Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Contrato Nº 333/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

 

 

CONTRATO Nº 333/2023 - PJPI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022- UFRN (Processo Administrativo 23077.156399/2022-16)

Processo SEI 23.0.000106475-4

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA K2 IT LTDA, CNPJ: 27.778.168/0001-89, para fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação consistente de solução de rede wireless, para atendimento das necessidades do Palácio de Justiça, Prédio Administrativo, nova Corregedoria, EJUD, SUGESQ e Auditório Multiuso, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP: 64.075-066 - Teresina/PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa K2 IT LTDACNPJ:. 27.778.168/0001-89, sediada à Avenida Prefeito Osmar Cunha, 416- Sala 301, Centro, Florianópolis - SC, CEP:. 88015-100, telefone (48) 4009-2160, e-mail comercial@approachtec.com.br, neste ato representada Sr. KENT JOHANN MODES, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 64/2022, (Processo SEI nº 23.0.000106475-4), em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e suas alterações, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB e, ainda mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de solução de rede wireless, através da adesão da Ata de Registro de Preços nº 64/2022-UFRN (SEI 4811173), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS, anexos do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 64/2022- UFRN, Processo Administrativo nº 23077.156399/2022-16, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

NUMERO

ORDEM

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

ACCESS POINT INDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: R350

Fornecimento de access point 802.11ax 2x2:2 dualband indoor: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes pequenos com pouca densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps, IEEE 802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 1200 Mbp com picos de transmissão de potência de 23 dBm em 2.4 GHz e 23 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz com, no mínimo, 250 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 , WPA3-Personal, WPA3- Enterprise, AES, WPA3, 802.11i, Dynamic PSK e WIPS/WIDS, suportar montagem na parede ou no teto com segurança de cadeado, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPA-PSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados,possuir 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa, possuir ao menos uma porta USB para inserção de dispositivos voltados à implementação de redes IoT com suporte aos padrões BLE ou ZigBee, temperatura de operação: 32° F (0° C) a 104° F (40° C), umidade de operação: até 95% sem condensação, implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), compatível com Power over Ethernet (PoE), possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC) com saída de 12 VCC e 1A. O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com coutação automática e frequência de 60 Hz; c) Possuir suporte de montagem metálico para fixação em teto incluso e compatível com o access point fornecido; d) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

 

 

UNIDADE

200

R$ 4.150,00 R$ 830.000,00

02

ACCESS POINT INDOOR 4X4:4 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: R650

Fornecimento de access point 802.11 ax 4x4:4 dualband indoor: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes pequenos com pouca densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de, no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO, mecanismo de rádio com suporte a 6 (seis) fluxos espaciais, sendo 4x4:4 em 5 GHz e 2x2:2 em 2.4 GHz com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 1 a 11 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 6 a 54 Mbps, IEEE 802.11n: 6,5 Mbps a 600 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 1732 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 2400 Mbps com picos de transmissão de potência de 26 dBm em 2.4 GHz e 28 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz, 80 MHz e 160 MHz com, no mínimo, 500 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 , WPA3-Personal, WPA3- Enterprise, AES, WPA3, 802.11i, Dynamic PSK e WIPS/WIDS, possuir sensibilidade mínima de recepção de -98dBm considerando MCS0 HE20 (802.11ax) em 5GHz e -93dBm considerando MCS0 HE20 (802.11ax) em 2.4GHz, suportar montagem na parede ou no teto com segurança de cadeado, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPA-PSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados, possuir 2 (duas) interfaces ethernet, sendo 1 (uma) 10/100/1000 Mbps e 1 (uma) 1/2;5 Gbps, utilizando conector RJ-45, para conexão à rede local, auto-sensing, possuir ao menos uma porta USB para inserção de dispositivos voltados à implementação de redes IoT com suporte aos padrões BLE ou ZigBee, temperatura de operação: 32° F (0° C) a 104° F (40° C), umidade de operação: até 95% sem condensação, implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), compatível com Power over Ethernet (PoE) padrão 802.3af/at. O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com comutação automática e frequência de 60 Hz; c) Possuir suporte de montagem metálico para fixação em teto incluso e compatível com o access point fornecido; d) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

