Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Ata de Registro de Preços Nº 8/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2024 - PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023 (Processo SEI Nº 23.0.000117205-0)

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, Bairro: São Raimundo, CEP: 64.075-066 - TERESINA/PI,  neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 69/2023, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa L.H.C. SOARES LTDA (L. C. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS), inscrita no CNPJ nº 10.513.552/0001-57, Inscrição Estadual nº 12.309.705-3, estabelecida na Rua Marechal Costa e Silva, nº 736, Letra A, Bairro: Castelo Branco, CEP: 65.600-350 - CAXIAS/MA, Telefone para contato: (99) 99985-6861 / (99) 98137-0813, site/e-mail: lc.alimentacao@hotmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LUÍS HENRIQUE COELHO SOARES, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 14.133/2021 e do Decreto nº  11462/2023, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas nos termos do Anexo II do Termo de Referência.

 

ARP Nº 8/2024

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

1

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Unidade

224

R$ 74,00

2

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Unidade

224

R$ 63,00

3

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Unidade

423

R$ 36,00

4

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Unidade

846

R$ 30,89

5

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Unidade

712

R$ 70,00

6

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Unidade

224

R$ 61,50

7

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Unidade

828

R$ 36,89

8

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Atlos

Unidade

1656

R$ 29,99

9

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Unidade

224

R$ 68,50

10

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Unidade

224

R$ 60,00

11

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Unidade

423

R$ 35,00

12

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Unidade

846

R$ 30,89

13

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Unidade

224

R$ 69,90

14

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Unidade

224

R$ 62,00

15

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Unidade

598

R$ 36,00

16

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Unidade

1196

R$ 31,40

17

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Unidade

712

R$ 68,90

18

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Unidade

224

R$ 62,90

19

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Unidade

423

R$ 36,90

20

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Unidade

846

R$ 30,90

21

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Unidade

224

R$ 69,90

22

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Unidade

224

R$ 62,90

23

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Unidade

117

R$ 36,90

24

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Unidade

234

R$ 31,40

25

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Unidade

224

R$ 69,90

26

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Unidade

224

R$ 62,90

27

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Unidade

351

R$ 36,90

28

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Unidade

702

R$ 30,80

29

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Unidade

224

R$ 68,80

30

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Unidade

224

R$ 64,50

31

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Unidade

322

R$ 36,80

32

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Unidade

644

R$ 31,30

33

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Unidade

468

R$ 36,80

34

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Unidade

936

R$ 30,80

35

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Unidade

224

R$ 68,00

36

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Unidade

224

R$ 61,90

37

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Unidade

224

R$ 68,00

38

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Unidade

224

R$ 62,00

39

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Unidade

782

R$ 35,00

40

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Unidade

1564

R$ 30,00

41

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Unidade

712

R$ 69,90

42

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Unidade

224

R$ 61,50

43

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Unidade

1040

R$ 37,00

44

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Unidade

2080

R$ 30,00

45

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Unidade

440

R$ 35,00

46

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Unidade

880

R$ 30,00

47

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Unidade

224

R$ 68,80

48

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Unidade

224

R$ 61,00

49

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Unidade

224

R$ 74,00

50

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Unidade

224

R$ 65,23

51

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Unidade

520

R$ 34,00

52

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Unidade

1040

R$ 30,00

53

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Unidade

184

R$ 34,00

54

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Unidade

368

R$ 30,00

55

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Unidade

224

R$ 67,00

56

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Unidade

224

R$ 61,90

57

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Unidade

712

R$ 68,90

58

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Unidade

224

R$ 61,90

59

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Unidade

312

R$ 35,90

60

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Unidade

624

R$ 28,00

61

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Unidade

224

R$ 69,50

62

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Unidade

224

R$ 62,00

63

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Unidade

598

R$ 35,00

64

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Unidade

1196

R$ 30,00

65

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Unidade

224

R$ 68,00

66

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Unidade

224

R$ 60,00

67

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Unidade

470

R$ 35,00

68

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Unidade

940

R$ 30,00

69

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Unidade

224

R$ 68,00

70

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Unidade

224

R$ 59,80

71

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Unidade

322

R$ 35,00

72

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Unidade

644

R$ 30,00

73

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Unidade

224

R$ 68,00

74

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Unidade

224

R$ 60,00

75

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Unidade

322

R$ 34,00

76

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Unidade

644

R$ 30,00

77

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Unidade

224

R$ 68,00

78

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Unidade

224

R$ 60,00

79

