Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 205/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 272/2023

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2022 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CONSISTENTE DE SOLUÇÃO DE REDE WIRELESS,  PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PALÁCIO DE JUSTIÇA, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, NOVA CORREGEDORIA, EJUD, SUGESQ E AUDITÓRIO MULTIUSO.

PROC. SEI Nº 23.0.000106475-4

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional:

1.1.1. Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Legislação do Estado do Piauí:

1.2.1. Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí)

1.3. Legislação do Poder Judiciário:

1.3.1. Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

1.3.2. Portaria TJPI Nº 2.503/2016, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo TJ/PI, cujos artigos encontram-se ao lado cada item abaixo para efeito de auditoria futura pelo CNJ e pelo Controle Interno;

1.3.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; 

 

2. OBJETO  (Art. 20, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.1. Definição (Art. 20, 3º, I , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é Adesão a Ata de Registro de Preços nº 64/2022, do Pregão 64/2022 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, para fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação consistente de solução de rede wireless, conforme exigências e condições descritas neste termo de referência, a ser fornecido de forma única no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

NUMERO

ORDEM

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

1

ACCESS POINT INDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: R350

Fornecimento de access point 802.11ax 2x2:2 dualband indoor: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes pequenos com pouca densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps, IEEE 802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 1200 Mbp com picos de transmissão de potência de 23 dBm em 2.4 GHz e 23 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz com, no mínimo, 250 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 , WPA3-Personal, WPA3- Enterprise, AES, WPA3, 802.11i, Dynamic PSK e WIPS/WIDS, suportar montagem na parede ou no teto com segurança de cadeado, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPA-PSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados,possuir 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa, possuir ao menos uma porta USB para inserção de dispositivos voltados à implementação de redes IoT com suporte aos padrões BLE ou ZigBee, temperatura de operação: 32° F (0° C) a 104° F (40° C), umidade de operação: até 95% sem condensação, implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), compatível com Power over Ethernet (PoE), possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC) com saída de 12 VCC e 1A. O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com coutação automática e frequência de 60 Hz; c) Possuir suporte de montagem metálico para fixação em teto incluso e compatível com o access point fornecido; d) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

 

 

UNIDADE

200

2

ACCESS POINT INDOOR 4X4:4 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: R650

Fornecimento de access point 802.11 ax 4x4:4 dualband indoor: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes pequenos com pouca densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de, no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO, mecanismo de rádio com suporte a 6 (seis) fluxos espaciais, sendo 4x4:4 em 5 GHz e 2x2:2 em 2.4 GHz com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 1 a 11 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 6 a 54 Mbps, IEEE 802.11n: 6,5 Mbps a 600 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 1732 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 2400 Mbps com picos de transmissão de potência de 26 dBm em 2.4 GHz e 28 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz, 80 MHz e 160 MHz com, no mínimo, 500 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 , WPA3-Personal, WPA3- Enterprise, AES, WPA3, 802.11i, Dynamic PSK e WIPS/WIDS, possuir sensibilidade mínima de recepção de -98dBm considerando MCS0 HE20 (802.11ax) em 5GHz e -93dBm considerando MCS0 HE20 (802.11ax) em 2.4GHz, suportar montagem na parede ou no teto com segurança de cadeado, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPA-PSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados, possuir 2 (duas) interfaces ethernet, sendo 1 (uma) 10/100/1000 Mbps e 1 (uma) 1/2;5 Gbps, utilizando conector RJ-45, para conexão à rede local, auto-sensing, possuir ao menos uma porta USB para inserção de dispositivos voltados à implementação de redes IoT com suporte aos padrões BLE ou ZigBee, temperatura de operação: 32° F (0° C) a 104° F (40° C), umidade de operação: até 95% sem condensação, implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), compatível com Power over Ethernet (PoE) padrão 802.3af/at. O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com comutação automática e frequência de 60 Hz; c) Possuir suporte de montagem metálico para fixação em teto incluso e compatível com o access point fornecido; d) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

UNIDADE

200

3

ACCESS POINT OUTDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: T350

Fornecimento de access point outdoor 2x2:2 Wi-Fi 6 (802.11ax) omni-directional: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes externos com alta densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de, no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO, mecanismo de rádio com 2x2:2 em 5 GHz e 2.4 GHz com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 1 a 11 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 6 a 54 Mbps, IEEE 802.11n: 6,5 Mbps a 300 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 1774 Mbps com picos de transmissão de potência de 26 dBm em 2.4 GHz e 25 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MzH com, no mínimo, 500 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2-Personal, WPA2-Enterprise, WPA3-Personal, WPA3-Enterprise, AES, 802.11i, Dynamic PSK, OWE, WIPS/WIDS, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPAPSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados, possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, possuir, no mínimo, um rádio embarcado para IoT, o qual deve ser compatível com BLE e ZigBee, possuir padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE) ou IEEE 802.3at (PoE), temperatura de operação: -40ºC -(-40ºF) to 65ºC (149ºF), umidade de operação: até 95% sem condensação, certificação IP67,possuir implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com comutação automática e frequência de 60 Hz; c) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação.Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

 

UNIDADE

10

4

LICENÇAS PARA ACCESS POINTS

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: L09-0001-SG00

Fornecimento de atualização de licenças para acréscimo access points: As atualizações de licenças deverão ser compatíveis com o controlador WLAN (Controladora Ruckus ZONE DIRECTOR 5000). As licenças deverão ser fonecidas em incrementos (pacotes) com 50 licenças cada. O fornecimento das licenças compreende todos os passos necessários para serem entregues incluindo as seguintes atividades: a) As licenças deverão ser fornecidos para O Tribunal de Justiça do estado do Piauí; b) As licenças deverão ser fornecidos em documento apropriado; c) Incluir todos os materiais, passos e acessórios necessários para perfeito fornecimento. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência.Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordocom as especificações, termo de referência, edital e seus anexos. Declaramos que atendemos todos os itens do edital e termode referência e seus anexos. 

