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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 194/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 194/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS COMARCAS DO INTERIOR

PROC. SEI Nº 23.0.000117205-0

 

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, este último Decreto no que couber, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.4. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.5. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com o Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

1.6. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.7. A licitante deverá se credenciar no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

 

2. OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência é a aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas nos termos do Anexo II deste Termo de Referência.
2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos, que se resguarda no direito de recusar o fornecimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.

2.3. Opta-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços , na forma do Decreto Nº 11.462/2023, considerando-se:

2.3.1. A necessidade de contratações frequentes;

2.3.2. A conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de material em estoque, correndo-se o risco de perda precoce por deterioração, roubos ou demais causas;

2.4. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de Pregão Eletrônico prevalecerão às primeiras.

2.5. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item.

2.6O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Estadual 21.872/2023. 

2.7. DAS COTAS RESERVADAS A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ( Lei Complementar 123/2006)

2.7.1.  Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006; e do Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, tendo em vista a restrição de participação de empresas interessadas. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores.

2.7.2. Em síntese, realizar o presente certame prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno porte poderá representar prejuízos incalculáveis com a repetição de um outro certame para itens que seriam fracassados.

 

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e pelo Sistema de Registro de Preços.

 

4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

4.1. O custo estimado total da contratação é R$ 5.768.887,40 (cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme evidenciado na Pesquisa de Preços 331 (4778880).

 

5. JUSTIFICATIVA:

5.1. Inicialmente, cumpre destacar, por exemplo, que toda Sessão de Tribunal do Júri requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão para fazerem suas refeições diárias básicas em restaurante, residência, etc. Protocolo semelhante aplica-se em eventos da Turma Recursal Cível e Criminal.

5.2. Assim, fica evidenciada a necessidade de se contratar o fornecimento das refeições destinadas aos participantes, para consumo no próprio local de realização da sessão, inclusive atendimento de necessidades enfrentadas pelas demais unidades administrativas Fóruns e Juizados das Comarcas.

5.3. Apesar da aferição e estimativa realizadas no processo de elaboração destes estudos, inexiste a quantificação precisa do objeto, visto que a realização das sessões, quer ordinária ou extraordinária, está condicionada à evolução e êxito dos serviços judiciais de cada Unidade Judiciária envolvida, assim também no tocante aos eventos diversos de interesse do Poder Judiciário.

5.4. A presente contratação objetiva, primordialmente, conferir previsibilidade ao contínuo atendimento das demandas de alimentação para os participantes de eventos realizados por este Tribunal em suas diversas unidades localizadas no interior do estado do Piauí e, assim, minimizar a utilização de pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos, que deve se dar tão somente em casos urgentes e inadiáveis não subordinados ao processo normal de aquisição, consoante previsão do Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 1320/2022.

5.5. Por intermédio do Processo SEI nº 23.0.000014886-5, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou o Pregão Eletrônico nº 28/2023, destinado ao registro de preços de quentinhas e lanches voltados a atender às demandas da comarca do interior do Estado do Piauí, o qual originou as Atas de Registro de Preços nº 53/2023 e 54/2023, ambas publicadas em julho do corrente ano.

5.6. Impende destacar que, para realização do levantamento das quantidades a serem registradas no susodito certame, a Administração Superior do TJPI instou as unidades judiciais requisitantes da alimentação a informarem o número estimado de sessões e a média de seus participantes, por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), Processo SEI 23.0.000004720-1. 

5.7. Por oportuno, esclarece-se que a técnica de previsão de consumo acima mencionada possui natureza qualitativa, isto é, não matemática, e sua aplicação se justifica ante a inexistência de série histórica de consumo, que possibilitasse a projeção fidedigna das quantidades a serem registradas, haja vista que o último pregão eletrônico destinado ao registro de preços de alimentação para o interior ocorreu em 2019 (portanto há mais quatro anos), tendo sido fracassado.

5.8. Deste modo, no curso da execução das ARPs susomencionadas, constatou-se que os quantitativos informados pelas comarcas do interior tem se mostrado aquém de suas reais necessidades.

5.9. Como forma de demonstrar a situação fática descrita acima, colaciona-se abaixo o gráfico de consumo atual dos itens registrados no Pregão Eletrônico nº 28/2023:

 

 

5.10. Nesta senda, em cotejo das informações supra transcritas, é possível verificar que do total de itens abrangidos pelo certame, 18 (dezoito) deles já tiveram consumo superior a 50% do saldo registrado, dos quais 7 (sete) já tiveram consumo superior a 70% do quantitativo registrado. Além disso, destaca-se que quanto aos itens 51 e 52, referentes a contratação de quentinhas e lanches para a Comarca de Barro Duro, a integralidade do saldo destinado já foi consumido.

5.11. Às vistas disso, e objetivando evitar a utilização de suprimento de fundos, mormente nas comarcas que possuem um baixo saldo disponível para liberação, a Secretaria Geral do Tribunal determinou no Memorando Nº 3628/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4666440) a deflagração de novo procedimento licitatório destinado à contratação do referido serviço, a fim de implementar os preceitos de eficiência, de eficácia, de efetividade e de economicidade às ações promovidas por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, diretrizes prioritárias da Alta Gestão, Biênio 2023/2024.

5.12. Para delimitação do quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses, esta Coordenação de Compras e Serviços baseou-se no levantamento da quantidade de sessões do Tribunal do Júri que deverão ocorrer nas comarcas do interior no ano de 2023, subsidiada pelo expediente administrativo, Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhado às unidades judiciais localizadas no Interior do Estado listadas no SEI nº 3927857, conforme consta no Processo SEI n 23.0.000004720-1, além do quantitativo informado no Formulário de Levantamento de Demanda 81 (4810932) e sei Doc. Anexo - 4811010, formalizados nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000102591-0, cujos métodos de definição dos quantitativos encontram-se detalhado nos Estudos Preliminares Nº 216/2023 (3997550).

 

5.15. Por fim, a fundamentação para a presente contratação encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 216/2023 (3997550).

 

6. DA METODOLOGIA DE SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS/ LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO

6.1. Caberá ao setor interessado, por meio de seu Responsável Designado, em observância ao art. 4º §6º da Resolução nº 65/2017 - TJPI, solicitar a autorização para aquisição da alimentação necessários para atender a sua demanda, exclusivamente através de formulário próprio (modelo Anexo VI deste TR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do evento, devendo o pedido ser protocolado via SEI, endereçado à Secretária Geral deste TJ/PI ou a quem por ela for designado, especificando as datas de início e encerramento do evento, o quantitativo de pessoas a serem servidas e o responsável pelo recebimento.

