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Estudos Preliminares Nº 10/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 10/2024
FUNDAMENTAÇÃO. REGIME LEGAL APLICÁVEL |
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 11 do Provimento CGJ/PI nº 107/2022 e no art. 12, inciso II, c/c o art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.
O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).
O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 276/2023 (4900750), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da contratação pretendida.
Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boa prática, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados em seu art. 9º.
Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).
REGIME LEGAL APLICÁVEL:
A presente contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.
No tocante à legislação aplicável, verifica-se que os autos já trazem a indicação do uso da Lei Nº 14.133/21 e demais normativos correlacionados, de modo que se ratifica a opção, tendo em conta que a celeuma acerca do uso da ''lei antiga'' e ''lei nova'' de licitação e contratos praticamente se esvaiu com o transcurso da data final expressa no inciso II do caput do art. 193 da Lei Nº 14.133/21 (30 de dezembro de 2023).
01. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. I, IN 58/2022) |
A Corregedoria Geral da Justiça notabiliza-se como órgão de orientação dos serviços judiciais em todo o Estado (art. 34 da Lei de Organização Judiciária TJPI - LC nº 266/2022), bem como de acompanhamento e fiscalização dos serviços da Justiça de 1º Grau (art. 7º do Regimento Interno da CGJPI - Provimento CGJPI nº 21/2014), por sua vez, a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí possui como atividades primárias ações de orientação, fiscalização e disciplina dos serviços cartorários extrajudiciais (art. 53 da Lei de Organização Judiciária TJPI - LC nº 266/2022).
Nessa perspectiva, a demanda se justifica em razão da necessidade do registro de preço de alimentação preparada e semipreparada que têm por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais, sessões, reuniões prolongadas e projetos, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões.
Justifica-se ainda que a disponibilidade deste serviço auxiliar, proporcionará comodidade, agilidade e segurança aos participantes dos eventos promovidos pela Corregedoria Geral do Estado do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajucidial do Piauí, para que não haja interrupção dos trabalhos, sem a necessidade de deslocamento.
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial estabelecem metas a serem atingidas, orientando, acompanhando e fiscalizando os serviços judiciais em todo o Estado, implementando em seus planos de gestão, ações voltadas para os recursos humanos, aprendizado e crescimento técnico-profissional, além de atividades internas e de aproximação com a sociedade, alinhando-se com o cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026).
Com o fito de tornar público atos e ações, desenvolver práticas de divulgação institucional e facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos e órgãos, dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Corregedoria Geral da Justiça, assim como a Corregedoria do Foro Extrajudicial, implementam reuniões institucionais, palestras, treinamentos, cursos, seminários, encontros, congressos e reconhecimento de profissionais, para promover, motivar e obter maior produtividade dos colaboradores, com foco na melhoria da prestação dos serviços, com respostas rápidas, eficientes, transparentes e uma gestão em que a qualidade esteja relacionada aos resultados.
Nesse contexto realiza eventos, criando ambientes informais como coquetéis, almoços e coffee breaks para promover a aproximação dos jurisdicionados e renovar a qualidade de vida das equipes e servidores que participam dos eventos em geral.
Assim sendo, o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada oportuniza a busca aos seguintes resultados: (i.) Proporcionar comodidade, agilidade e segurança aos participantes dos eventos promovidos pela Corregedoria Geral do Estado do Piauí e pela Corregedoria do Foro Extrajucidial do Piauí; (ii.) Otimizar o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais, sessões, reuniões prolongadas e projetos, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões; (iii) Assegurar o fornecimento de alimentação para as celebrações e eventos sociais realizados pelo Poder Judiciário, organizados como parte da realidade institucional da corte a interação com outros órgãos componentes da estrutura estatal, além da população em geral, através de solenidades, cerimônias, encontros, eventos; (iv) Elevação da qualidade do trabalho, bem estar e vida dos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos eventos promovidos por esta Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Nessa linha, o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada constitui-se valioso instrumento de gestão estratégica, levando em consideração os eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos previstos para o ano de 2024 promovidos por esta Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí .
Desta forma, partindo da constatação realística que de esta Corregedoria não possui meios próprios para prover o fornecimento de alimentação preparada e semipreparada, evidencia-se como necessária a contratação de empresa para fornecimento de tais bens.
Diante das razões fáticas e jurídicas expostas, entende-se como objetivamente demonstrada a justificativa de necessidade da contratação.
02. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. II, IN 58/2022) |
02.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante o fornecimento do objeto conforme abaixo descrito:
Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, em quantidades e prazos suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência. |
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ITEM 1 - QUENTINHA EXECUTIVA, composta de:
ITEM 3 - ALMOÇO, composto de:
ITEM 4 - COQUETÉIS, compostos de:
ITEM 5 - COFFEE BREAKS, compostos de:
GRUPO 1 - LANCHES IN NATURA, composto dos Itens 6 a 13:
GRUPO 2 - POLPAS DE FRUTAS, composto dos Itens 14 a 18:
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02.2. QUANTIDADE:
Para delimitação do quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses, foram levadas em consideração as quantidades contidas no Plano Anual de Contratações de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça e do Gabinete do Foro Extrajudicial, que se encontra em trâmite no processo SEI nº 23.0.000009408-0, para posterior aprovação da autoridade máxima.
ITEM |
DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO |
QUANTIDADE CGJ |
QUANTIDADE GABCOREXTRA |
01 |
Registro de Preço de QUENTINHA EXECUTIVA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
6000 unidades
|
1000 unidades |
02 |
Registro de Preço de KITS LANCHE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
3000 unidades
|
1000 unidades |
03 |
Registro de Preço de ALMOÇO COMPLETO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
300 unidades |
300 unidades |
04 |
Registro de Preço de COQUETEL, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
1000 unidades |
800 unidades |
05 |
Registro de Preço de COFFEE BREAK, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
1800 unidades |
1500 unidades |
06 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - ABACAXI, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
115 unidades |
- |
07 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - BANANA PRATA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
41 unidades |
- |
08 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - COCO VERDE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
474 unidades |
- |
09 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LARANJA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
39 unidades |
- |
10 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LIMÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
24 unidades |
- |
11 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MAMÃO FORMOSO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
64 unidades |
- |
12 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELANCIA MÉDIA (APROX. 8KG), destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
73 unidades |
- |
13 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
96 unidades |
- |
14 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJÁ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
15 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ACEROLA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
16 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - GOIABA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
17 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ABACAXI C/ HORTELÃ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
18 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJU, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
02.3. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A adesão ao Sistema de Registro de Preços se justifica: pela necessidade de contratações frequentes; pela conveniência para atendimento a mais de um órgão; bem como pela não possibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
02.4. DEMAIS REQUISITOS:
Sustentabilidade:
Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa comprometida com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, deverá ser seguida a legislação ambiental com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.
Padrões mínimos de qualidade e desempenho:
A contratação deve se ater ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante apresentação de proposta de bem que atenda às especificações técnicas exigidas (tópico 4.2. deste ETP), por fornecedor que comprove o cumprimento de requisitos de qualificação técnica adequados ao objeto (tópico 4.3. deste ETP).
Garantia da contratação:
Considerando o reduzido montante da contratação e se tratando de contratação de objeto com especificações técnicas usualmente praticadas no mercado, fatores que, em tese, traduzem um risco mitigado na fase de execução contratual, entende-se adequada a não exigência de garantia da contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021).
Subcontratação:
Dada a natureza e especificação do objeto, entende-se adequada a impossibilidade de subcontratação (art. 122, caput e § 2º da Lei nº 14.133/2021).
Possibilidade de contratação de pessoa física:
Considerando que o objeto da contratação não exige tecnologia mínima para produção do bem em destaque, será permitida a contratação de pessoa física (art. 4º, caput, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021).
03. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR (Art. 9º, inc. III, IN 58/2022) |
03.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO – PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES:
Tendo em vista a necessidade descrita e objetivamente justificada no tópico 01. deste Estudo Preliminar, a demanda em tela deve ser atendida mediante o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada, em quantidades suficientes ao atendimento do pleito, conforme especificações definidas no tópico 02. deste ETP, a serem detalhadas no Termo de Referência.
Em prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para atendimento da demanda em tela, podem ser pontuados os dois cenários abaixo:
• Cenário 1: Adesão ao Sistema de Registro de Preços de alimentação preparada e semipreparada.
