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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 3/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR

 

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3/2024

Processo SEI nº 23.0.000133174-4


 

Este Termo de Referência fundamenta-se nos Estudos Preliminares Nº 10/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR (5085574).

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1. ESPECIFICAÇÕES DOS BENS:

1.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preço de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, conforme especificações abaixo:

 

ITEM 

DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO 

UNID. DE MEDIDA

QUANTIDADE CGJ

QUANTIDADE GABCOREXTRA

01 

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

QUENTINHA EXECUTIVA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

UNIDADE

6000 unidades 

 

1000 unidades 

02 

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

KITS LANCHE – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

UNIDADE

3000 unidades 

 

1000 unidades

03

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

ALMOÇO COMPLETO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

POR PESSOA

300 unidades

300 unidades

04

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

COQUETEL – especificações de acordo com o Anexo I

CATSER: 3697

POR PESSOA

1000 unidades

800 unidades

05

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

COFFEE BREAK – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

POR PESSOA

1800 unidades

1500 unidades

06

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - ABACAXI – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464374

UNIDADE

115 unidades

-

07

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - BANANA PRATA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT:  464381

DÚZIA

41 unidades

-

08

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - COCO VERDE – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464390

UNIDADE

474 unidades

-

09

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - LARANJA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 615264

UNIDADE

39 unidades

-

10

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - LIMÃO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464398

KG

24 unidades

-

11

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - MAMÃO FORMOSO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464405

KG

64 unidades

-

12

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - MELANCIA MÉDIA (APROX. 8KG) – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464418

UNIDADE

73 unidades

-

13

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - MELÃO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464422

KG

96 unidades

-

14

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - CAJÁ

 – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464485

KG

27 unidades

-

15

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - ACEROLA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464484

KG

27 unidades

-

16

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - GOIABA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464514

KG

27 unidades

-

17

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - ABACAXI C/ HORTELà– especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464468

KG

27 unidades

-

18

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - CAJU – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464511

KG

27 unidades

-

1.2. NATUREZA DO OBJETO:

1.2.1. Os bens objeto da contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. DO NÃO ENQUADRAMENTO COMO BEM DE LUXO:

1.3.1. O objeto da contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, consideradas as diretrizes delineadas no DECRETO Nº 10.818, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

1.4. QUANTITATIVO DO OBJETO:

1.4.1. As refeições a serem fornecidas serão cotadas ao preço por pessoa, ou por unidade a ser fornecida, e formados pelos itens que o compõem, devendo o setor requisitante fazer a opção pelos respectivos itens, conforme registrado;

1.4.2. No caso de refeições tipo almoço completo/self-service, onde forem cotados vários tipos de carnes e saladas, a critério da Unidade requisitante, serão solicitados no máximo dois tipos de carnes e dois tipos de saladas.

1.4.3. No caso de quentinhas executivas, onde forem cotados vários tipos de carnes e saladas, a critério da Unidade requisitante será solicitado no máximo um tipo de carne e um tipo de salada.

1.4.4. As quantidades de cada item/grupo pelo Órgão Gerenciador foram aquelas previstas no Plano Anual de Contratações de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça, que encontra-se em trâmite no processo SEI nº 23.0.000009408-0 para posterior aprovação da autoridade máxima, constando no Formulário do Plano Anual de Contratações CLCCOR (4233750) do Anexo (4233910), enquanto as quantidades do Órgão Participantes estão previstas na Manifestação Nº 96895/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA (4830281).

1.4.5. Os Itens e Grupos foram divididos da seguinte forma: 

1.4.6. Itens Avulsos:

1.4.6.1. Quentinhas:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - QUENTINHAS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

1

3697

Quentinha Executiva – especificações de acordo com o Anexo I

UNIDADE

6000

1000

7000

1.4.6.2. Kits Lanche:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - KITS LANCHE

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

2

3697

Kit Lanche – especificações de acordo com o Anexo I

UNIDADE

3000

1000

4000

1.4.6.3. Almoço Completo:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - ALMOÇO

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

3

3697

Almoço Completo – especificações de acordo com o Anexo I

Por pessoa

300

300

600

1.4.6.4. Coquetéis:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - COQUETÉIS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

4

3697

Coquetéis – especificações de acordo com o Anexo I

Por Pessoa

1000

800

1800

1.4.6.5. Coffee Breaks:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - COFFEE BREAKS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

5

3697

Coffee Break – especificações de acordo com o Anexo I

Por Pessoa

1800

1500

3300

1.4.7. Grupo de Lanches in natura:

GRUPO 1 - LANCHES IN NATURA

ITEM

OBJETO

CATMAT

UNIDADE

CGJ

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

6

Abacaxi

464374

Unid.

115

115

7

Banana prata

 464381

Dúzia

41

41

8

Coco verde

 464390

Unid.

474

474

9

Laranja

615264

Unid.

39

39

10

Limão

464398

Kg

24

24

11

Mamão formoso

464405

Kg

64

64

12

Melancia média (aprox..8kg)

464418

Unid.

73

73

13

Melão

464422

Kg

96

96

1.4.8. Grupo de Polpas e Sucos:

GRUPO 2 - POLPAS E SUCOS

ITEM

OBJETO

CATMAT

UNIDADE

CGJ

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

14

Cajá - polpa

464485

Kg

27

27

15

Acerola - polpa

464484

Kg

27

27

16

Goiaba - polpa

464514

Kg

27

27

17

Abacaxi c/hortelã - polpa

464468

Kg

27

27

18

Caju - polpa

464511

 

Kg

27

27

1.5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1.5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO:

2.1. A fundamentação e a justificativa da necessidade da formação de registro de preço e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexos a este Termo de Referência.

