Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 69/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

  

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023

SEI Nº 23.0.000117205-0

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 69/2023 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN

Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP)

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor de cada ITEM.

Sessão Pública: Dia 19/12/2023,  às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas nos termos do Anexo II do Termo de Referência.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) 

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP 64.075-066.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Agente de Contratação: IGOR TIAGO DE LIMA  -  Portaria (Presidência) Nº 83/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de janeiro de 2023.

Equipe de Apoio: Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira, Charles Antônio Gomes Evaristo e Daniel Moura Lima.

Telefone/Fax: (86) 3218-0881

E-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

OBSERVAÇÃO:

Na hipótese de o interessado em participar da licitação tiver dificuldades de localizar o procedimento no Sistema Comprasnet, poderá seguir o procedimento abaixo, indicado pela equipe de atendimento  SIASG:

Passo a passo:  PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL > Serviços do fornecedor > Dispensa/Licitação Eletrônica (Novo) > Todas as Compras > Preencher: Modalidade, Unidade Compradora (926454 – no caso do TJPI) e Número da Compra > Clicar no botão PESQUISAR > Clicar no botão com três traços (Acompanhar COMPRA) > Clicar em Termo de aceitação. Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação > Clicar no botão Confirmar > Em ITENS clicar na seta ao final para que sejam exibidas mais informações e preencher os campos abertos para ao final clicar no botão SALVAR.

 

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, este último Decreto no que couber, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame;

1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual;

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.4. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 3 de outubro de 2022 que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.5. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

1.6. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573) e Manual de Compras e Contratações do TJ-PI;

1.7. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas nos termos do Anexo II do Termo de Referência.

2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos, que se resguarda no direito de recusar o fornecimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações do Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.

2.3. A modalidade de licitação adotada será Pregão Eletrônico, na forma de Sistema de Registro de Preços - SRP e como critério de julgamento MENOR PREÇO, considerando o valor de cada ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto

2.4. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Anexo III do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, de acordo com as descrições abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

