Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 248/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 248/2023

AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS DE ALTO DESEMPENHO COM GPU

PROCESSO SEI Nº 23.0.000140224-2

 

 

1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 16,  Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA ( Art. 16, I, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.1.1 Contextualização

1.1.1.1. O Laboratório de Inovação OPALALAB tem desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento de iniciativas voltadas para a resolução de problemas por meio da aplicação de inteligência artificial e ciências de dados. Compreendemos a importância de utilizar tecnologias avançadas para impulsionar a inovação e a eficiência nas atividades do Poder Judiciário. Os módulos da JuLIA já entregue no curso desta gestão, foram desenvolvidas e disponibilizadas para as unidades a custo zero, dentre elas destacamos os módulos de intimações automáticas no 2º grau, informação de triagem no 1º Grau e Aptos à Baixa imediata no 1º e 2º graus, além do módulo de conversação que aguarda a disponibilização do whatsapp pela SERPRO, já contratado. 

1.1.1.2. No entanto, os equipamentos atualmente em uso não conseguem mais atender às expectativas e necessidades crescentes do OPALALAB. Com o aumento da complexidade dos projetos, a demanda por processamento de alto volume de dados e o treinamento de modelos cada vez mais sofisticados, os recursos computacionais disponíveis se tornaram limitados. Essa limitação impacta diretamente a velocidade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela equipe. 

1.1.1.3. A aquisição desses equipamentos é crucial para suprir essa lacuna tecnológica e nos possibilitará a realização das seguintes tarefas com maior rapidez e eficiência: 

1.1.1.3.1.Treinamento de Modelos de Inteligência Artificial: O desenvolvimento de modelos de inteligência artificial envolve o treinamento de algoritmos complexos em conjuntos de dados extensos. Esse processo exige capacidades computacionais avançadas e utilização de GPU para realizar cálculos intensivos e iterações de maneira eficiente. Equipamentos de alta performance são capazes de lidar com essa carga de trabalho intensiva, reduzindo significativamente o tempo necessário para treinar e otimizar os modelos; 

1.1.1.3.2. Análise e Exploração de Dados: A ciência de dados requer a análise e exploração de grandes volumes de dados de forma ágil, sendo necessário equipamentos capazes de lidar com o processamento de dados em tempo real, permitindo a execução de algoritmos complexos de análise e visualização de dados de maneira eficiente. Isso possibilita uma compreensão mais profunda dos dados, identificação de padrões e insights relevantes para embasar decisões estratégicas; 

1.1.1.3.3. Desempenho e Eficiência: Os notebooks atualmente em uso não conseguem mais atender de maneira satisfatória às necessidades de processamento exigidas pelo OPALALAB. Apenas os módulos já implantados da JuLIA, totalizam 5 aplicações e os computadores atuais não conseguem executa-las de forma simultânea. Ao passo que os novos fornecem maior capacidade de processamento, memória RAM expandida, GPU e unidades de armazenamento mais rápidas, resultando em desempenho aprimorado e maior eficiência nas tarefas de desenvolvimento de modelos de inteligência artificial e análise de dados; e 

1.1.1.3.4. Produtividade e Agilidade: Com os equipamentos de alta performance, o OPALALAB poderá executar suas tarefas de forma mais rápida e eficiente, aumentando a produtividade e reduzindo o tempo de espera para obtenção de resultados. Isso possibilita a execução de projetos com prazos mais curtos, além de permitir a exploração de ideias e experimentações de maneira mais ágil, impulsionando a inovação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas avançadas. 

1.1.1.4. Pelo exposto, a aquisição dos notebooks de alta performance é fundamental para acompanhar o ritmo acelerado do avanço tecnológico imposto pelo Supervisor do Laboratório alinhado aos anseios da atual gestão do TJPI e garantir que o OPALALAB esteja equipado com as ferramentas necessárias para continuar impulsionando a inovação, fornecendo soluções baseadas em inteligência artificial e atendendo às demandas crescentes de processamento e análise de dados.

 

1.1.2 Requisitos da contratação 

1.1.2.1 Necessidades do negócio / Requisitos Funcionais

1.1.2.1.1. Funcionalidades gerais

1.1.2.1.1.1. A determinação dos requisitos necessários para a contratação desempenha um papel crucial na garantia de que as aquisições públicas sejam eficazes, eficientes e transparentes. No contexto governamental, a identificação e a documentação adequada dos requisitos são fundamentais para atender às necessidades dos TJPI, em especial as do OPALA Lab, bem como para cumprir as regulamentações e as diretrizes de aquisição. Seguem requisitos mínimos para a contratação:


1.1.2.2. Ambientes do Projeto

1.1.2.2.1.  Devido a diversidade de ambientes e de servidores em exercício no OPALALAB, resta necessária a aquisição dos notebooks de modo a contemplar a equipe técnica em dedicação na unidade, conforme Formulário de Levantamento de Demanda 86 (4827927), a saber:

Compra

Descrição

Imediata

Membros em dedicação atuais do OPALALAB

Futura

Incremento da equipe técnica em dedicação do OPALALAB

 

1.1.2.3. Requisitos não funcionais (conforme a necessidade)

 I - Requisitos de capacitação:

1.1.2.3.1. Requisitos não funcionais são aqueles que não estão diretamente relacionados ao desempenho específico dos notebooks, mas são igualmente importantes para sua eficácia e integração com o ambiente de operação. Aqui estão alguns requisitos não funcionais a serem considerados para a compra dos notebooks:

 

II - Requisitos legais:

a) Esta contratação busca atender as necessidades do TJPI, obedecendo às seguintes legislações:

(1) Legislação Federal/Nacional: 

(2) Legislação do Estado do Piauí: 

(3) Legislação do Poder Judiciário:  

b) No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe.

 

III - Requisitos de manutenção

a) A fornecedora da solução deverá prestar suporte técnico por telefone, chat e e-mail, durante a vigência do contrato. 

b) A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. 

d) A avaliação da qualidade e da adequação dos produtos e serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato a partir do registros de ocorrências registradas pelo mesmo ou por usuários do objeto desta contratação.

e) Os produtos adquiridos e os serviços executados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência.

f) A empresa contratada estará sujeita às sanções administrativas em função dos indicadores obtidos abaixo da faixa de ajuste definidas no Termo de Referência, garantido o contraditório e a ampla defesa. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de glosas e sanções previstas no Termo de Referência.

g) A solução deve utilizar componentes novos e que não tenham sido descontinuados pelos fabricantes até o momento do recebimento da propostas da solução no momento do processo licitatório.

h) A Contratada deverá fornecer todas as atualizações pertinentes aos produtos: incluindo “patches”, “fixes”, correções, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “builds” e funcionalidades, bem como o provimento de “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado no contrato e que sejam compatíveis com os equipamentos instalados.

i) O serviço de suporte técnico da garantia objetiva o reparo de qualquer tipo de incidente encontrado com a solução implantada e o seu devido retorno à condição normal de operação e uso;

j) As atualizações, ocorridas durante a vigência do suporte, deverão ocorrer sem custo adicional, independente da forma de sua realização, seja automático, remoto ou presencial;

 

IV - Requisitos temporais:

a) Prazo de entrega da solução

b) Prazo para emissão do termo de recebimento provisório e  definitivo da solução:

 

IV -  Requisitos Temporais

a) A contratada deverá fornecer os equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, emissão da Nota de Empenho, quando substituir o instrumento contratual, da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, prorrogável por mais 15 (quinze) dias corridos mediante formalização de justificativa e aprovação da autoridade superior.

b) O período de garantia e suporte técnico será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

c) Quando da ocorrência de quaisquer falhas de funcionamento, será aberto um chamado técnico para correção do defeito. O atendimento a este chamado poderá ocorrer inicialmente por telefone ou acesso remoto. Caso o problema não seja resolvido, deverá ser enviado um técnico visando o restabelecimento da operação do equipamento/solução, nos prazos contidos no Termo de Referência.

d) Em caso de defeito, durante o período de garantia, o equipamento deverá ser substituído em prazo previsto em contrato, nunca superior a 30 (trinta) dias corridos, por um equipamento de mesma marca e modelo, ou superior, de acordo com o que está especificado no Termo de Referência.

 

V- Requisitos de segurança

a) A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

b) Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

c) São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

 

1.1.3. Soluções disponíveis no mercado de TIC (Art. 16, I, a, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.1.3.1. Em atenção às disposições contidas no Art. 9º, III, "a" da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, definidas de modo que para a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, é necessário que seja realizado levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções, ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, para tanto  realizou-se buscas no sentido de solução em computadores para atender às demandas do TJPI de forma eficiente e precisa.

 

SOLUÇÃO 1: Aquisição de Notebooks de alta performance com GPU

 

1. Processador:
1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o 13ª geração Intel® Core™ i9-13900HX ou AMD Ryzen 9 7845HX.

1.2. Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops.
1.3. Deverá pertencer à geração mais recente e disponível para o fabricante do equipamento com fábrica no Brasil.
1.4. À cada solicitação na Ata de Registro de Preços será exigido o envio do processador da última geração, respeitando o tipo de processador exigido nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
1.5. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.