 

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1. REGISTRO DE PREÇO de alimentação preparada e semipreparada:

3.1.1. As quantidade a serem registradas estão especificadas nos itens 1.4.6 ao 1.4.8 deste TR.

3.1.2. Especificações técnicas dos bens a serem fornecidos:

ITEM 

ESPECIFICAÇÃO

01 

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

QUENTINHA EXECUTIVA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

02 

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

KITS LANCHE – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

03

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

ALMOÇO COMPLETO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

04

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

COQUETEL – especificações de acordo com o Anexo I

CATSER: 3697

05

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

COFFEE BREAK – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATSER: 3697

06

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - ABACAXI – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464374

07

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - BANANA PRATA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464381

08

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - COCO VERDE – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464390

09

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - LARANJA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 615264

10

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - LIMÃO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464398

11

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - MAMÃO FORMOSO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464405

12

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - MELANCIA MÉDIA (APROX. 8KG) – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464418

13

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

LANCHES IN NATURA - MELÃO – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464422

14

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - CAJÁ

 – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464485

15

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - ACEROLA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT:  464484

16

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - GOIABA – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464514

17

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - ABACAXI C/ HORTELà– especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464468

18

Registro de preço de alimentação preparada e semipreparada.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

POLPAS E SUCOS - CAJU – especificações de acordo com o Anexo I

 

CATMAT: 464511

 

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

4.1. Constitui requisito da contratação a seleção de empresa apta ao fornecimento de bem especificado no item 03. (‘Descrição da Solução’) deste Termo de Referência.

4.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:

4.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.

4.3. SUBCONTRATAÇÃO:

4.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.4. SUSTENTABILIDADE:

4.4.1. Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa comprometida com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, na execução do objeto contratual deverá ser seguida a legislação ambiental com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

4.5. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:

4.5.1. Considerando que o objeto da contratação não exige capital social nem tecnologia mínima para produção do bem em destaque, revela-se compatível com a natureza profissional da pessoa física (art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021).

4.6. AMOSTRA:

4.6.1. Durante a licitação, a critério da Administração, poderá ser exigida amostra para degustação de produtos integrantes do cardápio constante neste TR, previamente comunicado às licitantes, para serem apresentadas no prazo e local a serem definidos pelo Pregoeiro, para que sejam verificadas e avaliadas as especificações de qualidade, conforme Roteiro de Amostra (Anexo II).

4.6.1.1. O cardápio que será objeto da amostra será indicado dentre as opções constantes no ANEXO I deste Termo de Referência, devendo ser  informado à proponente com antecedência mínima de 48 hs da data de realização da sessão que analisará as amostras.

4.6.2. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste TR, devidamente identificada com o nome da licitante e do alimento constante da amostra, devendo dispor na embalagem as informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, conteúdo da amostra, prazo de validade, tipo de molho (se for o caso) e demais informações que possibilitem a correta identificação do alimento.

4.6.2.1. Os licitantes deverão fornecer os materiais acessórios para apresentação das amostras: pratos, talheres, copos, guardanapos, etc. À critério dos licitantes, poderá utilizar-se de materiais acessórios sendo descartáveis.

4.6.2.2. As amostras deverão ser avaliadas por equipe de 05 (cinco) servidores ligados ao setores habitualmente demandantes, à área de saúde e qualidade de vida e demais designados para tal fim.

4.6.2.3. A equipe avaliadora responderá formulário padrão, conforme ANEXO III deste TR, onde serão avaliados os quatro itens a seguir elencados: 1 - Sabor; 2 - Aparência da embalagem; 3 - Aparência do alimento e 4 - Textura.

4.6.2.4. A cada item será atribuído um dos seguintes conceitos: "Aprovado" ou "Reprovado", sendo claro que cada item avaliado como "aprovado" concederá à licitante 01(um) ponto positivo e cada conceito "reprovado" lhe atribuirá zero pontos.

4.6.2.5. Cada item avaliado deverá ter pelo menos três avaliações positivas por avaliador, devendo a licitante necessariamente ser avaliada como "aprovado" no quesito SABOR e outros dois quaisquer, para fim de aprovação da proposta.

4.6.2.6. A amostra será considerada aprovada quando a metade mais um dos avaliadores a qualificarem positivamente na forma do item 4.6.2.4 e 4.6.2.5 deste TR.

4.6.2.7. Em caso de serem indicados pelo avaliador alimentos em desconformidade no Formulário (Anexo III), o mesmo deverá indicar se aquela ocorrência enseja a reprovação da amostra.

4.6.2.8. As amostras constituídas de itens agrupados (Grupo 1 - lanches in natura e Grupo 2 - polpas de frutas) serão consideradas aprovadas quando 80% dos alimentos apresentados forem aprovados, nos termos do item 4.6.2.6.

4.6.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste TR e Edital o proponente será declarado vencedor.

4.6.4. Será rejeitada a amostra que:

4.6.4.1. Não tiver sido aprovada nos termos do item 4.6.2 e seus subitens.

4.6.4.2. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma, e não se apresentar em embalagens de acordo com o previsto neste TR.

4.6.4.3. Apresentar divergência nos alimentos apresentados em relação às especificações técnicas da proposta;

4.6.4.4. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

4.6.5. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

4.6.6. Caso a amostra da empresa detentora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a segunda melhor proposta, para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

4.6.7. A amostra aceita ou recusada, quando não perecível, ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio para recolhimento por parte da licitante pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será descartada.

4.6.7.1. Em se tratando de amostra perecível, fica a critério do licitante o seu recolhimento imediato. Não o fazendo, será o mesmo imediata e devidamente descartado.

4.6.8. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição de produto/material usado no seu preparo, desde que mais adequado à saúde dos destinatários finais da alimentação, desde que, por produto de preço similar.

4.6.9. Será desclassificada a licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a) ou que tenha suas amostras reprovadas, conforme previsto neste TR, quando, então, serão convocadas as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, restando sujeita às mesmas condições desta Seção.