INCLUSO: 01 (UMA) CONTROLADORA VIRTUAL SMARTZONE (VSZ):

Controladora wireless virtual escalonável de gerenciamento convergente: A controladora deverá ser compatível com o parque de Access Points - APS composto por equipamentos Ruckus R600, R610, R700, R710, R650, T300; suportar as 1.000 licenças existentes da controladora atual Smat Zone 100. Ter capacidade de suportar, no mínimo 1024 usuários, até 2.500 APs gerenciados por controladora podendo chegar até 30.000 por cluster; até 6.144 WLANs e 4094 VLANS; até 150.000 clientes e capacidade de realizar cluster (n+1) com outra controladora para prover resiliência e desempenho, podendo o mesmo ser composto por, no mínimo, 2 (dois) controladores e expansível até 4 (quatro) controladores, suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax. Possuir interface visual simples e intuitiva para o usuário com configuração e gerenciamento através de navegadores com padrão HTTP e HTTPS, suportar os padrões 802.11ax e 802.11ac wave I e II. Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP. Ter recursos de rede que incluem detecção e prevenção de APs Rogue, detecção de interferências, direcionamento de bandas, mecanismo de airtime fairness, políticas de acesso, limitação de banda, serviços de rede para convidados e hotspots, possuir tecnologia de arquitetura de rede Mesh sem fio, segurança com padrões WPA, WAP2, WPA3, 802.11i, 802.1x/EAP, criptografia PSK dinâmico, WEP, TKIP e AES, Enchenced Open, Fast EAP-SIM, re-authentication, EAPSIM, EAP-AKA over WALN for 802.1x, localização de Wi-Fi com a funcionalidade de SZ AAA-Proxy habilitada. Funcionar com banco de dados de autenticação remota (ActiveDirectory, RADIUS e LDAP), balanceamento de carga de clientes, portal cativo integrado, rede de convidados e rede de convidados, visualização de mapas gráficos, estatísticas de monitoramento de desempenho, autenticação de hotspot com o uso do WISPr, suporte a Smart Clients WISPr, tunelamento para AP, implementação IPV4, IPv6 e pilha dupla, VLANs e servidor DHCP integrado. Apresentar catálogo do fabricante Possuir garantia e suporte de 5 anos. Não será aceito a prestação de serviço de garantia por parte de terceiros desvinculados ao fabricante. O fornecimento da controladora compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e materiais: a) A controladora deverá ser fornecida e devidamente entregue em local apropriado designado pelo órgão; b) Incluir todos os materiais, softwares e acessórios necessários para perfeita instalação na infraestrutura do datacenter.

UNIDADE

410

2.1.2. O setor demandante, resguarda o direito de recusar o fornecimento do produto e/ou serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 20, 3º, II , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.1. MOTIVAÇÃO (Art. 20, 3º, II , a - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.1.1. É importante ressaltar que a aquisição de qualquer equipamento deve ser devidamente avaliada e justificada, considerando as necessidades específicas e disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Piauí.

3.1.2. Inicialmente, a presente aquisição atende a modernização e atualização tecnológica do TJPI, ao investir em equipamentos modernos, como a do objeto pretendido demonstra o compromisso do TJPI em acompanhar as tendências tecnológicas e proporcionar um ambiente de trabalho atualizado para seus colaboradores. Isso resultará em maior eficiência operacional e uma imagem positiva do tribunal perante a sociedade.

3.1.3. A evolução da tecnologia vem impactando de forma positiva nossa sociedade ao facilitar processos, otimizar comunicações e criar resultados rápidos e eficientes. Sistemas de informática e seus dispositivos são essenciais para que a Administração Pública possa sobreviver em um modelo de sociedade em que o virtual está cada dia mais próximo do real.

3.1.4. Acompanhando esta tendência de inserção de tecnologia nos mais variados segmentos da vida cotidiana, o Tribunal de Justiça do Piauí vem inserindo a tecnologia a favor da justiça e paz social. Para tanto, os desembargadores, magistrados, servidores e colaboradores do TJPI devem está alinhado com as novas ferramentas tecnológicas.

3.1.5. Ao oferecer Wi-Fi gratuito e de alta qualidade, os visitantes têm acesso a uma melhor experiência durante sua estadia na sede do órgão, o que é especialmente importante em locais onde essas pessoas precisam aguardar ou passar um tempo considerável. Além disso, quando os visitantes têm acesso à internet, podem realizar tarefas de trabalho ou comunicação de forma mais eficiente enquanto estão nas dependências do TJPI,  permitindo responder a e-mails, participar de reuniões virtuais ou acessar documentos online.

3.1.6. Também é importante mencionar que, oferecer Wi-Fi gratuito também promove a inclusão digital, permitindo que pessoas que não têm acesso à internet em casa ou em seus dispositivos móveis possam se conectar e aproveitar os benefícios da web. Ademais, uma infraestrutura de Wi-Fi bem projetada e segura, pode contribuir para uma imagem mais moderna e acessível do órgão público, mostrando que o TJPI está atento às necessidades da população.

3.1.7. A aquisição dos materiais visa garantir a obtenção do melhor preço e qualidade dos produtos adquiridos, nos termos da legislação em vigor, a qual exige zelo no trato da coisa público, pressuposto basilar do modelo gerencialista de Administração Pública.

3.1.8. Insta salientar que existe a necessidade de expansão e outras adequações de ordem técnica  da rede sem fio do TJPI, sendo fato que sequer está disponível na maioria das unidades do TJPI na capital.

3.1.9.  Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

3.1.10. Além disso, é importante que a Administração Pública visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais deverá inserir requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação, conforme determinação contida na Resolução nº 242/2021, combinado com art. 22 da Resolução CNJ  nº 400/2021, que permite a adoção de guias de contratação sustentáveis de outros órgãos públicos.

