Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGJ/PI - CLCCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação da CGJ/PI Nº 1/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR

 

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DA CGJ Nº 01/2024

 

SEI Nº 23.0.000133174-4

 

 

PREÂMBULO

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI), por meio da Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR), torna público que realizará a presente licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

 

PREGÃO ELETRÔNICO DA CGJ Nº 01/2024

OBJETO: Aquisição e fornecimento, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, de alimentação preparada e semipreparada – Refeições do tipo almoço/jantar, quentinhas executiva, lanches, coffee breaks, coquetel, lanches in natura - frutas e polpas de frutas a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí - COREXTRA.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: SIGILOSO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM / GRUPO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

CONTRATANTE (UASG): Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (UASG: 926462).

ENDEREÇO: Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR), Prédio Histórico do Tribunal de Justiça, situado na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

SÍTIO ELETRÔNICO: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/contratacoes.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 08h00m às 17h00m (Horário local).

DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/03/2024.

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Abertura às 10h00m (horário de Brasília).

ENDEREÇO ELETRÔNICO (LINK DE ACESSO): https://www.gov.br/compras/pt-br.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO): FERNANDO MOURA RÊGO NOGUEIRA LEAL - Matrícula nº 27852.

EQUIPE DE APOIO: ILANNE SOUSA DE ARAÚJO MIRANDA - Matrícula n° 1888 e GIANE MARIA ALCOBACA GOMES MACHADO - Matrícula nº 3521.

TELEFONE: (86) 3317-6650.

E-MAIL: clc-corcgjpi@tjpi.jus.br.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Leis Nacionais / Federais: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais leis aplicáveis ao objeto.

Instruções Normativas  / Decretos Federais: Decreto Nº 11.246, de 27 de Outubro de 2022 (Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.), Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3/2018 (Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF), Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 (Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.), Decreto Nº 11.462, de 31 de Março de 2023 (Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.).

Normas específicas: Resolução TJ/PI nº 247/2021 (Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí), Provimento CGJ/PI nº 107/2022 (Regula os processos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí ‒ CGJ/PI) e demais atos normativos aplicáveis ao objeto.

 

SEÇÃO I ‒ OBJETO:

1.1. Aquisição e fornecimento, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, de alimentação preparada e semipreparada – Refeições do tipo almoço/jantar, quentinhas executiva, lanches, coffee breaks, coquetel, lanches in natura - frutas e polpas de frutas a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí - COREXTRA, em quantidades e prazos suficientes ao atendimento da demanda, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos sintetizadas abaixo:

Quentinhas:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - QUENTINHAS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

1

3697

Quentinha Executiva – especificações de acordo com o Anexo I do Termo de Referência

UNIDADE

6000

1000

7000

Kits Lanche:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - KITS LANCHE

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

2

3697

Kit Lanche – especificações de acordo com o Anexo I do Termo de Referência

UNIDADE

3000

1000

4000

Almoço Completo:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - ALMOÇO COMPLETO

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

3

3697

Almoço Completo – especificações de acordo com o Anexo I do Termo de Referência

Por pessoa

300

300

600

 Coquetéis:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - COQUETÉIS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

4

3697

Coquetéis – especificações de acordo com o Anexo I do Termo de Referência

Por Pessoa

1000

800

1800

Coffee Breaks:

QUANTIDADE A SER REGISTRADA - COFFEE BREAKS

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CGJ

COREXTRA

TOTAL 

5

3697

Coffee Break – especificações de acordo com o Anexo I do Termo de Referência

Por Pessoa

1800

1500

3300

GRUPO DE LANCHES IN NATURA:

GRUPO 1 - LANCHES IN NATURA – especificações de acordo com o Anexo I do Termo de Referência

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

 CATMAT

OBJETO

UNIDADE

CGJ

TOTAL

6

 464374

Abacaxi

Unid.

115

115

7

 464381

Banana prata

Dúzia

41

41

8

 464390

Coco verde

Unid.

474

474

9

 615264

Laranja

Dúzia

39

39

10

 464398

Limão

Kg

24

24

11

 464405

Mamão formoso

Kg

64

64

12

 464418

Melancia média (aprox. 8kg)

Unid.