4.6.9.1. Será admitida tolerância de até 15 minutos de atraso dos horários previsto na convocação para cada licitante. Após esse prazo, caso não haja uma comunicação prévia do motivo, a licitante receberá a menção "REPROVADO", para todos quesitos.

4.6.9.2. Ocorrendo o término da apresentação da amostra de um determinado Grupo/Item antes do horário previsto, poderá iniciar-se a apresentação da amostra seguinte após o intervalo de 15 minutos.

4.6.9.3. Ficará a cargo do Pregoeiro a aceitação de qualquer outro atraso, desde que por motivos de força maior devidamente e formalmente justificado.

4.6.10. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

4.6.10.1. Se julgar necessário, o Pregoeiro ou a autoridade superior poderá proceder uma visita técnica na forma de diligência, para verificar as condições sanitárias, de funcionamento da proponente, assim como demais esclarecimentos que se fizerem pertinentes.

 

05. METODOLOGIA DE SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS/ LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:

5.1. Caberá ao setor interessado, por meio de seu Responsável Designado, em atenção ao art. 4º §6º da Resolução nº 65/2017 - TJPI solicitar a autorização para aquisição/fornecimentos da alimentação necessários para atender a sua demanda, exclusivamente através de formulário próprio (modelo Anexo IV deste TR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do evento, devendo o pedido ser adentrado via SEI endereçado à Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça (SECCOR) ou a quem por ela for designado, especificando as datas de início e encerramento do evento, o quantitativo de pessoas a serem servidas e o responsável pelo recebimento.

5.1.1. A autoridade máxima da Unidade Demandante deverá designar o servidor pertencente a seu quadro, o qual será o responsável pela solicitação, recebimento, atesto, fiscalização, eventual cancelamento do objeto e outras providências necessárias, conforme regulamentado na Resolução nº 65/2017 - TJPI.

5.1.2. No formulário próprio, o setor requisitante deverá atentar para a quantidade prevista no Anexo I – TR.

5.2. Autorizada a aquisição/fornecimento da alimentação pela Autoridade Superior, a requisição será encaminhada à Seção de Compras da CGJ para formalizar a liberação administrativa interna e posterior contratação. Após publicada e empenhada, seguirá à Unidade demandante dirigida ao servidor responsável para controle dos contratos/fornecimentos.

5.2.1. A Unidade demandante, por meio do servidor designado será responsável pelo controle dos contratos na forma do art. 4, § 9º da Resolução nº 65/2017 - TJPI.

5.3. Caberá à Unidade Demandante confirmar ao contratado os alimentos, já previamente requisitados/contratados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes, nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes.

5.3.1. Nos casos de cancelamento ou suspensão do pedido de alimentação, o responsável pela solicitação deverá informar o fato, por telefone e, em seguida, registrar a informação por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI dando ciência ao fornecedor, evitando desperdícios de recursos, sob pena de responsabilização.

5.4. O Responsável designado de cada Unidade demandante poderá cancelar a requisição total ou parcialmente com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a entrega das refeições/alimentação, em horário normal de expediente, sem que a Administração seja obrigada a efetuar o pagamento do quantitativo solicitado.

5.4.1. O cancelamento será feito junto ao CONTRATADO e a unidade responsável pelo controle do contrato, através de comunicação formal, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor pelos custos com a entrega indevida em caso de ausência de comunicação tempestiva do cancelamento, a fim de evitar prejuízo à administração.

5.5. O fornecedor deverá programar-se para providenciar a entrega das refeições em quantidades suficientes ao consumo, observando as normas contidas neste instrumento, no contrato, no formulário de requisição, nos Termos de Liberações e/ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso.

5.6. As refeições serão entregues e/ou servidas às Unidades requisitantes nos horários/locais estipulados pelo servidor designado responsável pela liberação e controle dos contratos, observando uma antecedência de 30 (trinta) minutos do horário das refeições, a fim de preparar o local e a maneira de servi-las.

5.7. Caberá ao servidor designado, quando do fornecimento do objeto contratado, conferir a quantidade e a qualidade do objeto recebido, assinando o respectivo recibo de entrega e, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento.

5.8. O recibo ou atesto de entrega emitido pela Contratada, devidamente assinado, deverá acompanhar a nota fiscal/fatura a ser atestada.

5.9. As datas pré-determinadas para a realização das sessões poderão sofrer alterações, assim, o servidor designado da Unidade demandante, deverá comunicar, imediatamente, o fato ao fornecedor e a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça (SECCOR), com observância do item 5.3 e seu subitem no que couber.

5.10. Se houver a necessidade de alteração do quantitativo requisitado (aumento ou redução), em decorrência de prolongamento/redução das sessões/eventos previamente agendadas ou outro motivo plenamente justificávelo servidor designado (representante) da Unidade demandante deverá comunicar o fato ao fornecedor e a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça (SECCOR) em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos tanto para o CONTRATANTE como para o CONTRATADO.

5.11. No atestado de recebimento dos alimentos deverá ser informado o número da nota fiscal/fatura, bem como a identificação do servidor responsável pelo recebimento com as informações constantes na requisição (modelo Anexo V deste TR).

5.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

5.3. GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO:

5.3.1. A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.

5.3.1. Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou fornecimentos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

5.3.2. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas no local previamente informado. 

5.3.3. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.

 

06. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos, observadas as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

6.3.1. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.3.2. O Fiscal do Contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

6.3.3. O Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.3.4. Além do disposto no item acima, a gestão e fiscalização do Contrato observará as disposições da Portaria Nº 825/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí nº 9319, de 9 de março de 2022).

6.4. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

6.5. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

6.6. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

6.6.1. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do Contrato.

6.7. O Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

6.8. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

 

7. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO:

7.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter prestado, satisfatoriamente, através de seus responsáveis técnicos, serviços ou fornecimentos análogos aos do objeto da licitação.