UNIDADE

200

R$ 6.300,00 R$ 1.260.000,00

03

ACCESS POINT OUTDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: T350

Fornecimento de access point outdoor 2x2:2 Wi-Fi 6 (802.11ax) omni-directional: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes externos com alta densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de, no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO, mecanismo de rádio com 2x2:2 em 5 GHz e 2.4 GHz com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 1 a 11 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 6 a 54 Mbps, IEEE 802.11n: 6,5 Mbps a 300 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 1774 Mbps com picos de transmissão de potência de 26 dBm em 2.4 GHz e 25 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MzH com, no mínimo, 500 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2-Personal, WPA2-Enterprise, WPA3-Personal, WPA3-Enterprise, AES, 802.11i, Dynamic PSK, OWE, WIPS/WIDS, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPAPSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados, possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, possuir, no mínimo, um rádio embarcado para IoT, o qual deve ser compatível com BLE e ZigBee, possuir padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE) ou IEEE 802.3at (PoE), temperatura de operação: -40ºC -(-40ºF) to 65ºC (149ºF), umidade de operação: até 95% sem condensação, certificação IP67,possuir implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com comutação automática e frequência de 60 Hz; c) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação.Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

 

UNIDADE

10

R$ 10.700,00 R$ 107.000,00

05

LICENÇAS PARA ACCESS POINTS

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: L09-0001-SG00

Fornecimento de atualização de licenças para acréscimo access points: As atualizações de licenças deverão ser compatíveis com o controlador WLAN (Controladora Ruckus ZONE DIRECTOR 5000). As licenças deverão ser fonecidas em incrementos (pacotes) com 50 licenças cada. O fornecimento das licenças compreende todos os passos necessários para serem entregues incluindo as seguintes atividades: a) As licenças deverão ser fornecidos para O Tribunal de Justiça do estado do Piauí; b) As licenças deverão ser fornecidos em documento apropriado; c) Incluir todos os materiais, passos e acessórios necessários para perfeito fornecimento. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência.Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordocom as especificações, termo de referência, edital e seus anexos. Declaramos que atendemos todos os itens do edital e termode referência e seus anexos. 

INCLUSO: 01 (UMA) CONTROLADORA VIRTUAL SMARTZONE (VSZ):

Controladora wireless virtual escalonável de gerenciamento convergente: A controladora deverá ser compatível com o parque de Access Points - APS composto por equipamentos Ruckus R600, R610, R700, R710, R650, T300; suportar as 1.000 licenças existentes da controladora atual Smat Zone 100. Ter capacidade de suportar, no mínimo 1024 usuários, até 2.500 APs gerenciados por controladora podendo chegar até 30.000 por cluster; até 6.144 WLANs e 4094 VLANS; até 150.000 clientes e capacidade de realizar cluster (n+1) com outra controladora para prover resiliência e desempenho, podendo o mesmo ser composto por, no mínimo, 2 (dois) controladores e expansível até 4 (quatro) controladores, suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax. Possuir interface visual simples e intuitiva para o usuário com configuração e gerenciamento através de navegadores com padrão HTTP e HTTPS, suportar os padrões 802.11ax e 802.11ac wave I e II. Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP. Ter recursos de rede que incluem detecção e prevenção de APs Rogue, detecção de interferências, direcionamento de bandas, mecanismo de airtime fairness, políticas de acesso, limitação de banda, serviços de rede para convidados e hotspots, possuir tecnologia de arquitetura de rede Mesh sem fio, segurança com padrões WPA, WAP2, WPA3, 802.11i, 802.1x/EAP, criptografia PSK dinâmico, WEP, TKIP e AES, Enchenced Open, Fast EAP-SIM, re-authentication, EAPSIM, EAP-AKA over WALN for 802.1x, localização de Wi-Fi com a funcionalidade de SZ AAA-Proxy habilitada. Funcionar com banco de dados de autenticação remota (ActiveDirectory, RADIUS e LDAP), balanceamento de carga de clientes, portal cativo integrado, rede de convidados e rede de convidados, visualização de mapas gráficos, estatísticas de monitoramento de desempenho, autenticação de hotspot com o uso do WISPr, suporte a Smart Clients WISPr, tunelamento para AP, implementação IPV4, IPv6 e pilha dupla, VLANs e servidor DHCP integrado. Apresentar catálogo do fabricante Possuir garantia e suporte de 5 anos. Não será aceito a prestação de serviço de garantia por parte de terceiros desvinculados ao fabricante. O fornecimento da controladora compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e materiais: a) A controladora deverá ser fornecida e devidamente entregue em local apropriado designado pelo órgão; b) Incluir todos os materiais, softwares e acessórios necessários para perfeita instalação na infraestrutura do datacenter.

