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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS DA CGJ/PI - COMPRASCGJ 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência da CGJ/PI Nº 1/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ

TERMO DE REFERÊNCIA DA CGJ/PI Nº 1/2023

 

 01. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

1.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de ferramenta para pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar processos de Aquisição de bens e serviços, conforme exigências e condições descritas neste termo de referência e anexos, a ser fornecido de forma única no âmbito da Corregedoria Geral do Estado do Piauí, conforme especificações abaixo:

Item

Descrição

Quantidade

Usuários

Valor Unitário

Valor Total

1

Contratação de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços por 12 (doze meses).

01

01

R$ 11.580,00

R$ 11.580,00

1.1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais), conforme custo unitário estimado acima indicado.

1.1.3. O setor demandante, resguarda o direito de recusar o fornecimento do produto e/ou serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

1.1.4. A demanda trata de um serviço prestado de forma continuada pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do  inciso XV do art. 6 da Lei nº 14.133/2021 combinado com o artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

1.1.4.1. Trata-se de serviço  de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços. 

1.1.4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

1.1.4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.2. NATUREZA DO OBJETO:

1.2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de exclusivo, conforme elencado no inciso I, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. A citada solução só poder ser fornecidos por empresa exclusiva, conforme a comprovação de exclusividade emitida por órgão competente (SEI Nº 4987838). A solução Banco de Preços, pretendida na presente contratação, mais do que a simples solução de captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, agrega outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: automação na elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas demandantes da solução, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de aquisições e contratações.

1.3. QUANTITATIVO DO OBJETO:

1.3.1. O quantitativo da contratação será a prestação de serviços de 01 (uma) assinatura da solução Banco de Preços.

1.4. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

1.4.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, respeitada a vigência máxima decenal, conforme preconiza o art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A fundamentação e a justificativa da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexos a este Termo de Referência.

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1. Descrição e Composição da Solução 

A ferramenta de pesquisa de preços deve conter os seguintes recursos:

a) Ser acessível através da internet, com uso de login e senha, sem a necessidade de instalação de aplicativos e banco de dados;

b) Permitir acesso simultâneos no mínimo ao número de assinaturas requeridas;

c) Ser compatível com qualquer sistema operacional e com os navegadores Google Chrome, Mozila FireFox e Internet Explore e Microsoft Edge;

d) Possuir ampla base de dados de preços da Administração Pública, como: Preços do Portal de Compras Governamentais; BEC – Bolsa Eletrônica de Compras (SP); Licitações-e; Compras de Minas Gerais; Compras do Distrito Federal; Compras Distrito Federal; Compras Espirito Santo; Compras Goiás; Compras Rio Grande do Sul; Compras Rio de Janeiro; Compras Paraíba; Compras Mato Grosso; Compras Ceará; Portal Banrisul; Caixa Econômica Federal; Portal Compras Públicas; Portal BBMNET; Portal LicitaNET; Banpará; Bolsa Brasileira de Mercadorias; Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil; Compras São Bernardo do Campo; Compras São Paulo; Federação das Indústrias de Santa Catarina; Federação das Indústrias do Estado da Bahia; Federação das Indústrias do Mato Grosso do Sul; Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul; Itaipú Binacional; PE Integrado; Piracicaba; Portal de Compras e-lic SC; Portal Diadema; Rede Empresas; SESC RS; SEST SENAT; Prefeitura Municipal de Ijuí/RS; Prefeitura Municipal de Ajuricaba/RS; Prefeitura Municipal de Camaquã/RS; Prefeitura Municipal de Rolândia/RS; Prefeitura Municipal deJaguarão/RS; Prefeitura Municipal de Clevelândia/PR; Prefeitura Municipal de Paulínia/SP; Prefeitura Municipal de Uruguaiana; Prefeitura Municipal de Guarapuava e Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS;

e) Permitir consultas, no período mínimo de 2 (dois) anos, com base, de pelo menos nos seguintes critérios: palavras-chave; descrições dos materiais ou serviços; Catmat ou Catser; CNPJ ou nome do licitante vencedor; número do pregão; órgão (UASG); UF; quantidade mínima e máxima e itens de Ata de registro de Preços (SRP); e modalidade;

