Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 10/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 10/2024

 

FUNDAMENTAÇÃO. REGIME LEGAL APLICÁVEL

 

FUNDAMENTAÇÃO:

O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 11 do Provimento CGJ/PI nº 107/2022 e no art. 12, inciso II, c/c o art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.

O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).

O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 276/2023 (4900750), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da contratação pretendida.

Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boa prática, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados em seu art. 9º.

Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).

 

REGIME LEGAL APLICÁVEL:

A presente contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.

No tocante à legislação aplicável, verifica-se que os autos já trazem a indicação do uso da Lei Nº 14.133/21 e demais normativos correlacionados, de modo que se ratifica a opção, tendo em conta que a celeuma acerca do uso da ''lei antiga'' e ''lei nova'' de licitação e contratos praticamente se esvaiu com o transcurso da data final expressa no inciso II do caput do art. 193 da Lei Nº 14.133/21 (30 de dezembro de 2023).

 

01. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. I, IN 58/2022)

A Corregedoria Geral da Justiça notabiliza-se como órgão de orientação dos serviços judiciais em todo o Estado (art. 34 da Lei de Organização Judiciária TJPI - LC nº 266/2022), bem como de acompanhamento e fiscalização dos serviços da Justiça de 1º Grau (art. 7º do Regimento Interno da CGJPI - Provimento CGJPI nº 21/2014), por sua vez, a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí possui como atividades primárias ações de orientação, fiscalização e disciplina dos serviços cartorários extrajudiciais (art. 53 da Lei de Organização Judiciária TJPI - LC nº 266/2022).

Nessa perspectiva, a demanda se justifica em razão da necessidade do registro de preço de alimentação preparada e semipreparada que têm por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais, sessões, reuniões prolongadas e projetos, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões.

Justifica-se ainda que a disponibilidade deste serviço auxiliar, proporcionará comodidade, agilidade e segurança aos participantes dos eventos promovidos pela Corregedoria Geral do Estado do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajucidial do Piauí, para que não haja interrupção dos trabalhos, sem a necessidade de deslocamento.

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial estabelecem metas a serem atingidas, orientando, acompanhando e fiscalizando os serviços judiciais em todo o Estado, implementando em seus planos de gestão, ações voltadas para os recursos humanos, aprendizado e crescimento técnico-profissional, além de atividades internas e de aproximação com a sociedade, alinhando-se com o cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026).

Com o fito de tornar público atos e ações, desenvolver práticas de divulgação institucional e facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos e órgãos, dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Corregedoria Geral da Justiça, assim como a Corregedoria do Foro Extrajudicial, implementam reuniões institucionais, palestras, treinamentos, cursos, seminários, encontros, congressos e reconhecimento de profissionais, para promover, motivar e obter maior produtividade dos colaboradores, com foco na melhoria da prestação dos serviços, com respostas rápidas, eficientes, transparentes e uma gestão em que a qualidade esteja relacionada aos resultados.

Nesse contexto realiza eventos, criando ambientes informais como coquetéis, almoços e coffee breaks para promover a aproximação dos jurisdicionados e renovar a qualidade de vida das equipes e servidores que participam dos eventos em geral.

Assim sendo, o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada oportuniza a busca aos seguintes resultados: (i.) Proporcionar comodidade, agilidade e segurança aos participantes dos eventos promovidos pela Corregedoria Geral do Estado do Piauí e pela Corregedoria do Foro Extrajucidial do Piauí; (ii.) Otimizar o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais, sessões, reuniões prolongadas e projetos, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões; (iii) Assegurar o fornecimento de alimentação para as celebrações e eventos sociais realizados pelo Poder Judiciário, organizados como parte da realidade institucional da corte a interação com outros órgãos componentes da estrutura estatal, além da população em geral, através de solenidades, cerimônias, encontros, eventos; (iv) Elevação da qualidade do trabalho, bem estar e vida dos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais)  dos eventos promovidos por esta Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Nessa linha, o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada constitui-se valioso instrumento de gestão estratégica, levando em consideração os eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos previstos para o ano de 2024 promovidos por esta Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí .

Desta forma, partindo da constatação realística que de esta Corregedoria não possui meios próprios para prover o fornecimento de alimentação preparada e semipreparada, evidencia-se como necessária a contratação de empresa para fornecimento de tais bens.