UNIDADE

410

R$ 993,00 R$ 407.130,00

1.4. A contratada se compromete em fornecer sem ônus para o contratante 01 (uma) Controladora Virtual Smartzone (VSZ) conforme especificações detalhadas juntamente ao item 05 deste contrato a fim de que seja viabilizada a Solução de Rede Wireless (4671244).

1.5. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.5.1. Edital da Licitação Nº 64/2022 - UFRN (Doc. SEI 4811164  e seus anexos);

1.5.2. Proposta de Preços da CONTRATADA (SEI 4811220);

1.5.3. Ata de Registro de Preços nº 64/2022- UFRN ( SEI 4811173) .

1.5.4. Termo de Referência Nº 205/2023 (SEI 4927215)

 

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA -   PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.604.130,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil cento e trinta reais), sendo R$ 1.822.891,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e um reais) referente ao 1º Grau de JurisdiçãoR$ 781.239,00 (setecentos e oitenta e um mil duzentos e trinta e nove reais)referente ao 2º Grau de Jurisdição.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA  -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, conforme disposto na tabela a seguir:

LICENÇA DE USO PARA ACCESS POINTS  -  ITEM 05

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte de Recursos:

04105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

R$ 284.991,00 (2023NR00307)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 122.139,00 (2023NR00308)

 

PONTO DE ACESSO INTERNO e PONTO DE ACESSO EXTERNO ( INTENS 01,02 E 03)

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte de Recursos:

04105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

R$ 1.537.900,00(2023NR00318)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 659.100,00(2023NR00319)

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA  -  PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

5.2.1. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme previsto neste Termo de Referência.

5.6. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

5.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.9.1. o prazo de validade;

5.9.2. a data da emissão;

5.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.9.4. o período de prestação dos serviços;

5.9.5. o valor a pagar; e

5.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

5.10.1. não produziu os resultados acordados;

5.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.16. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

5.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.18. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

5.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados ou fornecimento de bens, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

CLÁUSULA SEXTA  -   REAJUSTAMENTO EM SENTIDO AMPLO

6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência (5024672).

 

CLÁUSULA SÉTIMA  - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA  -  MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS, anexos do Edital.

8.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer, sem ônus a CONTRATANTE no ITEM 04 - LICENÇAS PARA ACCESS POINTS,  01 (Uma) CONTROLADORA VIRTUAL SMARTZONE (VSZ), conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, anexo a este Contrato (5024672).  

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência (5024672).

 

CLÁUSULA DÉCIMA -  SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (5024672).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência (5024672).

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  - ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

15.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. No ato da assinatura do presente contrato a Contratada declara que:

16.1.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

16.1.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

16.1.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1.  As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KENT JOHANN MODES, Usuário Externo, em 18/12/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5024666 e o código CRC 1C570B61.




23.0.000106475-4 5024666v5