f) Apresentar preços atualizados (homologados) com atualizações diárias;

g) Permitir a elaboração de pesquisa diária por profissionais especializados, viabilizando a tomada de decisões de maior complexidade;

h) Proporcionar consulta ao banco de dados com vários produtos e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicado e homologado);

i) Dispor de informações importantes relativas a valores de referência ( Editais, Atas do Pregão, Termo de homologação, Anexos, Registro de Preços), que são atualizados diariamente, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, alimentado com preços obtidos em licitações e efetivamente contratados pelo Poder Público;

j) Estar perfeitamente harmonizado com as normas e os princípios que regem a atuação administrativa, especialmente o Princípios da Legalidade e da Eficiência.

k) Permitir a elaboração de relatórios contendo informações de média, mediana;

l) Permitir acesso à lista de fornecedores participantes de licitação e/ou processos de contratação direta: contendo e-mails e telefones para contato.

m) Permitir pesquisa com filtro de itens sustentáveis, aderindo as legislações ambientais vigentes.

n) Preços de notas fiscais, conforme norma prevista na nova lei de licitações 14.133/2021;

o) Relatórios com o link direto para a ata da licitação;

p) Histórico de vendas do fornecedor;

q) Detalhamento de propostas e lances do pregão;

r) Treinamento com certificado;

s) Atualização diária do banco de dados;

t) Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados;

u) Fontes complementares com preços da Tabela Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Ceasa, Conab, Tabela CMED – Câmara de regulação de Mercado de Medicamentos e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;

w) Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;

x) Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;

y) Emite relatórios com comparativo de preços em atendimento as IN 73/2020 e  IN 65/2021, e que possua mecanismo para verificação da autenticidade do documento gerado, que poderá ser por código QR CODE, hash ou outro método similar. 

 

3.2. Alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos 

Necessidades de negócio

Alinhamento em relação às necessidades e requisitos tecnológicos (Requisitos Funcionais)

Celeridade nos processo de elaboração de orçamento de contratações públicas

  • Cotação automática assinadas de diversos fornecedores;

Precisão e economicidade na pesquisa de preços.

  • Preços de produtos e serviços captados de diversas fontes;

  • Filtros para pesquisa por participantes, vencedores e micro empresas;

  • Automação na elaboração de Termo de Referência de contratações públicas;

  • Pesquisa exclusiva para terceirização;

  • Pesquisa por região, por Estado, por marca, por CNPJ, por nº pregão, por modalidade e por participação exclusiva ME/EPP;

  • Geração de relatórios dos pregões realizados e resumo contendo valor menor, médio e mediano, além de disponibilizar um amplo cadastro de fornecedores por região, incluindo dados de contato, com celeridade e segurança de dados não identificados nos produtos concorrentes, inclusive na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Economia.

Acesso a ampla base de dados de preços públicos, capaz de auxiliar na realização das atividades da Seção de  compras, que diz respeito à pesquisa de mercado e análise dos preços encontrados, de forma a melhor atender aos normativos e reduzir o tempo destas atividades.

(Múltiplas fontes de verificação de preços de produtos e/ou serviços)

  • Disponibilização de múltiplas fontes públicas e privadas de verificação de preços de produto e/ou serviços.

  • Visualização de Ata de Registros de Preços Vigentes;

  • Disponibilização de múltiplas fontes de verificação de preços de produto a e serviços.

  • Preços da Tabela Sinapi;

Incremento de produtividade na elaboração do Projeto Básico

  • Módulo de Automação do Termo de Referência que traz incrementos significativos no processo de contratação;

  • Redução do tempo da atividade de pesquisa de preços.

Alta Disponibilidade / Estabilidade do Sistema

  • Implementação de níveis mínimos de qualidade na disponibilidade e estabilidade do sistema, definidas no processo de contratação, para evitar problemas de instabilidades frequentemente encontradas no sistema Painel de Preços do Governo Federal.