 

2. Placa de Vídeo

2.1 A placa de processamento gráfico integrada no mínimo a NVIDIA® GeForce® RTX™ 4070, 8GB GDDR6

 

3. Memória Ram:
3.1. Memória tipo DDR5 4800MT/s, compatíveis com o barramento da placa principal, com no mínimo dois slots de entrada; Mínimo de 32GB (trinta e dois gigabytes) de memória instalados; Expansível até 64GB;

 

4. Placa Mãe:
4.1. Suportar barramento de comunicação compatível com o processador e memórias, compartilhando da mesma velocidade;
4.2. Chip de segurança TPM dedicado (Trusted Platform Module) na versão 2.0 integrado para criptografia; não serão aceitos soluções via software ou baseado sem firmware.
4.2.1. Um chip TPM é um processador de criptografia seguro projetado para executar operações criptográficas. O chip inclui vários mecanismos de segurança física para torná-lo resistente a violações, e um software mal-intencionado não pode violar as funções de segurança do TPM.

 

5. BIOS:
5.1. A BIOS deve ser capaz de armazenar o número de série do equipamento além de disponibilizar campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio, por exemplo.
5.2. BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS;
5.3. Deve possuir solução integrada a BIOS UEFI para diagnóstico do hardware além de identificar falhas de pelo menos os seguintes itens: processador, memória, unidades de armazenamento, interface gráfica e slots PCIe.
5.4. A ferramenta deve possuir interface gráfica, sendo possível executar o diagnóstico de cada item individualmente, ou teste completo dos componentes em único comando (caso necessário detectar falhas em mais de um item).
5.5. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x64.
5.6. As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento.
5.7. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido;
 

6. Interfaces:
6.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;
6.2. Alto-falante estéreo embutido;
6.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo;

6.4. 1 porta Type-C™ (Thunderbolt™ 4.0)

6.4. 2 USB Type-A 3.1 de 1ª geração

6.5. Conexão P3 para microfone e fone de ouvido

6.6. 1 porta Ethernet RJ45

6.7. 1 porta de saída HDMI 2.1

 

7. Webcam
7.1. Webcam com no mínimo resolução HD 720p integrada;

8. Disco Rígido
8.1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade 1 TB, do tipo SSD (Solid State Drive) padrão M.2 NVME - Geração 4 - [ 5.000 MB/s ];
8.2. Interface PCI Express - PCIe (GEN4 x4);

 

9. Interface de Rede:
9.1. Placa de Rede Gigabit Ethernet. Deve possuir conector padrão RJ-45, integrada ao gabinete;
9.2. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11ax, dual band 2.4GHz, 5GHz;
9.3. Uma interface Bluetooth v5.0, ou superior, integrada ao equipamento ou placa de rede wireless. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB;

 

10. Vídeo e display:
10.1. Tela de no mínimo 15 (quinze) polegadas, com tecnologia IPS ou UWVA ou WVA, antirreflexo; não serão aceitos displays com tecnologia VA ou TN.
10.2. Resolução mínima fhd (1920 x 1080p) de 144hz;

 

11. Gabinete:
11.1. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança;
11.2. Botão de liga/desliga e luz de indicação de computador ligado (power-on);
11.3. O gabinete deve ser na cor preta, prata ou cinza ou uma mesclas destes.
11.4. O peso do notebook não deve ser maior que 3kg sem a fonte.

 

12 Alimentação Elétrica
12.1. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo.
12.2. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
12.3. A bateria deve ter no mínimo 60 (sessenta) Wh (watt hora) e ser do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po), além de ser do mesmo fabricante do notebook ou fabricada especificamente para o equipamento especificado;
12.4. A bateria deverá ser interna, lacrada no gabinete do fabricante e inacessível pelo usuário.
12.4.1. Tal exigência visa evitar perdas, problemas patrimoniais internos, danos à peça e conectores quando a conexão não for bem executada pelos usuários,perda da garantia por mau uso, e está aderente ao que vem sendo praticado no mercado de notebooks.

 

13. Teclado
13.1. Integrado ao gabinete, com o padrão ABNT-2 (português Brasil);
13.2. O teclado deve possuir iluminação das teclas (retro iluminado).

 

14. Mouse
14.1. Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multi-touch;

 

15. Softwares
15.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer).
15.2. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers necessários para funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo no site do fabricante, com acesso irrestrito durante a vigência da garantia;

15.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;

 

16. Declarações
16.1. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante (original ou cópia autenticada).
16.2. Disponibilizar no site ativo do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo .Comprovar com fornecimento impresso dos manuais, oficiais do fabricante do equipamento, no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante.