6.1.1. A autoridade máxima da Unidade Demandante deverá designar o servidor pertencente a seu quadro, o qual será o responsável pela solicitação, recebimento, atesto, fiscalização, eventual cancelamento do objeto e outras providências necessárias, conforme regulamentado na Resolução nº 65/2017 - TJPI.

6.1.2. No formulário próprio, o setor requisitante deverá atentar para a quantidade prevista no Anexo III– TR.

6.2. Autorizada a aquisição/fornecimento da alimentação pela Autoridade Superior, a requisição será encaminhada à SLC/TJ/PI para formalizar a liberação administrativa interna e posterior contratação.

6.2.1. Após publicado o contrato e empenhada a despesa, seguirá à Unidade demandante dirigida ao servidor responsável para controle dos contratos/fornecimentos.

6.2.2. A Unidade demandante, por meio do servidor designado será responsável pelo controle dos contratos na forma do art. 4, §9º da Resolução nº 65/2017 - TJPI.

6.3. Caberá à Unidade Demandante confirmar ao contratado os alimentos, já previamente requisitados/contratados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes, nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes.

6.3.1. Nos casos de cancelamento ou suspensão do pedido de alimentação, o responsável pela solicitação deverá informar o fato, por telefone e, em seguida, registrar a informação por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dando ciência ao fornecedor, evitando desperdícios de recursos, sob pena de responsabilização.

6.3.2. Caso a audiência inicialmente programada seja redesignada, desde que a vigência da respectiva Ordem de Fornecimento (Contrato) esteja em vigor, os quantitativos contratados poderão ser consumidos em uma data posterior, sem a necessidade de emissão de nova Ordem de Fornecimento (Contrato) ou celebração de apostilamento e/ou termo aditivo.

6.4. O Responsável designado de cada Unidade demandante poderá cancelar a requisição total ou parcialmente com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a entrega das refeições/alimentação, em horário normal de expediente, sem que o TJ/PI seja obrigado a efetuar o pagamento do quantitativo solicitado.

6.4.1. O cancelamento será feito pela unidade responsável pelo controle do contrato junto ao CONTRATADO, através de comunicação formal, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor pelos custos com a entrega indevida em caso de ausência de comunicação tempestiva do cancelamento, a fim de evitar prejuízo à administração.

6.5. O fornecedor deverá programar-se para providenciar a entrega das refeições em quantidades suficientes ao consumo, observando as normas contidas neste instrumento, no contrato, no formulário de requisição, nos Termos de Liberações e/ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso.

6.6. As refeições serão entregues e/ou servidas às Unidades requisitantes nos horários/locais estipulados pelo servidor designado responsável pela liberação e controle dos contratos, observando uma antecedência de 30 (trinta) minutos do horário das refeições, a fim de preparar o local e a maneira de servi-las.

6.6.1. Os endereços consignados no anexo III deste TR servirão como referência para o local de entrega da alimentação solicitada, devendo, contudo, ocorrer a entrega em qualquer local solicitado pelo Servidor nos termos do item 6.6, observados os limites da respectiva comarca.

6.7. Caberá ao servidor designado, quando do fornecimento do objeto contratado, conferir a quantidade e a qualidade do objeto recebido, assinando o respectivo recibo de entrega e, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento.

6.8. O recibo ou atesto de entrega emitido pela Contratada, devidamente assinado, deverá acompanhar a nota fiscal/fatura a ser atestada.

6.9. As datas pré-determinadas para a realização das sessões poderão sofrer alterações, assim, o servidor designado da Unidade demandante, deverá comunicar, imediatamente, o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI, com observância do item 6.3 e seu subitem no que couber.

6.10. Se houver a necessidade de alteração do quantitativo requisitado (aumento ou redução), em decorrência de prolongamento/redução das sessões/eventos previamente agendadas ou outro motivo plenamente justificávelo servidor designado (representante) da Unidade demandante deverá comunicar o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos tanto para o CONTRATANTE como para o CONTRATADO.

6.11. No atestado de recebimento dos alimentos deverá ser informado o número da nota fiscal/fatura, bem como a identificação do servidor responsável pelo recebimento com as informações constantes na requisição (modelo Anexo VII deste TR).

6.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

6.13. Nos termos do artigo 140  da lei nº 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

6.13.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais;

6.13.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

6.13.3.  Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.14. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 

 

7. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO

7.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter prestado, satisfatoriamente, através de seus responsáveis técnicos, serviços ou fornecimentos análogos aos do objeto da licitação.

7.2. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01(uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.

7.3. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou Fiscal do Instrumento Contratual, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.

7.4. Armazenar adequadamente em suas dependências todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto desta contratação.

7.5. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida.

7.6. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato ou de servidores designados pelo Departamento de Saúde, às instalações onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos trabalhos de transporte dos alimentos, para que possam ser aferidas a qualidade e higiene das refeições servidas.

7.7. Providenciar, em intervalos de três meses, a dedetização e desratização das áreas dos serviços, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local competente, por meio de  profissional(is) ou empresa(s) qualificada(s), encaminhando, de forma imediata, comprovante de realização dos serviços ao fiscal do contrato.

7.8. Arcar com os custos de análises microbiológicas em amostras coletadas pelo fiscal do contrato, no restaurante/cafeteria, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto fornecido.

 

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ALIMENTOS

8.1. A composição do cardápio a ser oferecido deverá ser definida pela Responsável Designado da Unidade demandante quando da requisição da alimentação dentro das opções dos respectivos itens solicitados, com observância do período a ser atendido.

8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar cardápio variado, contendo as opções previamente definidas neste Termo de Referência, obedecendo a variação e a pesagem média.

8.2. Deverá ser sempre utilizado carne classificada como “carne de 1ª”, e, quando a alimentação for fornecida por mais de 01 (um) dia, os tipos de carne (branca e/ou vermelha) devem ser alternados, sem repetição em sequência;

8.3. As carnes que deverão compor os cardápios devem ser preparadas no forno, grelhadas e nunca em frituras imersas;

8.4. O macarrão utilizado na preparação das massas deve ser tipo 01;

8.5. O arroz deve ser branco e Tipo 01, não podendo utilizar o arroz parboilizado;

8.6. A maionese (quando permitida sua utilização), a ricota e o requeijão serão light.

8.7. A contratada deverá utilizar sempre carnes, frutas e legumes frescos, de boa qualidade (vedado os congelados), sendo as frutas de tamanho médio;

8.8. Os alimentos não deverão ser excessivamente temperados, devendo ter um sabor suave e sal moderado.

8.9. Não será permitida a utilização de fermentos ou conservantes no preparo dos alimentos.

8.10. Deverá ser usado para o tempero sempre alho e cebola natural, não sendo permitido o uso de produtos industrializados.