7.2. Registro de Inscrição do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.

7.3. Comprovar que possui em seu quadro, na data da licitação, profissional de nível superior, com formação em Nutrição, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de serviços ou fornecimentos de características semelhantes ao objeto da licitação. Tal comprovação dar-se-á através de:

a) Apresentação de ART do profissional ou Atestado de Capacidade Técnica emitido em seu nome devidamente registrado na entidade profissional competente; e,

b) Cópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato Social, de sorte a identificar que é seu diretor ou sócio, Contrato de prestação de serviço ou fornecimentos ou Declaração de compromisso futuro, cientificada pelo profissional..

7.4. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.

7.5. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata do TJ/PI, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.

7.6. Armazenar adequadamente em suas dependências, todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto deste TR.

7.7. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida.

 

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ALIMENTOS:

8.1. A composição do cardápio a ser oferecido deverá ser definida pela Responsável Designado da Unidade demandante quando da requisição da alimentação dentro das opções do respectivo grupo solicitado, com observância do período a ser atendido.

8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar cardápio variado, contendo as opções previamente definidas neste Termo de Referência, obedecendo a variação e a pesagem média.

8.2. Deverá ser sempre utilizado carne classificada como “carne de 1ª”, e, quando a alimentação for fornecida por mais de 01 (um) dia, os tipos de carne (branca e/ou vermelha) devem ser alternados, sem repetição em sequência;

8.3. As carnes que deverão compor os cardápios devem ser preparadas no forno, grelhadas e nunca em frituras imersas;

8.4. O macarrão utilizado na preparação das massas deve ser tipo 01;

8.5. O arroz deve ser branco e Tipo 01, não podendo utilizar o arroz parboilizado;

8.6. A maionese (quando permitida sua utilização), a ricota e o requeijão serão light.

8.7. A contratada deverá utilizar sempre carnes, frutas e legumes frescos, de boa qualidade (vedado os congelados), sendo as frutas de tamanho médio;

8.8. Os alimentos não deverão ser excessivamente temperados, devendo ter um sabor suave e sal moderado.

8.9. Não será permitida a utilização de fermentos ou conservantes no preparo dos alimentos.

8.10. Deverá ser usado para o tempero sempre alho e cebola natural, não sendo permitido o uso de produtos industrializados.

8.11. É obrigatório que seja utilizado produtos dentro de sua validade na preparação das refeições.

8.12. Deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos.

8.13. Os salgadinhos devem ser fritos, com óleo não saturado, no mesmo dia da entrega. A preferência será pelos salgados preparados no forno e não em frituras imersas.

8.14. Para os coffee breaks e coquetéis, os salgados e petiscos serão fritos e assados no local do evento, independente do número de participantes, com equipe e materiais próprios.

8.15. Os sanduíches devem ser preparados no mesmo dia em que serão servidos, com pães integrais de boa qualidade, com no mínimo 12 grãos, feitos no dia a ser servido e deverão estar acondicionados em embalagens térmicas individualizadas;

8.16. Os sucos naturais deverão ser preparados com frutas frescas ou polpas de boa qualidade.

8.17. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso ou em inox em perfeito estado e devidamente higienizadas e cobertas por papel filme, e deverão conter imediatamente à sua frente, informação sobre seu conteúdo.

8.17.1. Não serão aceitos bebidas em garrafas pets, ainda que de primeiro uso.

8.18. Os bolos deverão ser preparados com quantidades moderadas de açúcar e fornecidos em embalagens apropriadas.

8.19. As refeições deverão ser preparadas com antecedência de até uma hora antes da entrega, devendo ser transportadas em veiculo apropriado, em meio adequado, sem contaminantes ou qualquer outro agente que altere as condições físico-químico-sanitárias dos gêneros alimentícios e das respectivas embalagens.

8.20. As refeições deverão ser servidas na temperatura adequada, por isso é aconselhável o seu armazenamento em caixas térmicas ou outro meio mais adequado para manutenção da temperatura até o momento do consumo.

8.21. É facultado à Contratada oferecer variedades em todas as refeições, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo proibida a repetição excessiva nos cardápios. Portanto, deverá o cardápio de cada refeição ser previamente acordado com o Responsável Designado da Unidade Judiciária demandante, no momento da entrega da Requisição de Refeição, Anexo IV deste TR.

8.22. É vedada a reutilização de qualquer tipo de alimento anteriormente preparado.

 

9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS ALIMENTOS:

9.1. Os coffee breaks e coquetéis deverão ser preparados observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando na medida do possível frituras

9.1.2. Dentre as variedades de alimentos fornecidos nos coffee breaks e coquetéis, deverão ser observada a quantidade mínima de 20% (vinte por cento) de produtos que não contenha glúten.

9.1.3. Os cardápios a serem oferecidos nos coffee breaks e nos coquetéis deverão ser previamente submetidos à CONTRATANTE e deverão está de acordo com especificações do objeto.

9.2. Deverão ser fornecidos juntamente com as bebidas: açúcar e adoçante em sachês.

9.3. Todas as bandejas de serviço (rechaud) deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos dando ênfase aqueles que contenham glúten e lactose.

9.4. Os produtos deverão ser preparados observando a legislação vigente e a utilização de ingredientes de qualidades

9.5. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser compatível com a quantidade de pessoas indicadas no instrumento contratual e em conforme estabelecido neste TR e seus anexos.

9.6. Os alimentos e as bebidas deverão ser oferecidos em mesas ornamentadas com toalhas (dependendo do tipo da mesa, em alguns casos, poderá ser dispensado a toalha), louças brancas (conforme modelos de referência indicados no Anexo VI deste TR), ou descartáveis (somente se for solicitado pelo responsável do evento) nos locais e horários determinados pela organização do evento.