73

73

13

 464422

Melão

Kg

96

96

GRUPO DE POLPAS E SUCOS:

GRUPO 2 - POLPAS E SUCOS – especificações de acordo com o Anexo I do Termo de Referência

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

ITEM

 CATMAT

OBJETO

UNIDADE

CGJ

TOTAL

14

 464485

Cajá - polpa

Kg

27

27

15

 464484

Acerola - polpa

Kg

27

27

16

 464514

Goiaba - polpa

Kg

27

27

17

 464468

Abacaxi c/hortelã - polpa

Kg

27

27

18

 464511

Caju - polpa

Kg

27

27

1.2. A licitação será dividida em itens e grupos, conforme tabela acima, facultando ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.

1.3. Os itens de 06 a 18 comporão dois grupos, devendo o licitante oferecer proposta para cada item do(s) grupo(s) de interesse. Neste caso, o critério de julgamento adotado será o menor preço global do Grupo. Lembrando-se que não serão aceitos preços dos itens unitários maiores que o preço de referência cotado, ainda que o valor total da proposta pro Grupo esteja dentro dos limites.

1.4. Para os demais itens (1 a 5) o critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto.

1.5. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO II – DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo nº III deste Edital).

 

SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.5. Para os itens 2, 3, 4 e os grupos 1 e 2 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021[A2] , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

3.7. Não poderão disputar esta licitação:

a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

h) agente público do órgão ou entidade licitante;

i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

3.11. O disposto nos itens 3.7.b) e 3.7.c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

3.13. A vedação de que trata o item 3.7.h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

SEÇÃO IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. ​Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5.  O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

4.5.1. No(s) item(ns) ou grupo(s) exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item ou grupo;

4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.

4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

SEÇÃO V – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

a) Valor unitário do item;

b) Marca;

c) Fabricante;

d) Quantidade cotada. 

5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.7. ​Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.8.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos.

 

SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).

6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

6.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

6.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

6.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

6.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

6.19.2.2. empresas brasileiras;

6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

6.20.2. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

6.21. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação, envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou à negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

6.21.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar, por igual período, o prazo estabelecido.

6.21.2. A prorrogação poderá ocorrer:

6.21.2.1. Por solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;

6.21.2.2. De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade.

6.22. Tratando-se  de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos previstos na licitação como critério de aceitabilidade.

6.23. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.

6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

SEÇÃO VII – DA FASE DE JULGAMENTO

7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN nº 3/2018, art. 29, caput).

7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

7.3.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

7.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.5 deste edital.

7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

7.6.  Será desclassificada a proposta vencedora que:

a) contiver vícios insanáveis;

b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

7.12.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.12.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

7.12.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.12.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

 

SEÇÃO VIII – DA FASE DE HABILITAÇÃO

8.1.  Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições seguintes.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

8.2. Habilitação jurídica:

a) Pessoa física: Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; (Não sendo possível a participação de pessoa física – conforme fundamentado no ETP –, suprimir o subitem)

b) Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020;

f) Sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

h) Sociedade cooperativa: Ata de fundação e estatuto social, com a Ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;

i) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, § 2º do Decreto nº 10.880/2021.

j) Produtor Rural: Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (arts. 17 a 19 e 165).

8.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme Declaração prestada na forma do subitem 4.4.2. deste Edital;

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ESTADUAL / DISTRITAL NO CASO DOS GRUPOS 1 E 2 OU MUNICIPAL / DISTRITAL NO CASO DOS ITENS 1 A 5​ relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL / DISTRITAL NO CASO DOS GRUPOS 1 E 2 OU MUNICIPAL / DISTRITAL NO CASO DOS ITENS 1 A 5​ do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

8.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.3.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Neste caso, a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.

8.3.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

8.4. Habilitação técnica:

8.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares / execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, ou com o item / grupo pertinente, por meio da apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s), por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.4.2. Para fins da comprovação, o Atestado deverá dizer respeito a Contrato(s) executados com as seguintes características mínimas: Fornecimento de alimentação preparada ou semipreparada.

8.4.3. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.4.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) Atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

8.5. Habilitação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

c) Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), onde:

Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); e

Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).

8.5.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação Patrimônio Líquido mínimo de 6% do valor estimado para o(s) respectivo(s) Item(ns), exigindo-se a comprovação cumulativa quando houver classificação provisória em primeiro lugar em mais de um Item. 