ENDEREÇO

CIDADE

QUANTIDADE

1

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

224

2

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

224

3

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

423

4

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI

Água Branca

846

5

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

712

6

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

224

7

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

828

8

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI

Altos

1656

9

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

224

10

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

224

11

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

423

12

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Amarante

846

13

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

224

14

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

224

15

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

598

16

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000

Avelino Lopes

1196

17

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

712

18

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

224

19

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

423

20

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI

Barras

846

21

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

224

22

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

224

23

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

117

24

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Barro Duro

234

25

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

224

26

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

224

27

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

351

28

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000

Batalha

702

29

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

224

30

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

224

31

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

322

32

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI

Bom Jesus

644

33

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

468

34

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

936

35

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

224

36

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Buriti dos Lopes

224

37

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

224

38

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

224

39

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

782

40

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick,

Campo Maior

1564

41

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

712

42

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

224

43

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

1040

44

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI

Canto do Buriti

2080

45

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

440

46

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

880

47

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

224

48

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI

Capitão de Campos

224

49

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

224

50

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

224

51

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

520

52

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI

Caracol

1040

53

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

184

54

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

368

55

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

224

56

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000

Castelo do Piauí

224

57

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

712

58

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

224

59

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

312

60

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000

Cocal

624

61

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

224

62

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

224

63

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

598

64

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000

Corrente

1196

65

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

224

66

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

224

67

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

470

68

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão,

Cristino Castro

940

69

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

224

70

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

224

71

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

322

72

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Demerval Lobão

644

73

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

224

74

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

224

75

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

322

76

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso

Elesbão Veloso

644

77

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

224

78

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

224

79

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

520

80

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI

Esperantina

1040

81

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

224

82

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

224

83

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

598

84

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710

Floriano

1196

85

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

224

86

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

224

87

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

650

88

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto

Fronteiras

1300

89

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

224

90

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

224

91

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

39

92

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI

Gilbués

78

93

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

224

94

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

224

95

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

828

96

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000

Guadalupe

1656

97

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

224

98

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

224

99

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

138

100

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000

Inhuma

276

101

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

712

102

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

224

103

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

364

104

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000

Itainópolis

728

105

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

712

106

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

224

107

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

423

108

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000

Itaueira

846

109

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

712

110

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

224

111

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

423

112

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro

Jaicós

846

113

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

224

114

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

224

115

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

364

116

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000

Jerumenha

728

117

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

712

118

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

224

119

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

767

120

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI

José de Freitas

1534

121

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

224

122

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

224

123

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

676

124

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro

Luís Correia

1352

125

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

224

126

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

224

127

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

423

128

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000

Luzilândia

846

129

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

224

130

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

224

131

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

414

132

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000

Manoel Emídio

828

133

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

224

134

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

224

135

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

414

136

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000

Marcos Parente

828

137

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

224

138

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

224

139

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

520

140

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi

Matias Olímpio

1040

141

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

224

142

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

224

143

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

416

144

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI

Miguel Alves

832

145

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

224

146

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

224

147

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

414

148

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro

Monsenhor Gil

828

149

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

224

150

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

224

151

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

1334

152

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000

Oeiras

2668

153

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

224

154

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

224

155

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

273

156

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI

Padre Marcos

546

157

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

224

158

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

224

159

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

144

160

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI

Parnaguá

288

161

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

224

162

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

224

163

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

4108

164

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva

Parnaíba

8216

165

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

224

166

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

224

167

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

368

168

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000

Paulistana

736

169

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

224

170

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

224

171

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

364

172

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000

Pedro II

728

173

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

224

174

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

224

175

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

1380

176

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI

Picos

2760

177

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

712

178

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

224

179

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

520

180

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000

Pio IX

1040

181

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

712

182

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

224

183

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

598

184

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000

Piracuruca

1196

185

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

224

186

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

224

187

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

720

188

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000

Piripiri

1440

189

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

224

190

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

224

191

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

322

192

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000

Porto

644

193

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

224

194

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

224

195

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

780

196

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000

Regeneração

1560

197

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

468

198

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

936

199

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

224

200

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000

Ribeiro Gonçalves

224

201

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

224

202

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

224

203

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

414

204

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI

Santa Filomena

828

205

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

156

206

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

312

207

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

712

208

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000

São João do Piauí

224

209

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

423

210

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

846

211

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

224

212

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro.

São Miguel do Tapuio

224

213

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

312

214

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

624

215

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

224

216

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro

São Pedro do Piauí

224

217

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

468

218

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

936

219

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

224

220

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro

São Raimundo Nonato

224

221

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

712

222

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

224

223

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

507

224

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro

Simões

1014

225

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

676

226

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

1352

227

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

224

228

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - CEP 64000-000

Simplício Mendes

224

229

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

712

230

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

224

231

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

392

232

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI

União

784

233

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

712

234

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

224

235

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

117

236

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000

Uruçuí

234

237

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

322

238

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

644

239

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

224

240

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000

Valença do Piauí

224


2.4.1. Os endereços consignados servirão como referência para o local de entrega da alimentação solicitada, devendo, contudo, ocorrer a entrega em qualquer local solicitado pelo Servidor nos termos do item 6.6 do Termo de Referência, observados os limites da respectiva Comarca.

2.5. Os alimentos, quando da entrega, deverá está acondicionada em embalagens térmicas que mantenham as características organolépticas e condição de consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, devendo ser transportadas em veículo apropriado, em meio adequado, sem contaminantes ou qualquer outro agente que altere as condições físico-químico e sanitárias dos gêneros alimentícios e das respectivas embalagens.

2.6. As especificações dos objetos a serem registrados estão no Termo de Referência Nº 194/2023.

2.7. Caso seja comprovado que o material foi entregue mediante fraude, em prejuízo da Administração Pública, com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, o TJ/PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime  e  estando  o  autor  sujeito  às  penas  legais,  conforme  estabelece  o  Art. 337-L do Código Penal.

2.8. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes no Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

3.4. Para microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei nº 11.488/2007), aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto n° 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no item 10.4 deste Edital, caso venha a formular lance vencedor.

3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.

3.6. Para fins desta licitação, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.

3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.

3.8. Considerando o objeto contratual e o eventual prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, não haverá cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza o Art. 49, III, da Lei 123/2006 e justificado no Termo de Referência.

3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

3.10. Será admitida a participação de consórcios, atendidas às condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, além daquelas estabelecidas neste Edital.

3.10.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação.

3.10.2. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital.

3.10.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.

3.10.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira.

3.10.5. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei 14.133/2021.

3.10.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo.

3.10.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação pelo TJPI, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.

3.10.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.

3.10.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.

3.10.10. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do item 3.9.

3.11. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.11.1. Ao longo da execução da Ata/Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato.

3.12. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive.

3.13. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;

c) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente.

c.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.

d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998;

g) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada, desde que a sanção tenha sido aplicada no âmbito do Estado do Piauí;

h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção;

i) Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador.

j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

m) agente público do órgão ou entidade licitante;

n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

o) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.14. O impedimento de que tratam as letras g), h), i) do subitem 3.13. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.15. A vedação de que trata a letra m) do subitem 3.13. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

c) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

d) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.

4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

5.1. Na  presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 

5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

5.3.1. manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

5.3.2. a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;

5.3.3. atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório;

5.3.4. inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

5.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

5.3.6. manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

5.3.7. cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

5.3.8. observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante;

5.3.9. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.

5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 

5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 

5.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 

5.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

5.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência deste Edital.

6.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário de cada item, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior aos quantitativos previstos na Seção II deste Edital.

6.2.2. Não haverá a possibilidade de previsão de preços diferentes referentes à um mesmo item.

6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar fielmente o objeto licitado e posteriormente contratado.

6.7. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema ComprasNet e as descritas neste Edital, prevalecerão estas.

6.8. Os valores de propostas e lances deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais, sob pena de desclassificação.

6.9. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

6.9.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.9.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou outros instrumentos equivalentes, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.5. sistema ordenará automaticamente as propostas apresentadas.

7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro.

7.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante justificativa a ser registrada eletronicamente no sistema;

7.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.

7.8. O licitante poderáuma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

7.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção VIII deste Edital.

7.9.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

7.9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).

7.9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 

7.9.5. A disputa deverá ocorrer  por item individualizado e a classificação final observará o valor do item ou grupo, conforme o caso.

7.10. Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas na seção VIII DO EDITAL

7.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;

 

SEÇÃO VIII – DOS MODOS DE DISPUTA 

8.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.