9.8. Os salgados e petiscos deverão ser servidos em bandejas e réchauds, acompanhados de guardanapos brancos de papel.

9.9. No caso de previa comunicação, a CONTRATADA, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, deverá providenciar o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares.

9.10. Os salgados poderão ser alterados desde que sejam similares ao pedido sugerido, sendo analisado pelo requerente no momento da solicitação do lanche, sob pena de não recebimento pelo fiscal do Contrato.

9.11. É facultado à Contratada oferecer variedades em todas as refeições, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo proibida a repetição excessiva nos cardápio, devendo, portanto, o cardápio de cada refeição ser previamente acordado com o Responsável Designado da Unidade demandante.

9.12. Os Kit Lanches deverão estar de acordo com as especificações do objeto e deverão ser montados fora do local de entrega.

9.12.1. Durante o processo de entrega dos kits lanches aos demandantes, os alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos, principalmente do sanduiche e cachorro quente.

9.12.2. A CONTRATADA deverá comprovar o prazo de validade dos produtos que serão fatiados ou preparados (pão de forma, pão para cachorro quente, queijo, presunto, molho).

9.12.3 Os demais produtos deverão ter o prazo de validade descrito nas embalagens individuais, nos termos da legislação vigente

9.12.4. As marcas e as variedades deverão estar descritos na proposta de preços.

9.12.5. A maçã e a banana devidamente higienizadas deverão ser de excelente qualidade, sem lesões, manchas, amassadas ou qualquer outro indício de má qualidade ou mal estado de conservação (todo alimento servido cru, deverá após higienizado em água corrente passar pela solução de hipoclorito pelo menos durante 3 minutos).

9.12.6. Os lanches deverão ser entregues acondicionados em embalagens impermeáveis, evitando assim, a contaminação com o meio externo e também com etiqueta visíveis de fabricação e validade, acompanhadas de talheres e lenços descartáveis em quantidade suficiente para atender à demanda.

9.13. No almoço/jantar, os cardápios a serem oferecidos dependendo do tipo solicitado, deverão ser previamente submetidos à CONTRATANTE e deverão está de acordo com as especificações do objeto.

9.13.1. As refeições (almoço/jantar) devem ser servidas em local previamente indicado pelo setor demandante, por meio do fiscal designado.

9.13.2. O almoço/jantar deverá ser servido em travessas, devidamente embaladas, com proteção térmica adequada e dispostos de forma harmoniosa e higiênica.

9.13.3. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.

9.13.4. No almoço/jantar, preparar as saladas, os pratos quentes, os acompanhamentos e as sobremesas, no local onde serão servidos, com equipe e materiais próprios, ou em local adequado de acordo com as normas da vigilância sanitária e transportado em veículo adequado.

9.13.5. As refeições deverão ser transportadas em veículos apropriados e deverão estar acondicionadas em recipientes térmicos apropriados para manutenção da temperatura, em posicionamento uniforme e, quando da entrega, devem ser apresentadas adequadamente na hora da entrega, sendo vedado o fornecimento de bebidas em garrafas de plástico (tipo pet), sob pena de não recebimento pelo fiscal do contrato

9.14. No almoço/jantar em restaurante, os cardápios a serem oferecidos, deverão está de acordo com especificações do objeto constante no Anexo I do TR.

9.15. Os itens referentes aos lanches avulsos deverão ser entregues à Contratante de acordo com as especificações constantes no anexo I do TR.

9.16. As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com no mínimo 03 (três) compartimentos e capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros), acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.

9.18. Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020 (após a entrada desta em vigor), as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999).

 

10. DO PRAZO DE VALIDADE DOS ALIMENTOS:

10.1. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da sua entrega na Unidade demandante, ou no local por estar indicado.

10.2. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.

 

11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

11.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(s) Fiscal (is) do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta.

11.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do Recebimento Provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (duas) horas, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:

11.2.1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo Contratante, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo detalhado.

11.2.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

11.2.3. Apresentado o termo detalhado de aceitação dos bens para fins de Recebimento Definitivo, caberá ao(s) Fiscal(is) do Contrato enviar a documentação pertinente à Coordenação de Gestão de Contratos da Corregedoria (CGCCOR) para a instrução dos procedimentos de liquidação e pagamento.

11.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

11.2.5. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo Contratante durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

11.2.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

11.3. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:

11.3.1. O procedimento de liquidação e pagamento observará as disposições definidas em Contrato.

 

12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

12.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:

12.1.1. A Contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por ITEM/GRUPO.

12.2. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

12.2.1. As condições de participação e as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado em Edital de Licitação.

12.2.2. As exigências de habilitação técnica são seguintes:

Qualificação Técnica 

Com relação aos itens 1 a 5, e aos Grupos 1 e 2:

12.3. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.  

12.4. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

12.4.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

12.4.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

12.4.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

12.4.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

12.4.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

12.4.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

a) ata de fundação;

b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e

f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

12.4.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

12.5. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter prestado, satisfatoriamente, através de seus responsáveis técnicos, serviços ou fornecimentos análogos aos do objeto da licitação.

12.6. Registro de Inscrição do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.

Exclusivamente, com relação aos itens 1 a 5:

12.7. Comprovar que possui em seu quadro, na data da licitação, profissional de nível superior, com formação em Nutrição, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de serviços ou fornecimentos de características semelhantes ao objeto da licitação. Tal comprovação dar-se-á através de:

12.7.1 Apresentação de ART do profissional ou Atestado de Capacidade Técnica emitido em seu nome devidamente registrado na entidade profissional competente; e,

12.7.2 Cópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato Social, de sorte a identificar que é seu diretor ou sócio, Contrato de prestação de serviço ou fornecimentos ou Declaração de compromisso futuro, cientificada pelo profissional.

 

13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

13.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.