8.11. É obrigatório que seja utilizado produtos dentro de sua validade na preparação das refeições.

8.12. Deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos.

8.13. Os salgadinhos devem ser fritos, com óleo não saturado, no mesmo dia da entrega. A preferência será pelos salgados preparados no forno e não em frituras imersas.

8.13.1. Para os coffee breaks e coquetéis, os salgados e petiscos serão fritos e assados no local do evento, independente do número de participantes, com equipe e materiais próprios.

8.14. Os sanduíches devem ser preparados no mesmo dia em que serão servidos, com pães integrais de boa qualidade, com no mínimo 12 grãos, feitos no dia a ser servido e deverão estar acondicionados em embalagens térmicas individualizadas;

8.15. Os sucos naturais deverão ser preparados com frutas frescas ou polpas de boa qualidade.

8.16. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso ou em inox em perfeito estado e devidamente higienizadas e cobertas por papel filme, e deverão conter imediatamente à sua frente, informação sobre seu conteúdo.

8.16.1. Não serão aceitos bebidas em garrafas pets, ainda que de primeiro uso.

8.17. Os bolos deverão ser preparados com quantidades moderadas de açúcar e fornecidos em embalagens apropriadas.

8.18. As refeições deverão ser preparadas com antecedência de até uma hora antes da entrega, devendo ser transportadas em veiculo apropriado, em meio adequado, sem contaminantes ou qualquer outro agente que altere as condições físico-químico-sanitárias dos gêneros alimentícios e das respectivas embalagens.

8.19. As refeições deverão ser servidas na temperatura adequada, por isso é aconselhável o seu armazenamento em caixas térmicas ou outro meio mais adequado para manutenção da temperatura até o momento do consumo.

8.20. É facultado à Contratada oferecer variedades em todas as refeições, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo proibida a repetição excessiva nos cardápios. Portanto, deverá o cardápio de cada refeição ser previamente acordado com o Responsável Designado da Unidade Judiciária demandante, no momento da entrega da Requisição de Refeição, Anexo VI deste TR.

8.21. É vedada a reutilização de qualquer tipo de alimento anteriormente preparado.

 

9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS ALIMENTOS

9.1. Os coffee breaks e coquetéis deverão ser preparados observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando na medida do possível frituras

9.1.2. Dentre as variedades de alimentos fornecidos nos coffee breaks e coquetéis, deverá ser observada a quantidade mínima de 20% (vinte por cento) de produtos que não contenha glúten.

9.1.3. Os cardápios a serem oferecidos nos coffee breaks e nos coquetéis deverão ser previamente submetidos à CONTRATANTE e deverão está de acordo com especificações do objeto.

9.2. Deverão ser fornecidos juntamente com as bebidas: açúcar e adoçante em sachês.

9.3. Todas as bandejas de serviço (rechaud) deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos dando ênfase aqueles que contenham glúten e lactose.

9.4. Os produtos deverão ser preparados observando a legislação vigente e a utilização de ingredientes de qualidades

9.5. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser compatível com a quantidade de pessoas indicadas no instrumento contratual e em conforme estabelecido neste TR e seus anexos.

9.6. Os salgados e petiscos deverão ser servidos em bandejas e "réchauds", acompanhados de guardanapos brancos de papel.

9.7. No caso de previa comunicação, a CONTRATADA, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, deverá providenciar o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares.

9.8. Os salgados poderão ser alterados desde que sejam similares ao pedido sugerido, sendo analisado pelo requerente no momento da solicitação do lanche, sob pena de não recebimento pelo fiscal do Contrato.

9.9. É facultado à Contratada oferecer variedades em todas as refeições, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo proibida a repetição excessiva nos cardápio, devendo, portanto, o cardápio de cada refeição ser previamente acordado com o Responsável Designado da Unidade demandante.

9.10. Os Kit Lanches deverão estar de acordo com as especificações do objeto e deverão ser montados fora do local de entrega.

9.10.1. Durante o processo de entrega dos kits lanches aos demandantes, os alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos, principalmente do sanduiche e cachorro quente.

9.10.2. A CONTRATADA deverá comprovar o prazo de validade dos produtos que serão fatiados ou preparados (pão de forma, pão para cachorro quente, queijo, presunto, molho).

9.10.3. Os demais produtos deverão ter o prazo de validade descrito nas embalagens individuais, nos termos da legislação vigente

9.10.4. As marcas e as variedades deverão estar descritos na proposta de preços.

9.10.5. A maçã e a banana devidamente higienizadas deverão ser de excelente qualidade, sem lesões, manchas, amassadas ou qualquer outro indício de má qualidade ou mal estado de conservação (todo alimento servido cru, deverá após higienizado em água corrente passar pela solução de hipoclorito pelo menos durante 3 minutos).

9.10.6. Os lanches deverão ser entregues acondicionados em embalagens impermeáveis, evitando assim, a contaminação com o meio externo e também com etiqueta visíveis de fabricação e validade, acompanhadas de talheres e lenços descartáveis em quantidade suficiente para atender à demanda.

9.11. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.

9.11.1. As refeições deverão ser transportadas em veículos apropriados e deverão estar acondicionadas em recipientes térmicos apropriados para manutenção da temperatura, em posicionamento uniforme e, quando da entrega, devem ser apresentadas adequadamente na hora da entrega, sendo vedado o fornecimento de bebidas em garrafas de plástico (tipo pet), sob pena de não recebimento pelo fiscal do contrato

9.12. As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio com no mínimo 03 (três) compartimentos e capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros), acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.

9.13. Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020 (após a entrada desta em vigor), as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999)

 

10. DO PRAZO DE VALIDADE DOS ALIMENTOS

10.1. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas na Unidade Judiciária demandante, ou no local por estar indicado.

10.2. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.

 

11. QUANTIDADES E UNIDADES A SEREM REGISTRADAS

11.1. As refeições a serem fornecidas serão cotadas ao preço por pessoa, ou por unidade a ser fornecida, e formados pelos itens que o compõem, devendo a Unidade requisitante fazer a opção pelos respectivos itens, conforme registrado;

11.1.2. No caso de quentinhas executivas, onde forem cotados vários tipos de carnes e saladas, a critério da Unidade requisitante será solicitado no máximo um tipo de carne e um tipo de salada.

