmente relevante para aquisição de melhores preços pela Administração.

8.3.2. Capacidade dos Fornecedores: Parcelar a licitação pode levar em consideração a capacidade dos fornecedores em atender a demanda de cada parte da aquisição. Diferentes fornecedores podem ter especializações em tipos específicos de alimentos e ainda em determinada região territorial.

8.3.3. Facilitação da Competição: Parcelar a licitação também pode estimular a competição entre fornecedores, o que pode resultar em preços mais competitivos e vantajosos para a administração pública.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1  Materialização a razoável duração do processo através do fornecimento de alimentação para os plantões dos juizados especiais, que ocorrem em horário diferenciado do expediente regulamentar, para os participantes das ações e mutirões tanto da Justiça Itinerante quanto de outras equipes que desempenhem atividades semelhantes, e para os participantes de sessões e outras atividades que extrapolem o expediente regulamentar, acelerando, assim, o julgamento e a baixa processual;.

9.2. Assegurar o regular fornecimento de alimentação para as sessões dos Tribunais do Júri, viabilizando a prestação jurisdicional, tendo em vista que estas sessões podem se prolongar por todo o dia, exigindo a permanência dos envolvidos no seu local de realização, inclusive, especificamente no caso dos jurados, de forma incomunicável;

9.3. Aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências;

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. Tendo em vista o Princípio do Planejamento, que deve permear a fase preparatória dos procedimentos de contratação pelo Poder Público, bem como a fase de execução contratual, consoante ditames das normas do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, resta imperioso que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí disponha de pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Licitações e Contratos, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios.

10.2. Neste prumo, faz-se necessária a capacitação dos novos servidores para exercerem as referidas funções, tendo em vista a complexidade intrínseca aos contratos de alimentação, cujas demandas partem de diversas unidades localizadas ao longo do interior do estado do Piauí.

10.3. Além disso, destaca-se a necessidade de orientação às unidades habitualmente demandantes para que comuniquem à Secretaria Geral a proximidade de encerramento de sua vigência, com antecedência mínima de 40 diasou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo, como ação preventiva ao risco de solução de continuidade do objeto, conforme elencado no tópico 11 do Estudo Preliminar. 

 

11. CONTRATAÇÕES ANTERIORES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

Nº DO PROCESSO

OBJETO

19.0.000087273-6 

Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada

18.0.000010628-0

Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada

17.0.000005215-9

Registrar preços objetivando futuras contratações para aquisição de alimentação preparada e semi-preparada

19.0.000098935-8

Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXIII/2018- SEADPREV - ITEM 01 , Itens 17 e 18.

21.0.000100917-3

Adesão à ARP Nº 06/2021 - Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI

21.0.000087483-0

Adesão à ARP Nº 13/2020 - PE Nº 13/2020 - SEADPREV

21.0.000094432-4

Pregão eletrônico destinado ao registro de preços para aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, da Corregedoria Geral da Justiça e da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/PI

23.0.000014886-5

Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de  alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais: 

12.1.1 Como principal impacto ambiental vislumbrado tem-se o volume de embalagens que poderão ser geradas com o fornecimento da alimentação, de modo que, como medida voltada à mitigação deste impacto, prevê-se que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequadacom o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, quando possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

12.2. Os produtos devem ser minimamente impactantes ao meio ambiente e concentrados (a fim de evitar excesso de embalagens);

12.2.2. Preferencialmente, devem ser utilizados  produtos que possuam comercialização em refil e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.

12.3. A contratada deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

12.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

12.5. Assim, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

12.5.1. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

RISCO

Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

SOF, SGC

RISCOS

Threads (ameaças)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva (Ações que deverão)

Ação de Contingência

Responsável

Interrupção do fornecimento dos itens por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

SGC, Fiscal do Contrato

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da Lei 8.666/93, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente no âmbito da SGC/PI e demais setores envolvidos.

SGC, Fiscal do Contrato

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal do Contrato

Violação pela unidade demandante do saldo contratado.

Média

Alto

Obrigatoriedade de Preenchimento de Planilha de Controle de Saldo conforme modelo que deverá constar como ANEXO ao TERMO DE REFERÊNCIA

Interrupção imediata do fornecimento de Alimentação por meio do Contrato cujo saldo tenha sido ultrapassado e imediata celebração de novo contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços vigente no momento

Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC)

Ausência de Contrato vigente na unidade habitualmente demandante para Fornecimento da Alimentação.

Médio

Alto

Orientação às unidades habitualmente demandantes para que comuniquem à Secretaria Geral a proximidade de encerramento de sua vigência, com antecedência mínima de 40 diasou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo.

Interrupção imediata do fornecimento de Alimentação por meio do Contrato cujo saldo tenha sido ultrapassado e imediata celebração de novo contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços vigente no momento

Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC)

Ausência de Registro de Preços vigente para atender às demandas eventuais (não planejadas) de alimentação.

Médio

Médio

Abertura de procedimento pela SLC para comunicação às unidades do Poder Judiciário (Memorando-circular) informando acerca da proximidade de encerramento da vigência das ARPs de alimentação, com antecedência mínima de 30 diasou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo, a fim de que estas formalizem as demandas a serem cobertas por “contratos tampão”, até que procedimento licitatório seja finalizado

Remessa dos autos pela demandante da alimentação para verificação de atendimento da necessidade por outro meio – suprimento de fundos, dispensa de licitação ou outro – sem fornecimento da alimentação em caso de constatação da impossibilidade, a fim de que não ocorra hipótese de pagamento sem cobertura contratual.

SLC e Secretaria Geral

Ausência de Registro de Preços vigente para atender às demandas de alimentação do Poder Judiciário.

Médio

Médio

Deflagração de procedimento licitatório para contratação do objeto com pelo menos 3 (três) meses do esgotamento da vigência da ARP

Remessa da demanda à Secretaria Geral e à SLC para análise da possibilidade de a demanda ser atendida por dispensa, por licitação mais célere

Superintendência de Licitações e Contratos ; Secretaria Geral e Secretaria da Presidência (demandante)

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração.

 

15. CONCLUSÃO

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, e no seu detalhamento, a equipe de planejamento ou o gestor do projeto e os responsáveis pela unidade administrativa deste projeto entendem ser viável o prosseguimento da contratação a ser concretizada, pois:

1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada.

2. As quantidades de itens a registrar/adquirir estão coerentes com as demandas previstas, considerando que, para a sua metrificação, foram utilizados como parâmetros o consumo médio dos últimos anos e a projeção de consumo para o ano de 2022.

3. Foi realizada a estimativa dos preços do objeto a ser adquirido, com a cotação de mercado para a precificação, a fim de que a administração superior do TJPI possa estimar o correto custo para aquisição do objeto demandado.

4. A forma de aquisição definida no presente estudo condiz com as necessidades desta Corte, tendo sido realizados os estudos que indicam a melhor opção levando-se em conta a eficácia, eficiência, economicidade e sustentabilidade da aquisição.

5. Conforme se constata no presente estudo, não há qualquer impedimento relacionado à necessidade de insumos diversos ou treinamento de pessoal para aquisição do objeto, não sendo demonstrado, portanto, qualquer óbice que inviabilize a aquisição.

6. Os riscos relevantes foram adequadamente levantados, tendo sido realizadas propostas para sua mitigação.

7. A relação custo-benefício da aquisição é considerada favorável

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Leopoldino Ferreira Filho, Servidor TJPI, em 08/11/2023, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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