 

14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1. Conforme art. 9º, X, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, não há necessidade de adequação orçamentária no presente caso por se tratar de Registro de Preços. Nada obstante, foram apresentadas, pela Coordenação Financeira da Corregedoria (FINCGJ), as rubricas orçamentárias conforme tabela a seguir:

 

Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ)

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo 

Unidade orçamentária:

 040103 - Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

 0500 - Recursos do Tesouro Estadual

Classificação Funcional Programática:

02.061.0115.6032 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ)

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo

Unidade orçamentária:

 040103 - Corregedoria Geral de Justiça

Fonte: 

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas.

Classificação Funcional Programática:

02.061.00115.6034 - FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DA JUSTIÇA

Obs: Os saldos acima informados devem guardar correlação com as finalidades das respectivas ações orçamentárias onde figuram, bem como da fonte de recursos a que se referem.

 

Corregedoria do Foro Extrajudicial (VICE CGJ)

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo 

Unidade orçamentária:

 040107 - VICE Corregedoria Geral de Justiça

Fonte: 

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas.

Classificação Funcional Programática:

02.061.0115.6035 - Promoção da Justiça Itinerante e Fiscalização Extrajudicial

 

ANEXO I

 ESPECIFICAÇÕES

 

1. Os Itens e Grupos que compõem a presente licitação, e cujos quantitativos encontram-se definidos no item 1.4. deste TR, devem ter as seguintes especificações:

ITEM 1 - QUENTINHA EXECUTIVA, composta de:

ITEM 1 - QUENTINHA EXECUTIVA

ALIMENTO

QUANTIDADE

ROL EXEMPLIFICATIVO

QUANTIDADE POR PESSOA

CARNES

Um tipo

Vermelha: filé grelhado ou filé ao medalhão ou bife ao molho madeira ou filé a parmegiana ou estrogonofe de carne;
Branca: peixe ou pernil ou peru ou filé de frango ou estrogonofe de frango.

150g

ARROZ

Um tipo

Simples, à grega, maria isabel, baião-de-dois, com cenoura ralada

120g

SALADA

Um tipo, com no mínimo 4 ingredientes

Salpicão, salada verde, a vapor, cozida, ou equivalente (Rol exemplificativo)

Cozida – 80g; Verde- 50g

FAROFA

Em saquinho

 -

30 g

MASSA COM MOLHO

Um tipo

Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes

100g

ACOMPANHAMENTO

Um tipo

Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente

60g

Outras especificações

As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com no mínimo 03 (três) compartimentos e capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros), acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.

ITEM 2 - KIT LANCHE, composto de:

ITEM 2 - KIT LANCHE

OPÇÕES:

SANDUÍCHES

Sanduíche 1


Pão integral (12 grãos), cenoura crua ralada, peito de peru, uva passa, salada folhosa, tomate, milho verde, queijo branco (ricota), castanha do Pará triturada, molho de azeite de oliva, molho de iogurte desnatado; 

 

OU

1 (uma) unidade por pessoa

Sanduíche 2


Pão integral (12 grãos), cenoura crua ralada, carne de soja-frango, alface americana, uva passa, requeijão light, queijo ricota - fatia, semente de abobora (farinha), azeite de oliva extra virgem

1 (uma) unidade por pessoa

BEBIDA – OPÇÕES:

 

Refrigerante em lata de 350 ml (guaraná, coca cola, fanta, Sprite, similar ou de melhor qualidade), OU;

 

Suco Industrializado – Tipo: polpa de fruta natural de 180ml (mínimo)

 

2 (duas) FRUTAS (ROL EXEMPLIFICATIVO)

 

Banana

1 (uma) unidade por pessoa

Maçã

1 (uma) unidade por pessoa

COMPLEMENTOS

 

Um guardanapo; Todos os produtos em embalagem apropriada e identificada com o nome do produto, data da fabricação e tempo de validade.

 

ITEM 3 - ALMOÇO, composto de:

ITEM 3 - ALMOÇO

CARDÁPIO:

ALIMENTO

QUANTIDADE

ROL EXEMPLIFICATIVO

QUANTIDADE POR PESSOA

CARNES

Dois tipos

Vermelha: filé grelhado ou bife ao medalhão ou filé ao molho madeira ou filé a parmegiana ou estrogonofe de filé;
Branca: peixe ou pernil ou peru ou filé de frango ou estrogonofe de frango.

120g

ARROZ

Um tipo

Simples, à grega, maria izabel, baião-de-dois, com cenoura ralada.

200g

SALADA

Dois tipos, com no mínimo 4 ingredientes

salpicão, salada verde, a vapor, cozida, ou equivalente.

Cozida – 80g; Verde- 50g

SOBREMESA

Um tipo

Pavê, mousse, salada de frutas, ou equivalente

100g

BEBIDA

02 tipos

Suco, refrigerante, cajuína, ou equivalente

300 ml

ACOMPANHAMENTO:

 

 

 

DIVERSOS

Um tipo

Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente

200g

CREME

Um tipo

Galinha, repolho, camarão, purê de batata, suflês, ou

100g

MASSA  COM MOLHO

Um tipo

Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes.

150g

OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:

1. O almoço deverá ser servido em travessas devidamente embaladas, com proteção térmica adequada e disposto de forma harmoniosa e higiênica, conforme modelos a ser definido no Anexo do Termo de Referência;

2. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso ou em inox em perfeito estado, devidamente higienizadas, cobertas por papel filme e deverão conter imediatamente à sua frente informação sobre seu conteúdo, conforme modelos definido no Anexo VI do TR;

Não serão aceitos bebidas em garrafas pets, ainda que de primeiro uso.

ITEM 4 - COQUETÉIS, compostos de:

ITEM 4 - COQUETÉIS 

ESPECIFICAÇÕES DO ITEM

Quantidade por
Pessoa

2.1- BEBIDAS

 

Água mineral com e sem gás

300 ml

Três(3) tipos de refrigerantes incluindo o zero.