 

3.2. OBJETIVOS  (Art. 20, 3º, II , b - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.2.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

3.2.2. Melhoria na Produtividade: Com uma conectividade mais estável e confiável, os colaboradores do Tribunal terão acesso mais rápido e eficiente aos recursos e informações necessários para desempenhar suas atividades. Isso resultará em maior produtividade e eficiência em suas tarefas diárias.

3.2.3. Maior Satisfação dos Usuários: Com uma rede sem fio mais robusta, os usuários do Tribunal, incluindo magistrados, servidores e advogados, experimentarão uma experiência de conectividade melhorada. A resposta rápida da rede e a cobertura adequada em todos os ambientes proporcionarão uma experiência mais positiva e satisfatória.

3.2.4. Expansão da CapacidadeCom a nova solução de Wi-Fi, o Tribunal poderá facilmente expandir sua capacidade de rede para acomodar o crescimento contínuo da instituição. A infraestrutura escalável permitirá a adição de novos dispositivos e usuários conforme necessário, sem comprometer o desempenho da rede.

3.2.5. Eficiência nos Novos Prédios: Com a construção de novos prédios, a nova solução de Wi-Fi garantirá uma implementação eficiente da rede, oferecendo cobertura adequada e conectividade confiável desde o início. Isso evitará problemas futuros e proporcionará uma infraestrutura de comunicação sólida para os novos ambientes.

3.2.6. Melhoria na Segurança: A nova solução de Wi-Fi com recursos avançados de segurança ajudará a proteger a rede do Tribunal contra ameaças cibernéticas e ataques maliciosos. Isso aumentará a confiança na integridade e confidencialidade dos dados e informações do Tribunal.

3.2.7. Redução de Interrupções: Com a conectividade mais estável e uma cobertura adequada em todos os espaços, o Tribunal reduzirá as interrupções de serviços causadas por falhas na rede ou áreas com sinal fraco. Isso resultará em uma operação mais contínua e consistente.

3.2.8. Facilitação do Gerenciamento: A plataforma de gerenciamento mais avançada fornecida pela nova solução de Wi-Fi simplificará o controle e monitoramento da infraestrutura de rede. Isso permitirá que a equipe de TI do Tribunal tenha uma visão abrangente do desempenho da rede e facilite a resolução proativa de problemas.

3.2.9. Adoção de Tecnologias Futuras: Com uma infraestrutura moderna, o Tribunal estará melhor preparado para adotar e integrar novas tecnologias no futuro, como Internet das Coisas (IoT) e aplicações de inteligência artificial, ampliando as possibilidades de inovação e aprimoramento dos serviços prestados.

 

3.3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO  (Art. 20, § 3º, II, dPortaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.3.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

3.3.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 , que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

3.3.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 15268/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (SEI N° 4811510 ), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000052918-4, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2022 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CONSISTENTE DE SOLUÇÃO DE REDE WIRELESS,  PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PALÁCIO DE JUSTIÇA, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, NOVA CORREGEDORIA, EJUD, SUGESQ E AUDITÓRIO MULTIUSO.

3.3.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 220/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (SEI N° 4697502), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição de bens (Material de Permanente) para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

3.3.5. A presente contratação está em consonância com o PDTIC 2022-2024 deste tribunal, nos termos da ação A26 - Mapear e propor melhoria no processo de monitoramento da qualidade de software e está associada à meta MTI 2.3 - Implantar soluções e processos que impactam na melhoria e eficiência da prestação do serviço ao cidadão e ao servidor público.

3.3.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão., nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3.4. ESTUDOS PRELIMINARES DA SOLUÇÃO (Art. 20, 3º, II , e - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.4.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda Nº 220/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (SEI N° 4697502) e os Estudos Preliminares Nº 200/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS  (SEI N° 4723457).

 

3.5. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA (Art. 20, § 3º, II, f - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.5.1. A quantidade estabelecida foi estimada com base no número de setores que utilizarão para facilitar o acesso á internet no âmbito do TJPI, conforme consta na tabela abaixo: 

ITEM

DESCRITIVO   

QTDE

1

PONTO DE ACESSO INTERNO TIPO I

200

2

PONTO DE ACESSO INTERNO TIPO II

200

3

PONTO DE ACESSO EXTERNO TIPO 1

10

4

LICENÇA DE USO ACCESS POINT PARA USO NOS ITENS 1, 2 e  3 COM FORNECIMENTO DE 01 (UMA) CONTROLADORA VIRTUAL WIRELESS DA SOLUÇÃO PRETENDIDA   

410

  * Esta quantidade atenderá todo o PALÁCIO DE JUSTIÇA, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, NOVA CORREGEDORIA, EJUD, SUGESQ E AUDITÓRIO MULTIUSO, com a remanescência dos AP's e os que ainda estiverem operacionais da solução anterior. A memória de cálculo planejada é a constante no item 1.4.5.3. do respectivo ETP -Estudos Preliminares 200 (SEI nº 4723457)

 

4. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC, BEM COMO A DEFINIÇÃO E A JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO (Art. 20, 3º, II , g - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

4.1. A análise de mercado foi feita de acordo com o item 1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC constante no Estudos Preliminares Nº 200/2023 (4723457).

4.2. Justificativa da Solução Escolhida

4.2.1. A Solução integrada de rede sem fio (WLAN) abrange todos os dispositivos tecnológicos que dispõe da função Wi-fi, logo esta viabiliza o acesso de todos à internet no TJPI.

4.2.2. Além disso, esta solução promove uma velocidade de internet mais rápida e estável - mediante instalação personalizada, de acordo com as especificações técnicas necessárias.

4.2.3. Noutro giro, a solução integrada de rede sem fio (WLAN) atual está gerando insatisfação dos usuários quanto à velocidade e estabilidade, necessitando de uma modernização.

4.2.4. Por fim, a Administração ao investir em uma Solução Integrada de Rede sem Fio (WLAN), estará maximizando o acesso à internet para todos os servidores e visitantes, garantindo o pleno funcionamento das unidades do TJPI.