Segurança da procedência dos preços pesquisados (Segurança Jurídica)

  • Pesquisa e múltiplas fontes de preços públicos e privados.

  • Segurança na Pesquisa de Preços com utilização de buscas por parâmetros normativos:

  • Segurança contra superfaturamento de orçamentos caso seja utilizada como única fonte de pesquisa mercadológica o Painel de Preços do Governo Federal.

  • Precisão nos resultados das pesquisas realizadas;

  • Pesquisas Assinadas Digitalmente;

  • Dados completos e atualizados de fornecedores, com filtros por região e tipo de empresa.

  • Realizar cotação com fornecedores de forma automática com registros de data, hora e dados do fornecedor a quem foram solicitadas as cotações, atendendo aos parâmetros da Lei Nº 14.133/2021.

  • Módulo de Consulta de Empresas Inidôneas;

Atendimento de Normativos de Sustentabilidade (Contratações Sustentáveis)

  • Disponibilização de pesquisa de preços com filtro de itens sustentáveis.

  • Pesquisa por itens sustentáveis;

 

3.3. Natureza do objeto

3.3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de exclusivo, conforme elencado no inciso I, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. A citada solução só poder ser fornecidos por empresa exclusiva, conforme a comprovação de exclusividade emitida por órgão competente (SEI Nº 4987838). A solução Banco de Preços, pretendida na presente contratação, mais do que a simples solução de captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, agrega outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: automação na elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas demandantes da solução, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de aquisições e contratações.

3.4. Adjudicação do objeto

3.4.1. Tratando-se de item único, a adjudicação do objeto deverá ser realizada para um único fornecedor.

3.5. Modalidade e tipo de licitação

3.5.1. A referida contratação se fundamenta no princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 74, inciso I,  da Lei 14.133/2021), posto que somente este objeto atende às necessidades específicas da Administração. A despeito de existir no mercado alguns produtos com o mesmo propósito, qual seja, de servir de fonte para a obtenção de preços praticados em outros órgãos públicos, constatamos, após minuciosa pesquisa com outras soluções similares, que somente este serviço que pretendemos contratar possui a operacionalidade e, principalmente, a abrangência que são necessárias para tornar o processo de contratações mais rápido, eficiente e confiável, como requerem as unidades demandantes.

3.5.2. Por tanto, por possuir características específicas definidas nas especificações técnicas, que não são usualmente encontradas no mercado, a contratação direta se mostra plausível. Para fundamentar a contratação por inexigibilidade de licitação, há uma certidão de exclusividade do produto disponível no link (SEI Nº 4987838), emitida pela a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO, que certifica a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA como autora e única fornecedora no Brasil, do produto BANCO DE PREÇOS.

3.5.3. A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO, é a instituição mais antiga e portanto bastante reconhecida como entidade representativa do setor de Tecnologia da Informação, que trabalha para representar seus associados e fortalecer a indústria de software nacional, relacionando-se com instituições, órgãos públicos, empresas, imprensa e sociedade. Hoje, esta entidade contém mais de 2.500 empresas associadas no Brasil. Por conta do amplo espectro dos associados e seu objetivo social, é reconhecida no mercado como entidade competente para emissão de carta de exclusividade para os fins previstos na legislação pertinente.

3.6. Recursos necessários à continuidade do objeto contratado

3.6.1 A contratação da solução em epígrafe não necessita de recursos materiais adicionais, uma vez que, trata-se de assinatura anual de acesso a um software.

3.7. Estratégia de continuidade em eventual interrupção contratual

3.7.1. A contratação prevê na execução do serviço, o acompanhamento por equipe de fiscalização do contrato, que informará as possíveis irregularidades à Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios para aplicação das sanções ou penalidades decorrentes.

3.7.2. Em caso de impossibilidade de execução do serviço, a contratante poderá utilizar o Painel de Preços do Governo Federal, que embora seja uma solução pública gratuita, contém limitações que reduzem a produtividade dos processos de contatações e aquisições.

3.7.3. No caso de impossibilidade de cumprimento total do contrato por parte da contratada, a administração da CGJ-PI reserva-se a exercer o seu direito conforme as leis pertinentes a contratações públicas e  normas de proteção e defesa do consumidor.