11.2. Quentinhas:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - QUENTINHAS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

TJPI

3697

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo II do TR

UNIDADE

32.500

 

11.3. Kit Lanches:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - KITS LANCHE

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

TJPI

3697

Kit Lanche - especificações de acordo com o Anexo II do TR

UNIDADE

65.000

 

11.4. Coquetéis:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - COQUETÉIS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

TJPI

3697

Coquetéis – especificações de acordo com o Anexo II do TR

Por Pessoa

20.272

 

11.5. Coffee Breaks:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - COFFEE BREAKS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

TJPI

3697

Coffee Break – especificações de acordo com o Anexo II do TR

Por Pessoa

13.440

 

12. DA GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO

12.1 A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.

12.2 Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou fornecimentos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

12.3. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas no local previamente informado. 

12.4. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.

 

13. DA AMOSTRA

13.1. Durante a licitação, a critério da Administração, poderá ser exigida amostra para degustação de produtos integrantes do cardápio constante neste TR, previamente comunicado às licitantes, para serem apresentadas no prazo e local a serem definidos pelo Pregoeiro, para que sejam verificadas e avaliadas as especificações de qualidade, conforme Roteiro de Amostra (Anexo IV).

13.1.1. O cardápio que será objeto da amostra será indicado dentre as opções constantes no ANEXO II deste Termo de Referência, devendo ser informado à proponente com antecedência mínima de 48hrs (quarenta e oito horas) da data de realização da sessão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, que analisará as amostras.

13.2. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste TR, devidamente identificada com o nome da licitante e do alimento constante da amostra, devendo dispor na embalagem as informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, conteúdo da amostra, prazo de validade, tipo de molho (se for o caso) e demais informações que possibilitem a correta identificação do alimento.

13.2.1. Os licitantes deverão fornecer os materiais acessórios para apresentação das amostras: pratos, talheres, copos, guardanapos, etc. À critério dos licitantes, poderá utilizar-se de materiais acessórios sendo descartáveis.

13.2.2. As amostras deverão ser avaliadas por equipe de 05 (cinco) servidores ligados ao setores habitualmente demandantes, à área de saúde e qualidade de vida e demais designados para tal fim.

13.2.3. A equipe avaliadora responderá formulário padrão, conforme ANEXO V deste TR, onde serão avaliados os quatro itens a seguir elencados: 1- Sabor; 2- Aparência da embalagem; 3- Aparência do alimento e 4-Textura.

13.2.4. A cada item será atribuído um dos seguintes conceitos: "Aprovado" ou "Reprovado", sendo claro que cada item avaliado como "aprovado" concederá à licitante 01(um) ponto positivo e cada conceito "reprovado" lhe atribuirá zero pontos.

13.2.5. Cada item avaliado deverá ter pelo menos três avaliações positivas por avaliador, devendo a licitante necessariamente ser avaliada como "aprovado" no quesito SABOR e outros dois quaisquer, para fim de aprovação da proposta.

13.2.6. A amostra será considerada aprovada quando a metade mais um dos avaliadores a qualificarem positivamente na forma do item 13.2.4 e 13.2.5 deste TR.

13.2.7. Em caso de serem indicados pelo avaliador alimentos em desconformidade no Formulário (Anexo V), o mesmo deverá indicar se aquela ocorrência enseja a reprovação da amostra.

13.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste TR e Edital o proponente será declarado vencedor.

13.4 Será rejeitada a amostra que:

13.4.1. Não tiver sido aprovada nos termos do item 13.2. e seus subitens.

13.4.2. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma, e não se apresentar em embalagens de acordo com o previsto neste TR.

13.4.3. Apresentar divergência nos alimentos apresentados em relação às especificações técnicas da proposta;

13.4.4. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

13.5. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

13.6. Caso a amostra da empresa detentora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a segunda melhor proposta, para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

13.7. A amostra aceita ou recusada, quando não perecível, ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio para recolhimento por parte da licitante pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será descartada.

13.7.1. Em se tratando de amostra perecível, fica a critério do licitante o seu recolhimento imediato. Não o fazendo, será o mesmo imediata e devidamente descartado.

13.8. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição de produto/material usado no seu preparo, desde que mais adequado à saúde dos destinatários finais da alimentação, desde que, por produto de preço similar.

13.9. Será desclassificada a licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a) ou que tenha suas amostras reprovadas, conforme previsto neste TR, quando, então, serão convocadas as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, restando sujeita às mesmas condições desta Seção.

13.9.1. Será admitida tolerância de até 15 minutos de atraso dos horários previsto na convocação para cada licitante. Após esse prazo, caso não haja uma comunicação prévia do motivo, a licitante receberá a menção "REPROVADO", para todos quesitos.

13.9.2. Ocorrendo o término da apresentação da amostra de um determinado item antes do horário previsto, poderá iniciar-se a apresentação da amostra seguinte após o intervalo de 15 minutos.

13.9.3. Ficará a cargo do Pregoeiro a aceitação de qualquer outro atraso, desde que por motivos de força maior devidamente e formalmente justificado.

13.10. É facultada à Comissão, Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

13.10.1. Se julgar necessário, a Comissão, Pregoeiro ou autoridade superior poderá proceder uma visita técnica na forma de diligência, para verificar as condições sanitárias, de funcionamento da proponente, assim como demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

13.11. A amostra apresentada pela licitante vinculará o fornecimento do objeto quanto aos padrões mínimos de qualidade que deverão ser observados para fins de execução contratual.

13.11.1 A Equipe Avaliadora poderá realizar o registro fotográfico das amostras apresentadas e consignar observações acerca dos aspectos qualitativos avaliados (Sabor, Aparência da embalagem, Aparência do alimento e Textura) no campo respectivo das fichas do Anexo V deste TR, hipóteses que vincularão o fornecimento do objeto nos termos do item 13.11.

 

14. VALIDADE DA PROPOSTA:

14.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

15.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

15.2. Efetuar a entrega dos produtos/alimentos em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local  constante neste TR e seus anexos, devendo quando da solicitação de pagamento apresentar, formulário de requisição de alimentos (modelo anexo VI deste TR) assinada pelo servidor responsável na forma da Resolução nº 65/2017 - TJPI, acompanhada da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

15.3. Garantir a qualidade das refeições e bebidas fornecidas, segundo as exigências para a preparação, armazenamento e distribuição, e ainda de acordo com as normais legais do Ministério da Saúde e ANVISA.

15.4. Disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável pela qualidade das refeições, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

15.5. Armazenar adequadamente em suas dependências, todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto.

15.6. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.

15.7. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida.

15.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos alimentos contratados que apresentem discrepâncias de produção, motivados por falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade.

15.9. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras dos gêneros necessários para a produção dos alimentos especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

15.10.  Atender as reclamações quanto à quantidade e à qualidade do objeto fornecido, bem como ao cumprimento do horário de entrega;

15.11. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.