4.3 Análise de Contratações Públicas Similares

4.3.1 Diante disso, empreendeu-se buscas junto ao Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI, no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais da transparência de órgãos da Administração Pública, de modo a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de rede local sem fio (WLAN), por 24 (vinte e quatro) meses, englobando equipamentos, com garantia de 60 meses, configuração, repasse de conhecimento, suporte e assistência técnica para o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

Pregão Eletrônico: Nº 09/2023 

Status: Finalizada.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Objeto: Fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação consistente de solução de rede wireless.

Pregão Eletrônico: Nº 64/2022

Status: Finalizada.

                           *Pesquisa realizada na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas em 09/2023.

 

5. NATUREZA DO OBJETO (Art. 20, 3º, II , h - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.1. Descrição da Solução

5.1.1.  A solução deverá conter os seguintes itens e seus quantitativos, conforme a tabela abaixo:

LOTE 1

ITEM

DESCRITIVO   

QTDE

1

PONTO DE ACESSO INTERNO TIPO I

200

2

PONTO DE ACESSO INTERNO TIPO II

200

3

PONTO DE ACESSO EXTERNO TIPO 1

10

4

LICENÇA DE USO ACCESS POINT PARA USO NOS ITENS 1, 2 e  3, COM FORNECIMENTO DE 01 (UMA) CONTROLADORA VIRTUAL WIRELESS DA SOLUÇÃO PRETENDIDA   

410

5.1.2. Ademais, é importante frisar que, caso efetivada a pretensa Adesão à referida ARP, esta será voltada apenas aos itens nela cadastrados, quais sejam: "ITEM 01 - ACCESS POINT INDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)"; "ITEM 02 - ACCESS POINT INDOOR 4X4:4 WI-FI 6 (802.11AX)"; "ITEM 03 - ACCESS POINT OUTDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)" e "ITEM 04 - LICENÇAS PARA ACCESS POINTS", devendo, no entanto, a contratada fornecer, sem ônus para o Contratante 01 (UMA) CONTROLADORA VIRTUAL SMARTZONE (VSZ),  para que seja viabilizada toda a SOLUÇÃO DE REDE WIRELES, para o Tribunal de Justiça do estado do Piauí.

 

5.2. Requisitos de capacitação

5.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação. 

5.2.2. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos equipamentos em até 24 horas corridas, para as capitais estaduais e em até 72 horas para as demais cidades, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.

 

5.3. Requisitos do Suporte Técnico e da Manutenção

5.3.1. Todos os equipamentos devem possuir GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE por período de, no mínimo de 36 (trinta e seis) meses e suporte técnico on-site em todas as localidades do país.

5.3.2. O suporte técnico em GARANTIA deve estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 09h às 18h em dias úteis mediante telefone, e-mail ou sistema informatizado

 

5.4. Requisitos temporais

5.4.1. Prazo de entrega da solução

5.4.1.1. A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivadas no prazo máximo de 45 dias corridos para as capitais dos estados e de 60 dias para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.

5.4.1.2. Não será computado no prazo de entrega do equipamento o período no qual o CONTRATANTE esteja realizando o procedimento de confecção da imagem padrão, incluindo seu encaminhamento para a CONTRATADA.

5.4.2.  Prazo para emissão do termo de recebimento provisório e  definitivo da solução:

5.4.2.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

5.4.2.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

5.4.2.3. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

 

5.5. Requisitos de segurança e privacidade

5.5.1. A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

5.5.2. Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

5.5.3. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

5.5.4. Deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto do futuro Contrato, devendo orientar seus empregados.

5.5.5. Promover o afastamento em relação ao objeto da contratação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.

5.6. Parcelamento e Adjudicação do objeto (Art. 20, 3º, II , i - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.6.1. A Lei 8.666/1993 dispõe em seu Art. 15, IV, que, em regra, as compras efetuadas pela Administração deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

5.6.2. O presente Estudo Preliminar observa o disposto na Súmula nº 247 do TCU no tocante à obrigatoriedade da regra geral de adjudicação por item e não por preço global. Tal regra, permite, assim, a mais ampla participação dos licitantes interessados na presente contratação. A realização de licitação por itens ou lotes, está prevista no art. 23, §1º, da Lei n.º 8.666/93:

 

§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

 

5.6.3. O critério de julgamento foi o de "Menor Preço por Item" que  atendeu à regra do parcelamento da solução, conforme previsto no Acórdão n. 757/2015 - TCU - Plenário, e normas correlatas.

5.6.4. Tratando-se de itens que podem ser adquiridos separadamente, a adjudicação do objeto foi realizada pelo tipo menor preço.

 

5.7. Modalidade e tipo de licitação (Art. 20, 3º, II , j - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.7.1. Não se trata de licitação, e sim adesão a Ata de registro de Preço N° 64/2022- UFRN (4574775), nos autos do Processo SEI 23.0.000106475-4, conforme as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 c/c Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 

5.8. Critérios de Habilitação e Qualificação Técnica (Art. 20, 3º, II , j - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.8.1. Os previsto no Edital do Pregão Nº 64/2022-UFRN, nos autos do Processo SEI 23.0.000106475-4 .

 

5.9. Impacto Ambiental (Art. 20, 3º, II , k Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.9.1. Os equipamentos devem estar aderentes à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

5.9.2. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e nº 01/2019/SGD a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 20, 3º, II , m - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA deverá:

6.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;

6.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

6.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;

6.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;

6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

6.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;

6.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e

6.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;

6.9. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).

6.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;

6.11. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;

6.12. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

6.13. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.13.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

6.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);

6.15. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.16. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos e justificativas que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

6.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.18. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, preferencialmente, em sítio eletrônico as informações referentes ao encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados em relação ao objeto deste Termos de Referência, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 2018.

6.19. Executar o objeto contratual conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.20. Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

6.21. Entregar os equipamentos nos endereços vinculados aos CNPJs da CONTRATANTE, conforme as OFBs;

6.22. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

6.23. Vedar a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ. Como também é vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

6.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.25. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos, a contar de sua solicitação:

6.25.1. Em até 2 dias úteis nas capitais; e em até 3 dias úteis nas demais localidades; ressalvados os casos de urgência, nos quais este Tribunal poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.