Análise: A adesão ao Sistema de Registro de Preços revela-se como melhor solução, haja vista que (i.) o SRP possibilita a realização de contratações frequentes, o que viabiliza o atendimento tanto das demandas eventuais e programadas de alimentação, quanto das demandas excepcionais do Poder Judiciário; (ii.) não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser contratado pela Administração e (iii.) o SRP contempla a possibilidade de contratação por mais de um órgão ou entidade, como é o presente caso, duas unidades administrativas com orçamentos distintos (CJG e COREXTRA)
• Cenário 2: Celebração imediata do contrato de alimentação preparada e semipreparada.
Análise: A celebração imediata de contrato mostra-se inviável, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes deste objeto para cada uma das unidades administrativas a serem atendidas (Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí), e em razão da impossibilidade de definição prévia dos quantitativos e datas exatas a serem demandados pela Administração.
Diante do exposto, conclui-se que a adesão ao Sistema de Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada revela-se como a opção mais vantajosa para a Administração, sendo, portanto, a solução eleita para atendimento da demanda.
03.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A justificativa técnica da solução eleita reside na adequação das especificações detalhadas do objeto pretendido (tópico 02.1. destes Estudos Preliminares ‒ 'Especificações Técnicas'), considerando especialmente o extenso "rol de produtos" a serem contratados.
A justificativa econômica da solução eleita tem por objetivo obter uma vantajosidade na contratação a ser firmada, lastreando-se, essencialmente, em ampla pesquisa de preços prévia, submetida a critérios analíticos de factibilidade, exequibilidade e correspondência à realidade mercadológica de valores praticados.
Registro de Preços de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, insere-se em contexto já amplamente difundido na Administração, podendo-se citar como contratação similar (art. 9º, inc. III, 'a', da IN 58/2022), exemplificativamente, a contratação realizada pela Secretaria Geral - SECGER vinculada ao Processo SEI nº 23.0.000094317-7 (Aquisição e fornecimento, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, de alimentação preparada e semipreparada).
Reputam-se inaplicáveis, ante a caracterização do objeto da demanda, as disposições das alíneas 'b', 'c' e 'd' do inciso III do art. 9º da IN nº 58/2022.
04. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. IV, IN 58/2022) |
04.1. INDICAÇÃO DA SOLUÇÃO ELEITA:
REGISTRO DE PREÇO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA E SEMIPREPARADA
• Descrição do objeto: ‒ Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada. ‒ Especificações técnicas: A especificação técnica do objeto a ser contratado consta no item 2.1. "ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO", deste ETP. • Quantidade: O quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses consta na tabela do item 02.2. "QUANTIDADE", deste ETP. • Prazo de entrega: As contratações serão realizadas em consonância com as demandas programadas ou excepcionais, solicitadas pela Administração. • Local e data de entrega: Os serviços serão prestados em datas e locais a serem definidos pelo Contratante, conforme a previsão dos eventos institucionais da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e do Gabinete do Foro Extrajudicial do Piauí, sendo previamente informados ao Contratado. • Condições de fornecimento: Entrega de alimentação preparada e semipreparada ocorrerá mediante liberação interna de ARP. |
04.2. DESCRIÇÃO DOS BENS A SEREM FORNECIDOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
QUANTIDADE |
01 |
Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, em quantidades e prazos suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência. |
O quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses consta na tabela do item 02.2. "QUANTIDADE", deste ETP. |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: A especificação técnica do objeto a ser contratado consta no item 2.1. "ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO", deste ETP. |
04.3. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA:
Considerando que o objeto contratual exige determinado nível de expertise técnica, reputa-se adequada a exigência de requisitos de habilitação técnica do potencial fornecedor, conforme segue:
• Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Certidão ou Atestado, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
• Para fins da comprovação, o Atestado deverá dizer respeito a Contrato(s) executados com as seguintes características mínimas: Fornecimento de alimentação preparada ou semipreparada.
05. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA (Art. 9º, inc. V, IN 58/2022) |
Considerando a justificativa da contratação nos termos acima expressos, estima-se como necessário ao atendimento da demanda o seguinte quantitativo para registro de preço:
ITEM |
DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO |
QUANTIDADE CGJ |
QUANTIDADE GABCOREXTRA |
01 |
Registro de Preço de QUENTINHA EXECUTIVA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
6000 unidades
|
1000 unidades |
02 |
Registro de Preço de KITS LANCHE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
3000 unidades
|
1000 unidades |
03 |
Registro de Preço de ALMOÇO COMPLETO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
300 unidades |
300 unidades |
04 |
Registro de Preço de COQUETEL, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
1000 unidades |
800 unidades |
05 |
Registro de Preço de COFFEE BREAK, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
1800 unidades |
1500 unidades |
06 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - ABACAXI, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
115 unidades |
- |
07 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - BANANA PRATA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
41 unidades |
- |
08 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - COCO VERDE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
474 unidades |
- |
09 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LARANJA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
39 unidades |
- |
10 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LIMÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
24 unidades |
- |
11 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MAMÃO FORMOSO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
64 unidades |
- |
12 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELANCIA MÉDIA (APROX. 8KG), destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
73 unidades |
- |
13 |
Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
96 unidades |
- |
14 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJÁ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
15 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ACEROLA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
16 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - GOIABA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
17 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ABACAXI C/ HORTELÃ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
18 |
Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJU, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
27 unidades |
- |
06. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. VI, IN 58/2022) |
O valor estimado médio total da contratação é de R$ 562.950,92 (quinhentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), obtido mediante pesquisa de preço realizada com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), consubstanciada no documento ‒ Pesquisa de Preços Nº 394/2023 (5010814).
07. DO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. VII, IN 58/2022) |
O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar, dentre outros, o atendimento ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (Art. 40º, inc. V, "b" da Lei n º 14.133/21); em contrapartida, o parcelamento não será adotado quando, dentre outras, a economia de escala, redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor (Art.40º, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133/21).
Diante de tal realidade, o parcelamento da solução propicia melhor aproveitamento das alternativas para os seguintes objetos: QUENTINHA EXECUTIVA, KITS LANCHE, ALMOÇO COMPLETO, COQUETEL e COFFEE BREAK; quanto aos itens LANCHES IN NATURA e POLPAS E SUCOS, não ocorrerá o parcelamento da solução, tendo em vista que compreendem solução de natureza única.
08. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022) |
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026 |
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Alinhamento Estratégico: |
01. |
Aprimoramento da gestão administrativa e da governança judiciária |
02. |
Otimização da Gestão de Pessoas |
A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Aprendizagem e Crescimento, assim sintetizada: "Situa-se na base da gestão estratégica no setor público e demonstra como as pessoas capacitadas e motivadas utilizam os recursos orçamentários e tecnológicos para garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos.".
Com efeito, o objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:
• Macrodesafio IX ‒ Aprimoramento da gestão administrativa e da governança judiciária:
"Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão."
• Macrodesafio X ‒ Otimização da Gestão de Pessoas:
"Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho".
09. PREVISÃO NO PAC/2024 (Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022) |
A contratação em tela figura-se prevista no Plano Anual de Contratações de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça, que encontra-se em trâmite no processo SEI nº 23.0.000009408-0 para posterior aprovação da autoridade máxima, constando no Formulário do Plano Anual de Contratações CLCCOR (4233750) do Anexo (4233910), atendendo-se, desse modo, o disposto no art. 12, § 1º da Lei nº 14.133/2021 (“O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo [...] será observado pelo ente federativo na realização de licitações [...]”).
10. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS (Art. 9º, inc. X, IN 58/2022) |
Com a contratação pretendida, os resultados a serem alcançados são os seguintes:
• Através do fornecimento de alimentação preparada e semipreparada, proporcionar comodidade, agilidade e segurança aos participantes dos eventos promovidos pela Corregedoria Geral do Estado do Piauí e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí;
• Otimizar o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais, sessões, reuniões prolongadas e projetos, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões;
• Assegurar o fornecimento de alimentação para as celebrações e eventos sociais realizados pelo Poder Judiciário, organizados como parte da realidade institucional da corte a interação com outros órgãos componentes da estrutura estatal, além da população em geral, através de solenidades, cerimônias, encontros, eventos;
• Elevação da qualidade do trabalho, bem estar e vida dos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos eventos promovidos por esta Corregedoria e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
11. DIRETRIZES ESPECÍFICAS |
11.1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
(Art. 9º, inc. VIII, IN 58/2022)
Não há, considerando a caracterização do objeto.
11.2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
(Art. 9º, inc. XI, IN 58/2022)
Não há, considerando a caracterização do objeto.