 

3.8. Ações para transição e encerramento contratual

Ação

Responsável

Data de Início

Data de Fim

Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação

Contratada

Por ser uma assinatura de acesso a software web, a Contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, a versão mais recente do mesmo.

Durante a vigência do contrato, A Contratada deverá disponibilizar para a Contratante todas as atualizações do software que poderão ocorrer sem custo.

Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação

Contratada

A contratada deverá disponibilizar tutoriais em texto ou vídeos, em idioma português, para usuários designados para operar o sistema, e deverá manter um canal de suporte aos usuários do produto contratado.

A Contratada fica desobrigada de transferir quaisquer conhecimento relativo a utilização do software por usuários cadastrados da Contratante após o fim de vigência do contrato, exceto se o contrato for prorrogado.

Devolução de recursos materiais

Não há necessidade de devolução de qualquer dos materiais contratados.

Revogação de perfis de acesso

Contratada

A contratada tem até 5 dias úteis subsequente após o término do contrato para exclusão dos dados dos usuários cadastrados no sistema após encerramento do contrato, exceto se o contrato for renovado.

Eliminação de caixas postais

Não serão criadas caixas postais para atendimento da implantação desta solução.

 

3.9. Estratégia de independência

3.9.1. Como o objeto deste estudo não é o desenvolvimento de software sob encomenda no mercado de TIC, e sim assinatura anual de acesso a um sistema para pesquisas e comparações de preços praticados pela administração pública; não se vislumbra necessidade de transferência de conhecimento, salvo os direitos de uso dos sistemas contratados.

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

4.1. Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

4.1.2 Requisitos não funcionais

I - Requisitos de capacitação:

A contratada deverá ministrar treinamento, na modalidade EAD ou presencial, para usuários designados pela administração para operar o sistema.

II - Requisitos legais:

a) Esta contratação busca atender as necessidades da CGJ-PI, obedecendo às seguintes legislações:

Legislação Federal/Nacional:

b) No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe.

III - Requisitos de manutenção

a) A fornecedora da solução deverá prestar suporte técnico por telefone, chat e e-mail, durante a vigência do contrato. 

b) A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Lei Nº 14.133/2021.

c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

d) A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos Fiscais do Contrato a partir dos registros das ocorrências registrados por este ou por usuários do sistema contratado. 

e) Os serviços executados deverão atender aos níveis de serviços estabelecidos no Termo de Referência. A empresa contratada estará sujeita às sanções administrativas em função dos indicadores obtidos abaixo da faixa de ajuste, garantido o contraditório e a ampla defesa. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento.

IV - Requisitos temporais:

a) Prazo de entrega da solução:  Por se tratar de uma solução SaaS (Software como Serviço), o sistema não necessita de instalação, por este funcionar na rede mundial de computadores. Portanto, a CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.

b) Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da solução, o fiscal do contrato fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento.

V - Requisitos de segurança

a) A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

b) Todas as informações consideradas sensíveis pela CGJ-PI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente da CGJ-PI.

c) São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

4.1.2.1. A contratada tem até 5 dias úteis subsequente após o término do contrato para exclusão dos dados dos usuários cadastrados no sistema após encerramento do contrato, exceto se o contrato for renovado.

4.2. Parcelamento e Adjudicação do objeto

4.2.1. Por ser uma solução de acesso a software, um item único e indivisível, o parcelamento da solução não possível.

4.2.2. Tratando-se de item único, a adjudicação do objeto deverá ser realizada para um único fornecedor.

4.3. Modalidade e tipo de licitação 

4.3.1. A referida contratação se fundamenta no princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 74, inciso I,  da Lei 14.133/2021), posto que somente este objeto atende às necessidades específicas da Administração. A despeito de existir no mercado alguns produtos com o mesmo propósito, qual seja, de servir de fonte para a obtenção de preços praticados em outros órgãos públicos, constatamos, após minuciosa pesquisa com outras soluções similares, que somente este serviço que pretendemos contratar possui a operacionalidade e, principalmente, a abrangência que são necessárias para tornar o processo de contratações mais rápido, eficiente e confiável, como requerem as unidades demandantes.