 

17. Outros
17.1. Deverá fornecer OBRIGATORIAMENTE Mouse ótico tipo USB de tamanho padrão, mouse pad e mochila de transporte específica para o modelo, com cor predominante preta. Os mouses e mochilas de transporte deverão ser do mesmo fabricante do notebook ofertado.
17.1.1. Deverá ser fornecido mouse pad de tamanho retangular (mínimo: 30 cm de altura e 90 cm de comprimento), feito de plástico e borracha aderente. O acessório deverá ser o mesmo para todos os equipamentos do lote. Deverão ser de cor escura. A exceção deste item é para os casos em que o fabricante forneça o item de sua própria marca.

17.1.2 Mochila de transporte específica para o modelo, comcor predominante preta e do mesmo fabricante do notebook ofertado.

17.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS

 

18. Documentação Técnica
18.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração ou disponibilizar link ativo do site do fabricante;
18.2. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, desde que sejam do próprio fabricante do equipamento.

 

 

SOLUÇÃO 2Aquisição de Desktop de alta performance com GPU

 

1. Processador:
1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o 13ª geração Intel® Core™ i9-13900 ou AMD Ryzen 9 7845.

1.2. Processador desenhado especificamente para uso em desktops.
1.3. Deverá pertencer à geração mais recente e disponível para o fabricante do equipamento com fábrica no Brasil.
1.4. À cada solicitação na Ata de Registro de Preços será exigido o envio do processador da última geração, respeitando o tipo de processador exigido nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
1.5. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.

 

2. Placa de Vídeo

2.1 A placa de processamento gráfico integrada no mínimo a NVIDIA® GeForce® RTX™ 4070, 8GB GDDR6

 

3. Memória Ram:
3.1. Memória tipo DDR5 4800MT/s, compatíveis com o barramento da placa principal, com no mínimo dois slots de entrada; Mínimo de 32GB (trinta e dois gigabytes) de memória instalados; Expansível até 64GB;

 

4. Placa Mãe:
4.1. Suportar barramento de comunicação compatível com o processador e memórias, compartilhando da mesma velocidade;
4.2. Chip de segurança TPM dedicado (Trusted Platform Module) na versão 2.0 integrado para criptografia; não serão aceitos soluções via software ou baseado sem firmware.
4.2.1. Um chip TPM é um processador de criptografia seguro projetado para executar operações criptográficas. O chip inclui vários mecanismos de segurança física para torná-lo resistente a violações, e um software mal-intencionado não pode violar as funções de segurança do TPM.

 

5. BIOS:
5.1. A BIOS deve ser capaz de armazenar o número de série do equipamento além de disponibilizar campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio, por exemplo.
5.2. BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS;
5.3. Deve possuir solução integrada a BIOS UEFI para diagnóstico do hardware além de identificar falhas de pelo menos os seguintes itens: processador, memória, unidades de armazenamento, interface gráfica e slots PCIe.
5.4. A ferramenta deve possuir interface gráfica, sendo possível executar o diagnóstico de cada item individualmente, ou teste completo dos componentes em único comando (caso necessário detectar falhas em mais de um item).
5.5. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x64.
5.6. As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento.
5.7. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido;
5.8. A BIOS deverá ser desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015 ou outra norma que se equipare a estas.
5.8.1. A solicitação desse padrão visa segurança. Ela impede atualizações ou alterações não permitidas na BIOS em razão de malware, vírus ou atualizações mal-intencionadas.

 

6. Interfaces:
6.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;
6.2. 1 porta Type-C™ (Thunderbolt™ 4.0)

6.3. 4 USB Type-A 3.1 de 1ª geração

6.4. Conexão P3 para microfone e fone de ouvido

6.5. 1 porta Ethernet RJ45

6.6. 3 porta de saída HDMI 2.1

 

7. Webcam
7.1. Webcam externa com microfone com no mínimo resolução HD 720p;

8. Disco Rígido
8.1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade 1 TB, do tipo SSD (Solid State Drive) padrão M.2 NVME - Geração 4 - [ 5.000 MB/s ];
8.2. Interface PCI Express - PCIe (GEN4 x4);

 

9. Interface de Rede:
9.1. Placa de Rede Gigabit Ethernet. Deve possuir conector padrão RJ-45, integrada ao gabinete;
9.2. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11ax, dual band 2.4GHz, 5GHz;
9.3. Uma interface Bluetooth v5.0, ou superior, integrada ao equipamento ou placa de rede wireless. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB;

 

10. Monitor:
10.1. Monitor de no mínimo 27 (quinze) polegadas, com tecnologia IPS, UWVA ou WVA, antirreflexo; não serão aceitos displays com tecnologia VA ou TN.
10.2. Resolução QHD+ ou WQXGA 2560 x 1600 144Hz;

 

11. Gabinete:
11.1. Botão de liga/desliga e luz de indicação de computador ligado (power-on);
11.3. O destkop deve oferecer leitor de digitais (fingerprint) para garantir maior segurança de acesso;
11.4. O gabinete deve ser na cor preta, prata ou cinza ou uma mesclas destas.

