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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EJUD - NCCEJUD 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 2576/2024 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD

Vistos etc.

Tratam os autos de solicitação da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC para fins de deflagração de procedimento destinado a viabilizar a participação de Servidores no 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, devidamente autorizada através do Documento de Oficialização da Demanda 20 (5156143), pretendendo a contratação da empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública LTDA., CNPJ Nº 10.498.974/0002-81, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024, conforme as especificações descritas e detalhadas no Termo de Referência e em seus anexos.

Em análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 42 (5180819) e do Parecer SJP (5194088), foram implementadas diligências que sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela.

Dito isso, ACATO na íntegra os termos do Parecer 280 (5194088), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, ao tempo em que APROVO a Minuta de Termo de Referência 21 (5156161) e Minuta Carta-Contrato 4 (5163140), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81, pelo valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

CUMPRA-SE.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Diretor Geral da EJUD-PI em exercício


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Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Desembargador, em 26/02/2024, às 19:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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24.0.000015585-0 5199703v4