Diante das razões fáticas e jurídicas expostas, entende-se como objetivamente demonstrada a justificativa de necessidade da contratação.

02. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. II, IN 58/2022)

02.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante o fornecimento do objeto conforme abaixo descrito:

Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, em quantidades e prazos suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

ITEM 1 - QUENTINHA EXECUTIVA, composta de:

ITEM 1 - QUENTINHA EXECUTIVA

ALIMENTO

QUANTIDADE

ROL EXEMPLIFICATIVO

QUANTIDADE POR PESSOA

CARNES

Um tipo

Vermelha: filé grelhado ou filé ao medalhão ou bife ao molho madeira ou filé a parmegiana ou estrogonofe de carne;
Branca: peixe ou pernil ou peru ou filé de frango ou estrogonofe de frango.

150g

ARROZ

Um tipo

Simples, à grega, maria isabel, baião-de-dois, com cenoura ralada

120g

SALADA

Um tipo, com no mínimo 4 ingredientes

Salpicão, salada verde, a vapor, cozida, ou equivalente (Rol exemplificativo)

Cozida – 80g; Verde- 50g

FAROFA

Em saquinho

 -

30 g

MASSA COM MOLHO

Um tipo

Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes

100g

ACOMPANHAMENTO

Um tipo

Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente

60g

Outras especificações

As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com no mínimo 03 (três) compartimentos e capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros), acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.


ITEM 2 - KIT LANCHE, composto de:

ITEM 2 - KIT LANCHE

OPÇÕES:

SANDUÍCHES

Sanduíche 1


Pão integral (12 grãos), cenoura crua ralada, peito de peru, uva passa, salada folhosa, tomate, milho verde, queijo branco (ricota), castanha do Pará triturada, molho de azeite de oliva, molho de iogurte desnatado; 

 

OU

1 (uma) unidade por pessoa

Sanduíche 2


Pão integral (12 grãos), cenoura crua ralada, carne de soja-frango, alface americana, uva passa, requeijão light, queijo ricota - fatia, semente de abobora (farinha), azeite de oliva extra virgem

1 (uma) unidade por pessoa

BEBIDA – OPÇÕES:

 

Refrigerante em lata de 350 ml (guaraná, coca cola, fanta, Sprite, similar ou de melhor qualidade), OU;

 

Suco Industrializado – Tipo: polpa de fruta natural de 180ml (mínimo)

 

2 (duas) FRUTAS (ROL EXEMPLIFICATIVO)

 

Banana

1 (uma) unidade por pessoa

Maçã

1 (uma) unidade por pessoa

COMPLEMENTOS

 

Um guardanapo; Todos os produtos em embalagem apropriada e identificada com o nome do produto, data da fabricação e tempo de validade.

 

 

ITEM 3 - ALMOÇO, composto de:

ITEM 3 - ALMOÇO

CARDÁPIO:

ALIMENTO

QUANTIDADE

ROL EXEMPLIFICATIVO

QUANTIDADE POR PESSOA

CARNES

Dois tipos

Vermelha: filé grelhado ou bife ao medalhão ou filé ao molho madeira ou filé a parmegiana ou estrogonofe de filé;
Branca: peixe ou pernil ou peru ou filé de frango ou estrogonofe de frango.

120g

ARROZ

Um tipo

Simples, à grega, maria izabel, baião-de-dois, com cenoura ralada.

200g

SALADA

Dois tipos, com no mínimo 4 ingredientes

salpicão, salada verde, a vapor, cozida, ou equivalente.

Cozida – 80g; Verde- 50g

SOBREMESA

Um tipo

Pavê, mousse, salada de frutas, ou equivalente

100g

BEBIDA

02 tipos

Suco, refrigerante, cajuína, ou equivalente

300 ml

ACOMPANHAMENTO:

 

 

 

DIVERSOS

Um tipo

Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente

200g

CREME

Um tipo

Galinha, repolho, camarão, purê de batata, suflês, ou

100g

MASSA  COM MOLHO

Um tipo

Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes.

150g

OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:

1. O almoço deverá ser servido em travessas devidamente embaladas, com proteção térmica adequada e disposto de forma harmoniosa e higiênica, conforme modelos a ser definido no Anexo do Termo de Referência;

2. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso ou em inox em perfeito estado, devidamente higienizadas, cobertas por papel filme e deverão conter imediatamente à sua frente informação sobre seu conteúdo.