6.26. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;

6.27. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.

6.28. Ter conhecimento do Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados;

6.29. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos bens fornecidos, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;

6.30. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

6.31. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.

6.32. Responsabilizar-se pelo cumprimento por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

6.33. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por quaisquer problemas relacionados ao fiel cumprimento do contrato;

6.34. Caso o problema de funcionamento do bem e ou serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

6.35. Prestar assistência técnica aos equipamentos fornecidos, da seguinte forma:

6.35.1. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos equipamentos deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis para as capitais e em até 15 (quinze) dias úteis para as demais localidades, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.

6.36. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento dos equipamentos e prestação dos serviços de suporte e garantia, bem como por todo e qualquer dano causado à TJPI, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, resguardado o devido processo legal, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.

6.37. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.

6.38. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo Gestor do contrato terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

6.39. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

6.40. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;

6.41.  Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

6.42. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, alterações quantitativas do contrato de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

6.43. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

6.44. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;

6.45. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; e

6.46. Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Art. 20, 3º, II , m - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, o CONTRATANTE deverá:

7.1.  Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

7.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;

7.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

7.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;

7.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

7.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;

7.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;

7.9. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;

7.10. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis mínimos de serviço especificados;

7.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas;

7.12. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;

7.13. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;

7.14. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;

7.15. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por intermédio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

7.16. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato designados para tanto.

7.17. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido; certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

7.18. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.

7.18.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de aceitação da glosa.

7.19. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n°. 5/2017.

7.20. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

7.20.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

7.20.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

7.20.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

7.21. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.

7.22. Cientificar o órgão de representação judicial do TJPI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

7.23. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

7.24. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados

 

8. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 20, 3º, III - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

 

8.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 20, 3º, III, a - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.1. Principais Papéis (Art. 20, 3º, III, a, 1 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

Função

Formação

Atribuições/Responsabiliades

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

2 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

 

8.1.2. Dinâmica da Execução (Art. 20, 3º, III, a, 2 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.2.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

8.1.2.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD-ME nº 01/2019 e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.

8.1.2.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:

8.1.2.3.1.  Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

8.1.2.3.2.. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.

8.1.2.4. O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.

8.1.2.5. A CONTRATADA fornecerá um equipamento com as mesmas configurações do tipo indicado na OFB para geração da imagem, quando for solicitado o fornecimento com imagem "ISO".

8.1.2.6. Os bens serão recebidos provisoriamente, quando da entrega do objeto integral do objeto (incluindo todas as parcelas), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

8.1.2.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.1.2.8. O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE SERVIÇO e consiste na emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO" que, por sua vez, consiste na declaração formal de que os bens foram entregues e os serviços foram prestados, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação previstos deste Termo de Referência.

8.1.2.9. O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega de bens fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional.

8.1.2.10. Após o recebimento provisório, os fiscais TÉCNICO, REQUISITANTE e ADMINISTRATIVO realizarão análise do(s) bem(ns) entregue(s), considerando:

8.1.2.11. A avaliação da qualidade realizada a partir da aplicação de listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em CONTRATO;

8.1.2.12. Verificação de aderências aos requisitos e especificações técnicas;

8.1.2.13. Identificação de eventuais não conformidade com os termos contratuais;

8.1.2.14. Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO;

8.1.2.15. Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do CONTRATO;

8.1.2.16. Encaminhamento à CONTRATADA das eventuais demandas de correção, a cargo do GESTOR do CONTRATO ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do CONTRATO;

8.1.2.17.. Cálculo e encaminhamento à CONTRATADA de indicação de eventuais glosas por descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos por parte do Gestor do CONTRATO, quando for o caso.

8.1.2.18. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, desde que estejam de acordo com os critérios de aceitação constante deste Termo de Referência.

8.1.2.19. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos bens entregues e provisoriamente recebidos, a CONTRATANTE confeccionará o documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO", com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão e posterior pagamento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS).

8.1.2.20. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes, sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos bens efetivamente entregues.

8.1.2.21. Caso sejam verificadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR DO CONTRATO deve indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas medidas
de correção.

8.1.3.  Forma de Acompanhamento do Atendimento aos Prazos de Garantia e Níveis Mínimos de Qualidade Aceitável de Serviços Exigidos (NSE)  (Art. 20, 3º, III, a, 4 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.3.1. Os tempos de resposta e de solução para os chamados técnicos abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato telefônico ou por outro meio disponível.

8.1.3.2. Quanto aos níveis de SLA: Não será aplicável a esta contratação, pois se trata apenas da aquisição e entrega de softwares de computação pessoal e tempo máximo para entrega já é objeto de cláusula própria.

 8.1.4. Monitoramento da Execução  (Art. 20, 3º, III, a, 5 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.4.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

8.1.4.2. Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato.

8.1.4.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

8.1.4.4.  A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

8.1.5. Transferência de Conhecimento (Art. 20, 3º, III, a, 8 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.5.1. A transferência de conhecimento não se aplica na presente contratação.

8.1.6. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 20, 3º, III, a, 10 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.6.1. Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma. 