 

12 Alimentação Elétrica
12.1. Fonte de Alimentação, de no mínimo 1000W, acompanhada de cado para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo.
12.2. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;

 

13. Teclado
13.1. Integrado ao gabinete, com o padrão ABNT-2 (português Brasil);
13.2. O teclado deve possuir iluminação das teclas (retro iluminado).

 

14. Softwares
14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer).
14.2. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers necessários para funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo no site do fabricante, com acesso irrestrito durante a vigência da garantia;

14.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;

 

15. Declarações
15.1. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante (original ou cópia autenticada).
15.2. Disponibilizar no site ativo do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo .Comprovar com fornecimento impresso dos manuais, oficiais do fabricante do equipamento, no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante.

 

17. Outros
17.1. Deverá fornecer OBRIGATORIAMENTE Mouse ótico tipo USB de tamanho padrão, mouse pad e mochila de transporte específica para o modelo, com cor predominante preta. Os mouses e mochilas de transporte deverão ser do mesmo fabricante do desktop ofertado.
17.1.1. Deverá ser fornecido mouse pad de tamanho retangular (mínimo: 30 cm de altura e 90 cm de comprimento), feito de plástico e borracha aderente. O acessório deverá ser o mesmo para todos os equipamentos do lote. Deverão ser de cor escura. A exceção deste item é para os casos em que o fabricante forneça o item de sua própria marca.

17.1.2. Mochila para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, em cor escura, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse. Deve pesar, no máximo, 1 Kg, ter tamanho compatível com o do equipamento e possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento;

17.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS

 

18. Documentação Técnica
18.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração ou disponibilizar link ativo do site do fabricante;
18.2. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, desde que sejam do próprio fabricante do equipamento.

 

1.1.3.2. SUGESTÃO DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO

Portanto, para atender a demanda do TJPI esta equipe de contratação sugere a contratação da SOLUÇÃO 1  apresentada acima, sem necessidade de realizar a contratação em grupos, tendo em vista tratar-se de item único. A Solução 1, que consiste na aquisição de notebooks, destaca-se como a escolha mais adequada para um laboratório de inovação, principalmente devido à sua natureza colaborativa e dinâmica. Notebooks oferecem uma vantagem significativa ao proporcionar mobilidade aos pesquisadores e colaboradores do laboratório. A capacidade de trabalhar em diferentes espaços dentro do laboratório, bem como fora dele, facilita a experimentação e a troca de ideias em tempo real, promovendo um ambiente propício à inovação.

Além disso, a flexibilidade oferecida pelos notebooks é crucial em um laboratório de inovação, onde a configuração física do espaço pode variar conforme as necessidades do projeto. A mobilidade dos notebooks permite que os colaboradores se movam facilmente entre diferentes áreas de pesquisa, salas de reuniões e laboratórios especializados, mantendo a continuidade de seus trabalhos sem depender de uma infraestrutura fixa.

Por outro lado, caso optássemos pela Solução 2, a aquisição de desktops, as necessidades específicas de um laboratório de inovação não seriam plenamente atendidas. Desktops são mais estáticos, limitando a mobilidade dos pesquisadores e dificultando a rápida adaptação a mudanças na disposição física do laboratório. Além disso, desktops geralmente demandam uma infraestrutura mais robusta e espaço físico dedicado.

Portanto, a escolha da Solução 1, com a aquisição de notebooks, é fundamentada na necessidade de promover um ambiente ágil, colaborativo e flexível em um laboratório de inovação, contribuindo para o estímulo à criatividade, experimentação e eficiência no desenvolvimento de novas ideias e tecnologias.

 

1.1.4 Contratações Públicas Similares (Art. 16, I, b, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

A seguir são apresentadas as contratações feitas em outros órgãos da administração pública.

ÓRGÃO / UASG

PREGÃO

Ministério da Educação - Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - UASG: 154032

202022

 

1.2 Identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 16, II, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.2.1 Disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública (Art. 16, II, a, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Verifica-se que os produtos pretendidos já foram licitados por diversos órgãos públicos e apresentam características padronizadas e usuais.

1.2.2 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 16, II, b, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Por se trata de uma solução que integra equipamentos, software e serviços especializados. Não há no Portal do Software Público Brasileiro, uma solução equivalente que atenda de forma satisfatória a demanda, 

1.2.3 Alternativa no Mercado de TIC incluindo software livre ou software público (Art. 16, II, c, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não há software(s) livre(s) ou público(s) similar(es) que atenda a demanda de forma satisfatória.

1.2.4 Premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 16, II, d, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

1.2.5 Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (Art. 16, II, e, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica, por não ser obrigatória a utilização de certificação digital.