300 ml

Cajuína

250 ml

Três(3) tipos de sucos natural (laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri,
maracujá, acerola, manga, goiaba);

300 ml

2.2 SALGADOS FRITOS NA HORA

 

Coxinha com catupiry, quibe com catupiry, rabinho de tatu (dois tipos de
recheio: frango, carne e/ou camarão) rissoles de camarão e palmito,
bolinho de bacalhau.

8 unidades

2.3 SALGADOS DE FORNO E OUTROS
Empadas de palmito e frango, barquete de palmito e bacalhau.
Pastel de forno três (3) tipos de recheio (frango, carne, bacalhau, camarão
e queijo); Dois (2) tipos de folhados (frango, queijo, peito de peru).

8 unidades

Finger food de bacalhau, de frango.

2 unidades

Escondidinho de carne de sol

2 unidades

Tartelettes de palmito;

2 unidades

2.4 FRIOS

 

Peito de peru, rosbife artesanal ou peru fatiado

100 g

2.5 PÃES E PATÊS

 

Dois (2) tipos de pães para patês: pães de batata, sírios e leite

2 unidades

Dois (2) tipos de patês: frango, tomate seco, presunto, atum

20 g

2.6. PRATOS QUENTES:

 

Três (3) tipos de tortas salgada ( frango, palmito, camarão, bacalhau, peito
de peru).

120 g

Dois (2) tipos de creme (camarão/ galinha/ bacalhau/ palmito);

120 g

2.7 TORTAS DOCES

 

Dois (2) tipos de torta doces (castanha, chocolate, ameixa, doce de leite, crocante, morango)

100 g

ITEM 5 - COFFEE BREAKS, compostos de:

ITEM 5 - COFEE BREAKS

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

Quantidade por Pessoa

1.1 - BEBIDAS Opções – no mínimo três

 

Café

50 ml

Chá

150 ml

Água mineral com e/ou sem gás

200 ml

Chocolate quente ou frio

200 ml

Suco natural (3 tipos), com opção para adoçante. Opções: laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá, acerola, manga e goiaba.

400 ml

Cajuína

250 ml

Refrigerantes (3 tipos, com opção tipo zero)

300 ml

1.2 – SALGADOS FRITOS

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, coxinha, quibe, rissoles, bolinho de queijo, croquete de carne, canudinho.

6 unidades

1.3 - SALGADOS DE FORNO

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, empadinha, delicia de goiaba, 02 dois tipos de folhados (frango, queijo ou presunto), 03 tipos de mini quiches (bacalhau, frango, camarão ou palmito)

6 unidades

1.4 - PAES E PATÊS

 

Mini pão de queijo ou esfiha

5 unidades

Mini pão (batata, francês, leite)

5 unidades

Torradas

3 unidades

trança de carne de sol ou queijo

120 g

2 tipos de mini sanduiches (presunto queijo, peito de peru)

3 unidades

2 tipos de patês (presunto, berinjela, frango, tomate seco, atum, etc.)

50 g

Geleia (morango, groselha, pimenta, goiaba, ameixa) ou equivalentes.

30

1.5 BOLOS E OUTROS

 

Três (3) tipos de biscoitos finos (doce e salgado)

5 unidades

3 tipos de bolos doces (laranja, chocolate, mesclado, milho, macaxeira),

80 g

3 tipos bolo salgado (queijo, farinha de goma ou goma).

80 g

1.6 - FRUTAS:

 

Salada de frutas natural (rol exemplificativo): melancia, laranja maçã, mamão, abacaxi, uva, melão, banana.

150 g

Leite condensado e creme de leite (complementos à parte).

20 ml

GRUPO 1 - LANCHES IN NATURA, composto dos Itens 6 a 13:

GRUPO 1 - LANCHES IN NATURA

ITEM

OBJETO

UNIDADE

6

Abacaxi

Unid.

7

Banana prata

Dúzia

8

Coco verde

Unid.

9

Laranja

Dúzia

10

Limão

Kg

11

Mamão formoso

Kg

12

Melancia média (aprox..8kg)

Unid.

13

Melão

Kg

GRUPO 2 - POLPAS DE FRUTAS, composto dos Itens 14 a 18:

GRUPO 2 - LANCHES IN NATURA

ITEM

OBJETO

UNIDADE

14

Cajá - polpa

Kg

15

Acerola - polpa

Kg

16

Goiaba - polpa

Kg

17

Abacaxi c/hortelã - polpa

Kg

18

Caju - polpa

Kg

 

ANEXO II

ROTEIRO DA AMOSTRA

 

1. OBJETIVO

1.1. Fornecer os insumos necessários à realização da análise de amostras das soluções apresentadas pelas licitantes melhores classificadas no Pregão Eletrônico, quanto ao atendimento dos requisitos contidos no Termo de Referência;

1.2. O trabalho concretiza-se formalmente com a realização da prova dos insumos, bem como todas as atividades a ela inerentes.

1.3. A comissão de avaliação foi designada pela Secretaria da Corregedoria através da Portaria ___________.

 

2. REFERÊNCIAS

2.1. Termo de Referência, Edital e respectivos anexos do Pregão Eletrônico n. __/2024, destinado a formação de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada a serem servidos aos magistrados, servidores e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos realizados pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e pelo Gabinete do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí.

 

3. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

3.1. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova dos insumos, e preencher os formulários de avaliação das amostras (Anexo III).

 

4. CRONOGRAMA

Etapa

Data

Notificação da licitante para apresentação da amostra

                                          

Apresentação da amostra

 

 

5. AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS

5.1. O local de apresentação das amostras será o Auditório do Pleno do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça, situado no 3º (terceiro) andar, Endereço: Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

5.2. A apresentação das amostras se dará conforme quadro abaixo:

Data: 

Horário

Grupo/Item

                                 

                                      

 

 

 

5.3. Será admitida tolerância de 15 minutos de atraso dos horários acima informados.

5.4. Ocorrendo o término da apresentação da amostra de um determinado grupo antes do horário previsto, poderá iniciar-se a apresentação da amostra seguinte após o intervalo de 15 minutos.