8.1.6.2.  No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço

 

8.1.7. Requisitos Técnicos (Art. 20, 3º, IV - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.7.1 Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

8.1.7.1.1. A CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE REDE SEM FIO ATUALIZADA E  REDIMENSIONADA AO AMBIENTE DO TJPI, COM CONTROLE GERENCIADO E ESCALÁVEL, DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

8.1.7.1.1.1.  Descrição geral do produto:

DESCRIÇÃO DETALHADA

QUANTIDADE

1

ACCESS POINT INDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: R350

Fornecimento de access point 802.11ax 2x2:2 dualband indoor: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes pequenos com pouca densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps, IEEE 802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 1200 Mbp com picos de transmissão de potência de 23 dBm em 2.4 GHz e 23 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz com, no mínimo, 250 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 , WPA3-Personal, WPA3- Enterprise, AES, WPA3, 802.11i, Dynamic PSK e WIPS/WIDS, suportar montagem na parede ou no teto com segurança de cadeado, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPA-PSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados,possuir 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa, possuir ao menos uma porta USB para inserção de dispositivos voltados à implementação de redes IoT com suporte aos padrões BLE ou ZigBee, temperatura de operação: 32° F (0° C) a 104° F (40° C), umidade de operação: até 95% sem condensação, implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), compatível com Power over Ethernet (PoE), possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC) com saída de 12 VCC e 1A. O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com coutação automática e frequência de 60 Hz; c) Possuir suporte de montagem metálico para fixação em teto incluso e compatível com o access point fornecido; d) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

 

 

200

 

2

ACCESS POINT INDOOR 4X4:4 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: R650

Fornecimento de access point 802.11 ax 4x4:4 dualband indoor: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes pequenos com pouca densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de, no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO, mecanismo de rádio com suporte a 6 (seis) fluxos espaciais, sendo 4x4:4 em 5 GHz e 2x2:2 em 2.4 GHz com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 1 a 11 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 6 a 54 Mbps, IEEE 802.11n: 6,5 Mbps a 600 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 1732 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 2400 Mbps com picos de transmissão de potência de 26 dBm em 2.4 GHz e 28 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz, 80 MHz e 160 MHz com, no mínimo, 500 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 , WPA3-Personal, WPA3- Enterprise, AES, WPA3, 802.11i, Dynamic PSK e WIPS/WIDS, possuir sensibilidade mínima de recepção de -98dBm considerando MCS0 HE20 (802.11ax) em 5GHz e -93dBm considerando MCS0 HE20 (802.11ax) em 2.4GHz, suportar montagem na parede ou no teto com segurança de cadeado, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPA-PSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados, possuir 2 (duas) interfaces ethernet, sendo 1 (uma) 10/100/1000 Mbps e 1 (uma) 1/2;5 Gbps, utilizando conector RJ-45, para conexão à rede local, auto-sensing, possuir ao menos uma porta USB para inserção de dispositivos voltados à implementação de redes IoT com suporte aos padrões BLE ou ZigBee, temperatura de operação: 32° F (0° C) a 104° F (40° C), umidade de operação: até 95% sem condensação, implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), compatível com Power over Ethernet (PoE) padrão 802.3af/at. O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com comutação automática e frequência de 60 Hz; c) Possuir suporte de montagem metálico para fixação em teto incluso e compatível com o access point fornecido; d) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

 

 

 

200

 

3

ACCESS POINT OUTDOOR 2X2:2 WI-FI 6 (802.11AX)

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: T350

Fornecimento de access point outdoor 2x2:2 Wi-Fi 6 (802.11ax) omni-directional: Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora WLAN (Controladora Ruckus Smart Zone 100)  e compatível com a controladora virtual vSZ da Ruckus. O access point deverá ser desenvolvido para ambientes externos com alta densidade de usuários, atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz, de forma simultânea, possuindo antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional e com ganhos máximos combinados de, no mínimo, 3 dBi, com tecnologia SU/MU-MIMO, mecanismo de rádio com 2x2:2 em 5 GHz e 2.4 GHz com taxas de transmissão em IEEE 802.11b: 1 a 11 Mbps, IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 6 a 54 Mbps, IEEE 802.11n: 6,5 Mbps a 300 Mbps, IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps, IEEE 802.11ax: 4 até 1774 Mbps com picos de transmissão de potência de 26 dBm em 2.4 GHz e 25 dBm em 5 GHz, suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MzH com, no mínimo, 500 clientes simultâneos e suporte para 16 SSIDs por AP, possuir segurança WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2-Personal, WPA2-Enterprise, WPA3-Personal, WPA3-Enterprise, AES, 802.11i, Dynamic PSK, OWE, WIPS/WIDS, opções de montagem embutidas para fácil implantação, quando usado com o controlador oferecer suporte a WPAPSK (AES), 802.1X para RADIUS e AD, Zero-IT e Dynamic PSK, controle de admissões/balanceamento de carga, balanceamento de banda, portal cativo e contas de convidados, possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, possuir, no mínimo, um rádio embarcado para IoT, o qual deve ser compatível com BLE e ZigBee, possuir padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE) ou IEEE 802.3at (PoE), temperatura de operação: -40ºC -(-40ºF) to 65ºC (149ºF), umidade de operação: até 95% sem condensação, certificação IP67,possuir implementação IPv4, IPv6 e pilha dupla, arquitetura 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica, por usuário com base em RADIUS), permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, O fornecimento do access point compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e mateirais: a) Os access point deverão ser fornecidos e devidamente transportados e armazenados em local apropriado designado pelo órgão; b) Os access points deverão ser fornecidos com injetor PoE compatível com o access point fornecido operando em tensões de 110V ou 220V com comutação automática e frequência de 60 Hz; c) Incluir todos os materiais e acessórios necessários para perfeita instalação.Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência. Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordo com as especificações, termo de referência, edital e seus anexos.

 

10

4

LICENÇAS PARA ACCESS POINTS

Marca: RUCKUS
Fabricante: RUCKUS
Modelo / Versão: L09-0001-SG00

Fornecimento de atualização de licenças para acréscimo access points: As atualizações de licenças deverão ser compatíveis com o controlador WLAN (Controladora Ruckus ZONE DIRECTOR 5000). As licenças deverão ser fonecidas em incrementos (pacotes) com 50 licenças cada. O fornecimento das licenças compreende todos os passos necessários para serem entregues incluindo as seguintes atividades: a) As licenças deverão ser fornecidos para O Tribunal de Justiça do estado do Piauí; b) As licenças deverão ser fornecidos em documento apropriado; c) Incluir todos os materiais, passos e acessórios necessários para perfeito fornecimento. Demais características técnicas conforme especificações técnicas do item solicitadas no Termo de Referência.Todos os modelos ofertados acompanham as garantias, cabos e acessórios exigidos nos respectivos itens e estão de acordocom as especificações, termo de referência, edital e seus anexos. Declaramos que atendemos todos os itens do edital e termode referência e seus anexos. 