15.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos

15.13. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

15.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

15.15. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

15.16. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

15.17. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

15.18. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

15.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

15.20. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

15.21. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

15.22. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

15.23.A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

15.24. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

15.25. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

15.26. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

15.27. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

15.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

15.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

15.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

15.31. Considerando a Resolução nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e a implementação pelo CONTRATANTE da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, a CONTRATADA obriga-se a fornecer aos seus colaboradores a estrutura de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e contra toda forma de discriminação, através do planejamento e execução de ações preventivas, que devem ser divulgadas e adotadas como práticas permanentes, capacitando os colaboradores em como proceder no caso de suspeita de assédio; fornecer canal de recebimento de denúncias a serem apuradas e solucionadas, sempre que possível, por via conciliatória que resulte no ajuste de condutas, além de garantir a punição dos responsáveis, conforme cada caso.

15.31.1. As práticas estabelecidas no item 15.31 podem ser executadas mediante parceria entre o Contratante e a Contratada, cuja avença deve ser levada a termo através do competente instrumento, o que constitui uma faculdade do Contratante."

15.32. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

 

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

16.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

16.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

16.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

16.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

16.4. Em caso de cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada, a comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes (no caso de cancelamento parcial), nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes. 

16.4.1. O CONTRATANTE arcará com os custos da alimentação quando o cancelamento não ocorrer no prazo estipulado.

16.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.

16.6. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

16.7. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

16.8. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado ou material fornecido fora das especificações constantes no Termo de Referência;

16.9. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

16.10. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

16.11. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

16.12. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

16.13. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

16.14. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

16.15.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

16.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

16.17. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

16.18. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

17.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

17.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

17.4. Para fins de cumprimento do disposto no item 17.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

17.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

17.6. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

17.6.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

17.7. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

17.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

17.8. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

17.9. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, desde que a nova conta informada seja de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

17.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

17.11. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

17.12. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

17.14. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17.15. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

17.16. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

17.17. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

17.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

17.19. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

17.19.1. A eventual perda das condições de que trata o item 17.19 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

17.19.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

17.19.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

17.19.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.20. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 17.6.

17.20.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

17.21. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

17.22. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

18. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

18.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art. 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

18.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

18.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado na Pesquisa de Preços considerada pela Administração para estabelecer o preço de Referência.

18.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

18.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

18.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

18.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

18.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

18.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

18.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

18.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.

18.6. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

18.7. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

 

19. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

19.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

20.  DA FISCALIZAÇÃO

20.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

20.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

20.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

20.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

20.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

20.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

20.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

20.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

20.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

20.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

20.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

20.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

20.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

20.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

20.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

20.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

20.17. A fiscalização da execução dos serviços poderá incluir, ainda, as seguintes rotinas:

20.17.1. Acompanhamento visual diário dos alimentos fornecidos.

20.17.2. Visitas à unidade de preparo dos alimentos.

20.17.3. Análise da coleta das amostras da alimentação preparada pelos órgãos públicos de inspeção (análise fiscal). Caso haja necessidade, principalmente em caso de desacordo ao contrato celebrado, as análises poderão ser efetuadas em laboratórios credenciados junto aos órgãos públicos de inspeção, sempre com ônus para a Contratada.

20.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

21. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

22. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES

22.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

22.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

22.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

22.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

22.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

22.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

22.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

22.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

22.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

22.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

22.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

22.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

22.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

22.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

22.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 22.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2.) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 22.1.2 a 2.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 22.1.8 a 22.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

22.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

22.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

22.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

22.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

22.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

22.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

22.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

22.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 22.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

22.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

22.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

22.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

22.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

22.18. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo I deste Termo de Referência.

 

23. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITALÍCIAS E SANÇÕES

23.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

23.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

23.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

23.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

23.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

23.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

23.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

23.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

23.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

23.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

23.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

23.1.5. Fraudar a licitação

23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

23.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

23.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

23.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

23.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

23.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

23.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

23.2.1. Advertência;

23.2.2. Multa;

23.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

23.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

23.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

23.3.2. As peculiaridades do caso concreto

23.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

23.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

23.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

23.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

23.4.1. Para as infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

23.4.2. Para as infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

23.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

23.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

23.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

23.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

23.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 23.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

23.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

23.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

23.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

23.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

23.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 119277/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4854291), nos autos do processo originário SEI nº 23.0.000102591-0, na forma que segue:

Deflagração de procedimento licitatório para a aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada

Unidade Orçamentária:

Fonte:

Natureza da Despesa:

04101 - Tribunal de Justiça

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

339030 - Material de Consumo

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

25. DA ADJUDICAÇÃO

25.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

 

25. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

25.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

25.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

25.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

25.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

25.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

25.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

25.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

25.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

25.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

25.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

25.4.3. Indenizações e multas.

25.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

25.6. A extinção do contrato poderá ser:

25.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

25.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

25.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

25.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

25.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

25.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

25.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

25.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

25.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

25.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

25.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 25.9.1. e 25.9.2.  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

25.11. Na hipótese do subitem 25.9.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

26. DA VIGÊNCIA

26.1. Os instrumentos contratuais originados do presente procedimento terão vigência de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.

26.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 

26.1.2. O instrumento contratual se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

27. DA SUBCONTRATAÇÃO

27.1. A Contratada poderá realizar a subcontratação parcial do objeto contratado, conforme estabelecido no artigo 122 da Lei 14.133/2021, desde que autorizada pelo TJPI.

27.1.1. Será permitida a subcontratação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, em casos excepcionais e desde que autorizada pelo TJ/PI. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.

27.1.2. Deverá ser observada pela subcontratada a qualidade e as características do objeto especificadas no Anexo II deste Termo de Referência.

27.2. A Contratada responderá pela execução total do objeto contratado, sendo plenamente responsável, por eventuais vícios, atos ou omissões da subcontratada, e ainda pela relação direta com a Contratante.

27.2.1. Não haverá qualquer relação contratual entre a Contratante e a empresa subcontratada.

 

28. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

28.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação 

28.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Da Consulta aos Cadastros

28.2.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.14 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

28.2.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

28.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

28.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

28.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

28.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

28.2.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

Habilitação jurídica

28.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

28.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

28.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

28.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

28.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

28.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

28.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

28.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

28.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

28.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

28.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

28.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

28.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

28.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

28.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

28.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

28.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

Qualificação Econômico-Financeira 

28.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

28.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

28.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

28.23. O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

28.23.1 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Crrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 6% do valor total estimado do(s) item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

28.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

28.25. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

28.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

Qualificação Técnica

28.27.  O licitante deverá apresentar no mínimo uma Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica – ACT, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter fornecido, satisfatoriamente, refeições e/ou lanches, em quantitativo de no mínimo 10 % do total previsto nesta licitação, considerando o item específico.

