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Documento de Oficialização da Demanda da CGJ/PI Nº 9/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 9/2023
PROCESSO SEI Nº 23.0.000140750-3
O presente Documento de Oficialização da Demanda fundamenta-se no art. 9º, caput e § 2º, do Provimento CGJ nº 107/2022 e no art. 12, inciso I e § 1º da Resolução TJPI nº 247/2021, constituindo peça processual inserida na etapa de planejamento da contratação, produzida pela unidade requisitante da solução eleita, na qual se justifica adequadamente a necessidade da contratação, explicitando o objetivo do fornecimento do bem demandado, considerando o planejamento estratégico vigente.
01. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE: |
Setor: |
Seção de Compras - COMPRASCGJ |
Data: |
29/11/2023 |
Nome do Projeto: |
Ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços |
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Responsável pela Demanda: |
Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas |
Matrícula: |
28893 |
E-mail do Responsável: priscyllafreitas@tjpi.jus.br |
Telefone: 86 98116-4765 |
02. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
2.1. A pesquisa de preços é um elemento fundamental na instrução dos procedimentos de contratação para a Administração Pública, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências. No entanto, essa fase costuma ser demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para conseguir finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou de objeto com poucos fornecedores no mercado.
2.1.1. A pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, que em ambos os casos, podem acarretar prejuízos à administração pública. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição.
2.2. Embora o Painel de Preços do Governo Federal ser amplamente recomendada pelos Órgãos de Controle, esta ferramenta, conquanto indubitável útil, apresenta algumas limitações que prejudicam a eficiência das contratações públicas se utilizada como a única fonte de pesquisa mercadológica. Por exemplo, ela não permite a comparação de séries históricas de preços, mantendo registro somente dos dois últimos anos, o que impossibilita um estudo mais aprofundado da evolução dos custos de bens e serviços e só contempla preços de órgãos públicos que a utilizam em suas licitações. Por fim, apresenta muitos problemas de instabilidade, gerando atrasos para a equipe de contratação eventualmente designada para determinados procedimentos licitatórios.
2.3. Portanto, é necessário que os agentes que atuam em pesquisa mercadológica na CGJ-PI, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratações e aquisições.
03. DESCRIÇÃO SUCINTA E QUANTIDADE DA SOLUÇÃO: |
3.1. Considerando a justificativa da necessidade nos termos acima expressos, estima-se preliminarmente como suficiente ao atendimento da demanda de 01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços (Banco de Preços), que foi estimada com base no número de setores que lidam com processos de aquisições de bens e serviços com frequência significativa no âmbito da CGJ-PI:
Setores Usuários |
Número de Assinaturas |
Seção de Compras da CGJ-PI |
01 |
04. PREVISÃO DA DATA DE INÍCIO DA SOLUÇÃO: |
4.1. Por se tratar de uma solução SaaS (Software como Serviço), o sistema não necessita de instalação, por este funcionar na rede mundial de computadores. Portanto, a CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários pela pretensa CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.
05. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO: |
5.1. A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026). O objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA TJ/PI 2021/2026 (Resolução TJ/PI nº 223/2021) |
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Alinhamento Estratégico: |
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Macrodesafio IX |
Aprimoramento da Gestão administrativa e da Governança Judiciária. |
Macrodesafio XII |
Fortalecimento da Estratégia de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e de Proteção de Dados. |
5.2. A presente demanda não consta no ENTIC-JUD 2021-2026, todavia, encontra-se alinhada ao Plano de Contratações de STIC, planejamento alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e com o Planejamento Estratégico Institucional, de modo que a posteriori será atualizado o referido documento para acréscimo do "BANCO DE PREÇOS".
06. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS: |
6.1. Com a contratação do objeto em tela, espera-se alcançar os seguintes resultados:
6.1.1. Acesso amplo a bases de dados oficiais de preços públicos praticados pela Administração Pública;
6.1.2. Pesquisa e comparação de preços praticados por outros órgãos públicos, possibilitando, melhores subsídios para instruir os processos de aquisição de bens e serviços por parte desta CGJ-PI;
6.1.3. Maior confiabilidade dos valores apurados nas pesquisas de preços de contratações públicas;
6.1.4. Celeridade, precisão e economicidade nos processos licitatórios da CGJ-PI;
6.1.5. Realização de pesquisas de atas e intenções de registros de preços de diversos Órgãos públicos;
6.1.6. Cotações de preços de forma impessoal junto à fornecedores;
6.1.7. Pesquisa por itens sustentáveis, facilitado o atendimento das exigências legais de sustentabilidade por esta CGJ-PI
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07. PREVISÃO NO PAC/2023: |
7.1. A contratação em tela não fora inicialmente contemplada no Formulário de demandas encaminhadas pela Corregedoria Geral da Justiça para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3285403/2022 CLCCOR – 3285403, Processo SEI nº 23.0.000091159-3). Nada obstante, a teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, a Autoridade Superior exarou a Decisão Nº 17634/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4955856), determinando que sejam deflagrados os atos e procedimentos necessários à contratação.na qual deliberou pela viabilidade de prosseguimento do feito.
08. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: |
8.1. Dotação orçamentária conforme Informação Nº 96309/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ (4933318), nos autos do Processo Sei Nº 23.0.000134826-4, indicada abaixo:
Dotação orçamentária (ND): |
339039 - Outros serviços de terceiros -PJ |
Unidade orçamentária: |
040103 - Corregedoria Geral de Justiça |
Fonte: |
759 - Recursos Vinculados a Fundos |
Programa orçamentário: |
02.061.0015.2889 - Orientação, Instrução e Fiscalização da Justiça |
Saldo orçamentário estimado para atendimento da demanda: |
R$ 11.580,00 |
7. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
Integrante Requisitante |
Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas |
Matrícula |
28893 |
|
priscyllafreitas@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 98116-4765 |
Integrante Técnico |
Ébano França de Noronha Pessoa |
Matrícula |
26567 |
|
ebano@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3223-0490 |
Integrante Administrativo |
Paula Valéria do Nascimento Marinho |
Matrícula |
31510 |
|
valeria_marinho65@tjpi.com.br |
Telefone |
(86) 98116-4765 |
8. APROVAÇÃO DA DEMANDA |
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.
Autoridade competente da área Administrativa |
Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro Secretária da Corregedoria |
Autoridade Máxima da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí |
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Corregedor-Geral da Justiça |
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2023, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4966929 e o código CRC 0510E676. |
23.0.000140750-3 | 4966929v15 |