Não serão aceitos bebidas em garrafas pets, ainda que de primeiro uso.

 

ITEM 4 - COQUETÉIS, compostos de:

ITEM 4 - COQUETÉIS 

ESPECIFICAÇÕES DO ITEM

Quantidade por
Pessoa

2.1- BEBIDAS

 

Água mineral com e sem gás

300 ml

Três(3) tipos de refrigerantes incluindo o zero.

300 ml

Cajuína

250 ml

Três(3) tipos de sucos natural (laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri,
maracujá, acerola, manga, goiaba);

300 ml

2.2 SALGADOS FRITOS NA HORA

 

Coxinha com catupiry, quibe com catupiry, rabinho de tatu (dois tipos de
recheio: frango, carne e/ou camarão) rissoles de camarão e palmito,
bolinho de bacalhau.

8 unidades

2.3 SALGADOS DE FORNO E OUTROS
Empadas de palmito e frango, barquete de palmito e bacalhau.
Pastel de forno três (3) tipos de recheio (frango, carne, bacalhau, camarão
e queijo); Dois (2) tipos de folhados (frango, queijo, peito de peru).

8 unidades

Finger food de bacalhau, de frango.

2 unidades

Escondidinho de carne de sol

2 unidades

Tartelettes de palmito;

2 unidades

2.4 FRIOS

 

Peito de peru, rosbife artesanal ou peru fatiado

100 g

2.5 PÃES E PATÊS

 

Dois (2) tipos de pães para patês: pães de batata, sírios e leite

2 unidades

Dois (2) tipos de patês: frango, tomate seco, presunto, atum

20 g

2.6. PRATOS QUENTES:

 

Três (3) tipos de tortas salgada ( frango, palmito, camarão, bacalhau, peito
de peru).

120 g

Dois (2) tipos de creme (camarão/ galinha/ bacalhau/ palmito);

120 g

2.7 TORTAS DOCES

 

Dois (2) tipos de torta doces (castanha, chocolate, ameixa, doce de leite, crocante, morango)

100 g

 

ITEM 5 - COFFEE BREAKS, compostos de:

ITEM 5 - COFEE BREAKS

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

Quantidade por Pessoa

1.1 - BEBIDAS Opções – no mínimo três

 

Café

50 ml

Chá

150 ml

Água mineral com e/ou sem gás

200 ml

Chocolate quente ou frio

200 ml

Suco natural (3 tipos), com opção para adoçante. Opções: laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá, acerola, manga e goiaba.

400 ml

Cajuína

250 ml

Refrigerantes (3 tipos, com opção tipo zero)

300 ml

1.2 – SALGADOS FRITOS

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, coxinha, quibe, rissoles, bolinho de queijo, croquete de carne, canudinho.

6 unidades

1.3 - SALGADOS DE FORNO

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, empadinha, delicia de goiaba, 02 dois tipos de folhados (frango, queijo ou presunto), 03 tipos de mini quiches (bacalhau, frango, camarão ou palmito)

6 unidades

1.4 - PAES E PATÊS

 

Mini pão de queijo ou esfiha

5 unidades

Mini pão (batata, francês, leite)

5 unidades

Torradas

3 unidades

trança de carne de sol ou queijo

120 g

2 tipos de mini sanduiches (presunto queijo, peito de peru)

3 unidades

2 tipos de patês (presunto, berinjela, frango, tomate seco, atum, etc.)

50 g

Geleia (morango, groselha, pimenta, goiaba, ameixa) ou equivalentes.

30

1.5 BOLOS E OUTROS

 

Três (3) tipos de biscoitos finos (doce e salgado)

5 unidades

3 tipos de bolos doces (laranja, chocolate, mesclado, milho, macaxeira),

80 g

3 tipos bolo salgado (queijo, farinha de goma ou goma).

80 g

1.6 - FRUTAS:

 

Salada de frutas natural (rol exemplificativo): melancia, laranja maçã, mamão, abacaxi, uva, melão, banana.

150 g

Leite condensado e creme de leite (complementos à parte).

20 ml

 

GRUPO 1 - LANCHES IN NATURA, composto dos Itens 6 a 13:

GRUPO 1 - LANCHES IN NATURA

ITEM

OBJETO

UNIDADE

6

Abacaxi

Unid.

7

Banana prata

Dúzia

8

Coco verde

Unid.