11.3. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:
(Art. 9º, inc. XII, IN 58/2022)
A contratação observará práticas de sustentabilidade, integrando-se às medidas ambientais previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma da Resolução TJ/PI nº 242/2021 (dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021/2026 do Poder Judiciário do Estado do Piauí - PJPI e sobre competências da Comissão Gestora do PLS - CGPLS e do Núcleo de Gestão Socioambiental - NUSA), publicada em atenção ao determinado na Resolução CNJ nº 400/2021 (dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário).
Desta forma, visando ao fomento do desenvolvimento nacional sustentável, serão observados os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.
11.4. AVALIAÇÕES NA FORMA DO ART. 10 DA IN nº 58/2022:
(Art. 10, IN 58/2022)
Considerando a caracterização do objeto, não cabem as avaliações indicadas nos incisos I e II do art. 10 da IN nº 58/2022, conforme segue: inciso I) Considerando o reduzido quantitativo e valor dos serviços, bem como sua baixa complexidade, não se vislumbra potencial benefício sensível em matéria de fomento à economia local com a contratação pretendida; inciso II) Considerando a caracterização do objeto, não há previsão de manutenção e assistência técnica.
Em análise a contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade semelhante (Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada), não se vislumbra a exigência de adoção de medidas como forma de melhorar a performance contratual (inciso III do art. 10 da IN nº 58/2022), haja vista a não detecção de intercorrências ou inexecuções contratuais pretéritas, conforme abaixo:
CONTRATAÇÕES ANTERIORES IDÊNTICAS/SEMELHANTES |
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Procedimento: |
Intercorrência / Inexecução contratual: |
Processo SEI nº 21.0.000094432-4 e 23.0.000094317-7 Objeto: registro de preço de alimentação preparada e semipreparada Fornecimento via liberação interna, através de ARP |
Não houve. |
11.5. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011:
(Art. 13, IN 58/2022)
Considerando a caracterização do objeto, entende-se desnecessário o enquadramento destes Estudos nos termos da Lei nº 12.527/2011.
12. ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS |
Objetivando eliminar/reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas da Corregedoria Geral da Justiça, procedeu-se à realização de Estudo de Gerenciamento de Riscos, visando identificar, analisar e responder aos riscos inerentes à contratação em tela, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:
RISCO WEAKNESSES (FRAQUEZAS) |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
AÇÃO PREVENTIVA |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
• Não entrega do bem, pela empresa contratada, dentro do prazo estipulado. |
Baixa |
Médio |
Efetivar a contratação com antecedência suficiente para que a contratada possa atender ao prazo de entrega do bem, a fim de realizar o fornecimento previamente à realização do evento, viabilizando sua devida utilização na data prevista. |
Verificado atraso ou irregularidade, o Fiscal do Contrato deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigor e instrumento contratual firmado. |
CLCCOR CGCCOR Fiscal do Contrato |
• Procedimento de seleção do fornecedor resultar como fracassado ou deserto. |
Médio |
Baixa |
Finalizar a fase preparatória e publicar o Aviso de Licitação/Contratação Direta com a maior antecedência possível em relação à data do evento. |
Verificado que o procedimento restou fracassado ou deserto, avaliar a possibilidade de realizar contratação direta (art. 75, inc. III, Lei 14.133/21). |
Unidade demandante CLCCOR Agente de Contratação |
• Ausência de previsão orçamentária para custeio do valor decorrente da contratação. |
Baixa |
Alto |
Formalizar a contratação somente após indicação nos autos de previsão de créditos orçamentários. |
Acionar a FINCGJ para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro caso necessário ou, em último caso, suspender a contratação. |
FINCGJ CGCCOR |
Verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais envolvem atuação efetiva do Fiscal de Contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no instrumento contratual.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Art. 9º, inc. XIII, IN 58/2022) |
Em razão de todo o exposto, diante da necessidade objetivamente descrita e em consideração aos levantamentos, análises, justificativas e demais informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar, bem como ao alinhamento da demanda às diretrizes de planejamento estratégico da Gestão, opina-se pela VIABILIDADE de prosseguimento dos atos necessários à adesão ao Sistema de Registro de Preço, conforme disponibilidade orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça, vislumbrando-se como solução mais adequada e vantajosa à Administração o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada, sem prejuízo do exame de conveniência/oportunidade inerente ao crivo analítico discricionário da Autoridade Superior.
Servidor da Unidade Demandante |
NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO Secretária da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/01/2024, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5085574 e o código CRC 11A19106. |
23.0.000133174-4 | 5085574v9 |