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Unidade

520

R$ 34,00

80

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Unidade

1040

R$ 29,00

81

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Unidade

224

R$ 69,00

82

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Unidade

224

R$ 61,00

83

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Unidade

598

R$ 34,00

84

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Unidade

1196

R$ 30,00

85

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Unidade

224

R$ 67,00

86

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Unidade

224

R$ 62,00

87

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Unidade

650

R$ 34,90

88

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Unidade

1300

R$ 29,00

89

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Unidade

224

R$ 69,00

90

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Unidade

224

R$ 61,00

91

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Unidade

39

R$ 37,00

92

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Unidade

78

R$ 31,80

93

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Unidade

224

R$ 69,90

94

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Unidade

224

R$ 62,90

95

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Unidade

828

R$ 34,00

96

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Unidade

1656

R$ 29,90

97

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Unidade

224

R$ 74,00

98

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Unidade

224

R$ 65,23

99

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Unidade

138

R$ 36,90

100

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Unidade

276

R$ 32,90

101

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Unidade

712

R$ 74,00

102

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Unidade

224

R$ 65,00

103

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Unidade

364

R$ 36,90

104

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Unidade

728

R$ 31,20

105

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Unidade

712

R$ 74,00

106

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Unidade

224

R$ 62,90

107

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Unidade

423

R$ 35,80

108

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Unidade

846

R$ 30,00

109

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Unidade

712

R$ 74,00

110

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Unidade

224

R$ 62,90

111

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Unidade

423

R$ 35,90

112

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Unidade

846

R$ 31,30

113

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Unidade

224

R$ 69,90

114

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Unidade

224

R$ 62,90

115

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Unidade

364

R$ 35,90

116

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Unidade

728

R$ 32,92

117

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Unidade

712

R$ 68,00

118

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Unidade

224

R$ 61,00

119

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Unidade

767

R$ 33,90

120

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Unidade

1534

R$ 28,90

121

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luis Correia

Unidade

224

R$ 68,00

122

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luis Correia

Unidade

224

R$ 60,00

123

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luis Correia

Unidade

676

R$ 31,90

124

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luis Correia

Unidade

1352

R$ 28,00

125

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Unidade

224

R$ 68,00

126

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Unidade

224

R$ 62,00

127

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Unidade

423

R$ 35,00

128

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Unidade

846

R$ 28,00

129

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Unidade

224

R$ 69,90

130

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Unidade

224

R$ 62,90

131

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Unidade

414

R$ 35,00

132

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Unidade

828

R$ 30,00

133

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Unidade

224

R$ 69,90

134

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Unidade

224

R$ 62,90

135

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Unidade

414

R$ 35,00

136

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Unidade

828

R$ 30,00

137

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Unidade

224

R$ 74,00

138

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Unidade

224

R$ 62,90

139

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Unidade

520

R$ 36,00

140

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Unidade

1040

R$ 28,90

141

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Unidade

224

R$ 69,00

142

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Unidade

224

R$ 62,90

143

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Unidade

416

R$ 34,00

144

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Unidade

832

R$ 28,90

145

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Unidade

224

R$ 67,90

146

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Unidade

224

R$ 62,90

147

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Unidade

414

R$ 35,90

148

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Unidade

828

R$ 28,90

149

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Unidade

224

R$ 67,90

150

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Unidade

224

R$ 60,90

151

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Unidade

1334

R$ 35,90

152

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Unidade

2668

R$ 27,90

153

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Unidade

224

R$ 67,90

154

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Unidade

224

R$ 62,90

155

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Unidade

273

R$ 35,90

156

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Unidade

546

R$ 28,80

157

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Unidade

224

R$ 74,00

158

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Unidade

224

R$ 65,00

159

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Unidade

144

R$ 38,00

160

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Unidade

288

R$ 31,00

161

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Unidade

224

R$ 67,90

162

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Unidade

224

R$ 62,00

163

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Unidade

4108

R$ 31,00

164

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Unidade

8216

R$ 25,00

165

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Unidade

224

R$ 68,90

166

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Unidade

224

R$ 62,90

167

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Unidade

368

R$ 34,50

168

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Unidade

736

R$ 29,90

169

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Unidade

224

R$ 69,90

170

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Unidade