8.5.2. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

8.5.3. Na apresentação do Balanço Patrimonial digital, a autenticação será comprovada pelo Recibo de entrega emitido pelo SPED.

8.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

8.5.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

8.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

8.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI; 21, inciso I; e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971;

8.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados;

8.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

8.6.4. O registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;

8.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o Contrato;

8.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) Ata de fundação; b) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; c) Regimento dos Fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia; d) Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias; e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembleias Gerais ou nas reuniões seccionais; e f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da Dispensa Eletrônica; e

8.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

8.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

8.8. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.8.1. Para fins do disposto no subitem acima, consideram-se documentos abrangidos pelo SICAF aqueles relativos à habilitação jurídica, à habilitação fiscal, social e trabalhista e à habilitação econômico-financeira (art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3/2018), referidos nos subitens 8.2, 8.3 e 8.5 acima.

8.8.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

8.8.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

8.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do Sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.

8.10.1. A prorrogação poderá ocorrer:

a) Por solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;

b) De ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de habilitação.

8.11. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

8.12. O licitante provisoriamente vencedor em um Item, que estiver concorrendo em outro Item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do Item em que venceu às do Item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

8.12.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) Item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

8.12.1. A diligência para fins de complementação de informações ou de atualização de documentos observará a forma e os prazos definidos no subitem 8.10.

8.14. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

8.15. Em sede de diligência, o Pregoeiro poderá realizar, de ofício, consultas junto aos sítios eletrônicos e às bases de dados oficiais para verificação do atendimento de condições de habilitação do licitante, inclusive no tocante a documentos eventualmente não apresentados.

8.16. O Pregoeiro poderá, para fins de análise de qualificação técnica, requisitar manifestação formal da unidade demandante, área técnica ou Equipe de Planejamento da Contratação.

8.17. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.

REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

8.20. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por outro meio expressamente admitido pela Administração.

8.21. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

8.22. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.23. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para Atestados de Capacidade Técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.24. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

INABILITAÇÃO:

8.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.26. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.

DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO:

8.27. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que tratam os subitens 8.25. e 8.26.

8.28. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Sessão Pública será suspensa, sendo informada no Chat a nova data e horário para a sua continuidade.

8.29. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

8.30. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

8.31. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

8.31.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

8.32. Será verificado se o licitante apresentou no Sistema declaração de que atende aos requisitos de habilitação (subitem 4.4.1 deste Edital), e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.

8.33. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (subitem 4.4.1. deste Edital).

8.34. Será verificado se o licitante apresentou no Sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (subitem 4.4.4 deste Edital).

8.35. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.

8.36. Além dos documentos de habilitação indicados nos subitens 8.2., 8.3., 8.4. e 8.5., será exigida do licitante como condição para a contratação a apresentação de Declaração conforme Modelo constante do Anexo III deste Edital, contemplando o seguinte:

a) Declaração de não enquadramento nas restrições do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, que veda a execução de Contrato por pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

b) Declaração de não enquadramento nas restrições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante; e

c) Declaração de não enquadramento nas restrições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da referida Resolução.

 

SEÇÃO IX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

9.1. Homologado o resultado da licitação, o procedimento de formalização da ARP observará as seguintes etapas, em sequência:

a) Solicitação do fornecedor para cadastramento como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma e prazo do subitem 9.2;

b) Liberação do cadastro do fornecedor como Usuário Externo, após validação dos documentos necessários;

c) Convocação do fornecedor para a assinatura da ARP, seguida da assinatura ou aceitação do Contrato ou instrumento equivalente, na forma e prazo do subitem 9.3.

9.2. Realizada a adjudicação e homologação, inicia-se o prazo de 03 (três) dias úteis para o adjudicatário solicitar seu cadastramento e enviar os documentos necessários para liberação como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

9.2.1. Para a liberação como Usuário Externo no Sistema SEI, deverá o adjudicatário, dentro do prazo fixado no subitem acima, adotar as seguintes providências, em sequência:

a) Solicitar seu cadastro no Sistema SEI através do link de acesso:

https://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0;

b) Enviar para validação os documentos necessários (RG, CPF e Comprovante de Residência) através do link de acesso:

https://glpi.tjpi.jus.br/glpi/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=3.