8.1.1.  A etapa ABERTA de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, com fechamento ALEATÓRIO, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.1.2.  Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e FECHADO em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.1.2.1. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

8.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

8.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES

9.1.  Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio  utilizado para divulgação.

 

SEÇÃO X – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  E DA NEGOCIAÇÃO

10.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

10.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,  prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.

10.6. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

10.7. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

10.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

10.9. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

10.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

10.11.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

10.11.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

10.11.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

10.11.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

10.11.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

10.11.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

10.11.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

10.11.2.2. Empresas brasileiras;

10.11.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.11.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

10.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;

10.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

10.14. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

10.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.14.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório

10.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e na seção III deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

11.1.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

11.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

11.1.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

11.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.

11.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo de 02 (duas) horas, encaminhar, via sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos:

a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada de acordo com o disposto nesta Seção, na Seção V, com a Estimativa de Preços e especificações constantes no Termo de Referência; e

b) Documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação das exigências mínimas de qualidade do objeto proposto pelo licitante.

11.4. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

11.5. Caso o pregoeiro suspenda a sessão na fluência do prazo de envio da documentação, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada.

11.6. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

a) identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) indicação do responsável pela assinatura da Ata, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente;

c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

d) indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo;

e) descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca, modelo e demais características do produto ofertado, em especial características adicionais acerca de prazo de garantia oferecido pela montadora, quantidade de revisões gratuitas, se houver.

11.6.1. A marca e modelo a ser considerada será aquela ofertada na proposta ajustada definitiva, ou em caso de amostra, aquela que foi efetivamente apresentada, devendo a mesma ser consignada na proposta, e vinculará o objeto a ser registrado/fornecido. 

11.7. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, deverá conter, preferencialmente, índice, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 

11.8. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJPI, o pregoeiro poderá fixar prazo, nunca inferior a sessenta minutos, para que o licitante interessado promova os ajustes necessários e o envio da proposta ajustada. 

11.8.1. Tão logo a proposta ajustada seja enviada pelo licitante e recebida no sistema eletrônico, o pregoeiro poderá dar prosseguimento ao certame.

11.8.2. Na proposta ajustada, o licitante poderá esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não poderá incluir documentos novos que deveriam ter constado na proposta original. Exclusivamente para fins de instrução da proposta ajustada, não serão considerados novos os documentos e/ou informações que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicas, privadas e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.

11.8.3. Quando do envio da proposta ajustada, a licitante interessada poderá evidenciar informações que eventualmente tenham constado de forma implícita na proposta originária, desde que não se configure como documentos que deveriam constar na proposta inicial.

11.9. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao Tribunal de Justiça do Piauí, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis.

11.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:

11.10.1. Contiver vícios insanáveis, conforme a análise  do pregoeiro, podendo haver a deliberação do Gabinete da SLC e a consulta prévia ao setor jurídico deste Tribunal.

11.10.1.1. Vícios insanáveis para fins deste procedimento licitatório, são aqueles que não permitem o reaproveitamento ou complementação do ato ou documento mediante diligência suplementar, ou que seja contrário às previsões editalicias.

11.10.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

11.10.3.  Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

11.10.4.  Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

11.10.4.1. A demonstração de exequibilidade para fins deste procedimento licitatório, far-se-á mediante apresentação de planilhas e/ou documentos idôneos que comprovem os custos para o fornecimento do material ou prestação do serviço, conforme o caso.

11.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 

11.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

11.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior  só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

11.11.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

11.11.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

11.12. Erros sanáveis no preenchimento da planilha ou proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha ou proposta, conforme o caso, poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo concedido pela administração, desde que não haja majoração do preço. 

11.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

11.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, por exemplo, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 

11.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

11.14. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviá-la, ou ainda, não atender aos requisitos técnicos mínimos, o pregoeiro examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital.

11.15. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação do licitante.

 

SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO

12.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos discriminados nos itens subsequentes:

12.2. Da Habilitação Jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

12.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

12.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

12.3.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

12.4. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

d) O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

12.4.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 6% do valor total estimado do(s) item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

12.4.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

12.4.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).

12.4.4. O pregoeiro poderá solicitar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, a ser apresentada pelo fornecedor, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos neste edital.

12.5. Qualificação Técnica 

12.5.1. O licitante deverá apresentar no mínimo uma Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica – ACT, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter fornecido, satisfatoriamente, refeições e/ou lanches, em quantitativo de no mínimo 10 % do total previsto nesta licitação, considerando o item específico.

12.5.2. Registro de Inscrição do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.

12.5.3. Comprovar que possui em seu quadro, na data da licitação, profissional de nível superior, com formação em Nutrição, mediante apresentação de cópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato Social de sorte a identificar que é seu diretor ou sócio, Contrato de prestação de serviço ou fornecimentos ou Declaração de compromisso futuro, cientificada pelo profissional.

12.5.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

12.5.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

12.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

12.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

12.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

12.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

12.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

12.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

12.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

12.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 

12.7 . DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

12.7.1 O pregoeiro verificará a documentação necessária à habilitação discriminada nos itens anteriores, por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 

12.7.1.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, em prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro; 

12.7.1.1.1. O prazo previsto no item 12.7.1.1 poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

12.7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º);

12.7.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

12.7.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação, em especial, quando o pregoeiro não logre êxito em conseguir algumas das documentações que originariamente deveriam constar do referido cadastro. 