1.2.6 Observância às orientações, premissas e especificações técnicas ao Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 16, II, f, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica. O objeto não trata de desenvolvimento de sistemas.

1.2.7 Orçamento Estimativa do Valor da Contratação (Art. 16, II, g, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.2.7.1 Este item necessita da documentação solicitada aos proponentes. 

1.2.8. Análise e Comparação entre os custos totais das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 16, III Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

 

1.3. Solução escolhida (Art. 16, IV Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.3.1 Justificativa da solução escolhida

Para atender a demanda do TJPI esta equipe de contratação sugere a contratação da SOLUÇÃO 1  apresentada acima, sem necessidade de realizar a contratação em grupos, tendo em vista tratar-se de item único. A Solução 1, que consiste na aquisição de notebooks, destaca-se como a escolha mais adequada para um laboratório de inovação, principalmente devido à sua natureza colaborativa e dinâmica. Notebooks oferecem uma vantagem significativa ao proporcionar mobilidade aos pesquisadores e colaboradores do laboratório. A capacidade de trabalhar em diferentes espaços dentro do laboratório, bem como fora dele, facilita a experimentação e a troca de ideias em tempo real, promovendo um ambiente propício à inovação.

Além disso, a flexibilidade oferecida pelos notebooks é crucial em um laboratório de inovação, onde a configuração física do espaço pode variar conforme as necessidades do projeto. A mobilidade dos notebooks permite que os colaboradores se movam facilmente entre diferentes áreas de pesquisa, salas de reuniões e laboratórios especializados, mantendo a continuidade de seus trabalhos sem depender de uma infraestrutura fixa.

Por outro lado, caso optássemos pela Solução 2, a aquisição de desktops, as necessidades específicas de um laboratório de inovação não seriam plenamente atendidas. Desktops são mais estáticos, limitando a mobilidade dos pesquisadores e dificultando a rápida adaptação a mudanças na disposição física do laboratório. Além disso, desktops geralmente demandam uma infraestrutura mais robusta e espaço físico dedicado.

Portanto, a escolha da Solução 1, com a aquisição de notebooks, é fundamentada na necessidade de promover um ambiente ágil, colaborativo e flexível em um laboratório de inovação, contribuindo para o estímulo à criatividade, experimentação e eficiência no desenvolvimento de novas ideias e tecnologias.

 

1.3.2 Descrição e Composição da Solução (Art. 16, IV, a Portaria TJPI Nº 2.503/2016) : 

Conforme item 1.1.2.2. Ambientes do Projeto.

1.3.3 Alinhamento em relação às necessidades 

1.3.3.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

1.3.3.2. A presente demanda está alinhada os objetivos estratégicos de TIC conforme elencados abaixo.

 De acordo com o plano de gestão 2023-2024 (4055667)

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

MACRODESAFIO 09

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça.

De acordo com  ENTIC-JUD 2021-2026

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

Sociedade

01. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário

Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual.

Sociedade

Promover Transformação Digital

Promover o aperfeiçoamento dos resultados utilizando as ferramentas tecnológicas disruptivas de transformação digital com o objetivo de otimizar os recursos humanos e aprimorar a eficácia na execução dos recursos financeiros, seguindo o princípio da economicidade processual e a satisfação dos usuários.

De Acordo com as diretrizes abaixo

Necessidades

Diretrizes

Alinhamento em relação às necessidades

FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

RESOLUÇÃO No 325, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Planejamento Estratégico de 2021-2026.

Objetivo Simplificado: Entregar à sociedade um Tribunal transparente, acessível e efetivo

XII - FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS

Planejamento Estratégico de 2021-2026.

Fortalecer as estratégias digitais do TJPI e a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.

 

1.3.3.3.  ALINHAMENTO AO PDTIC 2022-2024

Ação do PDTIC

ID

Objetivo Estratégico ENTICJUD

Ferramenta de gestão de conhecimento

OE8

Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

Implantação do Processo de Atendimento, experiência e satisfação do usuário

OE6

Aperfeiçoar a Governança e a Gestão

Implantação da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

OE6

Aperfeiçoar a Governança e a Gestão

Utilizar a plataforma de Inteligência Artificial (Sinapses/CNJ) para automação de rotinas judiciais

OE8

Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas


1.3.4 Benefícios a serem alcançados com a Contratação da Solução 

1.3.5. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada 

1.3.5.1. A quantidade estimada de itens a serem contratados foram estimadas conforme previsto no Formulário de Levantamento de Demanda 86 (4827927), formalizada pela unidade demandante (OPALALAB) nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000123475-7.