9

Laranja

Dúzia

10

Limão

Kg

11

Mamão formoso

Kg

12

Melancia média (aprox..8kg)

Unid.

13

Melão

Kg

 

GRUPO 2 - POLPAS DE FRUTAS, composto dos Itens 14 a 18:

GRUPO 2 - LANCHES IN NATURA

ITEM

OBJETO

UNIDADE

14

Cajá - polpa

Kg

15

Acerola - polpa

Kg

16

Goiaba - polpa

Kg

17

Abacaxi c/hortelã - polpa

Kg

18

Caju - polpa

Kg

02.2. QUANTIDADE:

Para delimitação do quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses, foram levadas em consideração as quantidades contidas no Plano Anual de Contratações de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça e do Gabinete do Foro Extrajudicial, que se encontra em trâmite no processo SEI nº 23.0.000009408-0, para posterior aprovação da autoridade máxima.

ITEM 

DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO 

QUANTIDADE CGJ

QUANTIDADE GABCOREXTRA

01 

Registro de Preço de QUENTINHA EXECUTIVA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

6000 unidades 

 

1000 unidades

02 

Registro de Preço de KITS LANCHE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

3000 unidades 

 

1000 unidades

03

Registro de Preço de ALMOÇO COMPLETO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

300 unidades

300 unidades

04

Registro de Preço de COQUETEL, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

1000 unidades

800 unidades

05

Registro de Preço de COFFEE BREAK, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

1800 unidades

1500 unidades

06

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - ABACAXI, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

115 unidades

-

07

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - BANANA PRATA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

41 unidades

-

08

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - COCO VERDE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí.

474 unidades

-

09

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LARANJA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

39 unidades

-

10

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LIMÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

24 unidades

-

11

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MAMÃO FORMOSO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

64 unidades

-

12

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELANCIA MÉDIA (APROX. 8KG), destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

73 unidades

-

13

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

96 unidades

-

14

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJÁ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

15

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ACEROLA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

16

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - GOIABA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

17

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ABACAXI C/ HORTELÃ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

18

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJU, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

02.3. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A adesão ao Sistema de Registro de Preços se justifica: pela necessidade de contratações frequentes; pela conveniência para atendimento a mais de um órgão; bem como pela não possibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

02.4. DEMAIS REQUISITOS:

Sustentabilidade:

Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa comprometida com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, deverá ser seguida a legislação ambiental com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

Padrões mínimos de qualidade e desempenho:

A contratação deve se ater ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante apresentação de proposta de bem que atenda às especificações técnicas exigidas (tópico 4.2. deste ETP), por fornecedor que comprove o cumprimento de requisitos de qualificação técnica adequados ao objeto (tópico 4.3. deste ETP).

Garantia da contratação:

Considerando o reduzido montante da contratação e se tratando de contratação de objeto com especificações técnicas usualmente praticadas no mercado, fatores que, em tese, traduzem um risco mitigado na fase de execução contratual, entende-se adequada a não exigência de garantia da contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021).

Subcontratação:

Dada a natureza e especificação do objeto, entende-se adequada a impossibilidade de subcontratação (art. 122, caput e § 2º da Lei nº 14.133/2021).

Possibilidade de contratação de pessoa física:

Considerando que o objeto da contratação não exige tecnologia mínima para produção do bem em destaque, será permitida a contratação de pessoa física (art. 4º, caput, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021).

 

03. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

(Art. 9º, inc. III, IN 58/2022)

03.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO – PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES:

Tendo em vista a necessidade descrita e objetivamente justificada no tópico 01. deste Estudo Preliminar, a demanda em tela deve ser atendida mediante o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada, em quantidades suficientes ao atendimento do pleito, conforme especificações definidas no tópico 02. deste ETP, a serem detalhadas no Termo de Referência.

Em prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para atendimento da demanda em tela, podem ser pontuados os dois cenários abaixo:

• Cenário 1: Adesão ao Sistema de Registro de Preços de alimentação preparada e semipreparada.

Análise: A adesão ao Sistema de Registro de Preços revela-se como melhor solução, haja vista que (i.) o SRP possibilita a realização de contratações frequentes, o que viabiliza o atendimento tanto das demandas eventuais e programadas de alimentação, quanto das demandas excepcionais do Poder Judiciário; (ii.) não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser contratado pela Administração e (iii.) o SRP contempla a possibilidade de contratação por mais de um órgão ou entidade, como é o presente caso, duas unidades administrativas com orçamentos distintos (CJG e COREXTRA)

• Cenário 2: Celebração imediata do contrato de alimentação preparada e semipreparada.

