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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS DA CGJ/PI - COMPRASCGJ 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda da CGJ/PI Nº 9/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 9/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000140750-3

 

O presente Documento de Oficialização da Demanda fundamenta-se no art. 9º, caput e § 2º, do Provimento CGJ nº 107/2022 e no art. 12, inciso I e § 1º da Resolução TJPI nº 247/2021, constituindo peça processual inserida na etapa de planejamento da contratação, produzida pela unidade requisitante da solução eleita, na qual se justifica adequadamente a necessidade da contratação, explicitando o objetivo do fornecimento do bem demandado, considerando o planejamento estratégico vigente. 

01. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE:

 

Setor:

Seção de Compras - COMPRASCGJ

Data:

29/11/2023

Nome do Projeto:

Ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços

Responsável pela Demanda:

Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Matrícula:

28893

E-mail do Responsável: priscyllafreitas@tjpi.jus.br

Telefone: 86 98116-4765

 

02. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

 

2.1. A pesquisa de preços é um elemento fundamental na instrução dos procedimentos de contratação para a Administração Pública, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências. No entanto, essa fase costuma ser demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para conseguir finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou de objeto com poucos fornecedores no mercado.

2.1.1. A pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, que em ambos os casos, podem acarretar prejuízos à administração pública. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição.

2.2. Embora o Painel de Preços do Governo Federal ser amplamente recomendada pelos Órgãos de Controle, esta ferramenta, conquanto indubitável útil, apresenta algumas limitações que prejudicam a eficiência das contratações públicas se utilizada como a única fonte de pesquisa mercadológica. Por exemplo, ela não permite a comparação de séries históricas de preços, mantendo registro somente dos dois últimos anos, o que impossibilita um estudo mais aprofundado da evolução dos custos de bens e serviços e só contempla preços de órgãos públicos que a utilizam em suas licitações. Por fim, apresenta muitos problemas de instabilidade, gerando atrasos para a equipe de contratação eventualmente designada para determinados procedimentos licitatórios.

2.3. Portanto, é necessário que os agentes que atuam em pesquisa mercadológica na CGJ-PI, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratações e aquisições.

 

 03. DESCRIÇÃO SUCINTA E QUANTIDADE DA SOLUÇÃO:

 

3.1. Considerando a justificativa da necessidade nos termos acima expressos, estima-se preliminarmente como suficiente ao atendimento da demanda de 01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços (Banco de Preços), que foi estimada com base no número de setores que lidam com processos de aquisições de bens e serviços com frequência significativa no âmbito da CGJ-PI: 

 

Setores Usuários

Número de Assinaturas

Seção de Compras da CGJ-PI

01

 

04. PREVISÃO DA DATA DE INÍCIO DA SOLUÇÃO:

 

 

4.1. Por se tratar de uma solução SaaS (Software como Serviço), o sistema não necessita de instalação, por este funcionar na rede mundial de computadores. Portanto, a CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários pela pretensa CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.

 

05. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:

 

5.1. A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026). O objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA TJ/PI 2021/2026

(Resolução TJ/PI nº 223/2021)

Alinhamento Estratégico:

Macrodesafio IX

Aprimoramento da Gestão administrativa e da Governança Judiciária.

Macrodesafio XII

Fortalecimento da Estratégia de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e de Proteção de Dados.

5.2. A presente demanda não consta no ENTIC-JUD 2021-2026, todavia, encontra-se alinhada ao Plano de Contratações de STIC, planejamento alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e com o Planejamento Estratégico Institucional, de modo que a posteriori será atualizado o referido documento para acréscimo do "BANCO DE PREÇOS".

 

06. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS:

 

6.1. Com a contratação do objeto em tela, espera-se alcançar os seguintes resultados:

6.1.1. Acesso amplo a bases de dados oficiais de preços públicos praticados pela Administração Pública;

6.1.2. Pesquisa e comparação de preços praticados por outros órgãos públicos, possibilitando, melhores subsídios para instruir os processos de aquisição de bens e serviços por parte desta CGJ-PI;

6.1.3. Maior confiabilidade dos valores apurados nas pesquisas de preços de contratações públicas;

6.1.4. Celeridade, precisão e economicidade nos processos licitatórios da CGJ-PI;

6.1.5. Realização de pesquisas de atas e intenções de registros de preços de diversos Órgãos públicos;

6.1.6. Cotações de preços de forma impessoal junto à fornecedores; 

6.1.7. Pesquisa por itens sustentáveis, facilitado o atendimento das exigências legais de sustentabilidade por esta CGJ-PI

.

 

07. PREVISÃO NO PAC/2023:

 

7.1. A contratação em tela não fora inicialmente contemplada no Formulário de demandas encaminhadas pela Corregedoria Geral da Justiça para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3285403/2022 CLCCOR – 3285403, Processo SEI nº 23.0.000091159-3). Nada obstante, a teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, a Autoridade Superior exarou a Decisão Nº 17634/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4955856), determinando que sejam deflagrados os atos e procedimentos necessários à contratação.na qual deliberou pela viabilidade de prosseguimento do feito.

 

08. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

8.1. Dotação orçamentária conforme Informação Nº 96309/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ (4933318), nos autos do Processo Sei Nº 23.0.000134826-4, indicada abaixo:

 

Dotação orçamentária (ND):

339039 - Outros serviços de terceiros -PJ

Unidade orçamentária:

 040103 - Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

 759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2889 - Orientação, Instrução e Fiscalização da Justiça

Saldo orçamentário estimado para atendimento da demanda:

R$ 11.580,00

 

7. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 

 

Integrante Requisitante

Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Matrícula

28893

E-mail

priscyllafreitas@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 98116-4765

Integrante Técnico

Ébano França de Noronha Pessoa

Matrícula

26567

E-mail

ebano@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3223-0490

Integrante Administrativo

Paula Valéria do Nascimento Marinho

Matrícula

31510

E-mail

valeria_marinho65@tjpi.com.br

Telefone

(86) 98116-4765

 

8. APROVAÇÃO DA DEMANDA 

 

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.

 

Autoridade competente da área Administrativa

 

Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro

Secretária da Corregedoria

 

Autoridade Máxima da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor-Geral da Justiça


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2023, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4966929 e o código CRC 0510E676.




23.0.000140750-3 4966929v15