28.28. Registro de Inscrição do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.

28.29. Comprovar que possui em seu quadro, na data da licitação, profissional de nível superior, com formação em Nutrição, mediante apresentação de cópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato Social de sorte a identificar que é seu diretor ou sócio, Contrato de prestação de serviço ou fornecimentos ou Declaração de compromisso futuro, cientificada pelo profissional.

28.30. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

28.31. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

28.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

28.33. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

28.34. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

28.35. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

28.36. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

28.37. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

28.38. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

28.39. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo , mediante aviso de recebimento.

29.2. Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será realizada, preferencialmente, por mensagem eletrônica (e-mail) ou por sistema de abertura e acompanhamento de chamados (help desk) com registro de data/hora. 

29.2.1. Excepcionalmente e em casos de urgência ou iminência de parada total da solução, o tribunal de Justiça ou as demais Unidades Gestoras poderá(ão) realizar solicitações verbais à CONTRATADA. Entretanto, nesses casos, todas as ações tomadas pela CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo para posterior validação por parte do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato.

29.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

29.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

29.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

29.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

29.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste TR e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

29.8. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

29.9. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

(INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS E PENALIDADES PARA OS CONTRATOS)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES

 

QUENTINHA, composta de:

ITEM 1 - QUENTINHA

COMPOSTA DE:

ALIMENTO

QUANTIDADE

ROL EXEMPLIFICATIVO

QUANTIDADE POR PESSOA

CARNES

Dois tipos

Carne Suína – De boa qualidade, magra .

Carne Bovina – Peso de primeira (traseiro sem osso), utilizando-se os seguintes tipos: a) Preparações cozidas: lagarto, chã de dentro, filé; b) Preparações assadas ou grelhadas: filé, contrafilé, alcatra e picanha.

Carne de Frango – De boa qualidade na forma de peito sem osso.

Carne de Peixe – Congelados na forma de filé ou posta sem pele. Ex: Pescada Amarela, Vermelho, Dourado, Namorado.

200g

ARROZ

Um tipo

Simples, à grega, maria isabel, baião-de-dois, com cenoura ralada

120g

SALADA

Um tipo, com no mínimo 4 ingredientes e um molho

Salpicão, salada tropical, salada Caeser de Frango, salada da horta, primavera, similar ou de melhor qualidade.

 

Observação:

Os molhos deverão ser à base de azeite puro de oliva, limão ou vinagre de maçã, maionese light, mostarda, ketchup, iogurte e temperos verdes. Todos os produtos de boa qualidade e com selo da Vigilância Sanitária.

Cozida – 80g; Verde- 50g

FAROFA

Em saquinho

-

30 g

MASSA COM MOLHO

Um tipo

Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes

100g

ACOMPANHAMENTO

Um tipo

Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente

60g

Outras especificações

As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros) ou superior, desde que a alimentação permaneça bem acondicionada, acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.

 

 

KITS LANCHE, compostos de:

ITEM 2 - KIT LANCHE

COMPOSTOS DE:

UMA OPÇÃO DE SANDUÍCHE, DENTRE AS SEGUIR:

Opção 1

Sanduiche "Natural", composto de pão integral ou de Natural, cenoura crua ralada, carne de soja-frango, alface americana, uva passa, requeijão, queijo ricota - fatia, semente de abobora (farinha), azeite de oliva extra virgem

1 (uma) unidade por pessoa

Opção 2 

Sanduíche tipo "misto quente", composto de pão de forma, tamanho tradicional, com fatia de queijo muçarela e fatia de presunto, rodelas de tomate, folhas de alface e um sache de maionese e um sache de ketchup

1 (uma) unidade por pessoa

Opção 3 

Cachorro quente contendo: salsicha (de boa qualidade), carne moída, molho de tomate, milho verde, cenoura, um sache de maionese e um sache de ketchup 

1 (uma) unidade por pessoa

UMA OPÇÃO DE BEBIDA, DENTRE AS SEGUIR:


 

Refrigerante em lata de 350 ml (guaraná, coca cola, fanta, sprite, similar ou de melhor qualidade), OU;

350ml
 

Suco, preferencialmente natural – Tipo: polpa de fruta natural

250ml (mínimo)

UMA OPÇÃO DE FRUTAS, DENTRE AS SEGUIR (ROL EXEMPLIFICATIVO):


 

Banana

1 (uma) unidade por pessoa

Maçã

1 (uma) unidade por pessoa

COMPLEMENTOS


 

Um guardanapo;

Todos os produtos em embalagem apropriada e identificados com o nome do produto, data da fabricação e tempo de validade.

 

Item destinado primariamente a atender as necessidades habituais e programadas de fornecimento de lanches aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:

O referido item destina-se, primariamente, ao atendimento das necessidades habituais e programadas de fornecimento de Refeições do tipo Kit lanche aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:

a) às unidades judiciárias, quando da realização das sessões do Tribunal do Júri;

b) aos juizados especiais, em atendimento aos plantões e situações que ocorram em horários diferenciados do expediente regulamentar;

c) às turmas recursais, quando em sessões que ultrapassem seus horários de expediente regulamentar, conforme art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017.

Além disto, este item também está destinado a atender às necessidades extraordinárias e não programadas de refeições, tipo lanches, conforme previsto no art. 2º, VI da Resolução nº 65 de 2017:

a) servidores, quando em trabalho especial e em horários diferenciados que ultrapasse o expediente regulamentar, desde que autorizados pela autoridade superior competente.

 

COQUETÉIS, compostos de:

ITEM 3 - COQUETÉIS 

ESPECIFICAÇÕES DO ITEM

Quantidade por
Pessoa

2.1- BEBIDAS

 

Água mineral com e sem gás

300 ml

Três(3) tipos de refrigerantes incluindo o zero.

250 ml

Cajuína

200 ml

Três(3) tipos de sucos natural (laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri,
maracujá, acerola, manga, goiaba);

250 ml

2.2 SALGADOS FRITOS NA HORA

 

Coxinha com catupiry, quibe com catupiry, rabinho de tatu (dois tipos de
recheio: frango, carne e/ou camarão) rissoles de camarão e palmito,
bolinho de bacalhau.

6 unidades

2.3 SALGADOS DE FORNO E OUTROS
Empadas de palmito e frango, barquete de palmito e bacalhau.
Pastel de forno três (3) tipos de recheio (frango, carne, bacalhau, camarão
e queijo); Dois (2) tipos de folhados (frango, queijo, peito de peru).