4.3.2. A contratação direta se mostra plausível pelo custo benefício em relação a sua concorrente, conforme mencionado neste Termo de Referência.

4.4. Critérios de Habilitação e Qualificação Técnica

4.1.1.Os critérios para habilitação e qualificação técnica resume-se ao atendimento dos requisitos exigidos em lei para participação em contratações públicas, tais como, apresentação de documentos indispensáveis para garantir o cumprimento legal do contrato, entre eles: Certidões e/ou documentos de que comprovem Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais documentos complementares exigidos no momento da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Impacto Ambiental 

4.6.1. A presente contratação não gera impacto ambiental, por esta ser uma solução de software e não haver necessidade de adequação da estrutura física da instituição para a contratação do serviço.

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

5.1. REGIME DE EXECUÇÃO:

A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

Id

Função

Formação

Atribuições/Responsabilidades

1

Fiscal Técnico

Servidor da CGJ-PI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar às ordens de serviços;

2 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

2

Fiscal Demandante

Servidor da CGJ-PI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

3

Fiscal Administrativo

Servidor da CGJ-PI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

4

Gestor do Contrato

Servidor da CGJ-PI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens.

3 - Monitorar a execução do contrato. 

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

5

Integrante Requisitante

Servidor da CGJ-PI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

6

Integrante Técnico

Servidor da CGJ-PI representante da Área de Infraestrutura

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar durante a fase de elaboração do projeto de contratação, as questões técnicas da solução, caso necessário.

7

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições da CGJ-PI em tempo hábil de acordo com o disposto no Termo de Referência e no Contrato;

5 - Atualizar ou orientar a Contratante quanto a atualizações da solução, sempre que necessário;

6 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

5.1.2. Dinâmica da Execução:

I - No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

II - Por se tratar de uma solução SaaS (Software como Serviço), o sistema não necessita de instalação, por este funcionar na rede mundial de computadores. Portanto, a CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários para uso do sistema pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato. 

5.1.3. Instrumentos Formais de Fornecimento dos Bens ou Solicitação dos Serviços:

I - A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação formal de fornecimento de bens e disponibilização de serviços à CONTRATANTE:

a) Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico gratuito (0800 ou ligação com custo de local), com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 14h em dias úteis;

b) Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).

II - Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

III - A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

IV - Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, via sistema próprio de chamados, ou por e-mail, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

5.1.4. Forma de Acompanhamento do Atendimento aos Prazos de Garantia e Níveis Mínimos de Qualidade Aceitável de Serviços Exigidos (NSE):

I - Os tempos de resposta e de solução para os chamados técnicos abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato telefônico ou por outro meio disponível.

II - Quanto aos níveis de SLA:

a) Ficam estabelecidos níveis mínimos de serviço a serem cumpridos pela CONTRATADA, com mensuração consolidada mensal e emissão de relatórios pelos fiscais do contrato para sua aferição:

b) O prazo de solução é o período compreendido entre a abertura do chamado pela CGJ-PI e a solução efetiva do mesmo.

c) A Contratada deverá atender e solucionar todos os chamados, conforme os prazos estabelecidos.

d) Os prazos de atendimento definidos pela CGJ-PI são os relacionados na tabela a seguir:

FALHAS / SERVIÇO

PRAZO DE SOLUÇÃO

Instabilidade do Sistema

6 Horas Úteis

Resolução de dúvidas de utilização

48 Horas

 

III -  Na hipótese do descumprimento do nível de qualidade aceitável, a CGJ-PI poderá aplicar sanções administrativas, conforme tabela abaixo.