12.7.4. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor;

12.7.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

12.7.6. Os documentos para habilitação exigidos nesta seção deverão ser encaminhados em relação ao estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto.

15.7.7. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

12.7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

12.7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

12.7.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

12.7.9.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

12.7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

12.7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 

12.7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

12.7.11 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a definição de um licitante apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

12.7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

12.7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

 

SEÇÃO XIII – DA AMOSTRA

13.1. Durante a licitação, a critério da Administração, poderá ser exigida amostra para degustação de produtos integrantes do cardápio constante no Termo de Referência, previamente comunicado às licitantes, para ser apresentada no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, no Prédio Administrativo anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina/PI, CEP: 64.075-066, para que sejam verificadas e avaliadas as especificações de qualidade, conforme Roteiro de Amostra (Anexo V do TR).

13.1.1. O cardápio que será objeto da amostra será indicado dentre as opções constantes no ANEXO II do Termo de Referência, devendo ser informado à proponente com antecedência mínima de 48 hrs (quarenta e oito horas) da data de realização da sessão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, que analisará as amostras.

13.2. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações constantes no TR, devidamente identificada com o nome da licitante e do alimento constante da amostra, devendo dispor na embalagem as informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, conteúdo da amostra, prazo de validade, tipo de molho (se for o caso) e demais informações que possibilitem a correta identificação do alimento.

13.2.1. Os licitantes deverão fornecer os materiais acessórios para apresentação das amostras: pratos, talheres, copos, guardanapos, etc. À critério dos licitantes, poderá utilizar-se de materiais acessórios sendo descartáveis.

13.2.2. As amostras deverão ser avaliadas por equipe de 05 (cinco) servidores ligados ao setores habitualmente demandantes, à área de saúde e qualidade de vida e demais designados para tal fim.

13.2.3. A equipe avaliadora responderá formulário padrão, conforme ANEXO V do TR, onde serão avaliados os quatro itens a seguir elencados: 1- Sabor; 2- Aparência da embalagem; 3- Aparência do alimento e 4-Textura.

13.2.4. A cada item será atribuído um dos seguintes conceitos: "Aprovado" ou "Reprovado", sendo claro que cada item avaliado como "aprovado" concederá à licitante 01(um) ponto positivo e cada conceito "reprovado" lhe atribuirá zero pontos.

13.2.5. Cada item avaliado deverá ter pelo menos três avaliações positivas por avaliador, devendo a licitante necessariamente ser avaliada como "aprovado" no quesito SABOR e outros dois quaisquer, para fim de aprovação da proposta.

13.2.6. A amostra será considerada aprovada quando a metade mais um dos avaliadores a qualificarem positivamente na forma do item 13.2.4 e 13.2.5 deste Edital.

13.2.7. Em caso de serem indicados pelo avaliador alimentos em desconformidade no Formulário (Anexo III do TR), o mesmo deverá indicar se aquela ocorrência enseja a reprovação da amostra.

13.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no TR e Edital o proponente será declarado vencedor.

13.4 Será rejeitada a amostra que:

13.4.1. Não tiver sido aprovada nos termos do item 13.2. e seus subitens.

13.4.2. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma, e não se apresentar em embalagens de acordo com o previsto este Edital e no Termo de Referência.

13.4.3. Apresentar divergência nos alimentos apresentados em relação às especificações técnicas da proposta;

13.4.4. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

13.5. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

13.6. Caso a amostra da empresa detentora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a segunda melhor proposta, para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

13.7. A amostra aceita ou recusada, quando não perecível, ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio para recolhimento por parte da licitante pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será descartada.

13.7.1. Em se tratando de amostra perecível, fica a critério do licitante o seu recolhimento imediato. Não o fazendo, será o mesmo imediata e devidamente descartado.

13.8. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição de produto/material usado no seu preparo, desde que mais adequado à saúde dos destinatários finais da alimentação, desde que, por produto de preço similar.

13.9. Será desclassificada a licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a) ou que tenha suas amostras reprovadas, conforme previsto neste Edital, quando, então, serão convocadas as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, restando sujeita às mesmas condições desta Seção.

13.9.1. Será admitida tolerância de até 15 minutos de atraso dos horários previsto na convocação para cada licitante. Após esse prazo, caso não haja uma comunicação prévia do motivo, a licitante receberá a menção "REPROVADO", para todos quesitos.

13.9.2. Ocorrendo o término da apresentação da amostra de um determinado item antes do horário previsto, poderá iniciar-se a apresentação da amostra seguinte após o intervalo de 15 minutos.

13.9.3. Ficará a cargo do Pregoeiro a aceitação de qualquer outro atraso, desde que por motivos de força maior devidamente e formalmente justificado.

13.10. É facultada à Comissão, Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

13.10.1. Se julgar necessário, a Comissão, Pregoeiro ou autoridade superior poderá proceder uma visita técnica na forma de diligência, para verificar as condições sanitárias, de funcionamento da proponente, assim como demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

13.11. A amostra apresentada pela licitante vinculará o fornecimento do objeto quanto aos padrões mínimos de qualidade que deverão ser observados para fins de execução contratual.