9.2.2. O cadastramento da empresa como Usuário Externo no Sistema SEI deverá ser realizado em nome de seu representante legal (pessoa física), conforme art. 4º, inciso I da Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021.

9.3. Após a liberação do adjudicatário como Usuário Externo no Sistema SEI, será realizada a convocação do fornecedor para assinatura da Ata de Registro de Preços.

9.3.1. O fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura da Ata de Registro de Preços, contados a partir da data de sua convocação mediante a liberação para assinatura externa eletrônica do documento através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

9.3.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

9.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços encontra-se nela fixado.

9.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os Itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) Item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

9.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

9.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

9.8. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

9.9. Na vigência da Ata de Registro de Preços, o procedimento de formalização das contratações eventualmente realizadas ocorrerá através de convocação do beneficiário da Ata para assinatura ou aceitação do Contrato ou instrumento equivalente.

9.9.1. O beneficiário da Ata terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, contados a partir da data de sua convocação mediante a liberação para assinatura externa eletrônica do documento através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); ou para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

9.9.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do beneficiário da Ata durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

9.10. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

9.11. Na assinatura do Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo beneficiário da Ata durante a vigência do Contrato.

 

SEÇÃO X – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na Ata, na forma de Anexo, o registro:
a) Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

b) Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

10.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.1.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na Ata.

10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital; ou

b) Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 28 e 29 do Decreto nº 11.462/2023.

10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Edital, poderá:

10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

10.4.2. Adjudicar e firmar o Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

SEÇÃO XI – DOS RECURSOS

11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos.

c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital.

 

SEÇÃO XII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa:

12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante a licitação;

12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:

a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

d) Deixar de apresentar amostra, quando for o caso; ou

e) Apresentar proposta ou amostra, quando for o caso, em desacordo com as especificações deste Edital ou Termo de Referência.

12.1.3. Não entregar a documentação necessária ou recursar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, quando a convocação ocorrer dentro da validade da proposta; Não entregar a documentação necessária ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo fixado, quando a convocação ocorrer dentro da vigência da Ata de Registro de Preços;

12.1.3.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo fixado, conforme descrito acima, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação;

12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação;

12.1.5. Fraudar a licitação;

12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei, em qualquer momento da Dispensa Eletrônica, mesmo após o encerramento da fase de lances;

b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

c) Prestar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;

d) Apresentar, quando for o caso, amostra falsificada ou deteriorada.

12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.2.1. Multa;

12.2.2. Impedimento de licitar e contratar;

12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.

12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.4. A multa será aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado do(s) Item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.8, devendo ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial, observada a gradação disposta no subitem 12.9.

12.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, observada a gradação disposta no subitem 12.9.

12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, observada a gradação disposta no item 12.9.

12.9. A aplicação das sanções dispostas nos subitens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 observará a gradação abaixo indicada:

 

INFRAÇÃO /
SANÇÃO

MULTA

IMPEDIMENTO

INIDONEIDADE

PERCENTUAL (%)
(Percentual graduado conforme critérios do subitem 12.3.)

CÁLCULO

APLICAÇÃO

PRAZO
(Prazo definido conforme critérios do subitem 12.3.)

APLICAÇÃO

PRAZO

(Prazo definido conforme critérios do subitem 12.3.)

12.1.1.

(Deixar de entregar documentação)

0,5% a 10%

Valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

Quando que não se justificar penalidade mais grave

Até 1 ano

Quando justificada a imposição de penalidade mais grave

3 a 6 anos

12.1.2.

(Não manter a proposta)

5% a 20%

Até 2 anos

12.1.3.

(Não celebrar o Contrato)

5% a 30%

Até 3 anos

12.1.4.

Documento / Declaração falsa

10% a 30%

Valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

Não

Sim

3 a 6 anos

12.1.5.

Fraudar a Dispensa

12.1.6.

Inidoneidade / Fraude

12.1.7.

Ato ilícito

12.1.8.

Ato lesivo art. 5º Lei 12.846/13

12.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à Autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

12.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

12.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

12.16. A personalidade jurídica do licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

12.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

12.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

12.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos Anexos a este Edital.