 

Serviço

Falhas

Grau da Infração

Disponibilidade do Sistema

Indisponibilidade do sistema entre 6 a 12 horas consecutivas

Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves

Indisponibilidade do sistema por acima de 24 horas consecutivas

Erros de execução do objeto

Indisponibilidade do sistema por até 48 horas consecutivas

Execução imperfeita do objeto

Indisponibilidade do sistema em período superiores a 72 horas consecutivas

Inexecução parcial do Contrato

 

Descumprimento do prazo máximo de 10 dias úteis para cotação personalizada no mês 

Execução imperfeita do objeto

 

 

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

Suporte Técnico

Chamados sem resposta entre 48 a 72 horas.

Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves

Chamados ao suporte em prazo superior a 72 horas.

Execução imperfeita do objeto

 

IV - As penalidades a serem aplicadas pela Contratante estão discriminadas no Anexo I deste Termo de Referência.

5.1.5. Monitoramento da Execução:

I - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

II - Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato.

III - Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante a CGJ-PI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

IV - A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

5.1.6. Transferência de Conhecimento:

I - Pela natureza do objeto, não se vislumbra necessidade de transferência de conhecimento nos termos da Art. 15, IV, a, da Resolução Nº 182 de 17/10/2013, salvo os direitos de uso dos sistemas contratados.

5.1.7. Qualificação Técnica dos Profissionais:

I - Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma. 

II - No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço.

5.1.8. Requisitos Técnicos

5.1.8.1 Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

I - Acesso a ampla base de dados de preços públicos, capaz de auxiliar na realização das atividades da Seção de compras, que diz respeito à pesquisa de mercado e análise dos preços encontrados, de forma a melhor atender aos normativos em comento e reduzir o tempo destas atividades.

II - Garantir a segurança da procedência dos preços pesquisados;

III - Celeridade, precisão e economicidade na pesquisa de preços.

IV - Filtros para pesquisa por participantes, vencedores e micro empresas;

V - Dados completos e atualizados de fornecedores, com filtros por região e tipo de empresa.

VI - Visualização de Ata de Registros de Preços Vigentes;

VII -  Realizar cotação com fornecedores de forma automática com registros de data, hora e dados do fornecedor a quem foram solicitadas as cotações, atendendo aos parâmetros da Lei 8.666/93 e Nova Lei de Licitações, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

VIII - Disponibilização de múltiplas fontes de verificação de preços de produtos e serviços.

IX - Automação na elaboração de Termo de Referência de contratações públicas.

X - Preços da Tabela Sinapi;

XI - Pesquisa exclusiva para terceirização;

XII - Pesquisa por região, por Estado, por marca, por CNPJ, por nº pregão, por modalidade e por participação exclusiva ME/EPP;

XIII - Pesquisa por itens sustentáveis;

XIV - Acesso a Editais, Ata de realização de Pregão e propostas das empresas (quando anexada);

XV - Módulo de Consulta de Empresas Inidôneas;

XVI - Compatibilidade com os navegadores Google Chrome e Mozila FireFox;

XVII - Permitir consultas, no período mínimo de 2 (dois) anos, com base, de pelo menos nos seguintes critérios: palavras-chave; descrições dos materiais ou serviços; Catmat ou Catser; CNPJ ou nome do licitante vencedor; número do pregão; órgão (UASG); UF; quantidade mínima e máxima e itens de Ata de registro de Preços (SRP); e modalidade;

XVIII - Apresenta e preços atualizados (homologados) com atualizações diárias;

XIX - Permitir a elaboração de pesquisa diária por profissionais especializados;

XX - Consulta ao banco de dados com vários produtos e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicado e homologado);

XXI -  Dispor de informações relativas a valores de referência ( Editais, Atas do Pregão, Termo de homologação, Anexos, Registro de Preços), atualizados diariamente, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, alimentado com preços obtidos em licitações e efetivamente contratados pelo Poder Público;

XXII - Permitir a elaboração de relatórios contendo informações de média, mediana;

XXIII - Permitir acesso à lista de fornecedores participantes de licitação e/ou processos de contratação direta: contendo e-mails e telefones para contato.