13.11.1 A Equipe Avaliadora poderá realizar o registro fotográfico das amostras apresentadas e consignar observações acerca dos aspectos qualitativos avaliados (Sabor, Aparência da embalagem, Aparência do alimento e Textura) no campo respectivo das fichas do Anexo V do Termo de Referência, hipóteses que vincularão o fornecimento do objeto nos termos do item 13.11.

 

SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS

14.1.  A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

14.3.  Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

14.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

14.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.

14.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

14.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

14.8.  O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

SEÇÃO XV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,  de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO XVI – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

16.1. A critério do Pregoeiro, a licitante vencedora poderá ser convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, à Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina/PI, CEP: 64.075-066, os originais e/ou cópias autenticadas dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, de acordo com a Seção XIV (Da Aceitabilidade da Proposta) e Seção XV (Da Habilitação), ressalvadas as declarações firmadas em campo próprio no sistema eletrônico.

 

SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

SEÇÃO XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

18.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original

18.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

18.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

18.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

18.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

18.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, poderá:

a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

b)  adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

SEÇÃO XIX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

19.1. Após a homologação do certame,  o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para  efetivar o cadastro no sistema SEI, devendo solicitar o cadastro por meio do link (http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, e anexar os documentos (RG, CPF e Comprovante de residência) no link (https://glpi.tjpi.jus.br/glpi/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=3), para fins de possibilitar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos.

19.2. O Adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

19.3. Os prazos previstos nos itens 19.1 e 19.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e se devidamente justificados e aceito pela Administração.

19.4. Desobedecido o prazo estabelecido nesta seção, é facultado ao Pregoeiro(a), convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento a licitante vencedora, em igual prazo.

19.5. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do contrato com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

19.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

19.7. Nas situações previstas no item anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

19.8. Caso a Beneficiária do Registro não concorde com a contratação pelo preço de mercado, quando este se apresentar abaixo do preço registrado, a preferência de contratação se estenderá, pela ordem de classificação, às demais empresas classificadas na licitação, devidamente consignadas na Ata de Registro de Preços.

19.9. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
b)  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

19.10. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

19.11. O beneficiário do registro fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

19.12. Qualquer entendimento relevante entre o Órgão Realizador da Licitação e a Beneficiária do Registro de Preços será formalizado por escrito e também integrará a respectiva Ata de Registro de Preços.

19.13. A gestão e controle do Sistema de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Licitações e Contratos - SLC/TJPI.

19.14. As situações de cancelamento e os prazos de vigências estão descritos nas minutas da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo.

19.15. Na vigência da Ata de Registro de Preços o TJ/PI não se obriga a firmar contratações para fornecimento de produtos nela contidos, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

19.16. Em havendo Contrato Administrativo, sua execução, sua alteração e extinção, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021, combinado com inciso III do Artigo 92 do mesmo diploma legal.

19.17. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.

19.18. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.

 

SEÇÃO XX– DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

20.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

20.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

20.3. Os órgãos não participantes da licitação que manifestarem interesse em aderir às Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo Tribunal de Justiça do Piau deverão utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, instruindo suas solicitações com os documentos necessários à avaliação do pedido, nos termos deste Edital, da Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações.

20.4. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

20.5. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

20.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

20.7. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

20.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

20.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, podendo ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador,  observado o prazo de vigência da ata.

20.10. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

20.11. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

20.12. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

SEÇÃO XXI – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

21.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

21.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

21.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

21.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

21.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

21.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

21.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

21.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

21.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

21.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

21.1.5. Fraudar a licitação

21.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

21.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

21.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

21.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

21.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

21.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

21.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

21.2.1. Advertência;

21.2.2. Multa;

21.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

21.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

21.3.2. As peculiaridades do caso concreto

21.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

21.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

21.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

21.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

21.4.1. Para as infrações previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

21.4.2. Para as infrações previstas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

21.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

21.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

21.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

21.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

21.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 21.1.3.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

21.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

21.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

21.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

21.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

21.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

SEÇÃO XXII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

22.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

23.1. Os prazos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIV – DO PAGAMENTO

24.1. As Condições de pagamento estão previstas na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

25.1. As despesas com as eventuais aquisições do objeto do presente Pregão correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Unidade Orçamentária:

Fonte de Recursos:

Natureza da Despesa:

04101 - Tribunal de Justiça

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

339030 - Material de Consumo

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

SEÇÃO XXVI  – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO  

26.1. Qualquer interessado, antes de decidir participar do Pregão, deverá providenciar exaustivo estudo do inteiro teor do Edital e apresentar ao Agente de Contratação as dúvidas e impugnações (inclusive as correlatas a eventuais irrazoabilidades, desproporcionalidades e/ou omissões) que entender existentes neste instrumento.

26.2. Ao participar desta licitação, a licitante estará se declarando ciente de que as condições editalícias, descrições de produtos, condições de fornecimento e outras fórmulas destinam-se a garantir, nos termos da Lei, transparência, objetividade, certeza jurídica e isonomia de tratamento a todos os participantes bem como à obtenção de eficácia e celeridade para o processo seletivo do menor preço e da melhor proposta.

26.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura, exclusivamente por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

26.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

26.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

26.5. As impugnações aos Termos do Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devem ser protocoladas até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br.

26.6. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

26.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no portal da transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.

26.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

26.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

26.10. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

26.11. Em caso de realização de modificações no edital, estas deverão ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

27.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

27.3. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

27.4. A Administração, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

27.5. É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

27.6. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF.

