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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 18127/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Cuidam os autos de processo instaurado pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ, por meio do Termo de Abertura nº 4137/2023 (SEI nº 4825907) e Documento de Oficialização da Demanda nº 260/2023 (SEI nº 4825923) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para a aquisição de Protetores Solares, de forma a promover melhoria de saúde e qualidade de vida dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí, tendo em vista a elevada incidência do câncer de pele no oficialato piauiense. 

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 325/2023 (SEI nº 4946926) e do Parecer SJP 1991/2023 (SEI nº 4969500), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, a exemplo dos Esclarecimentos 146/2023 (SEI nº 4974633).

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 111175/2023 (SEI nº 4934707) e do Parecer SJP 1991/2023 (SEI nº 4969500), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 252/2023 (SEI nº 4831758) e a Minuta de Edital de Licitação (SEI nº 4927158), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a proposta mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Piauí.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/12/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000123214-2 4981940v5