XXIV - Preços de notas fiscais, conforme norma prevista na nova lei de licitações 14.133/2021;

XXV - Relatórios com o link direto para a ata da licitação;

XXVI - Histórico de vendas do fornecedor;

XXVII - Detalhamento de propostas e lances do pregão;

XXVIII - Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados;

XXIX - Fontes complementares com preços da Tabela Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Ceasa, Conab, Tabela CMED – Câmara de regulação de Mercado de Medicamentos e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;

XXX - Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;

XXXI - Emite relatórios com comparativo de preços em atendimento a IN 73/2020 e IN 65/2021, e que possua mecanismo para verificação da autenticidade do documento gerado, que poderá ser por código QR CODE, hash ou outro método similar. 

6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato ou da Ordem de Fornecimento.

6.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

6.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

6.1.3. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

6.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail:almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984.

6.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

6.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento.

6.5. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

6.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço comas exigências contratuais;

6.5.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do produto entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

6.5.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.6. O quantitativo a ser adquirido será para o Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

6.7. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

6.7.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

6.7.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

6.7.3. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

6.7.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

6.7.5. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

7. DO PAGAMENTO 

7.1.  O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141, da Lei nº 14.133/2021.

7.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento

b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

7.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 14.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf"

7.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

7.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

7.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

7.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

7.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

7.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

7.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

7.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

7.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

7.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

8. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

8.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da CGJ-PI, com a apresentação das devidas justificativas.

8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

8.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

8.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

8.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

8.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.

 

9. VALIDADE DA PROPOSTA:

9.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

10.  DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Auxiliado(a) pela Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da CGJ-PI, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

10.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

10.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

10.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

10.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

10.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

10.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

10.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

10.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

10.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

10.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

10.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

10.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

10.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

10.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

10.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.15. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

 

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Informação Nº 96309/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ (4933318):

Dotação orçamentária (ND):

339039 - Outros serviços de terceiros -PJ

Unidade orçamentária:

 040103 - Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

 759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2889 - Orientação, Instrução e Fiscalização da Justiça

Saldo orçamentário estimado para atendimento da demanda:

R$ 11.580,00

14. DA ADJUDICAÇÃO

14.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

15. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

15.1. inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.

15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

15.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

15.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

15.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

15.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

15.5.3. Indenizações e multas.

15.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:

15.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

15.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

15.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

15.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

15.8.  Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

15.9.  A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

15.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

15.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

15.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

15.9.4.  retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

15.10.  A aplicação das medidas previstas nos incisos 12.9.1 e 12.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

15.11.  Na hipótese do inciso 12.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Corregedor Geral da Justiça.

 

16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, respeitada a vigência máxima decenal, conforme preconiza o art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

 

17.  DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

18. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

18.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:

 

19. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

19.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

19.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

19.2. Exigências de habilitação 

19.2.1  Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

19.3.  Habilitação jurídica

19.3.1.  Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

19.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

19.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

19.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

19.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

19.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

19.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

19.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

19.3.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

19.3.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

19.3.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

19.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

19.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

19.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

19.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

19.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

19.4.5.. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

19.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

19.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

19.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

19.5. Qualificação Econômico-Financeira 

19.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

19.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

19.5.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

19.5.4.. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 06% (seis por cento) do valor total estimado dos item (ns)  arrematado (s) pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

19.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

19.5.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

19.5.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

19.6. Qualificação Técnica 

19.6.1. Comprovação de aptidão que executou os serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

19.6.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

19.6.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

19.6.3. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

19.6.3.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

19.6.3.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

19.6.3.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

19.6.3.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

19.6.3.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

19.6.3.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

19.6.3.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

20. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

20.3. O custo estimado da contratação é de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais) para a contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

21.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

21.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

21.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

21.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

21.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

21.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

21.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

21.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

ANEXO I

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

Impedimento
Prazo

1

Sim

Não

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 1 mês
Máximo: 2 anos

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 6 meses
Máximo: 3 anos

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 3 anos
Máximo: 5 anos

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 4 anos
Máximo: 5 anos

 

 

PRISCYLLA MAGALHÃES DE ALMEIDA RAMOS FREITAS

Chefe da Seção de Compras da CGJ-PI


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Documento assinado eletronicamente por Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas, Servidora TJPI, em 13/12/2023, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5009119 e o código CRC 38B79100.




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