1.3.5.2. as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos (Ex: série histórica do consumo, substituição ou ampliação de equipamentos/serviços, implantação de nova unidade, etc.).
1.3.5.3. Sempre que possível, a estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte.
1.3.5.4. Os códigos CATMAT/CATSER podem ser consultados em https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca.
1.3.5.5. Indicar, para cada item, conforme o caso, as necessidades de: a) manual técnico em português; b) indicação de rede de assistência técnica autorizado; c) assistência técnica local (com justificativa); d) prazo mínimo e condições de garantia; e) necessidade de entrega parcelada (indicando prazos e quantidades por entrega), f) indicação de marca/modelo (com justificativa técnica).

Quantidade

Compra

Descrição

4

Imediata

Membros em dedicação atuais do OPALALAB

4

Futura

Incremento da equipe técnica em dedicação do OPALALAB

8

 

TOTAL

1.3.5.6. Haverá a aquisição imediata de 04 (quatro) Notebooks de alta performance com GPU, considerando a quantidade de membros efetivos trabalhando diretamente com as atividades de IA. Devido ao aumento da demanda por aplicações de IA no TJPI, assim como em todos os órgãos do judiciário nacional, e considerando o desejo do TJPI de obter resultados ainda mais expressivos após o sucesso dos módulos apresentados pela JuLIA, é evidente que a expansão do Opala é uma necessidade premente para atender a essa demanda em constante crescimento. Portanto, o registro de preço de 04 (quatro) unidades adicionais é fundamental para a futura expansão, totalizando 08 (oito) unidades.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

457188

Segue abaixo os recursos e especificação técnica

und

8

 

1.4 Adequação do ambiente (Art. 16, IV, b, c, d, e, f Portaria TJPI Nº 2.503/2016) :

 

Tipo

Necessidade

Infraestrutura tecnológica (art. 14, V, a)

Retirada dos equipamentos que não serão mais utilizados por responsabilidade da contratada com supervisão da SENA e do DEPMATPAT;

Infraestrutura elétrica (art. 14, V, b)

É necessária adequação na infraestrutura elétrica por responsabilidade da contratada com supervisão da SENA e outros setores do TJPI;

Deverão ser retirados todos os equipamentos que não serão mais utilizados (computadores que serão substituídos, etc) por responsabilidade da contratada com supervisão da SENA e outros setores do TJPI;

Logística de implantação (art. 14, V, c)

De acordo com o Plano de Implantação fornecido pela CONTRATADA.

Espaço físico (art. 14, V, d)

A contratada deverá fazer visita técnica para verificar a melhor forma de realizar as instalações e deverá entregar o ambiente da forma como recebeu com os equipamentos instalados;

Mobiliário (art. 14, V, e)

Todo mobiliário já se encontra nos ambientes, com exceção dos equipamentos a serem adquiridos e dos respectivos  suportes que serão de responsabilidade da contratada;

Impacto ambiental (art. 14, V, f)

Embora não haja impacto ambiental na implantação da solução que demande algum tipo de adequação do ambiente, o licitante vencedor será responsável, durante a vigência do contrato, pelo recolhimento e descarte de quaisquer resíduos sólidos que possam ser produzidos na execução da aquisição dos produtos e que possam causar algum tipo de impacto ambiental, conforme o contido na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber.

2.1 Recursos necessários à continuidade do objeto contratado (Art. 17, I Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Todos os equipamentos definidos para o funcionamento da solução serão fornecidos pela contratada.

2.1.2 Recursos humanos:

Os recursos humanos necessários à continuidade do objeto contratado e identificados pela equipe responsável são apresentados na tabela abaixo:

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

2 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

2.1.3 Dinâmica da Execução 

2.1.3.1. No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

2.1.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os canais de comunicação para contato;

2.1.3.3. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

2.1.3.4. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

2.1.3.5. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

 

2.1.4. Monitoramento da Execução 

2.1.4.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

2.1.4.2. Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato.

2.1.4.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

2.1.4.4.  A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

 

2.2 Estratégia de continuidade em eventual interrupção contratual (Art. 17, II Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.3 Ações para transição e encerramento contratual (Art. 17, III Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Ação

Responsável

Entrega de versões finais dos produtos/serviços alvos da contratação (art. 15, inc. III, a)

CONTRATADA

Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (art. 15, inc. III, b)

CONTRATADA

Devolução de recursos materiais (art. 15, inc. III, c) 

CONTRATADA

Revogação de perfis de acesso (art. 15, inc. III, d)

CONTRATADA

Eliminação de caixas postais (art. 15, inc. III, e)

CONTRATANTE

 

2.4. Estratégia de independência (Art. 17, IV Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Os colaboradores do TJPI serão devidamente treinados para utilizar a ferramenta de maneira eficaz e independente, contudo, em caso de problemas com os equipamentos ou softwares, que são de alta complexidade, a empresa contratada deverá fornecer suporte técnico.