224

R$ 62,90

171

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Unidade

364

R$ 33,90

172

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Unidade

728

R$ 27,90

173

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Unidade

224

R$ 68,90

174

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Unidade

224

R$ 62,90

175

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Unidade

1380

R$ 31,90

176

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Unidade

2760

R$ 25,49

177

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Unidade

712

R$ 68,90

178

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Unidade

224

R$ 60,00

179

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Unidade

520

R$ 35,90

180

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Unidade

1040

R$ 28,90

181

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Unidade

712

R$ 67,90

182

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Unidade

224

R$ 60,00

183

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Unidade

598

R$ 32,90

184

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Unidade

1196

R$ 25,00

185

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Unidade

224

R$ 74,13

186

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Unidade

224

R$ 65,23

187

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Unidade

720

R$ 38,21

188

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Unidade

1440

R$ 32,92

189

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Unidade

224

R$ 74,13

190

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Unidade

224

R$ 65,23

191

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Unidade

322

R$ 36,90

192

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Unidade

644

R$ 30,00

193

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Unidade

224

R$ 68,90

194

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Unidade

224

R$ 61,90

195

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Unidade

780

R$ 31,90

196

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Unidade

1560

R$ 26,90

197

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Unidade

468

R$ 36,90

198

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Unidade

936

R$ 32,92

199

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Unidade

224

R$ 69,90

200

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Unidade

224

R$ 39,89

201

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Unidade

224

R$ 69,90

202

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Unidade

224

R$ 61,90

203

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Unidade

414

R$ 36,90

204

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Unidade

828

R$ 30,00

205

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

Unidade

156

R$ 38,21

206

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

Unidade

312

R$ 30,00

207

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

Unidade

712

R$ 69,90

208

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

Unidade

224

R$ 61,90

209

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Unidade

423

R$ 34,90

210

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Unidade

846

R$ 30,00

211

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Unidade

224

R$ 69,90

212

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Unidade

224

R$ 62,90

213

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Unidade

312

R$ 34,80

214

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Unidade

624

R$ 29,80

215

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Unidade

224

R$ 63,90

216

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Unidade

224

R$ 61,90

217

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Unidade

468

R$ 34,50

218

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Unidade

936

R$ 29,80

219

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Unidade

224

R$ 74,13

220

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Unidade

224

R$ 62,00

221

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Unidade

712

R$ 68,90

222

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Unidade

224

R$ 61,90

223

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Unidade

507

R$ 35,00

224

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Unidade

1014

R$ 28,90

225

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Unidade

676

R$ 36,90

226

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Unidade

1352

R$ 28,90

227

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Unidade

224

R$ 68,90

228

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Unidade

224

R$ 62,90

229

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Unidade

712

R$ 68,90

230

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Unidade

224

R$ 61,00

231

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Unidade

392

R$ 36,00

232

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Unidade

784

R$ 30,90

233

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Unidade

712

R$ 74,00

234

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Unidade

224

R$ 65,00

235

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Unidade

117

R$ 36,90

236

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Unidade

234

R$ 29,90

237

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Unidade

322

R$ 34,90

238

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Unidade

644

R$ 28,90

239

COQUETEL, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Unidade

224

R$ 69,90

240

COFFEE BREAK, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Unidade

224

R$ 65,00

 

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e no Termo de Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de L.H.C. SOARES LTDA e vinculado ao CNPJ nº 10.513.552/0001-57, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: 001 -Banco do Brasil, Agência: 124-4, Conta Corrente: 43886-3.

 

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.2.  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.2.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos

7.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. Os órgãos não participantes da licitação que manifestarem interesse em aderir às Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo Tribunal de Justiça do Piau deverão utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, instruindo suas solicitações com os documentos necessários à avaliação do pedido, nos termos deste Edital, da Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações.

7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 7.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.

7.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços de que trata o item 7.1 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.6.1. O prazo de que trata o subitem 7.6 poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador e registrar no SICAF.

7.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

8. DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e sesu anexos.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

9.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE COELHO SOARES, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 24/01/2024, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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