 

SEÇÃO XIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente no sistema de realização do Pregão (caso disponível a funcionalidade), ou através do e-mail da Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria: clc-corcgjpi@tjpi.jus.br.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

SEÇÃO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital.

14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Termo de Referência;

a.1) Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;

b) ANEXO II – Minuta de Contrato Administrativo;

c) ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços;

d) ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial; e

e) ANEXO V – Modelo de Declaração Exigida.

 

_____________________________________________________________

 

ANEXO I

Termo de Referência Nº 3/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR (5085589)

 

_____________________________________________________________

 

Apêndice do ANEXO I

Estudos Preliminares Nº 10/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR (5085574)

 

_____________________________________________________________

 

ANEXO II

Minuta de Contrato Administrativo

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ----------/2023

Processo SEI nº 23.0.000133174-4

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI ‒ 040103, CNPJ: 07.240.515/0001-08, E A EMPRESA RAZÃO SOCIAL ----------, CNPJ ----------, PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE SE ESPECIFICA: Aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada – Refeições do tipo almoço/jantar, quentinhas executiva, lanches, coffee breaks, coquetel, lanches in natura - frutas e polpas de frutas a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI.

OU

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO PIAUI ‒ 040107, CNPJ 32.519.236/0001-25, E A EMPRESA RAZÃO SOCIAL ----------, CNPJ ----------, PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE SE ESPECIFICA: Aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada – Refeições do tipo almoço/jantar, quentinhas executiva, lanches, coffee breaks, coquetel, lanches in natura - frutas e polpas de frutas a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí - COREXTRA.

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI ‒ 040103, CNPJ: 07.240.515/0001-08, Endereço: Palácio da Justiça (Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Piauí), situado na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP: 64.000-830, neste ato representada pelo Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RAZÃO SOCIAL ----------, CNPJ ----------, Endereço: ----------, Cidade: ----------, UF: -----, CEP: -----, Telefone / Celular: ----------, E-mail: ----------, neste ato representada pelo(a) Sr(a). NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL ----------, Cargo / Função ----------, conforme Contrato Social da empresa / Procuração constante dos autos, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato decorrente de procedimento licitatório, vinculado ao Processo SEI nº 23.0.000133174-4, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

OU

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO PIAUI ‒ 040107, CNPJ 32.519.236/0001-25, Endereço: Palácio da Justiça (Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Piauí), situado na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP: 64.000-830, neste ato representada pelo Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador XXXXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RAZÃO SOCIAL ----------, CNPJ ----------, Endereço: ----------, Cidade: ----------, UF: -----, CEP: -----, Telefone / Celular: ----------, E-mail: ----------, neste ato representada pelo(a) Sr(a). NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL ----------, Cargo / Função ----------, conforme Contrato Social da empresa / Procuração constante dos autos, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato decorrente de procedimento licitatório, vinculado ao Processo SEI nº 23.0.000133174-4, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA ‒ DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação preparada e semipreparada – refeições do tipo almoço/jantar, quentinhas executiva, lanches, coffee breaks, coquetel, lanches in natura - frutas e polpas de frutas a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI conforme especificações do Termo de Referência Nº 3/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR (5085589).

OU

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação preparada e semipreparada – refeições do tipo almoço/jantar, quentinhas executiva, lanches, coffee breaks, coquetel, lanches in natura - frutas e polpas de frutas a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí - COREXTRA, conforme especificações do Termo de Referência Nº 3/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR (5085589).

1.2. Objeto da contratação:

REPRODUZIR TABELA CONFORME ITEM/GRUPO ADJUDICADO

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

 

a) O Edital de Licitação da CGJ/PI Nº 01/2024 (-----);

b) O Termo de Referência Nº 3/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR (5085589);

c) A Proposta de Preços da Contratada (-----);

d) O Termo de Homologação do Pregão Eletrônico (-----);

e) A Ata de Registro de Preços Nº ----------/2024 (----------);

f) O Termo de Liberação Administrativa Interna Nº ----------/2024 (----------).

