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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECCOR 

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Decisão Nº 18819/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR

 

Cuida-se de procedimento que tem por objeto a aquisição de 01 (uma) assinatura de acesso anual ao sistema “Banco de Preços” para auxiliar setores que demandam contratações e aquisições frequentes na Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, conforme rito estabelecido nos arts. 5º a 7º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022. 

Em análise objetiva dos autos, verifica-se que, após emissão do Parecer SCI Nº 343/2023 (5010758) e Parecer Nº 2083/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (5014509), foram implementadas diligências que sanearam integralmente a instrução processual da contratação em epígrafe.

Diante disso, ACATO na íntegra os termos do Parecer Nº 2083/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (5014509​), por seus próprios fundamentos, ao tempo em que APROVO a Minuta de Contrato Administrativo Nº 5009384/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/AGENTESCGJ (5009384) e, por conseguinte, AUTORIZO a contratação direta, via inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso I, c/c § 1º, da Lei nº 14.133/2021, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA ​- CNPJ nº 07.797.967/0001-95, para aquisição de 01 (uma) assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços (Banco de Preços), no valor de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais).

Encaminhem-se os autos à Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria - CLCCOR, para ciência e determinação das providências necessárias à continuidade do feito.

Cumpra-se.

 

Teresina, 15 de dezembro de 2023.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor-Geral da Justiça


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Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 15/12/2023, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000140750-3 5019549v2