PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 183/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 183/2023
DEMANDA POR ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM LATAS DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 310 MILILITROS, SEM GÁS, PARA ATENDER O PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ
PROCESSO SEI Nº 23.0.000083901-9
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT |
Data: |
03/08/2023 |
Nome do Projeto: |
DEMANDA POR ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM LATAS DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 310 MILILITROS, SEM GÁS, PARA ATENDER O PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ |
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Responsável pela Demanda: |
Igor Mendes Carvalho Diretor do Departamento de Material e Patrimônio |
Matrícula: |
30359 |
E-mail do Responsável: |
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 98117-2721 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula |
30359 |
Telefone: |
(86) 98117-2721 |
E-mail: |
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula |
30359 |
Telefone: |
(86) 98117-2721 |
E-mail: |
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Nádia Soares Livramento |
Matrícula: |
31526 |
Telefone: |
(86) 3218-0803 |
E-mail: |
nadia.livramento@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. Este documento trata da demanda por ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM LATAS DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 310 MILILITROS, SEM GÁS, PARA ATENDER O PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de água mineral natural é essencial para atender às demandas de consumo de água solicitadas pelas Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário do Piauí. Ressalta-se que a água mineral é suplemento fundamental para a saúde dos Magistrados, Magistradas, Servidores, Servidoras, e demais força de trabalho do TJPI, sendo fundamental para o bom funcionamento do organismo, para o transporte de nutriente, sais minerais e para a regulação da temperatura corporal, dentre outras funções. Ressalta-se que mais de 60% do corpo de um ser humano é composto por água e, por esse motivo, a hidratação contínua é essencial.
3.2. O fornecimento de água mineral, além de favorecer o desenvolvimento das atividades internas da instituição, é importante para o público que frequenta o Tribunal, como visitantes, fornecedores ou cidadãos que buscam serviços públicos.
3.3. Ademais, a aquisição de água mineral mostra-se como medida fundamental para garantir a continuidade dos serviços em um órgão público, promovendo a saúde, a produtividade e o bem-estar dos funcionários e proporcionando uma fonte segura de água potável para todos os envolvidos nas atividades do órgão.
3.4. Opta-se pela adoção do sistema de aquisição sob demanda, considerando-se:
3.4.1. A necessidade constante de Água Mineral Natural;
3.4.2. A conveniência em não possuir estoque do produto em excesso;
3.4.3. A redução de custos com guarda, manutenção, controle temporal e logística de distribuição.
3.5. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. Com a aquisição de água mineral em latas de alumínio, conforme o Plano de Logística Sustentável - PJPI (2021 - 2026), pretende-se:
4.1.1. Zerar o consumo de água envasada em embalagens plásticas descartáveis no Poder Judiciário do Estado do Piauí;
4.1.2. Contribuir para o alcance da gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais;
4.1.3. Reduzir a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso;
4.1.4. Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais;
4.1.5. Promover a ascensão do TJPI no ranking nacional do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do CNJ, conforme abaixo:
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 27/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4436955), conforme segue o quadro abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
DEMANDA POR ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM LATAS DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 310 MILILITROS, SEM GÁS, PARA ATENDER O PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ |
UND |
75.355 |
5.2. A quantidade estimada acima foi estabelecida na Informação (4449562) no Processo Originário SEI: 23.0.000073853-0, elaborada pelo Departamento de Material e Patrimônio, referente ao consumo médio mensal, tomando-se por base o consumo médio mensal do período de julho de 2021 a junho de 2022, referente a 12 meses.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 81060/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4528364), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000073853-0, indicada abaixo:
ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM LATAS DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 310 MILILITROS, SEM GÁS, PARA ATENDER O PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ |
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Unidade Orçamentária: Fonte: |
04101 - Tribunal de Justiça 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: Natureza da Despesa: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º grau de jurisdição 02.061.0015.2864 339030 - Material de Consumo |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
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Indicador |
VII - PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE |
Objetivo |
Buscar aperfeiçoar as ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, o uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, adotando modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Técnico |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula |
30359 |
|
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 98130-6992 |
Integrante administrativo |
Charles Antonio Gomes Evaristo |
Matrícula |
30815 |
|
charles.evaristo@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 981326826 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 04/08/2023, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 07/08/2023, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4529685 e o código CRC B2709310. |
23.0.000083901-9 | 4529685v25 |