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Decisão Nº 18247/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Cuidam-se os autos de processo instaurado pela Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPAT, por meio do Termo de Abertura 2575/2023 (SEI nº 4529681) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para a aquisição de água mineral natural envasada em latas de alumínio com capacidade mínima de 310 mililitros, a fim de promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais, conforme o Plano de Logística Sustentável - PJPI (2021 - 2026).
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 274/2023 (SEI nº 4685502) e do Parecer SJP 1998/2023 (SEI nº 4973231), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, a exemplo da Manifestação 110608/2023 (SEI nº 4930089) do Núcleo Socioambiental - NUSA, dos Estudos Preliminares 245/2023 (SEI nº 4945415), da Minuta de Termo de Referência 284/2023 (SEI nº 4988636) e da Minuta de Edital de Licitação (SEI nº 4949890).
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 110608/2023 (SEI nº 4930089) e do Parecer SJP 1998/2023 (SEI nº 4973231), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 275/2023 (SEI nº 4945561) e a Minuta de Edital de Licitação (SEI nº 4949890), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a proposta mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000083901-9 | 4990297v3 |