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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Informação Nº 100761/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

Vistos, etc.

Trata-se de processo instaurado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, por meio do Documento de Oficialização da Demanda 220/2023 (SEI nº 4697502) que, solicita a contratação de Solução integrada de rede sem fio (WLAN) contendo pontos de acessos internos e externos (AccessPoints), licenciamento com gerenciamento centralizado e serviços de instalação e configuração, a fim de atender às necessidades e modernização da rede WLAN da sede atual do TJPI, prédio administrativo, nova corregedoria e SUGESQ, de acordo com as especificações técnicas, com o objetivo de promover serviços com qualidade e efetividade, baseado nos princípios da Administração Pública e alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional.

Observando-se as recomendações constantes no Parecer Nº 2013/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4980481), especialmente àquelas relativas aos itens 2.3 alínea "j" e 2.4 alíneas "b" e "d", utilizamo-nos deste para prestar os devidos esclarecimentos, conforme segue:

- Quanto à recomendação relativamente a renovação da autorização do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, destaca-se que a referida "nova" autorização constava nos autos do processo 23.0.000090149-0, originário aos autos da presente contratação, tendo sido anexados aos autos, conforme documento (4986526) datado de 13/11/2023. Desta forma o novo prazo de 90 (noventa) dias necessário para a efetivação da contratação, nos termos do art. 22, §3º, do Decreto nº 7.892/13, bem como no subitem 4.3. da ARP nº 64/2022, esgota-se apenas em 11.02.2024;

- Quanto à necessidade de inserção da aprovação da Autoridade Superior, esclarecemos que os autos serão remetidos à SECGER para fins de verificação da adequação e regularidade do processo de contratação e a consequente manifestação do Gestor acerca da aprovação das peças. Além disso, cumpre informar que a Manifestação Nº 111112/2023 (4934224), da lavra do Senhor Secretário geral possui valor decisório.

o Poder Judiciário do Estado do Piauí aprovou pelo seu Tribunal Pleno a Resolução Nº 355/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (4377464), de 5 de junho do ano em curso, a qual, além de instituir o Plano Anual de Contratações Públicas de 2023, estabeleceu diretrizes complementares acerca do procedimento de contratação com o fito de assegurar a escorreita concretização desta ferramenta de planejamento, vejamos:

"Art. 6º Nos procedimentos previstos no Plano Anual de Contração de 2023, fica autorizado à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí e à Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí:

I – Determinar a abertura de procedimento de contratação;

II – Aprovar os Estudos Preliminares, Minutas de Termos de Referência e Minutas de Contratos, determinando a juntada das respectivas versões definitivas nos autos;

III – Autorizar a deflagração da fase externa dos procedimentos licitatórios;

IV - Autorizar as contratações fundadas nos artigos 28, I, 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021." (grifos nosso)

Assim, fica evidente que esta Secretario Geral possui a competência para aprovar, ainda que preliminarmente, os Estudos Preliminares, Minutas de Termos de Referência e Minutas de Contratos, sem embargos de aprovação definitiva da autoridade máxima deste Poder Judiciário do Piauí, o Presidente do Tribunal, harmonizando, portanto, o rol de atribuições e de legislações aplicáveis ao caso concreto.

- Quanto à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da pretensa contratada, constam nos autos os documentos de habilitação (4872435), não obstante seja recomendado a atualização das certidões, em momento oportuno, anteriormente à contratação.

Era o que a informar.

 

Respeitosamente,

 

SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA

Superintendente de Licitações e Contratos

 

 

WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO

Agente de Contratação


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Santiago da Silva, Superintendente de Licitações e Contratos, em 06/12/2023, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Washington Luiz Ribeiro Campos Neto, Agente de Contratação, em 06/12/2023, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000106475-4 4986597v8