6 unidades

Finger food de bacalhau, de frango.

2 unidades

Escondidinho de carne de sol

2 unidades

Tartelettes de palmito;

2 unidades

2.4 FRIOS

 

Peito de peru, rosbife artesanal ou peru fatiado

80 g

2.5 PÃES E PATÊS

 

Dois (2) tipos de pães para patês: pães de batata, sírios e leite

2 unidades

Dois (2) tipos de patês: frango, tomate seco, presunto, atum

20 g

2.6. PRATOS QUENTES:

 

Três (3) tipos de tortas salgada ( frango, palmito, camarão, bacalhau, peito
de peru).

100 g

Dois (2) tipos de creme (camarão/ galinha/ bacalhau/ palmito);

80 g

2.7 TORTAS DOCES

 

Dois (2) tipos de torta doces (castanha, chocolate, ameixa, doce de leite, crocante, morango)

100 g

 

COFFEE BREAKS, compostos de:

ITEM 4 - COFEE BREAKS

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

Quantidade por Pessoa

1.1 - BEBIDAS Opções – no mínimo três

 

Café

50 ml

Chá

150 ml

Água mineral com e/ou sem gás

200 ml

Chocolate quente ou frio

200 ml

Suco natural (3 tipos), com opção para adoçante. Opções: laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá, acerola, manga e goiaba.

300 ml

Cajuína

200 ml

Refrigerantes (3 tipos, com opção tipo zero)

250 ml

1.2 – SALGADOS FRITOS

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, coxinha, quibe, rissoles, bolinho de queijo, croquete de carne, canudinho.

6 unidades

1.3 - SALGADOS DE FORNO

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, empadinha, delicia de goiaba, 02 dois tipos de folhados (frango, queijo ou presunto), 03 tipos de mini quiches (bacalhau, frango, camarão ou palmito)

6 unidades

1.4 - PAES E PATÊS

 

Mini pão de queijo ou esfiha

3 unidades

Mini pão (batata, francês, leite)

3 unidades

Torradas

3 unidades

trança de carne de sol ou queijo

100 g

2 tipos de mini sanduiches (presunto queijo, peito de peru)

3 unidades

2 tipos de patês (presunto, berinjela, frango, tomate seco, atum, etc.)

50 g

Geleia (morango, groselha, pimenta, goiaba, ameixa) ou equivalentes.

30g

1.5 BOLOS E OUTROS

 

Três (3) tipos de biscoitos finos (doce e salgado)

3 unidades

3 tipos de bolos doces (laranja, chocolate, mesclado, milho, macaxeira),

80 g

3 tipos bolo salgado (queijo, farinha de goma ou goma).

80 g

1.6 - FRUTAS:

 

Salada de frutas natural (rol exemplificativo): melancia, laranja maçã, mamão, abacaxi, uva, melão, banana.

150 g

Leite condensado e creme de leite (complementos à parte).

20 ml

 

ANEXO III

ITENS

 

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

ENDEREÇO

CIDADE

QUANTIDADE

1

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

224

2

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

224

3

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

423

4

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

846

5

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

712

6

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

224

7

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

828

8

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

1656

9

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

224

10

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

224

11

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

423

12

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

846

13

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

224

14

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

224

15

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

598

16

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

1196

17

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

712

18

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

224

19

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

423

20

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

846

21

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

224

22

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

224

23

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

117

24

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

234

25

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

224

26

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

224

27

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

351

28

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

702

29

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

224

30

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

224

31

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

322

32

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

644

33

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

468

34

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

936

35

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

224

36

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

224

37

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

224

38

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

224

39

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

782

40

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

1564

41

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

712

42

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

224

43

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

1040

44

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

2080

45

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

440

46

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

880

47

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

224

48

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

224

49

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

224

50

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

224

51

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

520

52

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

1040

53

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

184

54

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

368

55

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

224

56

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

224

57

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

712

58

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

224

59

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

312

60

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

624

61

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

224

62

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

224

63

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

598

64

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

1196

65

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

224

66

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

224

67

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

470

68

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

940

69

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

224

70

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

224

71

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

322

72

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

644

73

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

224

74

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

224

75

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

322

76

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

644

77

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

224

78

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

224

79

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

520

80

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

1040

81

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

224

82

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

224

83

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

598

84

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

1196

85

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

224

86

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

224

87

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

650

88

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

1300

89

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

224

90

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

224

91

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

39

92

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

78

93

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

224

94

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

224

95

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

828

96

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

1656

97

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

224

98

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

224

99

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

138

100

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

276

101

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

712

102

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

224

103

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

364

104

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

728

105

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

712

106

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

224

107

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

423

108

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

846

109

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

712

110

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

224

111

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

423

112

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

846

113

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

224

114

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

224

115

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

364

116

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

728

117

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

712

118

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

224

119

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

767

120

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

1534

121

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

224

122

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

224

123

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

676

124

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

1352

125

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

224

126

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

224

127

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

423

128

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

846

129

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

224

130

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

224

131

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

414

132

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

828

133

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

224

134

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

224

135

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

414

136

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

828

137

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

224

138

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

224

139

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

520

140

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

1040

141

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

224

142

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

224

143

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

416

144

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

832

145

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

224

146

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

224

147

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

414

148

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

828

149

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

224

150

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

224

151

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

1334

152

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

2668

153

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

224

154

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

224

155

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

273

156

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

546

157

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

224

158

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

224

159

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

144

160

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

288

161

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

224

162

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

224

163

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

4108

164

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

8216

165

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

224

166

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

224

167

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

368

168

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

736

169

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

224

170

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

224

171

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

364

172

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

728

173

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

224

174

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

224

175

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

1380

176

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

2760

177

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

712

178

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

224

179

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

520

180

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

1040

181

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

712

182

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

224

183

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

598

184

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

1196

185

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

224

186

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

224

187

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

720

188

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

1440

189

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

224

190

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

224

191

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

322

192

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

644

193

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

224

194

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

224

195

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

780

196

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

1560

197

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

468

198

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

936

199

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

224

200

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

224

201

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

224

202

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

224

203

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

414

204

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

828

205

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

156

206

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

312

207

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

712

208

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

224

209

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

423

210

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

846

211

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

224

212

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

224

213

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

312

214

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

624

215

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

224

216

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

224

217

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

468

218

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

936

219

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

224

220

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

224

221

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

712

222

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

224

223

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

507

224

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

1014

225

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

676

226

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

1352

227

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

224

228

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

224

229

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

712

230

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

224

231

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

392

232

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

784

233

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

712

234

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

224

235

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

117

236

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

234

237

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

322

238

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

644

239

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

224

240

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

224

¹6.6.1. Os endereços consignados no anexo III deste TR servirão como referência para o local de entrega da alimentação solicitada, devendo, contudo, ocorrer a entrega em qualquer local solicitado pelo Servidor nos termos do item 6.6, observados os limites da respectiva comarca.