Análise: A celebração imediata de contrato mostra-se inviável, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes deste objeto para cada uma das unidades administrativas a serem atendidas (Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí), e em razão da impossibilidade de definição prévia dos quantitativos e datas exatas a serem demandados pela Administração.                                                                                                                                 

Diante do exposto, conclui-se que a adesão ao Sistema de Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada revela-se como a opção mais vantajosa para a Administração, sendo, portanto, a solução eleita para atendimento da demanda.

03.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:

justificativa técnica da solução eleita reside na adequação das especificações detalhadas do objeto pretendido (tópico 02.1. destes Estudos Preliminares ‒ 'Especificações Técnicas'), considerando especialmente o extenso "rol de produtos" a serem contratados.

justificativa econômica da solução eleita tem por objetivo obter uma vantajosidade na contratação a ser firmada, lastreando-se, essencialmente, em ampla pesquisa de preços prévia, submetida a critérios analíticos de factibilidade, exequibilidade e correspondência à realidade mercadológica de valores praticados.

Registro de Preços de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, insere-se em contexto já amplamente difundido na Administração, podendo-se citar como contratação similar (art. 9º, inc. III, 'a', da IN 58/2022), exemplificativamente, a contratação realizada pela Secretaria Geral - SECGER vinculada ao Processo SEI nº 23.0.000094317-7 (Aquisição e fornecimento, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, de alimentação preparada e semipreparada).

Reputam-se inaplicáveis, ante a caracterização do objeto da demanda, as disposições das alíneas 'b', 'c' e 'd' do inciso III do art. 9º da IN nº 58/2022.

 

04. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

(Art. 9º, inc. IV, IN 58/2022)

04.1. INDICAÇÃO DA SOLUÇÃO ELEITA:

REGISTRO DE PREÇO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA E SEMIPREPARADA

 

• Descrição do objeto:

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

‒ Especificações técnicas: A especificação técnica do objeto a ser contratado consta no item 2.1. "ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO", deste ETP.

• Quantidade: O quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses consta na tabela do item 02.2. "QUANTIDADE", deste ETP.

• Prazo de entrega: As contratações serão realizadas em consonância com as demandas programadas ou excepcionais, solicitadas pela Administração.

• Local e data de entrega: Os serviços serão prestados em datas e locais a serem definidos pelo Contratante, conforme a previsão dos eventos institucionais da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e do Gabinete do Foro Extrajudicial do Piauí, sendo previamente informados ao Contratado.

• Condições de fornecimento: Entrega de alimentação preparada e semipreparada ocorrerá mediante liberação interna de ARP.

04.2. DESCRIÇÃO DOS BENS A SEREM FORNECIDOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

QUANTIDADE

01

Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, em quantidades e prazos suficientes ao atendimento da demanda, conforme especificações a serem detalhadas em Termo de Referência.

O quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses consta na tabela do item 02.2. "QUANTIDADE", deste ETP.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

A especificação técnica do objeto a ser contratado consta no item 2.1. "ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO", deste ETP.

04.3. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA:

Considerando que o objeto contratual exige determinado nível de expertise técnica, reputa-se adequada a exigência de requisitos de habilitação técnica do potencial fornecedor, conforme segue:

• Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Certidão ou Atestado, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação, o Atestado deverá dizer respeito a Contrato(s) executados com as seguintes características mínimas: Fornecimento de alimentação preparada ou semipreparada.

 

05. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA

(Art. 9º, inc. V, IN 58/2022)

Considerando a justificativa da contratação nos termos acima expressos, estima-se como necessário ao atendimento da demanda o seguinte quantitativo para registro de preço:

ITEM 

DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO 

QUANTIDADE CGJ

QUANTIDADE GABCOREXTRA

01 

Registro de Preço de QUENTINHA EXECUTIVA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

6000 unidades 

 

1000 unidades

02 

Registro de Preço de KITS LANCHE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

3000 unidades 

 

1000 unidades

03

Registro de Preço de ALMOÇO COMPLETO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

300 unidades

300 unidades

04

Registro de Preço de COQUETEL, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

1000 unidades

800 unidades

05

Registro de Preço de COFFEE BREAK, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

1800 unidades

1500 unidades

06

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - ABACAXI, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

115 unidades

-

07

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - BANANA PRATA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

41 unidades

-

08

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - COCO VERDE, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí.