INCLUSO: 01 (UMA) CONTROLADORA VIRTUAL SMARTZONE (VSZ):

Controladora wireless virtual escalonável de gerenciamento convergente: A controladora deverá ser compatível com o parque de Access Points - APS composto por equipamentos Ruckus R600, R610, R700, R710, R650, T300; suportar as 1.000 licenças existentes da controladora atual Smat Zone 100. Ter capacidade de suportar, no mínimo 1024 usuários, até 2.500 APs gerenciados por controladora podendo chegar até 30.000 por cluster; até 6.144 WLANs e 4094 VLANS; até 150.000 clientes e capacidade de realizar cluster (n+1) com outra controladora para prover resiliência e desempenho, podendo o mesmo ser composto por, no mínimo, 2 (dois) controladores e expansível até 4 (quatro) controladores, suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax. Possuir interface visual simples e intuitiva para o usuário com configuração e gerenciamento através de navegadores com padrão HTTP e HTTPS, suportar os padrões 802.11ax e 802.11ac wave I e II. Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP. Ter recursos de rede que incluem detecção e prevenção de APs Rogue, detecção de interferências, direcionamento de bandas, mecanismo de airtime fairness, políticas de acesso, limitação de banda, serviços de rede para convidados e hotspots, possuir tecnologia de arquitetura de rede Mesh sem fio, segurança com padrões WPA, WAP2, WPA3, 802.11i, 802.1x/EAP, criptografia PSK dinâmico, WEP, TKIP e AES, Enchenced Open, Fast EAP-SIM, re-authentication, EAPSIM, EAP-AKA over WALN for 802.1x, localização de Wi-Fi com a funcionalidade de SZ AAA-Proxy habilitada. Funcionar com banco de dados de autenticação remota (ActiveDirectory, RADIUS e LDAP), balanceamento de carga de clientes, portal cativo integrado, rede de convidados e rede de convidados, visualização de mapas gráficos, estatísticas de monitoramento de desempenho, autenticação de hotspot com o uso do WISPr, suporte a Smart Clients WISPr, tunelamento para AP, implementação IPV4, IPv6 e pilha dupla, VLANs e servidor DHCP integrado. Apresentar catálogo do fabricante Possuir garantia e suporte de 5 anos. Não será aceito a prestação de serviço de garantia por parte de terceiros desvinculados ao fabricante. O fornecimento da controladora compreende todos os passos e acessórios necessários para ser entregue em perfeito estado de conservação, incluindo as seguintes atividades e materiais: a) A controladora deverá ser fornecida e devidamente entregue em local apropriado designado pelo órgão; b) Incluir todos os materiais, softwares e acessórios necessários para perfeita instalação na infraestrutura do datacenter.

 

410

8.1.7.1.2. Esta quantidade atenderá todo o PALÁCIO DE JUSTIÇA, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, NOVA CORREGEDORIA, EJUD, SUGESQ E AUDITÓRIO MULTIUSO.

8.1.7.1.3. Critérios de Aceitação

8.1.7.1.3.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

8.1.7.1.3.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).

8.1.7.1.3.3. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

8.1.7.1.3.4. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverão estar instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.

8.1.7.1.3.5. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.

8.1.7.1.3.6 Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, assim, não sendo admitida a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo LICITANTE.

8.1.7.1.3.7. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.

8.1.7.1.3.8. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.

8.1.7.1.3.9. Todas as funcionalidades dos produtos devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita.

8.1.7.1.3.10. Todos os componentes que farão parte do(s) equipamento(s) deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas neste Termo de Referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.

8.1.7.1.3.11. Todos os produtos fornecidos (correspondentes a cada item), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

8.1.7.1.3.12. Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, com o menor volume possível desenvolvidas para o produto, que se utilize preferencialmente de materiais recicláveis e de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.

8.1.7.1.3.13. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do CONTRATANTE, em modo definitivo(licença perpétua), legalizado, não sendo admitidas versões "shareware" ou "trial". o modelo de produto ofertado pela LICITANTE 9no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.

8.1.7.1.3.14. O Fabricante do(s) equipamento(s) deve contar com serviço de assistência técnica em nível nacional, para o modelo ofertado pela LICITANTE.

8.1.7.1.3.15. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

8.1.7.1.3.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.1.7.1.3.17. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:

8.1.7.1.3.17.1. aqueles equipamentos que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.

8.1.7.1.3.17.2. os equipamentos fornecidos que atendam à configuração mínima descrita neste termo de referência e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

8.1.7.1.3.18. Será REJEITADO, no todo ou em parte, o bem e/ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

8.1.7.1.3.19. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

8.1.7.1.4. Procedimentos de Teste e Inspeção

8.1.7.1.4.1. A inspeção nos equipamentos fornecidos será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.

8.1.7.1.4.2. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.

8.1.7.1.5. Requisitos de Metodologia de Trabalho

8.1.7.1.5.1. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela CONTRATANTE.

8.1.7.1.5.2. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.

8.1.7.1.5.3 A CONTRATADA deve prestar serviço de assistência técnica para os equipamentos objeto desta contratação no local original de fornecimento do equipamento constante da OFB, conforme condições previstas na sessão específica de assistência técnica deste Termo de Referência.

8.1.7.1.5.4. A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 12 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.

8.1.7.1.5.5. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.

 

9. DO PAGAMENTO  (Art. 20, 3º, III, a, 7 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

9.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

9.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme previsto neste Termo de Referência.

9.6. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

9.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

9.9.1. o prazo de validade;

9.9.2. a data da emissão;

9.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

9.9.4. o período de prestação dos serviços;

9.9.5. o valor a pagar; e

9.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

9.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

9.10.1. não produziu os resultados acordados;

9.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

9.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

9.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

9.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.16. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

9.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

9.18. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

9.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

9.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados ou fornecimento de bens, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

10. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

10.1. Do Reajuste de Preços.

10.1.1. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA.