CLAÚSULA SEGUNDA  DA VIGÊNCIA:

2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 6 (seis) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA ‒ DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

3.1. O modelo de execução do objeto e o regime de execução contratual, bem como os modelos de gestão e fiscalização, os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento provisório e definitivo constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA ‒ DA SUBCONTRATAÇÃO:

4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA ‒ DO PREÇO:

5.1. O Contratante pagará pelo fornecimento do objeto contratado o VALOR UNITÁRIO DE R$ ----- (-----), PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ ----- (-----).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA ‒ DO PAGAMENTO:

6.1. As condições, prazos e demais disposições sobre o pagamento encontram-se definidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA ‒ DO REAJUSTE:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no PRAZO DE UM ANO CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO, EM 15/01/2024.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.2.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será paga à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.2.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.2.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.3. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA ‒ OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Contrato e seus anexos;

8.2. RECEBER O OBJETO no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato;

8.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do serviço, para que realize, no total ou em parte, a suas expensas, o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato;

8.4. ACOMPANHAR E FISCALIZAR a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;

8.5. Comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;

8.6. EFETUAR O PAGAMENTO à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência anexo;

8.7. Aplicar à Contratada as SANÇÕES previstas na lei e neste Contrato;

8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Contratante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;

8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

8.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período;

8.11. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA ‒ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações dispostas nos subitens seguintes;

9.1.1. Manter Preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato;

9.1.2. A indicação ou a manutenção do Preposto da empresa poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;

9.2. RESPONSABILIZAR-SE PELOS VÍCIOS E DANOS decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3. Comunicar ao Contratante, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem a execução, com a devida comprovação;

9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato ou Autoridade Superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5. REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR OU SUBSTITUIR, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS contados da solicitação formal, os seguintes documentos:

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

b) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal (itens 1 a 5) ou Estadual (grupos 1 e 2) do domicílio ou sede da Contratada;

d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

9.7. RESPONSABILIZAR-SE PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS, COMERCIAIS e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato;

9.8. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

9.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.10. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

9.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

9.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021;

9.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

9.14. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;

9.14.1. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;

9.14.2. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.17. Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA ‒ DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LGPD:

10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ‒ LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Contrato, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‒ DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‒ DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.1.1. Der causa à inexecução parcial do Contrato;

12.1.2. Der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3. Der causa à inexecução total do Contrato;

12.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

12.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

12.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

12.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência;

12.2.2. Multa;

12.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.

12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.4. A advertência será aplicada quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

12.5. A multa será aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente de forma proporcional ao valor contratual da parcela inadimplida ou sobre o valor contratual do(s) Item(ns) inadimplido(s) ou prejudicado(s) pelo descumprimento, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.9, devendo ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial, observada a gradação disposta no subitem 12.11.

12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

12.7. As sanções advertência, de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

12.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, observada a gradação disposta no item 12.11.

12.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, observada a gradação disposta no item 12.11.

12.11. A aplicação das sanções dispostas nos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4 observará a gradação abaixo indicada:

INFRAÇÃO /
SANÇÃO

ADVERTÊNCIA

MULTA

IMPEDIMENTO

INIDONEIDADE

NATUREZA

PERCENTUAL (%)
(Percentual graduado conforme critérios do subitem 12.3.)

CÁLCULO

APLICAÇÃO

PRAZO
(Prazo definido conforme critérios do subitem 12.3.)

APLICAÇÃO

PRAZO

(Prazo definido conforme critérios do subitem 12.3.)

12.1.1.

Inexecução parcial

Sim

Compensatória

0,5% a 5%

Proporcional ao valor da parcela contratual inadimplida

Não

Não

12.1.4.

Retardamento da execução ou entrega

Não

Moratória

5% com acréscimo percentual proporcional ao período de atraso, observado, se mantido o interesse do Contratante, o limite máximo de 01 (uma) hora de tolerância, após o qual se caracteriza o inadimplemento total

Proporcional ao valor da parcela contratual inadimplida

Quando que não se justificar penalidade mais grave

Até 1 ano

Quando justificada a imposição de penalidade mais grave

3 a 6 anos

12.1.2.

Inexecução parcial que cause grave dano

Não

Compensatória

15% a 30%

Proporcional ao valor da parcela contratual inadimplida

Até 3 anos

12.1.3.