27.8.  A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços. 

27.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

27.10. A Administração não se obriga a adquirir do licitante vencedor os itens relacionados, nem nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica, para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83. da Lei nº 14.133/202.

27.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão Realizador, sem prejuízo do disposto n a alínea a) inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021.

27.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

27.13. A Contratada poderá realizar a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido no artigo 122 da Lei 14.133/2021, desde que autorizada pelo TJPI.

27.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

27.15. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

27.16. Todas as informações referentes a esta licitação, como Edital, impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como suas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link  http://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP: 64.075-066, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

27.17. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 

27.18. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

SEÇÃO XXVIII – DO FORO

28.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XXIX – DOS ANEXOS

29.1. São partes integrantes deste Edital:

29.1.1. Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;

29.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

29.1.3. Anexo III– Minuta da Ata de Registro de Preços;

29.1.4. Anexo IV – Minuta do Contrato; e

29.1.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Fornecimento.

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo I

Termo de Referência Nº 194/2023

 

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Agente de Contratação SLC-TJPI

Ref: (Pregão Eletrônico nº __/2023)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o fornecimento dos produtos do Item _________(descrever os objetos com base no Termo de Referência), conforme a seguir:

 

Item

Descrição do Objeto

Marca e Modelo

Unid

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos-nos a assinar a ATA e/ou Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DA ATA E CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

 

Local, ___ de_____________ de 2023.

 

___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2023-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2023 (Processo SEI Nº 23.0.000117205-0)

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05,  com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, Teresina-PI, CEP: 64.075-066,  neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº ____/____, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa _________________, inscrita no CNPJ nº ____________, Inscrição Estadual nº __________________, estabelecida na ________ CEP – CIDADE/ESTADO, Telefone para contato: __________, site/e-mail: ______________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)  ______________, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 14.133/2021 e do Decreto nº  11462/2023, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas nos termos  Termo de Referência e seus Anexos.

ARP Nº

Item

Especificação do Objeto

Und.

Qtd Registrada

Valor Unitário

 

 

 

 

 

 

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e no Termo de Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de ________________________ e vinculado ao CNPJ. _________________, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: xxx - xxxxx, Agência: xxxxxx, Conta: xxxxxxx-x.

 

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.2.  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.2.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos

7.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. Os órgãos não participantes da licitação que manifestarem interesse em aderir às Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo Tribunal de Justiça do Piau deverão utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, instruindo suas solicitações com os documentos necessários à avaliação do pedido, nos termos deste Edital, da Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações.

7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 7.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.

7.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços de que trata o item 7.1 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.6.1. O prazo de que trata o subitem 7.6 poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador e registrar no SICAF.

7.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

8. DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e sesu anexos.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

9.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina, PI, ___ de ________________ de 2023.

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FORNECEDOR REGISTRADO

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO Nº ___/2023 - PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2023 (Processo SEI nº 23.0.000117205-0)

 

 

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA ______________, para fornecimento de  alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas no Termo de Referência e seus Anexos.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº _____, (Processo SEI nº ________), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB e, ainda mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a fornecimento de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior que compõem o Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades abaixo descritas:

ARP Nº _____ 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

GRAU DE JURISDIÇÃO

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.2.1. Edital da Licitação Nº __ (Doc. SEI XXX) e seus anexos;

1.2.2. Proposta de Preços da CONTRATADA (SEI xxx);

1.2.3. Ata de Registro de Preços nº __/2023.

1.2.4. Termo de Liberação Administrativa Interna nº __/20__.

1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de de R$ ____ (_______), sendo R$ _______ (__________) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ _______ (__________) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir: 

Deflagração de procedimento licitatório para a aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada

Unidade Orçamentária:

Fonte:

Natureza da Despesa:

04101 - Tribunal de Justiça

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

339030 - Material de Consumo

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

4.1.  Caberá ao setor/comarca interessado, por meio de seu Responsável Designado, em atenção ao art. 4º §6º da Resolução nº 65/2017 - TJPI solicitar a autorização para aquisição/fornecimentos da alimentação necessários para atender a sua demanda, exclusivamente através de formulário próprio (modelo Anexo IV do TR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do evento, devendo o pedido ser adentrado via SEI endereçado à Secretária Geral deste TJ/PI ou a quem por ela for designado, especificando as datas de início e encerramento do evento, o quantitativo de pessoas a serem servidas e o responsável pelo recebimento.

4.1.1. A autoridade máxima da Unidade Demandante deverá designar o servidor pertencente a seu quadro, o qual será o responsável pela solicitação, recebimento, atesto, fiscalização, eventual cancelamento do objeto e outras providências necessárias, conforme regulamentado na Resolução nº 65/2017 - TJPI.

4.1.2. No formulário próprio, o setor requisitante deverá atentar para a quantidade prevista no Anexo III do Termo de Referência.

4.2. Autorizada a aquisição/fornecimento da alimentação pela Autoridade Superior, a requisição será encaminhada à SLC/TJ/PI para formalizar a liberação administrativa interna e posterior contratação. Após publicada e empenhada, seguirá à Unidade demandante dirigida ao servidor responsável para controle dos contratos/fornecimentos.