 

ANEXO IV

ROTEIRO DA AMOSTRA

 

1. OBJETIVO

1.1. Fornecer os insumos necessários à realização da análise de amostras das soluções apresentadas pelas licitantes melhores classificadas no Pregão Eletrônico, quanto ao atendimento dos requisitos contidos no Termo de Referência;

1.2. O trabalho concretiza-se formalmente com a realização da prova dos insumos, bem como todas as atividades a ela inerentes.

1.3. A comissão de avaliação foi designada pela Secretaria Geral através da Portaria ___________

 

2. REFERÊNCIAS

2.1. Termo de Referência, Edital e respectivos anexos do Pregão Eletrônico n. __/2023, destinado a formação de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada a serem servidos aos magistrados, servidores e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos realizados pelo Poder Judiciário Estadual e suas Unidades Administrativas.

 

3. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

3.1. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova dos insumos, e preencher os formulários de avaliação das amostras (Anexo III).

 

4. CRONOGRAMA

Etapa

Data

Notificação da licitante para apresentação da amostra

                                          

Apresentação da amostra

 

 

5. AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS

5.1. O local de apresentação das amostras será o __________________________________________________.

5.2. A apresentação das amostras se dará conforme quadro abaixo:

Data: 

Horário

Item

                                 

                                      

 

 

5.3. Será admitida tolerância de 15 minutos de atraso dos horários acima informados.

5.4. Ocorrendo o término da apresentação da amostra de um determinado item antes do horário previsto, poderá iniciar-se a apresentação da amostra seguinte após o intervalo de 15 minutos.

5.5. Ficará a cargo do Pregoeiro a aceitação de qualquer outro atraso desde que por motivos de força maior devidamente e formalmente justificado.

 

6. DOS REQUISITOS DAS AMOSTRAS

6.1. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste TR, devidamente identificada com o nome da licitante e do alimento constante da amostra, devendo dispor na embalagem as informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, conteúdo da amostra, prazo de validade, tipo de molho (se for o caso) e demais informações que possibilitem a correta identificação do alimento.

6.1.1. As Licitantes deverão fornecer os materiais acessórios para apresentação das amostras: Pratos, talheres, copos, guardanapo, etc.

6.1.2. À critério do licitante poderá utilizar-se de materiais acessórios sendo descartáveis.

6.2. A licitante deverá encaminhar amostra em quantidade suficiente para todos os 05 (cinco) avaliadores.

6.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

6.4. Será desclassificada a licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido.

6.5. Cada um dos 05 (cinco) Avaliadores receberá um formulário contendo 04 (quatro) quesitos, conforme modelo constante no Anexo V do TR:

I- Sabor;

II- Aparência da Embalagem;

III- Aparência do Alimento;

IV- Textura;

6.6. Cada quesito deverá ser classificado como "Aprovado" ou "Reprovado".

6.6.1. A classificação como "Aprovado" valerá 01 (um) ponto e a classificação como "Reprovado" valerá 0 (zero) ponto;

6.7. O formulário terá avaliação considerada POSITIVA se atingir o mínimo de 03 (três) pontos dos 04 (quatro) possíveis.

6.8. A Amostra do item avaliado será aprovada se receber avaliação positiva de, no mínimo, 03 (três) formulários.

6.9. Será considerado aprovado o alimento  que tiver 75% (setenta e cinco por cento) dos seus itens aprovados na avaliação.

6.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no TR e Edital a licitante será declarada vencedora.

6.11. Será reprovada a amostra que:

6.11.1. Não tiver sido aprovada na avaliação, conforme os itens 6.5 6.9.

6.11.2. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma, e não se apresentar em embalagens de acordo com o previsto no TR.

6.11.3. Apresentar divergência nos alimentos apresentados em relação às especificações técnicas da proposta;

6.11.4. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

6.12. Os licitantes deverão atentar-se a apresentar a amostra nos mesmos tipo de recipiente e embalagens que serão entregues os alimentos quando das contratações.

6.13. Os licitantes deverão atentar-se quanto à qualidade dos refrigerantes, cajuína e etc., utilizados na amostra, visto que não se admitirá que quando do fornecimento oriundo das futuras contratações seja entregue de qualidade inferior.

 

7- DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Caso a amostra ofertada seja reprovada, será convocada a próxima licitante, respeitada a ordem de classificação, para análise quanto ao valor da proposta, documentos de habilitação e amostras, estando sujeitas às mesmas condições previamente estabelecidas no Termo de Referência.

7.2. A amostra aceita ou recusada, quando não perecível, ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio para recolhimento por parte da licitante pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será doada ou descartada.

7.2.1. Em se tratando de amostra perecível, fica a critério do licitante o seu recolhimento imediato. Não o fazendo, ficará a cargo do Pregoeiro a destinação adequada.

7.3. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada ao fornecedor a substituição de produto/material usado no seu preparo por outro de preço similar, desde que mais adequado à saúde dos destinatários finais da alimentação.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS

 

ITEM

Alimento: _______________________

(descrição dos itens selecionados) – quantidade para 05 pessoas

SABOR:           (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

APARÊNCIA DA EMBALAGEM:     (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

APARÊNCIA DO ALIMENTO:      (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

TEXTURA:          (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

Alimentos em desconformidade:

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Observações:

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________

Avaliador 1

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO MODELO PARA REQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

UNIDADE REQUERENTE:

 

ESPECIFICAÇÃO (do item):

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº/ITEM:

 

FORNECEDOR:

 

QUANTIDADE (por item):

 

PLANEJAMENTO:

 

JUSTIFICATIVA:

 

INDICAÇÃO DOS FISCAIS DO CONTRATO (fiscal e suplente): 

(nome completo e matrícula)

 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

(nome completo, matrícula e contato​)

 

LOCAL DE ENTREGA (com endereço completo):

 

HORÁRIO DE ENTREGA (por item):

 

BENEFICIÁRIOS DA ALIMENTAÇÃO:

                                                                                     

TEMPO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:

                                                       

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO MODELO PARA ENTREGA DE ALIMENTOS

UNIDADE REQUERENTE:

                                                                                

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº/ITEM:

 

FORNECEDOR:

 

QUANTIDADE ENTREGUE (por item):

 

LOCAL DE ENTREGA:

 

HORÁRIO DE ENTREGA (por item):

 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

(nome completo)

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA (LEGÍVEL):

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

 


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