Inexecução total

Não

Compensatória

15% a 30%

Valor contratual do Item inadimplido

Até 3 anos

12.1.5.

Documento / Declaração falsa

Não

Compensatória

10% a 30%

Valor contratual do Item respectivo

Não

Sim

3 a 6 anos

12.1.6.

Ato fraudulento na execução do Contrato

Não

Compensatória

12.1.7.

Inidoneidade / Fraude

Não

Compensatória

12.1.8.

Ato ilícito

Não

Compensatória

12.1.9.

Ato lesivo art. 5º Lei 12.846/13

Não

Compensatória

12.12. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à Autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

12.14. Caberá pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente.

12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

12.17. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

12.18. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

12.19. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

12.20. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.''.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‒ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

13.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o Contratante providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

13.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:

a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) Poderá o Contratante optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos MOTIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 137 DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO AMIGAVELMENTE, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

13.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).

13.7. O Contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‒ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI) ou da Corregedoria do Foro Extrajudicial (COREXTRA), conforme disposto na tabela a seguir:

Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ)

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo 

Unidade orçamentária:

 040103 - Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

 0500 - Recursos do Tesouro Estadual

Classificação Funcional Programática:

02.061.0115.6032 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ)

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo

Unidade orçamentária:

 040103 - Corregedoria Geral de Justiça

Fonte: 

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas.

Classificação Funcional Programática:

02.061.00115.6034 - FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DA JUSTIÇA

OU

Corregedoria do Foro Extrajudicial (VICE CGJ)

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo 

Unidade orçamentária:

 040107 - VICE Corregedoria Geral de Justiça

Fonte: 

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas.

Classificação Funcional Programática:

02.061.0115.6035 - Promoção da Justiça Itinerante e Fiscalização Extrajudicial

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‒ DOS CASOS OMISSOS:

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, demais legislações e atos normativos aplicáveis, bem como segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor ‒ CDC), além dos preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‒ DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos ARTS. 124 E SEGUINTES DA LEI Nº 14.133/2021.

16.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

16.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do Aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

16.5. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‒ DA PUBLICAÇÃO:

17.1. O extrato deste Contrato será publicado pelo Contratante no Diário da Justiça do Estado do Piauí, bem como no respectivo sítio eletrônico oficial na internet, conforme previsto no art. 72, parágrafo único c/c art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021.

17.2. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ‒ DO FORO:

18.1. Fica eleito o FORO DA COMARCA​ DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução TJ/PI nº 22/2016, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

 

Assinatura eletrônica

Representante legal do CONTRATANTE

 

Assinatura eletrônica

Representante legal da CONTRATADA

 

 

_____________________________________________________________

 

ANEXO III

Minuta de Ata de Registro de Preços

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........

Processo SEI nº 23.0.000133174-4

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA ENTRE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ ‒ 040103, CNPJ: 07.240.515/0001-08 E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX, PARA A AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA E SEMIPREPARADA – REFEIÇÕES DO TIPO ALMOÇO/JANTAR, QUENTINHAS EXECUTIVA, LANCHES, COFFEE BREAKS, COQUETEL, LANCHES IN NATURA - FRUTAS E POLPAS DE FRUTAS A SEREM SERVIDAS AOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, E DEMAIS PARTICIPANTES DOS DIVERSOS EVENTOS, SESSÕES, REUNIÕES PROLONGADAS, E PROJETOS A SEREM REALIZADOS PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ - CGJ/PI E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO PIAUÍ - COREXTRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3/2024. 

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ ‒ 040103CNPJ: 07.240.515/0001-08, Endereço: Palácio da Justiça (Prédio Histórico), situado na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP: 64.000-830, neste ato representada pelo Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da CGJ/PI, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2024, processo administrativo nº ........, RESOLVE:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa _________________, inscrita no CNPJ nº ____________, Inscrição Estadual nº __________________, estabelecida na ________ CEP – CIDADE/ESTADO, Telefone para contato: __________, site/e-mail: ______________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)  ______________, doravante denominada BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o eventual fornecimento de alimentação preparada e semipreparada – refeições do tipo almoço/jantar, quentinhas executiva, lanches, coffee breaks, coquetel, lanches in natura - frutas e polpas de frutas a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí - COREXTRA, conforme especificações do Termo de Referência nº XXXX. 