5.5. Ficará a cargo do Pregoeiro a aceitação de qualquer outro atraso desde que por motivos de força maior devidamente e formalmente justificado.

 

6. DOS REQUISITOS DAS AMOSTRAS

6.1. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste TR, devidamente identificada com o nome da licitante e do alimento constante da amostra, devendo dispor na embalagem as informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, conteúdo da amostra, prazo de validade, tipo de molho (se for o caso) e demais informações que possibilitem a correta identificação do alimento.

6.1.1. As Licitantes deverão fornecer os materiais acessórios para apresentação das amostras: Pratos, talheres, copos, guardanapo, etc.

6.1.2. À critério do licitante poderá utilizar-se de materiais acessórios sendo descartáveis.

6.2. A licitante deverá encaminhar amostra em quantidade suficiente para todos os 05 (cinco) avaliadores.

6.3. Para cada item de determinado grupo as amostras deverão ser fornecidas na quantidade de 05 (cinco) e montadas de forma igual, de modo que cada avaliador tenha a mesma amostra para avaliar.

6.4. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

6.5. Será desclassificada a licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido.

6.6. Cada um dos 05 (cinco) Avaliadores receberá um formulário contendo 04 (quatro) quesitos, conforme modelo constante no Anexo III do TR:

I- Sabor;

II- Aparência da Embalagem;

III- Aparência do Alimento;

IV- Textura;

6.7. Cada quesito deverá ser classificado como "Aprovado" ou "Reprovado".

6.7.1. A classificação como "Aprovado" valerá 01 (um) ponto e a classificação como "Reprovado" valerá 0 (zero) ponto;

6.8. O formulário terá avaliação considerada POSITIVA se atingir o mínimo de 03 (três) pontos dos 04 (quatro) possíveis.

6.9. A Amostra do item avaliado será aprovada se receber avaliação positiva de, no mínimo, 03 (três) formulários.

6.10. Será considerado aprovado o alimento  que tiver 75% (setenta e cinco por cento) dos seus itens aprovados na avaliação.

6.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no TR e Edital a licitante será declarada vencedora.

6.12. Será reprovada a amostra que:

6.12.1. Não tiver sido aprovada na avaliação, conforme os itens 6.6 a 6.10.

6.12.2. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma, e não se apresentar em embalagens de acordo com o previsto no TR.

6.12.3. Apresentar divergência nos alimentos apresentados em relação às especificações técnicas da proposta;

6.12.4. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

6.13. Os licitantes deverão atentar-se a apresentar a amostra nos mesmos tipo de recipiente e embalagens que serão entregues os alimentos quando das contratações.

6.14. Os licitantes deverão atentar-se quanto à qualidade dos refrigerantes, cajuína e etc, utilizados na amostra, visto que não se admitirá que quando do fornecimento oriundo das futuras contratações seja entregue de qualidade inferior.

 

7- DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Caso a amostra ofertada seja reprovada, será convocada a próxima licitante, respeitada a ordem de classificação, para análise quanto ao valor da proposta, documentos de habilitação e amostras, estando sujeitas às mesmas condições previamente estabelecidas no Termo de Referência.

7.2. A amostra aceita ou recusada, quando não perecível, ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio para recolhimento por parte da licitante pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será doada ou descartada.

7.2.1. Em se tratando de amostra perecível, fica a critério do licitante o seu recolhimento imediato. Não o fazendo, ficará a cargo do Pregoeiro a destinação adequada.

7.3. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada ao fornecedor a substituição de produto/material usado no seu preparo por outro de preço similar, desde que mais adequado à saúde dos destinatários finais da alimentação.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS

 

GRUPO/ITEM 1

Alimento: _______________________

(descrição dos itens selecionados) – quantidade para 05 pessoas

SABOR:           (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

APARÊNCIA DA EMBALAGEM:     (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

APARÊNCIA DO ALIMENTO:      (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

TEXTURA:          (  ) APROVADO (  ) REPROVADO

Alimentos em desconformidade:

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________

Avaliador 1

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO MODELO PARA REQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

 

UNIDADE REQUERENTE:

 

ESPECIFICAÇÃO (do item):

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº/GRUPO/ITEM:

 

FORNECEDOR:

 

QUANTIDADE (por item):

 

PLANEJAMENTO:

 

JUSTIFICATIVA:

 

INDICAÇÃO DOS FISCAIS DO CONTRATO (fiscal e suplente): 

(nome completo e matrícula)

 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

(nome completo, matrícula e contato​)

 

LOCAL DE ENTREGA (com endereço completo):

 

HORÁRIO DE ENTREGA (por item):

 

BENEFICIÁRIOS DA ALIMENTAÇÃO:

                                                                                     

TEMPO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:

                                                       

 

ANEXO V

FORMULÁRIO MODELO PARA ENTREGA DE ALIMENTOS

 

UNIDADE REQUERENTE:

                                                                                

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº/GRUPO/ITEM:

 

FORNECEDOR:

 

QUANTIDADE ENTREGUE (por item):

 

LOCAL DE ENTREGA:

 

HORÁRIO DE ENTREGA (por item):

 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

(nome completo)

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA (LEGÍVEL):

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

 

 

ANEXO VI

MODELOS DE EMBALAGEM

 

1. MODELO DE EMBALAGEM PARA FORNECIMENTO DO KIT LANCHE:

2. MODELOS DE LOUÇAS E TALHERES A SEREM UTILIZADOS NO FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES:

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/01/2024, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5085589 e o código CRC 03DC29CF.




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