474 unidades

-

09

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LARANJA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

39 unidades

-

10

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - LIMÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

24 unidades

-

11

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MAMÃO FORMOSO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

64 unidades

-

12

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELANCIA MÉDIA (APROX. 8KG), destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

73 unidades

-

13

Registro de Preço de LANCHES IN NATURA - MELÃO, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

96 unidades

-

14

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJÁ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

15

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ACEROLA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

16

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - GOIABA, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

17

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - ABACAXI C/ HORTELÃ, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

18

Registro de Preço de POLPAS E SUCOS - CAJU, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. 

27 unidades

-

 

 

06. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. VI, IN 58/2022)

O valor estimado médio total da contratação é de R$ 562.950,92 (quinhentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), obtido mediante pesquisa de preço realizada com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), consubstanciada no documento ‒ Pesquisa de Preços Nº 394/2023 (5010814).

 

07. DO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

(Art. 9º, inc. VII, IN 58/2022)

O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar, dentre outros, o atendimento ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (Art. 40º, inc. V, "b" da Lei n º 14.133/21); em contrapartida, o parcelamento não será adotado quando, dentre outras, a economia de escala, redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor (Art.40º, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133/21).

Diante de tal realidade, o parcelamento da solução propicia melhor aproveitamento das alternativas para os seguintes objetos: QUENTINHA EXECUTIVA, KITS LANCHE, ALMOÇO COMPLETO, COQUETEL e COFFEE BREAK; quanto aos itens LANCHES IN NATURA e POLPAS E SUCOS, não ocorrerá o parcelamento da solução, tendo em vista que compreendem solução de natureza única.

 

08. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

(Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022)

 

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026

#

Alinhamento Estratégico:

01.

Aprimoramento da gestão administrativa e da governança judiciária

02.

Otimização da Gestão de Pessoas

A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Aprendizagem e Crescimento, assim sintetizada: "Situa-se na base da gestão estratégica no setor público e demonstra como as pessoas capacitadas e motivadas utilizam os recursos orçamentários e tecnológicos para garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos.".

Com efeito, o objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:

• Macrodesafio IX ‒ Aprimoramento da gestão administrativa e da governança judiciária:

"Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão."

• Macrodesafio X ‒ Otimização da Gestão de Pessoas:

"Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho".

 

09. PREVISÃO NO PAC/2024

(Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022)

A contratação em tela figura-se prevista no Plano Anual de Contratações de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça, que encontra-se em trâmite no processo SEI nº 23.0.000009408-0 para posterior aprovação da autoridade máxima, constando no Formulário do Plano Anual de Contratações CLCCOR (4233750) do Anexo (4233910), atendendo-se, desse modo, o disposto no art. 12, § 1º da Lei nº 14.133/2021 (“O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo [...] será observado pelo ente federativo na realização de licitações [...]”).

 

10. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

(Art. 9º, inc. X, IN 58/2022)

Com a contratação pretendida, os resultados a serem alcançados são os seguintes:

• Através do fornecimento de alimentação preparada e semipreparada, proporcionar comodidade, agilidade e segurança aos participantes dos eventos promovidos pela Corregedoria Geral do Estado do Piauí e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí;

• Otimizar o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais, sessões, reuniões prolongadas e projetos, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões;

• Assegurar o fornecimento de alimentação para as celebrações e eventos sociais realizados pelo Poder Judiciário, organizados como parte da realidade institucional da corte a interação com outros órgãos componentes da estrutura estatal, além da população em geral, através de solenidades, cerimônias, encontros, eventos;

• Elevação da qualidade do trabalho, bem estar e vida dos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos eventos promovidos por esta Corregedoria e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

 

11. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

11.1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:

(Art. 9º, inc. VIII, IN 58/2022)

Não há, considerando a caracterização do objeto.

11.2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

(Art. 9º, inc. XI, IN 58/2022)

Não há, considerando a caracterização do objeto.

11.3. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:

(Art. 9º, inc. XII, IN 58/2022)

A contratação observará práticas de sustentabilidade, integrando-se às medidas ambientais previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma da Resolução TJ/PI nº 242/2021 (dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável - PLS 2021/2026 do Poder Judiciário do Estado do Piauí - PJPI e sobre competências da Comissão Gestora do PLS - CGPLS e do Núcleo de Gestão Socioambiental - NUSA), publicada em atenção ao determinado na Resolução CNJ nº 400/2021 (dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário).