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ARP Nº

Item

Especificação do Objeto

Und.

Qtd Registrada

Valor Unitário

 

 

 

 

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI.

3.2. Além do gerenciador, é órgão participante do registro de preços a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí - COREXTRA, conforme tabela a seguir:

ARP Nº

Item

Especificação do Objeto

Und.

Qtd Registrada

Valor Unitário

 

 

 

 

 

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços do adjudicatário, no quantitativo previsto no Edital ou no Aviso de Contratação Direta;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

b) Mantiverem sua proposta original.

c) Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no Aviso de Contratação Direta; e

b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de Licitação ou no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital no sistema SEI nos moldes preconizados no tópico 5 do Edital de Licitação.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no Aviso de Contratação, observando o item 5.7 e alíneas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

a) Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital ou no Aviso de Contratação Direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6.2. A atualização dos preços registrados observará os mesmos índices e periodicidade definidos no Edital para a variação do valor contratual.

6.2.1. Aplicado o reajuste na Ata, os Contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

a) Por razão de interesse público;

b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no Aviso de Contratação Direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. DA PUBLICIDADE

11.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

12. CONDIÇÕES GERAIS

12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

 

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

 

Anexo Único

Cadastro Reserva

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

...........................

...........................

...........................

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

...........................

...........................

...........................

_____________________________________________________________

 

ANEXO IV

Modelo de Proposta Comercial

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

À Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI)

Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR)

Referência: Pregão Eletrônico da CGJ/PI Nº 01/2024 / Processo SEI nº 23.0.000133174-4

 

 

Prezados Senhores,

Apresentamos a presente Proposta de Preços para fornecimento do bem / prestação do serviço referente à Dispensa de Licitação, conforme adiante especificado:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO PROPOSTO

VALOR TOTAL PROPOSTO

xxx

Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada, destinados a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí.

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

Especificação conforme Anexo V desta Minuta.

Marca / Fabricante: ----------

Modelo / Versão: ----------

Descrição detalhada: ----------

(A ser preenchido pelo fornecedor conforme bem ou serviço ofertado)

XXX

XX

-----

(A ser preenchido pelo fornecedor)

-----

(A ser preenchido pelo fornecedor)

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

O prazo de validade da presente Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega deste documento.

Assumimos a obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas nesta Proposta, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, bem como o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Declaramos compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

Caso o objeto nos seja adjudicado, assumimos o compromisso de celebrar o Contrato e entregar a documentação exigida para a contratação, quando a convocação ocorrer dentro do prazo de validade desta Proposta.

 

DADOS DO FORNECEDOR:

Razão Social: ....................     CNPJ: ..........

Endereço: ....................     Cidade: ....................     UF: ..........     CEP: ..........

Telefone / Celular: ..........     E-mail: ..........

Dados Bancários: Banco: ..........     Agência: ..........     Conta: ..........

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Representante legal: ....................

Endereço: ....................     Cidade: ....................     UF: ..........     CEP: ..........

Telefone / Celular: ..........     E-mail: ..........

Cargo / Função: ..........     CPF: ..........     RG: ..........

 

Local .......... / UF ..........

Data ..........

 

Nome e Assinatura do Representante Legal ...................

_____________________________________________________________

 

ANEXO V

Modelo de Declaração Exigida

 

DECLARAÇÃO

 

Processo SEI nº 23.0.000133174-4

Procedimento: Pregão Eletrônico da CGJ/PI Nº 01/2024 

À Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI).


 

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA .........., CNPJ ..........DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins legais e de direito, o seguinte:

I – Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para enquadramento como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021; Declara, assim, que no ano-calendário de realização do Pregão Eletrônico, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP);

II – Que, em atendimento ao inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

III – Que não se enquadra na vedação do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, que veda a execução de Contrato por pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

IV – Que, em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005, alterada em seu art. 3º pela Resolução do CNJ nº 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante; e

V – Que, em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.


 

Local .......... / UF ..........

Data ..........


 

Nome Representante Legal ...................


 

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Analista Judiciário / Analista Administrativo, em 16/02/2024, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5169815 e o código CRC DB5B430C.




23.0.000133174-4 5169815v8