 

 

3.1 Natureza do objeto (Art. 18, I Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Como o objeto da contratação é complexo e personalizado, mas é possível que diversas empresas possam concorrer, a licitação deverá seguir as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

A modalidade escolhida deverá ser a mais adequada para a contratação em questão, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e transparência, entre outros previstos na legislação.

 

3.2 Parcelamento do objeto (Art. 18, II Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

3.3 Adjudicação do objeto (Art. 18, III Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, caso não haja interposição de recurso ou após a regular decisão dos recursos apresentados;

Sugerimos que seja adjudicado por item único.

 

3.4 Modalidade e tipo de licitação (Art. 18, IV Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Recomendamos que a modalidade de licitação adotada seja o Registro de Preços em sua forma eletrônica, baseado no critério de menor preço e com vigência em conformidade com a legislação aplicável.

 

3.5 Classificação e indicação orçamentária (Art. 18, V Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

 

3.5.1. Dotação orçamentária conforme, nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000123475-7, indicada abaixo:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

Ressalta-se, outrossim, que a posterior informação deverá ser verificada, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, que terá a função de detalhar a especificação em obediência à legislação vigente.

 

3.6 Vigência da garantia e da prestação dos serviços (Art. 18, VI Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, conforme preconiza o art. 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

3.7 Equipe de apoio à contratação (Art. 18, VII Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante

Leonardo Carvalho Martins Sales

Matrícula

27676

E-mail

leoselv@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 9 9960-9322

Integrante Técnico

Dimmy Karson Soares Magalhães

Matrícula

26577

E-mail

dimmy.magalhaes@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 9 9580-72999

Integrante Administrativo

Italo Sousa Silva

Matrícula

32136

E-mail

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3218-0881

 

3.8 Equipe de gestão da contratação (Art. 18, VIII Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Considerando as recentes capacitações e workshops sobre contratações, incluindo fiscalização sugerimos que sejam selecionados servidores já capacitados ou com previsão de treinamento nas próximas turmas para comporem a equipe contendo: 

 

3.9. Documento de Aprovação (Art. 18, IX Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

A presente contratação foi autorizada pelo Vice Presidente do TJPI, no Exercício da Presidência, conforme Decisão Nº 17265/2023 disposta no processo originário 23.0.000123475-7.

 

4.1 Matriz de Exposição ao Risco

 

RISCO 1 – RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Priorização deste projeto em detrimento de outras iniciativas

Equipe de Planejamento da Contratação

Reduzir escopo da demanda

Integrante requisitante

RISCO 2 – FALHAS NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EM RELAÇÃO À CAPACIDADE E ALINHAMENTO ÀS DEMANDAS DO ÓRGÃO

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Baixo

Alto

Especificar com minúcia suficiente os requisitos da prestação do serviço

Equipe de Planejamento da Contratação

Rever o projeto atual e prospectar alteração de requisitos para adequação à proposta de prestação de serviço

Integrante requisitante

RISCO 3 – NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS, ESCOPO E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO ACORDADOS

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Monitorar e notificar preventivamente a contratada para que cumpra os prazos

Fiscal técnico

Propor a aplicação de sanções previstas em contrato

Fiscal demandante

RISCO 4 – FALTA DE PAGAMENTO PELA CONTRATADA DOS TRIBUTOS E IMPOSTOS DEFINIDOS

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Manter atualizados os artefatos do planejamento da contratação.

Acompanhar a execução do contrato e cobrar mensalmente comprovação da regularidade.

Fiscal Administrativo

Propor a aplicação de sanções previstas em contrato.

Fiscal Administrativo

 

5. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

5.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

5.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, o Vice Presidente do TJPI, no Exercício da Presidência, o Senhor Desembargador Manoel de Sousa Dourado, nos termos da Decisão Nº 17265/2023 (4937462), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000123475-7, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição Aquisição de notebooks de alto desempenho com GPU para atender às demandas deste Poder Judiciário.

5.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 282 (4961311), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição dos referidos suprimentos para atender às necessidades do referido órgão, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

5.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

6. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

6.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste objeto.

 

7. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO:

7.1. Essas providências são fundamentais para garantir que a contratação dos notebooks seja conduzida de maneira responsável, eficiente e alinhada com os padrões de qualidade e segurança necessários para o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (OPALA LAB).

 

8. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

8.1. Por todo o exposto e, ao mesmo tempo, considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Carvalho Martins Sales, Analista Judiciário / Analista Administrativo, em 12/12/2023, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dimmy Karson Soares Magalhães, Membro do Laboratório de Inovação (OPALA LAB), em 12/12/2023, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4961314 e o código CRC C2CA7F45.




23.0.000140224-2 4961314v90