Desta forma, visando ao fomento do desenvolvimento nacional sustentável, serão observados os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.

11.4. AVALIAÇÕES NA FORMA DO ART. 10 DA IN nº 58/2022:

(Art. 10, IN 58/2022)

Considerando a caracterização do objeto, não cabem as avaliações indicadas nos incisos I e II do art. 10 da IN nº 58/2022, conforme segue: inciso I) Considerando o reduzido quantitativo e valor dos serviços, bem como sua baixa complexidade, não se vislumbra potencial benefício sensível em matéria de fomento à economia local com a contratação pretendida; inciso II) Considerando a caracterização do objeto, não há previsão de manutenção e assistência técnica.

Em análise a contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade semelhante (Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada), não se vislumbra a exigência de adoção de medidas como forma de melhorar a performance contratual (inciso III do art. 10 da IN nº 58/2022), haja vista a não detecção de intercorrências ou inexecuções contratuais pretéritas, conforme abaixo:

CONTRATAÇÕES ANTERIORES IDÊNTICAS/SEMELHANTES

Procedimento:

Intercorrência / Inexecução contratual:

Processo SEI nº 21.0.000094432-4 e 23.0.000094317-7

Objeto: registro de preço de alimentação preparada e semipreparada

      Fornecimento via liberação interna, através de ARP

Não houve.

11.5. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011:

(Art. 13, IN 58/2022)

Considerando a caracterização do objeto, entende-se desnecessário o enquadramento destes Estudos nos termos da Lei nº 12.527/2011.

 

12. ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Objetivando eliminar/reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas da Corregedoria Geral da Justiça, procedeu-se à realização de Estudo de Gerenciamento de Riscos, visando  identificar, analisar e responder aos riscos inerentes à contratação em tela, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

RISCO WEAKNESSES (FRAQUEZAS)

PROBABILIDADE

IMPACTO

AÇÃO PREVENTIVA

AÇÃO DE CONTINGÊNCIA

RESPONSÁVEL

•  Não entrega do bem,  pela empresa contratada, dentro do prazo estipulado.

Baixa

Médio

Efetivar a contratação com antecedência suficiente para que a contratada possa atender ao prazo de entrega do bem, a fim de realizar o fornecimento previamente à realização do evento, viabilizando sua devida utilização na data prevista.

Verificado atraso ou irregularidade, o Fiscal do Contrato deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigor e instrumento contratual firmado.

CLCCOR

CGCCOR

Fiscal do Contrato

• Procedimento de seleção do fornecedor resultar como fracassado ou deserto.

Médio

Baixa

Finalizar a fase preparatória e publicar o Aviso de Licitação/Contratação Direta com a maior antecedência possível em relação à data do evento.

Verificado que o procedimento restou fracassado ou deserto, avaliar a possibilidade de realizar contratação direta (art. 75, inc. III, Lei 14.133/21).

Unidade demandante

CLCCOR

Agente de Contratação

• Ausência de previsão orçamentária para custeio do valor decorrente da contratação.

Baixa

Alto

Formalizar a contratação somente após indicação nos autos de previsão de créditos orçamentários.

Acionar a FINCGJ para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro caso necessário ou, em último caso, suspender a contratação.

FINCGJ

CGCCOR

Verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais envolvem atuação efetiva do Fiscal de Contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no instrumento contratual.

 

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO

(Art. 9º, inc. XIII, IN 58/2022)

Em razão de todo o exposto, diante da necessidade objetivamente descrita e em consideração aos levantamentos, análises, justificativas e demais informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar, bem como ao alinhamento da demanda às diretrizes de planejamento estratégico da Gestão, opina-se pela VIABILIDADE de prosseguimento dos atos necessários à adesão ao Sistema de Registro de Preço, conforme disponibilidade orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça, vislumbrando-se como solução mais adequada e vantajosa à Administração o registro de preço de alimentação preparada e semipreparada, sem prejuízo do exame de conveniência/oportunidade inerente ao crivo analítico discricionário da Autoridade Superior.

 

Servidor da Unidade Demandante

NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

 


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Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/01/2024, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5085574 e o código CRC 11A19106.




23.0.000133174-4 5085574v9