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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 278/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

PESQUISA DE PREÇOS Nº 278/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000088329-8

 

 

INTRODUÇÃO

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Cuida-se de processo instaurado pelo Setor Gráfico do Tribunal de Justiça - SEGRAJUS, por meio do Formulário de Levantamento de Demanda Nº 24/2023 (4426132) que, em resumo, solicita a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA EQUIPAMENTOS DE CONFECÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Piauí. 

Em atenção ao Despacho Nº 19575/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC (4047939), que encaminha os presentes os autos à SECCOM para fazer levantamento de preços de modo a medir o respectivo impacto financeiro decorrente da presente contratação, esta Seção de Compras - SECCOM procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Manual de Compras e Contratações do TJPI e do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º) que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Pesquisa de Preços - Cálculos (4588734), juntamente com os valores e quantitativos das cotações  privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA SECCOM, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1. O Manual de Compras e Contratações do TJPI dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de excessiva elevação ou de inexequibilidade, NÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Conforme o Manual de Orientação, há DUAS ANÁLISES a serem feitas para preços cotados com fornecedores do ramo privado, identificadas abaixo:

1.2.1.2. 1ª ANÁLISE - PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS: sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como excessivamente elevado, e portanto, excluí-lo da 2ª Análise.

1.2.1.3. 2ª ANÁLISE - PREÇOS INEXEQUÍVEIS: sempre que o valor for inferior a 75% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como inexequível, e portanto, excluí-lo do cálculo final.

 

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas as seguintes cotações públicas, aplicadas a todos os itens, como segue:

 

Cotação

item

Preço Público

Pregão Eletrônico

 1

 

item 1 e 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUI

Nº Pregão: 018/2023

item 3

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Nº Pregão: 004/2023

item 4

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Distrito Federal

Nº Pregão: 011/2023

item 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - | Diretoria de Suprimentos e Licitações

Nº Pregão: 152/2022

item 6

FUNDAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E D. DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Nº Pregão 1226/2022

2

 

 

item 2

PODER LEGISLATIVO - Câmara dos Deputados

Nº Pregão 136/2022

item 3

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | Universidade Federal de São Paulo

Nº Pregão 150/2022

item 4

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Nº Pregão 004/2023

item 5

PREFEITURA MUNICIPAL E ITABIRITO

Nº Pregão 021/2023

item 6

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-MS

Nº Pregão 021/2022

3

 

 

item 2

MINISTÉRIO DA DEFESA - Grupamento de Apoio/RJ

Nº Pregão 073/2022

item 3

FUND. DE ARTICULAÇÃO E D. DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS P. DE DEFICIÊNCIA

Nº Pregão 058/2022

item 4

MINISTÉRIO DA DEFESA -  3º Centro de Geoinformação (3ª CGEO)

Nº Pregão 004/2022

item 5

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

Nº Pregão 2126/2022

item 6

PODER LEGISLATIVO - Câmara dos Deputados

Nº Pregão 136/2022

 

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas 04 (quatro) cotações privadas, das empresas abaixo indicadas, conforme Anexo (4522667): 

 

Cotação

Item

Nome da Empresa

CNPJ

Email

Telefone

 

4

 

item 1 a 6

PRO INK SUPRIMENTOS E MÁQUINAS DE IMPRESSÃO LTDA. – EPP

06.797.803/0001-03

erika@proinksuprimentos.com.br

(11) 4329-4001

 

5

 

item 1 a 6

FX CARDS E SUPRIMENTOS LTDA

34.007.018/0001-37

administrativo@stockprint.com.br

(16) 99297-4070

6

item 1 a 6

PRIMETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA 

47.134.973/0001-87

juliana.melissa@primetechgroup.com.br

(11) 4552-1679

7

item 1 a 6

F. O. DE VASCONCELLOS LTDA

25.358.034/0001-83

fovasconcellos.adm@gmail.com

(91) 99110-6823


1.3.3. Com o objetivo de ampliação da presente pesquisa de preços, foram reiteradas solicitações para diversos potenciais fornecedores, com o envio de correspondências eletrônicas solicitando orçamentos, todas relacionadas no Anexo (4588709).

 

1.4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA

1.4.1. Inicialmente, é de bom grado salientar que foi realizada ampla pesquisa de preços, sobretudo pela hígida observância do princípio da isonomia e da eficiência, utilizando inclusive mais de um parâmetro elencado no art. 5° da IN 65/2021 como fonte de pesquisa, contendo cotações públicas e cotações privadas. Nesse sentido, a escolha da cotação privada, no caso da pesquisa direta, conforme disposto no item 1.3.2. justifica-se por terem sido as únicas empresas que responderam às solicitações de orçamento enviados a diversos fornecedores, como se pode verificar no E-mail (4588709) e diversos telefonemas.

1.4.2. Vale salientar que o Brasil é um país que preza pelo princípio constitucional do livre mercado e da preservação das empresas e estas visam ao lucro e, portanto, na confecção de propostas, não recebem valores deste TJ-PI, o que, muitas vezes, dificulta a prospecção de tais cotações.

1.4.3. Registre-se, de igual modo, que esta SLC tem diversificado a cesta de fornecedores, sobretudo com base nas contratações anteriores deste Órgão e de outras entidades administrativas, motivo pelo qual tem-se observado os ditames da criticidade de preços.

1.4.4. Ante o exposto, resta justificada a escolha dos fornecedores das cotações obtidas junto a fornecedores diretos, constante no art. 3º, VIII, da susodita IN 65/2021.

 

1.5. DOS CÁLCULOS

1.5.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta SECCOM realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.5.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.2. 

1.5.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.3.

1.5.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.6. DAS ANÁLISES

1.6.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, foi considerada EXCESSIVAMENTE ELEVADA, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%), conforme abaixo relacionada: 

 

Exclusão de Cotações - 1ª Análise

Item

Cotação

02

07

03

04

04

05 e 07

05

06

06

03, 04 e 05

 

1.6.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, foi considerada MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, abaixo do valor mínimo aceitável (75%)conforme abaixo relacionada:

Exclusão de Cotações - 2ª Análise

Item

Cotação

04

06

05

01

06

07

 

1.6.3. Por fim, para aferição das medidas estatísticas finais, foram realizados os cálculos com as COTAÇÕES 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.

 

1.7. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.7.1. Após as exclusões realizadas na análise (item 1.6.), foram executados os cálculos conforme item 1.5., com os valores das cotações remanescentes.

1.7.2. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.7.3. No caso em tela, o coeficiente de variação referente aos itens mencionados acima permaneceram em patamar inferior a 25%, aplicando-se, para esses itens, a MÉDIA conforme análise contida no Doc. SEI Nº 4588734, respaldada nas orientações contidas no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

1.7.5. Obtendo-se como VALOR TOTAL ESTIMADO para contratação de R$ 49.701,55 (quarenta e nove mil setecentos e um reais e cinquenta e cinco centavos)​.

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à AGIN​ para análise e deliberação.

 

 

Respeitosamente, 

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Respondendo pela Coordenação de Compras e Serviços - COORDCOMPRAS

 

 

BRENA MORAIS DOS SANTOS

Auxiliar de Gestão - COORDCOMPRAS


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 19/09/2023, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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