4.2.1. A Unidade demandante, por meio do servidor designado será responsável pelo controle dos contratos na forma do art. 4, §9º da Resolução nº 65/2017 - TJPI.

4.3. Caberá à Unidade Demandante confirmar ao contratado os alimentos, já previamente requisitados/contratados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes, nome do responsável pelo recebimento, telefone, email, bem como outras informações pertinentes.

4.3.1. Nos casos de cancelamento ou suspensão do pedido de alimentação, o responsável pela solicitação deverá informar o fato, por telefone e, em seguida, registrar a informação por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI dando ciência ao fornecedor, evitando desperdícios de recursos, sob pena de responsabilização.

4.3.2. Caso a audiência inicialmente programada seja redesignada, desde que a vigência da respectiva Ordem de Fornecimento (Contrato) esteja em vigor, os quantitativos contratados poderão ser consumidos em uma data posterior, sem a necessidade de emissão de nova Ordem de Fornecimento (Contrato) ou celebração de apostilamento e/ou termo aditivo.

4.4. O Responsável designado de cada Unidade demandante poderá cancelar a requisição total ou parcialmente com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a entrega das refeições/alimentação, em horário normal de expediente, sem que o TJ/PI seja obrigado a efetuar o pagamento do quantitativo solicitado.

4.4.1. O cancelamento será feito pela unidade responsável pelo controle do contrato junto ao CONTRATADO, através de comunicação formal, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor pelos custos com a entrega indevida em caso de ausência de comunicação tempestiva do cancelamento, a fim de evitar prejuízo à administração.

4.5. O fornecedor deverá programar-se para providenciar a entrega das refeições em quantidades suficientes ao consumo, observando as normas contidas neste instrumento, no contrato, no formulário de requisição, nos Termos de Liberações e/ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso.

4.6. As refeições serão entregues e/ou servidas às Unidades requisitantes nos horários/locais estipulados pelo servidor designado responsável pela liberação e controle dos contratos, observando uma antecedência de 30 (trinta) minutos do horário das refeições, a fim de preparar o local e a maneira de servi-las.

4.6.1. Os endereços consignados no anexo III do Termo de Referência servirão como referência para o local de entrega da alimentação solicitada, devendo, contudo, ocorrer a entrega em qualquer local solicitado pelo Servidor nos termos do item 4.6, observados os limites da respectiva Comarca.

4.7. Caberá ao servidor designado, quando do fornecimento do objeto contratado, conferir a quantidade e a qualidade do objeto recebido, assinando o respectivo recibo de entrega e, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento.

4.8. O recibo ou atesto de entrega emitido pela Contratada, devidamente assinado, deverá acompanhar a nota fiscal/fatura a ser atestada.

4.9. As datas pré-determinadas para a realização das sessões poderão sofrer alterações, assim, o servidor designado da Unidade demandante, deverá comunicar, imediatamente, o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI, com observância do item 4.3 e seu subitem no que couber.

4.10. Se houver a necessidade de alteração do quantitativo requisitado (aumento ou redução), em decorrência de prolongamento/redução das sessões/eventos previamente agendadas ou outro motivo plenamente justificávelo servidor designado (representante) da Unidade demandante deverá comunicar o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos tanto para o CONTRATANTE como para o CONTRATADO.

4.11. No atestado de recebimento dos alimentos deverá ser informado o número da nota fiscal/fatura, bem como a identificação do servidor responsável pelo recebimento com as informações constantes na requisição (modelo Anexo VI do TR).

4.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

4.13. Nos termos do artigo 140  da lei nº 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

4.13.1. Provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 5 DIAS, contados da entrega do material ou prestação do serviço pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais;

4.13.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

4.13.3.  Definitivamente, no prazo de até 15 DIAS, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

4.14. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

5.2. O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

5.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

5.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

5.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

5.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;

5.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste contrato.

5.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

5.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária;

5.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

5.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar, por escrito, à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

5.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

5.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

5.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

5.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

5.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

5.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

5.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

5.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 5.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

5.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

5.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 5.5.

5.9. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

5.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

5.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.

6.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 

6.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

7.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

7.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

7.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

7.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

7.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

7.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

7.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

7.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

7.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

7.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

7.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

7.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.;

7.17. A fiscalização da execução dos serviços poderá incluir, ainda, as seguintes rotinas:

7.17.1. Acompanhamento visual diário dos alimentos fornecidos;

7.17.2. Visitas à unidade de preparo dos alimentos;

7.17.3. Análise da coleta das amostras da alimentação preparada pelos órgãos públicos de inspeção (análise fiscal). Caso haja necessidade, principalmente em caso de desacordo ao contrato celebrado, as análises poderão ser efetuadas em laboratórios credenciados junto aos órgãos públicos de inspeção, sempre com ônus para a Contratada.

7.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Em caso de cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada, a comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes (no caso de cancelamento parcial), nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes. 

8.4.1. O CONTRATANTE arcará com os custos da alimentação quando o cancelamento não ocorrer no prazo estipulado.

8.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.