10.1.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 8.666, de 1993.

10.1.3. Os valores do (s) CONTRATO (S) decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto o art. 3 da Lei nº 10.192, de 2001.

 

11. VALIDADE DA PROPOSTA:

11.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

12.  DA FISCALIZAÇÃO

12.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a). 

12.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por equipe de fiscalização indicada pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93. 

12.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência. 

12.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas. 

12.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa. 

 

13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO

14.1.  A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.

14.2. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.

14.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATADA que:

14.3.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

14.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.3.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

14.3.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

14.3.5. Cometer fraude fiscal

14.4.  Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.4.1.  Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.

14.4.2.  Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado.

14.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

14.4.4.  Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

14.4.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

14.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.

14.4.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

14.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.

14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

14.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

14.13. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

ID

Ocorrência

Glosa/Sanção

1

Não     comparecer    injustificadamente     à Reunião Inicial

Advertência     Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato

2

Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar     na     execução     do     Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal

A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação

3

Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação

A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração

4

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual

5

Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação

Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato

Multa de 5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisãocontratual unilateral

7

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem

comunicação formal ao gestor do contrato

Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual

8

Não        prestar        os       esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 horas úteis

Advertência.     Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato.

9

Provocar            intencionalmente             a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas,etc).

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidadesprevistas na Lei nº 8.666, de 1993

10

Permitir  intencionalmente              ofuncionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais,    provocando    prejuízo    aosusuários dos serviços

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato,   sem   prejuízo   das   demais   penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.

11

Comprometer intencionalmente a integridade,           disponibilidade           ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993

12

Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato,   sem   prejuízo   das   demais   penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993

13

Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela

Advertência  Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,5% do valor total do Contrato

15. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO

15.1. Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, com cobertura de assistência técnica on-site em todas as localidades do país.

15.2. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.

15.3. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.

15.4. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.

15.4. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente através de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.

15.5. O atendimento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 4 (quatro) dias úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.

15.6. O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos.

15.7. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.

15.8. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.

15.9. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.

15.10. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.

15.11. A movimentação dos equipamentos entre localidades NÃO exclui a garantia.

15.12. A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.

 

16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. Dotação orçamentária conforme Anexo - Dotação Orçamentária (4739200), nos autos do Processo Originário SEI 23.0.000106475-4 indicada abaixo:

LICENÇA DE USO ACCESS POINT PARA USO NOS ITENS 1, 2 e  3 COM FORNECIMENTO DE 01 (UMA) CONTROLADORA VIRTUAL WIRELESS DA SOLUÇÃO PRETENDIDA   -  ITEM 04

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

R$ 284.991,00 (2023NR00307)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 122.139,00 (2023NR00308)

 

PONTO DE ACESSO INTERNO e PONTO DE ACESSO EXTERNO ( INTENS 01,02 E 03)

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

R$ 1.537.900,00(2023NR00318)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 659.100,00(2023NR00319)

 

 

17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. O encerramento da vigência contratual não interrompe a obrigação de prestação da GARANTIA TÉCNICA, devendo a CONTRATADA honrá-la durante todo o período estipulado.

 

18.  DA SUBCONTRATAÇÃO

18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

19. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

19.1. DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

19.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:


I. SICAF;

II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

IV. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

 

19.1.1.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

19.1.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

19.1.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

19.1.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.

19.1.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

19.1.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

19.1.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

19.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

19.1.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

19.1.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva
documentação atualizada.

19.1.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s),
conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

19.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados e/ou havendo a necessidade de envio de documentos solicitados para a realização de diligências, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, o qual não poderá ser inferior a 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

19.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

19.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.

19.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

19.1.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

19.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica:

19.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

19.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

19.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

19.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

19.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

19.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

19.2.7. No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no país: código identificador específico fornecido pelo SICAF, observadas as condições postas na Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020.

19.2.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

19.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
19.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

19.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

19.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

19.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

19.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

19.3.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

19.3.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

19.3.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual OU Municipal do seu domicílio
ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

19.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:

19.4.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

19.4.2. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

19.4.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade;

19.4.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

19.4.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

19.4.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

               Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =     --------------------------------------------------------
               Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

                                       Ativo Total
SG =     --------------------------------------------------------
                Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

                                    Ativo Circulante
LC =     --------------------------------------------------------
                                    Passivo Circulante

 

19.4.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

19.5. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

Disposições Relativas à Comprovação de Aptidão

19.5.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADO(S)
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

19.5.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os ATESTADOS deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

I. Serviços comprovadamente bem-sucedidos em características e quantidades compatíveis com o objeto contratado;

II. O licitante deverá comprovar a prestação dos serviços de, no mínimo, 10% (dez por cento) do quantitativo estimado para todos os itens descritos neste Termo de Referência;

III. A comprovação de capacidade técnica se aplica a todos os itens da contratação;

IV. Os atestados devem comprovar a aplicação da garantia e assistência técnica atreladas ao item contratado, sendo aceitos contratos já executados e/ou em execução.

19.5.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

19.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

19.5.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

19.5.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

19.5.7. O(s) atestado(s) apresentado(s) PODERÁ(ÃO) ser objeto de diligência, a critério do pregoeiro, para a verificação da autenticidade do conteúdo das informações nele(s) contidas.

19.5.8. Nos casos em que houver necessidade de se realizar diligências posteriores, a critério do pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017

19.5.9. O licitante poderá será convocado a apresentar os documentos exigidos para a realização de diligências, em formato digital, via sistema, a critério e no prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, o qual não poderá ser inferior a 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

20.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

20.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

20.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

20.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

20.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

20.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

20.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

20.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

 

CLAYTON FARIAS DE ATAIDE

Integrante Requisitante

 

ÁLVARO DE SOUSA VALE

Integrante Técnico

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Integrante Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Clayton Farias de Ataide, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, em 18/12/2023, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5024672 e o código CRC E82768E1.




23.0.000106475-4 5024672v2