8.6. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.7. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

8.8. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado ou material fornecido fora das especificações constantes no Termo de Referência;

8.9. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.10. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

8.11. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

8.12. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.13. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

8.14. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.15.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.17. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

8.18. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.2. Efetuar a entrega dos produtos/alimentos em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constante no TR e seus anexos, devendo quando da solicitação de pagamento apresentar, formulário de requisição de alimentos (modelo anexo IV do Termo de Referência) assinada pelo servidor responsável na forma da Resolução nº 65/2017 - TJPI, acompanhada da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

9.3. Garantir a qualidade das refeições e bebidas fornecidas, segundo as exigências para a preparação, armazenamento e distribuição, e ainda de acordo com as normais legais do Ministério da Saúde e ANVISA.

9.4. Disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável pela qualidade das refeições, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

9.5. Armazenar adequadamente em suas dependências, todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto.

9.6. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.

9.7. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida.

9.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos alimentos contratados que apresentem discrepâncias de produção, motivados por falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade.

9.9. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras dos gêneros necessários para a produção dos alimentos especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.10.  Atender as reclamações quanto à quantidade e à qualidade do objeto fornecido, bem como ao cumprimento do horário de entrega;

9.11. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.

9.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos

9.13. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

9.15. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.16. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.17. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

9.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

9.19. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

9.20. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

9.21. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

9.22.A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

9.23. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

9.24. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

9.25. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

9.26. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

9.27. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

9.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.30. Considerando a Resolução nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e a implementação pelo CONTRATANTE da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, a CONTRATADA obriga-se a fornecer aos seus colaboradores a estrutura de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e contra toda forma de discriminação, através do planejamento e execução de ações preventivas, que devem ser divulgadas e adotadas como práticas permanentes, capacitando os colaboradores em como proceder no caso de suspeita de assédio; fornecer canal de recebimento de denúncias a serem apuradas e solucionadas, sempre que possível, por via conciliatória que resulte no ajuste de condutas, além de garantir a punição dos responsáveis, conforme cada caso.

9.30.1. As práticas estabelecidas no item 9.30 podem ser executadas mediante parceria entre o Contratante e a Contratada, cuja avença deve ser levada a termo através do competente instrumento, o que constitui uma faculdade do Contratante."

9.31. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

10.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

10.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art. 136).

10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado;

10.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

10.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

10.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

10.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.3. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

10.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

11.1.9. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo Único;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo Único;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

11.10. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

11.11. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo I do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

12.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6. A extinção do contrato poderá ser:

12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

12.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

12.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

12.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

12.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

12.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

12.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 12.9.1. e 12.9.2. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

12.11. Na hipótese do subitem 12.9.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

13.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 13.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

13.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 13.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

13.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO AVISO E A PROPOSTA

14.1. Este Contrato fundamenta-se:

14.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

14.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

14.2.1. Edital de Licitação nº 69/2023/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000117205-0;

14.2.2. Da Proposta de Preço da CONTRATADA;

14.2.3. Termo de Referência 194/2023 (SEI 4972778);

14.2.4. ARP nº ____/2023/TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO

16.1 A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.

16.2 Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou fornecimentos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

16.3. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas no local previamente informado. 

16.4. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Será permitida a subcontratação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, em casos excepcionais e desde que autorizada pelo TJ/PI. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.

17.2. Deverá ser observada pela subcontratada a qualidade e as características do objeto especificadas no Anexo II do Termo de Referência.

17.3. A Contratada responderá pela execução total do objeto contratado, sendo plenamente responsável, por eventuais vícios, atos ou omissões da subcontratada, e ainda pela relação direta com a Contratante.

17.3.1. Não haverá qualquer relação contratual entre a Contratante e a empresa subcontratada.

17.4. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;

17.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –  GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

18.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE

19.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Inciso VIII c/c Parágrafo Único do Art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA– DOS CASOS OMISSOS

20.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

21.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

21.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

21.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

21.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

21.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. O objeto deverá entregue acondicionado adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;

22.2. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento;

22.3. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

22.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

22.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado;

22.5.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam;

22.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

22.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

22.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

22.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

22.9. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:

22.9.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

22.9.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

22.9.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

22.10. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina (PI), _____ de ________ de 2023.

 

________________________________________

CONTRATANTE

 

________________________________________

Representante Legal

CONTRATADA

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO V

MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº __________

 

 

OBJETO

                                                

SEI

 

DEMANDANTE

 

DOC./DATA/DEMANDA

 

CONTRATADA

 

CNPJ

 

ENDEREÇO

 

CONTATO/E-MAIL

 

DADOS BANCÁRIOS

 

DATA/AUTORIZAÇÃO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

DOCS./INTEGRANTES

 

ENTREGA DO OBJETO

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

HABILITAÇÃO

                                                                                                                                      

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

 

N° DO EMPENHO/DATA

 

PRAZO ASSINATURA/DEVOLUÇÃO

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

VIGÊNCIA

 

DO FORO

 

 

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:

 

ARP Nº ___/____ – ITEM ___ DO P. E. Nº ___/____

Item

Síntese do objeto

Valor Unitário

Qtd. Contratada

Grau de Jurisdição

Valor Requerido

 

 

 

 

 

 

Valor Total contratado:

 

 

 

Teresina (PI), ___ de ________ de 2023.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente TJPI

 

 

Conheço e concordo com o teor da OF:

Teresina/PI, em _____/____/____.

 

________________________________

Representante Legal da CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Washington Luiz Ribeiro Campos Neto, Agente de Contratação, em 04/12/2023, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4972853 e o código CRC E60BD4C9.




23.0.000117205-0 4972853v16